Categoria: TRF

  • Assinada Portaria Conjunta que trata do Adicional de Qualificação Última atualização: 22/01/2026 às 18:13:00

    Servidoras e servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 que tenham concluído certificação profissional ou cursos de graduação ou pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) em data anterior a 19/12/2025 e que ainda não tenham averbado os respectivos certificados e diplomas em seus assentamentos funcionais, deverão fazê-lo impreterivelmente até o dia 31/01, para terem assegurado o direito ao Adicional de Qualificação (AQ) com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º/01.  

    A informação é da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do TRF5 e considera a Lei nº 15.292/2025 e a Portaria Conjunta nº 01/2026, dos Tribunais e Conselhos Superiores, que promoveram alterações na forma de aquisição e na base de cálculo do AQ, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Justiça Federal. 

    A DGP orienta que a solicitação de averbação deverá ser realizada por meio de Requerimento no sistema SEI, a ser encaminhado para a unidade T5-DGP (Diretoria de Gestão de Pessoas), anexando-se a cópia do certificado/diploma. 

    Aposentados(as) que tenham obtido título, diploma ou certificado (graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado) antes da data da aposentadoria, e que ainda não tenham feito a devida averbação, também deverão solicitar a respectiva averbação até 31/01, por meio de requerimento a ser enviado ao e-mail dgp@trf5.jus.br, anexando a cópia do certificado ou diploma, para fazerem jus ao respectivo AQ com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º/01. 

    Importante destacar que o art. 3º da Portaria Conjunta nº 01/2026 dispõe que a implementação das alterações promovidas pelas novas normas (incluindo a efetivação dos pagamentos decorrentes) deverá ser realizada no prazo de até 180 dias contados de 22/01. 

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Servidor da JFPE conquista prêmios nacionais em criação literária e produção científica Última atualização: 21/01/2026 às 12:01:00

    O ano de 2025 foi marcado por importantes conquistas para Valdir Soares Fernando, servidor da Justiça Federal em Pernambuco. Lotado na 22ª Vara Federal, ele recebeu premiações de destaque nas áreas literária e científica em concursos de abrangência nacional.

    Na área literária, Valdir conquistou o primeiro lugar no 21° Concurso Literário Jornalista Valacir Cremonese, no Rio Grande do Sul, com o conto “A janela que não cabia no muro”, que aborda o respeito às diferenças e a humanização em contextos de exclusão. Também recebeu o primeiro lugar no 23° Prêmio Literário Paulo Setúbal, em São Paulo, na categoria poesia, com a obra “O Brasil que mora no meu nome”, que propõe uma reflexão sobre identidade e formação do povo brasileiro.

    Já no campo científico, o servidor alcançou o segundo lugar no Concurso de Artigos da Revista da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV), com o artigo “Governança previdenciária e digital na longevidade: a geração sênior na Revolução 5.0”, além de conquistar a medalha de prata no 8° Concurso de Artigos da Câmara dos Deputados, com a pesquisa “O Estado Fora de Campo: Raio-X da Omissão Federativa na Gestão do Esporte Público em Recife e Salvador, (2019-2023)”.

    Para Valdir, aproximar a Justiça Federal da Academia fortalece a instituição e mostra que o servidor é um agente de transformação. “Mais do que reconhecimento pessoal, essas conquistas revelam que a inteligência coletiva que habita nossa instituição pode e deve ser compartilhada com o mundo acadêmico e com a esfera cultural. Por isso, convido cada integrante da Justiça Federal a permitir-se produzir, pensar, escrever, criar. Temos muito a dizer — e o país precisa ouvir vozes que conciliem experiência prática, compromisso público e profundidade humana”, relatou.

     

     

    Por: Ascom JFPE


  • TRF5 garante fornecimento de medicamento a adolescente com dermatite atópica grave Última atualização: 20/01/2026 às 13:44:00

    Uma adolescente de 13 anos, diagnosticada com dermatite atópica grave, teve assegurado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 o direito ao fornecimento do medicamento dupilumabe. A Primeira Turma da Corte, por unanimidade, manteve a decisão da 3ª Vara Federal do Ceará, que determinou à União e ao Estado do Ceará o fornecimento da medicação, conforme prescrição médica constante no processo. 

    A ação foi ajuizada pela mãe da paciente, com pedido de tutela de urgência. A adolescente é acompanhada pelo Hospital Geral de Fortaleza, onde recebeu o diagnóstico da doença. Em razão da extensão das lesões na pele, o quadro foi classificado como grave. Apesar do uso de tratamentos tópicos e anti-histamínicos, houve agravamento da condição clínica. 

    Ao analisar o caso, o Juízo de Primeiro Grau considerou o laudo médico apresentado e a Nota Técnica nº 1836 do Ministério da Saúde, concluindo que o medicamento é essencial para o tratamento da paciente e que as terapias normalmente disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não se mostraram eficazes no caso concreto. 

    Relator do processo na Primeira Turma, o desembargador federal Edvaldo Batista destacou que o artigo 196 da Constituição Federal assegura o direito à saúde. Segundo o magistrado, essa garantia impõe aos entes públicos, por meio do SUS, o dever de fornecer os medicamentos e tratamentos necessários às pessoas que não possuem condições financeiras para custear os cuidados com a própria saúde, desde que haja prescrição médica. 

    O relator também votou pela manutenção da condenação da União e do Estado do Ceará ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil, quantia superior à fixada na sentença. “É inconteste que o ente público deve suportar o ônus sucumbencial, em face da sua recalcitrância em fornecer à parte autora o medicamento prescrito, para o tratamento da grave patologia que a acometia”, destacou Batista.

    Dermatite atópica grave

    Dermatite atópica grave é uma forma severa de eczema crônico, caracterizada por lesões extensas, coceira intensa que prejudica o sono, pele ressecada, descamação, risco de infecções e impacto significativo na qualidade de vida, podendo levar a ansiedade e depressão.

    Processo nº: 0801332-97.2024.4.05.8100

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • DDH orienta sobre alteração dos Adicionais de Qualificação Última atualização: 20/01/2026 às 14:05:00

    Com o objetivo de esclarecer os(as) servidores(as) sobre as alterações nos Adicionais de Qualificação (AQs) promovidas pela Lei nº 15.292 de 2025, a Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que os valores dos AQs anteriormente instituídos já foram automaticamente atualizados na folha de janeiro.

    Já os pedidos de acumulação de AQs de graduação e de pós-graduação serão analisados posteriormente. A apreciação dos requerimentos ficará condicionada à publicação de Portaria Conjunta e de Resolução do Conselho da Justiça Federal, que irão regulamentar o tema, quando os(as) servidores(as) serão devidamente comunicados(as) quanto aos procedimentos, critérios e prazos para análise dos pedidos de acumulação.

    A DDH também lembra que a solicitação de adicionais distintos deve ser feita em processos separados, com os requerimentos específicos.  De acordo com a Divisão, não podem constar em um mesmo processo requerimentos para AQs de Capacitação (treinamento) e AQs de Graduação ou de Pós-Graduação, uma vez que os procedimentos de concessão são diferentes.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Novos(as) servidores(as) participam de reunião de acolhimento no TRF5 Última atualização: 16/01/2026 às 14:24:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, através da Divisão de Desenvolvimento Humano (DDH), realizou a primeira reunião de acolhimento de 2026, com três servidoras e um servidor recém-empossados na Corte.  

    O encontro, que teve início na quinta-feira (15/01), foi dividido em dois momentos. No primeiro dia, o grupo recebeu as boas-vindas da diretora do DDH, Isaura Rodrigues, e acompanhou uma apresentação sobre a história do TRF5, a composição da Corte, estrutura organizacional, comitês e comissões que funcionam no TRF5. Também participaram da reunião a supervisora do Setor de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão do TRF5, Tatiana Toraci, e o membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e Discriminação (CPAMAS), Bruno Delpupo. Após o encontro, foi realizada uma visita guiada pelas dependências do Tribunal. 

    Nesta sexta-feira (16/01), aconteceu a segunda parte do encontro, com orientações sobre a vida funcional, incentivos à qualificação, desenvolvimento da carreira, direitos, deveres e benefícios. 

    A servidora Flávia Carvalho falou da alegria de voltar para sua terra natal e da sua expectativa em relação à nova jornada profissional. “É um retorno para casa, e essa reunião de acolhimento despertou o sentimento de que eu posso contribuir com o Tribunal. Minha formação foi toda pública, então tenho, agora, a oportunidade de retribuir todo esse investimento para a sociedade”, comemorou. 

    Já a servidora Fernanda Figueiredo falou do sentimento de pertencimento que esse momento de acolhimento trouxe para ela. “Essa foi uma oportunidade de conhecermos desde a informação mais básica até os nossos direitos e deveres e a atividade fim do TRF5. Vim do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e estou chegando com muita expectativa, tanto em relação à estrutura do Tribunal quanto à efetividade da prestação jurisdicional. Espero contribuir para esse trabalho, que afeta vidas diariamente”, afirmou. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 assegura aposentadoria especial a trabalhador de posto de combustíveis Última atualização: 13/01/2026 às 16:25:00

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 garantiu o direito a aposentadoria especial a um funcionário de um posto de combustíveis, que exercia a função de frentista de maneira eventual. A decisão confirmou a sentença da 6ª Vara Federal de Sergipe e deu provimento parcial à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no sentido de reconhecer a prescrição das parcelas vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação (prescrição quinquenal).

    Além da prescrição, o INSS alegou que a atividade exercida pelo autor não poderia ser enquadrada como especial, uma vez que constavam registradas, em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), as funções de enxugador e lavador. Segundo o Instituto, ainda que se admitisse o exercício da função de frentista, não há presunção legal de periculosidade, devendo ser comprovada por laudos técnicos que demonstrem exposição habitual e permanente a agentes nocivos.

    Para o relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, entretanto, a sentença foi precisa ao reconhecer que o funcionário exerceu atividade especial, no período trabalhado, como frentista, devido à exposição a agentes nocivos e ao risco permanente de explosão decorrente do manuseio de combustíveis inflamáveis. Segundo o magistrado, tanto a documentação como contracheques apresentados nos autos comprovam não só o vínculo com a empresa, mas também o recebimento de adicional de periculosidade, reforçando a exposição habitual aos agentes agressivos.

    Em relação especificamente ao risco de explosão, Erhardt explicou que, mesmo que os decretos que tratam do assunto não tragam expressamente o enquadramento do caso para fins de aposentadoria especial, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a ausência de previsão expressa não implica a sua exclusão automática do benefício, tendo em vista que o rol desses decretos não é taxativo.

    De acordo com o relator, tais classificações, quanto a atividades e agentes nocivos, são meramente exemplificativas, visto que é a presença do agente danoso no processo produtivo e no meio ambiente de trabalho que determina o benefício. “Dessa forma, a fundamentação apresentada pela sentença está em plena conformidade com a jurisprudência dominante do STJ e com o entendimento consolidado de que o risco de explosão é agente perigoso apto a ensejar o reconhecimento de atividade especial”, concluiu.

    Processo nº 0800003-74.2025.4.05.8501

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Dois novos servidores tomam posse no TRF5 Última atualização: 13/01/2026 às 17:19:00

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, empossou dois novos servidores nos cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa. A cerimônia aconteceu nesta terça-feira (13/01), na sede do TRF5.

    Wendell Carlos Guedes de Souza e Aulleon Fernandes Martins Silva ficarão lotados na 5ª e na 6ª Turmas de Julgamento, respectivamente.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 disciplina uso de seus espaços por órgãos externos Última atualização: 07/01/2026 às 16:39:00

    Diante do aumento de pedidos para utilização de seus espaços físicos por órgãos e entidades que não integram a Justiça Federal, a Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou, em 22/12 do ano passado, a Portaria nº 410/2025. O normativo estabelece regras para a cessão onerosa e, de forma excepcional, gratuita, de espaços do Tribunal a órgãos externos.

    A medida considera os custos adicionais gerados para o TRF5 e não previstos no planejamento orçamentário anual da Corte, como despesas com segurança, energia elétrica, climatização, sonorização, apoio técnico e logística.

    A Portaria define os locais que podem ser cedidos, entre eles o hall de entrada do edifício-sede, o auditório do Plenário, a Sala Capibaribe, o auditório, as salas de aula, o laboratório de TI e a Sala de Inovação da Escola da Magistratura Federal (Esmafe), além da Esplanada e das salas das Turmas.

    O documento também apresenta as regras para solicitação de cessão, os serviços disponibilizados, os valores e a forma de pagamento, bem como as obrigações das partes, o tratamento de dados pessoais e o apoio interno.

    Confira abaixo a íntegra da Portaria nº 410/2025:

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

  • Ouvidoria: Rogério Fialho Moreira recebe Medalha de Mérito Judiciário do TJPE Última atualização: 19/12/2025 às 14:26:00

    O ouvidor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, foi agraciado com a Medalha de Mérito Judiciário Desembargadora Helena Caúla Reis, concedida pela Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A solenidade de outorga da medalha, realizada nesta quinta-feira (18/12), no TJPE, contou a presença do ministro Og Fernandes.

    A honraria foi entregue em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelo magistrado no desempenho de missões relacionadas à competência institucional do TRF5, com contribuição significativa para a melhoria da prestação dos serviços do Poder Judiciário.

    Para Fialho, a comenda simboliza o compromisso com o fortalecimento das ouvidorias como instrumentos de diálogo, transparência e aproximação entre o Judiciário e a sociedade.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Exposição “Valongo: Justiça pela Memória do Cais” é prorrogada no CCJF Última atualização: 19/12/2025 às 16:22:00

    Devido ao grande sucesso de público e à ampla repercussão, o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF) prorrogou a exposição digital “Valongo: Justiça pela Memória do Cais” até 1º de março de 2026. A mostra integra o projeto de comunicação de mesmo nome produzido pela Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal (ASCOM/CJF) e lançado no mês da Consciência Negra.

    A exposição virtual imersiva conquistou visitantes ao proporcionar uma experiência cultural, histórica e artística, por meio de projeções ampliadas, luz, cor e narrativa que conduz o público pelas aquarelas e pelos conteúdos descritivos que resgatam a memória do Cais do Valongo, o maior porto receptor de africanas(os) escravizadas(os) nas Américas.

    Desde a abertura, em 19 de novembro, a mostra tem se destacado pela forte adesão do público e elogios – presenciais e por meio de redes sociais – que reforçaram a importância de ampliar o período de visitação. A atração é gratuita, de terça a domingo, das 11h às 19h, no CCJF, no Rio de Janeiro.

    Projeto Valongo: Justiça pela Memória do Cais

    Para conhecer o projeto, basta acessar o portal oficial do projeto, que reúne as produções desenvolvidas pela ASCOM/CJF. A plataforma disponibiliza uma galeria com as obras e aquarelas e o livro Valongo: Justiça pela Memória do Cais, disponível para download. Ambas as produções retratam a trajetória de surgimento, apagamento, redescoberta e preservação do Valongo.

    O hotsite hospeda o podcast Valongo: Justiça pela Memória do Cais, que também pode ser ouvido no Spotify do CJF. Em três episódios, especialistas abordam temas como escravização, memória coletiva e o papel da Justiça Federal no processo de reparação histórica.

    Por meio do site também é possível assistir à aula magna realizada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e o CCJF, com apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), que marcou o lançamento do projeto.

    Conheça a iniciativa

    Inspirado em decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, o projeto reafirma o compromisso institucional com a equidade racial e com a valorização do Cais do Valongo, Patrimônio Mundial da Humanidade e símbolo material do tráfico transatlântico de pessoas escravizadas.

    A iniciativa transforma pesquisa, arte e história em instrumentos de educação, reflexão e justiça, convidando o público a revisitar o passado para que ele nunca mais seja repetido.

     

    Por: Ascom CJF