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  • Comissão de Soluções Fundiárias da JF5 realiza visita técnica em área ocupada no Recife Última atualização: 12/03/2026 às 13:52:00

    A Comissão de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 5ª Região (CSF/JF5) realizou, no último dia 09/03, uma visita técnica ao imóvel de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), localizado no bairro da Iputinga, no Recife. O objetivo foi conhecer a estrutura física do local, avaliar as condições de moradia e compreender a realidade social das famílias que ocupam a área. 

    A visita foi conduzida pelo desembargador federal Manoel Erhardt, pela juíza federal Ethel Ribeiro e pelo juiz federal Bruno Melo, membros da CSF. A comitiva contou, ainda, com a presença da defensora pública federal Ana Carolina Erhardt; da procuradora da República Mabel Seixas Menge; do superintendente da ECT, Ricardo Santos; dos representantes do Governo do Estado, Petrônio Souza e Sueli Mangabeira; do secretário de Habitação do Recife, Felipe Curi; e do procurador do município do Recife, Allyson Bezerra. 

    Os membros da Comissão foram recebidos por representantes dos movimentos sociais que organizam a ocupação: o Movimento Urbano dos Trabalhadores Sem Teto (MUST), representado pelos coordenadores Carlos Vieira e Fernanda Gomes; o Movimento de Luta Popular (MLP), pelas coordenadoras Eliane Maria de França, Maria José da Silva e Samaritana Pessoa; e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), por Maria do Carmo Ferreira, José Adalberto Silva e Ricardo Ramos. O advogado dos movimentos, Bernardo Weinstein Neto, também acompanhou o grupo. 

    Segundo os movimentos, o terreno de 2,6 hectares está atualmente ocupado por cerca de 800 famílias, incluindo 15 pessoas indígenas da etnia Fulni-ô. Durante a visita, os representantes da CSF circularam pelo local, conversaram com moradores e observaram as condições estruturais da área. 

    Um dos relatos ouvidos foi o de Andreia Rodrigues da Silva, 42 anos, mãe de duas crianças, de 7 e 16 anos. Moradora anteriormente do bairro de Sucupira, ela explicou que buscou a ocupação porque não conseguia mais conciliar o pagamento do aluguel, no valor de R$ 400, com a compra de alimentos para a família. 

    Atuação da CSF 

    A visita atende à atuação da Comissão no âmbito do processo nº 0007877-33.2006.4.05.8300, originado na 2ª Vara Federal de Pernambuco. A CSF tem como missão promover soluções pacíficas, dialogadas e estruturadas para conflitos fundiários, articulando-se com os diversos atores envolvidos para construir alternativas que respeitem direitos, garantam segurança jurídica e preservem a dignidade das famílias em situação de vulnerabilidade. 

    Por: Ascom/JFPE


  • Diretoria do Sindifisco-PB promove reunião de mobilização em Guarabira

    Diretoria do Sindifisco-PB promove reunião de mobilização em Guarabira

    Auditores Fiscais da Paraíba se reuniram nesta terça-feira (11) em um encontro marcado por união, diálogo e fortalecimento do movimento, diante do atual cenário enfrentado pela categoria.

    O ato de mobilização contou com a participação da presidente do Sindifisco-PB, Helena Medeiros, e do diretor jurídico Lauro Lima, que reforçaram a importância da participação dos auditores, além de destacarem a necessidade de dar   continuidade as ações em defesa do respeito, da valorização profissional e do cumprimento dos compromissos firmados.

    A mobilização segue fortalecendo a luta da categoria em todo o estado. ?

    Conforme o calendário de mobilização aprovado em assembleia geral, haverá reunião com o mesmo tema em Campina Grande (12/3), além de paralisações dos auditores fiscais nos próximos dias 17 e 25/3.

  • Joana Carolina toma posse na APLJ Última atualização: 11/03/2026 às 11:50:00

    A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira, tomou posse na Academia Pernambucana de Letras Jurídicas (APLJ), na noite de ontem (10/03). A solenidade foi realizada no Plenário do TRF5, com a presença de amigos(as), familiares, acadêmicos(as) e magistrados(as). Amante dos livros, da leitura, da palavra e da escrita, a magistrada passa a ocupar, agora, a cadeira de nº 20, cujo patrono é o jurista baiano Teixeira de Freitas.  

    A presidente da APLJ, Rosana Grinberg, deu as boas-vindas à nova integrante da Academia. “A partir de hoje, Dra. Joana, Vossa Excelência passa a integrar não apenas um colegiado de estudiosos, mas uma comunidade dedicada à preservação e à difusão do saber jurídico, à reflexão crítica sobre o Direito e à valorização da linguagem como instrumento de justiça. Ao acolhê-la entre nós, celebramos não apenas a sua trajetória, mas também o que será construído a partir de sua presença nesta Academia. Que a sua voz, a sua experiência e a sua produção intelectual venham enriquecer os debates, fortalecer os ideais desta instituição e inspirar novas gerações de juristas e pensadores”.  

    Enquanto integrante da APLJ e presidente da Academia Pernambucana de Letras, a desembargadora federal emérita do TRF5, Margarida Cantarelli, saudou Joana Carolina. “Recebê-la como nossa confreira no ano do Jubileu de Ouro desta instituição não é encargo, mas uma honra, satisfação e reconhecimento. Aqui estamos sem o peso da toga que esta sala impõe, mas com a leveza dos que fazem do Direito o instrumento da Justiça e da paz social. Joana tem na alma esta missão sagrada, que todos os dias extravasa, não sobre os papéis, mas sobre as desavenças do mundo que movem pessoas físicas ou jurídicas a buscarem o Direito que supõem ter e saem levando a Justiça que ela sabe muito bem entregar”. Cantarelli também falou sobre a trajetória profissional e pessoal de Joana Carolina, destacando o amor da magistrada pelos livros e sua atuação no desfecho de conflitos envolvendo os chamados prédios-caixão.  

    Amante dos livros 

    “Quem mal lê, mal ouve, mal fala e mal vê”. A frase do escritor Monteiro Lobato marcou a infância de Joana Carolina e ecoou por toda a sua história. No início do seu discurso, a empossada confessou que escolheu o curso de Direito não por amor às leis ou à construção da jurisprudência, mas sim pela perspectiva de muita leitura e escrita. “Ler e escrever muito era tudo o que eu queria. Não me decepcionei. Encontrei no Direito felicidade e realização. Mais que isso, porém, percebi que o egoísmo e a inocência adolescente que me levaram a escolher o Direito apenas pelos meios foram substituídos por um valor e uma finalidade muito mais nobre e universal: a finalidade de fazer justiça”.  

