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  • Os Impactos da Consulta Pública 111 no Mercado de Criptomoedas

    Os Impactos da Consulta Pública 111 no Mercado de Criptomoedas

    A recente Consulta Pública 111, proposta pelo Banco Central, trouxe à tona discussões cruciais para o setor de criptoativos no Brasil. A minuta de norma propõe alterações relevantes nas Resoluções 277, 278 e 279, buscando integrar as atividades das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) – ou VASPs, pelo acrônimo em inglês – ao mercado de câmbio. Além disso, aborda a regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no Brasil, a fim de dispor sobre as hipóteses em que as operações envolvendo ativos virtuais devem se submeter a ela.

    Embora a proposta traga avanços em termos de clareza regulatória, há pontos de grande preocupação para o mercado de criptoativos. Três aspectos específicos merecem destaque e vêm sendo amplamente debatidos por associações e outros players do setor.

    Um dos pontos mais questionados é o limite de 100 mil dólares para que as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), instituições cuja criação está sendo discutida paralelamente no âmbito das Consultas Públicas 109 e 110 do Banco Central, realizem operações de pagamento ou transferência internacional mediante transferência de ativos virtuais. Operações envolvendo valores superiores a esse montante devem ser conduzidas por outras instituições do mercado de câmbio, o que cria uma barreira operativa para as SPSAVs. Esse teto é considerado baixo, principalmente se comparado ao limite de 500 mil dólares aplicável às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), que também poderão ser habilitadas como VASPs para prestar serviços relacionados a ativos virtuais , conforme a minuta de norma proposta pela Consulta Pública 109.

    Dado que os requisitos regulatórios para SPSAVs e DTVMs são semelhantes, seria razoável equiparar os limites. Caso o Banco Central mantenha essa restrição, a competitividade do setor pode ser afetada, prejudicando o desenvolvimento e a expansão das SPSAVs. Assim, há um movimento forte para que esse valor seja revisto e ajustado de forma mais equitativa.

    Outro ponto crítico refere-se aos artigos 76-F e 76-N da minuta de resolução, que vedam a transmissão de ativos virtuais para carteiras autocustodiadas de não residentes e também a transmissão de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira, como muitas stablecoins, para carteiras autocustodiadas em geral.

    Essa restrição tem sido alvo de fortes críticas, pois levanta questões sobre liberdade econômica e direito de propriedade. A preocupação do Banco Central está centrada na dificuldade de monitoramento dessas transações, uma vez que, ao serem enviadas para carteiras autocustodiadas, os ativos saem do ambiente diretamente regulado. No entanto, a proibição total dessas operações pode ser considerada excessiva.

    Atualmente, diversas empresas já desenvolvem soluções tecnológicas para rastreamento de operações, mesmo quando partem de carteiras autocustodiadas. Além disso, mecanismos de fiscalização já existentes, como os relatórios ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), poderiam ser reforçados ou reproduzidos pelo Banco Central, dentro do seu âmbito de atuação, ao invés de se optar por uma proibição absoluta. Por isso, é essencial que o Banco Central considere alternativas mais equilibradas de monitoramento, sem impedir completamente esse tipo de operação.

    Outro aspecto sensível é a obrigação imposta pelo artigo 76-H, que exige que as PSAVs brasileiras garantam que suas contrapartes internacionais estejam sujeitas à supervisão prudencial e de conduta em suas respectivas jurisdições. Essa exigência adiciona um peso regulatório excessivo, pois cada país possui regras diferentes e, geralmente, essas normativas são divididas entre vários órgãos reguladores, muitas vezes sequer equiparáveis a um banco central.

    O mercado argumenta que essa obrigação deveria ser mais bem delimitada, focando-se especificamente na prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento ao terrorismo (FT) e em operações envolvendo valores significativos, em vez de impor exigências genéricas e excessivamente abrangentes de supervisão. Além disso, normas como a Travel Rule, tratada especificamente no âmbito da Consulta Pública 109, já estabelecem mecanismos de controle, tornando essa exigência redundante e desproporcionalmente onerosa.

    A Consulta Pública 111 representa um passo importante na regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil, trazendo maior clareza sobre a inclusão de diversas operações no mercado de câmbio. No entanto, é fundamental que o Banco Central reavalie pontos críticos, como o limite de 100 mil dólares para pagamentos e transferências internacionais mediante transmissão de ativos virtuais, a restrição das transferências para carteiras autocustodiadas e o ônus regulatório excessivo imposto às PSAVs para supervisão de parceiros no exterior.

    Tendo se encerrado o prazo para envio de comentários e manifestações sobre as referidas consultas públicas, a expectativa do mercado é que o Banco Central considere as sugestões e promova ajustes que garantam um maior equilíbrio entre regulação e a viabilidade operacional das PSAVs. A evolução desse debate definirá o futuro do setor no país e o espaço que o Brasil ocupará no ecossistema global de criptoativos.

