Categoria: BATISTA LUZ

  • Newsletter TAX – novembro/2025

    Newsletter TAX – novembro/2025

    Recentes alterações no Projeto de Lei para Alterar a Legislação do Imposto de Renda (PL 1087/2025)

    Palavras-chave: Imposto de Renda / PL 1087/2025 / Tributação Mínima

    O texto do Projeto de Lei nº 1.087/2025, aprovada pela Câmara dos Deputados em 01/10/2025, seguiu para análise e votação do Senado Federal em 07 de outubro de 2025.

    Os principais pontos aprovados pela Câmara dos Deputados envolviam os seguintes temas:

    Redução do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)

    A partir de 2026, o PL prevê:

    • Isenção do IRPF para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00;
    • Redução gradual das alíquotas para rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.530,00, estabelecendo uma faixa de transição regressiva.
    • Tributação de Dividendos na Fonte

    A partir de 2026, lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas residentes no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês, estarão sujeitos à retenção de 10% de IR na fonte, calculada sobre o valor total pago. Exceção:

    • Ficam isentos da retenção, os lucros e dividendos:
    • Relativos a resultados apurados até dezembro de 2025;
    • Cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025;
    • Desde que o pagamento ocorra conforme o cronograma aprovado e até o ano-calendário de 2028.

    Tributação Anual de Altas Rendas

    A partir de 2027, pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 estarão sujeitas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).

    • A alíquota será progressiva de 0% a 10% para rendas entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00; e
    • Fixa de 10% para rendas acima de R$ 1.200.000,00.

    Rendimentos excluídos do cálculo: Ganhos de capital, rendimentos acumulados, doações e heranças, rendimentos de títulos incentivados (LCI, CRI, CRA, FI-Infra, FII, FIAGRO, entre outros), certas indenizações, aposentadorias, pensões e lucros e dividendos apurados até 2025, desde que pagos até 2028 nos termos do ato de aprovação.

    • Tributação de Lucros e Dividendos para não residentes

    Lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas brasileiras a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior ficarão sujeitos à retenção de IRRF sob a alíquota de 10%.

    O texto prevê isenções específicas para governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência, a serem detalhadas em regulamento.

    Tramitação no Senado Federal

    Durante o mês de outubro de 2025, foram apresentadas diversas emendas e realizadas quatro audiências públicas, com a participação de trabalhadores, autoridades fazendárias, especialistas, representantes de diversos setores econômicos e dos entes federados.

    Em 21/10/2025, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Renan Calheiros, anunciou que sugeriria alterações no projeto, apontando inconstitucionalidades incluídas no texto pela Câmara dos Deputados.
    Mencionou, ainda, a possibilidade de desmembrar o projeto para criação de uma proposta paralela, de modo que as matérias modificadas voltassem a tramitar na Câmara.

    No entanto, em 03/11/2025, em relatório divulgado pelo próprio senador, foi informado que, devido à proximidade do prazo para aprovação do projeto (31/12/2025), condição necessária para que a nova legislação tenha eficácia já no início do próximo ano, a melhor alternativa seria aprovar o texto e encaminhá-lo para sanção presidencial.

    Renan Calheiros ressaltou que não se descarta a necessidade de aprimoramento do texto, mas, para que a lei produza efeitos em 2026, o caminho adequado é aprovar integralmente o texto oriundo da Câmara dos Deputados e, posteriormente, apresentar um novo projeto de lei contemplando os ajustes considerados necessários pelo Senado.

    Assim, conforme o relatório, todas as emendas de mérito apresentadas pelo Senado foram rejeitadas, mantendo-se apenas as emendas de redação, uma vez que qualquer outra modificação implicaria o retorno do projeto à Câmara dos Deputados.


    Perda de validade da Medida Provisória nº 1.303/2025

    Palavras-chave: MP 1303/2025 / aplicações financeiras / criptoativos / tributação de investimentos / JCP

    A MP nº 1.303/2025, publicada em 11/06/2025 e com efeitos imediatos a partir dessa data, perdeu a vigência em 08/10/2025, após ser retirada de pauta na Câmara dos Deputados e não apreciada dentro do prazo constitucional. Com isso, todas as alterações propostas deixam de produzir efeitos, permanecendo em vigor as regras tributárias anteriormente aplicáveis.

    O texto da MP previa mudanças relevantes na tributação de rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, com destaque para:

    • Aplicação de alíquota única de 17,5% de IR sobre rendimentos de aplicações financeiras, em substituição ao regime atual de alíquotas regressivas;
    • Tributação de 5% de IR sobre novas emissões de títulos atualmente isentos (como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas), a partir de 2026;
    • Inclusão de criptoativos no regime de tributação de aplicações financeiras, com apuração trimestral e possibilidade de compensação de perdas;
    • Restrições adicionais à compensação de créditos tributários, com o objetivo de ampliar a arrecadação federal;
    • Aumento da alíquota de IRRF sobre a distribuição de juros sobre capital próprio (JCP), de 15% para 20%.

    Apesar da caducidade da MP e da consequente manutenção das regras de tributação anteriores, parte de seu conteúdo já vem sendo reapresentada por meio de Projetos de Lei — como, por exemplo, as disposições relativas à limitação da compensação de créditos tributários, recentemente incorporadas ao texto substitutivo do Projeto de Lei nº 458/2021.


    Reforma Tributária – Projeto de Lei Complementar PLP 108/2024 – Destaques de Outubro/2025

    Palavras-chave: IBS / PLP 108/2024 / Comitê Gestor

    Após a aprovação, pelo Senado Federal, do substitutivo ao PLP nº 108/2024, em 15/10/2025, o texto foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde aguarda análise e apreciação.

    No Senado, foram apresentadas 519 emendas, das quais cerca de 200 foram apreciadas e 65 foram acatadas total ou parcialmente. Dentre as principais mudanças acolhidas destacam-se:

    • Atualização da alíquota de referência do IBS com base em dados de 2024-2026 (em vez de 2012-2021), com estabelecimento gradual entre 2029 e 2032;
    • Limitação da alíquota do imposto seletivo para bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas a 2%;
    • Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo com objetivo e harmonizar o entendimento jurisprudencial acerca do IBS e CBS;
    • Regulamentação da cobrança de ITBI no registro da escritura, com possibilidade de aplicação de alíquota diferenciada no ato da assinatura do contrato, e definição do valor de mercado como base de cálculo;
    • Extensão até o prazo de vigência do mecanismo de seguro-receita, criado para mitigar perdas de arrecadação dos entes federativos, para 2096.

    Plenário do STF vota imunidade do ITBI para transferência de bens e direitos em integralização de capital social para sociedade empresária cuja atividade preponderante seja imobiliária

    Palavras-chave: Sociedades empresárias / ITBI

    No dia 03/10/2025, teve início o julgamento do RE 1.495.108, que discute o alcance da imunidade tributária do ITBI nas hipóteses de integralização do capital social mediante transferência de bens as sociedades empresárias com atividade preponderante imobiliária.

    O Relator, Ministro Edson Fachin, votou pelo provimento do Recurso Extraordinário, reconhecendo o direito à imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica, independente da atividade preponderante, restringindo, contudo, a desoneração apenas ao limite do capital social efetivamente integralizado, conforme já decidido no julgamento do Tema 796 da repercussão geral.

