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  • Receita Federal e CGIBS ajustam cronograma de emissão de documentos fiscais da Reforma Tributária

    Receita Federal e CGIBS ajustam cronograma de emissão de documentos fiscais da Reforma Tributária

    Obrigatoriedade para NF-e, NFC-e, CT-e e demais documentos permanece em 3 de agosto; ato altera prazos para etapas específicas da NFS-e

    A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da União, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os novos campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    Os prazos passam a valer para os fatos geradores ocorridos a partir das datas previstas na norma e variam conforme o tipo de documento fiscal, a natureza da operação e o enquadramento do contribuinte.

    Para documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a obrigatoriedade terá início em 3 de agosto de 2026, ressalvadas as hipóteses específicas previstas no ato.

    No caso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o cronograma foi escalonado. Para os demais serviços sujeitos ao ISS que não se enquadram nas situações especiais previstas na norma, a obrigatoriedade começa em 1º de outubro de 2026. Já os serviços prestados ou intermediados por determinadas plataformas digitais, alguns serviços específicos sujeitos ao ISS, os fornecimentos de bens imateriais, as receitas condominiais, as locações de bens móveis e as locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, entre outras hipóteses, passam a observar a obrigatoriedade em 1º de dezembro de 2026.

    Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com as informações relativas ao IBS e à CBS terá início em 1º de janeiro de 2027. A mesma data aplica-se às NF-e que registrem fornecimentos sujeitos à tributação monofásica e, conforme regra específica, às operações de importação de bens materiais.

    Além do cronograma, o Ato Conjunto determina que, no prazo de até 30 dias, a Receita Federal e o CGIBS deverão publicar um novo ato instituindo o Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais em 2026, que estabelecerá diretrizes para a implementação e o acompanhamento da nova sistemática.

     

    Cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4

    I – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55: 3 de agosto de 2026;

    II – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65: 3 de agosto de 2026;

    III – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e:

    a) nos fornecimentos de serviços promovidos pelas plataformas digitais de que trata o § 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, bem como nos serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas nos §§ 12 a 14 do referido artigo: 1º de dezembro de 2026;

    b) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026;

    c) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026;

    d) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, não incluídos nas alíneas “a”, “b” e “c”: 1º de outubro de 2026;

    e) nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal: 1º de dezembro de 2026;

    f) na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio: 1º de dezembro de 2026;

    g) nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos referidos na alínea “d”: 1º de dezembro de 2026; e

    h) nos fornecimentos de serviços não enquadrados nas alíneas anteriores deste inciso: 1º de dezembro de 2026.

    IV – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57: 3 de agosto de 2026;

    V – Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67: 3 de agosto de 2026;

    VI – Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, relativo ao transporte:

    a) semiurbano ou metropolitano de passageiros: 1º de dezembro de 2026;

    b) aéreo de passageiros: 1º de dezembro de 2026; e

    c) não enquadrado nas alíneas anteriores: 3 de agosto de 2026.

    VII – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58: 3 de agosto de 2026;

    VIII – Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64: 3 de agosto de 2026;

    IX – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66: 3 de agosto de 2026;

    X – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62: 1º de outubro de 2026;

    XI – Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76: 1º de dezembro de 2026;

    XII – Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e, modelo 99: 3 de agosto de 2026;

    XIII – Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via: 3 de agosto de 2026;

    XIV – Declaração Única de Importação – Duimp: 1º de janeiro de 2027;

    XV – Declaração de Importação de Remessa – DIR: 1º de outubro de 2026;

    XVI – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75: 1º de dezembro de 2026;

    XVII – Declaração de Regimes Específicos – DeRE, conforme descrito em documentação técnica:

    a) Eventos de Tabela do Contribuinte: 1º de outubro de 2026;

    b) Eventos Periódicos Mensais: 15 de novembro de 2026, compreendendo os seguintes eventos:

    D-1101 – Balancete Mensal;

    D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras;

    D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;

    D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;

    D-1198 – Reabertura de Período de Apuração; e

    D-1199 – Fechamento Mensal;

    c) eventos não enquadrados nas alíneas anteriores: 1º de janeiro de 2027.

