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  • Veja a íntegra do relatório da PF sobre a Abin paralela

    Veja a íntegra do relatório da PF sobre a Abin paralela

    PF pediu indiciamento de Carlos Bolsonaro e apontou Jair Bolsonaro como principal destinatário da ação clandestina.

    PF pediu indiciamento de Carlos Bolsonaro e apontou Jair Bolsonaro como principal destinatário da ação clandestina.LC Moreira/Thenews2/Folhapress

    A Polícia Federal (PF) concluiu que uma estrutura paralela operava dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) entre 2019 e 2021, com forte ingerência política e uso ilegal de recursos públicos para monitorar adversários políticos, jornalistas, autoridades do Judiciário, servidores públicos e integrantes do próprio governo. A investigação, feita a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), detalha o uso indevido do sistema de geolocalização “First Mile”, adquirido pela agência por R$ 5,7 milhões sem licitação.

    Leia a íntegra do relatório sobre a Abin paralela

    Segundo o inquérito, 60.734 consultas ilegais foram feitas no sistema, sem autorização judicial. As ações foram comandadas por uma organização criminosa instalada no alto escalão da Abin e ligada ao chamado “núcleo político”, integrado por aliados do então presidente Jair Bolsonaro. Segundo as investigações, o ex-presidente era o principal destinatário das ações clandestinas. 

    Entre os espionados, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, políticos, jornalistas e servidores públicos. A PF pediu o indiciamento de 36 pessoas. Entre elas, o vereador Carlos Bolsonaro e o deputado Delegado Alexandre Ramagem. 

    O sistema “First Mile” permitia monitoramento em tempo real da localização de celulares, criação de cercas geográficas (geofencing) e análise de deslocamento de alvos. A PF aponta que a ferramenta foi usada para fins políticos, incluindo monitoramento durante as eleições de 2020 e para ações de difamação contra adversários.

    A Polícia Federal concluiu que houve crimes como:

    • Organização criminosa
    • Invasão de dispositivos informáticos
    • Interceptação telefônica clandestina
    • Violação de sigilo
    • Embaraço à investigação
    • Corrupção e prevaricação.

    Leia ainda:

    Abin Paralela: entenda alegações contra Bolsonaro, Carlos e Ramagem

  • Comissão aprova prazo maior para quem tem deficiência obter CNH

    Comissão aprova prazo maior para quem tem deficiência obter CNH

    A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou projeto que concede tempo extra e tratamento diferenciado nos exames da CNH para candidatos com dislexia, autismo, TDAH, deficiência auditiva ou outro transtorno de aprendizagem. O texto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo.

    Projeto foi relatado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) na comissão.

    Projeto foi relatado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) na comissão.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    O relator Hugo Leal (PSD-RJ) ampliou o escopo de proposta originalmente voltada apenas à dislexia. Ele defendeu que a medida garanta igualdade de condições a todos os candidatos com necessidades especiais.

    Contran vai definir o tempo adicional

    O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva. Pelo novo texto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ficará responsável por regulamentar o tempo adicional e outras medidas inclusivas nos exames.

    Se aprovado pela CCJ e não houver recurso, o projeto seguirá diretamente ao Senado. Caso vire lei, passará a valer para todos os exames exigidos para obter a CNH.

  • 8 de janeiro: Moraes manda prender novamente homem que quebrou relógio

    8 de janeiro: Moraes manda prender novamente homem que quebrou relógio

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ferreira, que destruiu um relógio histórico de Dom João VI no Palácio do Planalto, havia sido solto dois dias antes por decisão de um juiz de Uberlândia (MG), sem uso de tornozeleira eletrônica.

    O ministro do STF Alexandre de Moraes.

    O ministro do STF Alexandre de Moraes.Pedro Ladeira/Folhapress

    A ordem de Moraes destaca que o juiz mineiro não tinha competência para conceder a progressão de regime ao mecânico. Segundo o ministro, o caso tramita no STF e a Justiça local não recebeu autorização para deliberar sobre o processo.

    Investigação sobre o juiz

    Além de revogar a soltura, Moraes determinou a apuração da conduta do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro. O magistrado havia considerado a “boa conduta carcerária” do réu e sua suposta elegibilidade para o regime semiaberto, apesar de Ferreira ter cumprido apenas 16% da pena – abaixo do mínimo de 25% exigido para crimes com violência e grave ameaça.

