Categoria: CONGRESSO EM FOCO

  • Haddad: pacote fiscal incluirá PEC, projeto de lei e possivelmente MP

    Haddad: pacote fiscal incluirá PEC, projeto de lei e possivelmente MP

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta terça-feira (3) que o pacote de medidas de ajuste fiscal que está sendo negociado com o Congresso deve incluir uma proposta de emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei (PL) e, se necessário, uma medida provisória (MP) para garantir correções imediatas em pontos específicos.

    Haddad demonstra otimismo com solução encontrada que será apresentada a Lula.

    Haddad demonstra otimismo com solução encontrada que será apresentada a Lula.Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda

    Segundo o ministro, trata-se de um “plano robusto” que deve ter um impacto estrutural sobre as contas públicas. A proposta, discutida nessa segunda-feira (2) por Haddad com os presidentes da Câmara e do Senado, será levada nesta terça-feira (3) ao presidente Lula. O principal objetivo é compensar as perdas com o recuo sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) após pressão do Congresso e do mercado.

    “Ele (pacote de ajuste fiscal) prevê pelo menos uma PEC e um PL relativamente amplo. Dois diplomas legais com certeza, mas posso precisar, para questões tópicas, de uma MP que entre em vigor imediatamente para determinadas correções que eu possa ter que fazer, mas isso ainda não está decidido”, disse Haddad a jornalistas ao chegar ao Ministério da Fazenda.

    Haddad não detalhou ainda quais medidas farão parte do pacote, pois o material deve ser apresentado primeiro ao presidente. “Essa agenda já estava pré-fixada durante o final de semana. Ele (presidente Lula) queria que na terça-feira as coisas se resolvessem para que ele pudesse viajar mais tranquilo”, declarou o ministro.

    Estabilidade duradoura

    De acordo com ele, o pacote dará uma “estabilidade duradoura” às contas públicas. “Eu acredito que o plano de voo está bom, acredito que até superior ao que nós fizemos no ano passado, um alcance ainda maior do que no ano passado. Do meu ponto de vista, dá uma estabilidade duradoura para as contas de um próximo período”, disse.

    O ministro também criticou especulações em torno das medidas estudadas pelo governo para compensar a perda com o não aumento do IOF. “Eu vejo circular muitas notícias que não têm correspondência, às vezes, com o que está sendo discutido. Muita gente, não por parte da imprensa, gostaria de frisar, mas tem muita gente no mercado que fica especulando e não é bom especular sobre temas sérios. Nós temos muitos erros em relação às informações prestadas para depois não acontecer da pessoa se sentir frustrada com o anúncio.”

    Como o governo pretende levantar R$ 35 bi do petróleo

  • Saiba o que muda com a PEC dos guardas

    Saiba o que muda com a PEC dos guardas

    Aprovada no Senado Federal no último dia 27, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022, também conhecida como PEC dos guardas, inclui as categorias de guardas municipais e agentes de trânsito no rol de funções do sistema de segurança pública. A matéria agora está na Câmara dos Deputados.

    Guarda municipal.

    Guarda municipal.Divulgação/PMT

    Para ser aprovada, a PEC vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade do texto, e por uma comissão especial, que vai analisar o mérito da proposição. Após isso, o texto é votado no plenário. Se for aprovado sem alterações, já poderá ser outorgado pelo Congresso Nacional e a modificação será feita na Constituição.

    A PEC em questão altera o art. 144 da Constituição, que dispõe sobre as categorias que fazem parte da segurança pública.

    O que muda na prática

    Atualmente, a Constituição Federal prevê que fazem parte da segurança pública apenas as seguintes categorias: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, polícias penais federal, estadual e distrital. Com a emenda, serão acrescidos os guardas e agentes de trânsitos.

    Conforme o texto aprovado no Senado, os guardas municipais e policiais municipais terão mais duas novas atribuições: policiamento ostensivo local e comunitário e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública. Foram mantidos os deveres de exercício de ações de segurança em seus territórios e proteção de bens, serviços, instalações.

    Com isso, vai caber a cada município decidir se altera ou não o nome da guarda municipal para polícia municipal, guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana ou guarda civil metropolitana.