    O amor pelos livros não surgiu à toa. Joana Carolina é filha da jornalista Letícia Lins e do livreiro Tarcísio Pereira, fundador da famosa livraria pernambucana Livro 7, e neta do escritor Osman Lins. Ela buscou aliar a imersão no mundo da leitura com o Direito. “Na minha família não havia nenhum jurista, mas sempre houve muitos livros. Não diria, como Drummond, que no meu caminho havia uma pedra. Havia livros. E muitos. E foi nas asas de suas páginas que sempre voei”.  

    A magistrada se disse honrada em integrar a APLJ. “Na data de hoje, expresso aqui a minha honra em ocupar a cadeira que tem como patrono Teixeira de Freitas, jurista baiano que realizou parte do curso e se formou pela nossa faculdade de Direito, à época em Olinda, e que no século XIX foi autor do primeiro projeto de codificação civil no Brasil”.  

    Palestra Mulheres Juristas 

    Após a posse de Joana Carolina, a desembargadora federal Germana Moraes conduziu a palestra “Mulheres Juristas”. A ação foi uma iniciativa do Comitê Regional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário do TRF5, em uma referência ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no último domingo.  

    Considerando o contexto de guerra em alguns países do mundo, Germana iniciou seu discurso enfatizando a importância da palavra. “Em tempos marcianos de retorno à corrida armamentista, a luta que vale a pena encampar é a causa pelo poder da palavra, pelo verbo criador. Nós, mulheres juristas, sabemos que palavras podem ter mais forças do que armas de guerra; podem valer mais do que porta-aviões nos mares, tanques na terra. Armas destroem; palavras criam a realidade. Nós, mulheres juristas, de um modo ou de outro, aspiramos justiça e paz”. 

    A magistrada também fez um resgate histórico da trajetória das mulheres nas áreas acadêmica e jurídica, ressaltando o pioneirismo feminino nas universidades e na magistratura. Além disso, também abordou a questão da presença de mulheres em cargos de poder no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.  

    Por fim, deixou uma mensagem de esperança às mulheres. “Que a Estrela Dalva ilumine, inspire e guie a nós, mulheres juristas e, de modo particular, aquelas da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas. Que revigore a força da palavra matriz criadora de realidade, criadora de um mundo de justiça, harmonia e paz, por caminhos já abertos, com mais e mais flores, por Rosas, Pedrosas, Rosanas, Margaridas e Joanas”.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Uso de IA no combate à litigância abusiva é tema de webinário do CNJ Última atualização: 11/03/2026 às 13:29:00

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá realizar, no dia 19/03, o webinário “Conecta: Conheça a Berna – A Inteligência Artificial que apoia o combate à litigância abusiva”. O evento acontecerá das 15h às 16h30, com transmissão ao vivo pelo Microsoft Teams e pelo canal do CNJ no YouTube. As inscrições vão até às 16h do dia 17/03.

    A ação visa a ampliar o conhecimento acerca da Busca Eletrônica Recursiva, usando a ferramenta desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e que foi nacionalizada em dezembro de 2025, por meio do Projeto Conecta. A Berna já se encontra disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).

    A PDPJ-Br utiliza recursos de Inteligência Artificial para automatizar o reconhecimento de demandas repetitivas e identificar possíveis práticas de litigância abusiva, contribuindo para maior eficiência e racionalização da atividade jurisdicional em todo o Brasil, uma vez que a ferramenta consegue acessar processos judiciais de todos os tribunais do país.

    Clique aqui para fazer a sua inscrição.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Ministério da Saúde realiza procedimento oncológico inédito na região do Vale do Mucuri e Jequitinhonha pelo Agora Tem Especialistas

    Ministério da Saúde realiza procedimento oncológico inédito na região do Vale do Mucuri e Jequitinhonha pelo Agora Tem Especialistas

    Levar para o interior do Brasil a oferta de serviços de saúde de média e alta complexidade, historicamente realizados em grandes centros, é uma das medidas já em andamento do programa Agora Tem Especialistas. É o que aconteceu com Teófilo Otoni (MG), que é referência regional do SUS em tratamentos especializados. Em função da iniciativa do Governo do Brasil, a cidade mineira sediou, nesta quinta-feira (5), em um hospital filantrópico 100% SUS, a implantação de uma prótese esofágica em um paciente oncológico. Inédito na região onde há menor oferta desse tipo de atendimento especializado, o procedimento é indicado para tratar casos de disfagia grave — dificuldade intensa para engolir causada pela obstrução de esôfago. 

    Realizada no Hospital Bom Samaritano, que atende mais de 50 municípios dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha, o procedimento viabilizada pelo Agora Tem Especialistas foi supervisionada pelo A.C.Camargo. Isso porque esse hospital de excelência e referência nacional em oncologia participa do programa pelo Proadi-SUS, mentorando e acompanhando na prática os médicos especialistas do curso de aprimoramento ofertado pelo programa. Com esse aprimoramento, o Ministério da Saúde garante, ao mesmo tempo, formação supervisionada e assistência direta aos pacientes do SUS.  

    “Em Teófilo Otoni, há forte presença do Agora Tem Especialistas com médicos que são de provimento do Ministério da Saúde e que passam, também, por aprimoramento para seguir desenvolvendo iniciativas pioneiras para região. Além de possibilitar a regiões remotas acesso a novos procedimentos, a iniciativa beneficia diretamente a população, que não precisará mais percorrer grandes distâncias para receber tratamento”, explicou o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, Felipe Proenço.   No caso da cidade mineira, a iniciativa evitará que a população se desloque cerca de 450 quilômetros até Belo Horizonte.  

    Segundo Proenço, com o Agora Tem Especialistas, casos de maior complexidade passarão a resolvidos localmente, reduzindo filas e o tempo de espera por diagnósticos. “A expectativa é que posteriormente esse procedimento seja incorporado na prática cotidiana nos serviços de saúde do município e região”, declarou.  

    Técnica minimamente invasiva para os pacientes do SUS 

    A implantação da prótese esofágica é indicada para pessoas com obstrução alimentar causada pelo câncer de esôfago. O dispositivo funciona como um tubo expansível, colocado por meio de endoscopia, que mantém o esôfago aberto e restabelece a passagem de alimentos e líquidos. “A técnica é minimamente invasiva, favorece a recuperação mais rápida e permite que pacientes que antes dependiam de alimentação por sonda voltem a se alimentar por via oral. Com isso, reduz-se o risco de desnutrição, diminui o tempo de internação e as complicações pós-operatórias, proporcionando mais qualidade de vida”.  

    “Com grande alegria, iniciamos na região esse serviço de colocação das próteses. Estamos devolvendo a eles o prazer de poder comer e ter mais dignidade nessa fase do tratamento no combate contra o câncer”, afirmou Nasser Amaral, médico especialista em oncologia que realizou o procedimento supervisionado. 

    “Nós entendemos que o investimento na saúde pública, por meio do governo federal, é determinante na transformação da vida das pessoas, na busca da qualidade de vida, dignidade e conforto aos pacientes. E esse também é um princípio que nós, profissionais que cuidam de pessoas e que estamos no hospital todos os dias, acreditamos e defendemos. Hoje é um dia histórico nas nossas vidas aqui, pois estamos participando de mais um projeto grandioso do Ministério da Saúde”, destacou o médico especialista em oncologia Guilherme de Castro, que também participou do procedimento. 

