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  • Plataforma SireneJud, protocolo para julgamento de ações ambientais e valoração do dano são debatidas na 5ª edição do Ciclo de Palestras em Direito Ambiental Última atualização: 09/09/2026 às 14:08:00

    O Ciclo de Palestras em Direito Ambiental chegou à 5ª edição e, nesta terça-feira (08/09), integrantes da Justiça Federal da 5ª Região (JF5) acompanharam a palestra online sobre o tema “Ferramentas para a Justiça Ambiental: SireneJud, Protocolo de Julgamento e Quantificação de Danos”. A atividade foi ministrada pelo promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul e especialista em Direito Ambiental, Luciano Furtado Loubet, com participação do geógrafo e servidor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) Roni Berto Medina Espíndola. A ação é uma iniciativa da Corregedoria-Regional e do Grupo de Trabalho do Meio Ambiente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5.  

    O corregedor-regional da JF5, desembargador federal Leonardo Carvalho, abriu o evento, enfatizando a importância do debate para aprofundar conhecimentos no campo do Direito Ambiental. “Percebemos a necessidade de reforçar o conhecimento na 5ª Região acerca de algumas ferramentas que foram desenvolvidas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que, por vezes, não são devidamente manejadas por desconhecimento das suas funcionalidades, das técnicas que elas propiciam. São assuntos áridos, difíceis, mas é importante que juízes e juízas saibam dos instrumentos que estão à disposição, para um melhor enfrentamento dessas demandas que exigem tanto do nosso sistema de justiça”, afirmou.  

    Luciano Loubet detalhou pontos importantes do Protocolo para Julgamento das Ações Ambientais (escopo 1 e 2), além do Manual de Valoração do Dano Ambiental, publicações do CNJ. O promotor falou sobre a tríplice responsabilidade no direito ambiental (administrativa, cível e criminal), adicionando à lista a improbidade e a responsabilidade profissional.  

    Também foram abordadas por Loubet a diferença entre impacto ambiental (ações decorrentes de atividades lícitas licenciadas pelo poder público) e dano ambiental (ações decorrentes de atividades ilícitas, não autorizadas ou em desacordo com autorizações vigentes), questões referentes aos danos climáticos e socioambientais, além de valorações do dano ambiental.  

    Prova x imagem de satélite 

    O palestrante defendeu, ainda, o uso da imagem de satélite como prova judicial. Segundo ele, o Judiciário precisa se adequar à realidade, ainda que a legislação vigente seja mais antiga. “É impossível o Direito prever todos os meios de prova que virão. Imagina se eu pego um Código de 1960 e queira falar sobre furto de criptomoeda ou de dano moral causado por deepfake? Temos que ter um Poder Judiciário que avance na discussão de aceitar a tecnologia como prova judicial. O nosso Direito tem que ser dinâmico; o juiz tem que entender o que está sendo feito para valorar a prova”, pontuou. 

    Já Roni Espíndola apresentou algumas metodologias para extração e tratamento das imagens de satélite, bem como casos práticos de mapeamento de dados através da utilização das ferramentas.  

    A plataforma SireneJud também foi citada como uma importante aliada no que diz respeito à Justiça ambiental. Desenvolvida pelo CNJ, em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a plataforma conta com um painel interativo para consolidar informações de ações ambientais. Através da ferramenta, é possível obter mapas interativos, painel de indicadores, relatórios de áreas, realizar consultas integradas, entre outras atividades. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Acesso e percepção dos cidadãos e cidadãs nas audiências de instrução são tema de seminário do CNJ 
		Última atualização:  08/09/2026 às 17:04:00

    Acesso e percepção dos cidadãos e cidadãs nas audiências de instrução são tema de seminário do CNJ Última atualização: 08/09/2026 às 17:04:00

    A audiência de instrução — momento em que o juiz ouve as partes, escuta as testemunhas e analisa as provas do processo — estará no centro dos debates da próxima edição do Seminário de Pesquisas Empíricas Aplicadas às Políticas Judiciárias, a ser realizado nesta quinta-feira (10/09). Na ocasião, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentará o estudo “Acesso e percepção dos cidadãos e cidadãs nas audiências de instrução”.

    A pesquisa foi construída em parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). O encontro online será realizado das 17h às 19h, na plataforma Cisco Webex, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.

    Acesse a programação.

    Clique aqui e faça sua inscrição.

    Serviço:

    Evento: Seminário de Pesquisas Empíricas Aplicadas às Políticas Judiciárias 

    Tema: Apresentação da Pesquisa “Acesso e percepção dos cidadãos e cidadãs nas audiências de instrução” 

    Data: 10 de setembro de 2026 (quinta-feira) 

    Horário: 17h às 19h 

    Público-alvo: integrantes dos Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJs), magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário e pesquisadores(as).

    Por: Agência CNJ de Notícias


  • Concurso Receita Federal: avança processo de escolha da banca para 146 vagas

    Concurso Receita Federal: avança processo de escolha da banca para 146 vagas

    Concurso Receita Federal é destinado a quem possui formação de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 23,8 mil

    Avança o processo de escolha da banca organizadora do novo concurso Receita Federal. No último dia 4 de setembro, o processo contou com avanços internos, com a anexação de um relatório. Com isso, a expectativa é de que todo o processo seja concluído aproximadamente até outubro. Vale lembrar que, em agosto, foi publicada uma reserva de R$ 17 milhões para a contratação da empresa, de acordo com informações do Plano de Contratações Anuais (PCA) do Banco Central. A publicação do edital deve ocorrer, no mais tardar, até 3 de janeiro, considerando o prazo de seis meses da autorização do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, que ocorreu em 3 de julho.

    Ao todo, a Receita Federal oferecerá 146 vagas, distribuídas da seguinte forma:

    • analista tributário da Receita Federal do Brasil – 116 vagas
    • auditor fiscal da Receita Federal do Brasil – 30 vagas

    As 116 vagas de analistas serão distribuídas da seguinte forma:

    • ampla concorrência – 76 vagas
    • negros – 29 vagas
    • portadores de deficiência – 6 vagas
    • indígenas – 3 vagas
    • quilombolas – 2 vagas

    Já as 30 vagas de auditor:

    • ampla concorrência – 18 vagas
    • negros – 8 vagas
    • portadores de deficiência – 2 vagas
    • indígenas – 1 vaga
    • quilombolas – 1 vaga

    Nos dois casos, para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. Para analista, a remuneração inicial da carreira é de R$ 12.735,99, enquanto para auditor, os ganhos iniciais são de R$ 23.847,76.

    Concurso Receita Federal: saiba como foi a última seleção

    O último concurso Receita Federal teve seu edital publicado em dezembro de 2022, com provas aplicadas em 2023, com uma oferta de 699 vagas, distribuídas da seguinte forma:

    • analista-tributário – 469 vagas; e
    • auditor-fiscal – 230 vagas.

    A banca responsável pela seleção foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV)

    A seleção contou com 140 questões objetivas e prova discursiva com uma pergunta para analista-tributário e duas para auditor-fiscal.

    As disciplinas abordadas foram as seguintes;

    • língua portuguesa;
    • língua inglesa;
    • raciocínio lógico matemático;
    • estatística (apenas para auditor-fiscal);
    • auditoria (apenas para auditor-fiscal);
    • contabilidade geral e pública (apenas para auditor-fiscal);
    • economia e finanças públicas;
    • administração geral;
    • administração pública;
    • fluência de dados;
    • direito administrativo;
    • direito constitucional;
    • direito previdenciário (apenas para auditor-fiscal);
    • direito tributário;
    • legislação tributária; e
    • legislação aduaneira.

     

    JC Concursos

  • Sancionado projeto que moderniza regime de custas da Justiça Federal e cria o fundo especial Última atualização: 04/09/2026 às 15:26:00

    A Presidência da República sancionou, na manhã desta sexta-feira (04/09), o Projeto de Lei 429/2024, que moderniza o regime de custas e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), estabelecendo novas condições para investimentos na estrutura e no aprimoramento dos serviços prestados à sociedade. A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª – TRF5, Joana Carolina, representou a Corte na solenidade, realizada em Brasília. 

