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  • STF confirma restrição a candidatos que não prestaram contas no prazo

    STF confirma restrição a candidatos que não prestaram contas no prazo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para confirmar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): candidatos em eleições precisam apresentar a prestação de contas das respectivas campanhas no prazo legal para poderem estar quites com a Justiça eleitoral. Sem isso, eles não podem registrar candidatura para a eleição seguinte.

    Ação protocolada pelo PT questionou regra para descumprimento do prazo de prestação de contas nas eleições.

    Ação protocolada pelo PT questionou regra para descumprimento do prazo de prestação de contas nas eleições.Rubens Cavallari/Folhapress

    O julgamento se refere a uma ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a resolução do TSE. O partido sustenta que a regra é inconstitucional e estabelece uma penalidade desproporcional. Como parâmetro, a legenda trouxe um exemplo: partidos políticos que estão inadimplentes com a Justiça têm os seus repasses financeiros suspensos, enquanto os parlamentares eleitos ficam impedidos de obter a quitação eleitoral até o término do mandato, inviabilizando a eleição seguinte.

    O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a resolução. O ministro argumentou que a resolução não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas só condiciona o registro de candidatura ao cumprimento do prazo para a prestação de contas. Segundo ele, a prestação é essencial para a transparência do processo eleitoral e previne abuso de poder econômico e práticas como o “caixa 2”. Também disse que um candidato não fica impedido de registrar sua candidatura se tiver as contas reprovadas, mas apenas se não fizer a entrega no prazo, e que a regra é de conhecimento prévio de partidos e candidatos.

    O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso, faltando os votos da ministra Cármen Lúcia, que é presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.

  • STF decide se Congresso vai ter que tipificar retenção de salário

    STF decide se Congresso vai ter que tipificar retenção de salário

    O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta sexta-feira (16) o julgamento que pode determinar um prazo para o Congresso legislar sobre retenção salarial. A ação, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023, aponta omissão do Legislativo brasileiro por não deliberar sobre o tema.

    Relator do caso, o ministro Dias Toffoli é o primeiro a registrar seu voto no plenário virtual do STF.

    Relator do caso, o ministro Dias Toffoli é o primeiro a registrar seu voto no plenário virtual do STF.Pedro Ladeira/Folhapress

    A Constituição de 1988 estabelece como crime a retenção dolosa do salário, quando um empregador intencionalmente deixa de entregar a um funcionário o pagamento estabelecido em contrato. Mas ainda falta uma lei que tipifique esse crime e estabeleça uma pena aplicável. A PGR afirma que essa lacuna faz com que quem cometa a retenção siga impune criminalmente, o que faz com que o direito ao salário fique sem a proteção que a Constituição estabelece.

    Com base nisso, o pedido requer que isso seja reconhecido como omissão por parte dos legisladores, e que se estabeleça um prazo razoável para que o Congresso aprove uma lei sobre o tema.

    O caso tem a relatoria do ministro Dias Toffoli e está no plenário virtual da Corte, onde será votado pelos 11 ministros do STF. O julgamento começa nesta sexta-feira às 11h e vai até a sexta que vem, à meia noite. Nesse período, cada um dos ministros deve registrar o seu voto no sistema. Se pelo menos seis ministros concordarem a respeito do tema, a Corte forma maioria para confirmar uma decisão.

  • Governo vai enviar Alckmin à posse do novo papa

    Governo vai enviar Alckmin à posse do novo papa

    O presidente Lula designou o vice-presidente Geraldo Alckmin para representar o Brasil na cerimônia de início do pontificado do papa Leão XIV, no Vaticano. A viagem será de 16 a 19 de maio.

    O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, foi designado para ir ao Vaticano.

    O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, foi designado para ir ao Vaticano.Paulo Guereta/Zimel Press/Folhapress

    Além de Alckmin, compõem a delegação oficial sua esposa, Maria Lúcia Alckmin, e o embaixador Everton Vargas, que já representa o Brasil junto à Santa Sé.

    A nomeação ocorre menos de um mês após Lula comparecer ao funeral do papa Francisco, encerrando um ciclo diplomático iniciado com a morte do pontífice anterior em abril.