    Ferreira deixou o presídio em Uberlândia na terça-feira (17) e agora está foragido. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais alegou falta de tornozeleiras para justificar a ausência de monitoramento eletrônico. A versão foi desmentida pela Secretaria de Justiça do estado, que afirmou haver 4 mil equipamentos disponíveis.

  • Google diz ao STF que não tem dados sobre a “minuta do golpe”

    Google diz ao STF que não tem dados sobre a “minuta do golpe”

    O Google informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não consegue cumprir ordem do ministro Alexandre de Moraes para fornecer dados de quem publicou uma cópia da “minuta do golpe” na internet. A empresa alegou que não hospeda o conteúdo e que não recebeu a URL exata relacionada ao pedido.

    O pedido foi feito pela defesa do ex-ministro Anderson Torres, que tenta mostrar que o documento encontrado em sua casa durante operação da PF não é o mesmo que circulava online. Para isso, seus advogados pedem uma perícia comparativa.

    Google nega responsabilidade sobre conteúdo

    Em manifestação oficial, o Google disse que seu buscador apenas indexa páginas de terceiros e que os dados de quem publica esse tipo de conteúdo devem ser solicitados diretamente aos administradores dos sites. A plataforma ainda destacou que o STF não indicou nenhuma URL vinculada a seus serviços.

    Segundo as investigações, a “minuta do golpe” seria de conhecimento do ex-presidente Jair Bolsonaro e teria como objetivo reverter o resultado das eleições de 2022, impedindo a posse de Lula. Torres é réu no chamado “núcleo 1” da trama golpista.

  • Veja quem são os parlamentares aptos ao Prêmio Congresso em Foco 2025

    Veja quem são os parlamentares aptos ao Prêmio Congresso em Foco 2025

    O Prêmio Congresso em Foco apresenta nesta quinta-feira (19) a lista final dos parlamentares aptos a concorrer à principal premiação da política brasileira. Conforme previsto no regulamento, os congressistas listados obedecem aos critérios de elegibilidade, como a não existência de condenações criminais transitadas em julgado e de condenações definitivas em matéria de improbidade administrativa.

    Além disso, os parlamentares que não apareceram na lista preliminar divulgada pelo Congresso em Foco tiveram até o último domingo (15) para apresentar recursos contra a lista inicial. O Prêmio permite a entrada de representantes que, no ano de 2025, tenham exercido o mandato parlamentar federal por no mínimo sessenta dias até o dia 31 de maio.

    Confira a lista dos parlamentares aptos:

    Veja a lista dos parlamentares aptos ao Prêmio Congresso em Foco.

    Veja a lista dos parlamentares aptos ao Prêmio Congresso em Foco.Arte/Congresso em Foco

    Como serão escolhidos os vencedores

    Na próxima segunda-feira (23), inicia-se a votação popular para eleger os melhores deputados e senadores do Brasil. As votações nesta categoria ficam abertas até 20 de julho. Outra seleção do Prêmio Congresso em Foco 2025 se dá por avaliação dos jornalistas, com um colegiado formado por profissionais de pelo menos dez veículos diferentes.

    Para as nove categorias temáticas, que premiam os três congressistas com maior destaque em determinadas áreas, a votação será realizada por júri técnico. O grupo será composto por representantes da academia, do setor produtivo, do terceiro setor e da equipe do Congresso em Foco.

    Leia também: Acesse o regulamento desta edição

    A grande cerimônia de premiação acontecerá no dia 20 de agosto, no Teatro Nacional Claudio Santoro – Sala Martins Pena, em Brasília. A transmissão será ao vivo pelos canais oficiais do Congresso em Foco.

    O Prêmio Congresso em Foco visa destacar deputados federais e senadores que, no exercício do mandato, tenham se sobressaído pela qualidade da atuação legislativa, compromisso com os direitos humanos, a governança pública e a defesa da democracia. Ao fazer isso, o prêmio contribui para aproximar os cidadãos da política e fortalecer o acompanhamento crítico da atividade parlamentar.