    Além do impacto clínico imediato, a ação fortalece a autonomia do território. Após a etapa inicial acompanhada presencialmente por mentora especializada, o médico do município dará continuidade à realização do procedimento com suporte remoto permanente, ampliando a capacidade assistencial local. Essa estratégia consolida o processo de transferência de conhecimento e garante a sustentabilidade do serviço especializado na região. A prótese esofágica já está prevista na tabela do SUS, e o hospital irá adquiri-la para dar continuidade à técnica após o treinamento.  

    Mais acesso à atenção especializada 

    Atualmente, Teófilo Otoni (MG) conta com 10 médicos que atuam em unidades públicas de saúde pelo projeto Mais Médicos Especialistas. Trata-se de uma ação do Agora Tem Especialistas, que está aprimorando profissionais em regiões prioritárias para o SUS a partir da integração ensino-serviço. Essa iniciativa busca ampliar o acesso da população à atenção especializada na rede pública, promovendo a formação, fixação e atuação qualificada de médicos especialistas em regiões com maior vulnerabilidade social.  

    O programa já destinou quase 600 médicos especialistas, que estão atuando na rede pública em municípios das cinco regiões do país. Um novo edital do programa está em andamento para ampliar ainda mais a oferta de profissionais na rede pública de saúde. 

    Com uma série de ações em curso em todo país, o programa Agora Tem Especialistas está ampliando a capacidade de atendimento do SUS em seis áreas prioritárias para o SUS: oncologia, ginecologia, otorrinolaringologia, ortopedia, cardiologia e oftalmologia. O objetivo é reduzir o tempo de espera por consultas, exames e cirurgias.

    Ministério da Saúde

  • Ministério da Saúde amplia cuidado para a população da Grande São Paulo com carreta do Agora Tem Especialistas e policlínica do Novo PAC

    Ministério da Saúde amplia cuidado para a população da Grande São Paulo com carreta do Agora Tem Especialistas e policlínica do Novo PAC

    Com o programa Agora Tem Especialistas, do Governo do Brasil, a ampliação do acesso a cirurgias, exames e consultas já beneficia a população da Grande São Paulo. Nesta terça-feira (10), além de inaugurar uma carreta oftalmológica em Francisco Morato (SP), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, participou da autorização do início das obras de uma nova policlínica em Franco da Rocha (SP), para a qual foram destinados R$ 30 milhões em recursos federais do Novo PAC Saúde. No local, ressaltou a importância da iniciativa, que beneficiará pelo menos 625 mil pessoas que vivem na região.

    “A policlínica vai ter tomógrafo, ressonância, especialidades médicas e outros exames de imagem necessários para toda a região. Também vamos atender a um pedido do município e remanejar alguns recursos do Novo PAC Saúde para construir um novo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) aqui em Francisco Morato”, anunciou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

    Para reduzir o tempo de espera por serviços especializados, o programa Agora Tem Especialistas está aumentando a capacidade de atendimento do SUS com o reforço de suas estruturas de saúde. Unidade especializada de apoio diagnóstico, a nova policlínica de Franco da Rocha ofertará consultas clínicas, exames gráficos e de imagem com fins diagnósticos, além de pequenos procedimentos realizados por equipes médicas e não médicas de especialidades diferentes – definidas com base no perfil epidemiológico da população da região.

    serviços na Grande SP
    Foto: Rafael Nascimento/MS

    A nova unidade garantirá a continuidade do cuidado para a população em todas as faixas etárias, contribuindo para reduzir a incidência de complicações de doenças crônicas, as hospitalizações dos usuários e, principalmente, a fila de espera.

    Para fortalecer o SUS em todo o país, o programa Agora Tem Especialistas está investindo, ao todo, R$ 31,5 bilhões em obras, equipamentos e veículos com recursos do Novo PAC. Trata-se do maior programa de investimentos em infraestrutura do sistema público, que já realizou investimentos em 2.600 Unidades Básicas de Saúde (UBS), 330 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), 101 policlínicas, 4.800 ambulâncias do SAMU e 800 Unidades Odontológicas Móveis (UOM) pelo país.

    O estado de São Paulo teve 3.103 propostas selecionadas pelo Novo PAC Saúde, totalizando R$ 3,66 bilhões. Esse montante significa 369 novas UBS, 34 CAPS, 669 ambulâncias do SAMU 192, 801 equipamentos para salas de teleconsulta e kits de telessaúde e 48 obras retomadas, entre outras conquistas.

    Mais de 2,5 mil pessoas atendidas pelas carretas de oftalmologia

    Já em Francisco Morato (SP), o ministro Alexandre Padilha inaugurou uma carreta de oftalmologia do Agora Tem Especialistas, que já está atendendo pacientes do SUS previamente agendados pela secretaria de saúde local. Lá, eles têm acesso a consultas, avaliações oftalmológicas, ultrassonografias oculares e até cirurgias de catarata. Desde que começaram a operar no Brasil, em novembro de 2025, as unidades móveis especializadas em oftalmologia do programa já devolveram a visão para mais de 2,5 mil pessoas em Ribeirão Preto (SP) e Ariquemes (RO).

    Para o ministro Padilha, existe a certeza de que esse equipamento, a carreta, vai garantir um atendimento. “A Secretaria Municipal de Saúde vai chamar as pessoas que estão esperando há muito tempo para fazer uma cirurgia de catarata ou uma avaliação oftalmológica, por exemplo. As equipes vão ficar na região por 30 dias, o tempo necessário para zerar a fila de demandas represadas no município”, disse. A carreta pode fazer cerca de 110 cirurgias de catarata por dia.

    Atualmente, o município paulista de Capão Bonito conta com uma carreta de saúde da mulher, cujo foco é o diagnóstico precoce de câncer de mama e de colo de útero. Ela oferta mamografia, ultrassonografia transvaginal e até biópsia. Essa unidade móvel também já atendeu aos municípios de Registro e São Caetano do Sul.

    Mais de 50 carretas percorrem o Brasil reduzindo o tempo de espera no SUS. Elas já atenderam pacientes do SUS em mais de 100 regiões de saúde, ampliando a oferta de assistência especializada na região e fortalecendo o acesso da população aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A ação integra a estratégia do Governo do Brasil para reduzir o tempo de espera por consultas e exames especializados.

    O SUS como referência para sistemas de saúde em outras nações

    Brasil- Angola
    Foto: Rafael Nascimento/MS

    Os ministérios da Saúde do Brasil e de Angola assinaram plano de trabalho do programa de cooperação internacional para o ano de 2026. O ato ocorreu durante o evento “Evento Integrador do Programa de Formação de Recursos Humanos em Saúde: Brasil & Angola, Ciclo 2026”, realizado na Universidade de São Paulo (USP). Durante a cerimônia, o ministro Alexandre Padilha recebeu a ministra da Saúde angolana, Sílvia Lutucuta.

