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  • Agosto Lilás no TRF5: palestras refletem sobre avanços e desafios no enfrentamento à violência contra a mulher Última atualização: 25/08/2026 às 19:50:00

    Vinte anos após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), os avanços conquistados e os desafios ainda presentes no enfrentamento à violência contra a mulher foram tema das palestras realizadas, nesta terça-feira (25/08), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. Os debates, conduzidos pela advogada e vice-presidente da Comissão de Combate à Impunidade e Violência Doméstica da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba, Camila Mariz, e pela promotora de Justiça de Defesa da Mulher em Natal/RN, Érica Canuto, integraram a programação do “Agosto Lilás no TRF5”, iniciativa promovida pelo Grupo de Apoio e Assistência às Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar (GAMS) do Tribunal.

    Antes da abertura oficial, a pianista Kedma Morais e a cantora Helena Martins, integrantes do Coral do Tribunal de Justiça de Pernambuco, fizeram uma apresentação musical. Em seguida, a vice-presidente do TRF5, desembargadora federal Joana Carolina, abriu oficialmente o evento, enfatizando a importância da participação do corpo funcional em atividades institucionais que promovam a reflexão e o debate sobre o enfrentamento à violência contra a mulher.

    Em sua fala, a coordenadora do GAMS/TRF5, desembargadora federal Cibele Benevides, afirmou que a violência contra a mulher precisa ser enfrentada de forma permanente. “A violência contra a mulher está em todas as camadas da nossa sociedade e penetra, inclusive, nos palácios da justiça. A Justiça Federal precisa ter o olhar de reconhecimento e de constatação de que as mulheres são vítimas em potencial de violências física, patrimonial, psicológica, moral e até cibernética. É importante que todos e todas que fazem parte da Justiça Federal da 5ª Região tenham letramento nessa área”.

    Também compuseram a mesa de honra o desembargador federal Élio Siqueira e a presidente da Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (Rejufe), Luíza Dantas.

    Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, terceirizadas e terceirizados do TRF5 e das Seções Judiciárias da 5ª Região acompanharam o encontro.

    Experiência pessoal

    Camila Mariz apresentou a palestra “Transformação cultural e ações de educação, no enfrentamento à violência doméstica”. Ela iniciou sua fala compartilhando a própria experiência: sua mãe foi vítima de feminicídio cometido por seu pai, quando ela tinha 10 anos. Ao relatar a tragédia, a advogada destacou a importância de falar sobre o tema de maneira aberta e franca.

    Para a advogada, o feminicídio é, muitas vezes, o último ato de uma sequência de violências. Nem sempre, porém, as mulheres conseguem identificar que estão vivendo uma relação abusiva. “Se não houver algum tipo de intervenção, vai ser mais uma manchete de jornal, vai ser mais uma vítima no noticiário”, alertou.

    Mariz defendeu uma abordagem integral da violência doméstica, com apoio psicológico, social e profissional às vítimas. Também destacou os resultados de iniciativas implantadas na Paraíba, como o programa “Antes que Aconteça” e as “Salas Lilás” — espaços humanizados, reservados e seguros destinados ao acolhimento, à orientação e ao encaminhamento de mulheres e meninas em situação de violência. Segundo ela, as iniciativas contribuíram para uma redução de 13,6% no número de feminicídios no Estado.

    De Margot Proença a Maria da Penha

    Érica Canuto falou sobre “20 anos da Lei Maria da Penha: conquistas e desafios”. Ela apresentou um comparativo entre o cenário anterior e posterior à Lei Maria da Penha, relembrando casos de violência contra mulheres que tiveram grande repercussão no Brasil.

    O primeiro caso citado foi o de Margot Proença, mãe da atriz Maitê Proença, assassinada pelo marido, Carlos Eduardo Gallo, em 1970. Convencido de que estava sendo traído, ele matou a esposa com 11 facadas e foi absolvido com base na tese da legítima defesa da honra. Outro caso foi o de Ângela Diniz, assassinada a tiros pelo empresário Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street, em 1976. O julgamento se tornou emblemático pela utilização da tese da legítima defesa da honra.

