Em entrevista coletiva nesta terça-feira (3), o presidente Lula afirmou que ainda não analisou o projeto de novo marco de licenciamento ambiental, aprovado pelo Senado e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. O presidente ressaltou que só irá se posicionar após examinar o texto.
“Eu não conheço as regras ainda. Isso vai chegar para que eu analise. Deve ter chegado na Casa Civil, quando chegar a mim eu digo se concordo ou não com as regras”, declarou Lula.
Marina Silva reagiu ao ser atacada por senadores em audiência no Senado no último dia 27.Andre Violatti/Ato Press/Folhapress
A proposta prevê a dispensa do documento em três fases para determinados tipos de empreendimento, além de outras mudanças que têm gerado forte resistência entre ambientalistas, incluindo a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
Durante a entrevista, na qual tratou de vários temas, Lula fez questão de demonstrar apoio e confiança em Marina Silva, que tem criticado duramente o projeto.
“A companheira Marina Silva é da mais alta lealdade ao governo, tenho 100% de confiança nela, tenho certeza que ela tem em mim. Tudo que ela faz, ela faz questão de discutir comigo. Quando eu recebi o vídeo [de Marina saindo de audiência do Senado], eu liguei para ela e dei parabéns por ela ter se retirado”, disse Lula.
As licenças ambientais são concedidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Defensores do projeto alegam que o novo marco vai desburocratizar e acelerar o licenciamento para os empreendimentos.
Lula, no entanto, defendeu o trabalho do órgão e negou que a morosidade seja causada por má-fé: “É normal essa demora. Obviamente que nós sabemos que muitas vezes a morosidade do Ibama não é nem má-fé, muitas vezes é a falta de especialistas e a exigência da capacitação técnica que eles precisam para fazer as coisas”.
O presidente reforçou que, como de praxe, o texto aprovado pelo Congresso passará por sua análise antes de qualquer decisão:
“Tudo que é aprovado passa na minha mesa. Vão continuar sendo um motivo de atrito sempre. Sempre haverá atrito, divergência entre as pessoas que concedem e as pessoas que querem receber”, afirmou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta (3), o julgamento que discute a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A norma estabelece que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por terceiros quando descumprem uma ordem judicial que determine a retirada do conteúdo ofensivo. O debate começou em dezembro do ano passado e foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresenta seu voto na sessão de hoje.
O caso é tratado em dois processos com repercussão geral reconhecida. Um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, trata da exclusão de um perfil falso criado no Facebook. O outro, sob relatoria do ministro Luiz Fux, discute a responsabilização do Google pela manutenção de uma comunidade ofensiva no antigo Orkut. Ambos os recursos questionam se a exigência de decisão judicial prévia para remoção de conteúdo viola a Constituição.
Julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça.Andressa Anholete/SCO/STF
Até o momento, três ministros já votaram. Toffoli e Fux consideraram o artigo inconstitucional, por entenderem que ele impede uma resposta ágil a violações de direitos fundamentais. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, divergiu em parte: manteve a exigência de decisão judicial para certos casos, mas propôs exceções em situações criminais.
Voto de Dias Toffoli
Relator do Recurso Extraordinário 1.037.396, o ministro Dias Toffoli entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser considerado inconstitucional. Segundo ele, a exigência de ordem judicial prévia cria um obstáculo jurídico excessivo à tutela dos direitos de personalidade, como a honra, a imagem e a privacidade. Para o ministro, essa regra transfere ao Judiciário uma função que deveria ser compartilhada com as próprias plataformas.
Toffoli defendeu que notificações extrajudiciais, feitas pelas vítimas ou por seus representantes, devem ser suficientes para obrigar as plataformas a removerem conteúdos ofensivos. Em casos mais graves, como contas falsas, ameaças a direitos fundamentais ou disseminação de desinformação em período eleitoral, propôs que a responsabilização seja objetiva. Nesses cenários, as empresas teriam o dever de agir imediatamente, mesmo sem notificação formal.
Posição de Luiz Fux
No Recurso Extraordinário 1.057.258, o ministro Luiz Fux também votou pela inconstitucionalidade do artigo 19. Relator do processo, ele considerou que a norma cria uma “zona de conforto” para as plataformas digitais, ao afastar delas o dever de remover conteúdos ilegais assim que tomam conhecimento da situação. Para Fux, conteúdos que envolvam discurso de ódio, racismo, apologia ao golpe de Estado, pedofilia ou incitação à violência devem ser retirados do ar sem necessidade de ordem judicial.
Fux afirmou que a responsabilidade das plataformas se impõe quando há ciência inequívoca da ilicitude, seja por evidente gravidade ou por denúncia formal. O ministro defendeu ainda que, nos casos de conteúdos ofensivos contra a honra, a notificação extrajudicial deve ser suficiente para obrigar a retirada. Ele também destacou que publicações impulsionadas ou pagas devem ter sua ilicitude presumida e que as empresas devem criar canais sigilosos para denúncias de usuários.
Proposta de Luís Roberto Barroso
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou um voto intermediário. Para ele, o artigo 19 é apenas parcialmente inconstitucional. Barroso manteve a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos nos casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. No entanto, afirmou que, em outras situações criminais, a notificação extrajudicial deve bastar.
Barroso propôs um modelo baseado em três frentes. A primeira é a responsabilização com base em decisão judicial. A segunda prevê a remoção após notificação, em casos como tráfico de pessoas, pornografia infantil e apologia ao terrorismo. A terceira diz respeito a um dever geral de cuidado das plataformas, que inclui a implementação de mecanismos para evitar a disseminação de conteúdos extremamente graves. Nesses casos, a responsabilização só ocorre em caso de falha sistêmica, como omissões generalizadas na moderação ou falhas de algoritmo.
O ministro também sugeriu que, quando o conteúdo ilícito for impulsionado por publicidade paga, a ciência da plataforma seja presumida desde a aprovação do anúncio. Nessas situações, a empresa poderá ser responsabilizada independentemente de notificação ou decisão judicial.
Casos concretos
Os dois recursos discutem situações distintas, mas com temas convergentes. No processo relatado por Toffoli, uma mulher ajuizou ação após descobrir um perfil falso com seu nome e imagem no Facebook. A Justiça determinou a exclusão do perfil, mas inicialmente negou o pedido de indenização. A decisão foi reformada, e o Facebook recorreu ao STF.
No caso relatado por Fux, o Google foi condenado a remover uma comunidade no Orkut que continha mensagens ofensivas a uma usuária. Mesmo notificado, o conteúdo permaneceu no ar, o que levou à condenação por danos morais. O STF analisa se a empresa pode ser responsabilizada sem a existência de ordem judicial prévia.
A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 340/2025, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), que obriga empresas a garantirem ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, com oferta de tecnologia assistiva e possibilidade de teletrabalho para pessoas com deficiência.
A deputada Renata Abreu (Podemos-SP) é a autora do projeto.Mario Agra/Câmara dos Deputados
Segundo a autora, o objetivo é promover ambientes laborais acessíveis e inclusivos, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “Hoje, ferramentas como softwares de voz e leitores de tela tornam possível o trabalho remoto sem grandes adaptações físicas”, afirmou.
O projeto prevê ainda que o governo federal crie incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para empresas que investirem na adaptação de espaços e na aquisição de recursos tecnológicos.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Nova rodada da pesquisa Genial/Quaest, divulgada nesta quinta-feira (5), revela que a disputa pelo Planalto ficou mais acirrada para o presidente Lula (PT), que agora enfrenta empates técnicos e cenários mais equilibrados com seus principais adversários. O levantamento ouviu eleitores entre os dias 29 de maio e 1º de junho.
No confronto mais simbólico da polarização política um eventual segundo turno entre Lula e Jair Bolsonaro (PL), a pesquisa registra empate técnico absoluto: ambos têm 41% das intenções de voto. Outros 13% votariam em branco ou nulo, e 5% estão indecisos. Bolsonaro, no entanto, está inelegível. Na pesquisa anterior, de março, Lula tinha 44% e Bolsonaro, 40%.
