Categoria: CONGRESSO EM FOCO

  • Mercado baixa previsão para o dólar após Trump anunciar “tarifaço”

    Mercado baixa previsão para o dólar após Trump anunciar “tarifaço”

    O Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (14) com as previsões do mercado financeiro para a economia brasileira registrou duas oscilações importantes:

    • A taxa de câmbio para o final de 2025 registrou queda expressiva para uma semana: hoje, os analistas do mercado consideram que o dólar vai fechar o ano a R$ 5,65, ante R$ 5,70 na segunda-feira anterior (7). A queda veio na primeira edição do relatório divulgada após o “tarifaço” anunciado pelo presidente dos EUA, Donald Trump, sobre produtos brasileiros. Os analistas consultados pelo Banco Central também diminuíram as estimativas para os anos seguintes; para 2026, a previsão caiu de R$ 5,75 para R$ 5,70.
    • inflação segue em trajetória de queda nas previsões: na sétima semana consecutiva de baixa, o mercado hoje projeta o IPCA de 5,65% para o ano de 2025.

    Mercado diminuiu projeção para o dólar depois do anúncio de Donald Trump.

    Mercado diminuiu projeção para o dólar depois do anúncio de Donald Trump.Adriana Toffetti/Ato Press/Folhapress

    O Focus é divulgado semanalmente pelo Banco Central e compila as previsões de analistas do mercado financeiro a respeito da economia brasileira. Leia aqui, na íntegra, a edição desta semana.

    O relatório manteve as previsões da semana anterior para o PIB e para a Selic. O mercado estima que a economia brasileira vai crescer 2,23% no ano e a taxa de juros vai fechar 2025 no patamar atual de 15% ao ano.

  • Prêmio Congresso em Foco: cerimônia mais objetiva e conectada

    Prêmio Congresso em Foco: cerimônia mais objetiva e conectada

    A 18ª edição do Prêmio Congresso em Foco chega com novidades e avanços em relação aos anos anteriores. A premiação mais importante da política brasileira terá, neste ano, uma cerimônia mais objetiva e mais conectada, mas mantendo o foco principal de reconhecer e valorizar a atuação parlamentar de excelência no Congresso Nacional.

    O Prêmio visa a estimular a cidadania ativa, contribuir para o fortalecimento da democracia e promover o acompanhamento crítico e qualificado da atividade legislativa. Para reconhecer os melhores parlamentares, qualquer cidadão pode acessar o site e votar nos seus 10 deputados e cinco senadores favoritos. A votação fica aberta até o domingo (20).

    A cerimônia de premiação será realizada no dia 20 de agosto, com transmissão ao vivo pelos canais oficiais do Congresso em Foco. De forma sucinta e mais conectada, o objetivo é fazer com que a audiência se sinta dentro da premiação mais tradicional da política.

    Prêmio Congresso em Foco.

    Prêmio Congresso em Foco.Arte/Congresso em Foco

    Critérios e categorias

    Participam do prêmio apenas os parlamentares que exerceram o mandato por pelo menos 60 dias até 31 de maio deste ano e que não possuam condenações por crimes ou improbidade administrativa. Também ficam de fora aqueles que respondem a ações relacionadas a violência doméstica, racismo, homofobia ou ataques ao Estado Democrático de Direito.

    A premiação, em sua 18ª edição, contempla três eixos: votação popular, júri técnico e júri de jornalistas. Os reconhecimentos abrangem os melhores parlamentares da Câmara e do Senado, além de destaques em categorias temáticas como Direitos Humanos, Inovação, Justiça, Meio Ambiente, Agricultura e Cultura.

    Próximas etapas

    Com a divulgação da segunda parcial, os resultados agora permanecem sob sigilo até o anúncio oficial dos finalistas, previsto para 1º de agosto.

    Mais informações sobre o regulamento, categorias e formulário de votação estão disponíveis no site oficial do prêmio.

    Patrocinadores do Prêmio Congresso em Foco.

    Patrocinadores do Prêmio Congresso em Foco.Arte/Congresso em Foco

  • Hugo Motta exonera servidores remotos para encerrar especulações

    Hugo Motta exonera servidores remotos para encerrar especulações

    Em reação a movimentações políticas recentes e a reportagem veiculada pelo Congresso em Foco sobre acúmulo de funções por funcionárias que atuavam de forma remota, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), exonerou duas servidoras que trabalhavam em seu gabinete.

    Foram desligadas Gabriela Pagidis e Monique Magno, ambas nomeadas em 2024 para cargos de secretária parlamentar. A medida, segundo interlocutores, visa evitar interpretações equivocadas e neutralizar especulações.

    A exoneração ocorre após a publicação do Congresso em Foco, que revelou rumores sobre a existência de servidores do gabinete de Motta atuando remotamente e exercendo outras atividades profissionais fora da Câmara. Em resposta à reportagem, a assessoria do parlamentar informou que havia determinado apuração interna sobre os casos.

    Quem são as servidoras exoneradas

    Médica de formação, Monique Magno acumulava dois cargos públicos, um em Brasília e outro na Paraíba, Estado de origem de Hugo Motta. Ela recebia cerca de R$ 1,6 mil líquidos, mais R$ 1,8 mil em auxílios, de acordo com o Portal da Transparência da Câmara.

    Já Gabriela Pagidis, fisioterapeuta, mora em Brasília e conciliava o cargo com uma atividade na iniciativa privada. Sua remuneração na Câmara era de R$ 8,5 mil líquidos, além de R$ 1,7 mil em auxílios.

    Ambas estavam amparadas pelas regras da Casa, que, desde a pandemia de covid-19, permitem o regime remoto sem controle de ponto presencial para determinados cargos. A legislação vigente também não impede o acúmulo de funções quando há compatibilidade de horários.

    Servidoras de gabinete de Hugo Motta são exoneradas.

    Servidoras de gabinete de Hugo Motta são exoneradas.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Decisão preventiva

    Embora não haja irregularidades formais nos casos, a assessoria de Hugo Motta afirma que a decisão de exonerar as servidoras foi tomada como forma preventiva diante do aumento da temperatura política no Congresso.

    A medida também busca esvaziar rumores que circulam nos bastidores e que, segundo avaliação de parlamentares próximos a Motta, fazem parte de um esforço orquestrado para desgastar sua posição em temas centrais da pauta econômica, especialmente após seu protagonismo na derrubada do decreto do IOF e nas críticas à política fiscal baseada em aumento de arrecadação.

  • Com reforma em debate no Senado, Código Eleitoral completa 60 anos

    Com reforma em debate no Senado, Código Eleitoral completa 60 anos

    Alvo de calorosos debates na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) completa, nesta terça-feira (15), 60 anos de vigência, consolidando-se como um dos fundamentos do Direito Eleitoral. A norma, que permanece em vigor, é reconhecida por sua importância na história das eleições brasileiras, ao garantir o exercício livre do direito ao voto.

    Apesar de sua longevidade, o objetivo atual no Senado é atualizar o normativo com um Novo Código Eleitoral, relatado por Marcelo Castro (MDB-PI). O texto em debate no colegiado pretende endurecer regras sobre o uso de inteligência artificial nas eleições, punições mais firmes para fake news nas eleições e dispõe sobre critérios de cotas fixas para mulheres no Legislativo. 

    Além disso, o projeto de lei complementar (PLP) 112/2021 estabelece alterações normativas e a unificação da legislação eleitoral brasileira e das resoluções do Tribubal Superior Eleitoral (TSE). A proposição foi apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ).

    A discussão do texto vem se prolongando desde o ano passado, quando o senador apresentou o relatório. Entre emendas e tentativas de obstrução, o texto foi suscessivas vezes retirados de pauta da CCJ, tanto por falta de consenso em alguns pontos quanto pela necessidade de maior tempo de análise das emendas apresentadas. 

    História do Código Eleitoral

    O sexagenário Código Eleitoral, norma maior do direito eleitoral e ainda em vigor, possui 383 artigos. Em comparação com o primeiro Código, sancionado em 1932, a norma atual possui mais do que o dobro de artigos do que o anterior. A legislação aborda desde a estrutura e o funcionamento da Justiça Eleitoral até a totalização dos votos.

    Dentro desse tema, a legislação aborda temas como inscrição eleitoral, registro de candidatos, crimes eleitorais, propaganda eleitoral, seções eleitorais, fiscalização, votação, apuração e totalização dos votos.

    O Código, por sua vez, se relaciona com outras legislações do ordenamento jurídico brasileiro, como a  Lei de Inelegibilidade, atualizada pela Lei da Ficha Limpa, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) complementa esse conjunto normativo com resoluções que orientam cada eleição no país.

