Categoria: CONGRESSO EM FOCO

  • Comissão critica Itamaraty por condenar ataque americano ao Irã

    Comissão critica Itamaraty por condenar ataque americano ao Irã

    A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados criticou a posição do Itamaraty sobre os ataques recentes dos Estados Unidos ao Irã. Em nota oficial, o presidente da comissão, deputado Filipe Barros (PL-PR), afirmou que o governo brasileiro tem se mostrado “muito diligente quando é para condenar Israel e os EUA, mas extremamente omisso quando o assunto é reconhecer como terroristas organizações financiadas pelo Irã”.

    A manifestação foi divulgada nesta segunda-feira (23), um dia após o Ministério das Relações Exteriores emitir nota condenando “com veemência” os bombardeios de Israel e dos Estados Unidos contra instalações nucleares iranianas. No texto, o governo federal classificou os ataques como “flagrante transgressão da Carta das Nações Unidas e de normas da Agência Internacional de Energia Atômica”, citando também o risco de contaminação nuclear na região.

    Filipe Barros alega quebra de neutralidade pelo Ministério das Relações Exteriores.

    Filipe Barros alega quebra de neutralidade pelo Ministério das Relações Exteriores.Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Filipe Barros considerou “lamentável” a postura, e relembrou que o governo iraniano defende abertamente a destruição de Israel. De acordo com ele, a postura da chancelaria “rompe com uma tradição de elevada neutralidade”.

    Ataques aéreos

    A troca de críticas sucede o ataque aéreo conjunto dos Estados Unidos e Israel ao Irã na madrugada de sábado (21) contra as cidades iranianas de Fordow, Natanz e Isfahan, principais centros de produção de energia nuclear no país. A Agência Internacional de Energia Atômica avaliou que os danos à instalação foram “muito significativos”.

    As autoridades iranianas prometeram retaliação e anunciaram medidas contra interesses americanos na região, ameaçando o fechamento do Estreito de Hormuz, principal rota naval para o comércio de petróleo no Golfo Pérsico.

    Íntegra da nota

    Veja a íntegra da nota de Filipe Barros:

    O Brasil atual tem sido muito diligente quando é para condenar Israel e os EUA, mas extremamente omisso quando o assunto é reconhecer como terroristas organizações financiadas pelo Irã, além do próprio regime que defende publicamente a destruição do Estado de Israel.

    É lamentável esta postura, que rompe com uma tradição de elevada neutralidade, quando nossa política externa ainda não havia sido capturada por um partido e por uma ideologia.”

  • Mirando 2026, PRD e Solidariedade organizam federação

    Mirando 2026, PRD e Solidariedade organizam federação

    Buscando sobreviver à cláusula de desempenho eleitoral nas eleições de 2026, as executivas do PRD e do Solidariedade preparam a formação de uma federação, prevista para ser anunciada oficialmente na quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados. Juntos, os dois pequenos partidos passam a contar com 10 deputados, um governador e 140 prefeitos.

    Presidido por Paulinho da Força (foto), Solidariedade forma ala mais forte da federação.

    Presidido por Paulinho da Força (foto), Solidariedade forma ala mais forte da federação.Elaine Menke/Câmara dos Deputados

    A federação passa a aglutinar quatro forças políticas que saíram duramente enfraquecidas nas eleições de 2022: de um lado, os antigos Patriota e PTB, aliados do governo Bolsonaro, elegeram apenas, respectivamente, quatro e um deputado. Juntos, se fundiram na forma do PRD. Do outro lado, Solidariedade e Pros coligaram com a campanha do presidente Lula, elegendo quatro deputados cada um. O Pros foi incorporado em fevereiro de 2023. Parte da bancada preferiu migrar para partidos mais fortes ao longo do processo.

    Os dois partidos hoje são críticos do governo Lula, mas não chegam a fazer parte da oposição. Eles atuam em bloco na Câmara dos Deputados junto ao Avante, que não estará na federação. O preferido para presidir a nova federação é o presidente do PRD, Ovasco Resende, mantendo como vice o deputado Paulinho da Força (SP), presidente do Solidariedade.