    A promotora mencionou, ainda, o assassinato da cantora Eliane de Grammont, morta pelo ex-marido, o também cantor Lindomar Castilho, enquanto se apresentava no palco, em 1981. Ele foi condenado a 12 anos de prisão e cumpriu sete anos da pena.

    Por fim, Canuto apresentou o caso de Maria da Penha Maia Fernandes como um divisor de águas no enfrentamento à violência contra a mulher. Em 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340, que recebeu o nome da ativista brasileira contra quem o então companheiro, Marco Antonio Heredia Viveros, atentou duas vezes.

    Para a promotora, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha representam um importante avanço na prevenção e no enfrentamento da violência contra a mulher. Érica Canuto também ressaltou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra, no julgamento da ADPF 779, e a criação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) como importantes avanços no enfrentamento à violência contra a mulher.

    Dia 31/08

    A programação do Agosto Lilás no TRF5 continua no próximo dia 31/08, com as seguintes palestras: “Boas práticas no enfrentamento à violência doméstica no Poder Judiciário”, com a ministra Maria Marluce Caldas Bezerra (STJ); “Relação abusiva: por que é tão difícil sair dela?”, com a psicóloga da JFAL e integrante do GAMS/AL Vilma Victal; e “Violência de gênero na política”, com a procuradora-regional da República da 5ª Região Acácia Soares Peixoto Suassuna. 

    O momento musical será conduzido pela juíza federal Vládia Pontes, integrante do GAMS/JFCE.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Aneel aprova e conta de luz aumenta a partir de sexta-feira na Paraíba

    Aneel aprova e conta de luz aumenta a partir de sexta-feira na Paraíba

    A conta de energia elétrica ficará mais cara na Paraíba a partir desta sexta-feira (28). A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou, ontem (24), o reajuste tarifário anual da Energisa Paraíba, distribuidora responsável pelo fornecimento de energia elétrica no estado.

    Segundo os dados para os consumidores de baixa tensão, que representam cerca de 87% dos clientes da distribuidora, o reajuste médio será de 4,85%. Já para os consumidores residenciais enquadrados no grupo B1, o aumento será de 4,81%. Ainda conforme os índices homologados pela Aneel, os percentuais variam conforme a classe de consumo:

    Entenda o aumento – A tarifa de energia elétrica é composta por diferentes custos, incluindo geração e transmissão de energia, além de impostos e encargos setoriais. Esses itens fazem parte da chamada Parcela A e não são administrados diretamente pela distribuidora. De acordo com a Energisa, os custos que integram essa parcela foram os principais responsáveis pelo impacto no reajuste tarifário deste ano.

     

    PB Agora

  • Reforma tributária altera consumo e exige ajustes

    Reforma tributária altera consumo e exige ajustes

    A reforma tributária sobre consumo no Brasil institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), substituindo tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. A mudança, prevista para ocorrer…

    A reestruturação da tributação sobre o consumo no Brasil introduz um novo arcabouço fiscal fundamentado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Conforme informações do portal oficial do governo federal, a mudança consolida tributos antigos em três novas categorias: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). A transformação visa simplificar o ambiente regulatório e mitigar os efeitos da cumulatividade tributária nas cadeias produtivas.

    No âmbito do IVA Dual, a CBS atua na esfera federal ao substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027. Paralelamente, o IBS opera sob competência compartilhada entre estados e municípios, promovendo a substituição gradual do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032. Embora gerenciados por entes distintos, IBS e CBS compartilham regras harmonizadas quanto aos fatos geradores, à base de cálculo e regimes de apuração.

    Integrando a nova estrutura, o Imposto Seletivo (IS) possui caráter regulatório voltado a desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Concomitantemente, a reforma consolida o princípio da tributação no destino, direcionando a arrecadação para o local onde ocorre o consumo efetivo. Essa alteração redefine estratégias comerciais, políticas de precificação e planejamento logístico das empresas.

    A sistemática de não cumulatividade assegura que o tributo incidente nas etapas anteriores seja apropriado como crédito pela empresa adquirente, evitando a incidência cumulativa do imposto. Contudo, a apropriação correta desses créditos depende de rigor operacional e sistêmico. As transações demandam documentação adequada, classificação precisa dos itens e correto preenchimento dos campos tributários.