  • STF pode mudar regras de licença-maternidade e paternidade em SC

    STF pode mudar regras de licença-maternidade e paternidade em SC

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (16), no plenário virtual, o julgamento da ação que contesta as regras adotadas pelo governo de Santa Catarina para concessão das licenças-maternidade, paternidade e adotante a servidores públicos civis e militares.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.524), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), busca alinhar a legislação estadual aos princípios constitucionais e às normas federais. Segundo a PGR, as leis catarinenses promovem discriminações indevidas ao estabelecer prazos e condições diferentes conforme o vínculo funcional dos servidores (efetivo, comissionado ou temporário), o tipo de parentalidade (biológica ou adotiva) e a idade da criança adotada.

    PGR alega que legislação catarinense contraria a Constituição em relação à licença-maternidade e à licença-paternidade de servidores.

    PGR alega que legislação catarinense contraria a Constituição em relação à licença-maternidade e à licença-paternidade de servidores.Luiz Silveira/Conselho Nacional de Justiça

    Além disso, o órgão pede que seja permitido o compartilhamento da licença entre cônjuges e a fixação de prazos mínimos: 180 dias para a licença-maternidade e 20 dias para a licença-paternidade, independentemente da natureza do vínculo profissional.

    O que está em jogo

    A PGR questiona cinco pontos principais das Leis Complementares estaduais 447/2009 e 475/2009:

    • Tratamento desigual entre servidores, limitando os direitos de temporários e comissionados.
    • Restrição da licença-adotante a crianças com menos de 6 anos, no caso dos militares.
    • Negação da licença-maternidade a pais solo que não sejam efetivos.
    • Impossibilidade de compartilhamento da licença entre cônjuges.
    • Fixação de prazos diferentes para categorias equivalentes, contrariando os princípios da isonomia e da proteção integral da criança.

    O julgamento havia sido suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Agora, com a retomada no plenário virtual, os votos poderão ser apresentados até o dia 23 de maio. Até o momento, apenas o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Alexandre de Moraes votaram.

    O voto do relator

    Nunes Marques acolheu parcialmente os pedidos da PGR, reconhecendo a inconstitucionalidade de dispositivos que:

    • Limitavam o acesso à licença-adotante apenas a servidores efetivos;
    • Reduziam o período de licença conforme a idade da criança adotada;
    • Excluíam pais solo comissionados ou temporários do direito à licença-maternidade.

    Por outro lado, negou os pedidos para ampliar a licença-paternidade para 20 dias (mantendo os 15 dias atuais) e para permitir o compartilhamento da licença entre cônjuges, alegando que essas mudanças exigem regulamentação por lei específica. Nesses pontos, o relator defendeu o respeito à autonomia legislativa estadual e ao princípio da separação dos Poderes.

    Veja o voto do relator

    O que foi aceito por Nunes Marques

    1. Fim do limite de idade para licença-adotante

    A expressão “criança de até 6 anos” foi considerada inconstitucional.

    • Efeito: a licença-adotante de 180 dias vale para todas as idades.

    2. Licença-adotante para todos os vínculos

    Estendida a servidores comissionados e temporários.

    • Efeito: todos os servidores civis passam a ter direito, não apenas os efetivos.

    3. Licença-maternidade para pais solo temporários e comissionados

    Interpretou-se a norma para garantir o benefício a qualquer pai solo.

    ?- Efeito: todos os pais solo têm direito aos 180 dias de licença.

    Posições das partes

    Procuradoria-Geral da República (PGR)

    • Alega que as normas catarinenses violam princípios constitucionais como igualdade, proteção à família e à infância.
    • Cita precedentes do STF que garantem isonomia entre mães biológicas e adotantes, e entre vínculos funcionais.
    • Pede que o Supremo fixe critérios mínimos válidos nacionalmente.

    Governo de Santa Catarina

    • Afirma que a legislação estadual já assegura 180 dias de licença, inclusive a pais solo.
    • Defende que eventuais ajustes devem ser feitos pelo Legislativo, não pelo STF.

    Assembleia Legislativa de SC

    • Aponta que o STF já reconheceu a omissão do Congresso sobre licença-paternidade na ADO 20, o que tornaria esta ação prejudicada.
    • Rejeita a possibilidade de o STF atuar como legislador.

