Categoria: TRF

  • Corregedoria-Geral lança prêmio Boas Práticas em Rede para incentivar inovação e eficiência 
		Última atualização:  26/02/2025 às 12:52:00

    Corregedoria-Geral lança prêmio Boas Práticas em Rede para incentivar inovação e eficiência Última atualização: 26/02/2025 às 12:52:00

    A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) instituiu, por meio da Portaria CJF n. 127/2025, o prêmio Boas Práticas em Rede (Replicabilidade, Eficiência, Desenvolvimento Conjunto e Excelência), que visa reconhecer e premiar as melhores iniciativas que promovem eficiência, inovação, transparência e aprimoramento contínuo das práticas judiciais e administrativas na Justiça Federal.

    O objetivo da premiação não é apenas destacar os resultados alcançados, mas também compartilhar essas iniciativas inovadoras com as demais Regiões, incentivando a replicação de boas práticas na Justiça Federal.

    As inscrições para o prêmio estarão abertas de 25 de fevereiro a 17 de março.

    As Corregedorias Regionais da Justiça Federal poderão submeter até cinco iniciativas para avaliação.

    As ações serão avaliadas por uma comissão do Conselho da Justiça Federal (CJF), composta pelo secretário-geral do CJF, por magistrados(as) indicados(as) pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, por um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e por representantes do CJF.

    A entrega do prêmio ocorrerá no 1º Encontro Nacional de Inovação e Boas Práticas da Justiça Federal, nos dias 14 e 15 de maio de 2025. No evento, as práticas finalistas de cada Região serão apresentadas ao público. A Região cuja iniciativa for vencedora, além de receber o prêmio, será agraciada com o selo de reconhecimento Boas Práticas em Rede.

    Por: Ascom/CJF


  • Judiciário tem oito meses para julgar 36.268 ações por improbidade administrativa 
		Última atualização:  26/02/2025 às 15:09:00

    Judiciário tem oito meses para julgar 36.268 ações por improbidade administrativa Última atualização: 26/02/2025 às 15:09:00

    O ano de 2025 teve início com juízes e juízas em todo o país debruçados sobre as ações de improbidade administrativa que precisam ser julgados até 26/10. Elas representam um estoque de 36.268 processos. A data-limite para o julgamento se refere ao prazo em que expira a prescrição intercorrente de quatro anos estabelecida na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 843.989.

    Ao apreciar o caso, o STF determinou que os prazos prescricionais previstos na Lei n. 14.230 de 25/10/2021, que versa sobre a improbidade administrativa, seriam aplicados a partir da sua publicação. Com a decisão do Supremo, os tribunais aprovaram, no 18ª Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro de 2024, mudanças na Meta Nacional 4, que diz respeito ao combate à corrupção.

    A meta passou a prever que as Justiças Estadual e Federal, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ), identifiquem e julguem, até 26/10/2025, todas as ações de improbidade administrativa distribuídas até 26/10/2021.

    Prescrição intercorrente

    A prescrição intercorrente se refere ao novo prazo em que as sanções previstas na Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas mesmo após os oito anos iniciais de prazo, como previsto no art. 23 da lei. Segundo ele, as sanções por atos de improbidade administrativa prescrevem em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

    Porém, o artigo dispõe também que um novo prazo – desta vez de quatro anos – pode se iniciar em cinco hipóteses. Uma delas é a publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. A outra hipótese considera o mesmo ato por parte do STJ.

    As outras hipóteses para reinício da contagem do prazo prescricional são: o ajuizamento da ação de improbidade administrativa; a publicação da sentença condenatória; e a publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência.

    Uma vez que a possibilidade de ser aplicada a prescrição intercorrente para as sanções por improbidade administrativa deu-se a partir da publicação da Lei n. 14.230, de 25/10/2021, os quatro anos seguintes terão sua primeira expiração em 26/10/2025.

    “O julgamento prioritário das ações relacionadas à improbidade administrativa confirma o compromisso do Poder Judiciário no combate à corrupção. A moralidade, a legalidade e a preservação da probidade são normas constitucionais que devem ser observadas por todos os integrantes e pessoas envolvidas na Administração Pública”, afirma o coordenador do Departamento de Gestão Estratégica (DGE) e juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fábio Cesar Oliveira.

    Improbidade administrativa

    A improbidade administrativa é todo ato realizado por agente público que fira os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na Administração Pública, previstos na Constituição Federal.