    A federação pode ser necessária para que os dois partidos possam continuar existindo em 2026, quando a cláusula de desempenho será de 13 deputados ou 2,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara. Aqueles partidos que não atingirem esse número enfrentarão restrições no acesso ao tempo de TV e rádio no pleito seguinte, bem como ao fundo partidário. Federadas, as siglas são contabilizadas como uma só, aumentando a chance de alcançarem os requisitos.

  • Câmara aprova envio de dados de compradores de ingressos à polícia

    Câmara aprova envio de dados de compradores de ingressos à polícia

    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empresas organizadoras de eventos, como feiras e shows, a repassar eletronicamente à polícia os dados pessoais de compradores de ingressos.

    Se for identificado mandado de prisão em aberto contra algum comprador, a polícia deverá alertar a organização do evento, que deverá adotar medidas para facilitar a identificação da pessoa na entrada, possibilitando sua prisão.

    A deputada Silva Waiãpi (PL-AP) é relatora do projeto de lei.

    A deputada Silva Waiãpi (PL-AP) é relatora do projeto de lei.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao projeto de lei 3.253/2023, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP). A nova versão altera a Lei Geral do Turismo e é mais concisa que a proposta original.

    Segundo a relatora, a medida fortalece o combate a foragidos da Justiça. “Criar mecanismos que possibilitem a detenção de criminosos com mandado de prisão em aberto é essencial para a segurança pública”, afirmou.

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para o Senado.

  • Câmara aprova isenção em concursos para vítimas de violência

    Câmara aprova isenção em concursos para vítimas de violência

    A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Para ter direito ao benefício, será necessário comprovar que o agressor foi condenado em decisão judicial transitada em julgado.

    A medida se aplica a concursos para cargos efetivos ou empregos permanentes na administração pública dos três Poderes da União. A proposta altera a lei 13.656/2018, que já concede isenção a candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou doadores de medula óssea.

    A deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) é a relatora do projeto de lei.

    A deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) é a relatora do projeto de lei.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) ao projeto de lei 697/2024, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ).

    Segundo a relatora, a proposta representa um passo inicial para ampliar o acesso de mulheres em situação de vulnerabilidade ao serviço público. “A isenção, embora não resolva todos os obstáculos, é um avanço importante”, afirmou. Ela destacou que a exigência de uma condenação definitiva assegura segurança jurídica ao benefício.

    O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa passar pelo Senado.

  • Governo reduz PIS/Cofins do etanol para a indústria

    Governo reduz PIS/Cofins do etanol para a indústria

    Medida não vale para etanol utilizado em combustível de veículos.

    Medida não vale para etanol utilizado em combustível de veículos.Wagner Vilas/Onzex Press e Imagens/Folhapress

    O presidente Lula assinou o Decreto nº 12.525/2025, que reduz as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda de etanol não combustível, usado como insumo na indústria e não como combustível automotivo. A medida, que entra em vigor imediatamente, é vista como uma resposta a uma distorção gerada pela recente reforma tributária, que elevou significativamente a carga tributária sobre o chamado “álcool industrial”.

    O etanol não combustível é utilizado na fabricação de bebidas, cosméticos, produtos de limpeza, medicamentos, vinagre e também na geração de energia elétrica.

    Como ficam as alíquotas

    Em 2025, a regra varia conforme o regime tributário da empresa:

    • Empresas fora do regime especial: não terão redução; o PIS será de 5,25% e a Cofins de 24,15%.
    • Empresas no regime especial: aplicam coeficiente de 0,7552, com PIS de 1,29% e Cofins de 5,91%.

    A partir de 1º de janeiro de 2026, o coeficiente de 0,7552 será aplicado a todas as empresas, unificando o tratamento tributário.

    Consolidação legal

    O decreto também revoga quatro normas anteriores sobre o tema, entre elas os decretos nº 6.573/2008 e nº 8.164/2013, com o objetivo de simplificar a legislação e dar maior previsibilidade ao setor.

    A medida integra a estratégia do governo de reorganizar incentivos fiscais e calibrar a arrecadação com base na revisão de gastos e isenções, sem depender exclusivamente do aumento de impostos.