    A mudança pode trazer ganhos importantes para essas categorias: reconhecimento como carreira de Estado, acesso a fundos específicos de segurança, maior respaldo para porte de arma, além de regras mais claras sobre formação e atribuições.

    Além disso, a PEC fortalece o papel de guardas municipais e dos agentes de trânsito, reconhecendo seu vínculo direto com a preservação da ordem pública, conforme já previsto na Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), legislação que, desde 2018, inclui tanto guardas quanto agentes como operadores do sistema.

    Divergências jurídicas

    O autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aponta que “a proposição tem como objetivo estabelecer a simetria constitucional dos órgãos do capítulo da segurança pública, não criando novos cargos, funções, tampouco novos órgãos”. Portanto, a medida visa corrigir inseguranças jurídicas.

    A questão acerca da inclusão das categorias no sistema de segurança pública na Constituição lida com divergências de entendimentos entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

    Conforme votação de 2022 do STJ, guardas municipais não podem atuar como polícia. Por outro lado, julgamento de fevereiro deste ano no STF reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que permitem aos guardas municipais atuarem em ações de segurança urbana.

  • Carla Zambelli pode ser extraditada? O que diz acordo entre Brasil e Itália

    Carla Zambelli pode ser extraditada? O que diz acordo entre Brasil e Itália

    Brasil e Itália mantêm acordo de extradição reconhecido desde 1993.

    Brasil e Itália mantêm acordo de extradição reconhecido desde 1993.Imagem gerada por IA

    Condenada a dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) declarou que pretende usar sua cidadania italiana para não retornar ao Brasil e denunciar o que chama de “perseguição jurídica” em solo europeu. No entanto, o tratado de extradição em vigor entre Brasil e Itália não oferece uma blindagem absoluta: embora a nacionalidade italiana de Zambelli torne o processo mais complexo, a extradição da parlamentar continua juridicamente viável.

    A dupla cidadania da deputada dá à Itália o direito de recusar a extradição, mas não impede que ela responda pelo crime no Brasil ou lá. Nesta quarta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva de Carla Zambelli e a inclusão do nome dela na lista de fugitivos da Interpol. Bloqueou, ainda, bens e contas nas redes sociais da deputada.

    Outro argumento citado por Zambelli é o de que estaria sendo vítima de perseguição política e jurídica. O tratado prevê que a extradição deve ser recusada se o fato for considerado crime político (Artigo 3º, letra “e”) ou se houver risco de perseguição por opinião política (Artigo 3º, letra “f”).

    Ainda que esse ponto venha a ser levantado pela defesa, sua aceitação dependeria da interpretação do Judiciário italiano. A deputada foi condenada a 10 anos de prisão, ao pagamento de multa de R$ 2 milhões e à perda do mandato por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A deputada declarou que está nos Estados Unidos e que se mudará para a Itália.

    Processo não será automático

    Se o Brasil formalizar o pedido de extradição, o processo passará obrigatoriamente por análise judicial na Itália. O país europeu não entrega automaticamente seus cidadãos, e o Judiciário local avaliará todos os elementos do caso, incluindo o respeito a direitos fundamentais e a existência de garantias para a defesa da deputada.Segundo o tratado, a Itália deverá comunicar sua decisão ao Brasil, seja pela concessão ou pela recusa da extradição (Artigo 14). Caso a extradição seja negada com base na cidadania italiana, a Itália pode abrir um processo doméstico pelos mesmos fatos, desde que o Brasil forneça os elementos necessários.

    Caso Pizzolato

    Um caso que se assemelha ao de Zambelli, lembrado por juristas brasileiros, é a extradição de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, condenado no escândalo do mensalão.

    Apesar de ter cidadania italiana, ele foi preso na Itália em 2014, após fugir do Brasil com documentos falsos, e acabou extraditado em 2015, após longa disputa judicial. A decisão da Justiça italiana considerou as garantias oferecidas pelo Brasil quanto ao cumprimento da pena. Se a Justiça brasileira entender que a deputada Carla Zambelli também busca escapar da condenação, um processo semelhante de extradição pode ser iniciado.

    Veja perguntas e respostas sobre o acordo de extradição entre Brasil e Itália:

    O que diz o tratado?

