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  • ADI 7.882: Adriana Schier analisa decisão do STF sobre teto remuneratório

    A advogada e consultora Adriana Schier, especialista em Assessoria em LOAT e parceira da Fenafisco, analisa, em artigo publicado no Consultor Jurídico (ConJur), os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.882, que trata do teto remuneratório das carreiras de auditoria fiscal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Em sua análise, Schier examina a decisão unânime do STF, que rejeitou a tese de que a Reforma Tributária teria conferido caráter nacional às carreiras fiscais e, a partir desse entendimento, afastou a aplicação do teto dos ministros do Supremo aos auditores fiscais dos entes subnacionais.

    O artigo discute os impactos do julgamento e seus reflexos para a Administração Tributária, contribuindo para o debate sobre a organização e a valorização das carreiras fiscais no cenário pós-Reforma Tributária.

    Leia aqui o artigo completo:

     

  • Sindifisco-PB debate participação política em defesa do serviço público

    A Diretoria do Sindifisco-PB convida a categoria para mais um momento essencial de reflexão, diálogo e fortalecimento da carreira fiscal.

    Quarta-feira, 16 de setembro, às 17h, Auditório do Sindifisco-PB

    Tema:

    “Fisco forte, Estado forte: a importância da participação política na defesa do serviço público”

    Palestrantes:

    Rogério Macanhão

    Membro da Comissão de Participação Política da Fenafisco

    Sergio Almeida

    Estrategista Político, Advogado e Professor Universitário

    Convidado:

    Nilson Lacerda

    Auditor Fiscal

    Sua participação é fundamental para enriquecer o debate e contribuir com o futuro da fiscalização tributária e do serviço público. Participe!

  • TRF5 terá dois integrantes no Observatório de Inteligência e Monitoramento do Sistema Previdenciário da Justiça Federal Última atualização: 14/09/2026 às 15:03:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 contará com dois integrantes no Observatório de Inteligência e Monitoramento do Sistema Previdenciário do Conselho da Justiça Federal (CJF). O desembargador federal Leonardo Carvalho e o juiz federal Thiago Mesquita foram os indicados para compor o colegiado. 

    O Observatório, instituído pela Portaria CJF nº 601, de 10 de setembro de 2026, é um órgão de caráter consultivo e propositivo voltado ao monitoramento contínuo da litigiosidade previdenciária, à produção de inteligência institucional e à articulação interinstitucional destinada à prevenção e à gestão de conflitos no âmbito da Justiça Federal.

    Leonardo Carvalho falou do novo desafio. “Integrar o Observatório é uma honra e uma grande responsabilidade. Assumo esse desafio com o compromisso de contribuir para um trabalho coletivo, atento à realidade e capaz de transformar diagnósticos em propostas concretas para o aperfeiçoamento da Justiça e a melhoria do atendimento ao cidadão”.

    Entre as atribuições do novo órgão estão: monitorar, de forma contínua, os dados relativos à litigiosidade previdenciária; identificar focos emergentes de litigiosidade repetitiva ou de divergência jurisprudencial entre os Juizados Especiais Federais e a jurisdição comum da Justiça Federal; e elaborar estudos, diagnósticos, relatórios e medidas administrativas, organizacionais, preventivas ou processuais destinadas ao aperfeiçoamento do tratamento das demandas previdenciárias.

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • TRF5 realiza cerimônia de outorga da Medalha Pontes de Miranda nesta quarta-feira (16/09) Última atualização: 14/09/2026 às 17:11:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 realiza, nesta quarta-feira (16/09), às 14h, a cerimônia de outorga da Medalha Pontes de Miranda. Desta vez, o homenageado será o deputado federal Eduardo da Fonte. A solenidade acontecerá no Auditório do Pleno do TRF5, no edifício-sede da Corte, no Recife.  

    A indicação de Eduardo da Fonte foi aprovada pelo Colegiado do TRF5, que considerou a atuação pública do deputado, em especial no apoio a projetos voltados ao aperfeiçoamento do Judiciário nacional. O político foi o relator, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei que ampliou a composição da Corte, com a criação de três novos cargos de desembargador(a) Federal. A medida contribui para aprimorar a prestação jurisdicional e fortalecer a Justiça Federal da 5ª Região. 

    Outros agraciados 

    Além de Eduardo da Fonte, outras duas personalidades também foram indicadas para receber a Medalha Pontes de Miranda em 2026: o advogado-geral da União (AGU) Jorge Messias e o desembargador federal Fernando Braga. 

