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  • Senado aprova alteração de cargos vagos de técnico em analista no STJ

    Senado aprova alteração de cargos vagos de técnico em analista no STJ

    O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei 4303/2024, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que transforma cargos vagos de técnico judiciário em analista judiciário. A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril e segue para sanção presidencial. Apenas o senador Eduardo Girão (Novo-CE) manifestou-se contra.

    STJ.

    STJ.Carlos Felippe/STJ

    O STJ propôs transformar 104 cargos vagos de provimento efetivo da carreira de técnico judiciário em 63 cargos de analista judiciário, sem aumento de despesas. Conforme a justificativa do Superior Tribunal de Justiça, a mudança se dá em razão da “significativa do nível de complexidade das atividades”.

    Além de transformar os cargos vagos, o projeto de lei do STJ considera a existência de concurso público vigente para o cargo de analista judiciário, o que permite o aproveitamento de candidatos aprovados, otimizando o planejamento estratégico da Corte. O texto defende que não implica criação de novos cargos nem aumento de despesas, trata-se de uma adequação da estrutura funcional.

    Conforme o texto, “o presidente do Superior Tribunal de Justiça fica autorizado, até 31 de dezembro de 2026, a transformar até 150 cargos remanescentes de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário que vierem a vagar em cargos de provimento efetivo da carreira de Analista Judiciário”.

  • Governo vai ao STF para reverter derrubada do aumento do IOF

    Governo vai ao STF para reverter derrubada do aumento do IOF

    Jorge Messias diz que medida é para preservar atribuições da Presidência da República, não para retaliar o Legislativo.

    Jorge Messias diz que medida é para preservar atribuições da Presidência da República, não para retaliar o Legislativo.Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress

    O ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, anunciou nesta terça-feira (1º), em entrevista coletiva, que a AGU recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a derrubada, pelo Congresso, do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Segundo ele, o Legislativo não poderia sustar, por meio de projeto de decreto legislativo, a decisão do presidente da República.

    A AGU decidiu entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade, com pedido de liminar, para que o Supremo possa confirmar o decreto de Lula que elevou a alíquota do IOF para determinadas operações. O pedido, segundo ele, não é para contestar a constitucionalidade da decisão dos parlamentares. 

    Messias afirmou que estudos técnicos e jurídicos realizados pelos advogados públicos atestam a constitucionalidade da medida do presidente. O caso deve ser relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que concentra outras ações sobre o assunto.

    O ministro citou os três principais fundamentos da ação da AGU: o comprometimento da função administrativa própria do Executivo; a violação da separação dos Poderes; e a insegurança jurídica gerada pelo ato do Congresso.

    “Identificamos claro comprometimento da função administrativa própria do Executivo. A sustação do efeito do decreto acabou afetando a política econômica e tributária a cargo do chefe do Executivo. Além disso, a sustação do decreto ensejou violação da separação dos Poderes”, disse.

    “Uma vez que o decreto produziu efeitos válidos em junho, relações tributárias foram geradas a partir desses efeitos. Houve fato gerador, houve arrecadação. O decreto gerou insegurança jurídica e risco econômico aos interesses da Fazenda Nacional”, acrescentou.

    Messias também ressaltou que os decretos do presidente foram precedidos de amplo e profundo estudo técnico e jurídico da própria AGU posição confirmada, segundo ele, mesmo após a decisão do Congresso Nacional.

    O ministro ainda explicou que há uma diferença fundamental entre a ação da AGU e a apresentada na semana passada pelo Psol, também sob relatoria de Alexandre de Moraes. O Psol aponta a inconstitucionalidade do projeto de decreto legislativo aprovado pelo Congresso, enquanto o governo pede o reconhecimento da constitucionalidade de seus decretos que elevaram o IOF.

    “É um ato em favor da competência do presidente da República. Temos grande preocupação de que a condução da política econômica seja preservada. Há grande esforço do governo federal para produzir um volume significativo de medidas aptas à promoção da justiça social, com a responsabilidade fiscal que a sociedade nos exige”, declarou.

    De acordo com Jorge Messias, o governo não pretende confrontar o Congresso, mas fazer prevalecer a harmonia e a independência entre os Poderes.

