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  • CNJ realiza webinário sobre manual de julgamento à luz dos direitos das pessoas com deficiência Última atualização: 30/09/2026 às 15:11:00

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, no dia 17/11, das 14 às 16h, o webinário “Manual Técnico: Atuação e Julgamento à Luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no Âmbito do Poder Judiciário”. O documento, publicado pelo CNJ, servirá de referência para a incorporação do modelo social da eficiência e da perspectiva dos direitos humanos nas práticas do Sistema de Justiça. 

    Clique aqui e faça sua inscrição.

    A publicação busca fortalecer a atuação do Poder Judiciário na proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, oferecendo subsídios para a identificação e a superação de barreiras e contribuindo para decisões, procedimentos e práticas mais inclusivas, acessíveis e compatíveis com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro. 

    Confira a íntegra do Manual:

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5

  • TRF5 mantém estudante autodeclarada parda em curso de mestrado da UFS Última atualização: 30/09/2026 às 15:28:00

    Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 anulou o ato administrativo da comissão de heteroidentificação formada pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), que negou a homologação e eliminou uma aluna autodeclarada parda do programa de pós-graduação em Engenharia Civil, no curso de mestrado em Gestão Ambiental. A decisão, que reformou a sentença da 2ª Vara Federal de Sergipe, reconheceu a regularidade de sua permanência no programa e determinou a expedição e o registro do diploma de mestrado, em razão da conclusão do curso e da aprovação da dissertação.

    A candidata, que juntou ao processo laudo médico e antropológico indicando pele parda, havia sido selecionada para a cota de bolsas destinadas a negros, indígenas e deficientes do programa de pós-graduação, mas a comissão de heteroidentificação, durante avaliação presencial, considerou que ela não possuía as características fenotípicas da população negra.

    Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, destacou que, embora não caiba ao Poder Judiciário substituir a comissão examinadora, a Quarta Turma, em recentes precedentes, passou a ponderar os elementos de prova trazidos aos autos, em especial as fotografias do(a) interessado(a), pois a rejeição da autodeclaração somente pode ocorrer se for manifestamente incompatível com a realidade.

    De acordo com o magistrado, não é suficiente a afirmação de que a candidata não possui o fenótipo negro. Segundo ele, é dever legal da comissão indicar, de modo individualizado, os elementos concretos que indicam que a pessoa é considerada parda, diferenciando-a da preta. Além disso, é necessária a exposição detalhada dos motivos que conduziram ao resultado, considerando que a autodeclaração está revestida de presunção relativa de veracidade e que eventual dúvida favorece a candidata. 

    “Tal conjunto probatório, embora não conduza, de forma absoluta, à confirmação da autodeclaração, evidencia a existência de elementos fenotípicos relevantes que induzem a ausência de certeza categórica quanto à incompatibilidade fenotípica da autora. Tal circunstância reforça a exigência de motivação qualificada do ato administrativo, sobretudo em situações que se inserem em zona de indeterminação classificatória”, assegurou o relator.

    Processo nº 0801607-33.2023.4.05.0000

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Abertura da III Semana Nacional de Regularização Tributária no TRF5 acontecerá dia 05/10 Última atualização: 30/09/2026 às 17:13:00

    A abertura da III Semana Nacional de Regularização Tributária, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, será realizada no próximo dia 05/10, das 14h às 18h, na Sala Capibaribe (edifício-sede da Corte). Este ano, a iniciativa terá como tema “Cooperação e a mudança de cultura na relação entre o Fisco, os contribuintes e o Poder Judiciário”.

    O evento inaugural acontecerá no formato de roda de conversa e contará com painéis, que debaterão casos de solução consensual intermediados pelo TRF5. O encontro será transmitido pelo canal oficial do TRF5 no YouTube.

    A Semana Nacional de Regularização Tributária busca estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios em matéria tributária, promover campanhas e mutirões para a realização de acordos, bem como realizar parcerias interinstitucionais e seminários de conscientização para o tratamento adequado da alta litigiosidade tributária.