    Jorge Messias recebeu a medalha em agosto desse ano. A comenda foi entregue durante a cerimônia comemorativa dos 199 anos da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (FDR/UFPE) e do Dia da Criação dos Cursos Jurídicos.  

    A homenagem reconheceu a contribuição de Jorge Messias para o fortalecimento das instituições democráticas, da Advocacia Pública e do Estado Democrático de Direito.  

    Já o desembargador federal Fernando Braga receberá a medalha ainda este ano, em data a ser definida. O magistrado teve atuação marcante na Presidência do TRF5 durante o biênio 2023-2025, período marcado pelo aprimoramento da gestão judiciária, pelo fortalecimento institucional do Tribunal e pela condução de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 

    A Medalha 

    Única comenda concedida pelo TRF5, a Medalha Pontes de Miranda é outorgada a personalidades que se destacaram pelos relevantes serviços profissionais e intelectuais prestados ao Poder Judiciário. Foi criada pela Resolução TRF5 nº 9/90 e tem como patrono o jurista alagoano Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda. Nascido em 23 de abril de 1892, em Maceió/AL, graduou-se em direito pela Faculdade de Direito do Recife (FDR/UFPE), com apenas 19 anos de idade. Autor de vários livros, também era filósofo, matemático, advogado, sociólogo, professor universitário e diplomata brasileiro. Faleceu em 22 de dezembro de 1979. 

    Desde a criação até agora, a comenda foi outorgada a 75 pessoas.  

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Lei complementar altera regras da reforma tributária e muda tributação de combustíveis

    Lei complementar altera regras da reforma tributária e muda tributação de combustíveis

    Nova legislação estabelece mudanças relacionadas ao IBS, à CBS e à tributação dos combustíveis.

    comsefaz

    O governo federal publicou, dia 28 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar nº 235/2026, resultado da sanção, sem vetos, do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 114/2026.

    A nova lei altera regras da reforma tributária e estabelece mudanças relacionadas ao IBS, à CBS e à tributação dos combustíveis.

    Uma das principais mudanças reduz de 50% para 30% o percentual mínimo de receita bruta de exportação exigido para que empresas tenham acesso ao regime de suspensão do IBS e da CBS na aquisição de produtos agropecuários destinados à exportação.

    A lei também define uma regra específica para combustíveis que tiveram redução de alíquotas federais entre março e junho de 2026. Para calcular a carga tributária direta do IBS e da CBS, serão consideradas as alíquotas que estavam em vigor em fevereiro deste ano.

     

    Biocombustíveis

    Outra medida trata da competitividade dos biocombustíveis. A Lei Complementar determina que a diferenciação tributária em favor desses produtos seja preservada mesmo diante de reduções de tributos ou concessão de subvenções relacionadas aos combustíveis fósseis.

    A norma prevê ainda que a alíquota do etanol poderá ser reduzida a zero caso a tributação federal sobre a gasolina seja diminuída em 30% ou mais.

    A legislação também garante o ressarcimento integral, em até 30 dias, aos agentes econômicos que participam de políticas de subvenção ou ressarcimento no setor de combustíveis. Em caso de atraso no pagamento, haverá incidência da taxa Selic.

     

    Lei cria subvenção de até R$ 1,2 bilhão para produtores de etanol

    A nova Lei Complementar prevê uma subvenção de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de produtores de etanol hidratado. O objetivo é preservar a vantagem competitiva dos biocombustíveis diante de eventuais reduções de tributos sobre combustíveis fósseis.

    A regra determina que qualquer redução tributária sobre combustíveis fósseis deverá manter a diferença de tributação favorável ao respectivo biocombustível.

    A lei também autoriza os produtores de etanol a utilizar, em 2026, saldos credores de PIS/Pasep e Cofins para compensar débitos próprios de tributos administrados pela Receita Federal. O limite global dessa compensação é de R$ 750 milhões.

     

    Comsefaz

     

     

  • Diretoria convoca filiados para reunião de informes sobre precatórios

    Diretoria convoca filiados para reunião de informes sobre precatórios

    A diretoria do Sindifisco-PB convoca auditoras e auditores fiscais filiados ativos e aposentados, para um encontro informativo sobre o andamento de importantes demandas jurídicas da categoria.