    “Estamos à disposição para manter o diálogo necessário. Todo o esforço é para que seja retomada a normalidade institucional, com um diálogo saudável, republicano e transparente, em benefício da sociedade e da coletividade”, afirmou.

    Messias concluiu: “O esforço conduzido pelo ministro Fernando Haddad é dialogar com o Congresso. Não restou outra alternativa.”

  • Veja a íntegra da ação da AGU contra a derrubada do aumento do IOF

    Veja a íntegra da ação da AGU contra a derrubada do aumento do IOF

    Alexandre de Moraes será o relator da ação da AGU para reverter derrubada do IOF.

    Alexandre de Moraes será o relator da ação da AGU para reverter derrubada do IOF.Valter Campanato/Agência Brasil

    A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta terça-feira (1º/7) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que busca garantir a validade do Decreto Presidencial nº 12.499/2025, editado pelo presidente Lula para alterar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No mesmo pedido, a AGU requer, de forma liminar, que seja declarado inconstitucional o Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que havia suspendido os efeitos do ato presidencial. O pedido será relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que já relata outras ações relacionadas ao assunto.

    Veja a íntegra da ação da AGU

    No processo, a AGU sustenta que o decreto presidencial é plenamente constitucional por se apoiar diretamente em prerrogativas conferidas ao chefe do Executivo pela Constituição Federal. Segundo a argumentação, o artigo 153, inciso V, parágrafo 1º da Carta Magna atribui à União a competência exclusiva para instituir o IOF, ao mesmo tempo em que autoriza o Poder Executivo a alterar as alíquotas do imposto dentro dos limites definidos em lei.

    De acordo com a peça, essa autorização configura uma exceção ao princípio da estrita legalidade tributária, permitindo ao presidente da República realizar ajustes nas alíquotas do tributo via ato normativo infralegal, sem necessidade de lei formal para cada mudança. A AGU afirma que o decreto respeitou o teto máximo de 1,5% ao dia previsto na Lei nº 8.894/1994, não havendo, portanto, qualquer extrapolação do mandato legal.

    Finalidade econômica e motivação

    A AGU também ressaltou que o decreto foi motivado por análise técnica do Ministério da Fazenda, que buscou promover maior eficiência nos mercados de crédito e câmbio. O objetivo seria corrigir distorções detectadas na tributação do IOF, que, segundo a pasta, geravam assimetrias no sistema financeiro e prejudicavam a política cambial e fiscal do país.

    A fundamentação do governo sustenta ainda que o ajuste das alíquotas se relaciona diretamente com metas de política econômica e orçamentária previstas tanto na Constituição como na Lei nº 8.894/1994, razão pela qual a medida seria legítima e necessária.

    Riscos fiscais e impactos sociais

    No mesmo pedido, a AGU alertou o Supremo para os riscos fiscais decorrentes da suspensão do decreto presidencial pelo Congresso. De acordo com dados apresentados, a interrupção do ato poderia resultar, já em 2025, em uma perda de arrecadação estimada em R$ 12 bilhões.

    Essa frustração de receitas obrigaria o governo a adotar medidas de contenção de despesas de igual proporção, afetando o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Segundo a AGU, essa situação poderia comprometer políticas públicas voltadas à população mais vulnerável, gerando efeitos sociais indesejáveis.

    Três Poderes

    Ao questionar a validade do Decreto Legislativo nº 176/2025, a AGU argumenta que o Congresso Nacional violou o princípio da separação dos poderes, ao interferir em prerrogativa constitucional exclusiva do Executivo. O artigo 49, inciso V, da Constituição autoriza o Congresso a sustar atos do Executivo apenas quando há usurpação de competência legislativa hipótese que, segundo a AGU, não ocorreu neste caso.

    A Advocacia-Geral aponta que a medida do Congresso cria três problemas centrais: impede o ajuste de distorções no mercado financeiro, compromete o equilíbrio institucional entre Executivo e Legislativo, e gera insegurança jurídica, pois os efeitos do decreto presidencial e de outros atos correlatos editados entre maio e junho de 2025 podem ser questionados judicialmente por contribuintes.

    Por fim, a AGU pediu ao STF a análise urgente do caso e solicitou que o processo seja distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, por prevenção. A expectativa do governo é que o Supremo restabeleça rapidamente os efeitos do decreto presidencial, garantindo a autonomia do Executivo para fixar as alíquotas do imposto, conforme autorizado pela Constituição.