    Advocacia-Geral da União (AGU)

    • Concorda com parte dos argumentos da PGR, reconhecendo o direito à licença de 180 dias para mães e pais solo.
    • Discorda da imposição judicial de novos prazos para licença-paternidade ou do compartilhamento da licença, por entender que exigem regulamentação legal.

    O que vem pela frente

    A votação segue até 23 de maio no plenário virtual. Ao todo, nove ministros ainda precisam depositar seus votos eletronicamente. A decisão poderá impactar legislações semelhantes em outros estados e consolidar a posição do STF sobre os direitos parentais no serviço público.

  • Projeto na Câmara regula uso de drones armados na segurança pública

    Projeto na Câmara regula uso de drones armados na segurança pública

    Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que estabelece regras para o uso de drones por órgãos de segurança pública e pelas Forças Armadas. Apresentado pelo deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), o texto permite o uso dos equipamentos em operações policiais, perícias, patrulhamentos, investigações, buscas, reconhecimento de áreas de risco e combate ao tráfico.

    O deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) é o autor da proposta,

    O deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) é o autor da proposta,Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    Segundo a proposta, o uso dos drones deverá preservar a integridade física, a intimidade e a privacidade das pessoas. Só será permitido o uso de armamento letal ou instrumentos de menor potencial ofensivo em casos de legítima defesa ou para neutralizar práticas criminosas, mediante autorização judicial. Preferencialmente, a neutralização deve ser feita por interferência cibernética ou de comunicação.

    O projeto também proíbe sobrevoos em áreas estratégicas, como refinarias, plataformas de petróleo, prisões, complexos militares, aeroportos e sedes de governos, salvo com autorização expressa do responsável pela área. Todos os drones utilizados deverão ter certidão de cadastro, certificado de aeronavegabilidade e operadores licenciados.

    A proposta será analisada por três comissões: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Relações Exteriores e Defesa Nacional, e Constituição e Justiça. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara e, se aprovada, para o Senado.

  • Nascimentos caem pelo 5º ano seguido; mães têm filhos mais tarde

    Nascimentos caem pelo 5º ano seguido; mães têm filhos mais tarde

    O Brasil registrou 2,52 milhões de nascimentos em 2023, uma queda de 0,7% em relação a 2022, segundo o IBGE. Esse é o quinto recuo anual consecutivo da série histórica. A queda foi puxada por 18 estados, com destaque para Rondônia, Amapá e Rio de Janeiro.

    A maior parte dos registros veio de mães entre 25 e 29 anos, mas o grupo de mães com 30 anos ou mais já responde por 39% dos nascimentos. Ao mesmo tempo, os partos de adolescentes seguem em queda: foram 11,8% em 2023, menos da metade do percentual de 2003.

    A queda na natalidade pressiona o equilíbrio demográfico e afeta diretamente políticas públicas em áreas como Previdência, educação e mercado de trabalho. Com menos jovens entrando na população economicamente ativa, cresce a urgência de rever o modelo previdenciário e de planejar a sustentabilidade dos serviços sociais. A previsão do governo é que, com o envelhecimento da população, o deficit do INSS chegue a mais de 11% do PIB até o final do século.

    Partos de adolescentes foram 11,8% em 2023, menos da metade do percentual de 2003.

    Partos de adolescentes foram 11,8% em 2023, menos da metade do percentual de 2003.Danilo Verpa/Folhapress

    Regiões Norte e Nordeste lideram sub-registro

    O país também bateu recorde positivo no índice de registro civil: 98,8% dos nascimentos foram registrados até 90 dias. Ainda assim, o Norte teve o maior percentual de sub-registro (3,73%), seguido pelo Nordeste (1,49%). Mães com menos de 15 anos apresentaram o maior índice de sub-registro: 6,57%.

  • Acordo entre J&F e Paper encerra disputa pela Eldorado Celulose

    Acordo entre J&F e Paper encerra disputa pela Eldorado Celulose

    J&F e Paper Excellence firmam acordo e encerram litígio pelo controle da Eldorado Celulose.