    A operacionalização desse formato exige articulação contínua entre as áreas de tecnologia, compras, vendas e planejamento financeiro. Adriana Matos, COO da Person Consultoria, destaca que a adaptação das corporações ultrapassa a interpretação dos textos legais. “A qualidade dos cadastros e da documentação fiscal passa a determinar a correta apropriação dos créditos tributários ao longo da cadeia econômica”, afirma Adriana Matos.

    Ao longo da transição, as organizações conviverão temporariamente com elementos do modelo anterior e do novo sistema. Essa coexistência exige a atualização de softwares de gestão, parametrização de cadastros e treinamento das equipes operacionais. A revisão preventiva dos dados evita rejeições na emissão de documentos fiscais e interrupções no faturamento.

    A consolidação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo fundamenta-se na integração entre documentação, dados e sistemas tecnológicos. O alinhamento das rotinas de compras e faturamento às diretrizes legais garante conformidade e previsibilidade de caixa. A preparação estruturada permite que os empreendimentos atravessem os marcos da reforma com estabilidade e segurança jurídica no mercado.

     

    Agência Dino

     

  • TRF5 lamenta falecimento do desembargador federal emérito José Maria Lucena Última atualização: 24/08/2026 às 19:25:00

    É com imenso pesar que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 comunica o falecimento do desembargador federal emérito José Maria de Oliveira Lucena, nesta segunda-feira (24/08), em Fortaleza (CE).

    O corpo do desembargador emérito será velado, durante esta noite, na Funerária Ternura, em Fortaleza. Amanhã (25), às 8h30, será conduzido para o Ginásio José Nilson Osterne, em Limoeiro do Norte (CE), onde receberá as últimas homenagens. O sepultamento está previsto para ocorrer às 17h30.

    Em respeito à memória do magistrado, a Presidência do TRF5 decretou luto oficial de três dias e determinou que as bandeiras da Corte sejam hasteadas a meio mastro, por meio do Ato nº 427/2026.

    Limoeirense, José Maria Lucena ingressou na Justiça Federal em 1984 e foi promovido ao cargo de desembargador federal, pelo critério de antiguidade, em 1992.

    Presidiu o TRF5 no biênio 1999-2001. Sua gestão foi marcada por iniciativas que deixaram um legado duradouro para a instituição, como a criação da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), idealizada com o propósito de contribuir para a formação e o aprimoramento permanente de magistrados e magistradas. Lucena se aposentou em 2015.

    O desembargador deixa a esposa, Maria Arivan, e as filhas Juliana, Danielle e Andréa. O TRF5 se solidariza com elas neste momento de luto e estende suas condolências aos demais familiares e amigos. 

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • CNJ promove seminário sobre população em situação de rua egressa do sistema prisional Última atualização: 24/08/2026 às 15:10:00

    O Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, no dia 27 de agosto, o lançamento da pesquisa “População em situação de rua egressa do sistema prisional”. O evento ocorre das 17h às 19h, por meio da plataforma Cisco Webex, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube

    Acesse aqui o formulário de inscrição.  

    Confira a programação.  

    Serviço

    Seminário: População em situação de rua egressa do sistema prisional 

    Data: 27/08/2026 (quinta-feira) 

    Horário: 17h às 19h​​​​ 

    Local: plataforma Cisco Webex com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube 

    Público-alvo: integrantes dos Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJs), magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário e pesquisadores(as) 

    Link para Inscrição: Acesse o formulário de inscrição 

    Por: Agência CNJ de Notícias


  • TRF5 garante medicamento a paciente com doença genética rara Última atualização: 24/08/2026 às 11:30:00

    Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou a sentença da 6ª Vara Federal do Ceará, que determinou o fornecimento do medicamento Tafamidis a um paciente com Amiloidose Hereditária Relacionada à Transtirretina (ATTRv), doença genética rara e progressiva. 

    A União e o Estado do Ceará haviam recorrido da decisão de primeira instância. A União alegou que o remédio foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) apenas para pacientes com idade superior a 60 anos, sustentando que o autor da ação, com 58 anos, não preenche os critérios administrativos para recebimento da medicação. Já o Estado do Ceará argumentou que a aquisição e financiamento do fármaco competem à União. 

    Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Walter Nunes, lembrou que, de acordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 6 de Repercussão Geral, o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS possui caráter excepcional e exige o preenchimento cumulativo de alguns requisitos: negativa de fornecimento na via administrativa; ilegalidade da não incorporação; ausência de pedido ou demora na apreciação; inexistência de substituto terapêutico; eficácia, efetividade e segurança do remédio; imprescindibilidade clínica do tratamento; e comprovação da incapacidade financeira do paciente. 

    O entendimento do magistrado foi o de que o paciente preenche os requisitos necessários para a concessão do tratamento. De acordo com Nunes, o requerimento feito pelo paciente foi expressamente indeferido pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Além disso, ficou provado que não há substituto terapêutico incorporado ao SUS para a situação clínica específica, além de que o fármaco é eficaz, efetivo e seguro. 

    Ainda segundo o relator, também foi demonstrado que o tratamento é imprescindível nesse caso, reduzindo a mortalidade, as hospitalizações e a progressão da doença. Nunes acrescentou que a idade do autor não altera esta avaliação e que ficou demonstrada, ainda, a incapacidade financeira do paciente para custear o medicamento, que é de elevado valor, mais de R$ 30 mil, por mês. 

    O Colegiado manteve a responsabilidade da União pela aquisição centralizada e pelo financiamento do remédio, cabendo ao Estado do Ceará a distribuição aos pacientes. A aquisição deverá ocorrer pelo menor valor possível praticado pela Administração Pública, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). 

    ATTRv 

    A Amiloidose Hereditária Relacionada à Transtirretina (ATTRv) é uma doença genética rara, progressiva e fatal. Ela é causada por mutações no gene TTR, responsável por produzir a proteína transtirretina. Esta proteína, produzida principalmente no fígado, torna-se instável e se desdobra incorretamente, formando agregados insolúveis, chamados fibrilas amiloides, que se acumulam em vários órgãos e tecidos, prejudicando gravemente as suas funções.

    Processo nº 0806939-57.2025.4.05.8100

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Integrantes dos laboratórios de inovação da JF5 participam do FestLabs 2026 Última atualização: 24/08/2026 às 13:22:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 marcou presença no Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (FestLabs 2026), que aconteceu nos dias 20 e 21/08 em Cuiabá (MT). 

    O diretor da Divisão de Gestão Estratégica e Governança do TRF5, David Montalvão, representou o Tribunal no evento, que também contou com a participação de representantes dos laboratórios de inovação das Seções Judiciárias do Rio Grande do Norte (SJRN), de Alagoas (SJAL), do Ceará (SJCE) e de Sergipe (SJSE).

    A participação conjunta reforçou a atuação da JF5 em Rede, iniciativa que reúne os magistrados(as) coordenadores(as) de inovação de cada Seção Judiciária, sob a direção do desembargador federal Fernando Braga. A proposta da rede é fortalecer a integração entre as unidades, estimular a troca de experiências e ampliar o compartilhamento de boas práticas em inovação.

    FestLabs

    O FestLabs é o principal evento de inovação do Sistema de Justiça brasileiro. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o encontro reúne magistrados(as), servidores(as) e especialistas para a trocar experiências e boas práticas, discutir novas tecnologias e criar soluções eficientes para o serviço público.

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • TRF5 libera quase R$ 540 milhões em RPVs a partir do dia 28/08 Última atualização: 24/08/2026 às 14:08:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 disponibilizará, a partir da próxima sexta-feira (28/08), R$ 538.229.524,93 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O montante refere-se às RPVs autuadas no mês de julho e contemplará 56.884 pessoas nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. 

    O maior valor será destinado a 12.476 jurisdicionados(as) do Ceará, que receberão R$ 170.108.265,99. Em seguida, Pernambuco concentra o segundo maior montante, com R$ 154.934.396,26, destinados a 16.669 beneficiários(as).  