    Senador Marcelo Castro.

    Senador Marcelo Castro.Edilson Rodrigues/Agência Senado

    Criação na ditadura militar

    Embora instituído durante o regime militar, o Código Eleitoral passou por diversas atualizações após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como a eleição direta para presidente da República, e por leis aprovadas pelo Congresso Nacional. O período da ditadura militar (1964-1985) foi marcado por atos institucionais que conduziram o processo eleitoral, alterando a duração dos mandatos e instituindo eleições indiretas para cargos importantes.

    O Ato Institucional nº 2 (AI-2), de 1965, alterou a Constituição de 1946 e estabeleceu eleições indiretas para presidente e vice-presidente da República, eliminando o voto secreto. Em 1966, o Ato Institucional nº 3 (AI-3) instituiu a eleição indireta para governador e vice-governador. Até 1979, os governadores eram eleitos pelas Assembleias Legislativas e nomeavam os prefeitos das capitais. Apesar das cassações e fechamentos temporários do Congresso Nacional, as eleições proporcionais para deputados federais e estaduais e vereadores continuaram.

    Atualizações do Código

    Entre as atualizações recentes, destaca-se a permissão para os partidos políticos celebrarem coligações somente para os cargos em disputa nas eleições majoritárias. A Lei nº 14.211/2021 implementou novidades no Código em relação ao quociente partidário nas eleições proporcionais. Outra mudança recente foi a inclusão do artigo 326-B, que proíbe assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

    A Lei nº 14.192/2021 introduziu a proibição de divulgar fatos sabidamente inverídicos na propaganda eleitoral, com pena de dois meses a um ano de detenção ou multa.

  • Moraes mantém aumento do governo sobre o IOF

    Moraes mantém aumento do governo sobre o IOF

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), rejeitando a tentativa do Congresso de barrar o aumento.

    Na decisão, Moraes considerou que não houve irregularidade na edição do decreto elaborado pelo Ministério da Fazenda. “Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República”, afirmou o ministro.

    Decisão de Moraes reforça tese do Planalto sobre legalidade do aumento do IOF.

    Decisão de Moraes reforça tese do Planalto sobre legalidade do aumento do IOF.Valter Campanato/Agência Brasil

    O decreto havia sido suspenso temporariamente após questionamentos do Congresso Nacional e de partidos políticos. Mas, após audiência de conciliação sem acordo entre os Poderes, Moraes optou por decidir o caso.

    Competência do Executivo

    Segundo Moraes, a Constituição autoriza o presidente a alterar as alíquotas do IOF, desde que respeitados os limites legais e a finalidade extrafiscal do imposto. “A finalidade do IOF, que permite a fixação de suas alíquotas excepcionalmente por ato do Chefe do Poder Executivo, portanto, é constitucionalmente estabelecida”, escreveu.

    O ministro também citou precedentes do Supremo, que reconhecem o IOF como instrumento de política econômica, usado para regular o crédito e o mercado financeiro. Ele destacou que a margem de ação do Executivo é permitida justamente por esse caráter regulatório, que o diferencia de tributos com função puramente arrecadatória.

    O Congresso havia sustado o decreto presidencial alegando que o aumento tinha objetivo apenas de arrecadar mais, o que violaria o uso permitido do IOF. Moraes, porém, entendeu que a justificativa do governo foi suficiente.

    Em sua análise, o relator destacou que “o Decreto 12.499/2025 respeitou os limites legais estabelecidos” e citou os argumentos do Ministério da Fazenda sobre a busca por “padronização normativa, simplificação operacional e maior neutralidade tributária”.

    Para Moraes, ainda que o Congresso tivesse dúvidas sobre o conteúdo do decreto, o caminho adequado seria acionar o Supremo, e não sustar o ato por conta própria. “Por se tratar de decreto autônomo do presidente da República, caberia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, e não da aplicação de um mecanismo previsto para o controle de eventuais excessos do Executivo”, apontou.

    Decisão reforça o Planalto

    Na prática, a decisão do STF devolve ao governo o controle total sobre as alíquotas do IOF, reafirmando o poder presidencial nesse campo. Ao mesmo tempo, Moraes deixou claro que esse poder não é absoluto, devendo ser exercido com base em fundamentos econômicos e sociais claros.

    Durante a audiência realizada no dia 15, as partes não chegaram a um acordo. A Câmara e o Senado defenderam a intervenção legislativa, enquanto a Advocacia-Geral da União insistiu na legalidade do decreto. Diante do impasse, prevaleceu o entendimento do relator.

    A medida cautelar, agora referendada, impede a aplicação do decreto legislativo que havia sustado o aumento do IOF, garantindo ao Executivo a manutenção das novas alíquotas definidas no decreto de junho.

    Veja a íntegra da decisão de Alexandre de Moraes. 

  • Comissão aprova alerta sobre descarte de remédios em bulas

    Comissão aprova alerta sobre descarte de remédios em bulas

    A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de inclusão de informações sobre o descarte correto de medicamentos nas embalagens e bulas. Tal medida visa mitigar os riscos à saúde pública e ao meio ambiente decorrentes do descarte inadequado.

    Aprovado sob a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao projeto de lei 977/22, de autoria do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), já havia recebido aprovação da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.

    Dr. Fernando Máximo enfatizou que “a indústria deverá assegurar uma responsabilidade social, com controle da cadeia produtiva e do ciclo da vida de cada medicamento, e a educação sanitária aumentará a conscientização da população”.

    Descarte inadequado de medicamentos compromete a saúde e o meio ambiente.

    Descarte inadequado de medicamentos compromete a saúde e o meio ambiente.Freepik

    A proposta em questão promove alterações na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos e na lei 11.903/09, que versa sobre o rastreamento de medicamentos. A redação original do projeto previa a inclusão das orientações de descarte apenas nas bulas.

    O decreto 10.388/20, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, já determina que os fornecedores divulguem, por meios digitais e eletrônicos, as informações necessárias ao descarte correto de medicamentos. Contudo, Lucas Redecker, autor do projeto original, argumenta que “somente o uso desses meios para divulgação da logística reversa de remédios é insuficiente e fragiliza o sistema”.

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser convertida em lei, necessitará de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

  • Governo regulamenta BR do Mar; frete pode cair 15%

    Governo regulamenta BR do Mar; frete pode cair 15%

    O presidente Lula assinou o decreto que regulamenta o programa BR do Mar, que incentiva o transporte de cargas por navegação entre portos brasileiros. A medida pode reduzir o frete em até 15% e gerar economia anual de até R$ 19 bilhões.

    Cabotagem representa apenas 11% da carga transportada por navios, segundo o ministro Silvio Costa Filho.

    Cabotagem representa apenas 11% da carga transportada por navios, segundo o ministro Silvio Costa Filho.Eduardo Knapp/Folhapress

    A regulamentação facilita o aluguel de navios estrangeiros e estimula o uso de embarcações com menor emissão de poluentes. O governo quer ampliar rotas, criar empregos e fortalecer a indústria naval nacional.

    Medidas para incentivar o setor

    • Empresas poderão afretar navios estrangeiros com mais flexibilidade.
    • Navios sustentáveis poderão dobrar a capacidade alugada.
    • O transporte por cabotagem emite 80% menos gases de efeito estufa que o rodoviário.

    Segundo o ministro Silvio Costa Filho, o programa foi construído com o setor produtivo e pode impulsionar o uso dos 8 mil km de costa brasileira. Hoje, a cabotagem representa apenas 11% da carga transportada por navios.

    O decreto também reforça a necessidade de integração dos modais. Para a ministra Simone Tebet, a cabotagem será instrumento de coesão nacional e de redução das desigualdades regionais.

  • 1ª turma do STF marca sessão virtual para julgar ação contra Bolsonaro

    1ª turma do STF marca sessão virtual para julgar ação contra Bolsonaro

    A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizará sessão virtual extraordinária para julgar a decisão que impôs a Jair Bolsonaro diversas medidas cautelares e autorizou ação da PF. O julgamento foi agendado para ocorrer entre 12h desta sexta-feira (18) e 23h59 de segunda-feira (21).

    A petição será analisada no ambiente virtual do STF, formato no qual os ministros apresentam seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial. Conforme as regras regimentais, os advogados e procuradores das partes poderão encaminhar sustentações orais por meio eletrônico até as 11h59 do dia 18 de julho.

    A convocação da sessão extraordinária indica a relevância e a urgência atribuídas ao processo, que tramita sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

    STF agenda sessão virtual extraordinária para julgar ação contra Bolsonaro.

    STF agenda sessão virtual extraordinária para julgar ação contra Bolsonaro.Fellipe Sampaio/STF

    Entenda

    O ex-presidente Jair Bolsonaro foi alvo de operação da Polícia Federal (PF) na manhã desta sexta-feira (18). A polícia cumpriu mandados de busca na casa de Bolsonaro e na sede do PL, partido ao qual é filiado, em Brasília.

    A operação foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito na Pet 14.129, que corre em sigilo sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes – ou seja, não faz parte da ação penal sobre o esquema de golpe de Estado. A petição foi protocolada em 11 de julho, uma semana antes da operação.

  • Decisão de Moraes cita 11 postagens de Eduardo Bolsonaro nas redes

    Decisão de Moraes cita 11 postagens de Eduardo Bolsonaro nas redes

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), listou 11 postagens feitas por Eduardo Bolsonaro em suas redes sociais como parte das provas que levaram à imposição de restrições ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O material publicado pelo deputado federal licenciado serviu para reforçar a tese de que havia uma tentativa de interferência no andamento de processos no Brasil com apoio de autoridades dos Estados Unidos .

    As mensagens, segundo Moraes, mostram “articulações públicas e reiteradas” de Eduardo com congressistas norte-americanos em favor de Jair Bolsonaro. Há menções diretas a sanções econômicas e ações diplomáticas contra o governo brasileiro.

    Alguns dos indícios que embasaram a ordem judicial contra Bolsonaro partiram da atividade do próprio filho.

    Alguns dos indícios que embasaram a ordem judicial contra Bolsonaro partiram da atividade do próprio filho.Captura de tela/PET 14129

    Além das postagens, Moraes destacou declarações públicas e pedidos formais enviados a parlamentares dos EUA, como Marjorie Taylor Greene e Marco Rubio. A PGR afirma que a intenção seria pressionar o Supremo Tribunal Federal por meio de um lobby internacional articulado por Eduardo.

    Para o ministro, essas manifestações teriam sido combinadas com Jair Bolsonaro, configurando tentativa de obstrução do sistema de Justiça. A decisão proíbe o ex-presidente de manter contato com o filho e com autoridades estrangeiras. Também impõe recolhimento domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica, além do bloqueio de acesso às redes sociais.

    O despacho aponta ainda que Eduardo Bolsonaro compartilhou vídeos e trechos da carta aberta do ex-presidente dos EUA, Donald Trump, na qual critica o sistema eleitoral brasileiro e classifica a investigação contra Bolsonaro como “perseguição”. Moraes afirma que as mensagens integram uma “estratégia coordenada” para deslegitimar as instituições brasileiras perante a comunidade internacional.

    Confira algumas das publicações citadas na decisão:

  • Kim Kataguiri propõe penas mais duras para perturbação do sossego

    Kim Kataguiri propõe penas mais duras para perturbação do sossego

    O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) quer endurecer as penas contra quem perturba o trabalho ou o sossego alheios. Para isso, apresentou o projeto de lei 3350/2025, que modifica o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais para aumentar a pena de prisão simples para três meses a um ano e elevar o valor da multa para até R$ 200 mil.

    A justificativa do projeto argumenta que a norma atual, em vigor desde 1941, estaria defasada diante das mudanças sociais e urbanas do país. O texto cita exemplos como festas clandestinas, bares com som elevado e comércios que desrespeitam os limites legais de ruído. Para o autor, essas condutas afetam diretamente o direito ao descanso, à saúde e à dignidade da população.

    Kim Kataguiri quer até R$ 200 mil de multa por barulho abusivo.

    Kim Kataguiri quer até R$ 200 mil de multa por barulho abusivo.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    “O bar que toca música em volume abusivo, o comércio que promove eventos sem autorização e o condomínio que ignora reclamações recorrentes passarão a enfrentar consequências reais”, afirma Kataguiri no documento que acompanha o projeto.

    Leia a íntegra do projeto.

    Multas mais altas para empresas

    O parlamentar destaca que o aumento no valor da multa busca atingir especialmente pessoas jurídicas que lucram com atividades ruidosas e ignoram os impactos para a vizinhança. Segundo ele, a mudança também dará mais instrumentos a autoridades como delegados e promotores, permitindo responsabilizações mais eficazes.

    Além de ampliar o escopo de sanções, o projeto está alinhado, segundo o autor, a princípios constitucionais como o direito à saúde e à vida em sociedade. O texto ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara dos Deputados para análise inicial.