    O Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, assinado em 1989 e ainda em vigor, prevê que cada país se compromete a entregar, mediante solicitação, pessoas condenadas ou processadas por crimes puníveis com mais de um ano de prisão. O acordo foi ratificado pelos dois países em julho de 1993.

    O documento prevê situações em que a extradição deve ou pode ser recusada. Um dos pontos mais relevantes, para o caso da deputada, está no Artigo 6º, que dispõe que, se a pessoa for nacional do Estado requerido (no caso, a Itália), este não é obrigado a extraditá-la. No entanto, mesmo se a Itália optar por não extraditar, o país compromete-se a analisar o caso e eventualmente abrir um processo criminal em solo italiano, a pedido do Brasil. Embora seja instrumento essencial no combate ao crime transnacional, o acordo é cercado de limites e garantias.

    Quem pode ser extraditado, segundo o tratado?

    • A extradição vale para crimes puníveis com pena de prisão superior a 1 ano em ambos os países.
    • Se for para cumprimento de pena, deve haver mais de 9 meses de pena restante.
    • É possível extraditar mesmo se houver múltiplos crimes, desde que pelo menos um deles atenda aos requisitos.

    Em que casos a extradição de um país para o outro é proibida?

    A extradição é vedada se:

    • A pessoa já foi julgada ou está sendo processada no país em que se encontra.
    • O crime ou a pena já prescreveu.
    • Houver risco de perseguição política, religiosa, racial etc.
    • O crime for político ou exclusivamente militar.
    • O crime estiver sujeito à pena de morte (exceto com garantia formal de que não será aplicada).
    • Os direitos fundamentais da pessoa não forem garantidos no processo no país requerente.

    Como fica quem tem dupla cidadania, como Carla Zambelli?

    O Artigo 6º, parágrafo 1 do tratado diz:

    “Quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la.”

    Ou seja: nenhum dos países é obrigado a extraditar seu próprio cidadão.

    A redação, no entanto, não impede que o país o faça se quiser, apenas diz que não há obrigação. Na prática, cada país aplica sua própria política.

    Se a pessoa tem cidadania de ambos os países, tudo depende de qual país ela estiver no momento e qual nacionalidade for reconhecida como preponderante naquele contexto:

    • Se estiver no Brasil: a Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos.
    • Caso a pessoa seja um brasileiro nato (mesmo que tenha cidadania italiana), o Brasil não extradita, conforme o Art. 5º, LI, da Constituição.
    • Se for brasileiro naturalizado, poderá ser extraditado em caso de crime comum anterior à naturalização, ou por tráfico de drogas.
    • Se estiver na Itália: a Itália também não costuma extraditar seus nacionais, mas a decisão depende da legislação italiana e da jurisprudência italiana sobre dupla cidadania.
    • A Itália não tem uma proibição constitucional tão rígida quanto o Brasil, mas aplica proteção forte ao cidadão italiano.

    O que acontece quando a extradição é recusada por nacionalidade?

    Quando um país se recusa a extraditar seu nacional, não significa que a pessoa fique impune.

    O tratado prevê que, nesse caso, o país deve:

    • “submeter o caso às suas autoridades competentes para eventual instauração de procedimento penal” (Art. 6º, 1º).

    Ou seja: se o Brasil não extraditar um brasileiro, pode ser obrigado a processá-lo aqui mesmo, com base nas provas enviadas pela Itália, e vice-versa.

    Deputado italiano pede à Itália para extraditar Carla Zambelli

  • STF dá andamento ao julgamento do marco civil da internet

    STF dá andamento ao julgamento do marco civil da internet

    O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo prevê que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprirem ordem judicial para removê-los. O caso foi interrompido em 2024, após pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresenta seu voto na sessão de hoje.

    Até agora, Dias Toffoli e Luiz Fux consideraram o artigo inconstitucional, enquanto Luís Roberto Barroso propôs uma solução intermediária, com exceções para situações graves. Confira o julgamento:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta (3), o julgamento que discute a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A norma estabelece que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por terceiros quando descumprem uma ordem judicial que determine a retirada do conteúdo ofensivo. O debate começou em dezembro do ano passado e foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresenta seu voto na sessão de hoje.