    Na ocasião, o chefe da Pasta ressaltou que a cooperação é horizontal, baseada na troca de experiências, no respeito à soberania dos dois países e na construção conjunta de soluções, expressando a defesa brasileira da cooperação em saúde com o país irmão. “A formação e a qualificação de recursos humanos em saúde são prioridades estratégicas do Estado brasileiro e do SUS, visando fortalecer o Brasil para atuar como um importante ator na cooperação global, especialmente no hemisfério Sul. A experiência exitosa do sistema público de saúde brasileiro pode e deve ser compartilhada com outras nações”, completou.

    O cronograma para este ano prevê a formação de 1,4 mil profissionais de saúde angolanos, nas modalidades de qualificação presencial e a distância. O programa envolve cursos de especialização, residências, estágios, mestrados e doutorados em 66 instituições de ensino do Brasil.

    Entre elas, estão a USP, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Instituto Nacional do Câncer e a Universidade Federal de Pernambuco. Para este ciclo, as ofertas educacionais foram ampliadas, incluindo áreas como cardiologia, anestesiologia, ginecologia, oncologia, infectologia, medicina familiar, saúde coletiva, além de especialidades multiprofissionais como enfermagem, nutrição, fisioterapia e psicologia, entre outras.

    Além do suporte operacional, o Ministério da Saúde atua no monitoramento acadêmico e técnico dos profissionais, visando garantir que as competências adquiridas estejam alinhadas às demandas do sistema de saúde de Angola. Iniciada em 2023, esta cooperação bilateral não apenas fortalece os laços diplomáticos entre as duas nações, mas também promove o intercâmbio de boas práticas e a produção de conhecimento científico compartilhado, contribuindo diretamente para o fortalecimento das políticas de saúde pública e a qualificação da assistência prestada.

    Ministério da Saúde

  • CNJ promove seminário sobre violência doméstica e familiar contra a mulher 
		Última atualização:  10/03/2026 às 15:23:00

    CNJ promove seminário sobre violência doméstica e familiar contra a mulher Última atualização: 10/03/2026 às 15:23:00

    O Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, no dia 12/03, a Apresentação de Trabalhos Técnicos do Edital de Chamada Pública CNJ n. 1/2025 Tema: Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O evento ocorre das 17h às 19h por meio da plataforma virtual Cisco Webex, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube.

    Acesse aqui o formulário de inscrição.

    Confira a programação.

    Serviço:

    Apresentação de Trabalhos Técnicos do Edital de Chamada Pública CNJ n. 1/2025 Tema: Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

    Data: 12/03/2026
    Horário: das 17h às 19h
    Local: Plataforma Cisco Webex com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube
    Público-alvo: integrantes dos GPJs, magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário e pesquisadores(as)
    Link de inscrição: Acesse o formulário de inscrição

    Por: Agência CNJ de Notícias


  • Newsletter Tax – fevereiro 2026

    Newsletter Tax – fevereiro 2026

    JURISPRUDÊNCIA

    STF adia julgamento sobre prazo de distribuição de lucros e dividendos e recebe novas ADIs contra retenção de 10%

    Palavras-chave: Lucros / Dividendos / ADIs / Destaque / Isenção / Imposto de Renda

    O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de pedido de destaque formulado pelo Ministro Edson Fachin, decidiu adiar o julgamento do referendo das decisões cautelares nas ADIs 7.912 e 7.914, que haviam autorizado a aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025 até 31/01/2026.

    Nas decisões cautelares, o Ministro Nunes Marques havia consignado que a nova lei teria fixado prazo excessivamente exíguo para a aprovação da distribuição de lucros como condição para fruição da isenção para o ano-calendário de 2025, antecipando exigências que, em regra, somente são cumpridas após o encerramento do exercício social. Para muitas empresas, especialmente para sociedades anônimas, que dependem da elaboração e publicação de demonstrações financeiras e da convocação de assembleias, o cumprimento da norma dentro do prazo original mostrava-se praticamente inviável.

    O referendo das decisões pelo plenário do STF estava inicialmente previsto para ocorrer em plenário virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026. Contudo, com o pedido de destaque apresentado pelo Ministro Edson Fachin, a análise será reiniciada em sessão presencial, adiando a confirmação da prorrogação do prazo até 31/01/2026, colocando as empresas em situação de insegurança jurídica em razão do referido prazo já ter se encerrado.

    Paralelamente, o debate ganhou novos contornos em razão do Partido Liberal (“PL”) e da Confederação Nacional de Serviços (“CNS”) terem ajuizado duas novas ADIs (7933 e 7934) em face da Lei nº 15.270/2025.

    Na ADI 7933, o PL questiona dispositivos que instituem a tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil e a tributação mínima anual sobre rendimentos superiores a R$ 600 mil, sob o argumento de violação a princípios constitucionais como segurança jurídica, capacidade contributiva e previsibilidade tributária.

    Na ADI 7934, a CNS sustenta que o modelo de cobrança antecipada com compromete a progressividade do Imposto de Renda e pode gerar cobranças indevidas, requerendo também, alternativamente, a exclusão das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

    A propositura dessas novas ações reforça a intensificação do debate constitucional em torno da matéria e do novo modelo de tributação instituído. A multiplicidade de ADIs distribuídas em face de uma mesma lei demonstra a relevância e a sensibilidade do tema, especialmente diante dos impactos econômicos em curtíssimo prazo, o que dificulta o planejamento dos contribuintes.

    Diante desse cenário, a retirada do caso do plenário virtual e sua remessa ao julgamento presencial prolongam o cenário de incerteza. O momento segue sendo estratégico para que as empresas avaliem sua situação específica, revisem seus atos societários e considerem a adoção de medidas preventivas destinadas a mitigar riscos fiscais relevantes.


    STF declara inconstitucional lei do Mato Grosso sobre ITCMD de bens e heranças no exterior

    Palavras-chave: ITCMD / Bens no Exterior / Herança / Doação / Planejamento Patrimonial / Planejamento Sucessório

    O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a ADI 6.838 para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 7.850/2002, do Estado de Mato Grosso, que previam a incidência do ITCMD sobre doações, heranças, bens e direitos com conexão no exterior.

    No julgamento, a Corte reafirmou a orientação firmada no Tema 825 da Repercussão Geral, segundo a qual os Estados e o Distrito Federal não podem exigir o tributo nessas hipóteses sem a prévia edição de lei complementar federal traçando as normas gerais do tributo.

    Segundo o STF, a exigência decorre do art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal, que reserva à lei complementar a definição das regras aplicáveis quando a transmissão causa mortis ou a doação envolvem elementos de conexão com o exterior. Por essa razão, o Tribunal entendeu que a legislação mato-grossense extrapolou os limites de sua competência estadual ao prever, por conta própria, hipóteses de cobrança do imposto nessa situação.