    XVIII – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 77: 1º de dezembro de 2026.

    § 1º Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.

    § 2º A obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.

    § 3º Na importação de bens materiais, em substituição ao prazo previsto no inciso I do caput deste artigo, aplicar-se-á o prazo previsto no inciso XIV do caput deste artigo.

    § 4º O prazo de início de obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo, para o sujeito passivo do IBS e da CBS, não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações, iniciar-se-á em 1º de dezembro de 2026.

    § 5º Os Eventos Periódicos Mensais de que trata a alínea “b” do inciso XVII do caput deste artigo deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, devendo a primeira entrega conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026.

    § 6º Os documentos fiscais previstos nos incisos IX, X, XI e XVI do caput deste artigo serão utilizados para acobertar todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas, devendo-se observar os prazos previstos nos respectivos incisos.

     

    Fonte: Fenacon

     

  • Obrigatoriedade de inscrição no CNPJ por pessoas físicas para emissão de documentos fiscais é prorrogada

    Obrigatoriedade de inscrição no CNPJ por pessoas físicas para emissão de documentos fiscais é prorrogada

    RFB e CGIBS informam que a nova data será 1º de janeiro de 2027, assegurando prazo adicional para a adaptação dos contribuintes

    A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para a emissão de documentos fiscais, no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025). A medida assegura prazo adicional para a adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI).

    No exercício de suas competências institucionais, os dois órgãos esclarecem o seguinte:

    1. Contexto

    A Reforma Tributária sobre o consumo introduziu profundas alterações na sistemática de identificação dos sujeitos passivos, incluindo a previsão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para o fim específico de emissão de documentos fiscais nos casos em que a legislação tributária exige no âmbito do IBS e da CBS.

    Essa medida visa promover (i) maior padronização cadastral; (ii) simplificação operacional; e, (iii) integração plena com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação.

    2. Desenvolvimento de solução simplificada

    Considerando a necessidade de garantir adequada adaptação dos contribuintes pessoas físicas, encontra-se em desenvolvimento um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI).

    Esse sistema buscará assegurar processo de inscrição ágil, digital e automatizado; redução de exigências cadastrais; experiência simplificada ao usuário; e, integração com plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

    3. Prorrogação da obrigatoriedade

    Em visto destes elementos, a RFB e o CGIBS decidiram que, até 1º de janeiro de 2027:

    (i) permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas;

    (ii) serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e orientações operacionais;

    (iii) serão conduzidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes;

    (iv) serão publicados atos normativos complementares;

    (v) haverá disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em (novembro de 2026);

    (vi) será aberto ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais; e, serão divulgados manuais técnicos e orientações ao contribuinte.

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

  • Imposto de Renda 2026: Receita Federal paga terceiro lote da restituição nesta sexta-feira

    Imposto de Renda 2026: Receita Federal paga terceiro lote da restituição nesta sexta-feira

    Cerca de 2,7 milhões de contribuintes recebem R$ 4,61 bilhões. Pagamento encerra a fila das restituições regulares do IR 2026, segundo a Receita.

     

    A Receita Federal paga, nesta sexta-feira (31), o terceiro lote da restituição do Imposto de Renda 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes receberão R$ 4,61 bilhões. Segundo o órgão, este é o primeiro pagamento para quem não tem prioridade legal e declarou o Imposto de Renda em 2026.

    A consulta ao lote está disponível desde o dia 24 de julho. O contribuinte pode verificar se foi contemplado no portal da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial para celulares e tablets.

    Como consultar a restituição do Imposto de Renda 2026

    Quem deseja saber se está no terceiro lote da restituição do Imposto de Renda 2026 deve acessar a área “Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal e clicar em “Consultar a Restituição”.

    A consulta também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal disponível para smartphones e tablets.