    * Escrito por Cesar Carvalho, sócio e responsável pela área de fintechs e mercado financeiro e de capitais do b/luz, preparou um artigo sobre o encerramento do prazo da Proposta de Resolução do Banco Central do Brasil que está destinada a alterar a Resolução BCB nº 277.

    Matéria completa no portal Bitcoin Block. 

  • ‘Sou uma ‘Zé ninguém’ e usaram minha imagem em vídeo falso com IA para vender chá milagroso’

    ‘Sou uma ‘Zé ninguém’ e usaram minha imagem em vídeo falso com IA para vender chá milagroso’

    O vídeo diz tudo ao contrário do que Tânia Carvalho defende. O rosto é o dela, o quarto é o dela, as pernas são a dela, a voz parece ser a dela, mas a mensagem é algo que ela nunca promoveria.

    “Eu tenho lipedema, e eu já estava no grau dois. E eu vou te contar como eu saí disso aqui, para esse resultado aqui em apenas sete dias”, diz o vídeo disponível como anúncios no Instagram. Nas imagens, um antes e depois das pernas de Tânia.

    Lipedema é uma doença que vem sendo “descoberta” nos últimos anos. Ela causa acúmulo de gordura nas pernas e braços de aproximadamente 10% das mulheres em todo o mundo. Os nódulos se assemelham a celulite e podem causar dor.

    O vídeo falso continua até começar a promover um milagroso “chá especial”.

    “Eu só precisava tomar ele toda manhã durante sete dias”, diz no vídeo a falsa Tânia.

    “O chá vai agir na sua corrente sanguínea, liberando toda a gordura adiposa, tecidos inflamados e retenção de líquidos.”

    Não há qualquer comprovação de que um chá possa fazer tal efeito. E Tânia sabe bem disso.

    Há menos de um ano, a carioca de 31 anos começou a compartilhar sua rotina após ser diagnosticada com lipedema, com a intenção de reunir mulheres que sofrem com o mesmo problema.

    Ela estava se preparando para fazer uma cirurgia de lipoaspiração específica para retirar as células de gordura afetadas pela doença e queria compartilhar seu pós-operatório.

    No processo de descoberta e cuidado, a carioca aprendeu que o tratamento de lipedema é um processo multidisciplinar, envolvendo exercícios, alimentação, tratamentos.

    Ou seja, nada de um chá milagroso.

    No vídeo verdadeiro, inclusive, Tânia justamente defende que não é “só fazer alguma coisa que vai ter resultado”, contando que seu tratamento envolveu a intervenção cirúrgica.

    “Tudo é muito mais complexo do que malhar um ano, tem muitos fatores, como hormonal, idade. A doença não é tão simples quanto parece”, explicou no vídeo para as seguidoras.

    Os vídeos de Tânia chamaram a atenção no Instagram e acabaram reunindo uma pequena comunidade de mulheres. No Instagram, em março de 2025, eram pouco mais de 6 mil seguidoras.

    Mas o tamanho da conta não impediu que Tânia acabasse sendo vítima do chamado deepfake, um vídeo com sua imagem criado por uma inteligência artificial (IA) baseado em sua voz, gestos e expressões faciais.

    Há plataformas online que oferecem com facilidade a criação desse tipo de conteúdo, também conhecido como mídia sintética.

    Pessoas famosas já têm sida vítimas desse tipo de vídeo há algum tempo. A imagem do médico Drauzio Varella, por exemplo, tem sido usada em vídeos que promovem tratamentos especiais ou medicamentos para resolver problemas de saúde. Todos falsos.

    Celebridades como a cantora Ivete Sangalo e as apresentadoras Ana Maria Braga e Xuxa também já foram vítimas

    Mas o caso como o de Tânia chama atenção por ser de uma pessoa com pouca visibilidade. Ou seja, a maioria das pessoas que viu o anúncio provavelmente não sabe reconhecer como ela fala originalmente ou como ela pensa.

    Também é sinal de que muitas pessoas podem estar tendo suas imagens usadas sem nem saber.

    Até a publicação dessa reportagem, o anúncio seguia disponível, apesar da denúncia de Tânia ao Instagram. A usuária recebeu uma mensagem que diz que o vídeo “segue os padrões da comunidade”.

    Em nota à BBC News Brasil, a Meta, dona do Instagram, apenas afirmou que “atividades que tenham como objetivo enganar, fraudar ou explorar terceiros não são permitidas”, orientando pessoas a denunciarem na plataforma — algo que Tânia diz já ter feito. A empresa não disse se vai tirar o conteúdo do ar.

