Categoria: CONGRESSO EM FOCO

  • Veja a íntegra da manifestação da defesa de Bolsonaro ao STF

    Veja a íntegra da manifestação da defesa de Bolsonaro ao STF

    A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (22), questionando os limites da medida cautelar que proibiu o uso de redes sociais, imposta pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito da AP 2.668. Os advogados também prestaram esclarecimentos solicitados pelo ministro sobre entrevistas mostrando a tornozeleira eletrônica.

    Bolsonaro mostrou tornozeleira a apoiadores e imprensa em ida ao Congresso.

    Bolsonaro mostrou tornozeleira a apoiadores e imprensa em ida ao Congresso.Pedro Ladeira/Folhapress

    Na manifestação, os defensores argumentam que Bolsonaro tem cumprido rigorosamente as determinações do STF, incluindo o recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, uso de tornozeleira eletrônica e afastamento das redes sociais. Sustentam que o ex-presidente não acessou suas contas nem autorizou terceiros a fazê-lo.

    Contudo, a defesa questiona interpretação mais ampla conferida à cautelar na decisão do dia 21 de julho, que entendeu que a proibição se estende à veiculação de entrevistas de Bolsonaro em redes sociais, mesmo que publicadas por terceiros. Para os advogados, a decisão original não previa esse tipo de restrição, e tal entendimento “vai muito além” do que foi estabelecido inicialmente.

    Os embargantes pediram que o Supremo esclareça se Bolsonaro está, de fato, impedido de conceder entrevistas, já que, segundo eles, é impossível controlar como tais declarações são replicadas por terceiros nas plataformas digitais. “Compreender de modo diverso implicaria risco real de cerceamento indevido de liberdade”, afirmam.

    A petição é assinada pelos advogados Celso Sanchez Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser. Eles ressaltam que, enquanto o esclarecimento não for prestado, Bolsonaro não fará qualquer manifestação pública.

  • Bolsonaro agora é alvo de lei que ele mesmo sancionou em 2021

    Bolsonaro agora é alvo de lei que ele mesmo sancionou em 2021

    O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é alvo de investigação por suposto atentado à soberania nacional, tipificado no artigo 359-I do Código Penal, incluído pela lei 14.197/2021, sancionada por ele próprio durante o mandato. A conduta é um dos fundamentos utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para impor medidas cautelares ao ex-chefe do Executivo, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e restrições de comunicação.

    A decisão foi proferida na sexta-feira (18) no âmbito da Ação Penal 2.668, na qual Bolsonaro é réu por suposta tentativa de golpe de Estado. Ao justificar as medidas, Moraes elencou a prática de coação no curso do processo, obstrução de Justiça e o inédito enquadramento de Bolsonaro no crime de atentado à soberania.

    Segundo o Código Penal, com base na lei sancionada em 2021, esse crime se caracteriza por “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”, com pena prevista de reclusão de três a oito anos.

    Na decisão, o ministro afirmou:

    “O Poder Judiciário não permitirá qualquer tentativa de submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas de políticos brasileiros com Estado estrangeiro.”

    Ex-presidente Jair Bolsonaro.

    Ex-presidente Jair Bolsonaro.Lula Marques/Agência Brasil

    Articulação internacional

    As investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) apontam que Bolsonaro teria atuado com apoio de seu filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), junto a representantes do governo do presidente norte-americano Donald Trump. O objetivo, segundo os investigadores, seria pressionar autoridades brasileiras, como ministros do STF, delegados da Polícia Federal e procuradores, por meio de medidas como sanções econômicas, cassação de vistos e bloqueio de bens.

    Parte dessa ofensiva teria se concretizado com o tarifaço de 50% sobre produtos brasileiros, anunciado pelos Estados Unidos recentemente, o que teria contribuído para embasar a tese de tentativa de constrangimento institucional por parte do ex-presidente brasileiro.

    Lei sancionada por Bolsonaro

    A lei 14.197/21, que substituiu a revogada Lei de Segurança Nacional (LSN), foi aprovada e sancionada por Bolsonaro em setembro de 2021. O texto criou novos crimes voltados à proteção do Estado Democrático de Direito, entre eles o atentado à soberania, o golpe de Estado, a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a violência política.

