Categoria: TRF

  • TRF5 consolida acordo tributário histórico e formaliza cooperação para gestão de mais de 200 processos Última atualização: 02/03/2026 às 14:35:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 formalizou Termo de Cooperação Judiciária para assegurar a gestão coordenada de um dos mais relevantes acordos tributários já celebrados no âmbito da Corte. 

    O Negócio Jurídico Processual (NJP), firmado entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Grupo Tenório, encerra controvérsia judicial que se estendia há quase 15 anos, envolvendo mais de 200 processos. O NJP também viabiliza a arrecadação superior a R$ 50 milhões, além de promover o encerramento estruturado dos feitos e a regularização fiscal das empresas envolvidas. 

    O acordo foi homologado pelo desembargador federal Fernando Braga, relator de uma apelação relativa à medida cautelar fiscal. Já o Termo de Cooperação Judiciária foi formalmente assinado na última quinta-feira (26/2), pelo próprio relator, pelo coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF5, desembargador federal Leonardo Resende, e pelos representantes das partes. A solenidade de assinatura também contou com a presença da vice-presidente do TRF5, desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira. 

    Consenso como instrumento de eficiência 

    Durante a cerimônia, o advogado Fernando Andrade, representante do Grupo Tenório, destacou que o acordo simboliza a superação do modelo puramente adversarial em matéria tributária. Segundo ele, a solução construída demonstra que o consenso pode produzir resultados mais racionais e eficientes que o litígio prolongado, permitindo a recuperação de créditos públicos relevantes e a pacificação definitiva da controvérsia. 

    O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, Alexandre Freire, ressaltou que a atuação da PGFN foi pautada por análise técnica de riscos e racionalidade econômica, transformando um passivo judicial complexo em regularização efetiva de créditos. Destacou ainda que a cobrança da dívida ativa deve ser firme, mas orientada por critérios de legalidade, responsabilidade e eficiência, privilegiando a solução consensual, quando esta melhor atende ao interesse público. 

    Cooperação para garantir efetividade 

    Com fundamento nos arts. 67 a 69 do Código de Processo Civil e na Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Termo de Cooperação permite que, havendo concordância dos relatores, os processos abrangidos tramitem no Gabinete da Conciliação para acompanhamento do cronograma de cumprimento das obrigações, padronização dos atos processuais e homologação das extinções após a comprovação do adimplemento integral. 

    Para o desembargador Leonardo Resende, a iniciativa demonstra como a conjugação entre diálogo institucional e mecanismos modernos de cooperação pode gerar resultados concretos: recuperação eficiente de crédito público, redução do estoque processual e fortalecimento da segurança jurídica. “O caso representa um paradigma de utilização qualificada do negócio jurídico processual em matéria tributária, reforçando a política nacional de tratamento adequado de conflitos e de cooperação judiciária”, reforçou. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Corregedoria-Regional da JF5 inicia etapa presencial de correição na JFPB Última atualização: 02/03/2026 às 15:54:00

    A Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região (JF5) iniciou, na manhã desta segunda-feira (02/03), a etapa presencial da correição ordinária nas unidades judiciais e administrativas da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). A abertura ocorreu no Salão Nobre do edifício-sede, com a presença dos magistrados, marcando o início dos trabalhos de verificação técnica nas unidades judiciais e administrativas. 

    O diretor do Foro, juiz federal Sérgio Murilo Queiroga, recepcionou a equipe correicional e reafirmou o apoio institucional aos trabalhos. Destacou o caráter colaborativo da atividade e colocou a estrutura da instituição à disposição da Corregedoria. “Aquilo que pudermos subsidiar para o melhor trabalho da Corregedoria, o senhor conta com todos nós que fazemos a Justiça Federal na Paraíba. Seja muito bem-vindo”, afirmou. 