  • Senador Eduardo Girão propõe liberar uso de tasers por civis no Brasil

    Senador Eduardo Girão propõe liberar uso de tasers por civis no Brasil

    O senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou um projeto para permitir que civis usem armas de eletrochoque no Brasil. A proposta quer regulamentar o uso de tasers como alternativa de defesa pessoal, sob condições de controle rígido.

    O senador Eduardo Girão (Novo-CE) é o autor da proposta.

    O senador Eduardo Girão (Novo-CE) é o autor da proposta.Edilson Rodrigues/Agência Senado

    O texto exige que o cidadão interessado tenha treinamento técnico e registre o dispositivo, com o objetivo de evitar abusos e proteger tanto o usuário quanto o agressor. O projeto ainda será distribuído para análise nas comissões do Senado.

    Uso civil sob regras e exemplos internacionais

    Segundo Girão, os tasers “neutralizam ameaças sem causar danos fatais” e já são usados por forças policiais em vários países. Ele cita Estados Unidos, Alemanha e Coreia do Sul como exemplos de uso civil sob normas rígidas.

    O parlamentar argumenta que a proposta garante um equilíbrio entre segurança pessoal e preservação da vida. Para ele, o texto cria um “marco regulatório moderno e responsável” para o uso não letal de dispositivos de choque no país.

    No Brasil, o uso desses equipamentos é restrito a agentes de segurança. A proposta busca mudar esse cenário.

  • Comissão aprova projeto que aumenta pena para estelionato contra idoso

    Comissão aprova projeto que aumenta pena para estelionato contra idoso

    A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deliberou favoravelmente sobre o projeto de lei que propõe o aumento da penalidade, variando de 1/3 ao dobro, para o crime de estelionato perpetrado contra indivíduos em situação de vulnerabilidade ou com idade superior a 60 anos.

    Deputada Ely Santos, autora da proposta.

    Deputada Ely Santos, autora da proposta.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    A legislação vigente atualmente estipula tal acréscimo de pena quando a vítima atinge a idade de 70 anos ou mais. A alteração é contemplada no Projeto de Lei 461/25, de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), e promove uma modificação no Código Penal.

    O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), manifestou sua recomendação pela aprovação, apresentando um texto substitutivo que ajusta a forma de alteração do código, preservando o objetivo central da proposição. Conforme Verde, “trata-se de alinhar a definição penal de idoso àquela já consagrada no Estatuto da Pessoa Idosa, que reconhece como idoso todo cidadão com 60 anos ou mais”.

    O deputado complementa que “ao fazê-lo, o projeto amplia a proteção penal à população idosa, reconhecendo sua crescente vulnerabilidade a fraudes e golpes financeiros”.

    A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antecedendo a votação no Plenário da Câmara. Para que se converta em lei, o texto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.

  • Gleisi diz que juros são “estratosféricos” e alta é “incompreensível”

    Gleisi diz que juros são “estratosféricos” e alta é “incompreensível”

    A ministra Gleisi Hoffmann, das Relações Institucionais, disse nesta quinta-feira (19) que a alta de 0,25 ponto percentual na Selic, taxa básica de juros, é “incompreensível”. Em mensagem publicada na rede social X, a ministra afirmou que o país “espera que este seja de fato o fim do ciclo dos juros estratosféricos”.

    A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, criticou os juros

    A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, criticou os juros “estratosféricos”.Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress

    A decisão de elevar a Selic, embora em um grau mais baixo que nas vezes anteriores, foi anunciada na quarta (18) pelo Banco Central (BC) após uma reunião do Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa de juros foi para 15% ao ano, maior patamar desde maio de 2006.

    A instituição, hoje, é comandada por Gabriel Galípolo, que foi indicado pelo presidente Lula. Nos dois primeiros anos do mandato, o presidente da República e aliados vinham criticando a condução do então presidente do BC, Roberto Campos Neto, e as altas na Selic.

    Galípolo não foi citado nominamente pela ministra, mas, na reunião, votou pelo aumento da Selic – a decisão foi unânime dentro do comitê.

    A calibragem da taxa de juros é o principal instrumento do BC para combater a inflação, buscando trazê-la para a meta estabelecida pela equipe econômica; uma Selic mais alta tende a desaquecer a atividade econômica e segurar a alta nos preços. Hoje, o mercado prevê que a inflação feche o ano a 5,25%, acima do limite de 4,5% da meta, mas a projeção vem diminuindo nas últimas semanas.

  • Congresso em Foco foi fonte de apuração em inquérito da Abin Paralela

    Congresso em Foco foi fonte de apuração em inquérito da Abin Paralela

    A Polícia Federal citou uma reportagem do Congresso em Foco como um dos elementos de apuração no inquérito que investiga o uso clandestino de sistemas de espionagem dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), durante o governo de Jair Bolsonaro. O relatório final do caso, entregue ao Supremo Tribunal Federal, aponta que a matéria jornalística serviu como insumo para a investigação sobre Rogério Beraldo de Almeida, influenciador conhecido nas redes como “Dallas Cowboy”.

    Publicada em abril de 2021, a reportagem revelou que Beraldo já havia sido preso por falsidade ideológica ao se passar por engenheiro militar e que utilizava perfis falsos para disseminar ataques contra adversários do antigo governo. Entre os alvos estavam o senador Humberto Costa (PT-PE), o ex-governador João Doria e ativistas do movimento Sleeping Giants.

    Matéria do Congresso em Foco aparece como referência em trecho do relatório final.

    Matéria do Congresso em Foco aparece como referência em trecho do relatório final.Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O influenciador também chegou a divulgar dados pessoais desses críticos, além de responder por outros episódios de desinformação. Após a publicação da matéria, Rogério tentou inclusive expor dados pessoais do autor em seus perfis.

    No relatório, a PF incluiu Rogério Beraldo no grupo de pessoas que integrariam o núcleo responsável por espalhar notícias falsas e ataques virtuais. Essa estrutura atuava em conexão com servidores da própria agência, usando estruturas oficiais de inteligência para fins políticos. A citação ao Congresso em Foco aparece como parte do material que ajudou a caracterizar a atuação digital do influenciador e identificá-lo como proprietário do perfil utilizado para os ataques às autoridades.

    Ao aparecer no inquérito da Abin Paralela, o Congresso em Foco reafirma seu papel como veículo independente, com impacto direto nas apurações conduzidas por órgãos de investigação. A menção formal à reportagem reforça a importância do jornalismo como ferramenta de interesse público.

    Leia mais: confira a matéria que subsidiou relatório da PF.

    Veja também: leia a íntegra do relatório da PF sobre a Abin Paralela.

  • Lei Seca completa 17 anos: como era antes e o que mudou desde 2008

    Lei Seca completa 17 anos: como era antes e o que mudou desde 2008

    Aprovada com o objetivo de reduzir acidentes causados por motoristas sob efeito de álcool, a chamada Lei Seca, nome popular da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, completa 17 anos nesta quinta-feira (19). Desde a sua entrada em vigor, a legislação passou por diversas alterações para tornar mais efetiva a fiscalização e endurecer as punições a quem dirige alcoolizado.

    A proibição de conduzir sob efeito de álcool já existia no ordenamento brasileiro, mas a regulamentação até 2008 era considerada permissiva ou de difícil aplicação. A Lei Seca marcou uma inflexão ao adotar o conceito de tolerância zero e ampliar os meios de fiscalização, dando novo alcance à repressão desse tipo de infração.

    A seguir, veja como o Brasil legislava sobre o tema antes da Lei Seca, o que a lei de 2008 trouxe de novo e quais foram as mudanças posteriores que ampliaram seu escopo e endureceram suas sanções.

    Lei Seca completa 17 anos nesta quinta-feira.

    Lei Seca completa 17 anos nesta quinta-feira.Freepik

    Antes da Lei Seca: um histórico de normas dispersas

    1928 – Primeira regulamentação nacional

    O Decreto nº 18.323/1928 foi a primeira norma federal a organizar o trânsito no país. Voltada principalmente à circulação internacional de veículos, ela também previa, no artigo 87, multa para quem dirigisse embriagado, um dos primeiros registros legais da preocupação com a condução sob efeito de álcool.