    O acórdão também modulou os efeitos da decisão para que produzam eficácia a partir da publicação do Acórdão no RE 851.108, em 20/04/2021, ressalvadas as ações judiciais pendentes de conclusão até esse marco temporal, nas quais se discuta: a) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; b) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente.

    O precedente tem impacto relevante sobre planejamentos patrimoniais e sucessórios envolvendo ativos no exterior. Estruturas de doação internacional, sucessões com bens e aplicações financeiras fora do país, bem como organizações patrimoniais com participação em veículos estrangeiros, passam a demandar análise ainda mais cuidadosa quanto ao momento do fato gerador, à localização jurídica dos ativos e à existência de eventual discussão judicial. Em especial, a decisão reforça que a validade da cobrança do ITCMD, nesse contexto, não pode ser presumida apenas com base em legislação estadual.

    Do ponto de vista prático, o julgamento tende a reduzir incertezas sobre exigências fundadas exclusivamente em normas estaduais, mas não elimina a necessidade de revisão individualizada das estruturas patrimoniais já existentes. A modulação, a diversidade dos arranjos sucessórios e a evolução normativa posterior recomendam cautela, sobretudo em reorganizações familiares com conexão internacional.


    Tema 1217: STF limita correção de créditos tributários municipais à Selic

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou por unanimidade, no julgamento do Tema 1217 da Repercussão Geral, o entendimento de que os municípios não podem aplicar índices de correção monetária e juros que superem os percentuais da taxa Selic na atualização de seus créditos tributários.

    A controvérsia teve origem em recurso apresentado pelo Município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia afastado a aplicação de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora de 1% ao mês sobre débitos de ISS, conforme previsto na legislação do município.

    A relatora, Ministra Cármen Lúcia, propôs a fixação de tese no sentido de que é inconstitucional a aplicação, por municípios, de índices de atualização e juros que resultem em encargo superior à taxa Selic, adotada pela União para a cobrança de seus créditos tributários.

    De acordo com o voto da relatora, a Selic constitui instrumento central da política monetária nacional e foi consolidada como índice único de atualização das dívidas da Fazenda Pública pela Emenda Constitucional 113/2021. Assim, admitir índices locais superiores comprometeria a uniformidade do sistema e violaria parâmetros constitucionais já reconhecidos pelo Tribunal em relação aos Estados e ao Distrito Federal.

    Os Ministros também ressaltaram que, diferentemente dos Estados e do Distrito Federal, os Municípios não dispõem da competência legislativa prevista no art. 24, I, da Constituição Federal para legislar sobre Direito Tributário e Financeiro, o que os impede de estabelecerem seus próprios índices de correção monetária e juros sobre débitos tributários.

    Para os contribuintes que tenham débitos municipais atualizados por índices superiores à Selic, deve ser avaliada a possibilidade de revisão dos valores cobrados em excesso e restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.


    Tema 1390: STJ limita a 20 salários-mínimos a base das contribuições ao INCRA, Salário-Educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, Apex-Brasil e ABDI

    Palavras-chave: STJ / Contribuições de Terceiros / 20 salários-mínimos / Tema 1390 / Tema 1079

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, em 11/02/2026, o julgamento do Tema 1390 dos recursos repetitivos, no qual se discutia a aplicação do limite de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros incidentes sobre a folha de pagamento.

    Por unanimidade, a 1ª Seção do STJ entendeu que o limite previsto no art. 4º da Lei nº 6.950/1981 foi revogado pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986, afastando definitivamente a possibilidade de aplicação do teto de 20 salários-mínimos. Com isso, as contribuições destinadas ao INCRA, Salário-Educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, Apex-Brasil e ABDI devem incidir sobre a totalidade da folha de pagamento.

    Outro ponto relevante do julgamento foi a ausência de modulação de efeitos. A relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que não havia jurisprudência suficientemente consolidada que justificasse limitar temporalmente os efeitos da decisão. Assim, o entendimento passa a produzir efeitos imediatos, sem resguardar contribuintes que tenham obtido decisões favoráveis em instâncias inferiores.

    Essa solução difere do que ocorreu no Tema 1079, que tratou das contribuições destinadas a entidades tradicionais do Sistema S (SESI, SENAI, SESC e SENAC). Naquele caso, o STJ também afastou o limite de 20 salários-mínimos com base das contribuições, mas modulou os efeitos da decisão, preservando contribuintes que já possuíam decisões judiciais favoráveis antes do início do julgamento.

    A decisão tende a produzir efeitos relevantes para empresas que discutem a matéria judicialmente ou que estruturaram estratégias tributárias com base na tese do limite de 20 salários-mínimos, notadamente a redução das chances de êxito em ações judiciais que buscam limitar a base dessas contribuições e o possível impacto em compensações tributárias já realizadas com base nessa tese.

    Diante desse cenário, empresas que possuem ações em curso ou estratégias de recuperação de créditos baseadas nessa discussão devem reavaliar seus riscos e estratégias à luz do novo entendimento consolidado pelo STJ.


    Tema 1312: STJ decidirá sobre exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido

    Palavras-chave: STJ / Tema 1312 / PIS / COFINS / IRPJ / CSLL / Lucro Presumido

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou, para 11/03/2026, o julgamento do Tema 1312 dos recursos repetitivos, que definirá se os valores de PIS e COFINS devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados no regime do lucro presumido.

    No lucro presumido, esses tributos são calculados mediante a aplicação de percentuais fixos sobre a receita bruta. A controvérsia, contudo, consiste em saber se os valores destinados ao pagamento de PIS e COFINS — por representarem montantes repassados ao Estado — devem ser considerados parte dessa receita.

    A Fazenda Nacional sustenta que as contribuições integram a receita bruta nos termos da legislação vigente e, portanto, devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Já os contribuintes defendem que esses valores não representam receita própria da empresa, pois correspondem a ingressos transitórios destinados aos cofres públicos, argumento que guarda semelhança com a lógica adotada pelo STF no julgamento do Tema 69 (exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS).

    O julgamento ocorrerá sob o rito dos recursos repetitivos, de modo que a tese fixada pelo STJ deverá ser observada pelos tribunais inferiores e pela administração tributária em casos semelhantes.

    Caso não haja modulação de efeitos e o resultado seja favorável aos contribuintes, eles poderão fazer a revisão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e eventual recuperação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos. Se for favorável à Fazenda Nacional, restará consolidado o entendimento de que PIS e COFINS integram a receita bruta e eventuais valores não recolhidos poderão ser exigidos ou terem suas cobranças reativadas no caso de estarem suspensas enquanto aguardam o julgamento.

    Diante da proximidade do julgamento, recomenda-se que empresas tributadas pelo lucro presumido acompanhem a definição do Tema 1312 e avaliem, conforme o caso, medidas jurídicas destinadas à preservação de eventual direito à restituição ou compensação de valores.


    Tema 1369: STJ decidirá sobre exigência do Difal-ICMS em operações interestaduais com consumidor final contribuinte perante a LC 190/2022

    Palavras-chave: STJ / ICMS / Difal / Tema 1369 / LC 190

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou, para 11/03/2026, o julgamento do Tema 1369 dos recursos repetitivos, que definirá se o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) pode ser exigido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022.

    A controvérsia envolve, sobretudo, aquisições interestaduais realizadas por empresas para uso e consumo ou para integração ao ativo imobilizado. A discussão central, consiste em saber se a cobrança do Difal já encontrava fundamento suficiente na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) ou se a exigência somente se tornou válida após a edição da LC nº 190/2022, que regulamentou a sistemática do diferencial de alíquotas após debates constitucionais relevantes.

    O tema está inserido no contexto da alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 87/2015, que redistribuiu a arrecadação do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final entre os estados de origem e de destino. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1093, declarou a inconstitucionalidade da cobrança do Difal nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte sem a edição de lei complementar.

    A controvérsia no STJ, contudo, possui recorte específico. O debate não envolve consumidor final não contribuinte, mas sim consumidores finais contribuintes do ICMS, hipótese em que parte da jurisprudência entende que a própria Lei Kandir já autorizaria a cobrança do diferencial de alíquotas.

    A definição da tese poderá gerar impactos relevantes para empresas com operações interestaduais recorrentes, especialmente aquelas que realizam aquisições frequentes de mercadorias para uso e consumo ou investimento em ativo imobilizado. Dependendo do entendimento adotado, poderá haver espaço para questionamento de cobranças anteriores à LC nº 190/2022 e eventual recuperação de valores recolhidos.

    Também deve ser considerada a possibilidade de modulação de efeitos da decisão, expediente frequentemente adotado em controvérsias tributárias de grande impacto econômico. Nesse cenário, empresas com exposição relevante ao tema devem avaliar suas estratégias fiscais e acompanhar atentamente o julgamento, considerando o efeito vinculante da tese que será fixada no rito dos recursos repetitivos.


    Segunda Turma do STJ decide que indícios de artificialidade no ágio interno impedem amortização fiscal

    Palavras-chave: IRPJ / CSLL / STJ / Ágio Interno / Amortização Fiscal

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que empresa do ramo de transportes não tem o direito de deduzir, na apuração do IRPJ e da CSLL, os valores de ágio contabilmente registrados em operação de incorporação reversa realizada entre sociedades do mesmo grupo econômico.

    Embora o regime jurídico aplicável aos fatos analisados — anterior às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014 — não contivesse vedação expressa à amortização de ágio originado em operações entre partes relacionadas, o STJ destacou que a dedutibilidade fiscal pressupõe a demonstração de que o ágio decorre de operação real e economicamente fundamentada.

    A operação, que remontava a 2001, decorreu da decisão de o Grupo JCA comprar a Viação Cometa por meio da criação da Cometapar (empresa-veículo), que adquiriu quase todas as ações da empresa de transportes por um valor maior do que ela realmente valia na época, e que depois foi incorporada de forma reversa pela própria Viação Cometa. Com isso, o ágio registrado no balanço da empresa adquirida passou a constar da contabilidade da compradora, podendo, em tese, ser amortizado sobre o lucro real à razão de 1/60 por mês.

    O STJ, no entanto, validou a decisão das instâncias ordinárias que identificaram elementos indicativos de artificialidade na estrutura utilizada para a geração do ágio, notadamente em relação à ausência de evidências robustas acerca da efetiva transferência de recursos e da consistência econômica da operação que teria originado o goodwill contabilizado.

    O precedente se insere em uma linha interpretativa que vem consolidando a exigência de substância econômica nas reorganizações societárias utilizadas como fundamento para a amortização de ágio. A jurisprudência tem reiterado que operações intragrupo destinadas a produzir efeitos fiscais relevantes devem estar amparadas por motivação negocial concreta, refletindo efetiva reorganização empresarial e transferência de valor econômico. Estruturas que se limitem a rearranjos formais de participações societárias, sem demonstração consistente de racionalidade empresarial, tendem a ser desconsideradas para fins fiscais.

    À luz desse cenário, torna-se cada vez mais relevante que grupos empresariais adotem abordagem preventiva na estruturação de reorganizações societárias, assegurando adequada documentação da motivação econômica, da metodologia de avaliação utilizada na formação do ágio e da efetiva materialidade das operações realizadas.


    Processos destacados, adiados ou suspensos

    Tema 843 STF: adiado julgamento sobre exclusão dos créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais da base de cálculo do PIS e da COFINS

    O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Edson Fachin, decidiu excluir da pauta do dia 25 de fevereiro de 2026 o julgamento do Tema 843 da Repercussão Geral, que discute a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS, decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, da base de cálculo do PIS e da COFINS, ainda não havendo previsão para novo julgamento, estendendo a possibilidade de os contribuintes ingressarem com medidas judiciais visando assegurar seu direito em eventual modulação de efeitos.


    Tema 118 STF: adiado julgamento sobre exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

    O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Edson Fachin, decidiu excluir, da pauta do dia 25/02/2026, o julgamento do Tema 118 da Repercussão Geral, que discute a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, ainda não havendo previsão para novo julgamento, estendendo a possibilidade de os contribuintes ingressarem com medidas judiciais visando assegurar seu direito em eventual modulação de efeitos.


    ATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

    Receita Federal atualiza lista de contribuintes atingidos pela redução linear de benefícios e incentivos fiscais

    Palavras-chave: RFB / IN 2307 / Incentivos Fiscais / Redução / Lucro Presumido

    A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.307/2026, que altera o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025, responsável por listar os benefícios e incentivos fiscais federais preservados da redução linear prevista na Lei Complementar nº 224/2025.

    A norma integra o conjunto de medidas estipuladas pelo Poder Executivo para regulamentar a política de revisão gradual de incentivos fiscais instituída pela LC nº 224/2025, com efeitos a partir de 2026.

    A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu um mecanismo de redução progressiva de benefícios fiscais federais, com o objetivo de racionalizar o sistema de incentivos tributários. Ao mesmo tempo, a lei previu que determinados incentivos considerados estratégicos ou vinculados a políticas públicas específicas poderiam ser preservados dessa redução.

    Nesse contexto, a IN RFB nº 2.305/2025 estabeleceu um anexo com o rol de benefícios excluídos da redução linear. A nova IN RFB nº 2.307/2026 promoveu ajustes nesse rol, atualizando a lista de incentivos preservados e redefinindo o alcance de algumas exceções previstas na regulamentação.