  • Lula lança Plano Safra com R$ 516 bi; Fávaro reclama de Galípolo

    Lula lança Plano Safra com R$ 516 bi; Fávaro reclama de Galípolo

    Carlos Fávaro critica juros altos e cobra explicação do Banco Central.

    Carlos Fávaro critica juros altos e cobra explicação do Banco Central.Antonio Cruz/Agência Brasil

    O presidente Lula lançou nesta terça-feira (1º) o Plano Safra 2025/2026 voltado à agricultura empresarial, liberando R$ 516,2 bilhões em crédito rural para médios e grandes produtores. O montante supera em R$ 8 bilhões o valor anunciado na temporada anterior e reforça a aposta do governo no fortalecimento do agro aliado à sustentabilidade.

    A cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e de alguns parlamentares governistas, mas teve esvaziamento da bancada ruralista, que mantém atritos com o Planalto. O evento ocorreu no mesmo dia em que a Advocacia-Geral da União acionou o Supremo Tribunal Federal para tentar garantir a legalidade do aumento do IOF, tema sensível ao empresariado.

    Coube ao ministro Carlos Fávaro reclamar da taxa básica de juros, a Selic. “Com todo o respeito ao Galípolo e à equipe do Banco Central, não consigo compreender. Temos inflação controlada, gastos públicos controlados, crescimento da economia, renda da população crescendo, desemprego caindo e uma Selic de 15%”, disse o ministro em seu discurso.

    Segundo ele, a atual Selic “pressiona o funding de recursos para crédito rural” e faz com que a “poupança rural não seja mais atrativa”.”Tínhamos uma Selic de 10,5% ao ano e hoje está em 15%. São 4,5 pontos porcentuais a mais que no Plano Safra do ano passado. E ainda assim, com todas essas dificuldades, o aumento da taxa de juros foram de 1,5 pontos porcentuais a 2 pontos porcentuais (abaixo da Selic). O governo absorveu o aumento da Selic com a equalização”, afirmou.

    Responsável pela indicação de Gabriel Galípolo para a presidência do BC, Lula baixou o tom das críticas, antes endereçadas ao economista Roberto Campos Neto, que presidiu o banco até o final do ano passado.

    Fávaro reforçou que este é o terceiro Plano Safra seguido com valores recordes e agradeceu ao presidente Lula. 

    Crédito com foco ambiental

    Entre os principais destaques do novo Plano Safra estão as condições diferenciadas para produtores que adotarem práticas sustentáveis, como juros mais baixos e financiamento específico para reflorestamento e culturas de cobertura. O governo também prorrogou o desconto de 0,5 ponto percentual na taxa de juros para operações de crédito rural de custeio, beneficiando quem investe em atividades ambientalmente responsáveis.

    Para ampliar a segurança da produção, passa a ser obrigatória a adesão ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) como requisito para concessão do crédito, evitando financiamentos em áreas ou períodos inadequados. Antes, essa exigência era restrita a pequenos produtores vinculados ao Pronaf.

    Novas possibilidades de financiamento

    O crédito rural de custeio poderá ser direcionado à aquisição de rações, medicamentos e suplementos comprados até 180 dias antes da contratação, além da produção de sementes, mudas de essências florestais e insumos para culturas de cobertura entre safras.

    Outra mudança relevante foi a ampliação do acesso ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), que passa a atender produtores do Pronaf e do Pronamp mesmo que já tenham contratos ativos no Plano Safra.

    Programas como o RenovAgro Ambiental também foram aprimorados, passando a contemplar ações de prevenção e combate a incêndios, além da recuperação de áreas protegidas. Entre os itens financiáveis, estão caminhões-pipa, carretas-pipa e mudas de espécies nativas.

    Modernização e armazenagem

    No Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), o limite de capacidade de estocagem por projeto dobrou de 6 mil para 12 mil toneladas, ampliando a infraestrutura do campo para estocar e escoar a produção.

    Também houve mudança no limite de renda para enquadramento no Pronamp, que subiu de R$ 3 milhões para R$ 3,5 milhões ao ano, permitindo que mais médios produtores se beneficiem de condições especiais.