Pesquisa indica empate numérico entre Lula e Bolsonaro em eventual segundo turno em 2026. Ex-presidente, no entanto, está inelegível.Reprodução/Quaest
O quadro marca uma redução da vantagem que Lula apresentava em março, quando o presidente somava 44%, contra 40% de Bolsonaro.
Nos cenários com possíveis substitutos de Bolsonaro, o cenário também se apertou. Veja:
Lula x Tarcísio de Freitas (Republicanos): 41% a 40% (era 43% a 37%, em março)
Lula x Michelle Bolsonaro (PL): 43% a 39% (44% a 38%, em março)
Lula x Ratinho Júnior (PSD): 40% a 38% (42% a 35%, em março)
Lula x Eduardo Leite (PSD): 40% a 36% (44 a 35%, em março)
Em todos esses casos, as diferenças estão dentro da margem de erro de 2 pontos percentuais, o que confira empate técnico entre os candidatos.
A pesquisa indica que Lula ainda mantém vantagem mais confortável sobre outros nomes da direita:
Lula x Eduardo Bolsonaro (PL): 44% a 34% (45% a 34%, em março)
Lula x Romeu Zema (Novo): 42% a 33% (43% a 31%, em março)
Lula x Ronaldo Caiado (União Brasil): 43% a 33% (44% a 30%, em março)
Rejeição consolidada
Para o diretor da Quaest, Felipe Nunes, há uma rejeição consolidada em relação a Lula e Bolsonaro. “Só de ser o anti-Lula o candidato já tem potencial de 40%. Assim como o candidato anti-Bolsonaro tende a ter potencial de 45%. O medo de que o outro lado vença, força uma escolha pela rejeição”, explica.
Mesmo liderando numericamente, Lula enfrenta um cenário de resistência crescente. Apenas 32% dos entrevistados defendem que ele busque a reeleição, contra 66% que preferem que não concorra.
Do lado da direita, 65% dos eleitores acham que Bolsonaro deveria abrir mão da candidatura e apoiar outro nome. Michelle é a preferida dos bolsonaristas para substituir Bolsonaro; enquanto Tarcísio é o nome mais defendido por eleitores da direita não alinhados com o ex-presidente.
O levantamento da Quaest foi realizado presencialmente entre os dias 29 de maio e 1º de junho de 2025, com 2.004 brasileiros com 16 anos ou mais. A margem de confiança da pesquisa é de 95%.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (5) durante a leitura do seu voto que aplicativos de mensagens não devem ser responsabilizados por conteúdos compartilhados e produzidos por terceiros. O magistrado continua a declarar seu voto, cuja leitura foi iniciada na sessão do dia anterior.
Ministro André Mendonça.Gustavo Moreno/STF
“É preciso atentar para a adequada delimitação da abrangência do tema em discussão. Em essência, as discussões referenciadas giram em torno da dimensão social ou coletiva da liberdade de expressão, guardando pertinência apenas com as aplicações de internet. O marco civil da internet diferenciou apenas os provedores de internet dos provedores de aplicação da internet. Assim, é preciso excluir das discussões os servidores de mensagens privadas”, argumentou o ministro.
O julgamento analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Conforme o dispositivo, as empresas e plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso exista descumprimento de ordem judicial para remover as publicações. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, relatores, e o ministro Luís Roberto Barroso já votaram.
André Mendonça ainda defendeu nesta sessão a distinção entre os tipos de aplicativos e sobre quem são os emissores e alvos de ataques dos conteúdos publicados nas redes. Ele ainda apontou que servidores de aplicações de mensagens ostentam uma natureza manifestamente privada nas conversas entre usuários, portanto, por regra, não extrapolam para um grupo público.
“Uma comunicação realizada entre pessoas em ambiente privado, inclusive marido e mulher, através de um aplicativo de mensagens. Essas mensagens ostentam a natureza manifestamente privada”, disse Mendonça.”Nessa conjuntura, o primeiro e fundamental esclarecimento que deve ser feito quanto à abrangência da questão em debate diz com a exclusão das comunicações de natureza privada que não se realizam, portanto, em ambiente público”.
Por fim, o ministro também ressaltou a possibilidade de remoção espontânea de conteúdo por parte das aplicações de redes sociais. O art. 21 do Marco Civil da Internet estabelece quais são as situações: imagens, vídeos e outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. Ele acrescentou que, entre 1 de agosto e 31 outubro de 2024, foram removidos mais de 2,9 milhões conteúdos pelas empresas por violação dos termos de uso.
“Nos casos em que é admitida a remoção de conteúdo sem ordem judicial, é preciso assegurar a observância de protocolos que garantam um procedimento devido capaz de permitir ao usuário o acesso Às motivações da decisão que ensejou a exclusão, que seja feita preferencialmente por humano. Uso excepcional de robôs e IA no comando da exclusão. E que se possa recorrer da decisão da moderação sem prejuízo de outros procedimentos que resguardem o direito dos usuários”, complementou o ministro.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou o projeto de lei que institui o “Dia Estadual dos Legendários”. A proposta, apresentada pelo deputado Rinaldo Modesto (Podemos), recebeu 14 votos favoráveis em plenário.
Integrantes do movimento Legendários durante acampamento realizado na naturezaInstagram (@legendariosbrasil)
A nova data busca valorizar o movimento Legendários, grupo voltado a atividades masculinas com foco em fé, companheirismo e superação de desafios na natureza.
Segundo Modesto, os eventos do movimento proporcionam “uma profunda experiência espiritual e o encontro do homem com Deus”, ao promoverem caminhadas, trilhas e dinâmicas ao ar livre.
O projeto segue agora para sanção do governador do estado, Eduardo Riedel (PSDB). Se sancionada, a celebração será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado, com comemoração anual no dia 13 de julho.
Movimento internacional
Fundado em 2015 pelo pastor guatemalteco Chepe Tupzu, o Legendários chegou ao Brasil em 2017, conquistando o segundo maior número de participantes. O movimento conta com 108 sedes em todo o mundo.
Voltado a homens casados ou solteiros, o grupo promove encontros com preços variados, de R$ 450 a mais de R$ 81 mil. Os principais eventos, chamados “TOP: Track Outdoor Potential”, duram quatro dias e envolvem caminhadas intensas e imersão na natureza.
De acordo com os organizadores, a proposta do movimento é ajudar homens a “encontrar a melhor versão de si mesmos” e transformar famílias e comunidades por meio da espiritualidade e da superação pessoal.
O presidente Juscelino Kubitschek passa tropa em revista no aeroporto do Galeão. Acervo UH/Folhapress
Em 8 de junho de 1964, há 61 anos, o ex-presidente Juscelino Kubitschek teve seu mandato de senador pelo PSD de Goiás cassado e seus direitos políticos suspensos por uma década. Na prática, era o fim de uma trajetória política que parecia destinada a levá-lo novamente à Presidência da República, nas eleições que deveriam ocorrer em 1965. Mas o golpe militar de março daquele ano mudou o rumo da história.
O mineiro JK, o presidente que construiu Brasília e impulsionou a industrialização do país, era, naquele momento, uma das lideranças mais populares e respeitadas do Brasil. Nas pesquisas, aparecia como favorito absoluto para retornar ao Palácio do Planalto. Para o regime militar, recém-instalado, essa era uma ameaça inaceitável.
O instrumento para afastá-lo foi o Ato Institucional nº 1, editado em 9 de abril de 1964. Ele concedia ao governo o poder de cassar mandatos, suspender direitos políticos e afastar servidores, sem necessidade de julgamento. Logo se iniciou a chamada “Operação Limpeza”, que atingiria não apenas apoiadores do presidente deposto João Goulart, mas também nomes como JK, que haviam tentado dialogar com os novos donos do poder.
Em seu último discurso, no dia 3 de junho de 1964, o então senador por Goiás lamentou o tempo de “trevas” que o país vivia. “O golpe que na minha pessoa de ex-chefe de Estado querem desfechar atinge a vida democrática, a vontade livre do povo. Não me estão ferindo pessoalmente, mas a todos os que se julgam no direito de escolher a quem desejam escolher para presidir o seu destino. Este ato é um ato de usurpação e não ato de punição”, afirmou. “Muito mais do que a mim, cassam os direitos políticos do Brasil”, acrescentou. Ele assumiu ainda o compromisso de, mesmo silenciado, não abandonar a luta pela democracia.
Ouça o último discurso de JK:
Ameaça e investigações
Embora tivesse apoiado a eleição indireta do general Humberto de Alencar Castello Branco, acreditando na promessa de que haveria eleições presidenciais no ano seguinte, Juscelino logo se viu na mira do regime. No Senado, votou em Castello Branco, e chegou a manter conversas com o general em busca de um caminho de transição democrática.
Mas sua popularidade o condenava. Por não ser um quadro de esquerda nem um aliado de João Goulart, e sim um líder de centro com forte apoio popular e capacidade de construir alianças amplas, Juscelino se tornou um adversário incômodo para o novo regime.
Para justificar a cassação, velhas acusações foram reavivadas. Inquéritos policiais militares (IPMs) foram abertos para investigar seu patrimônio e seus vínculos políticos. Corriam boatos, as fake news da época, de que JK seria “a sétima fortuna do mundo”, alimentadas por opositores como Carlos Lacerda e membros da UDN. A construção de Brasília também era atacada por supostos casos de corrupção, igualmente não comprovados.
Cinco dias após o pronunciamento feito da tribunta do Senado, no dia 8 de junho de 1964, a cassação foi formalizada. O anúncio foi feito de forma solene e simbólica, pelo rádio, no programa oficial A Voz do Brasil. Ao todo, 41 deputados e 40 outros líderes políticos, sindicais e militares foram atingidos naquela primeira leva. O recado era claro: ninguém estava imune. Na noite da cassação, em seu apartamento na Vieira Souto, no Rio, cercado de familiares e amigos.
O decreto de cassação do então senador por Goiás Juscelino Kubitschek, assinado pelo presidente Castello Branco.Arte Congresso em Foco
Dizia o AI-1, no artigo 10, usado para cassar políticos que confrontavam o regime militar:
“No interesse da paz e da honra nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, os Comandantes-em-Chefe, que editam o presente Ato, poderão suspender os direitos políticos pelo prazo de dez (10) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos.”
O retorno e os anos finais
Juscelino voltou ao Brasil em outubro de 1965, quando aliados surpreenderam ao vencer eleições para os governos da Guanabara e de Minas Gerais. Mas o ambiente político seguia hostil. Embora nunca tenha sido formalmente condenado, foi alvo de vigilância e de novos inquéritos. Acabaria retornando temporariamente ao exterior e só se fixaria novamente no país em 1967.
Nos anos seguintes, participou da tentativa de criação da Frente Ampla, ao lado de João Goulart e de seu antigo adversário Carlos Lacerda um movimento de oposição democrática que seria proibido pelo regime em 1968, após o endurecimento provocado pelo AI-5, que fechou o Congresso, instituiu a censura e cassou mandatos políticos.
Em 2012, quase meio século depois, a Câmara e o Senado devolveram simbolicamente os mandatos cassados durante a ditadura, incluindo o de Juscelino Kubitschek. Além do ex-presidente, outros sete senadores foram cassados pela ditadura: Aarão Steinbruch (RJ), Arthur Virgílio Filho (AM), João Abraão Sobrinho (GO), Marcelo de Alencar (RJ), Mário de Souza Martins (RJ), Pedro Ludovico Teixeira (GO) e Wilson de Queiroz Campos (PE).
Juscelino e João Goulart, seu vice, que seria deposto da Presidência da República em 1964, na inauguração de Brasília.Arquivo Público do DF
Morte ainda controversa
Afastado da vida pública, JK se dedicou a atividades privadas e à administração de sua fazenda em Luziânia, em Goiás, a cerca de 60 km de Brasília. Em 1976, aos 73 anos, morreu em um acidente de carro na Via Dutra, episódio que até hoje desperta dúvidas e teorias sobre uma possível sabotagem. Seu funeral, em Brasília, reuniu mais de 300 mil pessoas uma das maiores manifestações públicas da história da cidade.
Quase 50 anos depois, a forma com que JK morreu ainda é alvo de controvérsias. No último mês de fevereiro, o Ministério dos Direitos Humanos decidiu reabrir as investigações sobre a morte do ex-presidente. A nova apuração busca esclarecer se a tragédia foi resultado de um atentado político, hipótese que, se confirmada, configuraria mais um crime da ditadura militar.
Diferentes versões
O caso ganhou novo fôlego após um laudo de 2019, elaborado pelo engenheiro Sergio Ejzenberg a pedido do Ministério Público Federal, que contesta a versão oficial da época. Segundo o estudo, o Opala que transportava JK não colidiu com um ônibus, como sustentava o regime militar. O relatório considera plausível a hipótese de sabotagem mecânica ou de outro tipo de intervenção externa.
Embora as Comissões da Verdade em Minas Gerais e São Paulo já tenham reunido indícios de atentado, a versão final da Comissão Nacional da Verdade, divulgada em 2014, seguiu a tese de acidente. Agora, com o apoio do atual governo federal, o caso será reexaminado pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.
O inquérito do MPF divulgado em 2021 reforçou que, até hoje, não se pode nem confirmar nem descartar a possibilidade de sabotagem ou envenenamento. No acidente, tanto JK quanto o motorista, Geraldo Ribeiro, morreram após o carro invadir a pista contrária e colidir com uma carreta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta segunda-feira (10) os interrogatórios dos réus do chamado “Núcleo 1”, grupo acusado de articular uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Entre os investigados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-ministros militares. As audiências seguem até sexta-feira (13), presencialmente, em Brasília. O relator Alexandre de Moraes comanda os trabalhos.
Confira a transmissão:
O tenente-coronel Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, será o primeiro a depor. Na sequência, a ordem segue o critério alfabético: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto único a participar por videoconferência, por estar preso preventivamente. As perguntas são feitas por Moraes, depois pelo procurador-geral Paulo Gonet, e, por fim, pela defesa.
Os réus poderão esclarecer sua atuação nos fatos investigados ou optar pelo silêncio, conforme prevê a lei. Sete dos oito acusados respondem por crimes como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e dano ao patrimônio público. Ramagem, atual deputado, responde por três acusações, restritas a atos anteriores à sua diplomação.
O tenente-coronel Mauro Cid afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente Jair Bolsonaro manteve apenas a prisão do ministro Alexandre de Moraes na versão final da chamada “minuta do golpe”. O documento, segundo ele, foi lido e editado por Bolsonaro, que “enxugou” o texto, retirando outras ordens de prisão previstas na proposta.
“O documento consistia basicamente de duas partes”, explicou Cid. “A primeira parte eram os considerandos (…), e, na segunda parte, entrava numa área mais jurídica, de estado de defesa, prisão de autoridades e decretação de um conselho eleitoral.” A minuta chegou a ser encontrada na sede do PL, partido do ex-presidente, em 2023.
O momento foi registrado no canal do Migalhas, portal parceiro do Congresso em Foco:
Cid afirmou que as versões anteriores do decreto mencionavam a prisão de “vários ministros do STF, o presidente do Senado (…), tanto do STF como do Legislativo”. No entanto, após revisão, Bolsonaro teria optado por manter apenas Moraes como alvo: “Somente o senhor ficaria como preso”, disse Cid ao próprio Moraes durante o interrogatório.
O conteúdo do documento é considerado pela Procuradoria-Geral da República como um dos principais indícios do plano para romper com a ordem democrática após a eleição de 2022. A oitiva de Cid abriu a série de interrogatórios dos réus do chamado “Núcleo 1” da ação penal, que inclui ex-ministros e o próprio ex-presidente.
Durante seu depoimento à 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro, em tom de piada, convidou o ministro Alexandre de Moraes para ser seu vice em uma chapa para as eleições de 2026. Moraes aderiu à brincadeira. “Eu declino”, respondeu. Bolsonaro seguiu com o depoimento, chamando-o em seguida de “meu ministro”.
O antigo chefe de governo havia solicitado o espaço para a brincadeira. Moraes respondeu que quem deveria ser consultado a respeito não deveria ser ele, mas sim seus advogados. Veja o momento: