Eca Digital | Aferição de idade

A entrada em vigor do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e a publicação do Decreto nº 12.880/2026, em março de 2026, trouxeram obrigações concretas para empresas que ofertam produtos e serviços digitais acessíveis por crianças e adolescentes.

Um dos pontos centrais da regulamentação é a implementação de mecanismos efetivos de aferição de idade, que possibilitem identificar se um usuário é maior ou menor de idade. Escolher uma solução eficaz demanda uma análise que, além de técnica, deve considerar impactos ao negócio, aceitação do usuário e riscos regulatórios.

Pensando nesses pontos, publicamos um novo material sobre o tema, que aborda:

→ Os principais mecanismos de aferição de idade disponíveis (autodeclaração, verificação documental, biometria, credenciais digitais e outros);

→ Os critérios de proporcionalidade, minimização e governança que devem orientar essa escolha;

→ Um guia prático para avaliação de mecanismos e os próximos passos para empresas.

O material foi elaborado para apoiar empresas na definição de estratégias compatíveis com as exigências do ECA Digital, considerando aspectos jurídicos, regulatórios e operacionais.

Clique no botão abaixo para acessar o artigo completo.

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