    Contexto político

    O evento desta terça ocorreu um dia depois do lançamento do Plano Safra da agricultura familiar, que também contou com a presença de Lula e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Enquanto a agricultura familiar priorizou pequenos produtores e movimentos sociais, o encontro de hoje buscou agradar o setor empresarial, embora ainda marcado por tensões, principalmente após a alta do IOF e o aumento da taxa Selic, criticada por Fávaro.

    Com o slogan “Força para o Brasil crescer”, o governo tenta sinalizar um novo momento de estímulo à produção e ao crédito rural, deixando para trás a mensagem inicial da gestão, “União e Reconstrução”.

    Leia ainda:

    Plano Safra 2025/26 prevê R$ 89 bilhões para a agricultura familiar

  • Projeto reserva 3% das emendas impositivas para o esporte

    Projeto reserva 3% das emendas impositivas para o esporte

    Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/24, que aloca 3% das emendas impositivas dos parlamentares ao Orçamento da União para o fomento de atividades esportivas.

    O deputado Douglas Viegas (União-SP), um dos proponentes da medida, ressalta que a implementação da PEC resultaria em um acréscimo de aproximadamente R$ 750 milhões destinados ao setor esportivo. Segundo Viegas, “o esporte promove a inclusão social, o respeito mútuo e a cooperação, criando laços entre os membros da comunidade”.

    Dep. Douglas Viegas.

    Dep. Douglas Viegas.Renato Araújo/Câmara dos Deputados

    O parlamentar complementa que “os times, clubes e eventos esportivos são espaços onde as pessoas se encontram, interagem e fortalecem os vínculos sociais”. As emendas impositivas caracterizam-se por sua execução obrigatória pelo governo.

    A PEC 44/24 será inicialmente avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), seguida de votação em comissão especial e no Plenário da Câmara. Em caso de aprovação, a proposta será encaminhada ao Senado Federal.

  • Deputado quer garantir liberdade de expressão como direito absoluto

    Deputado quer garantir liberdade de expressão como direito absoluto

    Dep. Marcos Pollon (PL - MS).

    Dep. Marcos Pollon (PL – MS).Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reconhecer a liberdade de expressão como um direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro. A iniciativa, segundo o parlamentar, já conta com o apoio de 62 parlamentares, de um total de 171 assinaturas necessárias para que comece a tramitar no Congresso Nacional.

    Segundo o autor da proposta, a medida busca garantir a proteção da liberdade de expressão tanto para cidadãos quanto para parlamentares eleitos, com o intuito de assegurar o pleno exercício da cidadania e da representação popular. O deputado afirma que a proposta pretende consolidar os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

    Pollon argumenta que, atualmente, interpretações do Judiciário sobre a Constituição têm possibilitado a punição de comunicadores, artistas, políticos e outros cidadãos que manifestam opiniões contrárias ao governo. “A PEC tem o objetivo de garantir a liberdade de expressão absoluta com objetivo de proteger desde o cidadão comum aos parlamentares eleitos contra pressões políticas e judiciais, que muitas vezes visam silenciar vozes discordantes.”, declarou.

    A proposta ainda precisa atingir o número mínimo de assinaturas para ser protocolada oficialmente e iniciar sua tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados. Caso avance, deverá ser aprovada em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado, com quórum qualificado.

  • Governo publica edital do segundo CNU, com 30% de cotas raciais

    Governo publica edital do segundo CNU, com 30% de cotas raciais

    Candidatos fizeram prova no primeiro Concurso Nacional Unificado em maio de 2024. Segunda edição traz novidades.

    Candidatos fizeram prova no primeiro Concurso Nacional Unificado em maio de 2024. Segunda edição traz novidades.Felipe Iuratã/Folhapress

    O governo federal publicou na noite desta segunda-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União, o aguardado edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU). As inscrições começam nesta quarta-feira (2) e vão até o dia 20 de julho, exclusivamente no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame.

    O CNU2 ofertará 3.652 vagas distribuídas entre 32 órgãos federais, contemplando níveis médio, técnico e superior, com salários iniciais que variam de R$ 4 mil a R$ 17 mil.

    Veja a íntegra do edital do CNU2

    Nova lei de cotas

    O CNU2 será o primeiro concurso unificado a seguir as diretrizes da nova Lei de Cotas para concursos públicos, sancionada em 2024, que aprimorou as regras de reserva de vagas para ampliar a representatividade de grupos historicamente sub-representados no serviço público.