    O caso é tratado em dois processos com repercussão geral reconhecida. Um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, trata da exclusão de um perfil falso criado no Facebook. O outro, sob relatoria do ministro Luiz Fux, discute a responsabilização do Google pela manutenção de uma comunidade ofensiva no antigo Orkut. Ambos os recursos questionam se a exigência de decisão judicial prévia para remoção de conteúdo viola a Constituição.

    Até o momento, três ministros já votaram. Toffoli e Fux consideraram o artigo inconstitucional, por entenderem que ele impede uma resposta ágil a violações de direitos fundamentais. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, divergiu em parte: manteve a exigência de decisão judicial para certos casos, mas propôs exceções em situações criminais.

    Voto de Dias Toffoli

    Relator do Recurso Extraordinário 1.037.396, o ministro Dias Toffoli entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser considerado inconstitucional. Segundo ele, a exigência de ordem judicial prévia cria um obstáculo jurídico excessivo à tutela dos direitos de personalidade, como a honra, a imagem e a privacidade. Para o ministro, essa regra transfere ao Judiciário uma função que deveria ser compartilhada com as próprias plataformas.

    Toffoli defendeu que notificações extrajudiciais, feitas pelas vítimas ou por seus representantes, devem ser suficientes para obrigar as plataformas a removerem conteúdos ofensivos. Em casos mais graves, como contas falsas, ameaças a direitos fundamentais ou disseminação de desinformação em período eleitoral, propôs que a responsabilização seja objetiva. Nesses cenários, as empresas teriam o dever de agir imediatamente, mesmo sem notificação formal.

    Posição de Luiz Fux

    No Recurso Extraordinário 1.057.258, o ministro Luiz Fux também votou pela inconstitucionalidade do artigo 19. Relator do processo, ele considerou que a norma cria uma “zona de conforto” para as plataformas digitais, ao afastar delas o dever de remover conteúdos ilegais assim que tomam conhecimento da situação. Para Fux, conteúdos que envolvam discurso de ódio, racismo, apologia ao golpe de Estado, pedofilia ou incitação à violência devem ser retirados do ar sem necessidade de ordem judicial.

    Fux afirmou que a responsabilidade das plataformas se impõe quando há ciência inequívoca da ilicitude, seja por evidente gravidade ou por denúncia formal. O ministro defendeu ainda que, nos casos de conteúdos ofensivos contra a honra, a notificação extrajudicial deve ser suficiente para obrigar a retirada. Ele também destacou que publicações impulsionadas ou pagas devem ter sua ilicitude presumida e que as empresas devem criar canais sigilosos para denúncias de usuários.

    Proposta de Luís Roberto Barroso

    O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou um voto intermediário. Para ele, o artigo 19 é apenas parcialmente inconstitucional. Barroso manteve a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos nos casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. No entanto, afirmou que, em outras situações criminais, a notificação extrajudicial deve bastar.

    Barroso propôs um modelo baseado em três frentes. A primeira é a responsabilização com base em decisão judicial. A segunda prevê a remoção após notificação, em casos como tráfico de pessoas, pornografia infantil e apologia ao terrorismo. A terceira diz respeito a um dever geral de cuidado das plataformas, que inclui a implementação de mecanismos para evitar a disseminação de conteúdos extremamente graves. Nesses casos, a responsabilização só ocorre em caso de falha sistêmica, como omissões generalizadas na moderação ou falhas de algoritmo.

    O ministro também sugeriu que, quando o conteúdo ilícito for impulsionado por publicidade paga, a ciência da plataforma seja presumida desde a aprovação do anúncio. Nessas situações, a empresa poderá ser responsabilizada independentemente de notificação ou decisão judicial.

    Casos concretos

    Os dois recursos discutem situações distintas, mas com temas convergentes. No processo relatado por Toffoli, uma mulher ajuizou ação após descobrir um perfil falso com seu nome e imagem no Facebook. A Justiça determinou a exclusão do perfil, mas inicialmente negou o pedido de indenização. A decisão foi reformada, e o Facebook recorreu ao STF.

    No caso relatado por Fux, o Google foi condenado a remover uma comunidade no Orkut que continha mensagens ofensivas a uma usuária. Mesmo notificado, o conteúdo permaneceu no ar, o que levou à condenação por danos morais. O STF analisa se a empresa pode ser responsabilizada sem a existência de ordem judicial prévia.