    Tânia diz ainda não saber se vai prosseguir com alguma ação judicial, já que isso demandaria “energia e dinheiro”.

    Essa não foi a primeira vez que a imagem de Tânia foi usada num vídeo para promover algum produto online. Há alguns meses, imagens das pernas dela apareceram numa montagem junto ao depoimento de um médico para vender um “protocolo de desinflamação” de combate ao lipedema.

    Dessa vez, porém, a tecnologia foi mais sofisticada, com a própria imagem dela falando do chá milagroso.

    “No primeiro vídeo, achei que era o máximo que podiam me atingir. Quando me mandaram isso (o deepfake), eu fiquei muito chocada e até agora estou sem acreditar”, diz Tânia.

    “O fato de ver os dentes que não são meus, naquela boca que não é minha, me ouvindo falar algo que é absurdo, me fez pensar ‘meu Deus, eu posso realmente ser vítima de algo muito pior’.”

    Foram duas amigas que alertaram Tânia sobre o golpe com o vídeo, já que conheciam o conteúdo original e sabiam que ela não postaria aquilo que estavam vendo.

    Por seguirem páginas relacionadas ao lipedema, provavelmente as amigas entraram como um público-alvo do anúncio falso.

    O vídeo está vinculado a uma página do Facebook, de uma suposta médica sem posts ou seguidores. A foto usada nesse perfil pode ser rastreada a outras páginas de saúde e até a um blog da Costa do Marfim que alerta que essa é uma imagem frequentemente usada em sites por golpistas.

    Ao final do vídeo deepfake, há um link que leva a um site com uma pesquisa sobre sintomas do lipedema, para se chegar ao “método caseiro que mulheres estão eliminando a gordura de forma natural em sete dias”.

    Na medida em que se avança nas perguntas, há relatos de celebridades como a modelo Yasmin Brunet, que recentemente divulgou ter a doença.

    Ao final, é vendido por R$ 37 um pacote de “produtos”. Entre eles, a “receita secreta do chá detox anti-inflamatório de lipedema” e um “acompanhamento personalizado via WhatsApp”.

    Tânia não chegou a ser procurada por alguém que tenha de fato caído no golpe.

    Mas, após saber que estavam usando sua imagem, a carioca postou um vídeo reagindo ao deepfake. Foi aí que ela ficou assustada. Muitas pessoas comentaram que demoraram para perceber a diferença entre a “Tânia fake” e ela.

    “Porque uma coisa são as pessoas que me conhecem, sabem o que eu falo, minha voz, o vídeo original. Mas as pessoas que não me conhecem vendo aquele vídeo, no desespero, podem cair”, diz.

    Essa busca por soluções ao lipedema vem aumentando nos últimos anos devido a mais conhecimento sobre o assunto.

    Em 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu o lipedema como uma doença distinta. Em 2022, o quadro foi incluído na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), um manual amplamente utilizado como referência global para identificação e registro de condições de saúde.

    No Brasil, entretanto, a adoção da CID-11, prevista inicialmente para 2025, foi adiada para 2027 pelo Ministério da Saúde, que justificou a decisão com a necessidade de treinar profissionais e atualizar os sistemas.

    O lipedema é considerado “novo” não só pela falta de familiaridade de profissionais de saúde com o quadro — que ainda persiste mesmo após 85 anos da primeira descrição — mas também porque faltam respostas importantes sobre o mecanismo da doença.

    “Ainda falta entender o mecanismo do acúmulo diferenciado da gordura do lipedema e suas vias metabólicas, ou seja, os processos bioquímicos responsáveis pela produção, armazenamento e mobilização dessa gordura no organismo”, explicou à BBC o cirurgião vascular Mauro de Andrade.

    ‘Precisamos nos acostumar a não acreditar’, diz advogada

    Para Tânia, o que preocupa não é apenas o caso em que ela foi vítima.

    “Eu sou uma ‘Zé ninguém’ e usaram minha imagem. E eu fico imaginando crianças sendo expostas, mulheres que têm a imagem delas usada para coisas piores. É algo bem preocupante”, diz.

    Na avaliação da advogada Andressa Bizutti, mestre na Universidade Harvard, nos EUA, e pesquisadora de mídia sintética na Universidade de São Paulo (USP), esse avanço na tecnologia com a IA, na verdade, escancara problemas sociais anteriores, como golpes, informações falsas ou até o uso do corpo da mulher em casos de deepfakes pornô que se espalham pela internet.

    A advogada defende que o que aconteceu com deepfake é que a tecnologia mexeu em um lugar que a sociedade ainda não sabia que era possível: o vídeo. Já estávamos acostumados a lidar com montagem de fotos, por exemplo, sabendo que nem tudo o que vemos é verdade.