    O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto do Relator, enquanto o Ministro Cristiano Zanin o fez com ressalvas, destacando que, embora a tese reconheça a imunidade, não impede que os Municípios, diante das particularidades de cada caso e mediante instrução probatória adequada, verifiquem eventual prática de simulação ou fraude à lei com o intuito de usufruir indevidamente do benefício tributário.

    Atualmente, o julgamento encontra-se suspendo em razão de pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.


    Julgamento do STF sobre o DIFAL do ICMS e aplicação da anterioridade nonagesimal

    Palavras-chave: ICMS / DIFAL / Modulação

    Em 21/10/2025, o STF finalizou o julgamento, por 9 votos a 2 e, decidiu que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes deve observar a anterioridade nonagesimal (90 dias), permitindo a exigência a partir de abril de 2022. A Corte também modulou os efeitos da decisão para resguardar contribuintes que não recolheram o tributo em 2022 e ingressaram com ações até novembro de 2023.

    A maioria acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que a Lei Complementar nº 190/2022 não criou novo tributo, mas apenas ajustou a destinação da arrecadação. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram, defendendo a aplicação da anterioridade anual. A proposta de modulação dos efeitos foi apresentada pelo ministro Flávio Dino e seguida pelos demais integrantes da corrente majoritária.


    TRF-3 reduz tributação sobre Juros sobre o Capital Próprio (JCP) recebidos por empresa

    Palavras-chave: JCP / Lucro Presumido / IRPJ / CSLL / Receita Bruta

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu decisão relevante ao reconhecer o direito de uma empresa prestadora de serviços de gestão patrimonial a tributar os valores recebidos a título de juros sobre o capital próprio (JCP) segundo a sistemática do lucro presumido, limitando a incidência do IRPJ e da CSLL a 32% do montante recebido, em vez da integralidade exigida pela Receita Federal.

    O Acórdão, que reformou a decisão de primeira instância, pontua que os rendimentos de JCP, quando decorrentes da atividade empresarial da pessoa jurídica, integram a receita operacional, sujeitando-se às margens de presunção previstas na legislação tributária.

    A decisão representa um marco relevante em favor dos contribuintes, por conferir maior coerência ao tratamento tributário dos JCP e afastar a interpretação restritiva da Receita Federal que os enquadrava como receitas financeiras não operacionais.

    O tema ainda pode ser submetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou ao Superior Tribunal Federal (STF).

  • [TRIBUTÁRIO] Newsletter Tributário – Outubro/2025

    [TRIBUTÁRIO] Newsletter Tributário – Outubro/2025

    Recentes alterações no Projeto de Lei para Alterar a Legislação do Imposto de Renda (PL 1087/2025)

    Palavras-chave: Imposto de Renda / PL 1087/2025 / Tributação Mínima

    O texto do Projeto de Lei nº 1.087/2025, aprovada pela Câmara dos Deputados em 01/10/2025, seguiu para análise e votação do Senado Federal em 07 de outubro de 2025.

    Os principais pontos aprovados pela Câmara dos Deputados envolviam os seguintes temas:

    Redução do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)

    A partir de 2026, o PL prevê:

    • Isenção do IRPF para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00;
    • Redução gradual das alíquotas para rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.530,00, estabelecendo uma faixa de transição regressiva.
    • Tributação de Dividendos na Fonte

    A partir de 2026, lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas residentes no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês, estarão sujeitos à retenção de 10% de IR na fonte, calculada sobre o valor total pago. Exceção:

    • Ficam isentos da retenção, os lucros e dividendos:
    • Relativos a resultados apurados até dezembro de 2025;
    • Cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025;
    • Desde que o pagamento ocorra conforme o cronograma aprovado e até o ano-calendário de 2028.

    Tributação Anual de Altas Rendas

    A partir de 2027, pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 estarão sujeitas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).

    • A alíquota será progressiva de 0% a 10% para rendas entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00; e
    • Fixa de 10% para rendas acima de R$ 1.200.000,00.

    Rendimentos excluídos do cálculo: Ganhos de capital, rendimentos acumulados, doações e heranças, rendimentos de títulos incentivados (LCI, CRI, CRA, FI-Infra, FII, FIAGRO, entre outros), certas indenizações, aposentadorias, pensões e lucros e dividendos apurados até 2025, desde que pagos até 2028 nos termos do ato de aprovação.

    • Tributação de Lucros e Dividendos para não residentes

    Lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas brasileiras a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior ficarão sujeitos à retenção de IRRF sob a alíquota de 10%.

    O texto prevê isenções específicas para governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência, a serem detalhadas em regulamento.

    Tramitação no Senado Federal

    Durante o mês de outubro de 2025, foram apresentadas diversas emendas e realizadas quatro audiências públicas, com a participação de trabalhadores, autoridades fazendárias, especialistas, representantes de diversos setores econômicos e dos entes federados.

    Em 21/10/2025, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Renan Calheiros, anunciou que sugeriria alterações no projeto, apontando inconstitucionalidades incluídas no texto pela Câmara dos Deputados.
    Mencionou, ainda, a possibilidade de desmembrar o projeto para criação de uma proposta paralela, de modo que as matérias modificadas voltassem a tramitar na Câmara.

    No entanto, em 03/11/2025, em relatório divulgado pelo próprio senador, foi informado que, devido à proximidade do prazo para aprovação do projeto (31/12/2025), condição necessária para que a nova legislação tenha eficácia já no início do próximo ano, a melhor alternativa seria aprovar o texto e encaminhá-lo para sanção presidencial.

    Renan Calheiros ressaltou que não se descarta a necessidade de aprimoramento do texto, mas, para que a lei produza efeitos em 2026, o caminho adequado é aprovar integralmente o texto oriundo da Câmara dos Deputados e, posteriormente, apresentar um novo projeto de lei contemplando os ajustes considerados necessários pelo Senado.

    Assim, conforme o relatório, todas as emendas de mérito apresentadas pelo Senado foram rejeitadas, mantendo-se apenas as emendas de redação, uma vez que qualquer outra modificação implicaria o retorno do projeto à Câmara dos Deputados.


    Perda de validade da Medida Provisória nº 1.303/2025

    Palavras-chave: MP 1303/2025 / aplicações financeiras / criptoativos / tributação de investimentos / JCP

    A MP nº 1.303/2025, publicada em 11/06/2025 e com efeitos imediatos a partir dessa data, perdeu a vigência em 08/10/2025, após ser retirada de pauta na Câmara dos Deputados e não apreciada dentro do prazo constitucional. Com isso, todas as alterações propostas deixam de produzir efeitos, permanecendo em vigor as regras tributárias anteriormente aplicáveis.

    O texto da MP previa mudanças relevantes na tributação de rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, com destaque para:

    • Aplicação de alíquota única de 17,5% de IR sobre rendimentos de aplicações financeiras, em substituição ao regime atual de alíquotas regressivas;
    • Tributação de 5% de IR sobre novas emissões de títulos atualmente isentos (como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas), a partir de 2026;
    • Inclusão de criptoativos no regime de tributação de aplicações financeiras, com apuração trimestral e possibilidade de compensação de perdas;
    • Restrições adicionais à compensação de créditos tributários, com o objetivo de ampliar a arrecadação federal;
    • Aumento da alíquota de IRRF sobre a distribuição de juros sobre capital próprio (JCP), de 15% para 20%.

    Apesar da caducidade da MP e da consequente manutenção das regras de tributação anteriores, parte de seu conteúdo já vem sendo reapresentada por meio de Projetos de Lei — como, por exemplo, as disposições relativas à limitação da compensação de créditos tributários, recentemente incorporadas ao texto substitutivo do Projeto de Lei nº 458/2021.


    Reforma Tributária – Projeto de Lei Complementar PLP 108/2024 – Destaques de Outubro/2025

    Palavras-chave: IBS / PLP 108/2024 / Comitê Gestor

    Após a aprovação, pelo Senado Federal, do substitutivo ao PLP nº 108/2024, em 15/10/2025, o texto foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde aguarda análise e apreciação.

    No Senado, foram apresentadas 519 emendas, das quais cerca de 200 foram apreciadas e 65 foram acatadas total ou parcialmente. Dentre as principais mudanças acolhidas destacam-se:

    • Atualização da alíquota de referência do IBS com base em dados de 2024-2026 (em vez de 2012-2021), com estabelecimento gradual entre 2029 e 2032;
    • Limitação da alíquota do imposto seletivo para bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas a 2%;
    • Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo com objetivo e harmonizar o entendimento jurisprudencial acerca do IBS e CBS;
    • Regulamentação da cobrança de ITBI no registro da escritura, com possibilidade de aplicação de alíquota diferenciada no ato da assinatura do contrato, e definição do valor de mercado como base de cálculo;
    • Extensão até o prazo de vigência do mecanismo de seguro-receita, criado para mitigar perdas de arrecadação dos entes federativos, para 2096.

    Plenário do STF vota imunidade do ITBI para transferência de bens e direitos em integralização de capital social para sociedade empresária cuja atividade preponderante seja imobiliária

    Palavras-chave: Sociedades empresárias / ITBI

    No dia 03/10/2025, teve início o julgamento do RE 1.495.108, que discute o alcance da imunidade tributária do ITBI nas hipóteses de integralização do capital social mediante transferência de bens as sociedades empresárias com atividade preponderante imobiliária.

    O Relator, Ministro Edson Fachin, votou pelo provimento do Recurso Extraordinário, reconhecendo o direito à imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica, independente da atividade preponderante, restringindo, contudo, a desoneração apenas ao limite do capital social efetivamente integralizado, conforme já decidido no julgamento do Tema 796 da repercussão geral.

    O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto do Relator, enquanto o Ministro Cristiano Zanin o fez com ressalvas, destacando que, embora a tese reconheça a imunidade, não impede que os Municípios, diante das particularidades de cada caso e mediante instrução probatória adequada, verifiquem eventual prática de simulação ou fraude à lei com o intuito de usufruir indevidamente do benefício tributário.

    Atualmente, o julgamento encontra-se suspendo em razão de pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.


    Julgamento do STF sobre o DIFAL do ICMS e aplicação da anterioridade nonagesimal

    Palavras-chave: ICMS / DIFAL / Modulação

    Em 21/10/2025, o STF finalizou o julgamento, por 9 votos a 2 e, decidiu que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes deve observar a anterioridade nonagesimal (90 dias), permitindo a exigência a partir de abril de 2022. A Corte também modulou os efeitos da decisão para resguardar contribuintes que não recolheram o tributo em 2022 e ingressaram com ações até novembro de 2023.

    A maioria acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que a Lei Complementar nº 190/2022 não criou novo tributo, mas apenas ajustou a destinação da arrecadação. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram, defendendo a aplicação da anterioridade anual. A proposta de modulação dos efeitos foi apresentada pelo ministro Flávio Dino e seguida pelos demais integrantes da corrente majoritária.


    TRF-3 reduz tributação sobre Juros sobre o Capital Próprio (JCP) recebidos por empresa

    Palavras-chave: JCP / Lucro Presumido / IRPJ / CSLL / Receita Bruta

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu decisão relevante ao reconhecer o direito de uma empresa prestadora de serviços de gestão patrimonial a tributar os valores recebidos a título de juros sobre o capital próprio (JCP) segundo a sistemática do lucro presumido, limitando a incidência do IRPJ e da CSLL a 32% do montante recebido, em vez da integralidade exigida pela Receita Federal.

    O Acórdão, que reformou a decisão de primeira instância, pontua que os rendimentos de JCP, quando decorrentes da atividade empresarial da pessoa jurídica, integram a receita operacional, sujeitando-se às margens de presunção previstas na legislação tributária.

    A decisão representa um marco relevante em favor dos contribuintes, por conferir maior coerência ao tratamento tributário dos JCP e afastar a interpretação restritiva da Receita Federal que os enquadrava como receitas financeiras não operacionais.

    O tema ainda pode ser submetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou ao Superior Tribunal Federal (STF).

  • Por que 2025 marca uma virada na relação entre empresas e titulares de dados

    Por que 2025 marca uma virada na relação entre empresas e titulares de dados

     Introdução 

    Em 2025, o relacionamento entre empresas e titulares de dados chegou a um novo patamar.
    O aumento exponencial das solicitações de acesso e exclusão — mais de 142 mil registros apenas no último ano, segundo o Reclame AQUI — mostra que o tema deixou de ser jurídico para se tornar comportamental e reputacional.

    O que está em jogo não é apenas a conformidade com a lei, mas a confiança digital.
    Titulares de dados passaram a se comportar como consumidores conscientes, exigindo transparência, agilidade e linguagem clara.

    Essa mudança estrutural é o ponto de partida do Guia de Direitos dos Titulares 2025, desenvolvido pelo b/luz e pelo Reclame AQUI, que identifica as transformações de comportamento e maturidade empresarial diante dessa nova era da Governança de Dados. 

     

    A transformação do titular: de passivo a protagonista 

    Durante os primeiros anos da regulação de dados, as empresas acreditavam que a maioria dos titulares desconhecia seus direitos.  Esse cenário mudou radicalmente.

    Hoje, os consumidores entendem o valor de seus dados e exigem controle sobre como são usados.
    Eles comparam respostas, compartilham experiências nas redes e avaliam empresas pela qualidade do atendimento às suas solicitações.

    Esse amadurecimento faz com que o titular se torne um novo stakeholder estratégico — tão relevante quanto investidores, clientes ou reguladores.
    Atender mal um pedido de acesso ou de exclusão, em 2025, equivale a comprometer a confiança da marca.

    As empresas no centro da pressão reputacional 

    O aumento das solicitações não é o único desafio.
    A velocidade de resposta e a clareza da comunicação se tornaram variáveis críticas de reputação.

    Segundo o levantamento do Guia, a maioria das empresas ainda responde de forma manual e sem padronização. Isso gera inconsistência, atrasos e percepções negativas entre consumidores.
    Em contrapartida, companhias que estruturaram fluxos internos de resposta e adotaram tecnologias de Governança de Dados registram melhoras significativas na satisfação do titular e redução de riscos reputacionais.

    O recado de 2025 é claro: governar dados é governar confiança.

     

    A nova régua de maturidade corporativa 

    Os direitos dos titulares deixaram de ser tratados como tema do jurídico — e passaram a compor os indicadores de maturidade empresarial.
    Responder com eficiência se tornou métrica de desempenho organizacional.

    Empresas de alta maturidade já estão usando dashboards de Governança de Dados para acompanhar tempos médios de resposta, reincidência de pedidos e padrões de linguagem.
    Essas informações ajudam a construir uma cultura de transparência, que se reflete no relacionamento com clientes, reguladores e o próprio mercado.

     

    Do cumprimento à experiência: a virada cultural de 2025 

    O movimento de 2025 simboliza uma virada cultural: o foco sai da obrigação e passa para a experiência do titular.
    Isso significa enxergar cada solicitação não como um risco, mas como uma oportunidade de diálogo e fortalecimento da confiança.

    A maturidade em Governança de Dados, portanto, não se mede mais apenas por políticas e controles — mas por como a empresa trata o titular na prática.
    É essa transição que o Guia de Direitos dos Titulares 2025 analisa em profundidade, consolidando o tema como um dos principais vetores de reputação no ambiente digital brasileiro.

     

    Conclusão 

    A virada de 2025 é, acima de tudo, uma mudança de mentalidade.
    O que antes era um processo jurídico tornou-se um pilar estratégico de confiança e competitividade.
    Empresas que se adaptam rapidamente e colocam o titular no centro de sua Governança de Dados constroem valor de marca sustentável.

    Para entender o cenário completo e posicionar sua organização nesse novo ciclo, baixe o Guia de Direitos dos Titulares 2025. 

    Em Resumo 

    O ano de 2025 marca a consolidação de um novo modelo de relacionamento entre empresas e titulares de dados.
    Com mais de 142 mil solicitações registradas, a Governança de Dados tornou-se um pilar reputacional e estratégico, e não apenas jurídico.
    Empresas que estruturam fluxos internos e adotam transparência constroem confiança, fortalecem sua marca e se destacam em um mercado cada vez mais exigente.

    Perguntas Frequentes (FAQ) 

    O que mudou nos direitos dos titulares em 2025?
    O volume de solicitações aumentou e a expectativa dos consumidores amadureceu. Agora, rapidez, clareza e empatia são tão importantes quanto a conformidade legal. 

    Por que a Governança de Dados é estratégica para as empresas?
    Porque afeta diretamente a confiança, a reputação e até o valuation da companhia. Governança eficiente é percebida como sinônimo de transparência e responsabilidade corporativa. 

    Como o Guia de Direitos dos Titulares 2025 pode ajudar minha empresa?
    O guia oferece um diagnóstico detalhado sobre o grau de maturidade das empresas brasileiras, além de orientar próximos passos para aprimorar processos e reduzir riscos reputacionais. 

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     Introdução 

    Com o aumento das solicitações de titulares — mais de 142 mil registros apenas no último ano, segundo o Reclame AQUI — muitas empresas enfrentam um desafio que vai além da conformidade legal: como responder de forma estruturada, ágil e consistente.

    O problema não é apenas jurídico. É operacional e reputacional.
    Um processo mal definido gera atrasos, respostas inconsistentes e perda de confiança.
    Por outro lado, fluxos bem planejados transformam o atendimento ao titular em um ativo estratégico de credibilidade.

    Neste artigo, o b/luz e o Reclame AQUI compartilham as principais diretrizes para estruturar processos internos eficientes, baseadas nas evidências do Guia de Direitos dos Titulares 2025.

     

    O ponto de partida: mapear jornadas e responsabilidades 

    Antes de definir fluxos e sistemas, as empresas precisam mapear a jornada do titular dentro da organização:

    • Quais canais recebem as solicitações (SAC, e-mail, formulários, Reclame AQUI)?
    • Quais áreas são responsáveis por cada etapa da resposta?
    • Quais dados precisam ser validados antes de liberar uma resposta?

    O mapeamento inicial permite identificar gargalos e definir responsabilidades claras, evitando repasses internos que atrasam o atendimento.
    Empresas maduras tratam o atendimento ao titular como uma jornada multidisciplinar, conectando jurídico, TI, atendimento e reputação.

     Estruturando o fluxo ideal de resposta 

     1. Recebimento e triagem
    Centralize as solicitações em um único canal. Isso permite controle, rastreabilidade e gestão de prazos. 

     2. Validação de identidade
    Implemente procedimentos seguros e proporcionais para verificar a autenticidade do titular sem gerar fricção desnecessária. 

    3. Análise e decisão
    Defina critérios objetivos para cada tipo de solicitação (acesso, exclusão, correção, oposição). Isso reduz subjetividade e acelera o tempo médio de resposta. 

    4. Resposta formal
    A comunicação deve ser clara, empática e não técnica. Evite jargões jurídicos. Use linguagem acessível que reforce transparência e confiança. 

    5. Monitoramento e auditoria
    Registre prazos, volumes e reincidências. Esses dados são fundamentais para avaliar a maturidade e identificar oportunidades de automação. 

    Automação e tecnologia: IA como aliada, não substituta 

    Em 2025, inteligência artificial e automação passaram a desempenhar um papel crescente na Governança de Dados.  Ferramentas especializadas já conseguem classificar tipos de solicitação, sugerir respostas baseadas em modelos aprovados e monitorar prazos automaticamente.

    Mas o segredo está no equilíbrio: automação para eficiência, pessoas para empatia.
    O uso responsável de IA deve preservar a personalização das respostas, especialmente em casos sensíveis.
    Empresas que equilibram esses fatores conseguem reduzir custos operacionais sem perder o elemento humano da confiança.

    Indicadores e monitoramento de desempenho 

    Mensurar é essencial. Empresas que tratam o atendimento aos titulares como um processo estratégico acompanhando indicadores-chave de desempenho:

    • Tempo médio de resposta (TMR);
    • Taxa de solicitações reincidentes;
    • Percentual de respostas dentro do prazo legal;
    • Nível de satisfação dos titulares.

    Essas métricas transformam o atendimento em ferramenta de diagnóstico organizacional e ajudam lideranças a tomar decisões baseadas em dados.

    Governança de Dados como cultura corporativa 

    Estruturar processos eficientes é apenas o começo. A verdadeira mudança acontece quando a Governança de Dados se torna parte da cultura corporativa.  Isso exige capacitação contínua, engajamento da liderança e integração entre jurídico, tecnologia e comunicação.

    Empresas que encaram o tema de forma transversal alcançam maior agilidade, consistência e credibilidade institucional — elementos que o Guia de Direitos dos Titulares 2025 identifica como fatores de destaque entre as organizações mais maduras.

     Conclusão 

    Responder titulares com eficiência é um diferencial competitivo.
    Empresas que estruturam fluxos internos, automatizam etapas e comunicam com empatia transformam um risco em vantagem estratégica. 

    Baixe o Guia de Direitos dos Titulares 2025 e descubra o que diferencia organizações que tratam a Governança de Dados como uma alavanca de reputação e valor de marca. 

    Em Resumo 

    Atender titulares de dados com eficiência exige processos bem desenhados, tecnologia equilibrada e comunicação transparente.  Mapear responsabilidades, padronizar fluxos e monitorar indicadores transforma o atendimento em um ativo de reputação e confiança corporativa.
    O Guia de Direitos dos Titulares 2025 consolida essas práticas como referência para empresas que buscam maturidade real em Governança de Dados.

    Perguntas Frequentes (FAQ) 

    Qual é o primeiro passo para estruturar um processo de resposta a titulares?
    Mapear fluxos e responsabilidades internas, identificando quem responde, como e em quanto tempo. 

    Como automatizar o atendimento sem perder empatia?
    Usando IA apenas em etapas mecânicas (triagem, controle de prazos), mantendo revisão humana nas respostas e linguagem clara no contato final. 

    Quais indicadores ajudam a medir eficiência?
    Tempo médio de resposta, reincidência de solicitações e taxa de conformidade com prazos legais. 