  • Interpol inclui Zambelli em lista de foragidos internacionais

    Interpol inclui Zambelli em lista de foragidos internacionais

    A deputada Carla Zambelli (PL-SP) teve seu nome incluído na lista de difusão vermelha da Interpol, a pedido da Polícia Federal e por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O alerta internacional, que visa à localização e prisão de foragidos, foi acionado após a parlamentar deixar o Brasil dias depois de ser condenada a 10 anos de prisão.

    Carla Zambelli é a sétima brasileira a integrar atualmente a lista de procurados da Interpol.

    Carla Zambelli é a sétima brasileira a integrar atualmente a lista de procurados da Interpol.Arte Congresso em Foco

    Com a inclusão, Zambelli se torna a sétima brasileira e a mais recente figura pública a integrar a lista vermelha da organização internacional, que atualmente reúne 72 cidadãos brasileiros, sendo 65 homens e sete mulheres, procurados por crimes que variam de tráfico internacional de drogas a homicídio qualificado e tortura.

    A deputada foi condenada pelo STF em maio por invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserir documentos falsos, incluindo um mandado de prisão contra o próprio Moraes, no Banco Nacional de Mandados de Prisão. Após a decisão da Primeira Turma, Zambelli deixou o país pela fronteira com a Argentina, na região de Foz do Iguaçu. Segundo sua assessoria, ela se encontrava na Flórida, nos Estados Unidos, na manhã de quarta-feira (4). Não há informações sobre o paradeiro dela nesta quinta-feira.

    Prisão preventiva

    A deputada afirmou que se mudaria para a Itália, por ter cidadania italiana. De acordo com ela, esse fato impede eventual extradição dela. Juristas, no entanto, divergem dessa interpretação. A avaliação é de que a cidadania europeia pode dificultar uma eventual prisão da parlamentar, mas não a impede de ocorrer.

    Ainda na quarta, Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a prisão preventiva da parlamentar, além do bloqueio do pagamento de contas, salários e outras verbas da Câmara.

    Em nota, Zambelli criticou a decisão e classificou-a como “monocrática”, afirmando que recorrerá em fóruns internacionais. “Essa perseguição política está apenas começando a ser exposta”, declarou.

    O ministro Alexandre de Moraes abriu novo inquérito para investigar a fuga dela do país.

    Como funciona a difusão vermelha

    A difusão vermelha da Interpol não é um mandado de prisão internacional, mas um alerta dirigido às autoridades policiais dos 196 países-membros da organização. O aviso solicita colaboração internacional para localizar e prender provisoriamente o indivíduo enquanto se aguardam procedimentos de extradição, entrega ou outras medidas legais.

    Cada país decide, com base em sua legislação interna, se cumpre ou não o pedido de prisão. Muitos dos avisos são restritos ao uso policial, mas, em casos considerados de interesse público ou segurança, podem ser publicados. Atualmente, há 6.569 difusões vermelhas públicas em circulação.

    Negativas para outros bolsonaristas

    Embora a inclusão de Zambelli tenha sido aceita, pedidos semelhantes relacionados a outras figuras do bolsonarismo foram negados pela Interpol nos últimos anos. Foi o caso dos blogueiros Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio, ambos alvos de mandados de prisão expedidos por Moraes.

    No caso de Allan dos Santos, que vive nos Estados Unidos desde 2020, a Interpol solicitou informações complementares, julgando pouco claras as acusações de lavagem de dinheiro apresentadas inicialmente. Em dezembro de 2022, a organização decidiu não incluir o nome do influenciador na lista vermelha.

    Quanto a Oswaldo Eustáquio, o pedido foi rejeitado em 2023. Segundo a Polícia Federal, a negativa ocorreu porque Eustáquio havia solicitado refúgio ou asilo político em outro país, o que impede a inclusão do nome na lista vermelha, conforme as normas da Interpol.

  • Câmara formaliza licença de 127 dias para Carla Zambelli

    Câmara formaliza licença de 127 dias para Carla Zambelli

    A Câmara dos Deputados autorizou uma licença de 127 dias para a deputada Carla Zambelli (PL-SP), dividida entre sete dias para tratamento de saúde e 120 dias por interesse particular. O afastamento foi publicado em edição extra do Diário da Câmara e já está em vigor desde 29 de maio.