    J&F e Paper Excellence firmam acordo e encerram litígio pelo controle da Eldorado Celulose.Divulgação/Eldorado Celulose

    A J&F Investimentos e a Paper Excellence celebraram nesta quinta-feira (15) um acordo que encerra a disputa societária envolvendo o controle da Eldorado Brasil Celulose, iniciada há oito anos. Com a transação, a holding da família Batista passa a ser a única acionista da empresa.

    A operação envolveu o pagamento à vista de R$ 15 bilhões (equivalente a US$ 2,64 bilhões) pela totalidade das ações da Eldorado detidas pela Paper Excellence, que representavam 49,41% do capital social da companhia. O acordo também põe fim a todas as ações judiciais e arbitrais em curso, tanto no Brasil quanto no exterior.

    “Este investimento reforça a confiança da J&F no Brasil, na Eldorado e na competitividade do país no setor celulose”, afirma Aguinaldo Filho, presidente da J&F e presidente do Conselho de Administração da Eldorado.

    “Esta é uma página que viramos de forma amigável, desejando sucesso a nossos ex-sócios e abrindo um novo capítulo na história da Eldorado”, diz Aguinaldo Filho.

    Leia também: Do contrato ao acordo: a linha do tempo da disputa pela Eldorado

    Histórico da operação

    A controvérsia teve início em 2017, com a assinatura de contrato prevendo a venda integral da Eldorado à Paper Excellence, em duas etapas. Naquele ano, a compradora adquiriu 49,41% das ações, majoritariamente da J&F, e o contrato previa a transferência do controle restante após o cumprimento de determinadas condições.

    Em 2018, no momento previsto para a conclusão da operação, a J&F optou por submeter a questão à Justiça, alegando que ainda havia obrigações contratuais pendentes por parte da compradora. A Paper Excellence, por sua vez, entendeu que as condições haviam sido atendidas e solicitou o cumprimento integral do contrato.

    Disputas arbitrais e judiciais

    O caso foi encaminhado a tribunais arbitrais no Brasil e no exterior. Em uma das decisões mais relevantes, a Câmara de Arbitragem do Mercado decidiu, por unanimidade, que os termos originais do contrato deveriam ser observados. Paralelamente, a J&F apresentou pedidos judiciais questionando aspectos do processo arbitral e do cumprimento contratual.

    Com o tempo, a discussão se estendeu a outros pontos, como a legislação brasileira sobre a aquisição de terras por estrangeiros – relevante em função da expressiva área florestal sob gestão da Eldorado. Algumas dessas questões também foram levadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e às instâncias superiores do Judiciário.

    Em 2024, a Paper Excellence protocolou uma nova arbitragem na Câmara de Comércio Internacional (CCI), em Paris, solicitando uma indenização de US$ 3 bilhões, com base em alegações de prejuízos causados durante a tramitação da disputa.

    Termos do acordo

    Com a assinatura do novo acordo, a J&F adquirirá a totalidade da Eldorado Celulose, consolidando a posição de controle do ativo. O valor de US$ 2,7 bilhões corresponde, segundo especialistas, a aproximadamente dez vezes o Ebitda da companhia, múltiplo superior ao observado em transações semelhantes no setor.

    Fontes próximas ao caso indicam que a operação deverá ser finalizada até o fim da semana, com a formalização do pagamento e a retirada dos processos em curso. A solução negociada encerra a divergência iniciada há oito anos e abre espaço para um novo ciclo para a empresa.

  • Acordo entre J&F e Paper encerra disputa pela Eldorado Celulose

    Acordo entre J&F e Paper encerra disputa pela Eldorado Celulose

    J&F e Paper Excellence firmam acordo e encerram litígio pelo controle da Eldorado Celulose.

    J&F e Paper Excellence firmam acordo e encerram litígio pelo controle da Eldorado Celulose.Divulgação/Eldorado Celulose

    A J&F Investimentos e a Paper Excellence celebraram nesta quinta-feira (15) um acordo que encerra a disputa societária envolvendo o controle da Eldorado Brasil Celulose, iniciada há oito anos. Com a transação, a holding da família Batista passa a ser a única acionista da empresa.