    A iniciativa integra a 3ª edição da Semana Nacional de Regularização Tributária, promovida em todo o país, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 05 a 09/10.

    Confira a programação do evento:

    14h Abertura Institucional

    Composição da Mesa: desembargador federal Roberto Machado, Presidente do TRF5; desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira, vice-presidente do TRF5; desembargador federal Leonardo Resende, corregedor-regional e coordenador do Gabinete de Conciliação do TRF5; procurador-regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, Alexandre de Andrade Freire.

    14h30 Painel 1: Caso Grupo Tenório 

    Composição da mesa: desembargador federal Leonardo Resende, corregedor-regional e coordenador do Gabinete de Conciliação do TRF5; procurador-regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, Alexandre de Andrade Freire; procurador-chefe da Defesa na Procuradoria da Fazenda Nacional da 5ª Região, Ricson Moreira Coelho da Silva; Fernando Ferreira Rebelo de Andrade, sócio do Severien Andrade Advogados.

    16h Painel 2: Caso Urbana

    Composição da mesa: desembargador federal Leonardo Resende, corregedor-regional e coordenador do Gabinete de Conciliação do TRF5; juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, da JFRN (participação telepresencial); juíza do Trabalho TRT21 Simone Medeiros Jalil (participação telepresencial); procurador da Fazenda Nacional Bruno Dias Alves da Silva; procurador do Município do Natal Thiago Tavares de Queiroz (participação telepresencial). 

    18h Encerramento

     

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Fachin anuncia fiscalização de precatórios e consulta sobre pagamentos

    Fachin anuncia fiscalização de precatórios e consulta sobre pagamentos

    O ministro Edson Fachin informou, nesta terça-feira (29/9), que encaminhará à Corregedoria Nacional de Justiça uma proposta para ampliar a fiscalização de precatórios. O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça disse que a análise incluirá a conveniência de fazer correições extraordinárias em varas e Tribunais Regionais Federais, com atenção especial aos créditos do setor sucroalcooleiro e às ações sobre a revisão da Tabela SUS.

    Ministro lembrou que a quantidade de drogas apreendidas não pode embasar prisão preventiva de acusado de tráfico de drogasLuiz Silveira/Agência CNJ

    Segundo Fachin, fiscalização vai procurar inconsistências em valores e irregularidades

    A resposta consta de ofício enviado ao ministro Gilmar Mendes após o decano do STF levantar preocupações sobre a expedição, a cessão e o uso de precatórios em operações financeiras. Fachin também anunciou que o CNJ enviará uma comunicação a todos os tribunais do país para que informem se há precatórios expedidos antes da comprovação do trânsito em julgado, quando já não cabem recursos.

    Segundo o presidente do CNJ, a fiscalização deverá procurar ainda inconsistências nos valores e outros indícios de irregularidade, com exame individual dos casos e respeito ao devido processo legal. O ofício apresenta essas providências como medidas a serem adotadas, sem afirmar que as possíveis irregularidades já foram comprovadas.

    A iniciativa ocorre após Gilmar defender uma revisão da fila de pagamentos da União diante de suspeitas envolvendo créditos judiciais, em particular os ligados a usinas sucroalcooleiras. O tema também está em discussão no STF: na semana passada, o decano encaminhou ao Plenário um processo sobre indenizações a usinas para buscar a uniformização do entendimento da corte. A jurisprudência do Supremo exige perícia técnica para comprovar o prejuízo em cada caso.

     

    Consultor Jurídico

     

     

     

  • Eleições 2026: assédio eleitoral bate recorde em setembro e acende alerta sobre pressão patronal

    Eleições 2026: assédio eleitoral bate recorde em setembro e acende alerta sobre pressão patronal

    Eleições 2026: assédio eleitoral bate recorde em setembro e acende alerta sobre pressão patronal

    Às vésperas da realização do 1° turno das eleições, no próximo domingo (4), trabalhadores registraram quase 600 denúncias de assédio eleitoral em todo o país. Segundo balanço divulgado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), foram 583 denúncias desde janeiro até a última quinta-feira (25), sendo que, desse total, 200 foram registradas apenas em setembro.