    Esses dispositivos têm sido aplicados não apenas no caso de Bolsonaro, mas também nas denúncias contra investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

  • Mesmo sem prisão a Bolsonaro, Sóstenes ataca Moraes: “psicopata”

    Mesmo sem prisão a Bolsonaro, Sóstenes ataca Moraes: “psicopata”

    O líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), atacou nas redes sociais nesta quinta-feira (24) o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As manifestações do deputado em oposição ao magistrado ocorrem após divulgação da decisão de Moraes de descartar a prisão de Jair Bolsonaro por violação da medida cautelar.

    O ministro entendeu que se tratou de uma “irregularidade isolada” as declarações do ex-presidente à imprensa na segunda-feira (21), mas reconheceu que houve violação uma vez que Eduardo Bolsonaro utilizou as redes a favor de Bolsonaro para replicar o discurso. O magistrado advertiu Jair Bolsonaro da conduta e alertou que novo descumprimento ensejará prisão preventiva imediata.

    Apesar do recuo do ministro em não decretar prisão preventiva, o líder do partido fez ataques a Alexandre de Moraes, chamando-o de “psicopata de toga”. Para o deputado, o ministro “apenas tentou encobrir a censura grosseira que havia imposto” e o classificou como “um tirano disfarçado de juiz”.

    Deputado Sóstenes Cavalcante.

    Deputado Sóstenes Cavalcante.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    “E agora diz que ‘DESCARTOU A PRISÃO?Isso é disfarce. Se não há crime, por que a punição? O Brasil está sob um estado de exceção camuflado. Essa não é a conduta de um magistrado. É o comportamento típico de um psicopata institucional: age por raiva, ataca com fúria, recua por cálculo”, escreveu Sóstenes Cavalcante.

    Em outras publicações, o deputado afirmou também que a decisão de Moraes é a “perversidade calculada de um psicopata institucional”.

    Veja abaixo as postagens do líder do PL na Câmara:

  • Marcos do Val contraria o STF, deixa o país e ataca Moraes

    Marcos do Val contraria o STF, deixa o país e ataca Moraes

    Mesmo com restrição imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Marcos do Val (Podemos-ES) viajou aos Estados Unidos na última quarta-feira (23). A saída do parlamentar do território brasileiro foi revelada pelo UOL e ocorreu por meio do aeroporto de Manaus, utilizando passaporte diplomático.

    A viagem se deu apesar de decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações que envolvem o parlamentar, ter negado formalmente, no último dia 16, a solicitação do senador para deixar o país. No despacho, Moraes enfatizou que é responsabilidade do investigado ajustar sua rotina às medidas cautelares vigentes, e não o contrário.

    Marcos do Val chamou de ilegal apreensão de passaporte e proibição de deixar o país, determinadas por Alexandre de Moraes.

    Marcos do Val chamou de ilegal apreensão de passaporte e proibição de deixar o país, determinadas por Alexandre de Moraes.Pedro Ladeira/Folhapress

    Em nota oficial, Marcos do Val afirmou ter seguido todos os trâmites legais, alegando que sua viagem foi previamente comunicada ao STF, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Senado. O senador também ressaltou que seu passaporte diplomático, emitido pelo Itamaraty, está válido até julho de 2027 e não apresenta qualquer restrição de uso.

    Contudo, em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade manter a ordem de entrega dos passaportes do senador, inclusive o diplomático, como parte das medidas cautelares.

    Tentativa de golpe

    O capixaba é investigado pelo Supremo Tribunal Federal por envolvimento em crimes relacionados à tentativa de golpe de 2022, entre eles a divulgação de informação sigilosa, formação de associação criminosa, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa.

    Apesar de não ter sido preso, teve o passaporte pessoal apreendido por ordem do ministro Alexandre de Moraes, como medida cautelar. A decisão foi posteriormente confirmada, por unanimidade, pelo plenário do STF, que rejeitou um recurso apresentado pela defesa em março deste ano. Marcos do Val não entregou o passaporte diplomático na ocasião, alegando não estar com o documento durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão.