    A operação envolveu o pagamento à vista de R$ 15 bilhões (equivalente a US$ 2,64 bilhões) pela totalidade das ações da Eldorado detidas pela Paper Excellence, que representavam 49,41% do capital social da companhia. O acordo também põe fim a todas as ações judiciais e arbitrais em curso, tanto no Brasil quanto no exterior.

    “Este investimento reforça a confiança da J&F no Brasil, na Eldorado e na competitividade do país no setor celulose”, afirma Aguinaldo Filho, presidente da J&F e presidente do Conselho de Administração da Eldorado.

    “Esta é uma página que viramos de forma amigável, desejando sucesso a nossos ex-sócios e abrindo um novo capítulo na história da Eldorado”, diz Aguinaldo Filho.

    Leia também: Do contrato ao acordo: a linha do tempo da disputa pela Eldorado

    Histórico da operação

    A controvérsia teve início em 2017, com a assinatura de contrato prevendo a venda integral da Eldorado à Paper Excellence, em duas etapas. Naquele ano, a compradora adquiriu 49,41% das ações, majoritariamente da J&F, e o contrato previa a transferência do controle restante após o cumprimento de determinadas condições.

    Em 2018, no momento previsto para a conclusão da operação, a J&F optou por submeter a questão à Justiça, alegando que ainda havia obrigações contratuais pendentes por parte da compradora. A Paper Excellence, por sua vez, entendeu que as condições haviam sido atendidas e solicitou o cumprimento integral do contrato.

    Disputas arbitrais e judiciais

    O caso foi encaminhado a tribunais arbitrais no Brasil e no exterior. Em uma das decisões mais relevantes, a Câmara de Arbitragem do Mercado decidiu, por unanimidade, que os termos originais do contrato deveriam ser observados. Paralelamente, a J&F apresentou pedidos judiciais questionando aspectos do processo arbitral e do cumprimento contratual.

    Com o tempo, a discussão se estendeu a outros pontos, como a legislação brasileira sobre a aquisição de terras por estrangeiros – relevante em função da expressiva área florestal sob gestão da Eldorado. Algumas dessas questões também foram levadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e às instâncias superiores do Judiciário.

    Em 2024, a Paper Excellence protocolou uma nova arbitragem na Câmara de Comércio Internacional (CCI), em Paris, solicitando uma indenização de US$ 3 bilhões, com base em alegações de prejuízos causados durante a tramitação da disputa.

    Termos do acordo

    Com a assinatura do novo acordo, a J&F adquirirá a totalidade da Eldorado Celulose, consolidando a posição de controle do ativo. O valor de US$ 2,7 bilhões corresponde, segundo especialistas, a aproximadamente dez vezes o Ebitda da companhia, múltiplo superior ao observado em transações semelhantes no setor.

    Fontes próximas ao caso indicam que a operação deverá ser finalizada até o fim da semana, com a formalização do pagamento e a retirada dos processos em curso. A solução negociada encerra a divergência iniciada há oito anos e abre espaço para um novo ciclo para a empresa.

  • Acordo entre J&F e Paper encerra disputa pela Eldorado Celulose

    Acordo entre J&F e Paper encerra disputa pela Eldorado Celulose

    J&F e Paper Excellence firmam acordo e encerram litígio pelo controle da Eldorado Celulose.

    J&F e Paper Excellence firmam acordo e encerram litígio pelo controle da Eldorado Celulose.Divulgação/Eldorado Celulose

    A J&F Investimentos e a Paper Excellence celebraram nesta quinta-feira (15) um acordo que encerra a disputa societária envolvendo o controle da Eldorado Brasil Celulose, iniciada há oito anos. Com a transação, a holding da família Batista passa a ser a única acionista da empresa.

    A operação envolveu o pagamento à vista de R$ 15 bilhões (equivalente a US$ 2,64 bilhões) pela totalidade das ações da Eldorado detidas pela Paper Excellence, que representavam 49,41% do capital social da companhia. O acordo também põe fim a todas as ações judiciais e arbitrais em curso, tanto no Brasil quanto no exterior.