    Dessa forma, as cotas no CNU2 ficaram assim distribuídas:

    • 25% das vagas para pessoas negras
    • 3% para pessoas indígenas
    • 2% para pessoas quilombolas
    • 5% para pessoas com deficiência (PcD) – este percentual não consta da Lei de Cotas e segue norma própria.

    No total, 35% das vagas serão destinadas a ações afirmativas, fortalecendo a diversidade na administração pública federal.

    Leia ainda: Como ficam as cotas raciais em concurso público

    Inscrições, taxas e isenções

    A taxa de inscrição foi fixada em R$ 70, com pagamento até 21 de julho. Haverá isenção para inscritos no CadÚnico, doadores de medula óssea reconhecidos pelo Ministério da Saúde e beneficiários do FIES ou do ProUni. O prazo para solicitar isenção termina em 8 de julho.


    Provas e calendário

    A seleção contará com provas em duas fases:

    • Prova objetiva: 5 de outubro de 2025
    • Prova discursiva: 7 de dezembro de 2025 (apenas para os habilitados na primeira etapa)

    A prova objetiva terá:

    • Nível superior: 90 questões (30 de conhecimentos gerais + 60 de específicos), das 13h às 18h
    • Nível intermediário: 68 questões (20 de conhecimentos gerais + 48 de específicos), das 13h às 16h30

    A prova discursiva será aplicada somente para quem avançar para a segunda fase:

    • Nível superior: duas questões discursivas, das 13h às 16h
    • Nível intermediário: redação dissertativa-argumentativa, das 13h às 15h

    Haverá convocação para a segunda fase em proporção até nove vezes o número de vagas, para garantir competitividade e a reserva de cotas.


    Equidade de gênero

    Outra novidade do CNU2 é a regra de paridade de gênero: pelo menos 50% dos convocados para a segunda fase deverão ser mulheres. Se esse percentual não for atingido pela nota mínima da prova objetiva, mulheres adicionais serão chamadas para equilibrar a participação. Essa medida não retira vagas de candidatos homens, mas amplia as chances de equidade no acesso à fase discursiva.

    Blocos temáticos e organização

    Diferente da primeira edição, que teve oito editais, o CNU2 traz um único edital reunindo todas as regras, conteúdos e informações de cargos. Os cargos estão agrupados em nove blocos temáticos:

    • Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência Social)
    • Cultura e Educação
    • Ciências, Dados e Tecnologia
    • Engenharias e Arquitetura
    • Administração
    • Desenvolvimento Socioeconômico
    • Justiça e Defesa
    • Intermediário Saúde
    • Intermediário Regulação

    O candidato faz apenas uma inscrição, indicando o bloco de interesse e a ordem de preferência entre os cargos.

    Sorteio para vagas reduzidas

    Para cargos com menos de cinco vagas, o MGI realizou em 27 de junho um sorteio eletrônico para garantir a aplicação proporcional das cotas também nesses casos, conforme determina a nova legislação.


    Cronograma oficial

    Principais datas

    • Inscrições: 2 a 20/7
    • Solicitação de isenção: 2 a 8/7

    Prova objetiva: 5/10/2025

    • Convocação para a segunda fase: 12/11/2025

    Envio de títulos: 13 a 19/11/2025

    Prova discursiva: 7/12/2025

    Procedimentos de confirmação de cotas: 8 a 17/12/2025

    Divulgação da 1ª lista de classificação: 30/1/2026


    Transformação do serviço público

    O governo argumenta que o CNU2 faz parte da proposta de modernizar o Estado, com a ampliação da eficiência, da inclusão e a drepresentatividade na administração federal. Ao centralizar a seleção, o Executivo espera democratizar o acesso e selecionar quadros mais qualificados para atender às demandas da população brasileira.

  • Mendonça diz que STF tomou espaço do Congresso ao decidir sobre redes

    Mendonça diz que STF tomou espaço do Congresso ao decidir sobre redes

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), se diz “minoria” na Suprema Corte. Isso, segundo ele, ficou exemplificado no recente julgamento do Marco Civil da Internet: enquanto a maioria dos ministros acertou uma tese que amplia a responsabilização das redes, Mendonça vê nesse caso um exemplo de invasão do STF a atribuições que, pela Constituição, pertenceriam a outros Poderes.