     

    Na pauta:

    • Inscrição de precatórios da Bolsa Desempenho para aposentados;
    • Inscrição de precatórios do Adicional Noturno para ativos e aposentados;
    • Acordo com a PGE: informações sobre as novas liberações.

    – Terça-feira, 15 de setembro

    – Café da manhã às 9h

    – Início da reunião às 9h30

    – Sede do Sindifisco-PB

    A participação de todos é fundamental neste momento de atualização e esclarecimento sobre os direitos da categoria!

  • TRF5 condena professor por constrangimento e importunação sexual de estudantes adolescentes Última atualização: 11/09/2026 às 17:40:00

    A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 condenou, por unanimidade, um professor de informática por constranger e importunar sexualmente alunas adolescentes de uma instituição federal de ensino de Aracaju (SE). As condutas são previstas como crimes no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) e no artigo 215-A do Código Penal. O Colegiado reformou sentença da 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia absolvido o acusado, e fixou as penas em um ano e seis meses de detenção pelo crime previsto no ECA e dois anos e quatro meses de reclusão por importunação sexual.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), C. L. P. S. praticou condutas de cunho sexual contra cinco estudantes adolescentes. Entre os episódios relatados estão a sugestão para que uma aluna se despisse em sala de aula; a exigência de que outra enviasse uma fotografia sentada no vaso sanitário para comprovar que precisava ir ao banheiro; além de contatos físicos com outras estudantes, acompanhados de expressões de conotação sexual.

    Em primeira instância, o acusado havia sido absolvido. Quanto ao crime de submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento, previsto no ECA, o Juízo entendeu que não havia dolo na conduta do professor, considerando a conduta do réu um erro pedagógico. Em relação à importunação sexual, considerou não haver provas suficientes da ocorrência dos fatos.

    Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora federal Germana Moraes, concluiu, no entanto, que as provas reunidas no processo demonstram que as manifestações dirigidas às adolescentes ultrapassaram os limites da atividade pedagógica. Segundo a magistrada, as falas continham insinuações e expressões de duplo sentido e foram reiteradas, revelando conotação sexual incompatível com a função exercida pelo acusado.

    Para a relatora, o dolo exigido para a configuração do crime previsto no artigo 232 do ECA pode ser identificado a partir das circunstâncias objetivas do caso, especialmente da natureza das manifestações, da forma como eram dirigidas às vítimas, da posição de autoridade ocupada pelo professor e da repetição das condutas. “A existência de mecanismos disciplinares legítimos para controle da sala de aula afasta a justificativa de utilização de comentários de conotação sexual como instrumento pedagógico”, destacou.

    Em relação à importunação sexual, Moraes explicou que a ausência de testemunhas presenciais não afasta a comprovação dos fatos quando os relatos das vítimas são coerentes e confirmados por outros elementos produzidos sob o contraditório. “Nos delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância quando harmônica com os demais elementos probatórios constantes dos autos”, concluiu.

    Processo nº 0803433-42.2022.4.05.8500

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Cerimônia de entrega do Prêmio Margarida 2026 será na próxima terça-feira (15) Última atualização: 10/09/2026 às 15:06:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 promove, na próxima terça-feira (15), às 10h, a cerimônia de entrega do Prêmio Margarida de Boas Práticas em Equidade de Gênero 2026. O evento acontecerá na Sala Capibaribe, no edifício-sede do TRF5 (Av. Cais do Apolo, s/n, Recife Antigo), e será aberto ao público. 

    A solenidade reunirá representantes das instituições premiadas, autoridades e interessados(as) no tema, sendo, também, uma oportunidade para conhecer experiências inspiradoras e iniciativas de destaque na promoção da equidade de gênero. 

    O Prêmio, cujo objetivo é reconhecer e valorizar ações e projetos que contribuem para a promoção da igualdade de gênero no âmbito da Justiça e da Administração Pública, foi dividido em três categorias: Boas Práticas de Equidade de Gênero no Poder Judiciário, no Sistema de Justiça e Instituições Públicas em Geral e do Terceiro Setor. A edição de 2026 contou, também, com a concessão de Menção Honrosa a uma prática ou ação que se destacou por sua contribuição à inclusão e à redução das desigualdades de gênero.  

    Confira abaixo a premiação por categoria: 

    Boas Práticas de Equidade de Gênero no Poder Judiciário 

    “Podcast Vozes da Inovação Eleitoral – 1ª Temporada: As Alziras do RN”, apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e de autoria da analista judiciária Márcia Regina Miranda Clementino Medeiros. 

    Boas Práticas de Equidade de Gênero no Sistema de Justiça 

    “Política de Promoção da Representatividade e Equidade de Gênero”, de autoria das procuradoras federais Adriana Maia Venturini e Larissa Suassuna Carvalho Barros, apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU). 

    Boas Práticas de Equidade de Gênero nas Instituições Públicas em Geral e do Terceiro Setor 

    “Programa Futuras Cientistas”, apresentado pelo Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE/MCTI) e desenvolvido pela pesquisadora Giovanna Machado. 

    Menção Honrosa 

    “Por Mais Espaço para Mulheres no Mercado de Trabalho”, projeto desenvolvido por Rozenir Maria da Silva Nascimento (Rosa), do Hotel Central Recife. 

    Serviço: 

    Evento: Cerimônia de entrega do Prêmio Margarida de Boas Práticas em Equidade de Gênero 2026 

    Data: Terça-feira, 15/09 

    Horário: 10h 

    Local: Sala Capibaribe, edifício-sede do TRF5 

    Público: Aberto ao público 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Inscrições para o Curso de Formação Avançada em Conciliação de Demandas Complexas vão até 09/10 Última atualização: 10/09/2026 às 16:46:00

    O Gabinete de Conciliação da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região (JF5) promoverá, nos dias 15 e 27/10, o Curso de Formação Avançada em Conciliação de Demandas Complexas, A ação, que integra o Plano Regional de Capacitação de Servidores e Servidoras da JF5, acontecerá na modalidade virtual síncrona, através da plataforma Zoom. As inscrições vão até o dia 09/10.

    O curso será coordenado pelo corregedor-regional da JF5, desembargador federal Leonardo Resende, e ministrado pelas juízas federais Adriana Nóbrega, Gisele Leite e Ethel Ribeiro e pelo juiz federal Caio Diniz.

    A capacitação visa a qualificar a atuação de magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as) e mediadores(as) na condução de conflitos complexos, mediante o aprofundamento de temas relacionados à litigiosidade estrutural, à governança colaborativa e à construção de soluções consensuais, com especial atenção às demandas ambientais e fundiárias.

    A iniciativa também faz parte Plano de Capacitação Continuada em Direito Ambiental da JF5, voltado à disseminação de conhecimentos, ao compartilhamento de experiências e à reflexão sobre temas relacionados à tutela ambiental, à sustentabilidade e aos desafios contemporâneos da atuação jurisdicional. A ação reforça o compromisso institucional da JF5 com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e com a difusão da cultura da consensualidade.

    Clique aqui e faça sua inscrição.

    Serviço:

    Período: 15 a 27/10

    Modalidade: Virtual e síncrona

    Local: Plataforma Zoom TRF5

    Carga horária: 16 horas

    Público-alvo: Magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as), mediadores(as), residentes e estagiários(as) do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas

    Certificação: frequência mínima de 75%

    Inscrições: até 9 de outubro de 2026

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • TRF5 lança o 1º Concurso de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos da JF5 Última atualização: 09/09/2026 às 12:38:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou, na última sexta-feira (04/09), o Edital nº 74/2026, que trata do 1º Concurso de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos da Justiça Federal da 5ª Região (JF5). A iniciativa premiará magistrados e magistradas da JF5, cujas decisões e acórdãos promovam a efetivação dos direitos humanos e a proteção às diversidades e às vulnerabilidades, com ênfase na observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

    Caberá à Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões, deliberações e recomendações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região (UMF/JF5), coordenar e executar o concurso.

    A premiação foi instituída pela Portaria nº 204/2026 da Presidência do TRF5 e será certificada nas categorias Justiça Criminal, Tutela de Direitos Individuais e Tutela Coletiva. 

    As indicações poderão ser realizadas por qualquer cidadão(ã) ou pelo(a) magistrado(a) prolator(a). Serão consideradas habilitadas as decisões judiciais e acórdãos proferidos no período de 18/08/2022 a 19/12/2026. Clique aqui para fazer sua indicação.

    Entre os critérios de seleção estão a fundamentação da decisão, a utilização da jurisprudência da Corte IDH e das recomendações da CIDH, a efetivação das normativas nacionais e internacionais das quais o Brasil é signatário e a relevância para a categoria indicada.

    Confira a íntegra do Edital nº 74/2026:

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5