Categoria: TRF

  • Famílias indígenas venezuelanas refugiadas em Mossoró (RN) têm direitos assegurados pelo TRF5   
		Última atualização:  26/05/2025 às 16:51:00

    Famílias indígenas venezuelanas refugiadas em Mossoró (RN) têm direitos assegurados pelo TRF5 Última atualização: 26/05/2025 às 16:51:00

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, em sua composição ampliada, manteve, por maioria, a decisão da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), determinando a inclusão de famílias refugiadas indígenas da etnia Warao nos programas de assistência e aluguel social. A decisão judicial também estabeleceu a responsabilidade da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) em fiscalizar a implementação das políticas públicas direcionadas ao grupo.

    De acordo com a ACP, um grupo de 69 famílias indígenas da etnia Warao, vindas da Venezuela, encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade desde 2020, na cidade de Mossoró (RN). Por conta disso, a DPU ajuizou a demanda contra a União Federal, o estado do Rio Grande do Norte, o município de Mossoró (RN) e a FUNAI.

    Nos termos do voto do relator do processo, desembargador federal Francisco Alves, a Quinta Turma determinou que a União Federal custeie a estadia dos refugiados, mediante repasse de valores para o município, para concessão de aluguel social ou locação de imóveis, além de incluir os grupos familiares dos refugiados no programa Bolsa Família. 

    Para Francisco Alves, não havia outra alternativa a não ser tratar o grupo como sendo de refugiados, uma vez que são abarcados pelo conceito estabelecido no Estatuto dos Refugiados (Lei nº 9.474/97), em decorrência da situação de vulnerabilidade que lhes tornou inevitável a saída de seu país de origem.

    Ao acompanhar divergência aberta pela desembargadora federal Cibele Benevides, o Colegiado manteve a condenação da FUNAI. Segundo a magistrada, o próprio Estatuto da Fundação dispõe que é de sua competência formular, coordenar, articular, monitorar e garantir o cumprimento da política indigenista do Estado brasileiro. 

    Para além do voto do relator, a Turma determinou a realização de um plano integrado entre a União, a FUNAI e o município de Mossoró, contendo, no mínimo, encaminhamentos para: identificação e levantamento dos indivíduos e suas necessidades; aprimoramento da comunicação do Poder Público com os indígenas; e garantia de acesso a documentos que registrem suas informações básicas, considerando se tratar de mecanismo essencial para torná-los sujeitos de direito.

    O colegiado estabeleceu, também, que a União e o município não podem alegar entraves de ordem documental para deixar de cumprir a ordem de concessão de aluguel e inclusão no Bolsa Família. Além disso, a decisão determinou que o plano deve conter propostas para tornar efetiva a dignidade desses indivíduos através de inclusão social, cultural e laboral, em caráter definitivo.

    PROCESSO Nº: 0801096-52.2023.4.05.8401

     

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Parada programada: Portal TRF5 e Intranet ficarão indisponíveis na próxima quarta-feira (28/05) 
		Última atualização:  26/05/2025 às 17:43:00

    Parada programada: Portal TRF5 e Intranet ficarão indisponíveis na próxima quarta-feira (28/05) Última atualização: 26/05/2025 às 17:43:00

    A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que, na próxima quarta-feira (28/05), em virtude de manutenção na infraestrutura dos bancos de dados do Tribunal, tanto o Portal TRF5 quanto a Intranet ficarão indisponíveis. A indisponibilidade acontecerá das 20h às 20h30, afetando usuários internos e externos. Os demais serviços prestados pela DTI permanecerão disponíveis.

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Justiça penal em foco na 5ª Região: II FORECRIM será realizado de 26 a 30 de maio 
		Última atualização:  20/05/2025 às 14:04:00

    Justiça penal em foco na 5ª Região: II FORECRIM será realizado de 26 a 30 de maio Última atualização: 20/05/2025 às 14:04:00

    A Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), em parceria com o Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) e o Núcleo Seccional da Esmafe no RN, promove, de 26 a 30 de maio, o II Fórum Regional de Juízes Criminais (FORECRIM): Juiz das Garantias, Plano Pena Justa e Justiça Criminal Consensual. A iniciativa faz parte do Programa de Formação Continuada da Magistratura Federal e conta com atividades virtuais e encontros presenciais, na sede da JFRN, em Natal. 

    O conteúdo programático abordará temas como Juiz das garantias na prática; Plano Pena Justa e alternativas ao encarceramento; justiça penal consensual e Acordo de Não Persecução Penal (ANPP); e atuação da Corregedoria em penitenciária federal. A programação está estruturada em cinco módulos, distribuídos em quatro turnos presenciais e um virtual, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Esmafe.

    A parte presencial começa no dia 28, às 18h. A abertura solene será feita pelo presidente do TRF5, desembargador federal Roberto Machado, e pelo diretor da Esmafe, desembargador federal Cid Marconi. Em seguida, será realizada palestra inaugural sobre “Desafios da jurisdição penal na Justiça Federal da 5ª Região”, ministrada pelo corregedor-regional, desembargador federal Leonardo Resende. O módulo inclui, ainda, uma roda de conversa com o corregedor e os desembargadores federais Manoel Erhardt, Rubens Canuto e Leonardo Carvalho.

    Com foco na implementação do juiz das garantias e no Plano Pena Justa, o segundo módulo será coordenado pela desembargadora federal Cibele Benevides e contará com roda de conversa entre juízes das Seções Judiciárias vinculadas: Carlos Wagner (RN), Carolina Malta (PE), Cristiane Lage (PB), Luis Alves (CE), André Granja (AL) e Lidiane Bomfim (SE). O secretário nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça, André de Albuquerque Garcia, também participará. A atividade ocorre na parte da manhã do dia 29. 

    O terceiro módulo abordará o ANPP, seus dados, entraves e boas práticas, sob coordenação do desembargador federal Rodrigo Tenório. Em seguida, o desembargador federal convocado Walter Nunes conduzirá um debate sobre a atuação do colegiado da Corregedoria na penitenciária federal de Mossoró. As atividades, das 14h às 18h30, incluem aulas dialogadas, debates e exposições. Integrantes do Ministério Público Federal e da Polícia Federal contribuirão com as discussões. 

    Dividido em quatro oficinas simultâneas, o quarto módulo (30/05) tratará dos temas Controle da investigação pelo juiz das garantias; atuação do juiz no Plano Pena Justa; estratégias do Poder Judiciário sobre o ANPP; Organização do colegiado da corregedoria na penitenciária federal. Cada oficina será coordenada por magistrados da 5ª Região, sob supervisão do desembargador federal Leonardo Coutinho.

    O FORECRIM será encerrado no dia 30, com apresentação e debate dos enunciados e recomendações elaborados pelos participantes, a partir das 14h. A plenária será coordenada pelo desembargador Leonardo Coutinho, com participação dos coordenadores e relatores de cada grupo de trabalho.

    O curso está credenciado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam). As inscrições estão sendo efetuadas por indicação dos diretores de Foro das Seções Judiciárias vinculadas. 

    Confira a programação:

    Modalidade – semipresencial (AVA e edifício-sede da JFRN (Natal) 

    26 de maio (segunda-feira)

    Acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Esmafe (atividade assíncrona)

    Formador: desembargador federal convocado Walter Nunes 

    28 de maio (quarta-feira)

    Módulo I – Abertura (das 18h30 às 20h30)

    Solenidade oficial | Palestra “Desafios da jurisdição penal na Justiça Federal e na 5ª Região” | 

    Roda de conversa com os desembargadores federais Roberto Machado, Cid Marconi, Leonardo Resende, Manoel Erhardt, Rubens Canuto e Leonardo Carvalho.

    29 de maio (quinta-feira)

    Módulo II (manhã, das 8h20 às 12h30)

    Juiz das Garantias na prática | Plano Pena Justa | Roda de conversa com juízes das Seções Judiciárias da 5ª Região | Exposição do secretário nacional de Políticas Penais

    Módulo III (tarde, das 14h às 18h30)

    ANPP: dados, gargalos e boas práticas | Atuação do colegiado da Corregedoria na penitenciária federal de Mossoró

    30 de maio (sexta-feira)

    Módulo IV (manhã, das 8h20 às 12h30) 

    Oficinas simultâneas: Controle da investigação pelo juiz das garantias | Papel do juiz federal no Plano Pena Justa | Estratégias da política judiciária sobre o ANPP | Organização do colegiado da Corregedoria em presídio federal

    Módulo V (tarde, das 14h às 18h30)

    Apresentação das propostas e recomendações das oficinas | Debate e validação de enunciados

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 vai liberar R$ 10 milhões em RPVs a partir de 30/05 Última atualização: 23/05/2025 às 11:44:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 vai liberar, a partir da próxima sexta-feira (30/05) o total de R$ 10.205.102,46 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O montante corresponde às RPVs autuadas no mês de abril e beneficiará 1.537 pessoas em toda a 5ª Região, que compreende os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

    O maior valor será destinado a 489 beneficiários(as) do estado do Rio Grande do Norte: R$ 2.713.013,52. Em seguida, 396 favorecidos(as) de Pernambuco receberão, juntos, R$ 2.558.698,46.

    As RPVs inseridas no intervalo sequencial nº 3.838.057 a 3.838.946 estarão disponíveis para levantamento nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal de Precatórios. A exceção é para os valores que, por alguma restrição, tenham sido bloqueados pela vara de origem.

    Já as RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

    Para retirar o dinheiro, é necessário apresentar os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (original e cópia).

    Em caso de dificuldade de levantamento, deve-se entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo indicados:

    Banco do Brasil:
    Telefones: (81) 3425-7293 / (81) 3425-7295 / 0800 729 5678.
    E-mail: age3234@bb.com.br

    Caixa Econômica Federal:
    Telefones: (81) 3419-2700 / (81) 3419-2702 / 0800 725 7474.
    E-mail: ag1421@caixa.gov.br

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • CNJ promove 4º Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário Última atualização: 23/05/2025 às 12:39:00

    “É preciso fazer com que mentir volte a ser errado, para que as pessoas formem suas opiniões sobre fatos reais”. A reflexão, feita pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, deu início aos debates do 4º Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário, que acontece até o final desta sexta-feira (23/05), na sede do CNJ, em Brasília.  

    Durante os dois dias, profissionais de comunicação de todos os tribunais do país vão trocar experiências e traçar estratégias para a construção de uma Justiça mais próxima, transparente, inclusiva e acessível. A diretora de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Isabelle Câmara, representa a Corte no evento.  

    Na cerimônia de abertura, Barroso e o vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacaram a centralidade da comunicação pública como instrumento de fortalecimento institucional e conexão com a sociedade.  

    O presidente do CNJ destacou que a revolução tecnológica, marcada pela massificação da internet e das plataformas digitais, produziu três consequências relevantes: a chegada sem filtro da informação ao espaço público; uma imensa “tribalização” da vida; e uma crise no modelo de negócios da imprensa tradicional. “Nós passamos a viver o mundo das narrativas próprias, e cada tribo cria a sua própria”, salientou o ministro, alertando para as consequências desse fenômeno: “nessas narrativas, a mentira passa a ser uma estratégia política”.  

    Já Fachin reforçou a necessidade de uma postura institucional proativa e transparente. “A comunicação do Judiciário é, antes de tudo, um ato de justiça. Quando comunicamos com responsabilidade, garantimos que a justiça não seja apenas feita, mas também percebida e compreendida como tal”.  

    Também estiveram presentes na mesa de abertura a presidente da Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário e conselheira do CNJ, Daiane Nogueira de Lira, e a secretária de comunicação do Conselho, Giselly Siqueira.  

    Atualização da Resolução CNJ n° 85/2009  

    Durante o evento, está sendo discutida a atualização da Resolução n° 85/2009 do CNJ, que dispõe sobre a comunicação no âmbito do Poder Judiciário. A diretora de Comunicação do TRF5, Isabelle Câmara, participa dos debates, na qualidade de representante dos Tribunais Regionais Federais no Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário.

    Confira a programação completa do 4º Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 (com informações da Agência CNJ de Notícias)


  • Corregedoria Regional divulga calendário de correições para o biênio 2025-2027 Última atualização: 23/05/2025 às 07:59:00

    A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região divulgou o calendário das correições ordinárias que serão realizadas ao longo no biênio 2025-2027. As atividades terão início em julho deste ano e abrangerão as Seções Judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. A coordenação dos trabalhos será do corregedor-regional, desembargador federal Leonardo Resende.  

    De acordo com o cronograma, passam pela correição ainda em 2025 as Seções Judiciárias de Alagoas, Pernambuco e Sergipe. Em 2026, as atividades ocorrerão nas Seccionais do Ceará, da Paraíba e do Rio Grande do Norte. Em cada Seccional, as inspeções serão realizadas em duas etapas: uma remotamente, para avaliar os processos eletrônicos, e outra presencial.  

    Os processos virtuais, em trâmite no Sistema PJe e PJe 2.x, serão inspecionados através do Sistema Instant. Serão também inspecionados remotamente os processos que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Já na etapa presencial serão visitadas as instalações físicas de cada Seccional, tanto da capital quanto do interior. 

    Locais com Pontos de Inclusão Digital (PID) e projetos beneficiados com recursos oriundos de prestação pecuniária também poderão ser visitados, a depender da agenda e do andamento dos trabalhos. 

    Confira abaixo as datas das correições: 

    Sergipe: 

    Processos eletrônicos: 14 a 23/07/2025 

    Etapa presencial: 5 a 8/08/2025 

    Pernambuco: 

    Processos eletrônicos: 11 a 29/08/2025 

    Etapa presencial: 

    1º a 05/09/2025 – Recife, Goiana, Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho 

    15 a 19/09/2025 – Caruaru, Garanhuns, Palmares e Arcoverde 

    6 a 10/10/2025 – Serra Talhada, Salgueiro, Ouricuri e Petrolina 

    Alagoas: 

    Processos eletrônicos: 13 a 17/10/2025 

    Etapa presencial: 20 a 24/10/2025 

    Paraíba:  

    Processos eletrônicos: 2 a 13/02/2026 

    Etapa presencial:  

    23 a 27/02/2026 – Capital e Guarabira 

     9 a 13/03/2026 – Campina Grande, Monteiro, Patos e Souza 

    Rio Grande do Norte: 

    Processos eletrônicos: 06 a 17/04/2026 

    Etapa presencial:  

    13 a 17/04/2026 – Mossoró, Assu, Pau dos Ferros e Caicó 

    27 a 30/04/2026 – Natal e Ceará Mirim 

    Ceará: 

    Processos eletrônicos: 20/04 a 08/05/2026 

    Etapa presencial:  

    11 a 15/05/2026 – Capital e Maracanaú 

    18 a 29/05/2026 – Itapipoca, Sobral, Quixadá, Crateús, Tauá, Limoeiro do Norte, Iguatu e Juazeiro do Norte 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Trabalhador rural vítima de poliomielite tem aposentadoria assegurada pelo TRF5 Última atualização: 22/05/2025 às 11:04:00

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e garantiu o direito à aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural vítima de poliomielite. A decisão confirmou a sentença da 1ª Vara Federal da Comarca de Cabrobó (PE), que restabeleceu o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor do autor da ação. 

    Na apelação, o INSS havia argumentado que perícia médica judicial concluiu que o autor possui incapacidade laborativa parcial e permanente, mas não total e definitiva, o que não justificaria a concessão de aposentadoria por invalidez, uma vez que o autor não havia preenchido os requisitos legais para a concessão do benefício. Além disso, a decisão da sentença teria contrariado a prova pericial e desconsiderado a jurisprudência consolidada, que exige a comprovação de incapacidade completa e definitiva.

    O trabalhador teve cessado seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, concedido em 2009, após reavaliação de perito médico do INSS, quando foi constatada a reabilitação para o trabalho. Segundo consta nos autos, a perícia médica atestou que o segurado possui sequelas da doença e que se encontra impedido de praticar os atos ordinariamente exigidos para o exercício da sua atividade laboral atual (agricultura), mas que poderia exercer todas as atividades profissionais que não exigirem a utilização reiterada e simultânea dos membros inferiores. 

    Para a relatora do processo, desembargadora federal Cibele Benevides, entretanto, o trabalhador possui idade avançada, baixa escolaridade e histórico exclusivo de trabalho braçal, fatores que dificultam sua reabilitação e reinserção no mercado de trabalho. A magistrada lembrou, também, que a Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) determina que, reconhecida a incapacidade parcial, devem ser avaliadas as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. 

    “A ausência de reabilitação profissional efetiva pelo INSS reforça a impossibilidade de o segurado exercer outra atividade compatível com suas limitações. Diante do conjunto probatório, a reabilitação profissional se mostra inviável, justificando a manutenção da aposentadoria por incapacidade permanente”, concluiu a relatora.

    PROCESSO Nº: 0800936-39.2025.4.05.0000

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Pesquisa de Clima Organizacional e Qualidade de Vida 2025 Última atualização: 22/05/2025 às 07:38:00

    Você já observou que a maioria das pessoas passa a maior parte do seu dia entre atividades e colegas de trabalho? É fundamental, portanto, que este ambiente seja seguro, saudável e respeitoso.  

    Por isso, a Justiça Federal quer saber: qual o nível de satisfação com seu ambiente de trabalho? Você acha que tem qualidade de vida no âmbito profissional? O clima organizacional é bom? É ruim?  Se você quer um Judiciário mais humanizado, fique atento(a): vem aí a Pesquisa da Clima Organizacional e Qualidade de Vida 2025! Sua opinião é valiosa!  

    O levantamento será realizado no período de 2 a 23 de junho. Participe!

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Expediente do TRF5 nesta quarta-feira (21/05) será remoto Última atualização: 21/05/2025 às 08:21:00

    Devido às chuvas que atingem a cidade do Recife desde a madrugada desta quarta-feira (21/05/25), a Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 autorizou o funcionamento remoto da Corte. 

    O atendimento ao público, nessa data, será feito pelos canais virtuais do Tribunal (e-mails, telefones e Balcão Virtual), no horário das 12h às 17h, conforme previsto no Ato nº 546/2021 do TRF5.  

    Fica assegurada a autonomia dos Gabinetes para adotarem o regime de trabalho mais adequado às suas realidades.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • DSI reforça regras de uso do estacionamento do TRF5 Última atualização: 16/05/2025 às 16:16:00

    Diariamente, o estacionamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 recebe, aproximadamente, 500 veículos, seja de integrantes da Corte ou de visitantes. Para garantir o bom funcionamento e a segurança do local, é fundamental o cumprimento de algumas regras, principalmente as que estão previstas na Instrução Normativa nº2/2024, que dispõe sobre o controle de acesso ao estacionamento no edifício-sede e no Anexo I (onde funcionava a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região – Esmafe). 

    Cadastro de veículos e adesivo de acesso 

    Quem trabalha no TRF5 deverá cadastrar o veículo utilizado junto à Diretoria de Segurança Institucional (DSI). O(a) usuário(a) receberá um adesivo de acesso, para identificação do veículo, que deverá ser colocado na lateral esquerda inferior do para-brisas.  Esse adesivo pode ser solicitado à DSI, através do e-mail dsi.atendimento@trf5.jus.br ou pelo ramal 9376. Para funcionários(as) terceirizados(as), a solicitação deve ser realizada pelo gestor do contrato.  

    Cada pessoa poderá receber até dois adesivos, que serão pessoais e intransferíveis. 

    Pernoite 

    De acordo com a IN nº 2/2024, é proibida a pernoite do veículo. A exceção é para os casos expressamente autorizados pela DSI, sendo necessária autorização prévia.  

    Vagas especiais 

    As pessoas com deficiência, idosas e gestantes têm vagas reservadas nos quantitativos previsto em lei. Nos casos de idoso(as), é necessária a apresentação do cartão fornecido pelo órgão municipal.  

    Público externo 

    O público externo poderá utilizar o local somente durante o período de atendimento no Tribunal. Aos(às) advogados(as) que forem realizar atividade no TRF5, serão garantidas 16 vagas no estacionamento do edifício-sede, que também conta com vagas para as agências bancárias e integrantes de outros órgãos autorizados pela Presidência.  

    Utilização irregular 

    Em caso de utilização irregular do estacionamento, o(a) usuário(a) será orientado a retirar o veículo do local. Havendo recusa, o fato será reportado à DSI e à Diretoria Geral do TRF5, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, entre elas a retirada do veículo por reboque. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5