    O total acumulado nas eleições deste ano está bem abaixo do que foi registrado há quatro anos, nas eleições de 2022, quando ocorreram 3.371 denúncias. No entanto, a evolução dos números às vésperas do pleito chama atenção. Setembro já registrou 200 casos, contra 68 em 2022.

    O crescimento das denúncias às vésperas do pleito ocorre em uma das disputas eleitorais mais polarizadas dos últimos anos e marcada pelo escândalo do Banco Master, a crise no STF e disputas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), assim como as tentativas de interferência do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, no processo eleitoral do país, para favorecer a extrema direita.

     

    Assédio eleitoral é crime

    O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, chefias ou representantes de empresas utilizam sua posição de poder para constranger, ameaçar, intimidar ou pressionar trabalhadores a apoiar ou rejeitar candidaturas, partidos ou posições políticas. A prática é ilegal e viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição, incluindo a liberdade de consciência, de expressão e o sigilo do voto.

    Entre as práticas mais comuns estão ameaças de demissão ou prejuízos nas condições de trabalho, promessas de benefícios em troca de apoio político, constrangimentos em reuniões de trabalho, imposição de uso de materiais de campanha, perseguição e constrangimento para apoiar ou participar de atos de determinadas candidaturas, envio de propaganda eleitoral em canais corporativos e tentativas de monitorar ou influenciar o voto dos empregados.

    A região Sudeste lidera o número de ocorrências, com 207 denúncias, seguida pelo Nordeste, com 144 registros. São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte aparecem entre os locais com maior número de casos.

     

    O uso das redes sociais e outras tecnologias

    Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a tecnologia tem sido uma das principais ferramentas para a prática desse tipo de conduta. Levantamento identificou a presença de meios virtuais em pouco mais de 67% dos processos analisados. O WhatsApp aparece como instrumento utilizado em 37% dos casos.

    Além de mensagens em grupos corporativos de WhatsApp, e-mails e reuniões virtuais também podem caracterizar assédio eleitoral.

     

    Como denunciar

    O MPT reforça que nenhuma empresa ou empregador tem o direito de interferir na liberdade política dos trabalhadores e que o voto é secreto. Segundo o órgão, há atualmente uma maior conscientização dos trabalhadores sobre o que caracteriza assédio eleitoral, houve o fortalecimento dos canais de denúncia e campanhas de esclarecimento promovidas por órgãos públicos e entidades sindicais após as eleições de 2022, o que possibilita o registro cada vez maior de denúncias.

    Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem registrar denúncia diretamente nos canais do Ministério Público do Trabalho. As denúncias podem ser feitas de forma identificada ou sigilosa e devem incluir, sempre que possível, provas como mensagens, e-mails, gravações, vídeos, fotografias ou testemunhos. O MPT destaca que gravações e registros eletrônicos costumam ser importantes para a apuração dos casos.

    As denúncias também podem ser encaminhadas à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos sindicatos da categoria.

    No site da campanha “No meu voto mando eu” é possível consultar os canais de denúncia.

     

     

    Conlutas

     

  • Atletas do TRF5 são ouro na Olimpíada Nacional do Judiciário Federal Última atualização: 29/09/2026 às 15:13:00

    Orgulho é a emoção que define a participação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 na 23ª Olimpíada Nacional do Judiciário Federal (ONJF). Cinco atletas da Corte participaram da competição, que foi realizada em Aracaju (SE), entre os dias 19 e 25 de setembro. E trouxerem 11 medalhas no peito, sentimento de missão cumprida e um saldo que vai muito além dos números: a oportunidade de fazer do esporte uma ponte para troca de experiências, integração, formação de novas amizades, apoio mútuo e reencontros.  

    São atletas do TRF5 Aldo Ribeiro (Diretoria de Orçamento e Finanças), Laura Araújo (Escola de Magistratura Federal da 5ª Região – Esmafe), Marcela Whitehurst (Gabinete da Presidência), Micheli Bacelar (Diretoria Geral) e Shirley Campos (Divisão de Cerimonial e Relações Públicas). O quinteto integrou a equipe do Grupo de Esportes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Grude6), que representou Pernambuco na competição.  

    Além de servidores e servidoras do TRT6 e do TRF5, a equipe contou com o reforço de outros integrantes da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral. Com muito esforço, dedicação e cooperação, a delegação pernambucana encerrou a participação com um resultado bastante expressivo: 2º lugar geral da competição.  

    Medalhistas 

    Aldo Ribeiro conquistou o ouro no vôlei de praia (quarteto master misto) e no salto em altura. Além disso, garantiu a prata no arremesso de disco.  

    Laura Araújo alcançou o 2º lugar no pódio nos 1.500 metros feminino e ganhou dois bronzes, nos 3.000 e nos 800 metros feminino. 

    Já Marcela Whitehurst foi ouro no vôlei de areia (quarteto misto master), no basquete tradicional e no basquete 3×3. 

    Micheli Bacelar e Shirley Campos também brilharam nas quadras. Ambas integraram a equipe campeã do basquete tradicional e Shirley levou, ainda, a medalha dourada no basquete 3×3.  

    Participação da JFPE 

    Integrantes da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) também fizeram parte da delegação pernambucana e subiram no lugar mais alto do pódio. Participaram da Olimpíada Juliana Godoy, Beatriz Rocha, Bruno Moreira e Christiane Amorim. Beatriz foi ouro no salto em altura e bronze no arremesso de peso. Bruno foi campeão no revezamento 4×400 masculino e bronze no futsal. Já Christiane faturou o ouro no ciclismo e também foi medalhista na natação: ouro nos 50 metros borboleta e nos 100 metros livre, além da prata nos 50 metros costas. 

    Olimpíada Nacional do Judiciário Federal  

    A Olimpíada Nacional do Judiciário Federal (ONJF) acontece anualmente e é promovida pela Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Trabalhista (Anastra). O evento é destinado a servidores(as) ativos(as) e aposentados(as), associados(as) à Anastra, que integram a Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Federal e o Ministério Público da União.  

    São mais de 20 modalidades esportivas, incluindo atletismo, natação, tênis de mesa, vôlei de areia, voleibol, tiro esportivo, pesca, entre outras. A programação também contempla modalidades para pessoas com deficiência, ampliando o caráter inclusivo da competição. A edição de 2027 já tem local definido: Maceió (AL). 

    Grude6 

    O Grude6 nasceu no TRT6, mas não ficou restrito a ele. O Grupo está de portas abertas para receber servidoras, servidores, magistradas e magistrados das Justiças do Trabalho, Eleitoral e Federal e do Ministério Público da União, ativos(as) ou inativos(as), inclusive requisitados(as). Não há limite de idade.   

    A ideia é reunir pessoas que, mesmo com diferentes trajetórias, diferentes atividades laborais, tenham um ponto em comum: o amor pelo esporte, a busca pela saúde, pelo bem-estar mental e social.  

    Confira mais informações sobre o Grude6 e se inscreva em uma das modalidades!

    Depoimentos 

    “Participar da XXIII Olimpíada Nacional do Judiciário Federal, integrando a delegação de Pernambuco, superou todas as minhas expectativas. Para além do alto nível técnico das competições, o evento proporciona integração e camaradagem entre servidores do Judiciário em âmbito nacional, promove a saúde, o bem-estar e tem impacto direto na qualidade de vida dos participantes”. –  Aldo Ribeiro 

    “Foi uma oportunidade de conhecer pessoas, aproximar vínculos, admirar nossos colegas de outra forma e torcer por eles. Isso fortalece o vínculo dentro e fora do trabalho. Trabalhamos em equipe, com pessoas de outros Tribunais, em especial as do TRT6, que nos receberam tão bem.” – Laura Araújo 

    “Claro que estar no lugar mais alto do pódio é gratificante e consagra todo o esforço despendido durante a preparação que antecede os jogos. Mas isso não é tudo. Pude viver momentos de doação, de superação e de muito esforço para que o coletivo se sobrepusesse ao individual. Que esta seja a primeira de muitas olimpíadas e que meu depoimento sirva de estímulo para que outros colegas do Tribunal também participem do evento. Independentemente da conquista ou não de medalhas, fazer novas amizades e estar imerso no universo esportivo já são motivos suficientes para viver essa experiência”.  – Marcela Whitehurst 

    “Minha primeira participação nas Olimpíadas do Judiciário Federal já começou de forma especial! Tive a honra de ser escolhida para levantar a placa de Pernambuco no dia da abertura, desfilando junto às delegações. Foi incrível viver tudo isso ao lado da turma do Grude6 / TRT6, e celebrar de perto o desempenho espetacular dos colegas do TRF5, que deram um show e estão voltando para casa recheados de medalhas e honrando nossa instituição!” – Micheli Bacelar 

    “Foi uma experiência muito marcante. Depois de 22 anos, tive a oportunidade de voltar às quadras e reviver, através do basquete, uma paixão que sempre fez parte da minha vida. Foram dias de muita alegria, emoção, competição, reencontros e novas amizades. Mais do que as medalhas, fico com a alegria de ter vivido essa experiência, representado nossa instituição e compartilhado tantos momentos com colegas e atletas de diferentes lugares”.  – Shirley Campos 

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 lança trilha de capacitação “Além do diagnóstico, a pessoa com deficiência” 
		Última atualização:  29/09/2026 às 17:03:00

    TRF5 lança trilha de capacitação “Além do diagnóstico, a pessoa com deficiência” Última atualização: 29/09/2026 às 17:03:00

    A Divisão de Desenvolvimento Humano (DDH) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 lançou a trilha de capacitação “Além do diagnóstico, a pessoa com deficiência”. A ação educacional integra a V Semana de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Federal da 5ª Região e é composta por cursos on-line gratuitos, com emissão de certificado, disponibilizados pela Escola Virtual de Governo (EV.G/Enap) e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

    A iniciativa busca ampliar as oportunidades de aprendizagem sobre acessibilidade e inclusão, incentivando a reflexão sobre a deficiência para além de uma perspectiva exclusivamente diagnóstica e contribuindo para o reconhecimento da pessoa com deficiência como sujeito de direitos – com autonomia, diversidade de experiências e plena capacidade de participação social e profissional.

    A trilha possui caráter livre, flexível e não obrigatório. Os cursos foram organizados em três níveis, de acordo com os objetivos individuais e possibilidades de aprofundamento. Não é necessário realizar todos os cursos nem seguir uma ordem específica. Cada participante poderá construir seu próprio percurso formativo, escolhendo as capacitações de acordo com seus interesses, disponibilidade e área de atuação.

    Confira os cursos:

    Nível 1 – Trilha Essencial – Compreender para incluir

    O conceito contemporâneo da deficiência e o modelo biopsicossocial – 30h
    Acesso: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1191

    Neurodiversidade com Foco em Transtorno do Espectro Autista – 1h
    Acesso: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1415

    Nível 2 – Trilha Aplicada – Identificar e eliminar barreiras

    Capacitismo: estratégias para o enfrentamento na Saúde, Educação, Trabalho e Moradia – 80h
    Acesso: https://cursosqualificacao.campusvirtual.fiocruz.br/hotsite/capacitismo

    Acessibilidade na Comunicação – 30h
    Acesso: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/615

    Nível 3 – Trilha de Aprofundamento- Transformar ambientes e práticas

    Inclusão social e laboral das pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista – 20h
    Acesso: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1351

    Seleção, Contratação e Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mundo do Trabalho – 30h
    Acesso: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1188

    Desenvolvimento de gestores em políticas para pessoas com deficiência – 30h
    Acesso: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1369

     

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Justiça Federal da 5ª Região apresenta boas práticas de acolhimento a pessoas com deficiência Última atualização: 29/09/2026 às 11:17:00

    A Justiça Federal da 5ª Região (JF5) disponibilizou o Guia de Apoio à Gestão de Pessoas para Acolhimento e Lotação das Pessoas com Deficiência. O documento tem como objetivo auxiliar as áreas de gestão de pessoas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas, estabelecendo um fluxo padronizado para todas as etapas do processo, do exame admissional ao acompanhamento na função.

    Confira o Guia de Apoio à Gestão de Pessoas para Acolhimento e Lotação das Pessoas com Deficiência.

    A redação coube à juíza federal Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira, ao juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino e às servidoras Cybelle Lúcia da Costa Lemos, Clarissa Gomes de Sousa, Shirley Magnólia Baumgartner Câmara de Oliveira e Isaura Ângelo Rodrigues.  O conteúdo foi revisado por integrantes do Grupo de Trabalho das Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão da JF5. 

    O documento tem como base as contribuições colhidas na I Semana de Acessibilidade e Inclusão da JF5, realizada em 2022, na oficina “Nada Sobre Nós Sem Nós”. O princípio assegura a participação de pessoas com deficiência nas decisões que as afetam diretamente. 

    O fluxo proposto se divide em três etapas. Na primeira, exame, posse e acolhimento, a área de gestão de pessoas agenda avaliação biopsicossocial e realiza entrevista individual, preferencialmente conduzida por profissional de Psicologia ou Serviço Social, para reconhecer o perfil e as necessidades do novo servidor. 

    Na segunda etapa, integração e lotação inicial, é realizada a escuta prévia do servidor, para que a definição do local de trabalho seja construída em conjunto com ele, considerando suas necessidades específicas. A partir dessa escuta, uma equipe multidisciplinar elabora parecer técnico e indica a unidade de destino, considerando adaptações ergonômicas, disponibilidade de tecnologias assistivas e acessibilidade física do local. A etapa envolve ainda as áreas de tecnologia da informação, que viabiliza login, e-mail institucional e ferramentas assistivas, e de obras e engenharia, que avalia as condições de acessibilidade arquitetônica. 

    Na terceira etapa, acompanhamento e devolutiva, a unidade de lotação designa um servidor de referência para auxiliar o novo colega durante o primeiro mês de exercício. Ao final desse período, a área de gestão de pessoas realiza reunião devolutiva para verificar a adaptação e registrar eventuais ajustes necessários. O acompanhamento segue mesmo após essa fase inicial, já que, ao longo do exercício da função, podem surgir novas necessidades específicas que demandem adaptações adicionais, incluindo a capacitação de gestores e colegas de trabalho sobre inclusão e acessibilidade. 

    O material será apresentado no Painel de Boas Práticas durante a 5ª Semana de Acessibilidade e Inclusão da JF5. 

    Base normativa 

    A adoção do guia é recomendada às Seções Judiciárias e ao TRF5 por meio do Ato nº 238/2026 da Presidência da Corte, em consonância com a Resolução CNJ nº 401/2021, que institui a Política de Acessibilidade e Inclusão no Poder Judiciário. 

     

     

    Por: Secom JFPB


  • Votar no dia das eleições conta como prova de vida ao INSS

    Votar no dia das eleições conta como prova de vida ao INSS

    Prova de vida passou por modificações para reduzir filas, custos e transtornos que o antigo modelo presencial gerava

    O voto do eleitor no dia das eleições é válido para a verificação no processo de prova de vida no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O procedimento de revisão anual, focado em identificar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo, para garantir a manutenção de pagamentos, abrange atualmente cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.

    Conforme o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, a prova de vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. “Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”, disse.

    A prova de vida passou por modificações para reduzir filas, custos e transtornos que o antigo modelo presencial gerava, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

    Assim, a partir da Lei nº 13.846/2019, o comparecimento presencial ao INSS deixou de ser a regra, estabelecendo que o próprio Estado deve buscar, de forma proativa, dados que confirmem a vivacidade do cidadão perante a administração pública. Já a Portaria INSS nº 1.408/2022 estabelece a votação nas eleições como um dos critérios de comprovação de vida.

    O exercício do voto no dia do pleito atende a essa diretriz, dispensando o beneficiário que votou de realizar outras formas de comprovação. “Além de simplificar a prova de vida a milhões de segurados, a medida também traz segurança ao pagamento de benefícios da Previdência Social”, aponta a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira.

     

    Cruzamento de dados e sistema automático

    Para os casos em que o cidadão não comparecer ao pleito eleitoral, o INSS continua utilizando o sistema Siris, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme a sua vivacidade.

     

    Cruzamento eleitoral

    A base de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) teve contribuição significativa para a prova de vida em 2024. Nesse período, foram registrados eventos eleitorais para 20.957.288 beneficiários, resultando na atualização de aproximadamente 5 milhões de provas de vida.

     

    Midiamax

  • STF vai definir limites para quebra de sigilo em fiscalização tributária

    STF vai definir limites para quebra de sigilo em fiscalização tributária

    Corte discutirá se Justiça pode autorizar acesso a e-mails e dados armazenados em nuvem para subsidiar fiscalização e cobrança de tributos.

    O STF vai definir se a Justiça pode autorizar a quebra de sigilo telemático para acesso a dados armazenados em contas de e-mail ou serviços de nuvem com a finalidade de subsidiar a fiscalização e a cobrança de tributos. Por unanimidade, o plenário virtual reconheceu a repercussão geral da controvérsia, relatada pelo ministro Dias Toffoli.

    A discussão ocorre no RE 1.608.434, Tema 1.474 da repercussão geral. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito. A tese que vier a ser fixada deverá orientar os casos semelhantes em todo o país.

     

    Investigação tributária

    O caso teve origem em ação de produção antecipada de provas ajuizada pela União. A Justiça Federal havia autorizado a quebra do sigilo telemático para obtenção de conteúdo armazenado em contas de e-mail de uma pessoa física e em serviços de nuvem a ela vinculados.

    A medida buscava reunir elementos sobre um suposto esquema envolvendo empresas “noteiras”, utilizadas para emissão de notas fiscais sem operações comerciais correspondentes, e identificar os responsáveis pelos tributos devidos.

    Segundo a Fazenda Nacional, as comunicações poderiam conter provas que não seriam acessíveis por outros meios.

    O TRF da 2ª região, no entanto, concedeu mandado de segurança apresentado pelo Google Brasil e pelo Google LLC e anulou a decisão.

    Para o Tribunal, a quebra do sigilo das comunicações somente poderia ser autorizada para investigação criminal ou instrução processual penal, e não para investigação exclusivamente tributária.

     

    Dados armazenados

    No recurso ao Supremo, a União argumenta que o pedido não envolve interceptação do fluxo de comunicações, mas o acesso a mensagens privadas já armazenadas.

    A Fazenda Nacional sustenta que o marco civil da internet permite a disponibilização desse conteúdo mediante ordem judicial sem restringir a medida a investigações criminais.

    Também afirma que, no caso concreto, o acesso aos dados seria necessário para apurar o suposto esquema de emissão de notas fiscais sem operações comerciais correspondentes.

     

    Privacidade e arrecadação

    Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, Dias Toffoli destacou que a controvérsia envolve direitos e princípios constitucionais.

    De um lado, segundo o ministro, estão os direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações telemáticas. De outro, estão o interesse público na arrecadação tributária e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    Toffoli também apontou a relevância econômica da discussão, diante do possível impacto nas finanças públicas de decisões sobre a utilização dessas provas.

    Segundo o relator, o julgamento poderá contribuir para o desenvolvimento da jurisprudência do STF sobre a proteção de sigilos e as hipóteses em que sua quebra pode ser autorizada.

    Processo: RE 1.608.434

     

    Fonte: Migalhas