    Entre as alterações promovidas, destaca-se a revogação do item 26, que tratava da dedutibilidade de determinadas doações realizadas a entidades civis sem fins lucrativos. Com a exclusão desse dispositivo da lista de exceções, surge a possibilidade de que esse benefício passe a se sujeitar à redução linear prevista na LC nº 224/2025.

    Por outro lado, a norma incluiu três novos benefícios no rol de exceções, preservando-os da redução: a dedutibilidade de despesas com assistência médica, odontológica, farmacêutica e social concedidas a empregados e dirigentes; a isenção de IRPJ e CSLL aplicável a entidades fechadas de previdência complementar sem fins lucrativos; e a isenção de IRPJ, CSLL e COFINS concedida a determinadas entidades sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

    Apesar da atualização normativa, permanecem controvérsias relevantes quanto ao alcance da redução linear instituída pela LC nº 224/2025, especialmente em relação à possível caracterização do regime de tributação do lucro presumido como benefício fiscal e não como uma regra específica de apuração do IRPJ e CSLL que, a depender do caso, pode inclusive gerar uma tributação maior que aquela existente no Lucro Real.

    O tema já vem sendo discutido no Poder Judiciário e, embora a maioria das decisões até o momento seja desfavorável aos contribuintes, há decisão recente do TRF da 3ª Região afastou a aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, sinalizando que o debate ainda está em evolução.


    CARF reconhece créditos de PIS e COFINS sobre despesas com meios de pagamento

    Palavras-chave: PIS / COFINS / CARF / Meios de Pagamento / Créditos / Insumos

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), em julgamento recente realizado pela 3ª Seção da 2ª Câmara da 1ª Turma Ordinária, afastou a glosa de R$ 33 milhões aplicada à Uber do Brasil Tecnologia Ltda., referente a apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com serviços de processamento e gestão de pagamentos eletrônicos.

    A fiscalização sustentou que a empresa exerceria essencialmente atividade de transporte, razão pela qual os serviços contratados para gestão de pagamentos eletrônicos não integrariam nenhuma etapa da prestação do serviço, não constituindo despesas operacionais.

    O contribuinte, por sua vez, demonstrou que seu modelo de negócios consistiria na intermediação digital de serviços, operada por meio de plataforma tecnológica que conecta usuários e prestadores independentes, além de viabilizar o fluxo financeiro decorrente dessas transações. Nesse contexto, os serviços de processamento de pagamentos seriam parte integrante da própria estrutura operacional da atividade de intermediação digital, sustentada por contrato social, CNAE e termos de uso e que os meios de pagamento não são acessórios à sua atividade e sim dependentes deles.

    Ao examinar a controvérsia, o CARF adotou como parâmetro interpretativo o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, segundo o qual o conceito de insumo, para fins de creditamento de PIS e COFINS, deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade e relevância para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.

    A partir dessa premissa, o colegiado concluiu que os serviços de processamento de pagamentos eletrônicos — prestados por empresas especializadas — constituem elemento indispensável para o funcionamento da plataforma digital e para a viabilização das transações intermediadas pelo contribuinte e que, no modelo de negócio analisado, a empresa atua como intermediadora da relação entre usuários e prestadores de serviço, inclusive no que se refere à gestão dos pagamentos realizados na plataforma e que a ausência dessas funcionalidades comprometeria a execução do modelo de negócios e inviabilizaria a operação da plataforma digital.

    Esse ponto é particularmente relevante para empresas da economia digital, cujas atividades frequentemente dependem de serviços tecnológicos complexos, como gateways de pagamento; adquirentes e subadquirentes; sistemas antifraude; e processamento de transações financeiras.

    O precedente reforça uma tendência relevante de que a análise do conceito de insumo deve considerar as especificidades dos modelos de negócios contemporâneos, especialmente aqueles baseados em plataformas tecnológicas e intermediação digital.

    Para empresas que operam em ambientes digitais ou dependem de soluções tecnológicas complexas para viabilizar suas atividades, a decisão abre espaço para discussões estratégicas sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins relacionados a serviços essenciais à sua operação.


    ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO

    BACEN comunica que apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) vai até 5 de abril de 2026

    Palavras-chave: DCBE / Capitais no Exterior / Banco Central / Investimentos Internacionais

    O Banco Central do Brasil (BCB) abriu o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano-base de 2025. A declaração deverá ser apresentada até às 18h do dia 5 de abril de 2026 por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco Central.

    A DCBE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou sediadas no Brasil que possuam, até 31 de dezembro de 2025, ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1 milhão, ou equivalente em outras moedas. Entre os ativos que devem ser informados estão depósitos bancários, participações societárias, aplicações financeiras, imóveis e outros bens ou direitos mantidos fora do país.

    A regulamentação também prevê a apresentação de declarações trimestrais para titulares de ativos no exterior cujo valor total seja igual ou superior a US$ 100 milhões. Nessas situações, a obrigação deve ser cumprida em relação às datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, além da declaração anual referente a 31 de dezembro.

    Embora a DCBE tenha natureza regulatória, o cumprimento correto da obrigação é relevante, pois as informações declaradas podem ser utilizadas pelo Banco Central para monitoramento dos fluxos internacionais de capitais e para elaboração de estatísticas oficiais sobre a posição de investimentos brasileiros no exterior.

    O descumprimento da obrigação, seja pela não apresentação da declaração, pela entrega fora do prazo ou pela prestação de informações incorretas ou incompletas, pode resultar na aplicação de multas administrativas que podem alcançar até R$ 250 mil, conforme a gravidade da infração.

    Nesse contexto, é recomendável que pessoas físicas e empresas com investimentos ou estruturas patrimoniais no exterior organizem previamente as informações relativas aos ativos mantidos fora do país, de modo a garantir o correto cumprimento da obrigação perante o Banco Central e dentro do prazo estabelecido.


    Resolução GECEX nº 853/2026 suspende temporariamente aumento do Imposto de Importação para lista reduzida de bens importados

    Palavras-chave: Imposto de Importação / GECEX / CAMEX / Bens de Capital / Informática / Telecomunicações

    No início do mês de fevereiro, a Câmara de Comércio Exterior (“CAMEX”) publicou a Resolução GECEX nº 852/2026, promovendo um realinhamento das alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre mais de 1.200 itens importados, abrangendo principalmente bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT).

    A medida alterou significativamente o tratamento tributário de máquinas, equipamentos, componentes eletrônicos e diversos insumos utilizados em cadeias produtivas intensivas em tecnologia, elevando o custo de importação de diversos produtos que anteriormente se beneficiavam de alíquotas reduzidas ou zeradas.

    Os impactos da medida tendem a ser mais perceptíveis em setores que possuem elevado grau de dependência de tecnologia estrangeira. Cadeias produtivas como telecomunicações, tecnologia da informação, energia, infraestrutura, mineração e indústria de transformação utilizam frequentemente equipamentos e componentes importados que não possuem substitutos equivalentes no mercado doméstico. Nesses casos, o aumento das alíquotas pode repercutir diretamente no custo de implantação de projetos, na aquisição de máquinas e na expansão de capacidade produtiva, afetando tanto investimentos privados quanto contratos vinculados a grandes projetos de infraestrutura.