     

    Quem recebe no terceiro lote da restituição do Imposto de Renda 2026

    De acordo com a Receita Federal, os pagamentos serão feitos para os seguintes

     

    • 1.396.474 contribuintes sem prioridade;
    • 839.464 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix;
    • 309.441 contribuintes que fizeram a declaração pré-preenchida e também escolheram receber pela chave Pix do tipo CPF;
    • 197.821 contribuintes com prioridade prevista em lei.
    • Entre os contribuintes com prioridade legal estão pessoas com 80 anos ou mais, idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

     

    O órgão também informou que os lotes pagos em maio e junho concentraram cerca de 80% das restituições previstas para este ano, tanto em quantidade quanto em valores.

    Depois dessa etapa, o lote de agosto será destinado apenas às restituições retidas em malha fiscal ou que apresentem inconsistências nos dados bancários informados para o pagamento.

     

    O que fazer se a restituição não cair na conta

    Segundo a Receita, cerca de 165 mil restituições deixaram de ser creditadas porque o contribuinte informou o CPF como chave Pix, mas não possui conta bancária vinculada a essa chave.

    Quem estiver nessa situação poderá:

    • cadastrar uma chave Pix CPF em uma instituição financeira;
    • alterar a conta para recebimento pelo serviço Meu Imposto de Renda;
    • retificar a declaração e informar uma conta bancária de sua titularidade.
    • O pagamento será feito na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração.

     

    Caso o contribuinte não esteja entre os contemplados, a Receita orienta acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), consultar o extrato da declaração e, se houver alguma pendência, enviar uma declaração retificadora para aguardar os próximos lotes.

    Se o crédito não for realizado, como nos casos de conta desativada, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Após esse prazo, será necessário solicitar a restituição pelo Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, entrando em “Meu Imposto de Renda” e selecionando a opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

     

    Jornal da Paraíba

  • TRF5 institui programa de prevenção e proteção para vítimas de violência doméstica e familiar  
		Última atualização:  30/07/2026 às 16:14:00

    TRF5 institui programa de prevenção e proteção para vítimas de violência doméstica e familiar Última atualização: 30/07/2026 às 16:14:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 instituiu o Programa de Implementação e Acompanhamento do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra magistradas, servidoras e colaboradoras da Justiça Federal da 5ª Região. A medida, prevista no Ato nº 376/2026, da Presidência da Corte, está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e amplia a política de acolhimento, proteção e acompanhamento das vítimas. 

    O programa abrange, além de magistradas e servidoras, estagiárias, residentes, aprendizes, trabalhadoras terceirizadas, voluntárias e demais colaboradoras, bem como familiares em situação de risco. O objetivo é fortalecer mecanismos de prevenção, combate à violência e proteção das vítimas, garantindo atendimento especializado, sigiloso e humanizado. 

    Entre as ações previstas estão a realização de capacitações permanentes sobre violência de gênero, direitos humanos, avaliação de risco e atendimento qualificado; treinamentos específicos para profissionais de segurança, saúde e polícia judicial; campanhas de conscientização; e divulgação dos canais de atendimento e da rede de proteção externa. 

    O acolhimento inicial será realizado pelos Grupos de Apoio e Assistência a Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar do TRF5 e das Seções Judiciárias, responsáveis por avaliar o caso, orientar sobre os procedimentos cabíveis e encaminhar a vítima à rede de proteção quando necessário. No TRF5, o contato pode ser feito através do e-mail gams@trf5.jus.br.  

    A norma determina, ainda, que todo o processo seja conduzido com perspectiva de gênero, atendimento não revitimizante e proteção integral da vítima, preservando sua confidencialidade e dignidade. O acompanhamento e a avaliação contínua do programa ficarão a cargo dos Grupos de Apoio e Assistência e da Ouvidoria da Mulher, responsáveis por monitorar os resultados e propor aperfeiçoamentos nas ações desenvolvidas. 

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Divergência entre sindicatos e associações trava PL da negociação coletiva no serviço público

    Divergência entre sindicatos e associações trava PL da negociação coletiva no serviço público

    Votação de projeto que regulamenta a Convenção 151 da OIT ficará para agosto

    Apesar da expectativa de um andamento célere, a votação do projeto de lei que regulamenta a negociação coletiva no setor público (PL 1.893/2026) na Câmara dos Deputados ficará para agosto, depois do retorno do recesso legislativo. O projeto, que cumpre um compromisso assumido pelo Brasil perante a Organização Mundial do Trabalho (OIT) e é uma das promessas do terceiro mandato de Lula (PT) ao funcionalismo, esbarrou em divergências sobre a representação dos servidores nas mesas de negociação.

    O principal ponto de discordância está no papel atribuído às associações. O texto original, enviado pelo Executivo, restringia a atuação dessas entidades às situações em que não existissem sindicatos. No início do mês, o relator, André Figueiredo, apresentou um substitutivo que amplia o espaço desses grupos, ao permitir a participação das associações em situações específicas e mediante critérios de representatividade.

    A mudança gerou embate entre organizações sindicais e entidades representativas e inviabilizou a votação antes do recesso parlamentar. Ao JOTA, Figueiredo disse que continuará as negociações nas próximas semanas em busca de um texto de consenso. A expectativa é a de que o projeto seja levado a plenário só depois da segunda semana de agosto.

    O PL foi enviado pelo governo em abril deste ano para regulamentar a Convenção 151 da OIT. O acordo foi ratificado pelo Brasil há mais de uma década, mas não teve implementação integral por falta de uma legislação específica que o regulamentasse. A convenção estabelece que servidores tenham direito a mecanismos permanentes de negociação com a administração pública sobre suas condições de trabalho. O projeto cria um marco legal para essas negociações, ao estabelecer regras gerais que deverão ser observadas por União, estados, Distrito Federal e municípios.

    Na proposta do Executivo, as entidades sindicais têm maior centralidade no processo. O texto estabelecia que a representação sindical dos servidores públicos compreende sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. As associações de classe somente poderiam representar os servidores nos casos em que não existisse sindicato legalmente constituído. O mesmo critério era aplicado à licença remunerada para dirigentes classistas, em que apenas dirigentes sindicais teriam esse direito de forma automática, ficando as associações restritas às situações em que inexistissem sindicatos.

    A decisão por esse recorte, segundo o governo, considera que um dos objetivos do PL é regulamentar a liberdade sindical prevista na Constituição, assegurar instrumentos permanentes de negociação e preservar a estrutura sindical existente no país. O projeto foi construído a partir de um Grupo de Trabalho Interministerial criado em 2023.

    A versão desagradou associações de servidores, que consideram o projeto original um “retrocesso” e buscaram mudanças em reuniões com o relator.  “O governo pisou na bola. Hoje, as associações participam das negociações. Há associações muito antigas, como a Anfip, que tem 76 anos. Algumas talvez sejam até mais representativas que os sindicatos”, afirma o presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques.

    No substitutivo apresentado, Figueiredo buscou acomodar parte das reivindicações apresentadas. A principal alteração foi abrir espaço para que associações também possam participar das negociações, desde que preencham requisitos mínimos de representatividade e tempo de existência. O parecer dele determina que sindicatos podem convidar ou anuir com a participação de associações de caráter classista constituídas há pelo menos dez anos e que representem ao menos 25% da categoria.

    O texto também criou uma exceção para magistrados e integrantes das funções essenciais à Justiça, que poderão ser representados diretamente por suas associações. Também ampliou as hipóteses de licença para dirigentes associativos, além de prever uma regra de transição para quem já exerce mandato classista.

    A solução, porém, contrariou, em alguma medida, ambos os lados. As centrais sindicais avaliam que a abertura cria concorrência entre entidades que exercem funções distintas na Constituição. Já as associações consideram que a participação continua subordinada aos sindicatos e defendem igualdade de condições nas mesas de negociação.

     

    Quem negocia?

    Os sindicatos defendem que ampliar a participação de associações de classe nas mesas de negociação contraria a Constituição. Advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), José Eymard Loguercio afirma que o país fez uma escolha institucional ao reconhecer a representação sindical como responsável pela negociação em 1988. Ele acompanha a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) na tramitação do PL.

    “As associações têm legitimidade, e isso não se discute, mas são papéis diferentes. Não parece adequado que a lei estabeleça uma participação concorrente. Ela pode prever que, na ausência de sindicato, você pode ter uma associação de classe, o que não pode é estabelecer uma condição de paridade, porque elas têm funções distintas na Constituição. É a Constituição que estabelece esse corte”, afirma Loguercio.

    A Constituição, no artigo 8, estabelece a participação obrigatória dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho e atribui a essas entidades a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Com base nesse dispositivo, entidades sindicais argumentam que o texto constitucional reconhece aos sindicatos, e não às associações, a legitimidade para representar servidores públicos nas mesas de negociação.

    A discussão, porém, envolve uma zona de indefinição jurídica. Isso porque a Constituição não regulamenta como deve funcionar a negociação coletiva no serviço público, deixando um vácuo legal sobre quais entidades podem representar formalmente os servidores nesses processos. Na ausência de uma legislação específica, associações nacionais de carreiras e fóruns institucionais passaram a atuar nas últimas décadas como interlocutores diretos do governo em negociações de interesse das categorias.

    Em parecer jurídico elaborado a pedido da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e de outras entidades sindicais ligadas à CUT, ao qual o JOTA teve acesso, a defesa sindical argumenta que a sua interpretação é respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que diferencia as atribuições de sindicatos e associações. O parecer cita decisões em que a Corte estabeleceu que associações podem representar judicialmente apenas seus filiados e mediante autorização expressa (REs 573.232 e 612.043), enquanto reconhece aos sindicatos ampla legitimidade para defender os direitos e interesses de toda a categoria, independentemente de autorização individual (RE 883.642).

    As entidades sindicais consideram ainda que, como os termos do acordo produzidos ao fim das negociações vinculam toda a categoria, e não apenas os filiados de uma entidade, somente os sindicatos teriam legitimidade para firmá-los. Também argumentam que as associações não estão submetidas às mesmas regras e responsabilidades impostas às entidades sindicais, como registro sindical, observância da unicidade e deveres de representação da categoria.

    Para o advogado José Eymard Loguercio, conceder um papel concorrente às associações nas mesas de negociação enfraqueceria a representação dos servidores ao fragmentar a interlocução com o poder público e poderia abrir espaço para ingerência da própria administração na escolha de seus interlocutores.

    Ele também defende que a participação permanente de associações contraria a forma como o Brasil internalizou a Convenção 151 da OIT, cuja interpretação oficial restringe o conceito de “organizações de trabalhadores” às entidades sindicais.

    A avaliação é contestada pela Anfip. Para a entidade, a Constituição não estabelece de forma expressa que apenas sindicatos possam representar servidores nas negociações coletivas do setor público. Por outro lado, a Anfip se respalda no que prevê a Carta sobre a liberdade de associação em seu artigo 5º. Segundo o vice-presidente de assuntos parlamentares, Cássio José de Oliveira, o PL, se aprovado nos termos atuais, poderá restringir direitos assegurados às associações e, por isso, a entidade avalia questionar a constitucionalidade da norma no STF.

    A Anfip avalia que o projeto estabelece um tratamento jurídico privilegiado aos sindicatos em relação às associações, já que o texto condiciona a participação das associações nas negociações coletivas à autorização, convite ou anuência das entidades sindicais.

    Outro ponto de divergência está no que a associação considera como uma distinção entre as entidades no acesso a licenças para o exercício de mandatos classistas. Pela proposta em discussão, dirigentes sindicais que exerçam função institucional considerada relevante para a defesa dos interesses de seus representados terão direito a licença remunerada. Já os dirigentes de associações, segundo a redação atual, teriam direito apenas a licenças sem remuneração.

    Como alternativa, a Anfip sugeriu ao relator que associações de caráter classista regularmente constituídas possam participar das negociações coletivas em igualdade de condições com as entidades sindicais representativas, desde que atendidos os requisitos previstos em lei. A entidade também defende que essa participação não dependa de autorização, convite ou anuência de outra entidade representativa.

     

    Caminho do meio

    O presidente do Sindicato dos Servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas (Sindilegis), Alison Souza, defende que a legislação deveria refletir a representatividade efetiva das entidades, e não apenas sua natureza jurídica.

    A entidade defende uma espécie de caminho do meio para o projeto: estabelecer que associações com pelo menos dez anos de existência e mais de 40% de representatividade possam negociar diretamente. Já aquelas com representatividade entre 20% e 40% participariam mediante convite dos sindicatos. O Sindilegis também defende que dirigentes das associações tenham direito à licença remunerada para exercer mandato classista, ainda que em quantidade proporcionalmente inferior à concedida aos sindicatos.

     

    Negociação coletiva

    A proposta em análise na Câmara institucionaliza um modelo permanente de diálogo entre governo e representantes dos servidores. O texto prevê negociação anual, ou plurianual, quando houver acordo entre as partes, estabelece princípios como boa-fé, transparência, legitimidade dos negociadores e democratização das relações de trabalho e determina a criação de mesas permanentes de negociação em cada Poder e órgão constitucionalmente autônomo. Também prevê a possibilidade de mediação quando houver impasses e define que os acordos deverão ser formalizados em termos específicos, posteriormente submetidos à análise jurídica e administrativa do respectivo ente público.

    Diferentemente da negociação coletiva existente no setor privado, contudo, o projeto não cria convenções coletivas capazes de alterar automaticamente direitos ou remuneração dos servidores. Os acordos firmados nas mesas de negociação continuarão dependendo dos instrumentos legais próprios da administração pública, como projetos de lei, atos administrativos ou medidas de gestão, respeitando os limites constitucionais e orçamentários.

    fonte: Jota

  • Entenda a reforma tributária e os reflexos no dia a dia da população

    Entenda a reforma tributária e os reflexos no dia a dia da população

    A Reforma Tributária está em processo da implantação e suas consequências já estão chegando à Paraíba.
    A troca de cinco impostos pelo novo sistema de IVA Dual é uma das transformações mais significativas no sistema fiscal brasileiro nos últimos anos.
    Mas, o que realmente muda para o consumidor? Qual é a situação das empresas? E quais serão os efeitos para o Estado da Paraíba?
    O Sindifisco-PB elaborou um material bastante didático que explica, de maneira clara e direta, os aspectos principais da Reforma Tributária e seus impactos na vida cotidiana da população.

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  • TCU publica acórdão que visa a diminuir riscos de golpes digitais 
		Última atualização:  28/07/2026 às 14:22:00

    TCU publica acórdão que visa a diminuir riscos de golpes digitais Última atualização: 28/07/2026 às 14:22:00

    O Plenário do Tribunal de Contas da União proferiu, no dia 17/06, o Acórdão nº 1535/2026, de relatoria do ministro Jorge Oliveira, que trata de segurança digital. O documento foi elaborado a partir de tomada de contas realizada com o objetivo de aperfeiçoar o processo de gestão de riscos na comunicação digital das organizações da Administração Pública Federal com os cidadãos, de modo a reduzir a exposição da população a golpes digitais.

    O normativo recomenda que Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oriente as instituições sob sua jurisdição ou supervisão administrativa quanto à necessidade de implementar práticas e controles para reduzir o risco de golpes digitais, a fim de preservar a adequada entrega dos serviços e das políticas públicas sob sua responsabilidade.

    Entre as práticas sugeridas estão: realizar ações de conscientização sobre como identificar golpes; oferecer canais de denúncia e monitorar continuamente a internet; remover imediatamente conteúdo fraudulento da internet; notificar as autoridades competentes e informar o cidadão denunciante sobre o resultado da investigação; e coletar e consolidar dados para melhorar os processos de combate a golpes.

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Regulamento (UE) 2026/1744 — Omnibus Digital de IA

    Regulamento (UE) 2026/1744 — Omnibus Digital de IA

    Em 24 de julho de 2026, a União Europeia (UE) publicou o Regulamento (UE) 2026/1744, apelidado de Omnibus Digital de IA. Apesar de não substituir o AI Act, ele altera pontos específicos do texto de 2024, com dois objetivos: dar mais tempo às empresas para se adequarem às regras e reduzir a duplicação de exigências entre o AI Act e outras leis europeias já existentes.

    O que há de novo:

    A obrigação mais urgente não foi adiada. Quem oferece chatbot, assistente ou qualquer ferramenta generativa com a própria marca precisa, já em agosto de 2026, avisar o usuário de que ele fala com uma IA e garantir que o conteúdo gerado seja marcado de forma detectável por máquina.

  • Receita Federal anuncia 9,5 milhões de CPFs que vão receber PIX surpresa em 31/07

    Receita Federal anuncia 9,5 milhões de CPFs que vão receber PIX surpresa em 31/07

    O terceiro lote da restituição do Imposto de Renda 2026 será liberado em 31 de julho. A Receita Federal iniciará o pagamento a contribuintes de todo o país. A prioridade é para idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores cuja principal fonte de renda é o magistério.

    A consulta para verificar se a restituição estará disponível poderá ser feita nos canais oficiais a partir da data de liberação. Os contribuintes devem acessar o portal da Receita, na seção “Meu Imposto de Renda”, ou usar o aplicativo oficial. As informações sobre a inclusão no lote, previsão de depósito e possíveis pendências estarão disponíveis.

    É fundamental assegurar que a declaração do Imposto de Renda esteja regularizada antes do crédito ser efetivado. Qualquer erro pode impedir o recebimento. No portal e no aplicativo da Receita, será possível conferir a regularidade e corrigir problemas.

    Após a liberação, o valor poderá ser movimentado pela instituição financeira informada na declaração. Os contribuintes que optarem por sacar em dinheiro poderão usar os caixas eletrônicos da rede Banco24Horas espalhados pelo Brasil, em locais como farmácias e padarias.

    Se houver problemas no depósito, como dados bancários incorretos, o contribuinte terá até um ano para solicitar reagendamento junto ao Banco do Brasil. Será necessário fornecer o valor e o número do recibo da declaração para que o processo seja concluído.

    Até o último lote de restituições, previsto para 28 de agosto, dezenas de milhares de contribuintes ainda aguardam os pagamentos. A Receita Federal continuará com os depósitos conforme o cronograma estipulado, garantindo que mais indivíduos recebam seus créditos nos próximos passos.

    Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.

     

    Diário do Comércio

  • MPT reforça acesso de sindicatos a dados sobre terceirização

    MPT reforça acesso de sindicatos a dados sobre terceirização

    Nota Técnica afirma que entidades sindicais têm direito de acessar documentos da Administração Pública para fiscalizar contratos terceirizados e alerta para possíveis consequências da recusa injustificada.

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou a Nota Técnica PGT/MPT nº 02/2026, que reafirma o direito dos sindicatos de obter informações e documentos relacionados à fiscalização de contratos de terceirização firmados pela Administração Pública. O objetivo é fortalecer o controle social, assegurar a proteção dos direitos trabalhistas e ampliar a transparência na execução desses contratos.

    De acordo com o documento, as entidades sindicais possuem legitimidade constitucional para acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas, podendo solicitar relatórios de fiscalização, registros de irregularidades e outras informações necessárias ao exercício de sua função institucional. A Nota destaca, ainda, que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não pode ser utilizada de forma genérica para impedir o acesso a informações de interesse coletivo, desde que sejam observadas as salvaguardas legais de proteção aos dados pessoais.

    O texto também ressalta que o entendimento está alinhado ao Tema 1.118 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforça a importância da fiscalização dos contratos administrativos. Segundo o MPT, a recusa injustificada do Poder Público em fornecer as informações solicitadas pode, em tese, caracterizar prática antissindical, além de contribuir para a responsabilização da Administração em casos de omissão na fiscalização dos contratos terceirizados.

     

    Diap