    A declaração foi feita em entrevista ao portal Migalhas, especializado na cobertura jurídica. Mendonça afirma que, por enxergar esse tipo de invasão com alguma frequência, não é raro que acabe sendo voto vencido em deliberações da Corte.

    “Eu sou minoria no Supremo hoje”, explica o magistrado. “E entendo que, realmente, em algumas situações o Supremo está invadindo o espaço de outros poderes, principalmente o Poder Legislativo”.

    Depois, completa, citando o julgamento recente na Suprema Corte: “Não é sem razão que eu tenho sido vencido em alguns julgados, onde eu entendo que caberia a outros Poderes, por definições prévias por parte da própria Constituição, estar atuando, e não o Supremo ou o Judiciário. Caso recente do Marco Civil da internet.”

    O caso do Marco Civil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 26 de junho de 2025, por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. A Corte entendeu que a regra não protege a dignidade das pessoas ao exigir uma decisão judicial para que uma rede social tenha que remover conteúdo ofensivo.

    Na prática, a mudança significa que redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente se não removerem postagens criminosas ou ilícitas após notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado. A decisão deve alterar a forma como plataformas digitais atuam no Brasil, obrigando-as a rever seus protocolos de moderação.

    O julgamento ocorreu no âmbito de dois recursos extraordinários: RE 1.037.396 (Tema 987) e RE 1.057.258 (Tema 533).

  • Lula sanciona lei que dispensa registro de cosméticos artesanais

    Lula sanciona lei que dispensa registro de cosméticos artesanais

    Cosméticos e produtos de higiene produzidos de forma artesanal estarão isentos de registro na Anvisa e poderão seguir regras simplificadas a partir de agosto. A mudança foi sancionada nesta segunda-feira (1º) pelo presidente Lula, com a publicação da Lei 15.154 no Diário Oficial da União.

    Nova lei facilita a comercialização de itens como sabonetes, cremes, desodorantes e perfumes feitos por pequenos produtores.

    Nova lei facilita a comercialização de itens como sabonetes, cremes, desodorantes e perfumes feitos por pequenos produtores.Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress

    A medida facilita a formalização e comercialização de itens como sabonetes, cremes, desodorantes e perfumes feitos por pequenos produtores, especialmente empreendedores individuais. Até então, esses produtos estavam sujeitos a exigências mais rígidas da vigilância sanitária, previstas desde 1976 na Lei 6.360.

    O que muda na prática

    A nova lei insere um parágrafo no artigo 27 da norma de 1976, estabelecendo que produtos cosméticos e de higiene pessoal feitos artesanalmente poderão ser dispensados de registro sanitário, desde que cumpram critérios que serão definidos em regulamento específico.

    Com a mudança:

    • Pequenos produtores terão menos burocracia para comercializar seus produtos.
    • A Anvisa seguirá responsável por definir os requisitos para enquadramento como atividade artesanal.
    • A dispensa não elimina exigências mínimas de segurança e qualidade.

    A nova regra entra em vigor 60 dias após a publicação, ou seja, em 30 de agosto.

  • Nova lei prevê incentivo para pessoa com deficiência empreender

    Nova lei prevê incentivo para pessoa com deficiência empreender

    PcD pode ter linha de crédito específica para abrir ou manter o próprio negócio.

    PcD pode ter linha de crédito específica para abrir ou manter o próprio negócio.Paulo Pinto/Agência Brasil

    Entrou em vigor nessa segunda-feira (30) a Lei nº 15.155/2025 (veja a íntegra mais abaixo), sancionada pelo presidente Lula para fortalecer o apoio às pessoas com deficiência (PcD). A norma também atualiza a terminologia empregada na legislação brasileira, eliminando expressões como “portadores de deficiência” e “incapacitados”, amplia direitos e introduz medidas de incentivo ao empreendedorismo, buscando ampliar as oportunidades de inclusão econômica e social desse público.

    Linhas de crédito

    Um dos pontos centrais da nova lei é a previsão de ações governamentais voltadas à promoção do empreendedorismo entre as pessoas com deficiência. O texto prevê que o poder público deverá incentivar iniciativas de fomento ao trabalho autônomo, estabelecendo também linhas de crédito específicas para pessoas com deficiência que desejem empreender. O objetivo é reduzir barreiras de inserção no mercado de trabalho e oferecer alternativas para geração de renda e autonomia financeira.

    A medida se soma a outros dispositivos já previstos para garantir oportunidades de emprego, inclusive a oferta de vagas de tempo parcial para pessoas que não consigam se inserir em postos de trabalho comuns.

    Atualização de garantias e terminologias

    A nova legislação atualizou ainda a redação de dispositivos da Lei nº 7.853/1989 para modernizar a linguagem e fortalecer a proteção de direitos. Entre as alterações, destaca-se a garantia expressa de acesso aos benefícios educacionais conferidos a outros alunos, como merenda escolar, material didático e bolsas de estudo, também para educandos com deficiência. Além disso, foi assegurado o oferecimento obrigatório de programas de educação especial para crianças internadas por mais de um ano em unidades hospitalares.

    No âmbito da saúde, a lei passa a garantir atendimento domiciliar a pessoas com deficiência grave não hospitalizadas, além de determinar padrões técnicos para o atendimento em unidades públicas e privadas de saúde.

    Participação social

    De acordo com a nova norma, a coordenação das ações relacionadas às pessoas com deficiência seguirá a cargo do Poder Executivo federal, responsável por coordenar medidas, incentivar pesquisas, promover debates e campanhas de conscientização na sociedade.

    A legislação também determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) continue incluindo, no censo demográfico e nos censos seguintes, perguntas sobre a realidade e as demandas das pessoas com deficiência, garantindo dados atualizados para formulação de políticas públicas.

    A nova lei nasceu de projeto (PL 1.769/2024) do senador Paulo Paim (PT-RS), alterado substancialmente em sua tramitação na Câmara por meio de um substitutivo.

    Vetos parciais

    Apesar dos avanços, alguns pontos da proposta original foram vetados pelo Executivo, como artigos que tratavam de mecanismos de fiscalização e sanções. Segundo a justificativa do governo, tais dispositivos seriam de competência regulamentar e poderiam ser aprimorados em legislações complementares futuras.

    Veja a íntegra da lei:

    “LEI Nº 15.155, DE 30 DE JUNHO DE 2025

    Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência e para atualizar a terminologia relativa às pessoas com deficiência.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º (VETADO).

    Art. 2º A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 1º (VETADO).

    ………………………………………………………………………………………………………………………..

    2º As normas desta Lei visam a garantir às pessoas com deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do poder público e da sociedade.” (NR)

    “Art. 2º Ao poder público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. ……………………………………………………………………………………….

    I – ……………………………………………………………………………………………………………

    ………………………………………………………………………………………………………………………..

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos com deficiência;

    e) o acesso de alunos com deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) (VETADO);

    II – …………………………………………………………………………………………………………..

    …………………………………………………………………………………………………………………………

    d) a garantia de acesso das pessoas com deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde a pessoas com deficiência grave não internadas;

    f) (VETADO);

    III – …………………………………………………………………………………………………………

    ………………………………………………………………………………………………………………………..

    b) o empenho do poder público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de pessoas com deficiência;

    d) (VETADO);

    e) o incentivo pelo poder público de ações para promover o empreendedorismo e estabelecer linhas de crédito orientadas especificamente a pessoas com deficiência;

    IV – …………………………………………………………………………………………………………

    ……………………………………………………………………………………………………………………….

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas com deficiência;

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas às pessoas com deficiência;

    V – na área das edificações, a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas com deficiência e que permitam o acesso dessas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

    a) (revogada).” (NR)

    “Art. 9º (VETADO).

    ………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

    “Art. 10. A coordenação superior de assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas com deficiência caberá ao Poder Executivo federal.

    ………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

    “Art. 12. …………………………………………………………………………………………………

    I – coordenar as ações governamentais e medidas que se refiram às pessoas com deficiência;

    ……………………………………………………………………………………………………………………….

    V – (VETADO);

    ………………………………………………………………………………………………………………………..

    VIII – promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes às pessoas com deficiência, visando à conscientização da sociedade.

    Parágrafo único. (VETADO).” (NR)

    “Art. 15. (VETADO).” (NR)

    “Art. 17. Serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subsequentes, questões concernentes à problemática das pessoas com deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas com deficiência no País.

    ………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.”