Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 (em vigor a partir de 17/07/2026)

Altera a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 para modificar as frases de advertência obrigatória sobre os riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico nas ações de comunicação, publicidade e marketing de apostas de quota fixa.

O que há de novo:

O inciso II do art. 13 passa a exigir o uso de uma das seguintes frases de advertência obrigatória: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”, “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro” ou “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”. Além disso, as cláusulas de advertência devem estar na horizontal, serem claras, legíveis, proporcionais ao anúncio e ocupar no mínimo 10% do tamanho da peça publicitária.

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