    Nos demais estados da 5ª Região, serão liberados: R$ 84.743.338,77, a 12.782 pessoas em Alagoas; R$ 59.970.546,64, para 8.121 pessoas na Paraíba; R$ 34.231.716,95, a 4.824 jurisdicionados(as) no Rio Grande do Norte; e R$ 34.241.260,32, a 2.012 beneficiários(as) em Sergipe. 

    As RPVs inseridas no intervalo sequencial nº 4.311.176 a 4.350.392 estarão disponíveis para saque nas agências das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, que pode ser consultada no Portal de Precatórios. A exceção fica para os valores que estejam bloqueados por determinação da vara de origem. 

    As RPVs reexpedidas em razão da Lei nº 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. 

    Para realizar o levantamento dos valores, é necessário apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência, em original e cópia. 

    Em caso de dificuldade para efetuar o saque, as pessoas interessadas podem entrar em contato com as agências centralizadoras pelos seguintes canais: 

    Banco do Brasil 
    Telefones: (81) 3233-7245 / (81) 3233-7246 / 0800 729 5678 
    E-mail: age3234@bb.com.br 

    Caixa Econômica Federal 
    Telefones: (81) 4003-1043 / 0800 104 1043 
    E-mail: ag1421@caixa.gov.br 

     

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • convocação filiados: reunião ampliada nesta segunda-feira (24)

    convocação filiados: reunião ampliada nesta segunda-feira (24)

    O Sindifisco-PB reforça a convocação de todas as auditoras e auditores fiscais para a Reunião Ampliada com a Categoria, que acontece hoje.

    Hoje, 24 de agosto de 2026

    Horário: 17h

    Local: Sede do Sindifisco-PB

    Formato: Híbrido — presencial e on-line

     

    Pautas:

    * Nota de repúdio do Sindifisco-PB;

    * Agenda para o segundo semestre;

    * Carta de propostas;

    * LOATE;

    * Outros assuntos.

    A participação da categoria é fundamental para construirmos, coletivamente, as propostas e ações que orientarão os próximos meses.

    Contamos com a presença de todos!

  • Para escapar dos impostos da Receita Federal, brasileiros estão usando essa estratégia, mas erro pode gerar multa de até 150%

    Para escapar dos impostos da Receita Federal, brasileiros estão usando essa estratégia, mas erro pode gerar multa de até 150%

    Um fenômeno silencioso tem ganhado força entre os brasileiros nos últimos cinco anos: a saída fiscal do país. Dados oficiais mostram que o número de pessoas que comunicaram à Receita Federal sua mudança definitiva de residência saltou de 25.680, em 2021, para 46.188 até julho de 2026. O movimento reflete uma maior mobilidade internacional e a busca por planejamento patrimonial, mas também acendeu um sinal de alerta no Fisco.

    O que preocupa as autoridades não é o volume em si, mas a possibilidade de que parte dessas declarações não corresponda à realidade. O procedimento de saída definitiva exige não apenas a ausência física do país por mais de 12 meses, mas também a intenção comprovada de fixar residência em outro lugar. No entanto, muitos contribuintes mantêm vínculos que indicam que sua vida continuou estruturada no Brasil.

     

    Sinais que causam suspeita

    Entre os sinais que podem levantar suspeitas estão a manutenção de plano de saúde ativo, filhos matriculados em escolas brasileiras, contas bancárias com movimentação frequente, uso habitual de cartões de crédito nacionais e imóveis sem administração local.

    Nenhum desses fatores, isoladamente, invalida a saída, mas a combinação deles pode ser interpretada como indício de que a mudança foi apenas formal.

     

    Risco para quem é adepto da prática

    O risco para quem adota essa estratégia é alto. Se a Receita concluir que a saída foi fictícia, o contribuinte pode ser reenquadrado como residente fiscal no período questionado. Isso significa cobrança retroativa do Imposto de Renda sobre rendimentos obtidos no exterior, acrescido de multa de 75%, que pode chegar a 150% em casos de fraude. Em situações graves, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público.

    O movimento de saída fiscal é um direito, mas exige cautela e transparência. A formalização sem lastro real é uma aposta de alto risco que pode transformar uma estratégia legítima em um problema jurídico de grandes proporções.

     

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