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  • STF impõe nova derrota a Bolsonaro e mantém ação sobre golpe

    STF impõe nova derrota a Bolsonaro e mantém ação sobre golpe

    Bolsonaro e Alexandre de Moraes durante posse do presidente do TST em 2023.

    Bolsonaro e Alexandre de Moraes durante posse do presidente do TST em 2023.Gabriela Biló /Folhapress

    O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sofreu uma nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes rejeitou, nessa quinta-feira (6), o pedido da defesa do ex-presidente para suspender a ação penal que investiga sua participação em uma tentativa de golpe para impedir a posse do presidente Lula.

    Com a decisão, Moraes manteve o cronograma da ação. A partir de segunda-feira (9), começam os interrogatórios dos réus, com depoimentos presenciais na sala da 1ª Turma do Supremo. O primeiro a ser ouvido será Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, delator e figura-chave no caso.

    O que pediu a defesa

    Os advogados do ex-presidente alegaram que não tiveram acesso integral às provas reunidas no inquérito, justificando que a Polícia Federal forneceu um volume gigantesco de dados por meio de links em nuvem e que não houve tempo suficiente para baixar e analisar todos os documentos antes da fase de depoimentos.

    Além disso, a defesa argumentou que Bolsonaro só poderia ser interrogado após serem ouvidas as testemunhas ligadas aos demais núcleos da trama, por se tratar de fatos que, segundo eles, estariam diretamente relacionados ao ex-presidente. Também pediram autorização para participar dessas audiências e inquirir as testemunhas.

    “Não é possível seguir com os interrogatórios sem que seja garantido o acesso completo às provas, um direito básico da defesa”, afirmaram os advogados no pedido.

    A resposta de Moraes

    Em sua decisão, Alexandre de Moraes considerou que não há motivos para adiar a ação. Ele destacou que já havia determinado, em maio, que a PF disponibilizasse o material probatório. “Indefiro os requerimentos formulados pela defesa de Jair Messias Bolsonaro”, escreveu o ministro.

    Na mesma linha, Moraes também negou outro pedido da defesa: o de adiar o próprio depoimento de Bolsonaro para um momento posterior à fase de testemunhas de todos os núcleos do processo.

    Andamento da ação

    A ação penal contra Bolsonaro e outros oito réus no chamado núcleo 1 da trama, considerado o grupo central, segue avançando. Nas últimas duas semanas, o STF ouviu mais de 50 testemunhas. Entre os depoimentos mais relevantes, dois ex-comandantes das Forças Armadas confirmaram à Corte que Bolsonaro teria discutido possíveis medidas para impedir a posse de Lula.

    Com a decisão de Moraes, a expectativa é que a fase de interrogatórios prossiga normalmente a partir da próxima semana. Além de Mauro Cid, Bolsonaro e outros réus do núcleo central devem ser ouvidos ainda em junho.

    A decisão desta quinta marca mais uma derrota jurídica para Bolsonaro no Supremo. Não é a primeira vez que sua defesa, e a de outros réus no caso, tenta suspender ou adiar etapas da ação com o argumento da falta de acesso integral às provas. Até o momento, todas as tentativas foram rejeitadas por Moraes.

  • Censo 2022: 1 em 4 brasileiros é evangélico; católicos caem para 56,7%

    Censo 2022: 1 em 4 brasileiros é evangélico; católicos caem para 56,7%

    O Censo Demográfico de 2022 confirma a continuidade da queda da população católica no Brasil, embora a religião siga majoritária no país. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (6) pelo IBGE.

    • Hoje, 56,7% dos brasileiros com 10 anos ou mais se declaram católicos, contra 65,1% em 2010. Em números absolutos, são 100,2 milhões de católicos, 5,2 milhões a menos que no último Censo.
    • Os evangélicos, por outro lado, ultrapassaram a proporção de um quarto da população:  são 26,9% (47,4 milhões), ante 21,6% em 2010.
    • Já os sem religião passaram de 7,9% para 9,3%, representando 16,4 milhões de pessoas.

    Diversidade cresce, mas catolicismo ainda predomina

    Mesmo em queda, o catolicismo segue como a maior fé no país e lidera em todas as regiões, com destaque para o Nordeste (63,9%). Os evangélicos têm maior presença no Norte (36,8%) e no Centro-Oeste (31,4%). A proporção de espíritas caiu levemente (de 2,2% para 1,8%), enquanto umbanda e candomblé cresceram de 0,3% para 1%.

    Entre os evangélicos, a maior presença está entre os mais jovens: 31,6% dos que têm entre 10 e 14 anos. Já entre os católicos, a proporção cresce com a idade, alcançando 72% entre os que têm 80 anos ou mais.

    Estátua na Catedral da Sé, em São Paulo: católicos perdem espaço dentre a população, mas ainda são maioria.

    Estátua na Catedral da Sé, em São Paulo: católicos perdem espaço dentre a população, mas ainda são maioria.Cris Faga/Folhapress

    Espírito crítico e nível de instrução

    Os espíritas foram o grupo religioso com maior escolaridade: quase metade (48%) tem ensino superior completo. Já as religiões indígenas, com maior proporção entre pessoas de cor indígena, registram as taxas mais altas de analfabetismo (24,6%).

    No recorte racial, os evangélicos predominam entre pessoas de cor parda (49,1%), e os sem religião são mais comuns entre homens e jovens de até 24 anos. Roraima lidera entre os estados com a maior proporção de pessoas sem religião (16,9%).

    Os dados fazem parte dos resultados preliminares do Censo 2022 sobre religião e podem ser acessados no site do IBGE.

  • Câmara formaliza licença de 127 dias para Carla Zambelli

    Câmara formaliza licença de 127 dias para Carla Zambelli

    A Câmara dos Deputados autorizou uma licença de 127 dias para a deputada Carla Zambelli (PL-SP), dividida entre sete dias para tratamento de saúde e 120 dias por interesse particular. O afastamento foi publicado em edição extra do Diário da Câmara e já está em vigor desde 29 de maio.

    A deputada Carla Zambelli (PL-SP), agora de licença.

    A deputada Carla Zambelli (PL-SP), agora de licença.Gabriela Biló/Folhapress

    Zambelli foi condenada a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após o julgamento, ela deixou o Brasil e anunciou que se refugiaria na Itália, onde possui cidadania.

    Ordem de prisão e inclusão na lista da Interpol

    A decisão da Câmara foi formalizada antes da ordem de prisão preventiva emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (4). O nome de Zambelli foi incluído na lista vermelha da Interpol, o que pode levar à sua prisão fora do país.

    Segundo Moraes, o pedido da Procuradoria-Geral da República se justifica porque a deputada deixou o país após a condenação. O bloqueio do salário de Zambelli também foi solicitado pelo Supremo.

    Parlamentar alega perseguição

    Em nota divulgada na internet, Zambelli alegou estar sendo vítima de perseguição política. “Denunciarei esse abuso e essa escalada autoritária em todos os fóruns internacionais possíveis”, afirmou. Ela também criticou o fato de a decisão ter sido tomada individualmente por um ministro do STF.

    Com o afastamento, quem assume temporariamente o mandato é o deputado Coronel Tadeu (PL-SP). A Câmara informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre os demais efeitos da decisão do Supremo.

  • Vereador amazonense é afastado do cargo por torturar enteado

    Vereador amazonense é afastado do cargo por torturar enteado

    O vereador Robson Beleza Oda (União Brasil), presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM), foi afastado do cargo após a divulgação de um vídeo em que aparece amarrando seu enteado, de quatro anos, pelo pescoço. O parlamentar foi preso no domingo (1º), por ordem judicial, a pedido do Ministério Público do Amazonas.