    O corregedor-regional, desembargador federal Leonardo Resende, enfatizou o perfil cooperativo da correição e afastou qualquer viés punitivo. Segundo ele, a atividade constitui oportunidade de escuta qualificada e alinhamento institucional. “A correição é uma oportunidade de encontro, de troca e de diálogo. O objetivo é fazer o diagnóstico junto com a unidade e construir a solução de forma prospectiva”, declarou. 

    O desembargador destacou que a Corregedoria atua como instância de racionalização de fluxos e simplificação de rotinas. Defendeu a padronização de procedimentos, a revisão de práticas administrativas e a tomada de decisões com base em dados confiáveis. Ainda segundo ele, o diagnóstico técnico permite corrigir distorções, reduzir entraves e aprimorar o serviço prestado ao jurisdicionado, com foco em eficiência e previsibilidade. 

    Durante a reunião, o corregedor apresentou o modelo de inspeção integrada, que reúne a verificação da regularidade dos serviços ao monitoramento das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Apresentamos o novo modelo de inspeção integrada, que alia a atividade de verificação da regularidade dos serviços ao monitoramento das metas nacionais do CNJ, bem como os estudos sobre novos designs organizacionais com o objetivo de racionalizar a nossa demanda, trazer mais uniformidade e melhor qualidade à gestão”, afirmou. 

    O desembargador reconheceu o perfil produtivo da Seção Judiciária da Paraíba e atribuiu eventuais dificuldades à sobrecarga histórica. Ressaltou que os resultados alcançados decorrem do empenho institucional e da capacidade de construir soluções mesmo em cenário de elevada demanda. “A Paraíba é uma sessão muito trabalhadora e inovadora. As dificuldades não decorrem de falta de empenho, mas de sobrecarga histórica. E mesmo assim vocês constroem soluções”, concluiu. 

    Na programação institucional, o corregedor visitou o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), onde a juíza federal Adriana Nóbrega apresentou o funcionamento da unidade e os resultados na área de conciliação. A etapa presencial segue ao longo da semana na capital e em Guarabira e, na sequência, alcança as subseções do interior, dando continuidade ao trabalho de avaliação técnica e alinhamento institucional.

    Por: Secom JFPB


  • Coordenadoria dos JEFs publica portaria que regulamenta o Programa Equilibra TR-JEF Última atualização: 27/02/2026 às 16:07:00

    A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região (JEFs) regulamentou, por meio da Portaria nº 3/2026, o “Programa Equilibra TR-JEF”, iniciativa que busca enfrentar a desigualdade no volume de processos em tramitação nas relatorias das Turmas Recursais. O ato foi assinado pelo desembargador federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, coordenador regional dos JEF. 

    A medida está alinhada às diretrizes do Provimento CG-CJF nº 7/2025, que determinou ações voltadas à equalização dos acervos processuais e à redução do tempo de tramitação, e ao Plano de Trabalho do Programa Equilibra TR-JEF, cuja versão final foi consolidada de fevereiro de 2026. 

    A publicação da portaria também considerou os diferentes graus de desequilíbrio e as distintas realidades operacionais das seis Seções Judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), cenário que motivou a criação de um modelo de governança mais estruturado. 

    Eixos de atuação 

    De acordo com a Portaria nº 3/2026, o Programa Equilibra TR-JEF funcionará com base em dois eixos complementares, sendo um voltado às relatorias com maior desequilíbrio de acervo e o outro para monitoramento permanente, realizado semestralmente, para todas as relatorias, com análise de acervo líquido, tempo médio de tramitação e outros indicadores. 

    Os dois eixos estão interligados, uma vez que o Eixo 2 identifica sinais de alerta e o Eixo 1 promove, quando houver necessidade, a intervenção direta para o reequilíbrio  

    Governança e atuação local 

    Ainda de acordo com o documento, o acompanhamento do Programa estrutura-se em  três níveis de atuação, que passam pela Coordenadoria Regional dos JEF/TRF5 (responsável pela estratégia geral, aprovação dos planos e articulações institucionais); pelas Coordenadorias Seccionais dos JEF  (braço executivo local, monitoram, articulam, validam informações, conduzem reuniões com as relatorias e elaboram relatórios); e pelos Gabinetes das relatorias (responsáveis por executar os planos de trabalho e prestam informações periódicas).   