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  • Quando o jurídico influencia reputação: o papel da Governança de Dados na experiência do titular

    Quando o jurídico influencia reputação: o papel da Governança de Dados na experiência do titular

    Introdução 

    Durante anos, o departamento jurídico foi visto como um setor de mitigação de riscos.
    Em 2025, essa lógica mudou. O jurídico passou a ser um vetor de reputação e confiança, especialmente no contexto da Governança de Dados.

    A forma como a empresa responde às solicitações de titulares de dados — com clareza, empatia e consistência — tornou-se um reflexo direto de sua cultura e de seu compromisso com a transparência.
    É aqui que o jurídico deixa de ser apenas técnico e passa a ser estratégico, moldando a experiência do titular e a percepção pública da marca.

    O Guia de Direitos dos Titulares 2025, desenvolvido pelo b/luz e pelo Reclame AQUI, mostra que a maturidade jurídica em Governança de Dados é hoje um indicador de reputação corporativa.

    Da defesa para a construção de valor 

    O papel tradicional do jurídico era reativo: responder notificações, ajustar contratos, mitigar danos.
    Mas na nova economia de dados, a reputação é construída nas interações cotidianas, especialmente com os titulares.

    Empresas que mantêm o jurídico apenas como “guardião da conformidade” perdem oportunidades de criar valor por meio da confiança.
    Já aquelas que envolvem o jurídico desde o desenho dos fluxos de resposta e na governança das informações convertem compliance em vantagem competitiva.

    O jurídico passa a atuar como ponte entre regulação e relacionamento — equilibrando segurança, transparência e empatia.

    Experiência do titular: o novo termômetro da reputação 

    O atendimento ao titular se tornou um momento de verdade para as empresas.
    Cada solicitação é uma oportunidade de reforçar — ou comprometer — a percepção de confiança.

    De acordo com o Guia de Direitos dos Titulares 2025, empresas que respondem com clareza e dentro do prazo têm maiores índices de satisfação e menor reincidência de pedidos.
    Em contrapartida, organizações que demoram, usam linguagem técnica ou terceirizam o atendimento fragilizam sua imagem pública, mesmo que estejam formalmente em conformidade com a lei.

    A mensagem é direta: reputação não depende apenas de estar em compliance, mas de como o compliance é comunicado.

    O papel estratégico do jurídico na Governança de Dados 

     1. Traduzir regulação em linguagem de confiança
    O jurídico deve garantir que políticas e respostas sejam compreensíveis para o público. Clareza e didatismo são pilares da reputação. 

     2. Integrar-se a tecnologia e atendimento
    A liderança jurídica precisa estar envolvida em decisões sobre automação, fluxos e governança de sistemas. Isso assegura consistência e transparência. 

    3. Orientar a liderança executiva
    O jurídico estratégico participa da alta gestão, apresentando riscos reputacionais e indicadores de maturidade de dados. 

     4. Prevenir incidentes de imagem
    Respostas lentas ou inconsistentes podem se tornar crises públicas. O jurídico deve antecipar esses riscos e treinar equipes para comunicação assertiva. 

    O jurídico moderno não apenas interpreta a lei — ele molda a confiança.

    Casos e aprendizados: quando reputação e governança se encontram 

    Nos últimos anos, o Reclame AQUI registrou um aumento de solicitações relacionadas à resposta a titulares.
    As empresas que se destacaram positivamente foram aquelas que trataram o tema como uma extensão da experiência do cliente.

    Essas organizações: 

    • mantêm o jurídico envolvido desde o início do processo; 
    • padronizam linguagem e prazos de resposta; 
    • criam relatórios periódicos de desempenho; 
    • comunicam resultados de forma transparente. 

    Esse comportamento mostra que a governança jurídica eficaz não é invisível — é percebida pelo público. 

     Conclusão 

    O jurídico é, hoje, um dos pilares da reputação corporativa.
    Ao liderar práticas de Governança de Dados centradas no titular, ele traduz conformidade em confiança e regulação em valor de marca.

    O Guia de Direitos dos Titulares 2025 consolida essa virada cultural: o jurídico deixa de ser apenas o “último filtro de risco” e se torna o primeiro agente de reputação.

     Em Resumo 

    O atendimento ao titular se transformou em um ponto central da reputação corporativa.
    O jurídico, ao liderar a Governança de Dados com clareza e integração, passa a influenciar diretamente a confiança, a marca e o valor da empresa.
    Em 2025, o diferencial competitivo não está apenas em cumprir a lei — está em como a lei é comunicada e vivida pelo titular.

    Perguntas Frequentes (FAQ)

    Como o jurídico pode impactar a reputação corporativa?
    Ao liderar políticas de transparência e garantir comunicações acessíveis, o jurídico transforma a Governança de Dados em pilar de confiança pública. 

    Qual é o papel da Governança de Dados na experiência do titular?
    Ela garante que o tratamento de dados e as respostas aos titulares sejam claras, ágeis e humanizadas — fatores centrais na construção de confiança. 

    Como integrar jurídico, tecnologia e reputação?
    Criando fluxos colaborativos, padronizando comunicações e adotando métricas de desempenho que sejam acompanhadas pela liderança executiva. 

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  • Como medir a maturidade da sua empresa na resposta a titulares de dados

    Como medir a maturidade da sua empresa na resposta a titulares de dados

    Introdução 

    Como saber se sua empresa realmente está pronta para atender titulares de dados de forma eficiente, transparente e alinhada às melhores práticas?
    A resposta passa por uma palavra-chave: maturidade.

    Em 2025, medir o grau de maturidade em Governança de Dados tornou-se essencial para qualquer organização que queira sair da conformidade formal e alcançar confiança de mercado.

    O Guia de Direitos dos Titulares 2025, desenvolvido pelo b/luz em parceria com o Reclame AQUI, propõe uma nova régua de maturidade — uma estrutura que conecta processo, tecnologia, cultura e reputação.

     

    Por que medir maturidade é estratégico 

    Empresas que não mensuram a maturidade operam no escuro.
    Sem indicadores claros, não é possível identificar gargalos, priorizar investimentos ou avaliar a evolução da Governança de Dados.

    Além disso, a maturidade é hoje um indicador de reputação corporativa.
    O mercado reconhece organizações que respondem com consistência e transparência — e penaliza as que não possuem clareza de processo.

    Avaliar a maturidade, portanto, é uma ferramenta de gestão e posicionamento, que permite transformar a Governança de Dados em diferencial competitivo.

     

    As quatro dimensões da maturidade em Governança de Dados 

    Com base nas evidências coletadas pelo Guia 2025, a maturidade de uma empresa pode ser avaliada a partir de quatro dimensões complementares:

    1. Processos internos e fluxos de resposta
    Como as solicitações são recebidas, triadas e respondidas? Há padronização e controle de prazos? 

    2. Tecnologia e automação
    A empresa utiliza ferramentas para gerenciar solicitações, monitorar indicadores e garantir rastreabilidade? Há integração entre sistemas e áreas? 

     3. Cultura organizacional
    As equipes entendem a importância do tema? O jurídico, TI e atendimento atuam de forma integrada? A alta liderança acompanha indicadores de privacidade? 

     4. Comunicação e reputação
    As respostas são claras, empáticas e compreensíveis? O relacionamento com o titular reforça a imagem de transparência e cuidado? 

    A combinação dessas quatro dimensões define o nível real de maturidade — técnico e reputacional — da organização. 

     

    O modelo de avaliação proposto pelo Guia 2025 

    O Guia de Direitos dos Titulares 2025 propõe uma metodologia prática para classificar empresas em três estágios de maturidade: 

    • Nível 1 – Reativo: Responde apenas por obrigação legal; processos fragmentados e pouca visibilidade dos dados. 
    • Nível 2 – Estruturado: Fluxos definidos e uso básico de tecnologia, mas ainda com pouca integração entre áreas. 
    • Nível 3 – Estratégico: Governança de Dados consolidada como pilar reputacional; monitoramento contínuo e uso inteligente de dados e IA. 

    Empresas de nível estratégico não apenas cumprem a lei — elas transformam governança em diferencial competitivo.

     

    Indicadores essenciais para medir sua maturidade 

    Além das dimensões qualitativas, o monitoramento deve incluir indicadores mensuráveis, como: 

    • Tempo médio de resposta (TMR); 
    • Volume de solicitações por mês; 
    • Percentual de respostas dentro do prazo legal; 
    • Índice de reincidência de pedidos; 
    • Grau de satisfação dos titulares (NPS ou similar); 
    • Quantidade de fluxos automatizados. 

    Esses dados fornecem uma visão clara sobre a eficiência, a consistência e a percepção de transparência da organização.

     

    Como utilizar os resultados para evoluir 

    Medir é apenas o primeiro passo.
    O desafio está em usar os resultados para orientar decisões estratégicas. 

    As empresas mais maduras: 

    • definem metas de evolução trimestral; 
    • envolvem a alta gestão nas discussões sobre privacidade; 
    • comunicam resultados de forma transparente para o público interno e externo. 

    Assim, a Governança de Dados deixa de ser um requisito técnico e se torna um ativo institucional, fortalecendo a reputação e a competitividade.  

    Conclusão 

    A maturidade na resposta a titulares é um espelho da maturidade corporativa.
    Ela mostra como a empresa enxerga o cidadão, o dado e a confiança. 

    Baixe o Guia de Direitos dos Titulares 2025 e descubra em qual estágio sua empresa está — e quais passos seguir para transformar conformidade em confiança. 

    Em Resumo 

    Avaliar a maturidade em Governança de Dados é fundamental para alinhar eficiência, transparência e reputação.
    As empresas mais evoluídas tratam o atendimento ao titular como um indicador estratégico de confiança, integrando jurídico, tecnologia e cultura organizacional.
    O Guia de Direitos dos Titulares 2025 apresenta uma metodologia prática para diagnosticar e aprimorar essa jornada.

    Perguntas Frequentes (FAQ) 

    Por que medir a maturidade em Governança de Dados é importante?
    Porque permite identificar pontos críticos, priorizar melhorias e fortalecer a confiança com titulares e stakeholders. 

    Quais são os principais indicadores de maturidade?
    Tempo de resposta, reincidência de solicitações, integração de áreas e satisfação dos titulares são métricas essenciais. 

    Como o Guia de Direitos dos Titulares 2025 ajuda nessa avaliação?
    O guia oferece um modelo prático que combina dados quantitativos e qualitativos para classificar o nível de maturidade da empresa. 

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  • O papel da inteligência artificial no tratamento e resposta aos titulares de dados

    O papel da inteligência artificial no tratamento e resposta aos titulares de dados

    Introdução 

    A chegada da inteligência artificial generativa consolidou um novo paradigma para a Governança de Dados.
    De um lado, as ferramentas de IA oferecem velocidade, precisão e escalabilidade.
    De outro, trazem novos riscos de transparência, viés e confiança.

    Em 2025, o desafio das empresas não é mais escolher entre usar ou não IA — mas como aplicá-la de forma ética e responsável no atendimento aos titulares de dados.

    O Guia de Direitos dos Titulares 2025, desenvolvido pelo b/luz e pelo Reclame AQUI, revela que a adoção equilibrada de tecnologia é um dos fatores determinantes de maturidade em Governança de Dados.

     

     IA e Governança de Dados: eficiência com responsabilidade 

    A IA tem potencial para automatizar etapas repetitivas do atendimento a titulares:
    triagem de solicitações, classificação por tipo (acesso, exclusão, correção) e verificação de prazos.

    Com isso, o jurídico e o time de governança ganham tempo para se concentrar no que exige análise humana e decisão estratégica.

    Mas eficiência não pode ser sinônimo de despersonalização.
    Empresas maduras utilizam IA como ferramenta de apoio, nunca como substituta da interação humana.
    O segredo é alinhar automação e empatia — um dos pilares do novo ciclo de confiança digital.

     Como a IA está sendo aplicada na resposta a titulares 

     1. Automação de triagem
    Modelos de IA classificam automaticamente as solicitações recebidas, priorizando por tipo e urgência. 

    2. Geração assistida de respostas
    Sistemas de linguagem natural sugerem respostas baseadas em modelos pré-aprovados, ajustados conforme o contexto da solicitação. 

    3. Monitoramento de prazos e métricas
    Algoritmos rastreiam tempos médios de resposta, sinalizando atrasos e gerando alertas de não conformidade. 

    4. Análise de sentimento e feedback
    Ferramentas de IA analisam o tom das interações e o nível de satisfação dos titulares, identificando padrões e pontos de melhoria. 

     5. Suporte à auditoria e relatórios
    Automação de logs, rastreabilidade e consolidação de indicadores para auditorias internas e externas. 

    Essas aplicações estão transformando o atendimento em um processo mais ágil, padronizado e auditável — sem abrir mão da humanização. 

     

    Os riscos e dilemas éticos da automação 

    Toda inovação carrega dilemas.
    No caso da IA, o principal risco é automatizar sem transparência — gerando respostas impessoais, imprecisas ou enviesadas. 

    A falta de supervisão humana pode levar à violação da confiança do titular, comprometendo justamente o valor que a Governança de Dados pretende proteger. 

    O caminho mais seguro é adotar princípios de IA responsável, que garantam: 

    • supervisão humana contínua; 
    • explicabilidade das decisões algorítmicas; 
    • auditoria dos modelos; 
    • comunicação clara sobre o uso de IA nos processos corporativos. 

    Empresas que comunicam de forma proativa como usam IA fortalecem sua imagem de transparência e responsabilidade digital.

     

    IA e maturidade em Governança de Dados 

    O uso estratégico de IA é hoje um marcador de maturidade corporativa.
    Segundo o Guia de Direitos dos Titulares 2025, organizações que utilizam tecnologia para automatizar fluxos, monitorar prazos e gerar indicadores demonstram elevado nível de governança e previsibilidade operacional.

    Por outro lado, empresas que ainda dependem de processos manuais enfrentam riscos de inconsistência e lentidão — fatores que afetam diretamente a reputação.

    O desafio para 2025 e além é evoluir do uso experimental para o uso estruturado e governado da IA — com políticas claras, responsáveis e auditáveis.

     

    Conclusão 

    A inteligência artificial está redefinindo a maneira como empresas se relacionam com titulares de dados.
    Quando aplicada de forma ética e supervisionada, ela amplia a eficiência, fortalece a confiança e eleva o padrão de maturidade corporativa.

    O Guia de Direitos dos Titulares 2025 mostra que o futuro da Governança de Dados será híbrido: tecnologia para escalar, pessoas para inspirar confiança.

    Em Resumo 

    A IA se tornou peça central na Governança de Dados, oferecendo eficiência e controle.
    Mas seu uso deve ser acompanhado de princípios éticos, transparência e revisão humana constante.
    Empresas que combinam automação responsável e empatia transformam o atendimento a titulares em um diferencial competitivo e reputacional.

    Perguntas Frequentes (FAQ) 

    Como a IA pode ajudar no atendimento a titulares de dados?
    Automatizando triagem, respostas e controle de prazos, além de gerar relatórios e insights sobre eficiência e satisfação. 

     Quais os riscos do uso da IA nesse contexto?
    Risco de respostas impessoais, viés algorítmico e falta de transparência se não houver supervisão humana e governança ética. 

    O que é IA responsável na Governança de Dados?
    É o uso ético, transparente e auditável de algoritmos, com revisão humana e explicabilidade das decisões automatizadas.  

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  • Direitos dos Titulares 2025: como as empresas estão se adaptando ao novo patamar de exigência

    Direitos dos Titulares 2025: como as empresas estão se adaptando ao novo patamar de exigência

    Introdução 

    O ano de 2025 marca um ponto de virada na relação entre empresas e titulares de dados.
    Segundo dados recentes do Reclame AQUI, mais de 142 mil solicitações de titulares foram registradas apenas no último ano — um aumento de 39% em relação ao período anterior.

    O que antes era visto como uma obrigação legal, agora é um indicador direto de reputação e maturidade organizacional.
    Esse movimento é o centro do Guia de Direitos dos Titulares 2025, desenvolvido pelo b/luz em parceria com o Reclame AQUI, que traz um diagnóstico inédito sobre como as empresas estão respondendo ao novo patamar de exigência dos titulares.

    Um novo ciclo de maturidade em Governança de Dados

    A Governança de Dados deixou de ser uma política de compliance isolada para se tornar uma prática transversal, que conecta jurídico, tecnologia, atendimento e reputação corporativa.

    Empresas que respondem rapidamente, com clareza e consistência, ganham vantagem competitiva.
    As que demoram, comprometem a confiança e o valor de marca.

    O Guia 2025 revela que muitas organizações ainda enfrentam dificuldades em estruturar fluxos internos de resposta, mapear titulares e mensurar resultados. Isso demonstra que o desafio não é mais entender a norma — é operacionalizá-la com eficiência e transparência.

    O que mudou no comportamento dos titulares

    Os titulares de dados amadureceram.
    Eles sabem o que podem solicitar, entendem o valor de suas informações e esperam respostas rápidas e personalizadas.

    Além disso, passaram a associar experiência digital e confiança: se uma empresa responde bem a um pedido de acesso, ela é percebida como mais confiável em toda a jornada.

    Esse novo comportamento pressiona as empresas a criarem modelos de resposta centrados no titular — com processos claros, linguagem acessível e canais integrados.

    Impactos diretos para empresas e lideranças

    As lideranças empresariais precisam entender que responder titulares é uma decisão estratégica, não apenas jurídica. O tempo de resposta e a qualidade da interação refletem diretamente na percepção de transparência e na confiança do público.

    O b/luz tem observado, na assessoria a grandes companhias, que a Governança de Dados passou a impactar indicadores de marca, valuation e até retenção de clientes.
    A fronteira entre reputação e regulação nunca foi tão fina.

    O que o Guia de Direitos dos Titulares 2025 revela

    O estudo b/luz + Reclame AQUI mostra:

    • Crescimento expressivo nas solicitações de titulares;
    • Avanço das empresas na estruturação de fluxos de atendimento;
    • Dificuldades na mensuração de maturidade;
    • Adoção gradual de automação e IA;
    • Conexão direta entre governança e reputação digital.

    O Guia foi desenvolvido como uma ferramenta prática e estratégica — que ajuda empresas a avaliar sua maturidade, identificar gargalos e planejar ações.

    Baixe gratuitamente o Guia de Direitos dos Titulares 2025 para entender onde sua organização está e quais passos seguir.

    Próximos passos para as empresas

    1. Mapeie fluxos internos
    Entenda quem responde e em quanto tempo. 

     2. Crie indicadores claros
    Tempo médio de resposta, volume de solicitações, reincidência. 

     3. Automatize o que for possível
    IA pode agilizar sem comprometer transparência. 

    4. Integre áreas
    Jurídico, atendimento e tecnologia devem operar juntos. 

     5. Comunique-se com clareza
    Titulares valorizam respostas compreensíveis. 

    A jornada de Governança de Dados é contínua — e 2025 será lembrado como o ano em que a experiência do titular se tornou o novo termômetro de confiança corporativa.

    Conclusão 

    A Governança de Dados deixou de ser apenas sobre conformidade.
    Hoje, é sobre relacionamento, confiança e valor.  Empresas que tratam o titular como parceiro — e não como obrigação — constroem vantagem competitiva sustentável.

    O Guia de Direitos dos Titulares 2025 é o ponto de partida para essa transformação.

    Em Resumo 

    O Guia de Direitos dos Titulares 2025, desenvolvido pelo b/luz em parceria com o Reclame AQUI, revela um novo patamar de maturidade corporativa na gestão da privacidade.
    As solicitações de titulares cresceram 39% em um ano, exigindo respostas mais ágeis, transparentes e integradas.
    Empresas que estruturam fluxos internos e integram jurídico, tecnologia e reputação constroem confiança duradoura e vantagem competitiva.
    A Governança de Dados é agora um indicador estratégico de confiança — e não apenas de conformidade legal.

     

  • Insight de Setembro – Tributário

    Insight de Setembro – Tributário

    Setembro foi um mês de importantes movimentações no cenário tributário brasileiro. O período marcou decisões relevantes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ICMS e ITCMD, a publicação de novos editais de transação tributária pela PGFN e RFB, avanços na implementação da Reforma Tributária com atualizações nos documentos fiscais eletrônicos, além de medidas econômicas e projetos legislativos de grande impacto, como o Plano Brasil Soberano, o PLP do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e o Projeto de Lei do Imposto de Renda.

    Nesta edição da Tax B/Luz Newsletter – Insights Tributários de Setembro/2025, você confere um panorama completo das principais decisões, normas e oportunidades que moldam o ambiente fiscal e jurídico do país.

    • ICMS – ADC 49 (STF | 10/09/2025): vedada a cobrança retroativa de ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular quanto a fatos geradores anteriores a 2024 sem recolhimento.
    • ITCMD exterior (STF | RE 851.108): Estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças/doações do exterior sem lei complementar federal, mesmo após a EC 132/2023.
    • Transação Tributária (PGFN/RFB | 01/09/2025): Editais 58/2025 e 59/2025: adesão para créditos em contencioso; temas incluem PIS/COFINS em descontos condicionais e IRRF/previdenciárias em stock options/PLR/previdência.
    • Portaria Conjunta 19/2025 (vigência 01/10/2025): 2ª fase da transação de créditos judicializados de alto impacto; elegíveis > R$ 25 mi, com garantia ou exigibilidade suspensa.
    • PGDAU 16/2025: mantém elegibilidade de débitos até R$ 45 mi (marcos: 02/07/2025 e 30/09/2025). Prazo de adesão: 29/12/2025.
    • Docs fiscais eletrônicos (15/09/2025): versão 1.09 das NT de CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom; campos de IBS/CBS obrigatórios a partir de 03/11/2025 e validados compulsoriamente em 05/01/2026; publicada Tabela de Correlação LC 116 x NBS.
    • Plano Brasil Soberano (11/09/2025): Portaria Conjunta MDIC/MF 4/2025 lista ~10 mil NCMs (9.075 afetados; 702 potencialmente afetados com autodeclaração). Prioridade: ≥5% do faturamento (jul/2024–jun/2025) em exportações listadas.
    • TRF-3 – JCP: JCP operacional pode ser tributado no lucro presumido (32%), afastando integralidade como receita financeira.
    • PLP 108/2024 (30/09/2025): Senado aprova substitutivo do CG-IBS (alíquota de referência atualizada; seletivo máx. 2% p/ bebidas açucaradas, cigarros, alcoólicos; Câmara Nacional do contencioso; regras de ITBI; seguro-receita até 2096).
    • PL 1087/2025 (01/10/2025): aprovado na Câmara; propõe isenção de IRPF até R$ 5.000 (2026), tributação de dividendos na fonte (10%) acima de R$ 50 mil/mês (com exceções), IR mínimo p/ altas rendas (2027), e IRRF 10% p/ dividendos a não residentes (com isenções específicas).
  • Stablecoins e CBDCs: ganhos, riscos e implicações estratégicas para o futuro das empresas

    Stablecoins e CBDCs: ganhos, riscos e implicações estratégicas para o futuro das empresas

    Introdução: por que 2025 é o ano decisivo 

    Stablecoins e moedas digitais de bancos centrais (CBDCs) estão remodelando o sistema financeiro global.
    De um lado, oferecem liquidez, velocidade e eficiência em pagamentos internacionais.
    De outro, carregam riscos regulatórios, concentração em poucos emissores e incertezas de adoção em larga escala. 

    Para executivos de alta gestão, compreender esse cenário é determinante: trata-se de alinhar tesouraria, compliance e inovação digital em um tabuleiro de alta complexidade, onde cada decisão impacta diretamente valuation, competitividade e governança corporativa. 

    Panorama global em 2025 

    • O mercado de stablecoins alcançou US$ 261 bilhões em julho/2025, com 22 meses consecutivos de crescimento. 
    • Citigroup (EUA): testes com custódia e pagamentos em stablecoins, abrindo caminho para serviços bancários digitais. 
    • Banco Central Europeu: em julho/2025, publicou o 3º relatório de progresso do euro digital, avançando em privacidade e regras regulatórias. 
    • Brasil (Drex): revisou a arquitetura, priorizando centralização e previsibilidade sobre blockchain. Sempre que se aborda o cenário regulatório brasileiro, é importante destacar a Lei 14.478/22, o Decreto 11.563/23 e as Consultas Públicas 109, 110 e 111 do Banco Central, das quais decorrerão, ainda em 2024, as resoluções que regulamentarão a prestação de serviços sobre ativos virtuais no país — incluindo as stablecoins. Além disso, o tema das stablecoins também está em discussão no Congresso Nacional, no âmbito do PL 4308/2024.
    • China (e-CNY): segue com integração em apps privados, consolidando modelo híbrido de controle estatal e inovação. 

    Essa disputa regulatória revela a geopolítica financeira em tempo real: blocos econômicos competem não só pela moeda, mas pelo padrão de governança digital que ditará a próxima década. 

    Principais Players & Regulação (2025)

    Player/iniciativa Movimento/Objetivo Jurisdição/Regra Fonte
    citigroup Testes de custódia e pagamentos com stablecoins EUA – GENIUS Act Reuters
    AllUnity (DWS, Galaxy, Flow Traders) Stablecoin EURAU, 100% regulada sob MICA Alemanha – BaFin/MICA CoinDesk
    ECB (Euro digital) Preparação do rulebook e modelo de privacidade União Europeia – Regulação MICA ECB
    Drex (Brasil) Piloto com arquitetura centralizada, menos blockchain Brasil – Banco Central do Brasil Forbes
    China (e-CNY) CBDC com circulação, integração com apps privados China – PBOC BIS Reports

    Ganhos estratégicos para empresas 

    • Liquidação quase instantânea (24/7): acelera fluxos globais e libera capital de giro. 
    • Redução de custos cross-border: menos intermediários e taxas cambiais → ganhos milionários em margens. 
    • Transparência e auditabilidade em tempo real: fortalece compliance e relatórios a investidores. 
    • Acesso a novos mercados digitais: tokenização de ativos, smart contracts e integração em marketplaces.

    Riscos que não podem ser ignorados 

    • Concentração em poucos emissores: USDT concentra mais de 60% do mercado. 
    • Risco de liquidez: corridas de resgate podem congelar tesourarias. 
    • Incertezas regulatórias: MiCA (UE) e GENIUS Act (EUA) trazem divergências relevantes. 
    • Conflitos de jurisdição: multinacionais podem ser obrigadas a atender simultaneamente exigências contraditórias. 

     Setores mais impactados 

    • Exportadoras: redução de custos de hedge cambial, mas risco de sobreposição regulatória. 
    • Tecnologia & fintechs: integração com smart contracts, mas vulnerabilidade a liquidez de emissores. 
    • Indústrias reguladas: transparência em auditoria, porém exposição a obrigações múltiplas e potencialmente pesadas. 
    • Varejo global: eficiência em pagamentos digitais, mas dependência de emissores privados concentrados. 

     Top-5 Stablecoins por market share (2025) 

    • USDT (Tether) – ≈ 62% 
    • USDC (Circle) – ≈ 25,5% 
    • DAI (MakerDAO) – ≈ 4% 
    • FDUSD – ≈ 3% 
    • PYUSD (PayPal) – ≈ 1,5% 

     Recomendações estratégicas do b/luz 

    • Diagnóstico 360º regulatório-financeiro – mapear fluxos e exposição cambial sob MiCA e GENIUS Act  
    • Integração jurídico–tesouraria–inovação – fóruns interdisciplinares que aceleram decisões. 
    • Pilotos controlados (PoCs): negociação com emissores, métricas de ROI e documentação regulatória. 
    • Governança contínua: frameworks de auditoria, limites de exposição e planos de contingência. 
    • Estratégia de longo prazo: conectar stablecoins/CBDCs a tokenização, governança digital e atração de capital global. 

     Checklist executivo: perguntas críticas em 2025 

    • Minha empresa tem exposição a moedas digitais em fluxos internacionais? 
    • Existe plano de contingência para risco de liquidez ou corridas de resgate? 
    • Estamos preparados para atender simultaneamente MiCA e GENIUS Act? 
    • Há pilotos estruturados para stablecoins/CBDCs com métricas de ROI? 
    • Jurídico e tesouraria estão atuando em conjunto na avaliação estratégica? 

     Tendências até 2030 

    • Stablecoins e outros ativos virtuais como infraestrutura de tokenização em larga escala. 
    • Integração com IA e IoT em pagamentos automáticos de cadeias globais. 
    • Pressão de investidores por relatórios de governança digital financeira. 
    • Crescente competição entre moedas digitais estatais e privadas como instrumento de política econômica e diplomacia financeira. 

     Conclusão: liderança em governança digital 

    Stablecoins e CBDCs deixaram de ser tema de futuro distante.
    Em 2025, já se tornaram infraestrutura de governança digital corporativa, com impacto direto em margens, competitividade e credibilidade internacional. Executivos que tratam o tema apenas como “meio de pagamento” estão atrasados. O desafio é maior: estruturar governança de dados, compliance regulatório e modelos de negócio digitais que posicionem a empresa como líder no novo sistema financeiro global.