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  • Com regras claras para exercício profissional, Lei da Acupuntura traz avanços que garantem mais segurança aos pacientes

    Com regras claras para exercício profissional, Lei da Acupuntura traz avanços que garantem mais segurança aos pacientes

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou nesta terça-feira (13), a  Lei nº 15.345/2026, que regulamenta o exercício profissional da acupunturanorma traz regras claras para a prática no Brasilgarantindo segurança aos pacientes, reconhecimento profissional e definição de quem está legalmente habilitado para exercer a atividadeEntre os avanços, que também contribuem para a ampliação do acesso a essa Prática Integrativa e Complementar (PICS) no SUS, estão a exigência de formação específica, a comprovação de experiência e o reconhecimento de diplomas estrangeiros para atuar na área. 

    Sancionada hoje pelo presidente Lula, esta lei regulamenta definitivamente a acupuntura no nosso país, dando segurança aos pacientes e tranquilidade aos profissionais de saúde para exercê-la. Essa, que é uma tradição milenar trazida por imigrantes orientais para o nosso país, mais do que nunca se caracteriza como uma prática multiprofissional”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que atuou pela aprovação do PL. 

    O ministro destacou, ainda, que, pela nova regra, estão regulamentados para o exercício da acupuntura no Brasilos profissionais de saúde que fizeram curso de acupuntura de nível superior; os profissionais de saúde de nível superior que fizeram especialização com título de especialista reconhecido por seus conselhos profissionais; e aqueles que já praticam acupuntura há muitos anos enquanto conhecimento tradicional e que não são necessariamente com esses mesmos títulos de especialista. 

    Com a lei, outro avanço é a previsão da necessidade de cursos de extensão para profissionais de saúde que desejam incorporar técnicas isoladas da acupuntura à sua atuação. Desse modo, a  nova norma contribui para ampliar o acesso às PICS, garantindo a oferta da acupuntura de forma multiprofissional. 

    Na nova lei, a acupuntura é definida como um conjunto de técnicas terapêuticas baseadas na estimulação de pontos específicos do corpo, por meio de agulhas ou instrumentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer funções físicas e mentais dos pacientes. 

    Todos os estados e o DF já oferecem a prática no SUS 

    Essa prática integra o SUS desde 2006 com a aprovação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC), que incluiu a terapia entre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). Todos os 26 estados e o Distrito Federal ofertam acupunturauma das quatro práticas mais registradas na rede pública.  

    Em 2024, foram mais de 8 milhões de atendimentos em PICS no SUS, sendo 1,1 milhão de sessões de acupuntura. Somente até outubro de 2025, foram mais de um milhão de registros de atendimentos dessa prática.  

    De autoria do deputado federal Celso Russomanno (PP-SP) com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o Projeto de Lei nº 5.983, de 2019, – convertido na lei nº 15.345/2026, – foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal em dezembro de 2025 e encaminhado para sanção presidencial, cuja publicação aconteceu nesta terça-feira (13). 

    Agnez Pietsch 
    Ministério da Saúde 

  • Teto do INSS é reajustado para R$ 8.475 e altera benefícios acima do mínimo

    Teto do INSS é reajustado para R$ 8.475 e altera benefícios acima do mínimo

    Portaria publicada no Diário Oficial detalha novos valores, índices de correção e mudanças nas regras de aposentadoria em 2026

    247 – O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi reajustado e passa a vigorar em um novo patamar a partir deste ano. Com a atualização, o valor máximo das aposentadorias e pensões sobe de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55, refletindo a correção anual baseada na inflação medida pelo INPC. A medida foi oficializada por meio de portaria do governo federal publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União, informa o g1.

    Para quem recebe exatamente um salário mínimo, a correção é automática e acompanha o novo piso nacional, que passou a ser de R$ 1.621 desde o dia 1º deste mês. Já os beneficiários que ganham acima do mínimo terão reajustes diferenciados, conforme a data de concessão do benefício.

    O índice cheio de correção, de 3,9%, será aplicado apenas aos segurados que já recebiam aposentadoria ou pensão em 1º de janeiro do ano passado. Aqueles que começaram a receber o benefício a partir de fevereiro de 2025 terão um reajuste proporcional, já que não completaram 12 meses de pagamento. Quanto mais recente a concessão, menor o percentual aplicado.

    Os índices de reajuste variam de acordo com o mês de início do benefício: em janeiro e fevereiro, a correção é de 3,90%; em março, 2,38%; em abril, 1,86%; em maio, 1,38%; em junho, 1,02%; em julho, 0,79%; em agosto, 0,58%; em setembro, 0,79%; em outubro, 0,27%; em novembro, 0,24%; e, em dezembro, 0,21%.

    A base para o reajuste é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou alta de 3,90% em 2025, abaixo dos 4,77% registrados em 2024. Apenas em dezembro, o índice avançou 0,21%, influenciado principalmente pelo aumento dos preços dos alimentos, que passaram de queda em novembro para alta no último mês do ano.

    No recorte regional, Porto Alegre apresentou a maior variação mensal em dezembro, com alta de 0,57%, puxada pelos reajustes na energia elétrica residencial e nas carnes. Curitiba, por outro lado, registrou a menor variação, com queda de 0,22%, impactada pela redução nos preços da energia elétrica e das frutas.

    No acumulado de 2025, os alimentos tiveram aumento de 2,63%, enquanto os itens não alimentícios subiram 4,32%. Entre os grupos de despesas, destacaram-se habitação, com alta de 6,78%, educação, com 5,99%, e despesas pessoais, com 5,63%. Artigos de residência foram o único grupo a registrar deflação no período, com recuo de 0,20%.

    O INPC é utilizado como índice oficial para o reajuste das aposentadorias desde 2003 e reflete a variação de preços para famílias com renda de um a cinco salários mínimos. O indicador é calculado pelo IBGE desde 1979 e cobre diversas regiões metropolitanas do país.

    Além dos novos valores, 2026 também marca mudanças nas regras de aposentadoria para quem já contribuía com o INSS antes da reforma da Previdência de 2019. Dentro das regras de transição, a idade mínima sobe seis meses em relação ao ano anterior: mulheres passam a precisar de 59 anos e seis meses, enquanto homens deverão ter, no mínimo, 64 anos e seis meses. O tempo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens, enquanto a regra de pontos passa a exigir 93 pontos para mulheres e 103 para homens.

     

    Brasil 247

  • TJPB discute plano estratégico do projeto “Eficiência em Ação” para o Prêmio CNJ 2026

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    O encontro de trabalho aconteceu no Fórum Cível da Capital

    Nesta segunda-feira (12), o Tribunal de Justiça da Paraíba realizou a terceira reunião de trabalho do projeto Eficiência em Ação, voltado à preparação da Instituição para o Prêmio CNJ de Qualidade 2026. O encontro ocorreu na sala de reuniões do Fórum Cível e teve como destaque a apresentação de uma nova ferramenta digital para monitoramento dos requisitos exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

    A solução apresentada permite acompanhar, de forma integrada, os pontos avaliados pelo Prêmio — possibilitando identificar lacunas, atribuir responsáveis e planejar ações para aumentar a pontuação do Tribunal. A iniciativa é fruto do trabalho conjunto entre a Diretoria de Governança e Gestão Estratégica (Digov) e o Centro de Inteligência, Inovação e Governança do TJPB, que coordenarão a implementação do plano de trabalho estratégico.

    O desembargador Fred Coutinho, presidente do TJPB, ressaltou a importância da organização coletiva: “A importância é a forma de organização; cada um com a sua obrigação, sua função, e buscar aqueles pontos que serão levados para a premiação. Aqui estamos debatendo e procurando aperfeiçoar a forma de melhorarmos os nossos trabalhos.”, declarou o presidente.

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    Magistrados e diretores do TJPB participaram da reunião

    O juiz Jeremias Melo, coordenador do Centro de Inteligência, explicou que a nova ferramenta substitui controles manuais e inaugura uma forma mais inteligente de acompanhar o Selo CNJ de Qualidade. “É uma plataforma criada para monitorar, de forma integrada, todos os requisitos da premiação. Com ela, conseguimos detalhar o que é exigido, identificar o que precisa ser feito e planejar, passo a passo, como alcançar cada pontuação. Trata-se de um planejamento totalmente digital, voltado ao fortalecimento da governança e da gestão estratégica do tribunal”, destacou o magistrado.

    Já Bruno Oliveira, diretor de Governança e Gestão Estratégica, destacou o esforço coletivo e a ambição institucional: “Com esse projeto nosso objetivo é contar com uma força de trabalho maior. Hoje temos mais de 15 magistrados atuando como coordenadores; o projeto foi lançado em novembro e estamos agora na terceira reunião mensal. Queremos evoluir do selo prata para o ouro, objetivo difícil, mas alcançável com o esforço de servidores e magistrados.”

    O plano de trabalho contempla ações distribuídas em quatro eixos — Governança, Dados e Tecnologia, Produtividade e Transparência — e definirá supervisores para acompanhar as atividades dos coordenadores de cada área. As reuniões do projeto são mensais e vêm sendo ajustadas para incorporar mudanças da portaria do CNJ que regulamenta o Selo de Qualidade.

    O TJPB conquistou o Selo Prata no Prêmio CNJ de Qualidade 2025, resultado que motivou a instituição a intensificar a estratégia para 2026. O projeto “Eficiência em Ação” pretende transformar esse reconhecimento em um processo contínuo de melhoria da prestação jurisdicional, com controles digitais, metas claras e engajamento institucional para elevar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

    Por Ludmila Costa
    Fotos: Ednaldo Araújo
     

  • Protocolos e diretrizes de saúde bucal estão disponíveis para consulta pública até 12 de fevereiro

    Protocolos e diretrizes de saúde bucal estão disponíveis para consulta pública até 12 de fevereiro

    Nesta segunda-feira (12), o Ministério da Saúde colocou cinco protocolos e diretrizes sobre práticas odontológicas e de vigilância em consulta pública. Os materiais tratam do uso de produtos fluoretados (inclusive em populações indígenas e comunidades tradicionais) e de condições como endocardite infecciosa, disfunção temporomandibular de origem muscular e gengivite necrosante. Pessoas interessadas nos temas têm 30 dias para enviar contribuições.

    Segundo o coordenador-geral de Saúde Bucal da pasta, Edson Lucena, os documentos vão promover melhorias nas práticas odontológicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e trazer mais segurança à população. “O objetivo é padronizar prescrições, implementações e procedimentos com base nas evidências científicas mais atualizadas.  Pesquisadores, professores, cirurgiões-dentistas, técnicos, auxiliares e gestores de saúde bucal, além de qualquer cidadão e cidadã podem contribuir”, convida.

    Confira um resumo sobre cada material sob consulta:

    1. Protocolo para Uso de Produtos Fluoretados na Clínica Odontológica

    Tem como objetivo orientar a utilização e a prescrição de fluoretos na rotina clínica, garantindo segurança, efetividade e respaldo técnico às práticas odontológicas realizadas no SUS e fora dele. O documento foi elaborado em cooperação entre a Coordenação-Geral de Saúde Bucal e o Centro Colaborador do Ministério da Saúde em Vigilância da Saúde Bucal, e está estruturado conforme os diferentes tipos de produtos fluoretados (dentifrícios, enxaguatórios, géis, espumas e vernizes) e suas indicações para ciclos de vida e condições específicas.

    2. Protocolo para Uso de Verniz Fluoretado em Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais com e sem Acesso à Água Fluoretada no Brasil

    Orienta a implementação do uso de vernizes fluoretados como estratégia de prevenção da cárie dentária em populações indígenas e comunidades tradicionais, independentemente do acesso à água fluoretada. Baseado em evidências científicas, o documento subsidiará gestores, profissionais e organizações comunitárias na planificação e na execução de ações de saúde bucal voltadas a esses grupos, respeitando especificidades culturais e territoriais.

    3. Diretriz para a Prática Clínica Odontológica na Atenção Primária à Saúde: Endocardite Infecciosa

    Orienta a identificação e o manejo de pacientes com risco para essa condição em decorrência de procedimentos odontológicos. O documento oferece aos cirurgiões-dentistas orientações práticas, baseadas em evidências científicas, sobre protocolos preventivos, fatores de risco e condutas adequadas para apoiar a tomada de decisão clínica.

    4. Diretriz para a Prática Clínica Odontológica na Atenção Primária à Saúde: Tratamento da Disfunção Temporomandibular de Origem Muscular 

    Tem como finalidade orientar os cirurgiões-dentistas na tomada de decisão clínica frente a essa condição, caracterizada por dor intensa e impactos significativos na qualidade de vida dos indivíduos acometidos. A diretriz apresenta orientações práticas, fundamentadas em evidências, contemplando protocolos preventivos, fatores de risco e condutas clínicas adequadas.

    5. Diretriz para a Prática Clínica Odontológica na Atenção Primária à Saúde: Tratamento da Gengivite Necrosante 

    O objetivo é auxiliar a tomada de decisão dos cirurgiões-dentistas da atenção primária no tratamento da gengivite necrosante, uma condição aguda que causa intensa dor aos indivíduos acometidos. Esta diretriz oferece um conjunto de recomendações sobre medidas farmacológicas e não farmacológicas.

    As consultas estão disponíveis no Brasil Participativo, a plataforma de participação digital do governo federal, e que qualquer pessoa com cadastro ativo no gov.br pode contribuir diretamente na criação, no monitoramento e no aperfeiçoamento de políticas públicas, fortalecendo a democracia.

    Laísa Queiroz
    Ministério da Saúde

  • Fórum de São José de Piranhas promove encontro institucional com foco na valorização do servidor

    Fórum de São José de Piranhas promove encontro institucional com foco na valorização do servidor

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    Encontro institucional no Fórum de São José de Piranhas

    O Fórum de São José de Piranhas realizou um encontro institucional que marcou o início do ano de trabalho com uma proposta voltada à valorização do servidor e ao fortalecimento das relações interpessoais no ambiente laboral. A ação contou com a participação das profissionais Rosa Dianara, Emanuela Marinho e Daniele Martins, que conduziram as atividades e reflexões propostas durante o evento.

    A iniciativa teve como foco o cuidado preventivo, a promoção do diálogo e a cooperação entre os servidores, alinhando-se ao compromisso com a eficiência do serviço público e a construção de um ambiente de trabalho mais saudável, equilibrado e produtivo. Segundo o gerente do fórum, Claudino Neto, o cuidado preventivo vai além de um gesto de humanidade, configurando-se como um dever administrativo dos gestores para com seus servidores, por contribuir diretamente para o bom funcionamento da instituição e para a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

    O evento foi organizado pela Diretoria do Fórum, reforçando a preocupação em iniciar o ano com ações estratégicas voltadas ao bem-estar, à integração das equipes e ao fortalecimento de uma cultura institucional baseada no respeito, na cooperação e na valorização do servidor público.

    Gecom-TJPB

     

  • Tribunal de Justiça da Paraíba lança novo sistema de busca de jurisprudência

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    Presidente Fred Coutinho e auxiliares envolvidos na produção da ferramenta

    O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) dá mais um passo rumo à modernização e ao fortalecimento da transparência, com o lançamento de sua nova ferramenta de busca de jurisprudência, que já está em funcionamento. Desenvolvida para oferecer mais agilidade, precisão e facilidade no acesso às decisões judiciais, a plataforma permite que magistrados, servidores, advogados e cidadãos encontrem precedentes de forma rápida e intuitiva. 

    A nova tecnologia foi apresentada à Mesa Diretora do TJPB na sexta-feira (9). Além do presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho; do vice-presidente do Tribunal, desembargador João Batista Barbosa e do corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro do Santos, vários magistrados(as), diretores e assessores participaram da apresentação, que foi feita pelo diretor de Tecnologia de Informação do TJPB, Daniel Ayres de Melo; e pelo diretor Jurídico do Tribunal, Thiago Bruno Nogueira Alves.

    De acordo com o presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, a iniciativa reforça o compromisso do Judiciário paraibano com a inovação tecnológica e com a democratização da informação jurídica, contribuindo para uma prestação jurisdicional cada vez mais eficiente e acessível. “A nova ferramenta traz ainda mais facilidade e segurança jurídica  aos usuários para fazer suas pesquisas a respeito das decisões, não só do segundo grau, mas também do primeiro grau. Estou muito feliz e grato à equipe por entregar mais um sistema, mais uma tecnologia que vem facilitar o trabalho de todos”, destacou o presidente.

    Para o coordenador do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário estadual, juiz Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, com essa iniciativa o Tribunal atualiza sua base de jurisprudência e consegue fazer um grande sistema de busca jurisprudencial seguro e antenado com o que tem de mais moderno em termos de tecnologia e inteligência artificial. “Esse novo sistema vem com mais segurança na busca por acórdãos, por jurisprudência sedimentada e vai permitir que as decisões possam ser mais seguras e mais rápidas, a partir de uma ferramenta inovadora e atualizada”, comentou o juiz, que é titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas.

    Já o diretor de Tecnologia da Informação disse que com alguns cliques, o usuário vai conseguir ter acesso ao conteúdo de jurisprudência produzido por desembargadores, juízes de primeiro grau e turmas recursais de forma muito rápida e simplificada. “Basta o interessado acessar o site do Tribunal (tjpb.jus.br) e entrar na opção de ‘Consultar Jurisprudência’ e a nova ferramenta vai estar disponível”, explicou Daniel Ayres de Melo.

    Entrega à Sociedade – Conforme o diretor jurídico do TJPB, no atual cenário jurídico, o nosso ordenamento jurídico, ao lado da lei, é uma das principais fontes do Direito. “A gente precisa entregar à sociedade sentenças e acórdãos de acordo com o entendimento pacificado das Cortes de forma fidedigna aos conectores e às palavras que foram utilizadas no momento da consulta”, comentou Thiago Bruno Nogueira Alves. “Já fizemos todos os testes necessários e o novo formato de busca do Tribunal está funcionando perfeitamente”, acrescentou o diretor.

    Por Fernando Patriota
    Fotos: Ednaldo Araújo
     

  • Ministério da Saúde amplia em 92% número de bolsas para formação de especialistas na área da saúde

    Ministério da Saúde amplia em 92% número de bolsas para formação de especialistas na área da saúde

    O Ministério da Saúde inicia 2026 com um salto na formação de especialistas. O governo federal aumentou em 92% o número de novas bolsas concedidas para programas de residência em saúde. A iniciativa dialoga diretamente com o Agora tem Especialistas (ATE), que tem por objetivo ampliar o acesso à saúde especializada para reduzir o tempo de espera por atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS).

    Em 2026, a pasta vai financiar 3.483 novas bolsas, enquanto em 2025 foram concedidas 1.813 bolsas – um aumento de 92%. O montante consolida o Ministério da Saúde como o principal financiador de bolsas de residência em saúde no Brasil. A iniciativa, por meio do programa Pró-Residências, resulta no fortalecimento da formação de especialistas e da assistência à população em regiões prioritárias do país por meio de ações como o ATE.

    A ampliação decorre da publicação das portarias de resultado da seleção de programas de residência médica e de residência em área profissional da saúde, no âmbito do Pró-Residências (Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas e Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde).

    Residência médica

    Foram concedidas 2.483 novas bolsas de Residência Médica, distribuídas em 1.130 programas, contemplando 110 especialidades, áreas de atuação e anos adicionais. Os programas foram homologados pela Portaria nº 167, de 22 de dezembro de 2025, e pela Portaria SGTES/MS nº 174, de 7 de janeiro de 2026.

    Residência em área profissional da saúde

    No âmbito das residências em área profissional da saúde, foram concedidas 1.000 novas bolsas, em 169 programas, sendo 27 áreas de especialização. Dentre eles, 60 programas estão localizados em estados da Amazônia Legal, correspondendo a 389 bolsas. Os programas foram homologados na Portaria nº 180, de 9 de janeiro de 2026.

    Formação de especialistas para o SUS

    O Pró-Residências considera as necessidades do SUS, incentivando a formação de especialistas em saúde nas regiões prioritárias. A iniciativa amplia a oferta de assistência nos serviços de saúde e contribui para a qualificação do cuidado prestado aos usuários do SUS.

    As residências em saúde são reconhecidas como o padrão de excelência da pós-graduação em saúde e desempenham papel estratégico na organização do Sistema Único de Saúde. Ao ampliar o financiamento de bolsas para programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), o governo federal reforça seu compromisso com a ordenação da formação e com a redução das desigualdades regionais na oferta de especialistas, em conformidade com a Política Nacional de Residências em Saúde.

    Cadastro dos residentes

    O cadastro dos residentes contemplados com bolsas do Pró-Residências deve ser realizado pelos coordenadores das Comissões de Residência Médica (COREME) e das Comissões de Residência em Área Profissional da Saúde (COREMU) no SIG-Residências, a partir de fevereiro de 2026.

    O gerenciamento das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde é realizado por meio do Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residências (SIG-Residências).

    Mais informações: acesse o SIG-Residências ou entre em contato pelo e-mail: residencias@saude.gov.br

    Priscilla Leonel
    Ministério da Saúde

  • Insights TAX – dezembro/2025

    Insights TAX – dezembro/2025

    Tema 487: STF define balizas para multa isolada por descumprimento de obrigação acessória ser considerada confiscatória

    Palavras-chaves: STF / Multa Isolada / Obrigações Acessórias / Confisco

    Em 17/12/2025, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou o mérito do Tema 487 da Repercussão Geral, definindo, por maioria de votos, os parâmetros a serem observados na caracterização da natureza confiscatória das multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Na ocasião, seguindo o voto do Ministro Dias Toffoli, foram fixadas as seguintes situações, que deverão ser observadas obrigatoriamente pelos Tribunais e pela Administração Pública:

    / Multa isolada vinculada a tributo ou crédito tributário

    A multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória estabelecida em percentual não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes;

    / Multa vinculada a valor de operação ou prestação

    Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes;

    / Multa por descumprimento de deveres instrumentais

    Na aplicação da multa por descumprimento de deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção, podendo ainda ser considerados outros parâmetros qualitativos, tais como: adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância e “ne bis in idem”; e

    / Exclusão das infrações de natureza predominantemente administrativas

    Os limites estabelecidos não se aplicam à multa isolada que, embora aplicada pelo órgão fiscal, se refira a infrações de natureza predominantemente administrativa, a exemplo das multas aduaneiras.

    Por fim, os Ministros também decidiram modular os efeitos da referida decisão, fazendo com que sejam produzidos apenas partir de 07/01/2026, ressalvando-se da modulação (i) as ações judiciais e os processos administrativos pendentes de conclusão até a referida data; e (ii) os fatos geradores ocorridos até a referida data em relação aos quais não tenha havido o pagamento de multa abrangida pelo presente tema de repercussão geral.


    Tema 1304: STJ define que ICMS, PIS e COFINS são parte integrante do valor da operação e devem ser incluídos na base de cálculo do IPI

    Palavras-chave: Exclusão / Base de Cálculo / ICMS / PIS / COFINS / IPI / Valor da Operação

    Em 17/12/2025, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou o mérito do Tema 1304 dos Recursos Repetitivos, definindo, por unanimidade de votos, que os valores relativos ao ICMS, PIS e COFINS fazem parte do conceito de “valor da operação” e devem ser incluídos na base de cálculo do IPI.

    Para os Ministros da Primeira Seção do STJ, na saída do produto industrializado, a base de cálculo do IPI é o valor total da operação, qual seja o preço real do negócio jurídico de circulação qualificada, incluindo as parcelas acessórias pertinentes e os tributos “por dentro” que integram o preço, porque expressam a contrapartida econômica da operação tributada e preservam a aderência lógica entre a materialidade do imposto e seu critério quantitativo.

    Nesse sentido, também afirmaram os Ministros que o legislador não instituiu regra de depuração do preço por exclusão de tributos “por dentro”, e que a jurisprudência do STJ, há mais de duas décadas, era contrária ao destaque dessas parcelas, seja para o ICMS, seja para PIS /COFINS.

    Por fim, ao rejeitar o argumento dos contribuintes de aplicação do Tema nº 69 do STF (O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.”), os Ministros afirmaram que na definição da base de cálculo do IPI, os tributos integrantes do “valor da operação” (ou seja, ICMS, PIS e COFINS) não têm vinculação à noção econômica de riqueza agregada ao produto ou ao contribuinte, não sendo aplicável tal racional à situação em julgamento.


    ADIs 7912, 7914 e 7917: STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026

    Palavras-chave: Lucros / Dividendos / Prorrogação / Isenção / Imposto de Renda

    Em 26/12/2025, o Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), por meio de decisão cautelar proferida ADI’s nº 7.912, 7.914 e 7.917, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo dos contribuintes para cumprimento da exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025.

    Nas ADI’s nº 7.912 e 7.914, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (“CNC”) e pela Confederação Nacional da Indústria (“CNI”), o Ministro Nunes Marques afirmou que a exigência de distribuição de lucros e dividendos até 31 de dezembro de 2025, na forma prevista na Lei nº 15.270/2025, antecipa sem proporcionalidade e razoabilidade os prazos previstos na legislação societária e civil, que preveem deliberações sobre balanço e destinação de lucros após o encerramento do exercício social.

    O Ministro destacou, ainda, que o curto prazo estabelecido após a aprovação da Lei nº 15.270/2025 torna praticamente inviável o cumprimento da exigência, especialmente para sociedades anônimas, que dependem da publicação das demonstrações financeiras e da observância de prazos mínimos para convocação de assembleias.

    Já no âmbito da ADI nº 7.917, apresentada pelo Conselho Federal da OAB (“CFOAB”) para questionar a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 15.270/2025 que tratam especificamente sobre a tributação de lucros e dividendos distribuídos por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, o Ministro Nunes Marques indeferiu o pedido cautelar por entender que a matéria seria controvertida e que uma decisão provisória de eventual inconstitucionalidade do novo modelo de tributação poderia impactar de imediato a previsão de receitas projetadas para 2026.


    Receita Federal amplia o número de benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI

    Palavras-chave: DIRBI / Ampliação / Incentivos / Benefícios Fiscais / PIS / COFINS / IRPJ

    Em 15/12/2025, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa nº 2.294/2025, promovendo a ampliação do rol de incentivos e benefícios fiscais sujeitos à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

    Ao todo, foram incluídos mais 85 benefícios fiscais, abrangendo, principalmente, incentivos relacionados ao PIS, COFINS e ao IRPJ. Como consequência, novos contribuintes que usufruem desses benefícios passam a estar obrigados à entrega da declaração.

    Destaca-se que, as informações relativas aos novos benefícios deverão ser escrituradas a partir das DIRBI referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores, não havendo efeitos retroativos para os novos benefícios a serem declarados.

    Entre os itens recentemente incluídos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 2.198/2024, destacam-se, a título exemplificativo:

    / RET – Incorporações e Construções realizadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida: aplicação da alíquota unificada de 1% sobre a receita mensal, englobando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, para empreendimentos imobiliários enquadrados no Programa.

    / Serviços ou equipamentos de controle de produção: aplicação de alíquota zero de PIS e COFINS sobre a receita de venda de serviços ou equipamentos destinados ao controle da produção, nos termos do artigo 28, XIII, da Lei nº 10.865/2004.

    / Operações de cobertura (hedge): aplicação de alíquota zero de PIS e COFINS sobre receitas financeiras decorrentes de operações de hedge vinculadas à proteção de riscos das atividades operacionais.

    / Programa Empresa Cidadã: dedução do IRPJ dos valores correspondentes à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, para pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.

    / Benefícios fiscais vinculados a doações e patrocínios: dedução do IRPJ de valores destinados a programas socioculturais, como, Pronac (cultura), PAT, Incentivo ao Desporto, Fundos da Criança e do Adolescente e Fundos do Idoso.

    Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas avaliem, desde já, se usufruem de benefícios fiscais incluídos no novo Anexo Único e promovam os ajustes necessários em seus processos internos, sistemas fiscais e rotinas de reporte, de modo a assegurar o cumprimento tempestivo da obrigação a partir de 2026.


    Receita Federal disponibiliza DEAP para atualização de valores de bens móveis e imóveis

    Palavras-chave: Rearp / Atualização / Declaração de Opção / Deap / Atualização Patrimonial / Bens Móveis / Bens Imóveis / Valor de Mercado

    A Receita Federal do Brasil regulamentou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp – Atualização), e disponibilizou, a partir de 02 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).

    Por meio desse regime, pessoas físicas e jurídicas podem atualizar, a valor de mercado, os bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, mediante tributação definitiva com alíquotas reduzidas.

    São elegíveis ao regime pessoas físicas residentes no Brasil, relativamente a bens declarados na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, e pessoas jurídicas, em relação a bens registrados no ativo não circulante de seus balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2024. A diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva, às seguintes alíquotas: 4% de IRPF, no caso de pessoas físicas, e 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, no caso de pessoas jurídicas.

    Diferentemente da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que era um regime específico para atualização de bens imóveis, o Rearp Atualização possui abrangência mais ampla, contemplando também bens móveis, mantidas as mesmas alíquotas de tributação. A norma autoriza, ainda, que contribuintes que já tenham atualizado imóveis por meio da Dabim migrem esses bens para o Rearp Atualização, mediante indicação na Deap, sem geração de novo imposto ou qualquer efeito financeiro adicional, tratando-se de providência meramente formal.

    A Deap deverá ser apresentada até 19 de fevereiro de 2026, por meio dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e o pagamento dos tributos poderá ser realizado em quota única ou em até 36 parcelas mensais, sendo que a primeira quota ou a quota única deverá ser recolhida até 27 de fevereiro de 2026.


    Receita Federal regulamenta reduções de incentivos fiscais e altera tributação do Lucro Presumido

    Palavras-chave: Redução / Benefícios Fiscais / Lucro Presumido / IRPJ / CSLL / JCP / Bets

    Em 31/12/2025, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa nº 2.305/2025, regulamentando em âmbito infralegal as disposições da Lei Complementar (LC) nº 224/2025 e do Decreto nº 12.808/2025, que introduziram uma nova sistemática de redução de benefícios fiscais federais e ajustes em regimes tributários amplamente utilizados pelas pessoas jurídicas. Dentre as principais alterações trazidas pela legislação, destacamos:

    Redução Linear dos Benefícios Fiscais Federais

    A nova lei estabelece uma redução linear de cerca de 10% nos incentivos e benefícios tributários concedidos no âmbito da União. Esse corte incide sobre diversos tributos federais, como:

    / IRPJ e CSLL;

    / PIS/Pasep e Cofins;

    / Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

    / Imposto de Importação (II);

    / Contribuições previdenciárias.

    A redução não revoga diretamente os regimes existentes, mas diminui sua eficácia em relação ao sistema atual de tributação, resultando em incremento de arrecadação e impacto direto no custo tributário das empresas.

    Além dos expressamente previstos no Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025, também estão excetuados da nova regra de redução os seguintes benefícios tributários:

    / Imunidades constitucionais;

    / Benefícios concedidos para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;

    / Alíquota zero concedida a produtos da cesta básica;

    / Benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa até 31 de dezembro de 2025;

    / Benefícios fruídos por pessoa jurídica sem fins lucrativos;

    / Benefícios estabelecidos pelo Simples Nacional;

    / Programas sociais já estabelecidos (Minha Casa, Minha Vida e Prouni);

    / CPRB (arts. 7º a 10º da Lei nº 12.546/2011);

    / Benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.

    Ajustes no Regime de Lucro Presumido

    Um dos impactos mais relevantes introduzidos pela LC nº 224/2025 está na modificação da tributação de empresas que adotam o regime de Lucro Presumido. Para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, os percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL sofrerão acréscimo de cerca de 10% sobre a parcela que exceder esse limite, aumentando a base tributável efetiva.

    Na prática, sobre os primeiros R$ 5 milhões, aplicam-se os percentuais de presunção originais (por exemplo: 32% para serviços, 8% para comércio). Por outro lado, sobre o excedente da receita bruta que superar R$ 5 milhões, aplica-se o percentual de presunção majorado em 10% (por exemplo: 35,2% para serviços, 8,8% para comércio).

    Esse ajuste tende a reduzir a atratividade histórica do regime e pode levar a revisões estratégicas por parte das empresas quanto à escolha do regime tributário mais eficiente.

    Outras Alterações Tributárias Importantes

    Além da redução de incentivos e benefícios fiscais, a Lei Complementar nº 224/2025 também prevê mudanças significativas em outros regimes tributários:

    / Aumento da alíquota de IRRF sobre pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP), de 15% para 17,5%;

    / Ampliação da responsabilidade tributária em operações com apostas de quota fixa (“bets”), incluindo instituições financeiras e de pagamento;

    / Ajustes nas alíquotas de CSLL para instituições financeiras e de pagamento.

    Vigência e Aplicação

    Conforme previsto na IN RFB nº 2.305/2025, as reduções dos incentivos e benefícios tributários instituídos pela LC nº 224/2025 terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 (para IRPJ e Imposto de Importação) e a partir de 1º de abril de 2026 para os demais tributos.


    ITCMD e Reforma Tributária: novo desenho constitucional, impactos práticos e a janela de transição até 2027.

    Palavras-chave: ITCMD / Alíquota / Progressividade / Exterior / 2027

    A Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, redesenhou os contornos constitucionais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), introduzindo diretrizes que buscam maior uniformidade, progressividade e aderência à capacidade contributiva.

    Um dos eixos centrais da reforma é a imposição constitucional da progressividade das alíquotas do ITCMD. Anteriormente, os Estados optavam pela cobrança do imposto por meio da aplicação de alíquotas fixas, progressivas ou mistas, respeitando o percentual máximo de 8% (cuja alíquota é fixada pelo Senado Federal).

    A partir do novo desenho, os Estados passam a ser obrigados a estruturar o imposto em faixas de tributação crescentes conforme o valor da herança ou da doação, superando modelos de alíquota única ainda existentes em alguns Estados (p. ex. São Paulo, Minas Gerais e Paraná). A medida tende a elevar a carga tributária incidente sobre transmissões patrimoniais de maior valor, o que exigirá atenção especial na elaboração de planejamentos patrimoniais e sucessórios.

    Outro ponto relevante diz respeito à redefinição da base de cálculo do ITCMD. A reforma sinaliza que a tributação deverá se apoiar no valor de mercado dos bens e direitos transmitidos, e não em parâmetros meramente formais ou históricos, como valores venais defasados ou valores contábeis. Essa mudança aumenta a aproximação do imposto com a realidade econômica da transmissão, mas também traz desafios práticos, especialmente na avaliação de imóveis, participações societárias, ativos financeiros complexos e bens de difícil mensuração.

    Além da progressividade das alíquotas, o novo sistema atribui competência aos Estados e ao Distrito Federal para exigir o ITCMD sobre doações de bens e direitos realizadas por doadores residentes ou domiciliados no exterior, bem como sobre transmissões causa mortis de bens situados em outros países. Isso amplia a abrangência e exigência do ITCMD para situações internacionais, tornando essencial uma análise cuidadosa quando se trata de doação de ativos detidos no exterior.

    É relevante destacar que, com a não aprovação do PLP nº 108/2024 em 2025, cria-se um intervalo temporal relevante entre a mudança constitucional e sua aplicação prática. Nesse cenário, as regras atualmente vigentes nos Estados que ainda não implementaram a progressividade e a cobrança sobre bens e direitos oriundos do exterior permanecem aplicáveis até que a lei complementar seja aprovada e internalizada pelas legislações locais.

    Portanto, considerando que as modificações legislativas pendentes no Estados devem respeitar a anterioridade anual e nonagesimal, a cobrança do ITCMD sob o novo regime somente poderá ocorrer a partir de 2027, abrindo uma janela de planejamento sucessório e patrimonial que deve ser analisada com cautela por famílias e empresas, diante do provável aumento de carga e da maior sofisticação do imposto no médio prazo.

  • Comarca de Cabedelo adota regime de trabalho remoto extraordinário durante reforma predial

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    Prédio do Fórum de Cabedelo passará por reformas

    A partir desta segunda-feira (12), os(as) servidores(as), assessores(as) e estagiários(as) vinculados às unidades judiciárias e administrativas da Comarca de Cabedelo estarão em regime de trabalho remoto extraordinário. A medida foi instituída pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do Ato da Presidência nº 01/2026, em razão da realização de reforma predial integral. A autorização, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Fred Coutinho, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico.

    O regime do trabalho remoto perdurará durante o período de execução da reforma do fórum, com previsão de conclusão até o dia 7 de julho de 2026, ou até a efetiva entrega da obra. 

    De acordo com o ato, caberá à Diretoria do Fórum de Cabedelo elaborar e manter atualizado o plano de trabalho, estabelecendo escalas de comparecimento presencial para as unidades provisórias, observando os seguintes limites de capacidade física das unidades: anexo do Fórum: funcionamento da 2ª e da 5ª Varas Mistas, com limite de até três servidores por unidade.  

    Na Casa Municipal, haverá funcionamento da 1ª Vara Mista, também com limite de até três servidores, além dos seguintes setores administrativos: Gerência (até dois servidores), Distribuição (até dois servidores), CEMAN (até dois servidores) e oficiais de Justiça (até seis servidores).

    O atendimento ao público deverá ser assegurado de forma ininterrupta por meio do Balcão Virtual e demais canais de comunicação oficial do Tribunal.

    Por Marcus Vinícius
     

  • Paraíba é 2º melhor do Nordeste em eficiência do Judiciário e ocupa 8ª posição nacional

    O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) conquistou a vice-liderança regional no indicador de Eficiência do Judiciário, ocupando a 8ª posição nacional entre 27 unidades federativas, segundo dados do Ranking de Competitividade dos Estados 2024, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). Com 44,9 pontos na Taxa de Congestionamento Líquida, a Paraíba superou sete dos nove estados nordestinos e apresentou desempenho superior a 19 unidades da federação, ficando atrás apenas de Sergipe (5º nacional, com 66 pontos) no Nordeste.

    No contexto regional, os tribunais estaduais apresentam particularidades relacionadas à estrutura judiciária, à distribuição demográfica e ao desenvolvimento socioeconômico. A Paraíba situa-se em uma região onde os desafios de acesso à Justiça são acentuados pela extensão territorial e pela concentração populacional.

    O Judiciário paraibano superou importantes estados como São Paulo (24º) e Rio de Janeiro, além de todos os estados do Sul e Sudeste, com exceção do Distrito Federal (3º). O resultado posiciona a Paraíba acima da média nacional, demonstrando desempenho superior ao de 19 unidades federativas, incluindo estados economicamente mais desenvolvidos.

    O que mede o indicador – Esse indicador, que integra o pilar Eficiência da Máquina Pública, avalia a Taxa de Congestionamento Líquida — percentual de processos que ficaram represados sem solução em comparação com o total de processos que tramitaram, desconsiderando aqueles suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório.

    Desafios e perspectivas – Apesar da vice-liderança regional e do desempenho acima da média nacional, o TJPB mantém o foco na melhoria contínua, tendo como referência o desempenho de Sergipe e de outros estados melhor posicionados. Os desafios incluem o crescimento vegetativo da demanda processual, a necessidade de ampliação do quadro funcional em áreas de alta litigiosidade e o aperfeiçoamento da infraestrutura tecnológica. A meta institucional é consolidar-se entre os cinco melhores tribunais do país no indicador de eficiência.

    “A 2ª posição da Paraíba no Nordeste e a 8ª colocação nacional em Eficiência do Judiciário refletem o compromisso institucional com a celeridade processual e a qualidade da prestação jurisdicional. Estes resultados são fruto do trabalho dedicado de magistrados e servidores, aliado às políticas de gestão estratégica implementadas pelo TJPB”, observou o presidente do TJPB, desembargador Frederico Coutinho.

    O ranking – Os indicadores divulgados pelo CLP integram o Ranking de Competitividade dos Estados e dos Municípios e, conforme a organização não governamental, têm o objetivo de mensurar a capacidade dos entes federativos brasileiros de gerar bem-estar para a população.

    Segundo o CLP, foram selecionados 100 indicadores considerados fundamentais para a promoção da competitividade e a melhoria da gestão pública dos estados brasileiros, distribuídos em 10 pilares temáticos: Infraestrutura; Sustentabilidade Social; Segurança Pública; Educação; Solidez Fiscal; Eficiência da Máquina Pública; Capital Humano; Sustentabilidade Ambiental; Potencial de Mercado; e Inovação.

    O indicador referente ao Judiciário compõe o pilar temático Eficiência da Máquina Pública.

    Por Nice Almeida