    1941 – Primeiro Código Nacional de Trânsito

    O Decreto-lei nº 2.994/1941, de janeiro, instituiu o primeiro Código Nacional de Trânsito, estabelecendo multa e apreensão da habilitação para motoristas embriagados. Ainda em 1941, o código foi revogado pelo Decreto-lei nº 3.651, que manteve sanções, mas passou a prever a cassação da habilitação para motoristas considerados alcoólatras ou toxicômanos.

    1966 – Nova lei de trânsito

    A Lei nº 5.108/1966 trouxe uma legislação mais estruturada, proibindo expressamente dirigir sob efeito de álcool ou drogas. A norma previa multa, apreensão do veículo e suspensão ou cassação da carteira em caso de reincidência. Ainda assim, não estabelecia limites objetivos de alcoolemia.

    Final da década de 1980 – Definições técnicas

    Na ausência de regulamentação federal, órgãos como o Contran e Detrans estaduais passaram a adotar parâmetros técnicos para embriaguez: 0,8 g/L de álcool no sangue ou 0,4 mg/L no ar alveolar. Esses índices serviam como referência prática, mas ainda careciam de respaldo em lei.

    1997 – Novo Código de Trânsito Brasileiro

    O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi instituído pela Lei nº 9.503/1997, que fixou o limite de 0,6 g/L de álcool por litro de sangue para caracterizar o crime de trânsito. O texto inovou ao criar um capítulo próprio para crimes de trânsito, combinando sanções administrativas e penais.

    2006 – Provas alternativas e agravantes

    A Lei nº 11.275/2006 alterou o CTB para permitir a comprovação da embriaguez por outros meios além do bafômetro, como exames clínicos, sinais visíveis, vídeos e testemunhos. Também passou a tratar a embriaguez como agravante nos casos de homicídio culposo ou lesão corporal no trânsito.

    A chegada da Lei Seca e o marco da tolerância zero

    Com a entrada em vigor da Lei nº 11.705/2008, o Brasil passou a adotar a política de álcool zero na direção. A norma alterou o CTB e previu:

    • Redução do limite de alcoolemia para 0,3 g/L no sangue.
    • Punição administrativa e penal para motoristas sob efeito de álcool.
    • Multa, suspensão do direito de dirigir e possibilidade de detenção em casos graves.
    • Previsão de penalidade para quem recusasse o teste do bafômetro, embora ainda sem infração autônoma específica, o que gerava dificuldades na aplicação.

    De 2008 em diante: atualizações e endurecimento da legislação

    2012 – Validade de outras provas e multa maior

    A Lei nº 12.760/2012 ampliou os meios legais de comprovação de embriaguez. Alterando o art. 306 do CTB, ela passou a admitir sinais notórios de embriaguez como prova do crime de trânsito, mesmo na ausência de teste de alcoolemia. Também aumentou o valor da multa e autorizou a dobragem do valor em caso de reincidência no período de 12 meses.

    2016 – Recusa ao bafômetro como infração específica

    A Lei nº 13.281/2016 criou o art. 165-A do CTB, que passou a tipificar de forma autônoma a recusa ao teste de bafômetro como infração gravíssima. A conduta passou a ser punida com:

    • Multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor da infração gravíssima).
    • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
    • Possibilidade de dobrar o valor da multa em caso de reincidência.

    Além disso, o testemunho do agente de trânsito passou a ter valor como evidência válida para caracterizar embriaguez.

    2017 – Penas maiores para crimes com morte ou lesão

    A Lei nº 13.546/2017, com vigência a partir de abril de 2018, alterou os artigos 302 e 303 do CTB para prever punições mais duras para motoristas embriagados envolvidos em acidentes com vítimas:

    Homicídio culposo no trânsito: pena aumentada de 2 a 4 anos para 5 a 8 anos de reclusão, sem direito à substituição por pena alternativa.

    A mesma pena passou a valer para casos de lesão corporal grave ou gravíssima causados sob efeito de álcool ou drogas.

    O cenário atual: sanções e punições em vigor

    Hoje, qualquer concentração de álcool no sangue é considerada infração gravíssima. O motorista que se recusa a realizar o teste do bafômetro pode ser autuado com as mesmas penalidades aplicadas a quem testa positivo. Em caso de acidente com vítima, a pena pode chegar a oito anos de prisão, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Se o condutor voltar a dirigir durante esse período, a CNH pode ser cassada.