    A nova política de alíquotas segue o plano do governo de ajustar incentivos fiscais e tornar mais previsível a tributação sobre energias alternativas e insumos industriais, com impactos diretos sobre os setores químico, farmacêutico e de bebidas, principais consumidores de etanol não combustível.

    Para conter eventuais impactos da guerra no Oriente Médio, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu nesta terça-feira elevar o percentual de mistura do etanol na gasolina de 27% para 30%, enquanto no biodiesel o percentual vai subir de 14% para 15%.

    Veja a íntegra do decreto que reduziu PIS/Cofins de etanol para a indústria:

    “DECRETO Nº 12.525, DE 24 DE JUNHO DE 2025

    Fixa o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível, de que trata o art. 5º, 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998,

    D E C R E T A :

    Art. 1º Este Decreto fixa o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível de que trata o art. 5º, 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

    Art. 2º Na hipótese de operações com etanol não combustível (etanol sem fins carburantes), o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que trata o art. 5º, 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, aplicável às alíquotas a que se refere o art. 5º,caput, da referida Lei, fica fixado:

    I – em zero, para as pessoas jurídicas não optantes, em 2025, pelo regime especial de apuração e pagamento de que trata o art. 5º, 4º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998; e

    II – em 0,7552 (sete mil, quinhentos e cinquenta e dois décimos de milésimo), para as pessoas jurídicas optantes, em 2025, pelo regime especial de apuração e pagamento de que trata o art. 5º, 4º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

    Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2026, o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata ocaputfica fixado em 0,7552 (sete mil, quinhentos e cinquenta e dois décimos de milésimo), independentemente da opção ou não pelo regime especial de apuração e pagamento de que trata o art. 5º, 4º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

    Art. 3º As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que trata o art. 5º,caput, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, com a utilização do coeficiente fixado no art. 2º, ficam estabelecidas, respectivamente, nos percentuais de:

    I – 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) e 24,15% (vinte e quatro inteiros e quinze centésimos por cento), na hipótese prevista no art. 2º,caput, inciso I; e

    II – 1,29% (um inteiro e vinte e nove centésimos por cento) e 5,91% (cinco inteiros e noventa e um centésimos por cento), nas hipóteses previstas no art. 2º,caput, inciso II, e parágrafo único.

    Art. 4º Ficam revogados:

    I – o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008;

    II – o Decreto nº 8.164, de 23 de dezembro de 2013;

    III – o art. 2º do Decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017; e

    IV – o art. 2º do Decreto nº 9.112, de 28 de julho de 2017.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

    Fernando Haddad

    Presidente da República Federativa do Brasil”

  • Relator apresenta parecer favorável à derrubada do aumento do IOF

    Relator apresenta parecer favorável à derrubada do aumento do IOF

    O deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) apresentou nesta quarta-feira (25) parecer favorável ao projeto de decreto legislativo (PDL) 214/2025, que susta os efeitos de decretos do governo federal que elevaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto deve ser votado ainda hoje no plenário da Câmara.

    Em seu relatório, Chrisóstomo afirma que o Executivo utilizou o IOF, um tributo de caráter extrafiscal, “como fonte permanente de receitas”, o que, segundo ele, viola a Constituição. “A cobrança de tributos pelo Estado […] representa uma forma de agressão ao patrimônio e à liberdade dos indivíduos. Nesse sentido, ela é tão somente autorizada nos estritos limites admitidos pela sociedade”, diz o documento.

    Oposicionista declarado ao governo, o relator também critica a amplitude e a forma como o aumento foi implementado. Segundo o relatório, os decretos promoveram “majoração tributária nas quatro bases de incidência do imposto: seguros, câmbio, operações de crédito e operações com títulos e valores mobiliários”. O texto destaca ainda que a medida “impacta diretamente o custo do financiamento imobiliário, do automóvel, do crédito rural e dos combustíveis”.

