Responsabilidade civil de provedores | Novos contornos no ambiente digital

O Governo Federal publicou dois decretos que alteram significativamente o cenário regulatório das plataformas digitais no Brasil.

O Decreto nº 12.975/2026 regulamenta novos deveres de moderação, gestão de riscos e responsabilização civil de provedores de aplicações de internet, incorporando parâmetros definidos pelo STF no Tema 987.

Já o Decreto nº 12.976/2026 estabelece diretrizes específicas para enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, incluindo obrigações relacionadas à remoção de conteúdo íntimo não autorizado, mitigação de ataques coordenados e deveres de atuação pelas plataformas.

Entre os principais pontos abordados estão:

→ A definição de novos deveres de cuidado, moderação e gestão de riscos sistêmicos;

→ A implementação de sistemas de notificação e resposta para conteúdos ilícitos;

→ As regras sobre publicidade digital, impulsionamento e responsabilidade presumida;

→ A ampliação dos deveres de guarda de registros e compartilhamento de informações;

→ O fortalecimento das competências regulatórias e fiscalizatórias da ANPD.

O b/luz preparou um material com reflexões sobre os principais impactos jurídicos das novas diretrizes e seus efeitos práticos para plataformas digitais, provedores de aplicações e agentes do ecossistema digital.

Clique no botão abaixo para acessar o conteúdo completo.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *