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  • Do afeto à fraude: Câmara quer regras para uso de bebês reborn

    Do afeto à fraude: Câmara quer regras para uso de bebês reborn

    A popularidade dos bonecos hiper-realistas conhecidos como “bebês reborn” chegou à Câmara dos Deputados. Nessa quinta-feira (15), três projetos de lei foram apresentados com abordagens distintas sobre o fenômeno.

    Uma propõe punir quem usa essas bonecas para obter benefícios destinados a crianças; outra sugere acolhimento psicossocial, e a terceira proíbe diretamente o atendimento a esses bonecos em unidades de saúde.

    Bebê reborn levado por influenciadora digital a hospital. Vídeo viralizou e suscitou iniciativas legislativas.

    Bebê reborn levado por influenciadora digital a hospital. Vídeo viralizou e suscitou iniciativas legislativas.Reprodução/Redes sociais

    Os três projetos foram apresentados por parlamentares da oposição: a deputada Rosângela Moro (União-PR) e os deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Paulo Bilynskyj (PL-SP). As iniciativas federais surgem após propostas semelhantes nas assembleias legislativas de Minas Gerais e do Rio de Janeiro e na Câmara Municipal da capital fluminense. 

    Entenda cada uma das propostas apresentadas na Câmara:

    • PL 2320/25: sanção a fraudes com bebês reborn

    Médico pediatra e cirurgião especialista na separação de siameses, Dr. Zacharias propõe multa de 5 a 20 salários mínimos para qualquer pessoa que utilize bebês reborn ou qualquer objeto semelhante para obter benefícios legais garantidos a crianças de colo, como atendimento prioritário em hospitais e filas, uso de assentos preferenciais ou gratuidade em serviços.

    A proposta considera essa prática uma infração administrativa dolosa e também pune tentativas frustradas. A fiscalização ficaria a cargo de órgãos como os Procons e vigilâncias sanitárias, e os valores arrecadados seriam destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    Principais dispositivos:

    • Aplicação de multa de 5 a 20 salários mínimos, dobrada em caso de reincidência;
    • Equiparação de qualquer objeto que simule presença de bebê à boneca reborn;
    • Tentativas frustradas de fraude também serão punidas;
    • Fiscalização a cargo dos Procons e vigilâncias sanitárias;
    • Recursos arrecadados irão para os Fundos da Criança e do Adolescente

    “Trata-se de conduta que, além de afrontar a boa-fé objetiva que deve reger as relações sociais e de consumo, sobrecarrega serviços públicos, notadamente unidades de saúde, retardando o atendimento de crianças que efetivamente demandam cuidado urgente”, justifica o deputado. “Não é uma crítica ao uso do boneco em si, mas ao uso com dolo para obter vantagens indevidas. A lei precisa reagir a essas novas formas de fraude”, argumenta Calil.

    • PL 2323/25: acolhimento psicossocial

    Apresentado pela deputada Rosangela Moro, esse projeto foca na dimensão emocional e terapêutica do uso dos bebês reborn, prevendo diretrizes no âmbito do SUS para acolher psicossocialmente pessoas que desenvolvam vínculos afetivos intensos com esses bonecos.

    A proposta determina que o atendimento se dê dentro da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e proíbe qualquer abordagem estigmatizante ou vexatória. Inclui ainda ações como escuta qualificada, orientação a familiares e produção de dados científicos sobre o tema, em parceria com instituições de ensino e pesquisa.

    A deputada afirma que vínculos afetivos com reborns podem refletir situações de luto, carência emocional ou depressão, e não devem ser tratados como fraude ou ridicularizados.

    Principais diretrizes:

    • Atendimento humanizado sem estigmatização, vexame ou coerção;
    • Ações de escuta qualificada, inclusão terapêutica e apoio a familiares;
    • Estímulo à pesquisa científica e à produção de conhecimento sobre o fenômeno;
    • Parcerias com universidades e centros de pesquisa para estudos clínicos;
    • Utilização da estrutura já existente do SUS.

    “Embora concebidos originalmente como peças artísticas e, em determinados contextos, empregados com fins terapêuticos legítimos, esses objetos têm sido progressivamente incorporados a dinâmicas afetivas complexas, muitas vezes associadas a situações de luto, perdas relacionais, carências emocionais severas ou isolamento social. Em determinados casos, a intensificação do vínculo pode representar mais do que uma expressão inofensiva de afeto: pode configurar indício de sofrimento, retraimento social e até ideação suicida”, alega Rosângela.

    Segundo Rosângela, o projeto visa respeitar a autonomia e a liberdade individual, ao mesmo tempo em que permite a identificação precoce de sinais de sofrimento emocional que podem evoluir para situações de risco. “Trata-se, portanto, de reconhecer que a sociedade contemporânea, atravessada por novas formas de vínculo e subjetivação, exige respostas públicas atualizadas, sensíveis e baseadas em evidências”, afirma a deputada.

    • PL 2326/25: proibição de atendimento em unidades de saúde

    Paulo Bilynskyj propõe a proibição do atendimento a bonecos hiper-realistas em qualquer unidade de saúde pública ou privada, incluindo conveniadas ao SUS. A proposta considera qualquer forma de simulação de atendimento a esses objetos como infração administrativa, passível de punições que vão de advertência à demissão, além de multas para instituições privadas.

    O texto abre exceção apenas para casos terapêuticos específicos, com laudo médico, e para fins acadêmicos ou científicos. O objetivo declarado é preservar os recursos do sistema de saúde e evitar seu desvio para práticas que não envolvem seres humanos reais.

    O deputado sustenta que o uso da infraestrutura do SUS para atender bonecos viola os princípios da eficiência e da moralidade pública.

    Regras principais:

    • Vedação de triagem, acolhimento, prescrição ou qualquer simulação de atendimento clínico a objetos inanimados;
    • Penalidades aos profissionais: advertência, suspensão ou demissão;
    • Sanções às instituições: multa de até R$ 50 mil e até descredenciamento do SUS;
    • Exceções: uso terapêutico com laudo médico e simulações acadêmicas com autorização institucional.

    O projeto responde ao que o autor chama de “desvio inaceitável de finalidade”. Para Bilynskyj, utilizar recursos públicos, tempo de profissionais e espaço físico de unidades de saúde para atender bonecos afronta os princípios constitucionais da moralidade e eficiência administrativa.

    “Os serviços de saúde devem ser utilizados para beneficiar pessoas, não podendo haver destinação de recursos humanos ou materiais a simulações desconectadas da finalidade assistencial”, diz o deputado.

    Ele ressalta que a utilização indevida de recursos públicos pode configurar, ainda, ato de improbidade administrativa, especialmente se houver dano ao erário ou violação dos princípios administrativos. “Profissionais de saúde que incorrerem em condutas incompatíveis com os seus deveres podem ser responsabilizados eticamente pelos respectivos conselhos, conforme os Códigos de Ética Profissional”, sustenta Bilynskyj.

    De acordo com o deputado, o projeto não busca desconsiderar o uso terapêutico, sob orientação de especialistas em saúde mental, dos “bebês reborn” como instrumentos auxiliares em casos clínicos específicos. O texto também assegura a continuidade de simulações educacionais e científicas regulares.

    Os três projetos aguardam despacho da Mesa Diretora e a definição das comissões pelas quais devem tramitar na Câmara. No Senado, até o momento, nenhuma proposta sobre o assunto foi apresentada.

    Rio e Minas

    Como mostrou nessa quinta-feira (15) o Congresso em Foco, um projeto recém-apresentado pelo deputado estadual Cristiano Caporezzo, de Minas Gerais, proíbe expressamente o atendimento a bebês reborn e outros objetos inanimados nas unidades públicas de saúde. O descumprimento poderá resultar em multa de até dez vezes o valor do serviço prestado, a ser revertida para o tratamento de pessoas com transtornos mentais.

    Na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Rodrigo Amorim (União) propôs a criação de um programa de saúde mental para pessoas que desenvolvam vínculos emocionais com bebês reborn.

    O objetivo, segundo ele, é prevenir quadros de depressão, suicídio e o uso do boneco como forma de fuga da realidade. O programa deve oferecer ações de prevenção, acolhimento, orientação e acompanhamento contínuo, conduzidas por equipes multidisciplinares compostas por psicólogos, terapeutas e assistentes sociais.

    No último dia 7, a Câmara Municipal do Rio aprovou a inclusão do Dia da Cegonha Reborn no calendário oficial da cidade. A data homenageia as artesãs que produzem os bonecos, conhecidas como “cegonhas”. A proposta, de autoria do vereador Vitor Hugo (MDB), aguarda sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes. A data escolhida para a homenagem foi o dia 4 de setembro.

    No mês passado, uma influenciadora digital publicou um vídeo em que dizia ter levado o bebê reborn ao hospital devido ao seu estado de saúde preocupante. Outra influeniadora simulou um parto com o boneco.

  • STF confirma restrição a candidatos que não prestaram contas no prazo

    STF confirma restrição a candidatos que não prestaram contas no prazo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para confirmar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): candidatos em eleições precisam apresentar a prestação de contas das respectivas campanhas no prazo legal para poderem estar quites com a Justiça eleitoral. Sem isso, eles não podem registrar candidatura para a eleição seguinte.

    Ação protocolada pelo PT questionou regra para descumprimento do prazo de prestação de contas nas eleições.

    Ação protocolada pelo PT questionou regra para descumprimento do prazo de prestação de contas nas eleições.Rubens Cavallari/Folhapress

    O julgamento se refere a uma ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a resolução do TSE. O partido sustenta que a regra é inconstitucional e estabelece uma penalidade desproporcional. Como parâmetro, a legenda trouxe um exemplo: partidos políticos que estão inadimplentes com a Justiça têm os seus repasses financeiros suspensos, enquanto os parlamentares eleitos ficam impedidos de obter a quitação eleitoral até o término do mandato, inviabilizando a eleição seguinte.

    O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a resolução. O ministro argumentou que a resolução não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas só condiciona o registro de candidatura ao cumprimento do prazo para a prestação de contas. Segundo ele, a prestação é essencial para a transparência do processo eleitoral e previne abuso de poder econômico e práticas como o “caixa 2”. Também disse que um candidato não fica impedido de registrar sua candidatura se tiver as contas reprovadas, mas apenas se não fizer a entrega no prazo, e que a regra é de conhecimento prévio de partidos e candidatos.

    O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso, faltando os votos da ministra Cármen Lúcia, que é presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.

  • STF decide se Congresso vai ter que tipificar retenção de salário

    STF decide se Congresso vai ter que tipificar retenção de salário

    O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta sexta-feira (16) o julgamento que pode determinar um prazo para o Congresso legislar sobre retenção salarial. A ação, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023, aponta omissão do Legislativo brasileiro por não deliberar sobre o tema.

    Relator do caso, o ministro Dias Toffoli é o primeiro a registrar seu voto no plenário virtual do STF.

    Relator do caso, o ministro Dias Toffoli é o primeiro a registrar seu voto no plenário virtual do STF.Pedro Ladeira/Folhapress

    A Constituição de 1988 estabelece como crime a retenção dolosa do salário, quando um empregador intencionalmente deixa de entregar a um funcionário o pagamento estabelecido em contrato. Mas ainda falta uma lei que tipifique esse crime e estabeleça uma pena aplicável. A PGR afirma que essa lacuna faz com que quem cometa a retenção siga impune criminalmente, o que faz com que o direito ao salário fique sem a proteção que a Constituição estabelece.

    Com base nisso, o pedido requer que isso seja reconhecido como omissão por parte dos legisladores, e que se estabeleça um prazo razoável para que o Congresso aprove uma lei sobre o tema.

    O caso tem a relatoria do ministro Dias Toffoli e está no plenário virtual da Corte, onde será votado pelos 11 ministros do STF. O julgamento começa nesta sexta-feira às 11h e vai até a sexta que vem, à meia noite. Nesse período, cada um dos ministros deve registrar o seu voto no sistema. Se pelo menos seis ministros concordarem a respeito do tema, a Corte forma maioria para confirmar uma decisão.

  • Governo vai enviar Alckmin à posse do novo papa

    Governo vai enviar Alckmin à posse do novo papa

    O presidente Lula designou o vice-presidente Geraldo Alckmin para representar o Brasil na cerimônia de início do pontificado do papa Leão XIV, no Vaticano. A viagem será de 16 a 19 de maio.

    O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, foi designado para ir ao Vaticano.

    O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, foi designado para ir ao Vaticano.Paulo Guereta/Zimel Press/Folhapress

    Além de Alckmin, compõem a delegação oficial sua esposa, Maria Lúcia Alckmin, e o embaixador Everton Vargas, que já representa o Brasil junto à Santa Sé.

    A nomeação ocorre menos de um mês após Lula comparecer ao funeral do papa Francisco, encerrando um ciclo diplomático iniciado com a morte do pontífice anterior em abril.

  • STF pode mudar regras de licença-maternidade e paternidade em SC

    STF pode mudar regras de licença-maternidade e paternidade em SC

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (16), no plenário virtual, o julgamento da ação que contesta as regras adotadas pelo governo de Santa Catarina para concessão das licenças-maternidade, paternidade e adotante a servidores públicos civis e militares.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.524), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), busca alinhar a legislação estadual aos princípios constitucionais e às normas federais. Segundo a PGR, as leis catarinenses promovem discriminações indevidas ao estabelecer prazos e condições diferentes conforme o vínculo funcional dos servidores (efetivo, comissionado ou temporário), o tipo de parentalidade (biológica ou adotiva) e a idade da criança adotada.

    PGR alega que legislação catarinense contraria a Constituição em relação à licença-maternidade e à licença-paternidade de servidores.

    PGR alega que legislação catarinense contraria a Constituição em relação à licença-maternidade e à licença-paternidade de servidores.Luiz Silveira/Conselho Nacional de Justiça

    Além disso, o órgão pede que seja permitido o compartilhamento da licença entre cônjuges e a fixação de prazos mínimos: 180 dias para a licença-maternidade e 20 dias para a licença-paternidade, independentemente da natureza do vínculo profissional.

    O que está em jogo

    A PGR questiona cinco pontos principais das Leis Complementares estaduais 447/2009 e 475/2009:

    • Tratamento desigual entre servidores, limitando os direitos de temporários e comissionados.
    • Restrição da licença-adotante a crianças com menos de 6 anos, no caso dos militares.
    • Negação da licença-maternidade a pais solo que não sejam efetivos.
    • Impossibilidade de compartilhamento da licença entre cônjuges.
    • Fixação de prazos diferentes para categorias equivalentes, contrariando os princípios da isonomia e da proteção integral da criança.

    O julgamento havia sido suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Agora, com a retomada no plenário virtual, os votos poderão ser apresentados até o dia 23 de maio. Até o momento, apenas o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Alexandre de Moraes votaram.

    O voto do relator

    Nunes Marques acolheu parcialmente os pedidos da PGR, reconhecendo a inconstitucionalidade de dispositivos que:

    • Limitavam o acesso à licença-adotante apenas a servidores efetivos;
    • Reduziam o período de licença conforme a idade da criança adotada;
    • Excluíam pais solo comissionados ou temporários do direito à licença-maternidade.

    Por outro lado, negou os pedidos para ampliar a licença-paternidade para 20 dias (mantendo os 15 dias atuais) e para permitir o compartilhamento da licença entre cônjuges, alegando que essas mudanças exigem regulamentação por lei específica. Nesses pontos, o relator defendeu o respeito à autonomia legislativa estadual e ao princípio da separação dos Poderes.

    Veja o voto do relator

    O que foi aceito por Nunes Marques

    1. Fim do limite de idade para licença-adotante

    A expressão “criança de até 6 anos” foi considerada inconstitucional.

    • Efeito: a licença-adotante de 180 dias vale para todas as idades.

    2. Licença-adotante para todos os vínculos

    Estendida a servidores comissionados e temporários.

    • Efeito: todos os servidores civis passam a ter direito, não apenas os efetivos.

    3. Licença-maternidade para pais solo temporários e comissionados

    Interpretou-se a norma para garantir o benefício a qualquer pai solo.

    ?- Efeito: todos os pais solo têm direito aos 180 dias de licença.

    Posições das partes

    Procuradoria-Geral da República (PGR)

    • Alega que as normas catarinenses violam princípios constitucionais como igualdade, proteção à família e à infância.
    • Cita precedentes do STF que garantem isonomia entre mães biológicas e adotantes, e entre vínculos funcionais.
    • Pede que o Supremo fixe critérios mínimos válidos nacionalmente.

    Governo de Santa Catarina

    • Afirma que a legislação estadual já assegura 180 dias de licença, inclusive a pais solo.
    • Defende que eventuais ajustes devem ser feitos pelo Legislativo, não pelo STF.

    Assembleia Legislativa de SC

    • Aponta que o STF já reconheceu a omissão do Congresso sobre licença-paternidade na ADO 20, o que tornaria esta ação prejudicada.
    • Rejeita a possibilidade de o STF atuar como legislador.

    Advocacia-Geral da União (AGU)

    • Concorda com parte dos argumentos da PGR, reconhecendo o direito à licença de 180 dias para mães e pais solo.
    • Discorda da imposição judicial de novos prazos para licença-paternidade ou do compartilhamento da licença, por entender que exigem regulamentação legal.

    O que vem pela frente

    A votação segue até 23 de maio no plenário virtual. Ao todo, nove ministros ainda precisam depositar seus votos eletronicamente. A decisão poderá impactar legislações semelhantes em outros estados e consolidar a posição do STF sobre os direitos parentais no serviço público.

  • Projeto na Câmara regula uso de drones armados na segurança pública

    Projeto na Câmara regula uso de drones armados na segurança pública

    Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que estabelece regras para o uso de drones por órgãos de segurança pública e pelas Forças Armadas. Apresentado pelo deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), o texto permite o uso dos equipamentos em operações policiais, perícias, patrulhamentos, investigações, buscas, reconhecimento de áreas de risco e combate ao tráfico.

    O deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) é o autor da proposta,

    O deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) é o autor da proposta,Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    Segundo a proposta, o uso dos drones deverá preservar a integridade física, a intimidade e a privacidade das pessoas. Só será permitido o uso de armamento letal ou instrumentos de menor potencial ofensivo em casos de legítima defesa ou para neutralizar práticas criminosas, mediante autorização judicial. Preferencialmente, a neutralização deve ser feita por interferência cibernética ou de comunicação.

    O projeto também proíbe sobrevoos em áreas estratégicas, como refinarias, plataformas de petróleo, prisões, complexos militares, aeroportos e sedes de governos, salvo com autorização expressa do responsável pela área. Todos os drones utilizados deverão ter certidão de cadastro, certificado de aeronavegabilidade e operadores licenciados.

    A proposta será analisada por três comissões: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Relações Exteriores e Defesa Nacional, e Constituição e Justiça. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara e, se aprovada, para o Senado.

  • Nascimentos caem pelo 5º ano seguido; mães têm filhos mais tarde

    Nascimentos caem pelo 5º ano seguido; mães têm filhos mais tarde

    O Brasil registrou 2,52 milhões de nascimentos em 2023, uma queda de 0,7% em relação a 2022, segundo o IBGE. Esse é o quinto recuo anual consecutivo da série histórica. A queda foi puxada por 18 estados, com destaque para Rondônia, Amapá e Rio de Janeiro.

    A maior parte dos registros veio de mães entre 25 e 29 anos, mas o grupo de mães com 30 anos ou mais já responde por 39% dos nascimentos. Ao mesmo tempo, os partos de adolescentes seguem em queda: foram 11,8% em 2023, menos da metade do percentual de 2003.

    A queda na natalidade pressiona o equilíbrio demográfico e afeta diretamente políticas públicas em áreas como Previdência, educação e mercado de trabalho. Com menos jovens entrando na população economicamente ativa, cresce a urgência de rever o modelo previdenciário e de planejar a sustentabilidade dos serviços sociais. A previsão do governo é que, com o envelhecimento da população, o deficit do INSS chegue a mais de 11% do PIB até o final do século.

    Partos de adolescentes foram 11,8% em 2023, menos da metade do percentual de 2003.

    Partos de adolescentes foram 11,8% em 2023, menos da metade do percentual de 2003.Danilo Verpa/Folhapress

    Regiões Norte e Nordeste lideram sub-registro

    O país também bateu recorde positivo no índice de registro civil: 98,8% dos nascimentos foram registrados até 90 dias. Ainda assim, o Norte teve o maior percentual de sub-registro (3,73%), seguido pelo Nordeste (1,49%). Mães com menos de 15 anos apresentaram o maior índice de sub-registro: 6,57%.

  • Acordo entre J&F e Paper encerra disputa pela Eldorado Celulose

    Acordo entre J&F e Paper encerra disputa pela Eldorado Celulose

    J&F e Paper Excellence firmam acordo e encerram litígio pelo controle da Eldorado Celulose.

    J&F e Paper Excellence firmam acordo e encerram litígio pelo controle da Eldorado Celulose.Divulgação/Eldorado Celulose

    A J&F Investimentos e a Paper Excellence celebraram nesta quinta-feira (15) um acordo que encerra a disputa societária envolvendo o controle da Eldorado Brasil Celulose, iniciada há oito anos. Com a transação, a holding da família Batista passa a ser a única acionista da empresa.

    A operação envolveu o pagamento à vista de R$ 15 bilhões (equivalente a US$ 2,64 bilhões) pela totalidade das ações da Eldorado detidas pela Paper Excellence, que representavam 49,41% do capital social da companhia. O acordo também põe fim a todas as ações judiciais e arbitrais em curso, tanto no Brasil quanto no exterior.

    “Este investimento reforça a confiança da J&F no Brasil, na Eldorado e na competitividade do país no setor celulose”, afirma Aguinaldo Filho, presidente da J&F e presidente do Conselho de Administração da Eldorado.

    “Esta é uma página que viramos de forma amigável, desejando sucesso a nossos ex-sócios e abrindo um novo capítulo na história da Eldorado”, diz Aguinaldo Filho.

    Leia também: Do contrato ao acordo: a linha do tempo da disputa pela Eldorado

    Histórico da operação

    A controvérsia teve início em 2017, com a assinatura de contrato prevendo a venda integral da Eldorado à Paper Excellence, em duas etapas. Naquele ano, a compradora adquiriu 49,41% das ações, majoritariamente da J&F, e o contrato previa a transferência do controle restante após o cumprimento de determinadas condições.

    Em 2018, no momento previsto para a conclusão da operação, a J&F optou por submeter a questão à Justiça, alegando que ainda havia obrigações contratuais pendentes por parte da compradora. A Paper Excellence, por sua vez, entendeu que as condições haviam sido atendidas e solicitou o cumprimento integral do contrato.

    Disputas arbitrais e judiciais

    O caso foi encaminhado a tribunais arbitrais no Brasil e no exterior. Em uma das decisões mais relevantes, a Câmara de Arbitragem do Mercado decidiu, por unanimidade, que os termos originais do contrato deveriam ser observados. Paralelamente, a J&F apresentou pedidos judiciais questionando aspectos do processo arbitral e do cumprimento contratual.

    Com o tempo, a discussão se estendeu a outros pontos, como a legislação brasileira sobre a aquisição de terras por estrangeiros – relevante em função da expressiva área florestal sob gestão da Eldorado. Algumas dessas questões também foram levadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e às instâncias superiores do Judiciário.

    Em 2024, a Paper Excellence protocolou uma nova arbitragem na Câmara de Comércio Internacional (CCI), em Paris, solicitando uma indenização de US$ 3 bilhões, com base em alegações de prejuízos causados durante a tramitação da disputa.

    Termos do acordo

    Com a assinatura do novo acordo, a J&F adquirirá a totalidade da Eldorado Celulose, consolidando a posição de controle do ativo. O valor de US$ 2,7 bilhões corresponde, segundo especialistas, a aproximadamente dez vezes o Ebitda da companhia, múltiplo superior ao observado em transações semelhantes no setor.

    Fontes próximas ao caso indicam que a operação deverá ser finalizada até o fim da semana, com a formalização do pagamento e a retirada dos processos em curso. A solução negociada encerra a divergência iniciada há oito anos e abre espaço para um novo ciclo para a empresa.

  • Acordo entre J&F e Paper encerra disputa pela Eldorado Celulose

    Acordo entre J&F e Paper encerra disputa pela Eldorado Celulose

    J&F e Paper Excellence firmam acordo e encerram litígio pelo controle da Eldorado Celulose.

    J&F e Paper Excellence firmam acordo e encerram litígio pelo controle da Eldorado Celulose.Divulgação/Eldorado Celulose

    A J&F Investimentos e a Paper Excellence celebraram nesta quinta-feira (15) um acordo que encerra a disputa societária envolvendo o controle da Eldorado Brasil Celulose, iniciada há oito anos. Com a transação, a holding da família Batista passa a ser a única acionista da empresa.

    A operação envolveu o pagamento à vista de R$ 15 bilhões (equivalente a US$ 2,64 bilhões) pela totalidade das ações da Eldorado detidas pela Paper Excellence, que representavam 49,41% do capital social da companhia. O acordo também põe fim a todas as ações judiciais e arbitrais em curso, tanto no Brasil quanto no exterior.

    “Este investimento reforça a confiança da J&F no Brasil, na Eldorado e na competitividade do país no setor celulose”, afirma Aguinaldo Filho, presidente da J&F e presidente do Conselho de Administração da Eldorado.

    “Esta é uma página que viramos de forma amigável, desejando sucesso a nossos ex-sócios e abrindo um novo capítulo na história da Eldorado”, diz Aguinaldo Filho.

    Leia também: Do contrato ao acordo: a linha do tempo da disputa pela Eldorado

    Histórico da operação

    A controvérsia teve início em 2017, com a assinatura de contrato prevendo a venda integral da Eldorado à Paper Excellence, em duas etapas. Naquele ano, a compradora adquiriu 49,41% das ações, majoritariamente da J&F, e o contrato previa a transferência do controle restante após o cumprimento de determinadas condições.

    Em 2018, no momento previsto para a conclusão da operação, a J&F optou por submeter a questão à Justiça, alegando que ainda havia obrigações contratuais pendentes por parte da compradora. A Paper Excellence, por sua vez, entendeu que as condições haviam sido atendidas e solicitou o cumprimento integral do contrato.

    Disputas arbitrais e judiciais

    O caso foi encaminhado a tribunais arbitrais no Brasil e no exterior. Em uma das decisões mais relevantes, a Câmara de Arbitragem do Mercado decidiu, por unanimidade, que os termos originais do contrato deveriam ser observados. Paralelamente, a J&F apresentou pedidos judiciais questionando aspectos do processo arbitral e do cumprimento contratual.

    Com o tempo, a discussão se estendeu a outros pontos, como a legislação brasileira sobre a aquisição de terras por estrangeiros – relevante em função da expressiva área florestal sob gestão da Eldorado. Algumas dessas questões também foram levadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e às instâncias superiores do Judiciário.

    Em 2024, a Paper Excellence protocolou uma nova arbitragem na Câmara de Comércio Internacional (CCI), em Paris, solicitando uma indenização de US$ 3 bilhões, com base em alegações de prejuízos causados durante a tramitação da disputa.

    Termos do acordo

    Com a assinatura do novo acordo, a J&F adquirirá a totalidade da Eldorado Celulose, consolidando a posição de controle do ativo. O valor de US$ 2,7 bilhões corresponde, segundo especialistas, a aproximadamente dez vezes o Ebitda da companhia, múltiplo superior ao observado em transações semelhantes no setor.

    Fontes próximas ao caso indicam que a operação deverá ser finalizada até o fim da semana, com a formalização do pagamento e a retirada dos processos em curso. A solução negociada encerra a divergência iniciada há oito anos e abre espaço para um novo ciclo para a empresa.

  • Acordo entre J&F e Paper encerra disputa pela Eldorado Celulose

    Acordo entre J&F e Paper encerra disputa pela Eldorado Celulose

    J&F e Paper Excellence firmam acordo e encerram litígio pelo controle da Eldorado Celulose.

    J&F e Paper Excellence firmam acordo e encerram litígio pelo controle da Eldorado Celulose.Divulgação/Eldorado Celulose

    A J&F Investimentos e a Paper Excellence celebraram nesta quinta-feira (15) um acordo que encerra a disputa societária envolvendo o controle da Eldorado Brasil Celulose, iniciada há oito anos. Com a transação, a holding da família Batista passa a ser a única acionista da empresa.

    A operação envolveu o pagamento à vista de R$ 15 bilhões (equivalente a US$ 2,64 bilhões) pela totalidade das ações da Eldorado detidas pela Paper Excellence, que representavam 49,41% do capital social da companhia. O acordo também põe fim a todas as ações judiciais e arbitrais em curso, tanto no Brasil quanto no exterior.

    “Este investimento reforça a confiança da J&F no Brasil, na Eldorado e na competitividade do país no setor celulose”, afirma Aguinaldo Filho, presidente da J&F e presidente do Conselho de Administração da Eldorado.

    “Esta é uma página que viramos de forma amigável, desejando sucesso a nossos ex-sócios e abrindo um novo capítulo na história da Eldorado”, diz Aguinaldo Filho.

    Leia também: Do contrato ao acordo: a linha do tempo da disputa pela Eldorado

    Histórico da operação

    A controvérsia teve início em 2017, com a assinatura de contrato prevendo a venda integral da Eldorado à Paper Excellence, em duas etapas. Naquele ano, a compradora adquiriu 49,41% das ações, majoritariamente da J&F, e o contrato previa a transferência do controle restante após o cumprimento de determinadas condições.

    Em 2018, no momento previsto para a conclusão da operação, a J&F optou por submeter a questão à Justiça, alegando que ainda havia obrigações contratuais pendentes por parte da compradora. A Paper Excellence, por sua vez, entendeu que as condições haviam sido atendidas e solicitou o cumprimento integral do contrato.

    Disputas arbitrais e judiciais

    O caso foi encaminhado a tribunais arbitrais no Brasil e no exterior. Em uma das decisões mais relevantes, a Câmara de Arbitragem do Mercado decidiu, por unanimidade, que os termos originais do contrato deveriam ser observados. Paralelamente, a J&F apresentou pedidos judiciais questionando aspectos do processo arbitral e do cumprimento contratual.

    Com o tempo, a discussão se estendeu a outros pontos, como a legislação brasileira sobre a aquisição de terras por estrangeiros – relevante em função da expressiva área florestal sob gestão da Eldorado. Algumas dessas questões também foram levadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e às instâncias superiores do Judiciário.

    Em 2024, a Paper Excellence protocolou uma nova arbitragem na Câmara de Comércio Internacional (CCI), em Paris, solicitando uma indenização de US$ 3 bilhões, com base em alegações de prejuízos causados durante a tramitação da disputa.

    Termos do acordo

    Com a assinatura do novo acordo, a J&F adquirirá a totalidade da Eldorado Celulose, consolidando a posição de controle do ativo. O valor de US$ 2,7 bilhões corresponde, segundo especialistas, a aproximadamente dez vezes o Ebitda da companhia, múltiplo superior ao observado em transações semelhantes no setor.

    Fontes próximas ao caso indicam que a operação deverá ser finalizada até o fim da semana, com a formalização do pagamento e a retirada dos processos em curso. A solução negociada encerra a divergência iniciada há oito anos e abre espaço para um novo ciclo para a empresa.