    “Vídeo sempre teve um consenso na filosofia de transparência: você via e achava que estava vendo a realidade”, diz Bizutti, sócia do escritório b/luz.

    “A mídia sintética dá um passo adicional por conta desse aspecto cultural que a gente ainda não se acostumou como sociedade.”

    Apesar dos avançados deepfakes, Bizutti explica que casos como o de Tânia já são contemplados na legislação vigente sobre direitos à personalidade (imagem, nome e voz).

    “Esses direitos estão protegidos no Brasil, estão presentes na Constituição Federal, no Código Civil e são inalienáveis [não se pode transferir]”, conta.

    A lei já diz que não se pode usar a imagem de uma pessoa “se o uso for atingir a honra, a boa fama, a respeitabilidade ou se destinarem a fins comerciais”.

    Há um projeto de lei avançando no Congresso, o PL 2338, que trata sobre Inteligência Artificial. A respeito de deepfake, ele diz, ainda sem dar detalhes, que vídeos alterados precisariam ser identificados de alguma forma. Ou seja, trata mais sobre a transparência do uso de IA do que regula o que pode ou não fazer com a imagem das pessoas.

    Para a advogada especializada no tema, os passos que a sociedade e o direito precisam dar é “mais uma questão sobre como vamos lidar com esses usos do que necessariamente uma regulamentação”.

    “O problema não é a IA ou deepfake. O problema é você ver um vídeo e ser enganado por esse vídeo. A gente tem que se acostumar com o fato que a gente não pode acreditar no que a gente está vendo”.

    Para Bizutti, com o aprimoramento da tecnologia, vai adiantar cada vez menos a busca por “sinais” de que o vídeo é falso, como uma voz robótica ou uma boca que mexe de maneira esquisita.

    “Você tem saber de onde o vídeo vem, a fonte. Da mesma forma, quando começamos a usar internet nas pesquisas da escola, a gente aprendeu que não podia pegar informação de qualquer lugar no Google, de um site aleatório. O mesmo passo a gente vai precisar dar com os vídeos”, conta.

    Caso a vítima se sentir lesada, o ideal procurar os mecanismos judiciais. O Marco Civil da Internet, por exemplo, tem mecanismos para o usuário pedir a identificação de quem realizou as postagens e requerer indenização, por exemplo. O Judiciário também pode determinar que as plataformas tirem o conteúdo do ar.

    *Matéria completa no portal da BBC

    Replicações: Época NegóciosO PovoTerraCorreio BrazilienseG1Folha

  • Câmaras do TJPB mantêm produtividade elevada com sessões semanais 

    As cinco Câmaras Especializadas do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) seguem mantendo uma intensa rotina de trabalho com sessões semanais (terças e quintas-feiras) que resultam em uma produtividade cada vez mais expressiva. A entrada de novos desembargadores na Corte de Justiça paraibana tem refletido diretamente nos índices de produtividade.

    Conforme levantamento feito pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica do TJPB, de janeiro a abril de 2025 foram julgados pelas cinco Câmaras 16.867 processos.

    Os presidentes dos colegiados são: Márcio Murilo da Cunha Ramos (Câmara Criminal), Onaldo Rocha de Queiroga (Primeira Câmara Cível),  Aluizio Bezerra Filho (Segunda Câmara Cível), Túlia Gomes de Souza Neves (Terceira Câmara Cível) e Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Quarta Câmara Cível).

    O desembargador Márcio Murilo destacou a eficiência e pontualidade dos trabalhos da Câmara Criminal, ressaltando o esforço dos gabinetes em manter a produtividade conforme as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele observou um aumento expressivo nas sustentações orais, o que demonstra o fortalecimento da ampla defesa no âmbito da Câmara. Segundo o desembargador, o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e das plataformas de videoconferência tem facilitado a atuação dos advogados, que agora podem realizar suas sustentações de forma remota. Na última semana, foram registradas 51 sustentações orais, totalizando 12 horas de sessões. Márcio Murilo também informou que, como presidente da Câmara, está priorizando a inclusão imediata dos processos em pauta para evitar o acúmulo, uma vez que o volume de processos tende a crescer semanalmente.

    A desembargadora Túlia Neves destacou o dinamismo da Terceira Câmara Cível, mencionando o elevado número de sustentações orais e a consequente extensão das pautas de julgamento. Ela demonstrou satisfação com o trabalho de sua equipe e dos colegas magistrados. Além disso, ressaltou que a ampliação do número de desembargadores no TJPB contribuiu significativamente para a produtividade, facilitando os julgamentos e evitando adiamentos, já que agora é possível contar com a câmara estendida sem a necessidade de convocar membros de outras câmaras.

    O presidente da Quarta Câmara Cível, desembargador Abraham Lincoln, disse que, com a ampliação do número de membros em cada Câmara, as sessões se tornaram mais dinâmicas, já que é possível mantê-las mesmo com até duas ausências. Com isso, a Quarta Câmara Cível conseguiu manter todos os processos em dia, e a expectativa é que essa celeridade se torne o padrão habitual de funcionamento. “A Quarta Câmara Cível, a qual nós respondemos, está com o trabalho em dia, todos os processos estão rigorosamente em dia”, pontuou o desembargador.

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    Onaldo Queiroga, autor de livro sobre Luiz Gonzaga

    Desembargador Onaldo Queiroga

    O desembargador Onaldo Queiroga ressaltou a elevada produtividade da 1ª Câmara Cível, atribuindo esse resultado ao esforço conjunto dos cinco gabinetes que a compõem. Segundo ele, o comprometimento de todos os envolvidos em manter os processos atualizados e julgados no menor tempo possível é fundamental para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele também ressaltou o papel essencial da supervisão da Câmara, especialmente da supervisora Maria Clemens, responsável por organizar as pautas virtuais, híbridas e presenciais. Esse trabalho integrado, segundo ele, demonstra o comprometimento da equipe com a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, contribuindo para a redução da morosidade no Judiciário.

    Para o desembargador Aluizio Bezerra, o bom desempenho da Segunda Câmara Cível é resultado de uma estrutura sólida em cada gabinete, com assessores qualificados atuando em tempo integral. Segundo ele, a utilização da inteligência artificial tem contribuído significativamente para o aumento da produtividade, sempre com a devida revisão humana para garantir a fidelidade das decisões. Ele também ressaltou a importância da ampliação do número de desembargadores nas Câmaras, passando de três para cinco membros, o que assegura a continuidade das sessões mesmo em casos de ausência. Aluizio ainda elogiou a eficiência da secretaria e a qualidade da equipe de apoio, enfatizando que todos esses fatores juntos possibilitam a prestação de um serviço de justiça mais eficaz e comprometido com o jurisdicionado. “A equipe de assessores é muito boa. A estrutura de trabalho também é excelente. E a nossa Câmara conta com uma secretaria bem eficiente”, disse o desembargador.

    Composição das Câmaras:

    Primeira Câmara Especializada Cível: José Ricardo Porto, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Onaldo Rocha de Queiroga (presidente) e Vandemberg de Freitas Rocha.

    Segunda Câmara Especializada Cível: Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Aluizio Bezerra Filho (presidente), Carlos Eduardo Leite Lisboa, José Guedes Cavalcanti Neto e Lilian Frassinetti Correia Cananea.

    Terceira Câmara Especializada Cível: Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Wolfram da Cunha Ramos, Túlia Gomes de Souza Neves (presidente), Inácio Jário Queiroz de Albuquerque e Magnogledes Ribeiro Cardozo (atuando até o preenchimento definitivo da vaga).

    Quarta Câmara Especializada Cível: Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Abraham Lincoln da Cunha Ramos (presidente), Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, Horácio Ferreira de Melo Júnior e Carlos Antônio Sarmento.

    Câmara Especializada Criminal: Ricardo Vital de Almeida, Joás de Brito Pereira Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos (presidente), Saulo Henriques de Sá e Benevides, João Benedito da Silva e Carlos Martins Beltrão Filho.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Juíza de Soledade realiza correição nos cartórios extrajudiciais e inspeções em cadeias e Creas

    Soledade
    A juíza Ivna Mozart fez inspeção nos Creas

    Com base no Código de Normas Judicial e Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, a juíza titular da Vara Unica de Soledade e corregedora do extrajudicial, Ivna Mozart Bezerra Soares, realizou uma correição nos Cartórios Extrajudiciais da Comarca. Os trabalhos foram concluídos nesta terça-feira (15) e tiveram início na segunda (14). Durante os dois dias de atividade, Ivna Mozart foi acompanhada pela gerente do Fórum de Soledade, Juliana Borborema, e pelo secretário da unidade judiciária, Wesly Souza.

    Soledade
    A cadeia pública de Soledade também foi visitada pela magistrado

    A magistrada também promoveu inspeções nas unidades prisionais (cadeias públicas) dos Municípios de Cubati e Soledade, visitando, ainda, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) das cidades de São Vicente do Seridó e de Soledade.  “A Correição Extrajudicial e as inspeções destacam a importância de um Judiciário atento às necessidades da sociedade civil, fazendo com que a legislação seja cumprida fielmente e, consequentemente, os direitos assegurados”, comentou Ivna Mozart.

    Nas unidades prisionais, de acordo com a magistrada, foi averiguada a estrutura e condições dos referidos ambientes. Já nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social, a finalidade foi verificar o cumprimento da proteção e defesa dos direitos de pessoas e famílias em situação de risco social ou violação de direitos, em especial a atenção à infância e juventude.

    Por Fernando Patriota

     

  • Câmara Criminal reconhece injúria racial em fala sobre cabelo rastafári

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou a sentença oriunda da 1ª Vara Criminal da Capital e condenou um homem pelo crime de injúria racial. O caso ocorreu no dia 26 de janeiro de 2024, no Restaurante do Servidor, em João Pessoa.

    Segundo os autos, o denunciado, durante o horário de almoço, dirigiu-se à vítima, homem negro com cabelo rastafári, afirmando: “Ei, cabeludo, se você soltar esse cabelo sai um rato de dentro”. A vítima relatou que já havia sido abordada anteriormente de forma semelhante, com comentários como “ei cabeludo, e esse cabelo?”. Na ocasião, no entanto, a comparação com um rato, associada à textura do cabelo e à cor da pele, o fez se sentir profundamente ofendido e vítima de racismo.

    Ao ser interrogado, o denunciado afirmou que se tratava de uma “brincadeira”. No entanto, foi juntado ao processo um documento que revela episódio semelhante envolvendo o mesmo autor em 2015, o que demonstraria a reiteração do comportamento.

    Apesar disso, o juízo de primeiro grau havia absolvido o acusado, sob o argumento de que, embora comprovadas a materialidade e a autoria do fato, não teria havido demonstração do “especial fim de agir” com intenção racista.

    Contudo, o relator do processo nº 0802609-97.2024.8.15.2002, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, discordou desse entendimento. Em seu voto, afirmou que as declarações do acusado têm “cunho discriminatório” e que a jurisprudência já reconhece como injúria racial ofensas dirigidas a características físicas associadas à população negra, como o cabelo.

    “O recorrido, com manifesto propósito de deboche, perguntou à vítima, pessoa preta e adepta do penteado com dread, em tom de ferina galhofa, se do seu cabelo sairia um rato”, ressaltou o magistrado.

    O desembargador entendeu configurada a prática de injúria racial, prevista no art. 2º-A da Lei 7.716/89, com redação dada pela Lei 14.532/23, e fixou a pena em 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, a serem determinadas pela Vara de Execuções Penais.

    Da decisão cabe recurso.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Mulher vai a Júri Popular por tentativa de homicídio e feminicídio contra a própria avó

    A ré Jamylle da Silva Gerônimo Leite está sendo julgada por tentativa de homicídio contra sua própria avó. O julgamento acontece no 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, sob a presidência do juiz titular da unidade judiciária, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. A sentença deve ser lida ainda nesta quarta-feira (16). Segundo os autos, no dia 17 de fevereiro do ano passado, por volta das 15h, na Rua Herberto Pereira de Lucena, nº 159, apto. 403, Jardim Oceania, Capital, a denunciada atentou contra a vida de Irani Gerônimo Leite, sua avó, mediante golpes de arma branca e emprego da força física, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Além disso, houve recurso que impossibilitou a defesa da vítima, em razão da surpresa do ataque. Por fim, caracterizada está a qualificadora do feminicídio, ante a presença de violência doméstica e familiar”, diz parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público e aceita pelo Juízo do 1º Tribunal do Júri da Capital.

    Ainda de acordo com informações processuais, no dia do fato, a vítima estava em casa, quando a ré apareceu pedindo comida. Após oferecer o alimento, a vítima passou a sofrer ameaças, enquanto Jamylle dizia que aquele apartamento era dela, e não da ofendida. No momento em que a vítima pediu que Jamylle saísse do local e fosse para a casa de sua mãe, a ré iniciou a prática delitiva, derrubando a vítima e contra ela desferindo diversos golpes com faca de serra na altura do peito, vociferando: “Agora eu vou acabar de te matar, velha desgraçada! Vou acabar de te matar, sua rapariga!”. O desfecho fatal foi impedido pela presença de vizinhos, que ajudaram a socorrer a vítima, a qual fora levada ao hospital. A ré, por sua vez, tomou destino ignorado.

    No seu interrogatório, a ré, inicialmente, confirmou ser usuária de maconha e cocaína, afirmando que misturava drogas com medicações. Em relação à acusação, negou ter tentado matar sua avó, afirmando que sua intenção era apenas permanecer na casa dela. Relatou que sofria agressões do pai, que a enviou para morar com a avó. Quanto ao ocorrido, disse que a vítima não permitiu que ela ficasse ou dormisse no local, sem entender o motivo. Em seguida, afirmou ter ‘surtado’ e não se lembra do que aconteceu. “Não sei nem como machuquei ela” – declarou.

    Por Fernando Patriota

     

  • Abertas as inscrições para o webinário ‘Declare e Transforme Vidas’

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    As inscrições para o Webinário ‘Declare e Transforme Vidas’ estão abertas até o dia 23 de abril (quarta-feira). O evento ocorrerá no dia 24 (quinta-feira), das 9h às 11h, com transmissão ao vivo pelo aplicativo Zoom e pelo canal da Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma-PB) no YouTube.

    Voltado para servidores(as), magistrados(as) do Poder Judiciário estadual e o público em geral, o webinário contará com a participação do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; Gilberto Mendes Rios, auditor fiscal aposentado e voluntário da Receita Federal; e Rejane Miranda Santos, assistente social e servidora do município de Picuí. A mediação será feita pelo juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, da Comarca de São José de Piranhas.

    Para participar, os(as) interessados(as) devem se inscrever por meio do link https://forms.gle/MQvDz5wvccb7ZsWx6. Após o término das inscrições, o link de acesso ao evento será enviado ao e-mail cadastrado no ato de inscrição.

    O webinário integra a campanha ‘Declare e Transforme Vidas’, uma ação solidária da Receita Federal que promove a destinação de parte do Imposto de Renda ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. A iniciativa conta com o apoio do Tribunal de Justiça da Paraíba e da Esma-PB.

    O juiz Hugo Gomes Zaher, coordenador da Infância e Juventude do TJPB, destacou a importância do projeto. “Essa ação tem um impacto significativo e pode transformar a vida de muitas crianças e adolescentes que precisam de apoio. Mais do que dar o exemplo individualmente, é essencial que, como magistrados e servidores da área da infância e juventude, fortaleçamos nossas redes locais para expandir essa iniciativa a todas as comarcas”, afirmou.

    Por Marcus Vinícius

     

  • Magistrada do MS fala sobre dificuldades e barreiras na participação feminina no Judiciário

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    Evento virtual discutiu a participação feminina no Judiciário

    “O sexo é biológico e o gênero é uma construção social, forjando a dominação masculina pela atribuição de papéis subalternizados às mulheres”. Foi com esse conceito de gênero, da historiadora norte-americana Joan Scott, que a juíza do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Mariana Rezende Ferreira Yoshida, iniciou sua palestra no webinário ‘Questões de Gênero na Prática da Magistratura’, realizado na noite desta terça-feira (15) pela Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma-PB).

    A magistrada convidada pelo juiz Nilson Dias de Assis Neto, titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, para ministrar a palestra é Mestra em Direito e Poder Judiciário pela Enfam e Vice-líder do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e acesso à Justiça do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da Enfam. A palestra está disponível no canal da Esma no YouTube.

    Mariana Yoshida falou sobre os estereótipos de gênero, os obstáculos e restrições para acesso das mulheres à Justiça e citou diversas pesquisas realizadas no âmbito do Poder Judiciário. Ela também apresentou várias resoluções do Conselho Nacional de Justiça que tratam do tema a partir de 2018, sendo a última, a que determina a paridade na ocupação de vagas no segundo grau de jurisdição.

    A participação feminina na magistratura diminui à medida em que cresce o cargo. “Segundo dados do CNJ, 39% dos membros do Judiciário brasileiro são mulheres, mas elas enfrentam uma série de barreiras para ocupar os cargos mais elevados. Em sua maioria ocupam, no máximo, a função de juízas auxiliares”. A palestrante mostrou que no primeiro grau 44% são juízas, mas só 25,7% chegam a desembargadoras e apenas 18,8% ocupam cargo de ministras.

    O juiz Nilson Dias considera de extrema importância aprofundar o debate sobre a necessidade urgente de incorporar a perspectiva de gênero nos julgamentos realizados pelo sistema de justiça brasileiro. “Julgar com perspectiva de gênero não apenas assegura maior igualdade nas decisões judiciais, mas também promove uma justiça mais efetiva e sensível às realidades das mulheres e demais grupos historicamente vulnerabilizados”, avaliou.

    Por Walquiria Maria

     

  • TJPB nega pedido de suspensão de lei sobre verticalização de produtos em prateleiras comerciais

    Foto da 3ª sessão ordinária do Órgão Especial
    Desembargadores seguiram o voto do relator de forma unanime

    Na manhã desta quarta-feira (16), durante a 3ª sessão ordinária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, o pedido da Associação dos Supermercados da Paraíba (ASPB) para suspender, de forma liminar, a aplicação da Lei Estadual nº 13.403/2024 até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0803070-27.2025.8.15.0000. O relator do processo foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

    A referida legislação determina a verticalização dos produtos nas prateleiras de estabelecimentos comerciais, com o objetivo de garantir maior acessibilidade aos consumidores em todo o Estado da Paraíba.

    Na ADI, a ASPB defendeu que a lei impugnada incorreu em vício de inconstitucionalidade formal, ao tratar sobre Direito Comercial, matéria de competência privativa da União, conforme artigo  22, I da Constituição Federal de 1988, afrontando, portanto, o artigo 7º da Constituição Estadual, que limita a competência do Estado às matérias que não sejam vedadas pela Carta Magna.

    Além disso, a Associação aduziu que a exigência de verticalização dos produtos nas prateleiras, além de interferir indevidamente na atividade das empresas, contraria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, onerando excessivamente a atividade econômica, uma vez que, para seu cumprimento faz-se necessário o aumento de espaço físico dos estabelecimentos comerciais.

    Foto do desembargador Saulo Benevides
    Relator do processo, desembargador Saulo Benevides

    Ao votar pelo indeferimento da medida liminar, o relator do processo, desembargador Saulo Benevides, destacou que a lei destina-se a atender aos consumidores como: cadeirantes; pessoas com nanismo; mulheres grávidas; idosos; e demais pessoas com mobilidade reduzida. O magistrado observou que a lei concedeu prazo de 120 dias para adequação, e que a ADI foi protocolada apenas em 18 de fevereiro deste ano, sem apresentar provas concretas da inviabilidade do cumprimento da norma ou da insuficiência do prazo estipulado.

    “Ao revés, ao determinar a verticalização dos produtos, a lei impugnada tratou de uma solução simples, aparentemente sem custos, e inclusiva, prática que respeita o direito de informação e escolha daqueles consumidores que, muitas vezes, dependem de terceiros para pegar produtos por causa da barreira de acessibilidade”, disse o desembargador Saulo.

    Por Marcus Vinícius

     

  • Controle de constitucionalidade: PGJ apresenta projeto a promotores de JP

    Controle de constitucionalidade: PGJ apresenta projeto a promotores de JP

    O procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, se reuniu, nesta terça-feira (15/04), com promotores de Justiça que atuam nas áreas de direitos difusos de João Pessoa para apresentar as atividades exercidas pelo Núcleo de Controle de Constitucionalidade. A reunião ocorreu na sala de sessões da sede do Ministério Público da Paraíba e faz parte do projeto “Difundindo o Controle de Constitucionalidade no MPPB”, idealizado pelo PGJ e executado pela Assessoria Técnica.

    Participaram da reunião a 1ª subprocuradora-geral, Vasti Cléa Lopes; o coordenador da Assessoria Técnica, procurador Alexandre César Fernandes Teixeira; e os promotores de Justiça Fabiana Lobo, Cláudia Cabral, Francisco Lianza, Dóris Ayala, Alexandre Jorge Nóbrega, Raniere Dantas e Leonardo Pereira de Assis.

    No início da reunião, Antônio Hortêncio salientou que o procurador-geral, além das atribuições referentes à gestão do Ministério Público, também é órgão de execução, tendo, entre as atribuições processuais, a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em contrariedade da Constituição Estadual.

    O procurador-geral relatou ainda que a PGJ possui o Núcleo de Controle de Constitucionalidade no âmbito da Assessoria Técnica “Nosso objetivo é que haja um maior intercâmbio entre os promotores e a Procuradoria-Geral nas questões de controle de constitucionalidade para gerar uma efetividade maior. Os promotores podem identificar alguma inconstitucionalidade nas matérias em que atuam e acionar o núcleo”, afirmou.

    A 1ª subprocuradora-geral, Vasti Cléa Lopes, falou sobre a importância dessa harmonia entre os membros de primeiro grau com a Procuradoria-Geral e que essa troca é fundamental para o incremento do controle de constitucionalidade. Ela também falou sobre os instrumentos de resolução consensual de conflitos que foram implementados na atual gestão do MPPB, entre eles a recomendação, objetivando garantir resolutividade.

    O coordenador da Assessoria Técnica, Alexandre César Teixeira, explicou o funcionamento do núcleo e ressaltou que a estrutura está à disposição dos promotores. Também tratou de temas como parâmetros de constitucionalidade, normas de repetição obrigatória e norma repetitiva, bloco de constitucionalidade, controle difuso e controle concentrado.

    Ele também apresentou o manual do projeto que traz diversas orientações aos promotores de Justiça sobre o controle de constitucionalidade, como a base normativa das Constituições Federal e Estadual, das Leis Orgânicas Nacional do MP e do MPPB, os atos PGJ que regulamentam a matéria no âmbito da instituição, materiais dispoíneis no site do MPPB. O manual traz ainda, em anexo, modelos de ações diretas de inconstitucionalidade.

    Durante a reunião, os promotores de Justiça parabenizaram a iniciativa e relataram casos em que necessitaram demandar a Procuradoria-Geral em matéria de constitucionalidade, destacando a abertura e o diálogo bem como os benefícios que esse intercâmbio de informações gera no trabalho dos membros da instituição e para a sociedade.