    A mudança no sistema de custas e a criação do Fejufe representam a possibilidade concreta de construir uma Justiça Federal mais moderna, equipada, eficiente e próxima do cidadão, especialmente daquele que vive distante dos grandes centros e mais depende da presença do Estado. 

    Joana Carolina comemorou a sanção da lei. “A aprovação do projeto significa um grande avanço para a Justiça Federal, mas, sobretudo, um enorme ganho para o cidadão, que terá um Judiciário mais bem aparelhado e mais estruturado para receber as demandas da sociedade”. 

    A proposta foi apresentada pelo STJ em 2013. Foi aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados, em dezembro de 2024, e alterada pelo Senado em 11 agosto de 2026, o que exigiu nova apreciação pela Câmara. Em 13 de agosto, os deputados federais aprovaram o PL 429/2024. 

    Com a sanção e publicação da nova norma, as regras gerais sobre os fundos entram em vigor imediatamente. Já as novas tabelas de custas produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, respeitado o prazo mínimo de 90 dias, conforme regra de anterioridade. Até lá, permanecem válidas as normas e tabelas atualmente em vigor. Fica revogada a Lei nº 9.289/1996, que disciplinava as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal. 

    FEJUFE

    O Fundo Especial da Justiça Federal irá financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A lei veda expressamente a sua destinação para pagamento de despesas de pessoal. 

    Os recursos poderão ser aplicados na elaboração e execução de programas e projetos institucionais; na construção, ampliação e reforma de imóveis próprios ou cedidos à Justiça Federal (especialmente em regiões mais afastadas); na aquisição de equipamentos e tecnologia (em especial os destinados ao aprimoramento do processo judicial eletrônico); na segurança institucional; e em cursos e ações de capacitação de magistrados e funcionários. 

    Recolhimento de custas 

    As custas passarão a ser calculadas por meio de tabela progressiva, variando conforme o valor da causa, com percentuais entre 2% e 3%, respeitados piso e teto fixados em lei. Os valores serão atualizados anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 

    A isenção de custas para quem necessitar é mantida, com presunção legal de hipossuficiência para determinada faixa de renda. Para valores acima desse patamar, a parte deverá comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A intenção é evitar abusos por parte de pessoas físicas e jurídicas que não precisam da isenção.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 (com informações das ASCOMs TRF1 e TRF3)


  • Feriado da Independência: TRF5 funcionará em regime de plantão na segunda-feira (07/09) Última atualização: 03/09/2026 às 16:41:00

    O expediente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 estará suspenso na próxima segunda-feira (07/09), devido ao feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607/2002). Na data, funcionará apenas o Plantão Judiciário.

    Os prazos dos processos eletrônicos com início ou fim nesse dia ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (08), quando o TRF5 funcionará normalmente. Durante o plantão, o atendimento a partes, advogados, procuradores e defensores será realizado por meio do telefone (81) 98726.6053 e pelo e-mail: plantao@trf5.jus.br.

    Clique aqui e confira o calendário completo de feriados e pontos facultativos em 2026.

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Sindifisco-PB participou da reunião do conselho deliberativo da Fenafisco

    Sindifisco-PB participou da reunião do conselho deliberativo da Fenafisco

    O Sindifisco-PB participou, por meio de sua Diretoria, representada pela presidente Helena Medeiros, da 240ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo da Fenafisco, realizada nos dias 28 e 29 de agosto, em Gramado (RS).

    O encontro reuniu representantes das entidades filiadas para debater pautas estratégicas de interesse do Fisco, entre elas a participação política da categoria, projetos em tramitação no Congresso Nacional, Teto 100, ADI 7882, verbas indenizatórias e permuta entre carreiras fiscais nas unidades da Federação.

    Também ganhou destaque a proposta da Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT). Durante a reunião, foram apresentadas as principais alterações realizadas na minuta, que permanece em fase de ajustes e continuará sendo debatida pelas entidades que integram a Federação.

    A participação do Sindifisco-PB reafirma o compromisso da entidade com o fortalecimento da Administração Tributária, a valorização dos Auditores Fiscais e a defesa dos interesses da categoria nos debates nacionais.

    O Conselho Deliberativo também prestou uma homenagem ao companheiro Antônio Mendes Patriota, ex-diretor Jurídico, Administrativo e Financeiro da Fenafisco e ex-presidente do Sinafite-DF, falecido recentemente.