    Maior demanda 

    No contexto do Programa Equilibra, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realizou, no último dia 11, a primeira sessão de julgamentos da Turma Recursal Auxiliar, uma vez que a Seccional paraibana concentra quase um terço dos processos distribuídos nas Turmas Recursais da 5ª Região. Acesse a matéria completa sobre a sessão de julgamento.

    Confira abaixo a íntegra da Portaria nº 3/2026:

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

  • Comitê de Gestão Estratégica Regional se reúne para alinhamento de metas Última atualização: 26/02/2026 às 19:19:00

    Integrantes do Comitê de Gestão Estratégica Regional (CGER) da Justiça Federal da 5ª Região se reuniram, nesta quinta-feira (26/02), para avaliar o cumprimento das metas no ano de 2025 e alinhar as que estão no projeto estratégico de 2026. A reunião aconteceu na Sala do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e foi acompanhada pelo presidente da Corte e pelo corregedor-regional, desembargadores federais Roberto Machado e Leonardo Resende, respectivamente. 

    O diretor de Gestão Estratégica do TRF5, Davi Montalvão, apresentou os resultados do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário obtidos no ano de 2025, com o êxito do Tribunal em algumas áreas, como conciliação e julgamento de processos que envolvem questões ambientais, indígenas e quilombolas. Montalvão também apresentou as metas previstas para 2026, além das ferramentas de gestão desenvolvidas e utilizadas para acompanhar o desempenho do TRF5, bem como as iniciativas e projetos que estão em curso na 5ª Região.  

    O Prêmio CNJ de Qualidade, conquistado pelo TRF5 no ano passado, na categoria prata, também foi um dos pontos abordados. Dividido em quatro eixos (Governança, Produtividade, Transparência e Dados e Tecnologia) a premiação é realizada anualmente, em um reconhecimento à excelência na gestão judiciária brasileira.  

    Também participaram da reunião o juiz federal auxiliar da Presidência, Alcides Saldanha; o coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs), desembargador federal Leonardo Carvalho; o diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), Cid Marconi; o diretor de Foro da Justiça Federal em Alagoas, Aloysio Cavalcanti Lima; a diretora-geral do TRF5, Telma Motta; o diretor administrativo, Marcelo Nobre; o assessor especial da Presidência, Ricardo Araújo; e a servidora Tatiana Góis. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Biblioteca do TRF5 disponibiliza duas novas obras de juízes federais Última atualização: 26/02/2026 às 13:12:00

    A Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que Já estão disponíveis duas novas obras em seu acervo: “Quando a Administração Resiste ao Judiciário” e “A efetivação Jurisdicional do Direito À Saúde”, de autoria dos juízes federais Thiago Mesquita Teles de Carvalho e Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, respectivamente.

    Os livros foram incorporados ao acervo da Produção Intelectual de Magistrados da 5ª Região e encontram-se acessíveis para empréstimos a magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as).

    A Biblioteca funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e está localizada no térreo da Ampliação do edifício-sede do TRF5.

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Prevjud automatiza ordens de penhora ao INSS Última atualização: 25/02/2026 às 15:18:00

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou uma nova funcionalidade no Serviço de Informação e Automação Previdenciária (Prevjud) que permite o envio automático de ordens judiciais para desconto ou penhora incidente sobre benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A partir de agora, o tribunal pode registrar, diretamente no sistema, determinações judiciais que autorizam a retenção de parte do benefício previdenciário para colocá-la à disposição dos processos judiciais. Com a ferramenta, a ordem é encaminhada eletronicamente à previdência social, substituindo a expedição de ofícios e acelerando o cumprimento de decisões.