    A deputada Carla Zambelli (PL-SP), agora de licença.

    A deputada Carla Zambelli (PL-SP), agora de licença.Gabriela Biló/Folhapress

    Zambelli foi condenada a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após o julgamento, ela deixou o Brasil e anunciou que se refugiaria na Itália, onde possui cidadania.

    Ordem de prisão e inclusão na lista da Interpol

    A decisão da Câmara foi formalizada antes da ordem de prisão preventiva emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (4). O nome de Zambelli foi incluído na lista vermelha da Interpol, o que pode levar à sua prisão fora do país.

    Segundo Moraes, o pedido da Procuradoria-Geral da República se justifica porque a deputada deixou o país após a condenação. O bloqueio do salário de Zambelli também foi solicitado pelo Supremo.

    Parlamentar alega perseguição

    Em nota divulgada na internet, Zambelli alegou estar sendo vítima de perseguição política. “Denunciarei esse abuso e essa escalada autoritária em todos os fóruns internacionais possíveis”, afirmou. Ela também criticou o fato de a decisão ter sido tomada individualmente por um ministro do STF.

    Com o afastamento, quem assume temporariamente o mandato é o deputado Coronel Tadeu (PL-SP). A Câmara informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre os demais efeitos da decisão do Supremo.

  • Prêmio Congresso em Foco vai escolher parlamentares revelação de 2025

    Prêmio Congresso em Foco vai escolher parlamentares revelação de 2025

    Deputados federais e senadores em início de mandato terão uma oportunidade inédita de reconhecimento nacional em 2025. A categoria Parlamentar Revelação, incluída na edição deste ano do Prêmio Congresso em Foco, vai distinguir os estreantes que mais se destacaram no exercício do cargo nessa legislatura mais recente.

    O prêmio será entregue a três congressistas, que podem ser da Câmara ou do Senado. Os vencedores serão escolhidos por um júri técnico, com base em critérios de mérito.

    A categoria Parlamentar Revelação é uma das novidades desta edição.

    A categoria Parlamentar Revelação é uma das novidades desta edição.Arte/ Congresso em Foco

    Ao destacar novatos com boa performance, o Prêmio Congresso em Foco busca estimular uma nova geração de políticos comprometidos com a ética, a democracia e o interesse público. A nova categoria é, ao mesmo tempo, um termômetro e um incentivo para quem está começando no Parlamento brasileiro.

    Conheça aqui a página oficial do Prêmio Congresso em Foco 2025.

    Novas regras

    A 18ª edição do Prêmio Congresso em Foco marca uma reformulação completa da premiação mais importante da política brasileira, com a inclusão de novas categorias e maior representatividade. A cerimônia de premiação está marcada para 20 de agosto, em Brasília, no Teatro Nacional Claudio Santoro, com transmissão ao vivo pelos canais oficiais do site Congresso em Foco.

    Criado para valorizar o bom desempenho parlamentar, o prêmio se consolidou como um dos eventos mais respeitados no calendário político nacional. A nova categoria dedicada a parlamentares novatos reforça esse objetivo: incentivar a excelência legislativa no Congresso, já desde os primeiros anos de atuação.

    Para concorrer, o parlamentar precisa cumprir uma série de requisitos:

    • Ter exercido o mandato por pelo menos 60 dias até 31 de maio de 2025.
    • Não ter condenações criminais transitadas em julgado, nem condenações definitivas por improbidade administrativa.
    • Não estar respondendo a processos judiciais por violência doméstica, racismo, homofobia ou crimes contra o Estado Democrático de Direito.
    • Não ter histórico, por atos públicos ou declarações, de apologia à violência ou a práticas incompatíveis com a democracia e direitos fundamentais.

    Leia aqui o regulamento do Prêmio Congresso em Foco 2025.

    Categorias repaginadas

    O Prêmio Congresso em Foco entra no ano de 2025 com uma lista renovada de modalidades, mas sem esquecer o modelo já consagrado. As categorias tradicionais Melhores na Câmara e Melhores no Senado seguem em realização, e serão definidas tanto pela análise do júri quanto pela votação popular na internet, que anualmente mobiliza as redes sociais dos parlamentares.

    Outras premiações temáticas também farão parte da cerimônia, todas atribuídas com base em avaliação técnica pelo júri:

    • Direitos Humanos e Cidadania
    • Inovação e Tecnologia
    • Agricultura e Desenvolvimento Rural
    • Desenvolvimento Sustentável e Clima
    • Regulação e Acesso à Saúde
    • Diplomacia Cidadã
    • Incentivo à Cultura
    • Apoio ao Comércio, Indústria e Serviços
    • Acesso à Justiça

    A votação popular será de 23 de junho a 20 de julho. O Prêmio também manterá a tradicional votação dos melhores pela imprensa, realizada por um colégio eleitoral de jornalistas com cerca de uma dezena de veículos jornalísticos atuantes no Congresso Nacional. A votação será secreta.

    O júri técnico, por sua vez, será composto por representantes da academia, do setor produtivo, de organizações da sociedade civil e da equipe do Congresso em Foco. Esses jurados avaliarão critérios objetivos e qualitativos da atuação parlamentar.

    A lista com os finalistas da votação popular será divulgada no dia 1º de agosto. A cerimônia de entrega dos prêmios ocorrerá 19 dias depois.

  • Congresso não se comprometeu a aprovar “calibragem” do IOF, diz Hugo

    Congresso não se comprometeu a aprovar “calibragem” do IOF, diz Hugo

    O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta segunda-feira (9) que o Congresso Nacional não se comprometeu a aprovar a medida provisória que o governo Lula vai publicar para compensar a alta no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

    “Não há do Congresso, é importante aqui registrar, o compromisso de aprovar essas medidas que vêm na medida provisória” explicou Hugo no evento Agenda Brasil, organizado pelos jornais O Globo e Valor Econômico. “A medida provisória será enviada apenas para que, no ponto de vista contábil, não se tenha que aumentar o contingenciamento [de verbas no orçamento federal]”.

    O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defende um debate

    O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defende um debate “estruturante” das contas públicas.Mateus Bonomi/Agif/Folhapress

    MP deve ser o início do debate

    O anúncio da medida provisória foi feito na noite deste domingo (8), na saída de uma reunião do presidente da Câmara com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e líderes partidários. A ideia foi de buscar uma solução que compensasse o decreto publicado pelo governo Lula que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), recebido com resistência pelo Congresso.

    Na saída da reunião, Haddad anunciou uma série de medidas para uma “calibragem” da arrecadação, a serem publicadas em medida provisória, compensando a retirada do decreto:

    • fim da isenção de Imposto de Renda para títulos de renda fixa como LCI e LCA, com alíquota de 5%;
    • aumento da taxação das apostas esportivas de 12% para 18%;
    • corte de 10% nos gastos tributários;
    • revisão do risco sacado, que afeta pequenas empresas;
    • unificação das alíquotas da CSLL sobre instituições financeiras.

    As medidas provisórias são atos do governo que entram em vigor imediatamente, mas que perdem a validade depois de 120 dias se não forem aprovados pelo Congresso. A declaração de Hugo Motta indica que a “MP da compensação” não é um texto a ser aceito como definitivo pelo Congresso, mas antes um instrumento que vai 1) ajustar as contas em 2025, de forma provisória, e 2) servir como impulso para um debate mais amplo de ajuste fiscal.

    “A medida provisória vem para que possamos discutir os efeitos daquilo que está sendo trazido pelo governo” disse Hugo. “E o Congresso terá o tempo de debate para avaliar quais dessas medidas deverá ser levada em consideração.”

    Debate “estruturante”

    O presidente da Câmara reiterou no evento que seguirá defendendo um debate “estruturante” para as contas públicas. Segundo ele, a tensão com o decreto do IOF serviu para trazer o governo a esse terreno, para que a discussão também se volte para o controle dos gastos públicos e não apenas ao aumento da arrecadação.

    “Há um esgotamento no país sobre essas medidas [de aumento de arrecadação]”, disse Hugo. Segundo ele, o governo federal hoje está “admitindo fazer o debate do corte das isenções fiscais”.

  • Mercado aumenta projeção do PIB de 2025 para 2,18%

    Mercado aumenta projeção do PIB de 2025 para 2,18%

    O mercado financeiro melhorou as expectativas para o crescimento da economia brasileira e para a inflação em 2025, segundo o Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (9). O relatório indica que hoje os analistas esperam uma alta de 2,18% no Produto Interno Bruto (PIB) neste ano e uma alta de 5,44% no IPCA, índice do IBGE considerado como inflação oficial.

    Há uma semana, os números eram de 2,13% e de 5,46%, respectivamente – ou seja, houve alta na estimativa para o PIB e baixa na de inflação. A previsão para o IPCA, porém, ainda indica um resultado foram da meta fiscal, que tem seu teto em 4,5%.

    Previsões do Focus para o PIB e a inflação em 2025 são mais otimistas que as da semana anterior.

    Previsões do Focus para o PIB e a inflação em 2025 são mais otimistas que as da semana anterior.Saulo Angelo/Thenews2/Folhapress

    O Focus é um relatório divulgado periodicamente com estimativas de analistas do mercado financeiro para os principais números da economia. Como a frequência do boletim é semanal, as variações tendem a ser de pequena magnitude.

    O relatório manteve as previsões da semana anterior a respeito do dólar (R$ 5,80) e da taxa Selic (14,75% ao ano) para o final de 2025.

  • Ramagem acusa PF de ocultação de provas e de induzir PGR ao erro

    Ramagem acusa PF de ocultação de provas e de induzir PGR ao erro

    O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) acusou a Polícia Federal (PF) de omitir informações relevantes e de induzir a Procuradoria-Geral da República (PGR) ao erro em sua investigação. Réu no processo que apura tentativa de golpe de Estado, ele prestou depoimento nesta segunda-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF), dentro da fase final de instrução da ação penal que investiga aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro .

    “Eu venho trazer para os senhores uma questão que eu acredito que, aparentemente, a Polícia Federal induziu a erro a PGR e esse órgão, essa primeira turma do STF”, disse Ramagem durante seu interrogatório. Segundo o deputado, a única mensagem que ele de fato encaminhou ao então presidente Bolsonaro foi um vídeo público de uma audiência no STF sobre testes de segurança nas urnas eletrônicas.

    Ex-diretor da Abin sustenta que única mensagem enviada a Bolsonaro tratava de audiência pública no STF sobre segurança eleitoral.

    Ex-diretor da Abin sustenta que única mensagem enviada a Bolsonaro tratava de audiência pública no STF sobre segurança eleitoral.Fellipe Sampaio/STF

    Ramagem contestou a inclusão no relatório da PF de um documento com conteúdo crítico ao sistema eleitoral, citado como prova de tentativa de ataque às urnas. “Essa mensagem que está aqui, ela está no relatório (…). Eu expliquei na Polícia Federal (…). Isso aqui é ipsis litris, literal, de um vídeo de uma audiência aqui no pleno do Supremo Tribunal Federal”, afirmou. Para ele, houve manipulação do conteúdo ao omitir que o vídeo estava disponível publicamente e se tratava de uma sessão institucional do STF.

    Ainda segundo o deputado, o documento “Presidente TSE informa.docx”, citado pela PF como mensagem enviada a Bolsonaro, era apenas uma anotação pessoal. “Esse é um arquivo exclusivo meu, é um arquivo de diversas anotações, uma atrás da outra”, declarou. Questionado sobre trechos do texto que sugerem fraude nas eleições de 2018, Ramagem disse que se tratava de uma “desconfiança privada” e negou ter encaminhado o conteúdo a terceiros.

    Durante o depoimento, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, questionou o deputado sobre provas da alegada fraude eleitoral. Ramagem respondeu: “Não, e mais? O que eu quero colocar, senhor ministro, é que colocam que eu estava construindo uma mensagem (…). Eu não estava construindo nada novo, eu não estava levando ao conhecimento nada novo”. Ele afirmou que as ideias expressas eram reflexo de debates já existentes e citou a própria denúncia da PGR, segundo a qual Bolsonaro iniciou seus ataques ao sistema eleitoral ainda em 2018.

    Ramagem também negou que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sob sua gestão, tenha realizado qualquer operação de inteligência para apurar ou comprovar fraudes nas urnas eletrônicas. “Toda essa questão é uma questão…” afirmou, deixando a frase incompleta após longa exposição sobre a natureza dos documentos e sua interpretação pela PF.