     

  • Justiça ambiental é tema da 5ª edição do Ciclo de Palestras em Direito Ambiental Última atualização: 02/09/2026 às 18:18:00

    A Justiça Federal da 5ª Região realiza, no próximo dia 08/09, a 5ª edição do Ciclo de Palestras em Direito Ambiental, com o tema “Ferramentas para a Justiça Ambiental: SireneJud, Protocolo de Julgamento e Quantificação de Danos”, ministrado pelo promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul Luciano Furtado Loubet. A atividade online será transmitida ao vivo pelo canal oficial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 no YouTube, às 16h30. 

    A capacitação é destinada a magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as), mediadores(as), residentes e estagiários(as) do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas.

    As inscrições prévias são gratuitas e podem ser efetuadas até o dia do evento, por meio do formulário eletrônico de inscrição.

    A iniciativa integra o Plano de Educação Continuada em Direito Ambiental e tem o objetivo de fomentar o debate e o intercâmbio de experiências sobre casos concretos e práticas sustentáveis no âmbito da 5ª Região.

    A ação atende ao Plano Regional de Capacitação de Servidores e Servidoras da 5ª Região e está alinhada às diretrizes da Resolução nº 433/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a política de sustentabilidade e a gestão socioambiental no Poder Judiciário.

    O palestrante

    Além de promotor de Justiça, Luciano Loubet é Mestre e Doutor em Direito Ambiental (Universidade de Alicante, Espanha, em cotutela com UCDB, Brasil) e tem MBA em Créditos de Carbono (Faculdade Fócus). É presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério de Meio Ambiente (ABRAMPA), fundador e primeiro coordenador da Rede Latino-Americana de Ministério Público Ambiental, com presença em mais de 19 países, e membro do Grupo de Estudos de Gestão de Resíduos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). É autor dos livros “Tutela Jurídica da Paisagem” (Ed. Conhecimento), “Dano Ambiental na América Latina” (Ed. Conhecimento), “Licenciamento Ambiental – obrigatoriedade de adoção das Melhores Técnicas Disponíveis” (Ed. Dey Rey), entre outros. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Diretoria de Tecnologia da Informação apresenta novo sistema de precatórios do TRF5 Última atualização: 02/09/2026 às 15:47:00

    A Divisão de Sistemas Administrativos e Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 apresentou, em reunião realizada na última terça-feira (1º/09), o primeiro módulo do Sistema de Requisições SiReq. O novo sistema visa a modernizar e aprimorar a gestão de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.

    Durante o encontro, foram apresentadas as principais funcionalidades da primeira entrega da solução, utilizando dados reais e demonstrando o funcionamento dos novos recursos que passam a integrar o sistema, na prática. A etapa marca o início da disponibilização de um conjunto de funcionalidades que será ampliado progressivamente ao longo do desenvolvimento do sistema.

    A nova solução foi concebida para atender às necessidades atuais do TRF5, proporcionando maior automação dos processos, padronização das informações e mais eficiência na execução das atividades pelas unidades responsáveis.

    Participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência do TRF5, Alcides Saldanha; a diretora-geral, Telma Motta; o diretor administrativo, Marcelo Nobre; o diretor de Tecnologia da Informação, Robson Godoi; o diretor de Sistemas e Inovação, Laureano Montarroyos; o diretor da Divisão de Produtos Administrativos e Precatório, Moacir Giordano; a diretora do Núcleo de RH e Produtos Administrativos, Eveline Ferraz; o diretor de Precatórios, Jaelson Ferreira; além dos servidores Pedro Aleixo e Luiz Cavalcanti  e dos terceirizados Júlio Cesar e Adriano Santana.

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • TRF5 tem 11 controvérsias afetadas pelo STJ Última atualização: 02/09/2026 às 16:25:00

    O Superior Tribunal de Justiça já afetou 11 das controvérsias enviadas pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, em atuação conjunta com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil.

    O resultado é fruto de avanços na gestão de precedentes e na identificação de questões jurídicas relevantes para a uniformização da jurisprudência, ampliando a participação do TRF5 na formação de precedentes qualificados nos Tribunais Superiores.

    A iniciativa permite que questões jurídicas relevantes, identificadas no âmbito da 5ª Região, sejam submetidas aos Tribunais Superiores de forma estruturada, contribuindo para a uniformização da jurisprudência, segurança jurídica e maior eficiência na prestação jurisdicional, além de favorecer a racionalização do tratamento de demandas repetitivas.

    A legislação processual prevê que os vice-presidentes dos tribunais selecionem recursos representativos de controvérsia e os encaminhem ao STJ para fins de afetação, o que acarreta o sobrestamento dos demais recursos que versarem sobre a mesma matéria. A retirada do sobrestamento ocorre quando o tribunal superior julga a questão e fixa a tese.

    Confira os grupos de recursos representativos da controvérsia encaminhados pelo TRF5 que resultaram na afetação de temas pelo STJ:

    1. Tema 1.080/STJ

    Verificação da aplicação da tese firmada no Tema 1.080 do STJ aos Fundos de Saúde do Exército (FUSEX) e da Marinha (FUSMA), para fins de manutenção da assistência médico-hospitalar em hipótese específica envolvendo dependente de militar falecido.

    2. Tema 1.416/STJ

    Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei nº 14.789/2023.

    3. Tema 1.417/STJ

    Definir se é possível a prorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual.

    4. Tema 1.428/STJ

    Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.

    5. Tema 1.433/STJ

    Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado de Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.

    6. Tema 1.444/STJ

    Definir se é possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.

    7. Tema 1.454/STJ

    Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002, restringe-se às hipóteses dos incisos I a VII do caput ou se a listagem pode ser considerada não exaustiva.

    8. Tema 1.460/STJ

    Definir, à luz da Lei nº 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.530/2017 (“novo FIES”), os critérios para a aferição da legitimidade passiva nas ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), analisando o papel dos seguintes entes/entidades: i) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); ii) União; iii) instituição financeira/agente financeiro; e iv) instituição de ensino superior (IES).

    9. Tema 1.461/STJ

    Definir se o termo final para a concessão de abatimento de 1% do saldo devedor do FIES aos profissionais da saúde, como previsto no art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001, que trabalharam no âmbito do SUS durante a pandemia da Covid-19, seria 31/12/2020, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou 22/05/2022, data em que entrou em vigor a Portaria nº 913 do Ministério da Saúde, que declarou o encerramento da emergência em saúde pública.

    10. Tema 1.472/STJ

    Definir se a demora injustificada da Administração na análise do requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais. Em caso afirmativo, estabelecer qual o prazo de atraso caracterizador da mora administrativa e qual o termo inicial para o pagamento da indenização devida.

    11. Tema 1.473/STJ

    Definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional.

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Livro “Temas Atuais de Direito STJ, TJPE, TRF-5 e TRT-6” será lançado no Recife, no dia 03/09  
		Última atualização:  02/09/2026 às 10:37:00

    Livro “Temas Atuais de Direito STJ, TJPE, TRF-5 e TRT-6” será lançado no Recife, no dia 03/09 Última atualização: 02/09/2026 às 10:37:00

    No próximo dia 03/09, às 17h, a Escola Judicial de Pernambuco (ESMAPE) irá promover o lançamento do livro “Temas Atuais de Direito STJ, TJPE, TRF-5 e TRT-6”. A obra é organizada pelo ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); pelo desembargador federal Edilson Nobre, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5; e pelo desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 

    O livro é uma coletânea de 29 autores, entre eles o ministro Ribeiro Dantas do STJ, os desembargadores federais do TRF5 Manoel Erhardt e Edilson Nobre e o juiz federal Marco Bruno Miranda, e traz reflexões aprofundadas sobre questões contemporâneas enfrentadas pelo Poder Judiciário, apresentando análises elaboradas por magistrados com atuação em importantes tribunais brasileiros. 

    A publicação reúne diferentes perspectivas sobre matérias relevantes do Direito Penal, Civil, Administrativo, Tributário e do Trabalho, proporcionando ao leitor uma compreensão abrangente das transformações legislativas, jurisprudenciais e tecnológicas que impactam a atividade jurisdicional e a advocacia. 

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5