    “Este investimento reforça a confiança da J&F no Brasil, na Eldorado e na competitividade do país no setor celulose”, afirma Aguinaldo Filho, presidente da J&F e presidente do Conselho de Administração da Eldorado.

    “Esta é uma página que viramos de forma amigável, desejando sucesso a nossos ex-sócios e abrindo um novo capítulo na história da Eldorado”, diz Aguinaldo Filho.

    Leia também: Do contrato ao acordo: a linha do tempo da disputa pela Eldorado

    Histórico da operação

    A controvérsia teve início em 2017, com a assinatura de contrato prevendo a venda integral da Eldorado à Paper Excellence, em duas etapas. Naquele ano, a compradora adquiriu 49,41% das ações, majoritariamente da J&F, e o contrato previa a transferência do controle restante após o cumprimento de determinadas condições.

    Em 2018, no momento previsto para a conclusão da operação, a J&F optou por submeter a questão à Justiça, alegando que ainda havia obrigações contratuais pendentes por parte da compradora. A Paper Excellence, por sua vez, entendeu que as condições haviam sido atendidas e solicitou o cumprimento integral do contrato.

    Disputas arbitrais e judiciais

    O caso foi encaminhado a tribunais arbitrais no Brasil e no exterior. Em uma das decisões mais relevantes, a Câmara de Arbitragem do Mercado decidiu, por unanimidade, que os termos originais do contrato deveriam ser observados. Paralelamente, a J&F apresentou pedidos judiciais questionando aspectos do processo arbitral e do cumprimento contratual.

    Com o tempo, a discussão se estendeu a outros pontos, como a legislação brasileira sobre a aquisição de terras por estrangeiros – relevante em função da expressiva área florestal sob gestão da Eldorado. Algumas dessas questões também foram levadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e às instâncias superiores do Judiciário.

    Em 2024, a Paper Excellence protocolou uma nova arbitragem na Câmara de Comércio Internacional (CCI), em Paris, solicitando uma indenização de US$ 3 bilhões, com base em alegações de prejuízos causados durante a tramitação da disputa.

    Termos do acordo

    Com a assinatura do novo acordo, a J&F adquirirá a totalidade da Eldorado Celulose, consolidando a posição de controle do ativo. O valor de US$ 2,7 bilhões corresponde, segundo especialistas, a aproximadamente dez vezes o Ebitda da companhia, múltiplo superior ao observado em transações semelhantes no setor.

    Fontes próximas ao caso indicam que a operação deverá ser finalizada até o fim da semana, com a formalização do pagamento e a retirada dos processos em curso. A solução negociada encerra a divergência iniciada há oito anos e abre espaço para um novo ciclo para a empresa.

  • Câmara nega no STF declaração de Sóstenes sobre “acordo” com emendas

    Câmara nega no STF declaração de Sóstenes sobre “acordo” com emendas

    A Câmara dos Deputados afirmou ao STF que a fala do líder do PL, Sóstenes Cavalcante, sobre suposto acordo envolvendo emendas de comissão não representa sua posição institucional. O esclarecimento foi enviado ao ministro Flávio Dino após o parlamentar sugerir que poderia romper acordos caso não avançasse a proposta de anistia a envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

    O líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), falou em entrevista sobre a possibilidade de desrespeitar um

    O líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), falou em entrevista sobre a possibilidade de desrespeitar um “acordo” que envolve a distribuição de emendas de comissão.Ton Molina/Fotoarena/Folhapress

    A Câmara dos Deputados declarou que não permite “quebra de acordos” fora das regras do plano homologado pelo STF. Dino acatou a explicação nesta quinta-feira (15), mas advertiu que partidos não podem se apropriar de recursos do Orçamento. Leia aqui a decisão na íntegra.

    Fala gerou nova cobrança do STF

    Dino já havia rejeitado um argumento de Sóstenes de que, por ter imunidade parlamentar, ele não precisaria explicar a declaração. Segundo ele, o controle sobre as emendas deve ser público e documentado. O ministro também reforçou que não existem emendas com titularidade de líderes partidários.

    A fala de Sóstenes reacendeu a preocupação da Corte com tentativas de recriar práticas associadas ao antigo orçamento secreto, proibido desde 2022.