    Disponível para os segmentos das justiças Federal, Estadual, Trabalhista e Eleitoral, a funcionalidade padroniza e agiliza um procedimento que, até então, era manual e moroso. Para a Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Cristina Marques Peres, ao centralizar esse fluxo no Prevjud, o Poder Judiciário garante mais eficiência e controle no cumprimento de decisões judiciais e moderniza a comunicação com a previdência social.

    “Em vez de encaminhar numerosos ofícios individualmente, as ordens passam a ser enviadas ao INSS de forma estruturada pelo Prevjud, com maior segurança, rapidez e controle. É um ganho direto na gestão dos processos que necessitam da implementação de decisões que envolvem descontos sobre benefícios previdenciários”, afirma.

    Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Prevjud garante mais agilidade na tramitação processual e efetividade à jurisdição. Seu uso é obrigatório para todos os tribunais do país, segundo a Resolução CNJ n. 595/2024.

    Conheça o Prevjud.

    Programa Justiça 4.0

    Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população.

     

     

     

    Por: Agência CNJ de Notícias


  • Declaração do Imposto de Renda: TRFMED disponibiliza demonstrativo de 2025 Última atualização: 25/02/2026 às 15:40:00

    O Programa de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED) informa que o Demonstrativo Anual do TRFMED, para fins de dedução no imposto de renda referente ano-calendário de 2025, já está disponível para consulta e impressão no portal do beneficiário. Para acessar o documento, basta seguir os seguintes passos:

    1 – Entrar no Portal do Beneficiário com seu login e senha;

    2 – Acessar o menu “Relatórios”;

    3 – Clicar na opção “Relação de Pagamentos (IRPF)”;

    4 – Informe o nome do titular do TRFMED;

    5 – Selecione o ano de 2025;

    6 – Na tela seguinte, aparecerá os dados de todos os beneficiários do grupo familiar do titular;

    7 – Para gerar um pdf, clique no ícone da impressora, no canto superior direito da tabela.

    O documento contém o valor total das despesas com as contribuições mensais e os valores de reembolsos recebidos no período.

    As despesas podem ser utilizadas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda, conforme as regras da Receita Federal. O prazo de envio da declaração IRPF será divulgado pela Receita Federal na primeira quinzena do mês de março.

    Consulte as orientações gerais no site da Receita Federal.

    Para mais detalhes, clique aqui!

    Em caso de dificuldade, o(a) beneficiário(a) pode entrar em contato com a equipe do TRFMED pelos seguintes canais de atendimento:

    TRF5 – (81) 3425-9970

    JFPE – (81) 3213-6966/3213-6967

    JFRN – (84)4005-7598/99139-6836

    JFSE – (79) 99884-6398

    JFAL – (82) 2122-1465

    JFCE – (85) 98802-0038

    JFPB – (83) 3690-1253

    Por: TRFMED


  • Roberto Machado prestigia posse do novo vice-presidente e corregedor do TRE-PE Última atualização: 24/02/2026 às 14:49:00

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, prestigiou, na tarde da última segunda-feira (23/02), a cerimônia de posse do novo vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Erik Simões. A solenidade aconteceu no plenário do TRE-PE e contou com a presença dos desembargadores federais Manoel Erhardt, Paulo Cordeiro – que também é desembargador eleitoral, representando a Justiça Federal no TRE-PE –, Élio Siqueira e Leonardo Carvalho.

    O novo vice-presidente e corregedor do TRE-PE foi eleito pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para o biênio de 2026/2028. Desembargador do TJPE desde 2012, Erik Simões é formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e é titular da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal.

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • TRF5 e AGU firmam acordos de cooperação para fortalecer mediação e conciliação em casos de subtração de menores e judicialização da saúde Última atualização: 24/02/2026 às 17:13:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e a Advocacia Geral da União (AGU) assinaram dois acordos de cooperação técnica para que sejam priorizados os métodos de mediação e conciliação nos casos envolvendo subtração internacional de menores e judicialização da saúde, com a implementação do projeto “Saúde Mediada na 5ª Região”.  A assinatura foi realizada nesta terça-feira (24/02), na Sala do Conselho de Administração do TRF5.  

    O Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2026 tem o objetivo de reduzir a litigiosidade, promover soluções consensuais mais céleres e assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, em consonância com a Convenção da Haia de 1980 e com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento estabelece atuação coordenada entre TRF5, Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e Advocacia-Geral da União, priorizando a autocomposição, a celeridade processual e o melhor interesse da criança, inclusive com previsão de capacitação especializada de mediadores. 

    Já o Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2026 visa a implementar o projeto “Saúde Mediada na 5ª Região”, que institui fluxo de tratamento adequado para demandas judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos já incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e de responsabilidade da União, priorizando a mediação e a conciliação como instrumentos de desjudicialização. O projeto está alinhado à Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde do CNJ e ao Plano Nacional de Desjudicialização da Saúde. 

    O presidente do TRF5, desembargador federal Roberto Machado, destacou a relevância dos dois acordos. “Esses dois acordos são de extrema importância, frutos do trabalho da Corregedoria”. Já o desembargador federal Rogério Fialho, que atua como juiz de enlace para a Convenção da Haia na 5ª Região, falou do papel fundamental da mediação e conciliação nos processos que envolvem subtração internacional de menores. “Embora a 5ª Região, dentre as seis, seja a que tem menos processos tratando do tema, especialmente na questão de busca e apreensão dos menores, há alguns casos em tramitação e isso tem demandado toda a atenção do nosso Tribunal. Esse convênio é de especial importância, porque o artigo 2º da Convenção diz que as contratantes devem tomar todas as medidas apropriadas para assegurar a concretização da convenção. E uma das melhores formas de concretizar a Justiça é através dos métodos consensuais de resolução”.  

    O procurador nacional de assuntos internacionais, Boni Soares, também esteve presente ao evento. Para ele, os acordos firmados contribuem para a redução da litigiosidade. “Talvez, uma das melhores formas de desjudicializar conflitos, com pacificação social, é a negociação de acordos. Historicamente, cerca de 18% dos casos são, em todo país, encerrados por meio de acordo. Nos últimos cinco anos, tivemos cerca de 25 acordos negociados que, no universo de casos total, é um número bastante significativo. No caso que envolve uma criança imersa em um ambiente binacional ou com família transnacional, com pais que, provavelmente, viverão em países separados, o acordo é ainda mais necessário para que essa criança mantenha uma convivência familiar mínima”. 

    Saúde Mediada na 5ª Região 

    A coordenadora-regional de saúde da Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), Heloísa Pinheiro, falou sobre o projeto “Saúde Mediada na 5ª Região”. “Somos pioneiros. Esse é nosso primeiro acordo de cooperação para mediação nas ações que tratam de medicamentos de responsabilidade da União e para conciliações em ações individuais de medicamento, que também são de responsabilidade da União. É algo novo, importante, que o próprio CNJ nos demanda, com a Resolução nº 530”.  

    A solenidade contou, ainda, com a presença da procuradora-geral da União, Clarice Calixto. Para ela, é importante a parceria entre Advocacia Pública e Poder Judiciário. “É um momento de demonstrarmos muito claramente para o Tribunal como a Advocacia Pública entende o papel dos Cejuscs, que têm sido cada vez mais relevantes na redução da litigiosidade efetiva. São dois temas de extrema relevância. De um lado, casos de poucos números (subtração de menores), mas de extrema relevância e delicadeza, uma vez que alguns desses casos têm potencial de se tornarem uma questão diplomática entre os países; do outro, a judicialização da saúde, com a questão da litigância em massa, que pode ser legítima ou abusiva. É importante o olhar especial tanto da Advocacia Pública quanto do Poder Judiciário para distinguir uma coisa da outra e, com muita presteza, entregar o direito onde ele precisa ser entregue”.  