    Clima favorável

    O PDL em questão tramita em regime de urgência, definido em requerimento aprovado anteriormente por 346 votos a 97. A proposta foi uma resposta do Congresso ao governo que em maio decretou o aumento do IOF como estratégia para atingir a meta fiscal. O Congresso reagiu negativamente cobrando cortes de despesas, na qual o governo respondeu com um recuo parcial: foi revogada apenas parte da elevação do IOF e apresentada uma medida provisória aumentando outros tributos.

    A estimativa original do Ministério da Fazenda era de, com o aumento do IOF, aumentar em R$ 19 bilhões a arrecadação até 2026. Após o recuo, a expectativa caiu para R$ 7 bilhões. O parecer de Chrisóstomo sustenta que a arrecadação pretendida com os decretos “revela-se irregular, desde sua origem”, e defende que o Congresso tem competência para anular atos do Executivo que “exorbitam de seu poder regulamentar”.

    Veja a íntegra do relatório.

  • Com 18 novas vagas, veja quantos deputados cada estado terá em 2027

    Com 18 novas vagas, veja quantos deputados cada estado terá em 2027

    A partir de 2027, a Câmara dos Deputados terá 531 parlamentares, um aumento de 18 cadeiras em relação aos atuais 513. A mudança foi aprovada nesta quarta-feira (26) em votações consecutivas no Senado e na Câmara. O projeto de lei complementar agora aguarda sanção do presidente Lula, que deve confirmar a decisão para dos parlamentares para não ampliar a crise com o Congresso.

    Com isso, o Congresso Nacional passará de 594 para 612 membros, mantendo as 81 cadeiras do Senado. A nova configuração, que ampliará a bancada de nove estados, valerá para a legislatura que se inicia em 2027, após as eleições gerais de 2026. Veja como é hoje e quantos deputados cada unidade federativa elegerá a partir do próximo ano.

    Mudança no número de cadeiras vale a partir da próxima eleição, em 2026.

    Mudança no número de cadeiras vale a partir da próxima eleição, em 2026.Arte Congresso em Foco

    A proposta passou no Senado com 41 votos favoráveis e 33 contrários, o número exato necessário para aprovação. O voto decisivo veio do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). Minutos depois, a Câmara confirmou a versão final do texto.

    A mudança obedece aos critérios constitucionais que vinculam o número de deputados ao tamanho da população de cada estado, com base nos dados mais recentes do IBGE. O objetivo, segundo os defensores da proposta, é corrigir distorções de representação no Legislativo federal.

    Estados que perderiam cadeiras em uma redistribuição proporcional não serão afetados, pois a Constituição assegura um mínimo de oito deputados por unidade da federação.

    O impacto financeiro estimado da medida é de R$ 95 milhões por ano, incluindo salários, verbas de gabinete, auxílio-moradia, passagens e outras despesas operacionais. Críticos do projeto apontaram que a proposta aumenta gastos públicos sem mexer na eficiência da representação parlamentar.

    Veja como cada senador votou

  • IOF: o que muda para cartão, câmbio e crédito com a derrubada de decretos

    IOF: o que muda para cartão, câmbio e crédito com a derrubada de decretos

    Com derrubada de decretos, governo deixará de arrecadar R$ 10 bilhões.

    Com derrubada de decretos, governo deixará de arrecadar R$ 10 bilhões. Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress

    O Congresso Nacional derrubou, nessa quarta-feira (25), os decretos do governo que aumentavam o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), restaurando as alíquotas anteriores e mais baixas para operações como cartões de crédito e débito internacionais, compras de moeda estrangeira em espécie, remessas para o exterior e operações de crédito para empresas.

    A decisão representa uma derrota política para o Executivo, que estimava arrecadar até R$ 10 bilhões em 2025 com a medida. A revogação se deu por meio de um projeto de decreto legislativo, aprovado em votação simbólica no Senado, depois de passar com ampla vantagem na Câmara. O texto foi promulgado nesta quinta-feira (26) pelo Congresso, sem necessidade de passar por sanção presidencial.

    O que muda na prática?

    As novas alíquotas que haviam sido estabelecidas em maio e “recalibradas” em junho perdem validade imediata. Abaixo, veja um comparativo entre o que estava valendo com os decretos e como fica agora:

    Derrubada de decreto barrou aumento do IOF.