    A cena, que circula nas redes sociais, mostra o enteado imobilizado em cima de uma cama, chorando, enquanto uma voz masculina o interroga: “Tu vai me obedecer? Tu vai bagunçar? Agora tu vai ficar aí”.

    Robson Beleza Oda era presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro.

    Robson Beleza Oda era presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro.Reprodução/Redes sociais

    Além da prisão, a Justiça determinou medidas protetivas para garantir a segurança da vítima. O Ministério Público também pediu a suspensão do poder familiar da mãe, que, segundo os promotores, não teria condições adequadas de cuidar da criança. Foi solicitado que a guarda unilateral passe ao pai biológico.

    Em nota oficial, a Câmara Municipal declarou que o afastamento de Robson Beleza tem caráter temporário, “para colaborar integralmente com os esclarecimentos necessários sobre assuntos que envolvem seu nome”. A nota ainda reforça que “esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a continuidade dos trabalhos legislativos em prol da população de Santa Isabel do Rio Negro”.

    A Prefeitura do município repudiou o episódio e declarou “total disposição para colaborar com as investigações, a fim de que os fatos sejam devidamente esclarecidos e apurados nos termos da lei”.

  • Caroline de Toni pede anulação de trechos da lei que condenou Léo Lins

    Caroline de Toni pede anulação de trechos da lei que condenou Léo Lins

    A deputada federal Caroline de Toni (PL-SC) protocolou um projeto para alterar pontos da lei 14.532/2023, usada como base para a condenação do humorista Léo Lins. O texto revoga trechos que, segundo a parlamentar, ampliaram o escopo da legislação sem debate adequado no Congresso.

    A proposta sugere retirar o agravante aplicado a crimes cometidos em contextos de “descontração, diversão ou recreação”, como shows de comédia. Também pede a anulação do aumento de pena para crimes praticados pela internet e a exclusão do trecho que inclui manifestações artísticas, esportivas, culturais e religiosas entre os ambientes de aplicação da norma.

    Humorista Léo Lins foi condenado por piadas consideradas discriminatórias.

    Humorista Léo Lins foi condenado por piadas consideradas discriminatórias.Reprodução/Internet

    Segundo a bancada do PL, quando o projeto original foi aprovado na Câmara, em 2021, não previa punição em apresentações artísticas, apenas em casos de injúria racial praticados em eventos esportivos. Essas alterações foram inseridas no Senado e aprovadas depois apenas em votação simbólica, sem deliberação nominal.

    Comediante foi condenado por discurso de ódio

    Léo Lins foi condenado, na última terça-feira (3), a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. A Justiça entendeu que o humorista cometeu crimes ao fazer piadas com conteúdo discriminatório contra minorias durante apresentações.

    Além da pena de prisão, o humorista foi condenado a pagar multa de R$ 1,3 milhão, equivalente a 1.170 salários mínimos, e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

  • Antes de Zambelli, Maluf já foi considerado foragido pela Interpol

    Antes de Zambelli, Maluf já foi considerado foragido pela Interpol

    A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi incluída na lista vermelha da Interpol, nesta quinta-feira (5), após pedido da Polícia Federal e determinação de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes dela, o ex-deputado e ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf também já havia aparecido no alerta vermelho da organização.

    Paulo Maluf.

    Paulo Maluf.Rovena Rosa/Agência Brasil

    Em 2010, Maluf, deputado federal à época, e o filho Flávio foram incluídos na lista da Interpol por crimes relacionados com o desvio de mais de US$ 11 milhões em fundos públicos brasileiros de 1996 a 2005. Os pedidos de prisão foram emitidos pelos Estados Unidos e França. A sentença francesa determinou o confisco de 1,8 milhão de euros em contas da família.

    Com a medida, o ex-deputado ficou impedido de deixar o Brasil. Quando recorreu do alerta e processou o procurador Robert Morgenthau, a Suprema Corte de Nova York negou o pedido, em 2012, e manteve o alerta emitido pelo órgão.