    O julgamento do ARE 843.989 tornou mais urgente o que já era uma das prioridades do Judiciário desde 2013, com a definição da meta nacional que inclui, também, o impulsionamento dos processos sobre crimes contra a Administração Pública e os ilícitos eleitorais. Para esses temas, há percentuais de cumprimento específicos.

    Coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as Metas Nacionais são fruto de um trabalho colaborativo junto com os tribunais de todos os segmentos. A partir de 2024, a Meta 4 voltada ao combate à corrupção passou a ser identificada por um ícone que representa a relação da Justiça com o fim da impunidade, na cor laranja, sinalizando urgência.

    Por: Agência CNJ de Notícias


  • Representantes da JF5 participam de oficina de design da Política da Pessoa com Deficiência  
		Última atualização:  26/02/2025 às 16:39:00

    Representantes da JF5 participam de oficina de design da Política da Pessoa com Deficiência Última atualização: 26/02/2025 às 16:39:00

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, nos dias 24 e 25/02, oficinas de design da política da pessoa com deficiência, voltadas para o âmbito judicial. O evento reuniu pessoas com deficiência e especialistas em acessibilidade e inclusão para a construção participativa da Política Nacional da Pessoa com Deficiência. A Justiça Federal da 5ª Região (JF5) teve participação importante nas reuniões, com representantes das Comissões de Acessibilidade e Inclusão tanto do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 quanto das Seções Judiciárias vinculadas (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). 

    Representaram o TRF5 a diretora da Divisão de Desenvolvimento Humano (DDH), Isaura Rodrigues, e a servidora Rebeca Araújo. Além da construção da Política, as reuniões também foram uma oportunidade para fortalecer práticas inclusivas e promover um ambiente mais acessível no Poder Judiciário. 

    Acessibilidade e inclusão na JF5  

    Desde 2021, a JF5 tem se destacado na realização de oficinas voltadas à acessibilidade e inclusão, como parte da programação da Semana de Acessibilidade. Essas iniciativas têm proporcionado um espaço para o compartilhamento de boas práticas, troca de experiências e proposição de novas iniciativas que contribuam para o fortalecimento da inclusão no sistema judicial. 

    Para a diretora do DDH do TRF5, a realização das oficinas pelo CNJ representa um importante passo na construção de políticas que assegurem a acessibilidade e a inclusão de todas as pessoas no Poder Judiciário. “A participação ativa da equipe do TRF5 e das Seções Judiciárias da 5ª Região reforça o compromisso contínuo com essas práticas e a importância do trabalho colaborativo para promover um ambiente mais acolhedor e inclusivo para todos”, avaliou Isaura Rodrigues. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • DSI elabora cartilha com dicas de segurança no Carnaval 
		Última atualização:  26/02/2025 às 18:13:00

    DSI elabora cartilha com dicas de segurança no Carnaval Última atualização: 26/02/2025 às 18:13:00

    Com o objetivo de promover um Carnaval mais seguro para quem deseja curtir a folia de Momo, a Diretoria de Segurança Institucional (DSI) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 elaborou uma cartilha com orientações de segurança.

    Confira as dicas:

    1 – Durante o Carnaval, evite usar joias, relógios e acessórios de valor que possam chamar atenção. Em caso de assalto, não reaja. Mantenha a calma e fale com serenidade, evitando aumentar a tensão. Caso haja a necessidade de levar o celular, mantenha-o em bolsos internos ou acessórios específicos para a guarda do aparelho. Nesse período, há aumento na circulação de armas brancas – até mesmo garrafas podem se tornar objetos de ilícitos.

    2 – Atenção redobrada durante o consumo de bebidas na rua, pois com o calor atual é essencial a regular hidratação. Por isso, é importante ficar atento na hora de comprar bebidas na rua. Procure sempre um lugar confiável. O folião deve se certificar de que as embalagens estejam lacradas. Ainda que seja um momento de folia, não aceite bebidas oferecidas por estranhos ou com procedência duvidosa, tampouco deixe a bebida exposta e sem vigilância quando for ao banheiro, a fim de evitar o golpe “boa noite cinderela” ou “droga do estupro”.

    3 – Em meio à folia, a chance de as pessoas caírem em alguns golpes relacionados ao pagamento com cartão ou celular aumenta. Diante disso, recomenda-se não levar objetos de grande valor nem carteiras. O ideal é levar dinheiro em espécie e um documento de identificação. Caso seja imprescindível levar cartão de crédito e/ou débito, desabilite a opção de pagamento por aproximação.

    4 – Para o folião que for participar de eventos fechados, como clubes e salões, é importante observar se o lugar cumpre medidas de segurança e de escape, contendo equipamentos como extintores, porta corta-fogo e saídas de emergência.

    5 – Caso o evento seja realizado em local próximo, evite o uso de veículo. Nesse período, os riscos de danos e a dificuldade com vagas para estacionamento aumentam.

    6 – Se for pegar rodovias ou estradas, procure instalar um “tag pedágio”. Assim, você evita filas.

    7 – Pais e responsáveis que queiram aproveitar o Carnaval com a criançada devem estar atentos aos cuidados especiais. É prudente colocar uma pulseira de identificação na criança, com os nomes dos responsáveis e pelo menos um telefone de contato. Também é importante orientar a criança a dizer seu nome e dos responsáveis a um agente de segurança devidamente uniformizado, caso se perca dos responsáveis. Quando houver necessidade de uso do banheiro por mulheres e crianças, recomenda-se que haja o acompanhamento de outro adulto até a porta.

    8 – Procure ficar em grupo o tempo todo e avise se for se afastar, de preferência, combinando um ponto de encontro.

    9 – É sabido por todos que durante as festas de Carnaval há um crescimento significativo dos casos de assédio, especialmente contra mulheres. Durante esse período, infelizmente, não é incomum mulheres serem alvos de condutas invasivas no meio dos blocos e bailes. Comportamentos como “roubar” beijo, tocar o corpo de alguém sem permissão, uso de expressões ofensivas, puxar o cabelo ou ameaças podem caracterizar importunação sexual, a crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena de 1 ano a 5 anos de reclusão, além da Lei nº 14.786, de 28/12/2023 (Protocolo “Não é Não – Mulheres Seguras”). O consentimento é essencial em qualquer situação.

    Telefones de emergência:

    180 – Central de Atendimento à Mulher;
    190 – Polícia Militar;
    191 – Polícia Rodoviária Federal;
    192 – SAMU;
    193 – Corpo de Bombeiros.

     

    Baixe a cartilha:

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5

  • Segunda Reunião Aberta da Rede de Inteligência do TRF5 acontecerá em março 
		Última atualização:  07/03/2025 às 12:28:00

    Segunda Reunião Aberta da Rede de Inteligência do TRF5 acontecerá em março Última atualização: 07/03/2025 às 12:28:00

    A Segunda Reunião Aberta da Rede de Inteligência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 acontecerá no próximo dia 13/03 (quinta-feira), das 9h às 13h, na Sala Capibaribe (edifício-sede do TRF5). O evento será realizado de forma híbrida, com transmissão pelo canal do TRF5 no YouTube, e contará com a participação da coordenadora da Rede, desembargadora federal Germana Moraes; do corregedor-regional da Justiça Federal da 5ª Região, desembargador federal Leonardo Carvalho; da desembargadora federal Joana Carolina; do desembargador federal Leonardo Resende; da desembargadora Maria da Graça Peres e do desembargador José de Ribamar Froz, ambos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA); da professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE),Flavianne Bitencourt; além dos(as) integrantes dos Centros Inteligência da Justiça Federal da 5ª Região (JF5). 

    O encontro visa a apresentação dos trabalhos desenvolvidos pela Rede e pelos Centros de Inteligência e pela Corregedoria-Regional, bem como ao compartilhamento de experiências com outros órgãos do Sistema de Justiça, entidades públicas e sociedade civil. Na ocasião, haverá, também, o lançamento do Portal da Justiça Restaurativa na página do TRF5.

    Entre os temas que serão abordados na reunião estão:“Apresentação da Rede e Resumo das Atividades 2023-2025”; “Diálogos interativos sobre Justiça Restaurativa”; “Diálogos interativos sobre Direitos Coletivos das Comunidades Quilombolas”; “Diálogos interativos sobre Direitos Coletivos dos Povos Indígenas”; “Diálogos interativos sobre tecnologias, repercussão geral, precedentes e convencionalidade”; “Entrega do Relatório de Atividades da Rede de Inteligência da Justiça Federal da 5ª Região”; e “Entrega do Relatório de Atividades da Corregedoria-Regional Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5