    Derrubada de decreto barrou aumento do IOF.Arte Congresso em Foco

    * As plataformas financeiras e bancos ainda estão ajustando seus sistemas, então é possível que, por alguns dias, ainda apareçam as alíquotas erradas.

    Impacto nas contas públicas

    A expectativa do governo era arrecadar até R$ 10 bilhões em 2025 com o aumento do IOF. Essa receita ajudaria a cumprir o novo arcabouço fiscal sem cortar gastos sociais, segundo o Ministério da Fazenda. A derrota no Congresso, portanto, compromete esse plano e agrava o desafio fiscal do governo.

    Como alternativas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o Executivo estuda três caminhos:

    • Acionar o STF para reverter a decisão do Congresso;
    • Aumentar o contingenciamento de gastos, incluindo áreas como saúde e educação;
    • Avançar com a taxação de dividendos, tema já discutido com o Congresso.

    Por que o Congresso derrubou os decretos?

    A movimentação no Legislativo foi rápida e inesperada até mesmo para o Planalto. O presidente da Câmara, Hugo Motta (RepublicanosPB), pautou a votação às 23h da véspera, surpreendendo aliados do governo. O texto foi votado pelos senadores logo depois de passar peo crivo dos deputados.

    Parlamentares reclamam do ritmo de liberação de emendas e criticaram declarações recentes do governo, o que ajudou a formar um clima desfavorável à proposta.

    Além disso, setores produtivos, especialmente do comércio exterior, turismo e tecnologia, vinham pressionando contra o aumento do IOF, alegando que isso encarece operações legítimas e prejudica a competitividade internacional do Brasil.

    O que ainda pode mudar?

    A derrubada dos decretos não afeta diretamente a Medida Provisória 1303, que trata da tributação sobre investimentos (como LCI, LCA e debêntures incentivadas) e do aumento de impostos sobre apostas e fintechs. Essa MP continua em tramitação no Congresso e pode sofrer alterações.

    Já em relação ao IOF, o governo pode tentar recompor parte da arrecadação por meio de novos projetos, mas enfrenta resistência crescente no Congresso a qualquer aumento de tributo.

    Entenda o que é o IOF

    O IOF é um imposto federal cobrado pelo governo brasileiro sobre uma série de operações financeiras. Ele incide toda vez que uma pessoa física ou jurídica realiza movimentações envolvendo crédito, câmbio, seguros ou investimentos.

    O tributo tem dupla função:

    • Arrecadatória: gera receita para o governo.
    • Regulatória: ajuda o governo a controlar o fluxo de dinheiro na economia, por exemplo, desestimulando o consumo em determinados momentos.

    Em quais situações o IOF é cobrado?

    Veja os principais casos em que o IOF aparece:

    Crédito

    • Empréstimos pessoais e financiamentos
    • Uso do cheque especial
    • Crédito para empresas

    Câmbio

    • Compra de moeda estrangeira
    • Remessas para o exterior
    • Uso de cartão de crédito internacional

    Seguros

    • Seguros de vida, automóveis e outros ramos

    Investimentos

    • Aplicações e resgates em títulos e fundos de investimento

    Como o IOF é calculado?

    O valor do IOF varia conforme o tipo de operação e pode incluir:

    • Uma alíquota fixa (por exemplo, 0,38% sobre o valor do empréstimo)
    • Uma alíquota diária proporcional ao prazo da operação (por exemplo, 0,0082% ao dia)

    No caso de cartões internacionais, por exemplo, o IOF incide sobre o valor gasto na fatura, com uma alíquota fixa.

    O IOF aparece na fatura?

    Sim! Em transações como:

    • Compra com cartão internacional
    • Compra de dólar ou euro
    • Empréstimos e financiamentos

    O IOF costuma ser discriminado no extrato ou na fatura, aparecendo como um valor adicional à operação.

    Exemplo prático: se você comprar R$ 1.000 em dólar para uma viagem e o IOF for 1,1%, você pagará R$ 1.011 no total sendo R$ 11 de imposto.

    Como o IOF afeta os investimentos

    O IOF é cobrado principalmente sobre aplicações de curto prazo. Ele incide quando você resgata seu dinheiro antes de 30 dias em alguns tipos de investimento. A alíquota do IOF diminui diariamente nesse período, até chegar a zero no 30º dia.

    Isso vale para:

    • Fundos de investimento
    • Tesouro Direto
    • CDBs
    • LCIs/LCAs (em alguns casos específicos)
    • Poupança (não tem IOF)

    O IOF não substitui o Imposto de Renda (IR). Se seu investimento tiver ambos, o IOF é cobrado primeiro (se aplicável), e depois o IR sobre o rendimento.

    Tabela regressiva do IOF

    Abaixo, veja quanto você paga de IOF sobre o rendimento, se sacar antes de 30 dias:

    Dias de aplicação – alíquota do IOF

    1 dia – 96%

    5 dias – 86%

    10 dias – 73%

    15 dias – 60%

    20 dias – 46%

    25 dias – 26%

    29 dias – 3%

    30 dias ou mais – 0%

    Leia ainda:

    Da direita à esquerda: como cada partido votou na queda do IOF 

    Leia aqui como cada deputado votou no plenário

  • Lula veta exigência de toxicológico para motoristas de carro e moto

    Lula veta exigência de toxicológico para motoristas de carro e moto

    O presidente Lula vetou o trecho de uma nova lei de trânsito que exigia exame toxicológico para quem fosse tirar carteira de motorista nas categorias A e B, que incluem motos e carros. Segundo o governo, a medida elevaria os custos e poderia levar mais pessoas a dirigir sem habilitação.

    Exigência de toxicológico elevaria o número de pessoas dirigindo sem carteira, segundo o governo federal.

    Exigência de toxicológico elevaria o número de pessoas dirigindo sem carteira, segundo o governo federal.Zanone Fraissat/Folhapress

    Outros vetos na mesma lei

    Além da exigência do exame toxicológico, o Planalto vetou:

    • Regras que restringiriam quais empresas poderiam operar plataformas de assinatura digital para transferência de veículos;
    • Permissão para que clínicas médicas também atuassem como postos de coleta de exames toxicológicos;
    • A previsão de que a nova lei entrasse em vigor imediatamente. Ela valerá só após 45 dias.
  • Câmara aprova isenção de taxas da União para comunidades ribeirinhas

    Câmara aprova isenção de taxas da União para comunidades ribeirinhas

    A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta comunidades ribeirinhas e de pescadores tradicionais do pagamento de encargos patrimoniais sobre imóveis da União. A isenção abrange taxas como foro, laudêmio e ocupação e será válida independentemente da renda familiar.

    Esses encargos incidem sobre imóveis públicos localizados em orlas marítimas, margens de rios e terrenos da União ocupados por particulares. Atualmente, a isenção é permitida apenas para pessoas carentes ou de baixa renda, conforme o Decreto-lei 1.876/1981.

    Comunidades ribeirinhas poderão manter seus modos de vida tradicionais com mais segurança jurídica, livres de taxas sobre terras da União.

    Comunidades ribeirinhas poderão manter seus modos de vida tradicionais com mais segurança jurídica, livres de taxas sobre terras da União.Marcelo Camargo/Agência Brasil

    A proposta define como tradicionais as comunidades que se reconhecem como tal, têm organização social própria e dependem do território e de recursos naturais para manter seus modos de vida, cultura, fé, ancestralidade e economia, com base em conhecimentos transmitidos por gerações.

    O texto aprovado é o substitutivo da deputada Meire Serafim (União-AC) ao projeto de lei 3.223/2024, de autoria do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP). A versão original não conceituava o termo “comunidade tradicional”.

    Segundo a relatora, a exigência de baixa renda pode penalizar justamente grupos que, mesmo preservando práticas sustentáveis, conseguem melhorar suas condições de vida. “O projeto assegura que esse avanço social não implique perda de direitos”, afirmou.

    O texto também autoriza a União a delegar a estados e municípios a tarefa de comprovar a condição tradicional das comunidades.

    A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá ao Senado.