    Em ocasiões anteriores de retenção de passaportes diplomáticos, a Polícia Federal já declarou que a competência para recolhê-los é do Itamaraty. Até a última atualização desta reportagem, nem o Ministério das Relações Exteriores nem a Polícia Federal havia se pronunciado oficialmente sobre a saída do senador.

    Ataque a Moraes

    Embora não cite o nome do ministro, Marcos do Val atacou o ministro Alexandre de Moraes, a quem acusou de persegui-lo politicamente. Em nota divulgada por seu gabinete, o senador disse ser alvo de tentativa de “silenciamento, censura e intimidação política”. 

    “É necessário afirmar, com clareza, que não é o senador Marcos do Val quem infringe a Constituição ou as leis brasileiras. Ao contrário, são os agentes que tentam lhe impor medidas arbitrárias e ilegais que violam, dolosamente, os limites do devido processo legal, cometendo abusos de autoridade e atentando contra as instituições da República. Tais práticas configuram infrações funcionais graves e poderão ensejar responsabilização política, administrativa e criminal, conforme os arts. 85 e 102 da Constituição Federal e a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)”, escreveu.

    Veja a íntegra da nota de Marcos do Val sobre o assunto:

    “NOTA OFICIAL À IMPRENSA E À SOCIEDADE BRASILEIRA

    Brasília, 24 de julho de 2025

    O Gabinete do Senador Marcos do Val vem a público prestar os devidos esclarecimentos diante da circulação de informações falsas e juridicamente infundadas que sugerem, de modo irresponsável, que o parlamentar teria tido suspenso seu passaporte ou impedido seu deslocamento internacional.

    Essas alegações são totalmente inverídicas, desprovidas de qualquer respaldo legal, constitucional ou internacional, e configuram uma grave tentativa de desinformação contra um membro do Congresso Nacional no exercício regular de seu mandato.

    1. Situação documental e diplomática plenamente regular

    O passaporte diplomático de número DC003810, emitido pelo Ministério das Relações Exteriores em 31 de março de 2023, encontra-se plenamente válido até 31 de julho de 2027, sem qualquer restrição.

    Em 22 de julho de 2025, a Embaixada dos Estados Unidos da América, em Brasília, renovou o visto oficial (B1/B2) do Senador, com validade até 16 de julho de 2035, o que atesta o pleno reconhecimento internacional de sua legitimidade e regularidade diplomática.

    2. Inexistência de decisão judicial com efeito suspensivo

    Não há, em qualquer dos autos que envolvem o parlamentar, medida judicial válida, específica ou eficaz que restrinja sua liberdade de locomoção, tampouco decisão de suspensão de passaporte ou retirada de prerrogativas parlamentares.

    A tentativa de imposição de tal restrição, sem base legal expressa, constitui violação direta do art. 53 da Constituição Federal, bem como dos tratados internacionais de proteção aos membros do Parlamento reconhecidos pelo Brasil.

    3. Comunicações oficiais e protocolos realizados

    O Senador protocolou, formalmente, ofícios e representações junto às autoridades competentes, denunciando as violações sofridas e exigindo providências institucionais:

    Ofício nº DLE_51/2025/GSMVAL, ao Ministério da Justiça, registrado sob nº 08000.023868/2025-28 em 15 de julho de 2025;

    Ofício nº DLE_54/2025/GSMVAL, à Polícia Federal, protocolado em 14 de julho de 2025;

    Ofício nº DLI 022/2025/GSMVAL, ao Presidente do Senado Federal, em 17 de julho de 2025, comunicando missão oficial entre os dias 23 de julho e 3 de agosto de 2025;

    Petição formal ao Supremo Tribunal Federal, protocolada na mesma data, dirigida ao Presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, e ao relator do inquérito, Ministro Alexandre de Moraes, denunciando as graves ilegalidades cometidas contra prerrogativas parlamentares.

    4. Ausência absoluta de amparo jurídico à perseguição sofrida

    Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer dispositivo da Constituição, do Código Penal ou do Código Civil que autorize, ampare ou legitime a tentativa de suspender, obstruir ou constranger a locomoção de um Senador da República no exercício de sua função diplomática.

    Pelo contrário: tal conduta viola frontalmente o art. 53 da Constituição Federal, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e a jurisprudência consolidada da União Interparlamentar (UIP), que já reconheceu formalmente, em decisão aprovada em Tashkent em 9 de abril de 2025, durante a 176ª Sessão do Comitê de Direitos Humanos dos Parlamentares, que o Senador Marcos do Val é alvo de retaliação política e violações institucionais em razão de sua atuação legislativa.

    5. Responsabilização por violação às garantias constitucionais

    É necessário afirmar, com clareza, que não é o Senador Marcos do Val quem infringe a Constituição ou as leis brasileiras. Ao contrário, são os agentes que tentam lhe impor medidas arbitrárias e ilegais que violam, dolosamente, os limites do devido processo legal, cometendo abusos de autoridade e atentando contra as instituições da República.

    Tais práticas configuram infrações funcionais graves e poderão ensejar responsabilização política, administrativa e criminal, conforme os arts. 85 e 102 da Constituição Federal e a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

    Conclusão

    Reafirmamos à população brasileira que o Senador Marcos do Val segue no pleno exercício de seu mandato, cumprindo agendas internacionais de interesse público, com amparo legal, respaldo institucional e convicção democrática. Nenhuma tentativa de silenciamento, censura ou intimidação política irá prevalecer sobre o Estado de Direito.

    Senador Marcos do Val

    Gabinete Oficial Senado Federal – Brasília DF”

  • Nikolas Ferreira se torna réu no TRE-MG e pode ficar inelegível

    Nikolas Ferreira se torna réu no TRE-MG e pode ficar inelegível

    O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral do Estado (MPE-MG), nesta sexta-feira (25), contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por divulgar informações falsas sobre o ex-prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD). Além do parlamentar, são alvos da denúncia o deputado estadual Bruno Engler (PL), então candidato à prefeitura, a deputada estadual Delegada Sheila (PL) e Cláudia Araújo Romualdo, presidente do PL Mulher no estado.

    Conforme o Ministério Público, o grupo utilizou as redes sociais para divulgar informações falsas contra o prefeito e candidato à reeleição, Fuad Noman. O deputado estadual Bruno Engler foi adversário do prefeito no segundo turno. O bolsonarista saiu derrotado do pleito com 46% dos votos, enquanto Fuad recebeu 53% e se reelegeu. Em março deste ano, o prefeito faleceu em decorrência de um câncer.

    Nikolas Ferreira.

    Nikolas Ferreira.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Os ataques do deputado federal e do grupo foram acusações de que trechos de um livro escrito pelo então prefeito seriam “pornográficos” e ligado à exposição de crianças a conteúdo impróprio. Para o MPE, no entanto, as ilações não correspondem à realidade. O órgão também apontou que Nikolas Ferreira descumpriu ordem judicial determinando a remoção dos conteúdos, em 2024.

    A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte. O magistrado deu dez dias para os acusados apresentarem a defesa e explicitou que, caso sejam condenados, deverão pagar indenizações e perderão os direitos políticos. Esta última medida implica na cassação dos mandatos e inelegibilidade por até oito anos.

    Nas redes sociais, Nikolas Ferreira republicou a notícia do acolhimento da denúncia e afirmou: “Querem calar milhões mas estamos aqui e de pé”. Em julho, ao ter conhecimento da denúncia, reafirmou que o livro “Cobiça”, de Fuad Noman, era um “livro pornográfico”.

  • Em 10 anos, investimentos brasileiros nos EUA cresceram 52,3%

    Em 10 anos, investimentos brasileiros nos EUA cresceram 52,3%

    Um levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) demonstra que, no mínimo, 70 empresas brasileiras mantêm alocações de capital em atividades produtivas, distribuídas em 23 dos 50 Estados que compõem o território americano.

    De acordo com os dados divulgados na quinta-feira (24), o montante total dos investimentos brasileiros em solo norte-americano atingiu a marca de US$ 22,1 bilhões em 2024, o que representa um aumento expressivo de 52,3% em comparação com o ano de 2014.

    As informações apuradas revelam ainda que, no período compreendido entre 2020 e 2024, empresas de origem brasileira anunciaram a destinação de mais de US$ 3,3 bilhões para novas operações em território americano. Os setores de alimentos e bebidas, com 28%; plásticos, com 12,4%; produtos de consumo, com 9,8%; software e serviços de TI, com 9,6%; e metais, com 9,3% lideram os investimentos brasileiros nos EUA.

    Entre os Estados americanos que concentram o maior número de empresas brasileiras com unidades produtivas, destacam-se a Flórida, com 12; a Geórgia, com sete; Michigan, Minnesota, Missouri e Nova York, com seis empresas cada; e o Tennessee e o Texas, com cinco.

    Investimentos brasileiros em solo norte-americano alcançaram um estoque de US$ 22,1 bilhões em 2024.

    Investimentos brasileiros em solo norte-americano alcançaram um estoque de US$ 22,1 bilhões em 2024.Marcello Casal Jr/Agência Brasil

    Segundo a CNI, “o estudo revela que nos últimos cinco anos (2020-2025), 70 empresas brasileiras anunciaram projetos nos EUA, com destaques para JBS (US$ 807 milhões), Omega Energia (US$ 420 milhões), Companhia Siderúrgica Nacional (US$ 350 milhões), Bauducco Foods (US$ 200 milhões) e Embraer (US$ 192 milhões)”.

    O documento também apresenta informações sobre investimentos anunciados por nove empresas brasileiras nos primeiros cinco meses de 2025. Entre os destaques, estão a Embraer, com a implantação de um centro de manutenção no Texas, com investimentos previstos de US$70 milhões e geração de 250 empregos; a JBS, que anunciou uma nova planta em Iowa, com aporte de US$ 135 milhões e 500 empregos diretos; e a Sustainea, parceria da Braskem com a japonesa Sojitz, com um investimento previsto de US$ 400 milhões no Estado de Indiana.

    O mapeamento indica que 2.962 empresas brasileiras possuem investimentos diversificados nos EUA. Na avaliação da confederação, os números reforçam a forte integração econômica entre as duas economias. “Essa é a prova de que o setor produtivo brasileiro vê na integração com os Estados Unidos muito mais que comércio: vê parceria. O avanço dos investimentos de ambos os lados, ao longo dos anos, reforça o caráter complementar e os benefícios mútuos dessa relação”, afirmou o presidente da CNI Ricardo Alban.

    Em contrapartida, o levantamento aponta que, no mesmo período, 186 empresas norte-americanas anunciaram novos empreendimentos no Brasil. Entre as principais companhias, destacam-se Bravo Motor Company (US$ 4,3 bilhões), Microsoft (US$ 3 bilhões), CloudHQ (US$ 3 bilhões), Amazon.com (US$ 2,8 bilhões) e New Fortress Energy (US$ 1,6 bilhão).

    A CNI disse que “no que se refere a investimentos anunciados, de 2015 a 2025, os setores mais atrativos para os investidores dos EUA em território brasileiro foram: comunicações (31,0%), montadoras de automóveis (13,5%), carvão, petróleo e gás (11,4%), serviços financeiros (10,9%) e energias renováveis (7,1%)”.

  • Prêmio Congresso em Foco divulga parcial extra da votação

    Prêmio Congresso em Foco divulga parcial extra da votação

    Diante da intensa mobilização registrada nos últimos dias, o Prêmio Congresso em Foco 2025 divulga nesta segunda-feira (29) uma parcial extra da votação popular. A nova atualização foi decidida pela Comissão Organizadora a fim de reforçar o compromisso com a transparência e a credibilidade do processo.

    A votação, que termina nesta quarta-feira (30), às 23h59, já acumula quase 1,7 milhão de votos.

    A nova parcial revela mudanças expressivas em todas as categorias e reforça a ideia de que nenhuma posição está garantida até o último momento. O cenário é dinâmico e o voto de cada eleitor pode fazer a diferença.

    Veja o ranking, até o momento, abaixo.

    Como votar

    O voto pode ser registrado de forma simples e segura por dois canais:

    • Pelo site oficial: Acesse premio.congressoemfoco.com.br, digite seu nome, informe um e-mail válido, confirme seu cadastro com o código enviado para o e-mail e escolha seus parlamentares favoritos.
    • Pelo WhatsApp: Basta iniciar uma conversa clicando aqui. O sistema interativo guia o eleitor pelo processo de votação.

    Ambas as plataformas passam por rigorosos filtros de segurança, com verificação automática de e-mails temporários e detecção de tentativas de votação automatizada, garantindo a integridade do processo.

    Oscar da política

    O Prêmio Congresso em Foco é considerado o “Oscar da política” e busca reconhecer os parlamentares que mais se destacam no exercício do mandato, com base na qualidade legislativa, na defesa dos direitos fundamentais e no compromisso com a boa governança.

    A seleção inclui, além da votação popular, avaliações de um júri técnico e de jornalistas especializados que cobrem o Congresso Nacional.

    Patrocinadores do Prêmio Congresso em Foco.

    Patrocinadores do Prêmio Congresso em Foco.Arte Congresso em Foco

  • Nova lei endurece pena para furto e receptação de cabos no país

    Nova lei endurece pena para furto e receptação de cabos no país

    O presidente Lula sancionou nessa segunda-feira (28) uma nova lei que altera o Código Penal e outras normas para aumentar penas e coibir crimes de furto e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados em serviços de energia elétrica, telecomunicações e transporte ferroviário ou metroviário. A medida (veja a íntegra mais abaixo), publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, também impõe sanções a empresas que utilizarem material de origem ilícita e prevê penas mais severas em contextos de calamidade pública.

    Segundo a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), somente em 2024 foram furtadas ou roubadas cerca de 100 toneladas desses materiais em todo o país. O impacto afeta diretamente a população, com interrupções nos serviços e riscos à segurança, além de prejuízos milionários para o setor público e privado.

    Lei dobra pena para roubo e furto de cabos

    Lei dobra pena para roubo e furto de cabos Marco Ambrosio/Ato Press/Folhapress

    Crimes contra infraestrutura

    A nova legislação altera diversos dispositivos do Código Penal, endurecendo a punição para quem ataca sistemas essenciais:

    Furto qualificado: A pena foi elevada para 2 a 8 anos de reclusão (até então era de 1 a 4 anos), além de multa, nos casos que envolvem o furto de fios, cabos ou equipamentos de energia, dados e telecomunicações, inclusive se afetarem serviços essenciais como transporte e saúde.

    Roubo agravado: Se o crime for praticado com violência ou grave ameaça e comprometer serviços públicos essenciais, a pena será de 6 a 12 anos de prisão e multa um aumento expressivo frente aos atuais 4 a 10 anos, com elevação adicional de um terço a metade nos demais casos envolvendo tais bens.

    Receptação: A pena por adquirir, vender ou ocultar esse tipo de material será dobrada, chegando a até 16 anos de reclusão se qualificada.

    Crimes durante calamidade: Todos os crimes mencionados terão penas duplicadas se ocorrerem em situação de calamidade pública como enchentes, apagões ou pandemias , quando a interrupção de serviços pode ter consequências ainda mais graves.

    Empresas também podem ser punidas

    A nova lei também modifica a Lei Geral de Telecomunicações (nº 9.472/1997) para atingir os elos empresariais que alimentam o mercado ilegal:

    Responsabilização de operadoras: Empresas com concessão ou autorização para prestar serviços de telecomunicações poderão ser punidas se utilizarem fios ou equipamentos de origem criminosa, mesmo que aleguem desconhecimento bastará que “soubessem ou devessem saber” da procedência.

    Combate à clandestinidade: Passa a ser considerada atividade clandestina o uso de infraestrutura obtida por meio de crime, ainda que a operação aparente legalidade formal.

    Reguladores terão papel ativo na fiscalização

    A norma também determina que Anatel (telecomunicações) e Aneel (energia elétrica) editem regulamentos próprios para avaliar, caso a caso, a eventual atenuação ou extinção da punição administrativa quando empresas forem vítimas de crimes e tiverem os serviços interrompidos. O objetivo é garantir flexibilidade sem comprometer o controle sobre a qualidade dos serviços.

    Dois vetos

    Apesar de sancionar a maior parte da proposta, o presidente Lula vetou dois artigos do texto aprovado pelo Congresso. As razões foram apresentadas na Mensagem nº 1.021/2025, enviada ao Senado:

    Veto ao Art. 2º Lavagem de dinheiro

    A proposta previa reduzir a pena mínima para lavagem de dinheiro de 3 para 2 anos. O Ministério da Justiça se manifestou contra a mudança, alegando que a medida fragilizaria o combate a crimes financeiros ao permitir a aplicação de penas mais brandas, como a suspensão condicional do processo.

    “A medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, justificou o governo.

    Veto ao Art. 5º Suspensão de obrigações regulatórias

    Este artigo previa a suspensão automática de exigências regulatórias e desconsideração de falhas de qualidade quando empresas fossem afetadas por furto ou roubo. O veto foi recomendado pelos ministérios das Comunicações e de Minas e Energia, que alertaram para o risco de desincentivar investimentos em segurança e gestão, além de comprometer os indicadores de qualidade dos serviços.

    “A medida aumentaria o risco regulatório e comprometeria os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento.”

    O Congresso Nacional poderá manter ou derrubar os vetos presidenciais em sessão conjunta. Se forem derrubados, os dispositivos vetados voltarão ao texto da lei.

    Veja a íntegra da lei:

    ” LEI Nº 15.181, DE 28 DE JULHO DE 2025

    Mensagem de veto

    Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 155. …………………………………………………………………………………………………………………..

    ………………………………………………………………………………………………………………………………………….

    4º ………………………………………………………………………………………………………………………….

    ………………………………………………………………………………………………………………………………………….

    V – contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.

    ………………………………………………………………………………………………………………………………………….

    8º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos e multa, se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários, aplicável, em qualquer caso, o disposto no 2º deste artigo.” (NR)

    “Art. 157. …………………………………………………………………………………………………………………..

    ………………………………………………………………………………………………………………………………………….

    1º-A A pena é de reclusão de 6 (seis) a 12 (doze) anos e multa, se a subtração for cometida contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.

    2º ………………………………………………………………………………………………………………………….

    ………………………………………………………………………………………………………………………………………….

    VIII se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

    ………………………………………………………………………………………………………………………………….. ” (NR)

    “Art. 180. …………………………………………………………………………………………………………………..

    ………………………………………………………………………………………………………………………………………….

    7º Se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia, transferência de dados, ou de cargas transportadas em modais logísticos ferroviários ou metroviários, aplica-se em dobro a pena prevista no caput ou no 1º deste artigo, conforme o caso.” (NR)

    “Art. 266. …………………………………………………………………………………………………………………..

    ………………………………………………………………………………………………………………………………………….

    2º Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.” (NR)

    Art. 2º (VETADO).

    Art. 3º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 173. …………………………………………………………………………………………………………………..

    Parágrafo único. Os detentores de concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações que utilizarem em suas atividades fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que saibam ou devam saber ser produto de crime ficarão sujeitos às sanções previstas neste artigo.” (NR)

    “Art. 184. …………………………………………………………………………………………………………………..

    Parágrafo único. Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofrequência e de exploração de satélite, bem como a atividade desenvolvida com a utilização de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados por quem saiba ou deva saber ser produto de crime.” (NR)

    Art. 4º Os órgãos responsáveis pela regulação dos serviços de telecomunicações e de energia elétrica estabelecerão, em regulamento próprio, a forma de incidência de atenuantes ou de extinção da punibilidade das infrações administrativas que decorram de suspensão ou de interrupção dos serviços causadas por dano, roubo ou furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços de telecomunicações ou de transmissão e geração de energia elétrica.

    Art. 5º (VETADO).

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

    Frederico de Siqueira Filho

    Enrique Ricardo Lewandowski

    Alexandre Silveira de Oliveira”

  • Duda Salabert propõe moção a deputado que ajudou a localizar Zambelli

    Duda Salabert propõe moção a deputado que ajudou a localizar Zambelli

    A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) apresentou nesta terça-feira (29) um requerimento à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados solicitando a aprovação de uma moção de aplauso ao deputado italiano Angelo Bonelli. A iniciativa reconhece publicamente a atuação de Bonelli na colaboração com as autoridades italianas para a prisão de Carla Zambelli (PL-SP), foragida da Justiça brasileira.

    Segundo o requerimento, Bonelli teria identificado a presença de Zambelli em um apartamento em Roma e informado diretamente o endereço à polícia italiana, o que teria viabilizado a detenção da parlamentar. A ação, de acordo com Duda, “demonstrou compromisso com a cooperação internacional para a cooptação da impunidade” e “reforçou o vínculo institucional entre democracias comprometidas com o Estado de Direito”.

    Duda Salabert apresenta moção de aplauso a deputado italiano.

    Duda Salabert apresenta moção de aplauso a deputado italiano.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    “A ação direta do deputado Bonelli viabilizou a identificação, a abordagem e a detenção da foragida”, afirma Duda Salabert no texto do requerimento. “Manifesta-se o mais profundo reconhecimento […] que agiu com firmeza, ética e transparência, contribuindo de forma decisiva para que a Justiça brasileira avançasse no cumprimento da lei e garantisse a soberania do país”.

    Desde junho, Bonelli vinha cobrando do governo italiano, por meio de redes sociais e declarações públicas, o cumprimento do tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália. Em postagem na rede X (antigo Twitter), ele afirmou que seria uma “vergonha pública” permitir que alguém se tornasse “intocável”.

    A moção ainda será avaliada pela comissão da Câmara. Não há, até o momento, data definida para a deliberação.

    Confira o requerimento.

  • Jaques Wagner: “Diálogo entre Lula e Trump não será imediato”

    Jaques Wagner: “Diálogo entre Lula e Trump não será imediato”

    Em missão oficial a Washington, o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, afirmou que o objetivo da delegação brasileira nos Estados Unidos é iniciar um processo de aproximação com o governo americano, com vistas a um futuro diálogo direto entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump.

    Em coletiva, Wagner reconheceu que uma conversa entre os dois chefes de Estado antes do dia 1º de agosto, data prevista para a entrada em vigor de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, é improvável. “Não vamos resolver isso até o dia 1º. É sexta-feira. O encontro de dois presidentes da República não se prepara da noite para o dia”, declarou.

    O senador ressaltou, no entanto, que a missão brasileira não tem como foco uma resolução imediata, mas sim a construção de um canal de diálogo duradouro. “Eu vim aqui plantar, estamos plantando. Eu não vim aqui com a pretensão de colher”, disse.

    Líder do governo no Senado quer preparar terreno para reunião Lula-Trump.

    Líder do governo no Senado quer preparar terreno para reunião Lula-Trump.Jefferson Rudy/Agência Senado

    Adiamento das tarifas

    Durante os encontros em Washington, um dos pontos centrais discutidos pela comitiva brasileira foi o prazo para a implementação das novas tarifas. Wagner afirmou que outros países afetados por medidas semelhantes tiveram prazos mais longos para se adaptar. “Todos os países tiveram 60, 90 dias; em 20 dias, como é que os empresários se organizam?”, questionou, referindo-se aos efeitos da decisão sobre o setor produtivo nacional.

    O líder do governo também destacou a importância de um eventual encontro entre Lula e Trump como forma de promover entendimento e superar barreiras. “Eu sempre acho importante substituir o meio magnético virtual. Olho no olho é diferente, e o presidente Lula é campeão disso”, disse. “Se depender da minha opinião, esse encontro, para mim, sempre será produtivo para desmistificar preconceitos de parte a parte.”

    Jaques Wagner encerrou a agenda reforçando o compromisso do governo brasileiro com o diálogo diplomático e a construção de pontes entre os países: “Estamos abrindo caminhos para que o diálogo entre os chefes de Estado aconteça no momento oportuno, com serenidade e responsabilidade”.