    Paulo Maluf, porém, deixou a lista em 2017. No período em que foi removido da lista vermelha, a assessoria do parlamentar não justificou o porquê da remoção entre os foragidos nos 188 países membros da Interpol. De qualquer forma, o ex-prefeito de São Paulo pôde voltar a sair do país.

    Atualmente, 72 cidadãos brasileiros, sendo 65 homens e sete mulheres, são procurados pela organização internacional por crimes que variam de tráfico internacional de drogas a homicídio qualificado e tortura. Em fuga do Brasil, a deputada foi condenada a 10 anos de prisão e perda do mandato pelo STF em razão do envolvimento em ações hackers no sistema de justiça do Brasil.

    Interpol e políticos

    Criada em 1923, a Interpol é uma organização internacional que tem como objetivo a cooperação com a polícia e o controle criminal. O Brasil é membro da organização desde 6 de outubro de 1986. O órgão está presente em todas as unidades federativas do país e faz parte da Polícia Federal.

    Apesar de a maioria dos alertas vermelhos da Interpol estarem associados ao tráfico, homicídios e tortura, há a possibilidade da inclusão de fugitivos que cometeram outros crimes. Além de Zambelli e Maluf, não é raro que algum parlamentar ou ex-gestor seja incluído na lista vermelha da Interpol.

    A organização não governamental Open Dialogue Foundation criticou a instituição devido às falhas que permitem perseguição política. “Devido às deficiências de seus mecanismos de supervisão, a Interpol tornou-se uma ferramenta “conveniente” usada para assédio em diversos casos políticos”, afirma a ONG em artigo.

    Na pesquisa foram analisados 44 casos de políticos listados no alerta vermelho da Interpol. O ex-ministro cazaque Mukhtar Ablyazov esteve na lista da organização de 2013 a 2017 por solicitação do governo russo pelos crimes de fraude, lavagem de dinheiro e falsificação de documentos.

    Opositor de Hugo Chávez, ex-presidente da Venezuela, o prefeito Manuel Rosales foi alvo da Interpol em 2009 após buscar asilo político no Peru. O alerta foi emitido pelo governo venezuelan em razão das acusações de corrupção contra o político.

    Como funciona a difusão vermelha

    A difusão vermelha da Interpol não é um mandado de prisão internacional, mas um alerta dirigido às autoridades policiais dos 196 países-membros da organização. O aviso solicita colaboração internacional para localizar e prender provisoriamente o indivíduo enquanto se aguardam procedimentos de extradição, entrega ou outras medidas legais.

    Cada país decide, com base em sua legislação interna, se cumpre ou não o pedido de prisão. Muitos dos avisos são restritos ao uso policial, mas, em casos considerados de interesse público ou segurança, podem ser publicados. Atualmente, há 6.569 difusões vermelhas públicas em circulação.

  • BRICS discute pacto multilateral para enfrentar futuras pandemias

    BRICS discute pacto multilateral para enfrentar futuras pandemias

    Parlamentares dos países que integram o BRICS defenderam, na última quarta-feira (4), a criação de um acordo multilateral de saúde para o enfrentamento conjunto de futuras pandemias. A proposta, discutida durante o 11º Fórum Parlamentar do bloco, prevê ações coordenadas em prevenção, resposta a crises sanitárias e distribuição equitativa de vacinas.

    A reunião buscou consolidar uma aliança interparlamentar voltada à construção de uma nova agenda de saúde global. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), destacou a importância de ações conjuntas diante de doenças infecciosas. “O vírus que mata aqui mata em qualquer lugar do mundo”, afirmou.

    A reunião sobre aliança interparlamentar discutiu a saúde global e a prevenção de futuras pandemias.