    Contudo, diante da repercussão econômica da medida e das manifestações dos setores produtivos envolvidos, o governo recuou parcialmente através da Resolução GECEX nº 853/2026, que promoveu um ajuste pontual no novo regime tarifário, reestabelecendo temporariamente as alíquotas reduzidas para 105 itens específicos e durante 120 dias, desde que deferidos por pedidos de redução de alíquotas que devem ser formalizados perante o órgão. A medida buscou mitigar impactos imediatos sobre cadeias produtivas mais sensíveis e permitir um período de transição para empresas que já possuíam contratos ou projetos estruturados com base na tributação anterior, mas de forma temporária e com eventuais entraves burocráticos que podem não ser cumpridos em 120 dias, necessitando de eventuais medidas judiciais para cumprimento imediato.

    Mesmo com esse alívio temporário, empresas de tecnologia, importadores, indústrias e demais setores afetados devem revisar suas estratégias de aquisição de insumos importados, reavaliar a classificação fiscal de produtos, formular seus pedidos de redução temporária de alíquotas perante a GECEX e até mesmo monitorar eventuais regimes de exceção ou mecanismos de redução tarifária que possam mitigar os efeitos das novas regras sobre a estrutura de custos e a competitividade de seus negócios.

  • Rede PopRuaJud 2026 começa no CNJ com participação de pessoas que viveram nas ruas Última atualização: 09/03/2026 às 19:24:00

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, nesta segunda-feira (09/10), a Abertura dos Trabalhos da Rede PopRuaJud, promovida pelo Comitê Nacional PopRuaJud e Justiça Plural do Conselho Nacional de Justiça.

    Nos próximos dois dias, o CNJ vai traçar as estratégias para o Plano de Ação 2025/2027. Haverá oficinas e diálogos divididos nos subgrupos temáticos que compõem o Comitê — Gestão Político-Institucional, Gestão de Dados, Capacitação, Novos Protocolos, Cidadania, Mutirão, Moradia Acessível e Adequada, Empregabilidade, e Crianças, Adolescentes e Jovens em Situação de Rua. Cada um desses eixos reafirma o compromisso de oferecer uma resposta integral, humana e eficiente.

    Para enriquecer o encontro, terá momentos que tocam a sensibilidade. Na noite de 9 de março, será lançado o livro ‘Escritos do Asfalto’, de Samuel Rodrigues. Samuel viveu nas ruas e transformou sua dor em poesia, dando voz a quem foi silenciado. Sua obra prova que a arte é uma ferramenta poderosa de cidadania e superação. Além disso, haverá a Exposição de Arte PopRuaJud, com obras criadas por pessoas em situação de rua. Essa exposição é a prova de que a transformação é possível e de que a arte pode ser um poderoso instrumento de cidadania. A arte, assim como a justiça, tem o poder de dignificar e transformar.

    Os trabalhos no dia 10 de março poderá ser acompanhada presencialmente, no auditório do CNJ, em Brasília/DF, ou online, pela transmissão ao vivo no canal do YouTube do CNJ

    Para mais informações, acesse abaixo a programação do evento.

    Serviço:

    Abertura dos trabalhos de Rede do PopRuaJud 2026

    Data: 09 e 10 de março de 2026

    Local: auditório do Conselho Nacional de Justiça com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube

    Por: Agência CNJ de Notícias

  • Ministério da Saúde realiza capacitação nacional para resposta a incidentes com múltiplas vítimas em Fortaleza

    O Ministério da Saúde concluiu, nesta sexta-feira (6), em Fortaleza, a Capacitação em Preparação para Resposta a Incidentes com Múltiplas Vítimas (IMV), promovida pela Força Nacional do SUS (FN-SUS). Durante três dias de atividades, profissionais do SAMU, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, hospitais e gestores da rede de urgência e emergência participaram de aulas teóricas, oficinas práticas e exercícios simulados voltados à atuação coordenada em situações críticas.

    Para o secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, a iniciativa representa um passo importante para ampliar a preparação do sistema de saúde brasileiro diante de situações críticas. “Iniciativas como essa fortalecem a integração entre as instituições, qualificam as equipes e ampliam a capacidade do sistema de agir com rapidez nos momentos mais difíceis. Nosso objetivo é garantir que o país esteja cada vez mais preparado para proteger a população e salvar vidas”.

    A iniciativa integra a estratégia nacional de fortalecimento da capacidade de resposta do SUS diante de emergências em saúde pública, por meio da qualificação das equipes e da integração entre as instituições responsáveis pelo atendimento à população. Essa agenda atende à determinação do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de fortalecer a preparação do país para essas emergências.

    Tomada de decisão e integração entre equipes

    A capacitação teórica foi marcada por um simulado de mesa, momento estratégico de tomada de decisão em cenários de emergência. Após as aulas que aprofundaram protocolos de atuação e fluxos de integração entre as instituições, os participantes foram desafiados a aplicar na prática os conceitos discutidos em sala.

    Durante a atividade, os participantes aplicaram os protocolos discutidos em sala, simulando a organização da resposta assistencial, a comunicação entre as equipes e a articulação entre os diferentes serviços envolvidos na gestão da emergência.

    Simulação realística na Arena Castelão

    O último dia da programação foi dedicado ao simulacro operacional, realizado na Arena Castelão, um dos principais equipamentos esportivos do Ceará e local que recebe grandes eventos e concentra grande fluxo de pessoas.

    A simulação reproduziu um cenário de incidente com múltiplas vítimas em evento de massa, permitindo testar, na prática, protocolos de triagem, atendimento, regulação e transporte sanitário, além da comunicação entre as equipes envolvidas na resposta.

    Durante o exercício, profissionais de diferentes instituições atuaram de forma integrada para organizar o atendimento às vítimas, avaliar prioridades assistenciais e garantir a mobilização adequada dos recursos da rede de emergência.

    “Treinamentos como esse são fundamentais para que as equipes estejam preparadas para agir com rapidez, organização e integração. Quando trabalhamos de forma coordenada entre saúde, segurança e resgate, conseguimos salvar mais vidas e garantir uma resposta mais eficiente diante de incidentes com múltiplas vítimas”, destacou o diretor da Força Nacional do SUS, Rodrigo Stabeli.

    Ao final da capacitação, a avaliação das equipes destacou a importância da integração entre os diferentes serviços que compõem a rede de urgência e emergência. A expectativa do Ministério da Saúde é ampliar esse modelo de treinamento para outras regiões do país, fortalecendo a preparação do SUS para cenários de alta complexidade e consolidando uma resposta cada vez mais rápida, organizada e eficiente diante de incidentes com múltiplas vítimas.

    Patricia Coelho
    Ministério da Saúde