    Por fim, o corregedor-regional da Justiça Federal da 5ª Região, desembargador federal Leonardo Resende, também falou sobre a importância dos dois acordos. “Como é salutar a construção de uma solução consensual, mediada, nessa jurisdição tão sensível, a que envolve a subtração internacional de crianças e adolescentes, sobretudo porque não se tata de uma solução binária, de simplesmente devolver ou não devolver a criança ao país de origem. Há um meio campo muito rico de providências, de soluções intermediárias, que pode ser muito útil para os genitores e, especialmente, para a criança”.  

    Resende também falou sobre o acordo que diz respeito à judicialização da saúde. “O projeto Saúde Mediada vem em um momento muito propício, no contexto de um plano nacional de desjudicialização da saúde. Era um passo a ser dado após esse freio de arrumação que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu com os Temas 6 e 1234. Traz a ideia de que, nesses processos envolvendo medicamentos já dentro da política pública, possamos atuar apenas para aperfeiçoar aquilo em que ela (política pública) eventualmente venha a falhar, como, por exemplo, nos casos de desabastecimento”.  

    Também estiveram presentes à reunião, os juízes federais auxiliares da Presidência e da Corregedoria do TRF5, Alcides Saldanha e Thiago Mesquita, respectivamente; a procuradora-regional da União na 5ª Região, Maria Carolina Scheidegger; a procuradora nacional de políticas públicas, Cristiane Curto; a advogada da União Emília Oliveira; e a servidora do Gabinete da Corregedoria, Bruna Arruda.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 autoriza importação e cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais Última atualização: 24/02/2026 às 11:07:00

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou, por unanimidade, a sentença da 13ª Vara Federal de Pernambuco, que concedeu habeas corpus a um paciente para importação e cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais. A decisão permite a importação de sementes, o cultivo domiciliar, o uso, o porte, o transporte e a produção artesanal de derivados da planta, exclusivamente para fins terapêuticos e de uso próprio.

    De acordo com os autos, o paciente já tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar produtos à base do vegetal, em razão de ser pessoa diagnosticada com Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), que causa depressão recorrente, distúrbio do sono e dor crônica. Essas enfermidades foram diagnosticadas e estão sendo acompanhadas por profissionais médicos(as), com indicação do uso do óleo de cannabis para tratamento.

    Para o relator do caso, desembargador federal Élio Siqueira, diante dos altos custos da medicação importada e considerando que o Estado ainda não fornece os medicamentos necessários ao tratamento do paciente, negar o pedido de cultivo caseiro da planta para a extração de óleo medicinal representaria negar o direito à saúde.

    O magistrado também destacou que o Brasil é signatário da Convenção Única de Entorpecentes de 1961, das Nações Unidas, que excepciona o uso da cannabis para fins médicos e científicos, desde que sob controle e supervisão direta do país-membro. Além disso, a conduta de cultivar artesanalmente a cannabis para extração do óleo medicinal, com prescrição médica, não contraria a Lei Antidrogas por não apresentar qualquer lesividade social, uma vez que o cultivo da espécie se destina apenas para fins terapêuticos.

    “A proteção constitucional à saúde impõe medidas eficazes na promoção do bem-estar. No caso analisado, uma vez preenchidos os fundamentos fáticos e jurídicos para a concessão da ordem, somente através do respectivo salvo-conduto se pode assegurar ao paciente a garantia constitucional do direito à saúde, sem que ele venha a ser surpreendido com a adoção, por parte das autoridades policiais e/ou judiciais, de qualquer medida que possa atentar contra sua liberdade de locomoção”, concluiu o relator.

    Processo nº 0813701-71.2025.4.05.8300

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5