    A reunião sobre aliança interparlamentar discutiu a saúde global e a prevenção de futuras pandemias.Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

    Patentes e acesso às vacinas

    Poobalan Govender, representante do Conselho Nacional de Províncias da África do Sul, citou o papel do país na quebra de patentes junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) durante a pandemia de Covid-19. Segundo ele, a medida garantiu acesso mais rápido e acessível às vacinas.

    “A cooperação entre os países do BRICS pode assegurar uma vacinação justa, como bem público global”, afirmou. Ele defendeu a criação de uma aliança parlamentar para fortalecer a resposta a futuras emergências sanitárias.

    Alerta antecipado

    A vice-presidente do Conselho da Federação Russa, Inna Svyatenko, destacou o Sistema Integrado de Alerta Precoce para Doenças Infecciosas, proposto pela Rússia na última cúpula do bloco. O mecanismo visa antecipar crises sanitárias e garantir resposta coordenada entre os 11 países do BRICS.

    A parlamentar mencionou ainda a cooperação com a Etiópia, que resultou na instalação de laboratórios móveis com tecnologia russa. Ela informou que as relações comerciais entre os dois países cresceram 40% em 2024. “Sabemos que outros países também estão interessados nas soluções da Rússia nesse domínio”, disse.

    Doenças negligenciadas

    Harivansh Narayan Singh, da Câmara Alta do Parlamento da Índia, defendeu ações conjuntas contra doenças tropicais como malária e dengue, que afetam principalmente populações de baixa renda. Ele ressaltou que a Índia oferece cobertura universal de saúde a 125 milhões de famílias.

    Cooperação solidária

    O parlamentar Mohammad Rashidi, do Irã, defendeu a criação de um novo modelo multilateral de saúde e a criação de um fundo global ou aliança médica para financiar ações conjuntas e garantir acesso à tecnologia entre os países do bloco. “Temos que desenvolver um novo modelo multilateral de saúde baseado na solidariedade, na justiça e no livre conhecimento. Esse modelo pode ser realizado por um fundo global ou uma aliança médica, além do compartilhamento de tecnologia”, reforçou.

  • Mendonça defende excluir aplicativos de mensagens de responsabilização

    Mendonça defende excluir aplicativos de mensagens de responsabilização

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (5) durante a leitura do seu voto que aplicativos de mensagens não devem ser responsabilizados por conteúdos compartilhados e produzidos por terceiros. O magistrado continua a declarar seu voto, cuja leitura foi iniciada na sessão do dia anterior.

    Ministro André Mendonça.

    Ministro André Mendonça.Gustavo Moreno/STF

    “É preciso atentar para a adequada delimitação da abrangência do tema em discussão. Em essência, as discussões referenciadas giram em torno da dimensão social ou coletiva da liberdade de expressão, guardando pertinência apenas com as aplicações de internet. O marco civil da internet diferenciou apenas os provedores de internet dos provedores de aplicação da internet. Assim, é preciso excluir das discussões os servidores de mensagens privadas”, argumentou o ministro.

    O julgamento analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Conforme o dispositivo, as empresas e plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso exista descumprimento de ordem judicial para remover as publicações. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, relatores, e o ministro Luís Roberto Barroso já votaram.

    André Mendonça ainda defendeu nesta sessão a distinção entre os tipos de aplicativos e sobre quem são os emissores e alvos de ataques dos conteúdos publicados nas redes. Ele ainda apontou que servidores de aplicações de mensagens ostentam uma natureza manifestamente privada nas conversas entre usuários, portanto, por regra, não extrapolam para um grupo público.

    “Uma comunicação realizada entre pessoas em ambiente privado, inclusive marido e mulher, através de um aplicativo de mensagens. Essas mensagens ostentam a natureza manifestamente privada”, disse Mendonça.”Nessa conjuntura, o primeiro e fundamental esclarecimento que deve ser feito quanto à abrangência da questão em debate diz com a exclusão das comunicações de natureza privada que não se realizam, portanto, em ambiente público”.

    Por fim, o ministro também ressaltou a possibilidade de remoção espontânea de conteúdo por parte das aplicações de redes sociais. O art. 21 do Marco Civil da Internet estabelece quais são as situações: imagens, vídeos e outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. Ele acrescentou que, entre 1 de agosto e 31 outubro de 2024, foram removidos mais de 2,9 milhões conteúdos pelas empresas por violação dos termos de uso.

    “Nos casos em que é admitida a remoção de conteúdo sem ordem judicial, é preciso assegurar a observância de protocolos que garantam um procedimento devido capaz de permitir ao usuário o acesso Às motivações da decisão que ensejou a exclusão, que seja feita preferencialmente por humano. Uso excepcional de robôs e IA no comando da exclusão. E que se possa recorrer da decisão da moderação sem prejuízo de outros procedimentos que resguardem o direito dos usuários”, complementou o ministro.

  • Confira a lista preliminar de aptos ao Prêmio Congresso em Foco 2025

    Confira a lista preliminar de aptos ao Prêmio Congresso em Foco 2025

    Está no ar a lista preliminar dos parlamentares aptos a concorrer ao Prêmio Congresso em Foco 2025. Conforme previsto no regulamento da premiação, parlamentares que não constam na relação poderão apresentar contestações até o dia 15 de junho, desde que fundamentadas e acompanhadas de documentos que comprovem a elegibilidade.

    Os recursos devem ser enviados para o e-mail oficial da premiação: [email protected]. Após a fase de análise dos recursos, a lista definitiva dos elegíveis será publicada até 19 de junho.

    Confira a lista preliminar:

    Como será a escolha dos vencedores

    A exemplo das edições anteriores, a seleção será feita por três frentes independentes:

    • Votação Popular, realizada de 23 de junho a 20 de julho.
    • Votação dos Jornalistas, com um colégio eleitoral formado por profissionais de pelo menos dez veículos diferentes.
    • Avaliação do Júri Técnico, composto por representantes da academia, do setor produtivo, do terceiro setor e da equipe do Congresso em Foco.

    Em sua 18ª edição, a principal premiação da política brasileira já entrou para o calendário anual dos eventos mais aguardados da política. Os finalistas da votação popular serão divulgados em 1º de agosto, e a grande cerimônia de premiação acontecerá no dia 20 de agosto, no Teatro Nacional Claudio Santoro – Sala Martins Pena, em Brasília. A transmissão será ao vivo pelos canais oficiais do Congresso em Foco.

    Leia ainda: Acesse o regulamento desta edição

    O Prêmio Congresso em Foco visa destacar deputados federais e senadores que, no exercício do mandato, tenham se sobressaído pela qualidade da atuação legislativa, compromisso com os direitos humanos, a governança pública e a defesa da democracia. Ao fazer isso, o prêmio contribui para aproximar os cidadãos da política e fortalecer o acompanhamento crítico da atividade parlamentar. A reformulação do prêmio inclui a criação de novas categorias e a ampliação da representatividade.

    Leia ainda: Dez momentos marcantes da história do Prêmio Congresso em Foco

    Veja quem apoia o Prêmio Congresso em Foco 2025.

    Veja quem apoia o Prêmio Congresso em Foco 2025.Congresso em Foco

  • Mendonça abre divergência em julgamento de responsabilização das redes

    Mendonça abre divergência em julgamento de responsabilização das redes

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência nesta quinta-feira (5) no julgamento sobre a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros. O magistrado concluiu o voto após duas sessões de leitura.

    Ministro André Mendonça.

    Ministro André Mendonça.Gustavo Moreno/STF

    A Corte analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, com base em dois casos concretos apresentados em forma de recurso extraordinário. Conforme o dispositivo, as empresas e plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso exista descumprimento de ordem judicial para remover as publicações. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, relatores, e o ministro Luís Roberto Barroso já votaram.

    Enquanto Fux e Toffoli consideraram inconstitucional o referido artigo, e Barroso julgou parcialmente inconstitucional, o ministro André Mendonça votou pela constitucionalidade do dispositivo. Segundo o magistrado, as empresas devem ser responsabilizadas nos casos previstos por lei, mas não podem responder objetivamente pelo que seus usuários publicam em matéria de manifestação de opinião, tampouco pela ausência de remoção destes conteúdos.

    Voto de Mendonça

    “A tentativa de regular o funcionamento da internet a rigor é tarefa que demanda alta especialização técnica e constante atualização e capacidade de adaptação sob pena de rápida obsolescência dos regramentos estabelecidos”, disse André Mendonça.

    O ministro também considerou inconstitucional em seu voto a suspensão ou remoção de perfis quando o ilícito não for a atividade do perfil. Por exemplo, um usuário cometer alguma ilicitude é diferente para o ministro do que um perfil criado propriamente para ilicitudes. Sobre o artigo, ele defendeu a constitucionalidade com base nos próprios deveres procedimentais previstos pelo texto.

    “Nesse ponto [art.19 do Marco Civil da Internet], identifico que o dispositivo impede a remoção de conteúdo de modo discricionário por parte das empresas. Não há vedação ao estabelecimento, porém, de deveres procedimentais aptos a garantir a integridade do ambiente digital. A rigor, a possibilidade do estabelecimento de deveres procedimentais é extraída da gama de princípios elencados no Marco Civil”, afirmou.

    Responsabilização em manifestação de pensamento

    Ele também defendeu que cabe ao Congresso legislar sobre a questão da regulação, não ao Supremo. André Mendonça ainda acrescentou que aplicativos de mensagens não podem ser responsabilizados, uma vez que as interações entre usuários se dá de maneira privada.

    “Excetuados os casos expressamente autorizados por lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pela ausência de conteúdo veiculado por terceiros. Aqui, eu incluo dentro desses conteúdos situações que envolvam interesses de crianças e adolescentes com base no ECA, questões das bets e a própria disposição do artigo 21 do Marco Civil da Internet”, disse o ministro.

    “Ainda que posteriormente venha o Judiciário a determinar a necessidade dessa remoção, aí incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou pensamento. Ou seja, não é possível responsabilizar a plataforma sem prévia determinação judicial quando se está diante de ilícito da manifestação da opinião ou pensamento”.

    Por fim, ele ainda propôs uma “autorregulação regulada” em que a responsabilização não se dará em função da remoção ou não remoção, mas o descumprimento dos próprios normativos que estão estabelecidos. Em relação aos casos concretos, ele acompanhou Toffoli na responsabilização do Facebook por não ter removido perfil falso, porém divergiu de Fux em caso que responsabiliza plataforma pelas opiniões emitidas por usuários.

    Para o ministro, é inconstitucional a remoção ou a suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos seja porque são relacionados à pessoa que efetivamente existe, a pessoa que sequer existe fora do universo digital, ou cujo objeto do perfil seja a prática de atividade em si criminosa.

    O debate

    O Supremo retomou o julgamento de dois recursos extraordinários que tratam da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A discussão começou em dezembro do ano passado, quando os relatores Luiz Fux e Dias Toffoli proferiram seus votos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também já se posicionou. O julgamento foi adiado à época após Mendonça pedir vista – isto é, mais tempo para análise.

    Seis meses depois, o Tribunal trouxe novamente à tona o tema da responsabilização das plataformas pelos conteúdos de terceiros. Os ministros Fux e Toffoli consideraram o trecho inconstitucional. Pelo entendimento eles, a exigência de uma ordem judicial para que as redes tenham que remover um conteúdo problemático não se alinha à Constituição.

    O ministro Barroso, por sua vez, propôs que o artigo seja considerado parcialmente constitucional. Para ele, a obrigação de remover conteúdo sem que haja orden judicial se aplica a alguns casos concretos:

    • pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes
    • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação tráfico de pessoas
    • atos de terrorismo
    • abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe.