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  • Prova de Vida: aposentados que não realizaram procedimento obrigatório em julho podem ter benefício suspenso

    Prova de Vida: aposentados que não realizaram procedimento obrigatório em julho podem ter benefício suspenso

    Um alerta que já preocupa milhares de famílias no Piauí ganhou urgência nos últimos dias. A Fundação Piauí Previdência (PiauíPrev) confirmou que mais de 1.700 aposentados, pensionistas e militares da reserva e da reforma ainda não concluíram a Prova de Vida referente ao mês de julho — e o prazo para regularizar a situação está cada vez mais curto.

    Quem ignorar o aviso corre um risco real: o pagamento pode ser bloqueado diretamente na folha de agosto, deixando o beneficiário sem receber o valor que sustenta despesas básicas como remédios, alimentação e contas do mês.

     

    Quem precisa se atentar ao prazo

    A regra é clara e vale para categorias específicas de beneficiários vinculados ao regime previdenciário estadual:

    • servidores aposentados do Poder Executivo estadual;
    • aposentados do Tribunal de Contas do Estado;
    • aposentados da Assembleia Legislativa;
    • militares da reserva e da reforma;
    • beneficiários de pensão por morte.

    O procedimento deve ser feito todos os anos, no mês de aniversário de cada beneficiário. Quem nasceu em julho já deveria ter concluído a atualização até o dia 31 daquele mês. Já quem faz aniversário em agosto tem até 31 de agosto para cumprir a exigência e evitar a suspensão no mês seguinte.

     

    Por que a Prova de Vida existe

    Mas afinal, para que serve esse recadastramento anual? A resposta vai além da burocracia. O procedimento funciona como uma camada de segurança do próprio sistema previdenciário: ele confirma que o beneficiário está vivo e apto a continuar recebendo o valor, e ajuda a reduzir fraudes e pagamentos indevidos que poderiam comprometer o equilíbrio financeiro do fundo estadual.

    Esse tipo de controle não é exclusividade do Piauí. Órgãos como o INSS, em nível federal, adotam lógica semelhante para aposentados e pensionistas de todo o país, o que reforça a importância de ficar atento às datas — especialmente porque regras e prazos podem variar conforme o estado ou o regime previdenciário ao qual o beneficiário está vinculado.

     

    Como Fazer A Prova De Vida Pelo Celular

    A boa notícia é que o processo pode ser concluído sem sair de casa.

    A PiauíPrev disponibiliza o procedimento de forma 100% digital pelo aplicativo MeuRPPS, disponível nas lojas de aplicativos para celular.

    O passo a passo funciona assim:

     

    1. Baixe o aplicativo MeuRPPS e acesse com CPF e senha;
    2. Selecione a opção “Prova de Vida”;
    3. Envie um documento oficial com foto (frente e verso), tirado pela câmera ou escolhido da galeria;
    4. Siga as instruções de validação facial, realizando os movimentos solicitados diante da câmera;
    5. Tire uma selfie do rosto — o sistema pode pedir uma segunda foto, inclusive sorrindo;
    6. Finalize enviando os dados para análise automática.

     

    Para evitar erros no reconhecimento facial, o recomendado é fazer o procedimento em ambiente bem iluminado e manter o celular na altura do rosto durante toda a etapa.

     

    Acompanhamento Pode Ser Feito Pelo Aplicativo

    Depois de enviada, a solicitação pode ser acompanhada em tempo real dentro do próprio MeuRPPS, na aba destinada à Prova de Vida.

    Assim que a análise é concluída, o aplicativo exibe a confirmação do procedimento junto aos dados do beneficiário.

    Quem ainda não regularizou julho deve correr para evitar o bloqueio previsto na folha de agosto.

    Já os beneficiários que fazem aniversário em agosto seguem dentro do prazo, mas o ideal é não deixar para a última semana — problemas técnicos ou documentos recusados podem exigir uma segunda tentativa, e o tempo para isso é limitado.

     

    Folha da Política

  • Famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões para bets em 2025

    Famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões para bets em 2025

    Empresas de apostas movimentaram R$ 351 bilhões no período

    As famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões para as bets no ano passado. O montante corresponde ao valor líquido, ou seja, à diferença entre o dinheiro apostado e o devolvido em forma de prêmio. Este valor equivale a uma média de R$ 4,7 bilhões por mês, considerando o período de outubro de 2024 a março de 2026.

    As perdas equivalem a 0,68% da Renda Nacional Disponível Bruta das Famílias e consideram as transferências feitas por Pix para as casas de apostas. No mesmo período, as bets movimentaram quase R$ 351 bilhões em transações via Pix.

    Os dados constam do Boletim Fiscal dos Estados, divulgado nesta quinta-feira (6) pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), com base em estatísticas de pagamentos do Banco Central.

    O estudo mostra que, desde a regulamentação das bets, em janeiro do ano passado, houve mudança no volume de transferências via Pix destinadas ao setor de artes, cultura, esporte e recreação, indicando maior comprometimento da renda das famílias com as apostas.

    A lei que regulamentou as bets determina que as empresas bloqueiem o acesso de usuários identificados como compulsivos. Segundo o advogado Júlio Leone, porém, isso não tem ocorrido.

    “Quando é detectado que a pessoa tem ludopatia, que é viciada, compulsiva em apostas, o algoritmo deveria travar a conta dela. Mas faz o contrário: manda mais bônus, mais vouchers, mais incentivos para que ela continue apostando. É aí que ela perde todo o capital.”

    O boletim mostra ainda que, desde outubro do ano passado, quando entrou em vigor a proibição de apostas para beneficiários do Bolsa Família, houve desaceleração no ritmo das transações.

    Segundo o Comsefaz, o resultado indica que a medida teve efeitos concretos sobre o volume agregado de transações, sugerindo que as famílias de menor renda tinham participação significativa no mercado de apostas.

     

    Agência Brasil

  • O que os pequenos negócios precisam saber sobre os novos impostos na nota fiscal

    O que os pequenos negócios precisam saber sobre os novos impostos na nota fiscal

    Sebrae alerta micro e pequenas empresas sobre o período de testes da Reforma Tributária para IBS e CBS e os impactos na rotina fiscal

    As empresas brasileiras deram mais um passo no caminho da implementação da Reforma Tributária. Desde segunda-feira (3 de agosto), teve início o período de testes e validação para o preenchimento das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFC-e).

    “Se você é um micro ou pequeno empresário, aproveite o segundo semestre de 2026 para consultar o seu contador e verificar se o seu sistema emissor de nota fiscal estará preparado para as mudanças do Simples Nacional em 2027”, alerta o presidente do Sebrae Rodrigo Soares.

    Para orientar os pequenos negócios sobre como proceder nessa transição, a Agência Sebrae de Notícias preparou um tira-dúvidas completo com as principais regras, prazos e impactos na rotina do pequeno negócio:

    • O que muda a partir de agosto de 2026?

    Teve início o período de transição técnica da Reforma Tributária. Durante o ano de 2026, os sistemas fiscais passam a incluir os campos do IBS (que substituirá o ICMS e o ISS) e da CBS (que substituirá o PIS, Cofins e IPI). O objetivo deste momento é testar a adaptação dos sistemas do governo e das empresas.

    • Haverá cobrança de novos impostos em 2026?

    Não. Os valores informados neste momento têm caráter apenas informativo. Para fins de validação, é utilizada uma alíquota de teste total de 1% (sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Não há recolhimento adicional ou aumento de carga tributária em 2026. Os impostos atuais continuam sendo pagos normalmente.

    • Quem é obrigado a preencher o IBS e a CBS agora?

    A exigência de preenchimento dos novos campos é voltada, neste primeiro momento, para as empresas enquadradas no regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido).

    • Como ficam as empresas do Simples Nacional?

    Os optantes pelo Simples Nacional não são obrigados a preencher os campos de IBS e CBS em 2026. Para os pequenos negócios, o cumprimento dessas novas regras fiscais só passará a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2027.

    • Se uma empresa do regime regular não preencher os novos campos, a nota será rejeitada?

    Para evitar interrupções nas vendas e dar tempo para o mercado adaptar seus softwares, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) implementaram uma flexibilização inicial: a regra automatizada de validação que provocaria a rejeição das notas sem os dados de IBS/CBS foi temporariamente suspensa. No entanto, a orientação oficial é que as empresas do regime regular atualizem seus sistemas e passem a destacar as informações o quanto antes.

    • Qual é o impacto indireto para o pequeno negócio que compra de fornecedores maiores?

    Mesmo desobrigados de alterar suas notas fiscais agora, as micro e pequenas empresas precisam ficar atentas aos seus fornecedores. Ao adquirir mercadorias ou serviços de empresas do Lucro Real ou Presumido, o pequeno negócio deve conferir se os documentos recebidos já estão vindo corretamente classificados (com os novos códigos CST e cClassTrib). Garantir a regularidade dos documentos emitidos pelos fornecedores é fundamental para resguardar o aproveitamento de créditos fiscais e evitar pendências futuras na cadeia tributária.

     

    Reforma Tributária

    O portal do Sebrae oferece um conjunto de soluções para orientar micro e pequenas empresas sobre a Reforma Tributária. Donos de pequenos negócios, contadores e o público em geral têm acesso gratuito a cursos com aulas ao vivo e mentorias individuais, e-book e guia explicativos que abordam temas centrais como a criação do IVA Dual (IBS e CBS), o Imposto Seletivo e os impactos no Simples Nacional, custos e formação de preços, entre outros assuntos.

    A página especial criada pelo Sebrae reúne ainda artigos, ferramentas de diagnóstico tributário e o cronograma completo de transição até 2033. A página será sempre atualizada com novidades relacionadas à reforma tributária. Além desses materiais, o Sebrae dispõe também de suporte direto pelo WhatsApp e pela Central 0800. Acesse o portal e prepare seu negócio para o novo cenário fiscal.

     

    Agência Sebrae

  • O que acontece quando você paga apenas o mínimo do cartão de crédito

    O que acontece quando você paga apenas o mínimo do cartão de crédito

    Uma fatura de R$ 500 parece, à primeira vista, um valor administrável mesmo quando o dinheiro está apertado. O problema aparece depois: se o consumidor pagar apenas o mínimo — em geral, algo perto de 15% do total — o restante da dívida entra no crédito rotativo, a modalidade de crédito mais cara do mercado financeiro brasileiro. E diferente do parcelamento, onde a taxa é conhecida desde o início, o rotativo pode corroer o orçamento sem que a pessoa perceba a velocidade do problema.

    Com o uso do cartão de crédito em alta no país, entender a diferença entre as três formas de fechar a fatura — quitação total, parcelamento e pagamento mínimo — deixou de ser um detalhe técnico e passou a ser uma decisão financeira com peso real no orçamento doméstico.

     

    As três formas de fechar a fatura

    Quitar o valor total é a única opção que zera o ciclo sem custo adicional. Quem recebe uma fatura de R$ 500 e paga integralmente até o vencimento começa o mês seguinte do zero, sem juros e com o limite de crédito inteiramente disponível.

    O parcelamento entra quando a quitação total não é possível. Nesse caso, o saldo é dividido em parcelas com juros informados previamente pela instituição. Em uma fatura de R$ 500 parcelada em cinco vezes, com juros de 3% ao mês, o consumidor pagaria cerca de R$ 115 por parcela — um total próximo de R$ 575 ao final do contrato. É mais caro que a compra original, mas o valor final é conhecido desde a contratação.

    Já o pagamento do valor mínimo é o que gera menos controle sobre o resultado final. Se dos R$ 500 da fatura o consumidor pagar apenas R$ 75, os R$ 425 restantes passam a ser corrigidos pela taxa de juros do crédito rotativo — historicamente a mais alta entre as modalidades de crédito para pessoa física no Brasil.

     

    Por que o rotativo é tão mais caro que o parcelamento

    A diferença de custo entre as duas modalidades não é pequena. Segundo levantamento do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), a taxa média do rotativo no país chega à casa de 441% ao ano — e alguns cartões emitidos por financeiras e lojas praticam taxas ainda mais altas. Por isso, mesmo sendo uma opção pior que a quitação total, o parcelamento costuma sair muito mais barato do que deixar a dívida rolar no rotativo.

    Existe ainda uma regra pouco conhecida sobre o funcionamento do rotativo: ele só pode ser usado por um ciclo de fatura. Se o consumidor pagar o mínimo em um mês e, no mês seguinte, ainda não conseguir quitar o saldo, o banco é obrigado a oferecer o parcelamento da dívida — não pode simplesmente repetir a cobrança do rotativo por dois meses consecutivos. Se nenhuma das duas partes agir e a dívida permanecer em aberto, os juros continuam incidindo, acelerando o crescimento do valor devido.

     

    O teto que passou a limitar o tamanho da dívida

    Uma mudança regulatória recente reduziu parte do risco histórico do rotativo. Desde 2024, por força da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre a Lei nº 14.690/2023, existe um teto para o crescimento da dívida no crédito rotativo e no parcelamento da fatura: a soma de juros e encargos não pode fazer o valor total ultrapassar o dobro da dívida original. Ou seja, uma dívida de R$ 500 pode crescer com juros, mas nunca passar de R$ 1.000, mesmo que o consumidor demore para quitá-la.

    Essa regra não elimina o custo do rotativo — ele continua sendo a modalidade mais cara disponível — mas evita o efeito de bola de neve que, antes da mudança, podia multiplicar uma dívida pequena várias vezes ao longo de poucos meses.

     

    O que acontece em caso de inadimplência total

    Se o consumidor não pagar nem o valor mínimo até o vencimento, a situação passa a ser considerada inadimplência, com incidência de multa e outras cobranças previstas em contrato, além dos juros do rotativo. Pelas regras do sistema financeiro, esse saldo só pode permanecer na modalidade rotativa até o vencimento da fatura seguinte — depois desse prazo, a instituição é obrigada a oferecer outra forma de financiamento para a dívida, normalmente o parcelamento.

    Para quem já está com dívidas em mais de uma instituição e sente que o orçamento não fecha, a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) prevê um mecanismo de renegociação que preserva o chamado mínimo existencial — o valor necessário para o sustento básico da família não pode ser comprometido pelas parcelas de uma repactuação de dívida. A lei também permite reunir todos os credores em uma audiência de conciliação única, buscando um plano de pagamento que caiba na realidade financeira do consumidor.

     

    Portabilidade: uma saída pouco usada

    Poucos consumidores sabem que é possível transferir o saldo devedor do cartão para outra instituição financeira que ofereça condições melhores — a chamada portabilidade da dívida. O processo é simples: o cliente apresenta ao banco atual a simulação de outra instituição, e o banco original tem a chance de fazer uma contraproposta. Caso não haja acordo, a transferência deve ocorrer sem custo para o consumidor.

    Como reduzir o risco de cair no rotativo

    Algumas medidas práticas ajudam a evitar que uma fatura apertada vire uma dívida de longo prazo:

    Priorizar sempre a quitação integral da fatura, mesmo que isso signifique reduzir gastos em outras áreas naquele mês. Quando a quitação total não for possível, avaliar o parcelamento antes de recorrer ao pagamento mínimo, já que o custo final tende a ser menor. Evitar novas compras no cartão enquanto houver parcelas em andamento, para não sobrepor dívidas. Comparar as taxas de juros entre diferentes instituições antes de contratar um cartão ou aceitar uma proposta de parcelamento. E manter os gastos do cartão compatíveis com a renda mensal, evitando que o limite disponível vire referência de quanto se pode gastar.

    Se, mesmo assim, a dívida já estiver em curso e as taxas cobradas parecerem incompatíveis com as regras vigentes, o consumidor pode registrar reclamação diretamente no Banco Central ou buscar mediação pela plataforma Consumidor.gov.br, que reúne as principais instituições financeiras do país para tratamento de queixas.

     

    Rede Brasil Mews

  • CEJ/CJF abre inscrições para curso sobre Justiça Digital e Gestão de Pessoas na Era Digital Última atualização: 07/08/2026 às 15:18:00

    O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) está com inscrições abertas para o curso “Justiça Digital e Gestão de Pessoas: Estratégias e Ferramentas para Produtividade Sustentável/Humanizada na Era Digital – Servidores – T3/2026”. A capacitação será realizada na modalidade de educação a distância (EaD), com tutoria, entre os dias 17/08 e 16/09. 

    Ao todo, serão disponibilizadas 42 vagas por turma, preenchidas por ordem de inscrição. Quem tiver interesse pode se inscrever até a próxima quarta-feira (12/08), através de formulário eletrônico.  

    Inscreva-se!  

    Voltado aos servidores e servidoras da Justiça Federal que atuam diretamente com ferramentas eletrônicas e gestão de equipes, o curso busca capacitar os participantes para aplicar, de forma autônoma e adequada, as   sí funcionalidades dos sistemas de processo eletrônico nas rotinas do trabalho forense. A formação também enfatiza a observância dos fluxos e normas processuais, além da adoção de condutas profissionais éticas, colaborativas e responsáveis no ambiente institucional. 

    Aulas ao vivo 

    As atividades contarão com encontros síncronos (ao vivo), programados para os dias 18/08, 26/08, 2/09, 8/09 e 16/09. A primeira aula ocorrerá das 18h às 19h, enquanto os demais encontros serão realizados das 18h às 20h. 

    Mais informações sobre o curso estão disponíveis no portal do CJF. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • CEJ/CJF promove curso sobre proteção de dados pessoais e privacidade na era digital para servidores Última atualização: 07/08/2026 às 15:19:00

    O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realizará o curso “Proteção de Dados Pessoais e Privacidade na Era Digital – Servidores – Turma 2”, destinado às servidoras e aos servidores da Justiça Federal. A capacitação ocorrerá no próximo dia 18/08, na modalidade a distância, com tutoria. 

    A iniciativa tem como objetivo capacitar os(as) participantes para compreender os principais conceitos, ferramentas e normas relacionados à segurança cibernética e à segurança da informação, proporcionando uma imersão na cultura de segurança digital e a efetiva aplicação das melhores práticas adotadas na área. 

    Serão ofertadas 200 vagas, preenchidas por ordem de inscrição. As inscrições podem ser realizadas até o dia 14/08. Inscreva-se!  

    Mais informações no Portal do CJF. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Paulo Cordeiro recebe Medalha Frei Caneca do TRE-PE Última atualização: 07/08/2026 às 15:43:00

    O desembargador federal Paulo Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, foi um dos homenageados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), durante cerimônia realizada ontem (06/08), na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape). O magistrado foi agraciado com o Grau Ouro da Medalha Frei Caneca, a mais alta honraria concedida pelo TRE-PE. 

    Paulo Cordeiro, que também atua como desembargador eleitoral no TRE-PE (biênio 2025-2027), foi indicado para receber a medalha no ano passado, mas, como não pôde comparecer na cerimônia anterior, foi homenageado em 2026. Durante a solenidade, outras 69 pessoas também receberam a honraria.  

    A medalha é entregue a pessoas físicas e jurídicas que tenham contribuído de forma significativa para o aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral, para o fortalecimento das instituições democráticas ou para o desenvolvimento de ações de interesse público relacionadas ao processo eleitoral.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 (com informações da Ascom TRE-PE)


  • Fenafisco acompanha debate sobre negociação coletiva e movimento Vote Consciente

    Fenafisco acompanha debate sobre negociação coletiva e movimento Vote Consciente

    A Fenafisco participou, nesta quarta-feira (5), da reunião mensal do Instituto Servir Brasil, em Brasília, que reuniu entidades representativas do serviço público para discutir pautas de interesse dos servidores.

    Entre os temas abordados esteve o Projeto de Lei nº 1.893/2026, que regulamenta a negociação coletiva no serviço público e aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Os participantes defenderam o avanço da proposta, considerada um passo importante para fortalecer o diálogo entre governo e entidades representativas.

    O encontro também trouxe uma atualização sobre o movimento Vote Consciente, iniciativa que incentiva o compromisso de pré-candidatos às eleições de 2026 com a valorização do serviço público e a garantia de direitos à população. A programação será encerrada neste mês, com um encontro em Brasília.

    Além da Fenafisco, a reunião contou com a presença das representações nacionais de entidades de classe do serviço público.

     

    Fenafisco

  • CNJ disponibiliza primeiro curso da trilha formativa Justiça e Equidade Racial 
		Última atualização:  06/08/2026 às 14:28:00

    CNJ disponibiliza primeiro curso da trilha formativa Justiça e Equidade Racial Última atualização: 06/08/2026 às 14:28:00

    O primeiro curso da trilha formativa Justiça e Equidade Racial, dedicado ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, já está disponível na Escola Nacional do Judiciário (Enaju/CNJ). A formação é gratuita e acontece na modalidade Ensino a Distância (EaD) autoinstrucional, com carga horária de 15 horas. 

    A iniciativa integra o Programa Justiça Plural, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e é destinada a magistradas, magistrados, servidoras, servidores, integrantes do Sistema de Justiça e demais pessoas interessadas. 

    Entre os temas abordados estão: os fundamentos do julgamento com perspectiva racial; a aplicação prática do Protocolo; conceitos essenciais sobre raça e racismo estrutural; e estratégias institucionais para a efetivação da perspectiva racial nas decisões judiciais e na gestão judiciária. 

    A capacitação visa a fortalecer a compreensão e a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, promovendo o desenvolvimento de competências voltadas à incorporação da perspectiva racial na atuação jurisdicional e na gestão judiciária. 

    Clique aqui e faça sua inscrição.

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Condenação de homem por racismo nas redes sociais é confirmada pelo TRF5 Última atualização: 06/08/2026 às 14:54:00

    A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a condenação de um homem pelo crime de racismo praticado por meio de rede social, previsto no artigo 20 da Lei do Racismo. A sentença, proferida pela 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, fixou a pena em dois anos de reclusão, além do pagamento de multa. O caso envolve a produção e divulgação, na internet, de um vídeo em que uma criança negra, ao parar de chorar, recebe um cacho de bananas, em uma associação de cunho racista.

    De acordo com os autos, em março de 2023, o réu produziu e divulgou, nas redes sociais “TikTok” e “WhatsApp”, um vídeo no formato conhecido como “dueto”. Na montagem, ele exibia um cacho de bananas no momento em que a criança parava de chorar e sorria, estabelecendo, segundo a acusação, uma comparação da criança com um primata.

    A defesa de A. N. de L. Jr. recorreu da sentença, alegando que o vídeo seria uma brincadeira de caráter privado. Também sustentou que o réu não teria motivação racista, argumento que, segundo a defesa, seria comprovado por depoimentos de testemunhas e pelo fato de ele possuir familiares e amigos negros.

    Ao votar pela manutenção da condenação, a relatora do caso, desembargadora federal convocada Elise Avesque, destacou que a materialidade e a autoria do crime ficaram amplamente comprovadas. Segundo a magistrada, o próprio interrogatório judicial confirmou que o acusado produziu e divulgou o vídeo, conclusão reforçada pelas provas documentais que demonstram a circulação e a repercussão do conteúdo nas redes sociais.

    A relatora também rejeitou a tese de atipicidade da conduta, baseada na alegação de que o vídeo se tratava de uma brincadeira privada. Para a magistrada, igualmente não merece acolhimento o argumento de que o acusado convive com amigos e familiares negros, por se tratar de circunstância juridicamente irrelevante para a configuração do crime.

    “A circunstância de possuir vínculos afetivos com pessoas negras não outorga ao agente a autorização para replicar violências simbólicas e nem o libera das consequências de sua ação delituosa; a jurisprudência pátria vem, em casos análogos, consolidando o entendimento de que a configuração do crime é objetiva, pouco importando se o autor da ofensa comunga ou não de princípios preconceituosos em sua intimidade, pois o que se sanciona é a exteriorização de atos que reafirmam estigmas de inferioridade racial”, concluiu a relatora.

    Processo nº 0800350-16.2025.4.05.8402

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5