Categoria: TRF

  • Primeiro webinário do projeto Justiça Além do Gênero acontece no dia 27/11 Última atualização: 19/11/2025 às 14:51:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por meio da Divisão de Desenvolvimento Humano (DDH), irá promover o primeiro webinário do projeto Justiça Além do Gênero, sobre a temática “Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial / Povos Tradicionais e o Sistema Judiciário – Quilombolas”. O encontro acontecerá no dia 27/11 (quinta-feira), das 14h às 16h, através da plataforma Zoom.

    Os diálogos serão conduzidos pela presidente do Comitê Regional para Acompanhamento do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, desembargadora federal Gisele Sampaio, e contará com as participações da juíza federal Heloisa Silva Melo, da Justiça Federal no Ceará; da consultora e especialista em diversidade, direitos humanos e impacto social, Suzana Coelho; e da analista judiciária Sabrina Lira.

    A ação, que encerra a programação do Mês da Consciência Negra no TRF5 e integra a programação do Ciclo de Eventos “Letramento para Equidade Racial”, é voltada à promoção da equidade racial e à valorização da diversidade no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.

    Não será necessário realizar inscrição prévia. A sala virtual poderá ser acessada diretamente pelo link abaixo:

    https://us02web.zoom.us/j/82733089734?pwd=xWO3vKaOBgeW8DELnlAwiypqMndvtH.1                     

    ID da reunião: 827 3308 9734
    Senha: 880498

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • PJe Mobile 2 já está disponível para magistrados(as) da JF5 Última atualização: 19/11/2025 às 17:43:00

    A versão atualizada do Processo Judicial Eletrônico para uso em dispositivos móveis (PJe Mobile 2) já está disponível para instalação e uso dos(as) magistrados(as) da Justiça Federal 5ª Região (JF5). O aplicativo, desenvolvido pela Justiça Federal da Paraíba (JFPB) em cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, visa a modernizar e otimizar a atividade judicante, proporcionando maior agilidade, segurança e flexibilidade.

    A solução facilita o acesso ao processo judicial pelo celular e moderniza o dia a dia de magistrados(as), trazendo benefícios como ingresso simplificado, com visualização dos processos, documentos e minutas em qualquer lugar e a qualquer momento, diretamente do dispositivo móvel; gestão mais eficiente, com o gerenciamento do acervo processual por meio de interface intuitiva e adaptada para telas sensíveis ao toque; e assinatura ágil e segura, utilizando tecnologias modernas de autenticação, como biometria e reconhecimento facial (Face ID).

    A plataforma está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a definiu como o aplicativo móvel oficial para todos os tribunais do país.

    O PJe Mobile 2 também avança na padronização da experiência de uso na 5ª Região, com visual modernizado, etapas simplificadas e compatibilidade com tablets para trabalho multitela.

    O aplicativo evoluiu em usabilidade, permitindo consulta rápida aos processos, edição de minutas, assinatura de documentos e integração com ferramentas de inteligência artificial para análise automatizada de peças processuais. A arquitetura independente garante estabilidade e continuidade do trabalho, mesmo em cenários de oscilação do sistema principal.

    Instalação e suporte

    As versões do aplicativo para iOS (uso em iPhone, iPad) ou para Android poderão ser instaladas no dispositivo móvel a partir da página de endereço eletrônico: https://www.jfpb.jus.br/pje-mobile/

    Manual de instalação

    Para auxiliar na instalação e configuração da nova ferramenta, o manual completo do PJe Mobile 2 está disponível no seguinte link: https://www.jfpb.jus.br/pje-mobile/ManualPJeMobile_2.pdf

    Suporte e orientações

    Em caso de dúvidas, dificuldades técnicas ou necessidade de orientações adicionais sobre a instalação e uso do aplicativo, os(as) magistrados(as) podem recorrer aos serviços de atendimento de suporte oferecidos pelas Unidades de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal ou das Seções Judiciárias a que estão vinculados.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 (com informações da Ascom JFPB)


  • Comissão de Soluções Fundiárias do TRF5 visita comunidades em Fortaleza (CE) Última atualização: 14/11/2025 às 15:02:00

    No último dia 13/11, a Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 realizou uma visita às comunidades Galpões e Hidráulica, localizadas no Campus do Pici da Universidade Federal do Ceará (UFC), em Fortaleza. A atividade teve como finalidade promover o diálogo entre os moradores da localidade e as instituições envolvidas e contou com a participação do corregedor-regional da Justiça Federal da 5ª Região (JF5), desembargador federal Leonardo Resende.

    Durante o encontro, a Organização Popular Terra Liberta apresentou o histórico de mobilização dos moradores na luta pelos seus direitos. Também foram expostos os resultados parciais da Regularização Fundiária Urbana (REURB), conduzida pela Clínica de Acessos a Direitos, Justiça e Autonomia (JUA). 

    A atividade contou, ainda, com a participação da Defensoria Pública da União (DPU), da Superintendência de Infraestrutura da UFC (UFC-Infra) e da Comissão de Regularização Fundiária da UFC.

    O corregedor-regional da JF5 elogiou a atuação da UFC na solução do conflito. “ É um caso bastante complexo, que impacta a vida de centenas de famílias. A Comissão de Regularização Fundiária da UFC vem desenvolvendo um trabalho primoroso, que se tornará referência no País”, comentou o magistrado.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Publicada lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples Última atualização: 19/11/2025 às 11:07:00

    A Presidência da República publicou, no Diário Oficial da União da segunda-feira (17/11), a Lei nº 15.263, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples. A norma determina que órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotem comunicação clara e acessível em seus documentos e serviços voltados às cidadãs e cidadãos.

    A nova lei visa a garantir que a população consiga encontrar, entender e usar informações oficiais, reduzir custos administrativos e tempo de atendimento, além de ampliar a transparência e facilitar a participação popular. O texto também prevê medidas para tornar a comunicação pública mais compreensível às pessoas com deficiência.

    A legislação estabelece técnicas obrigatórias de redação, como o uso de frases curtas e em ordem direta, bem como o uso de palavras comuns e de fácil compreensão. Pelo normativo, termos técnicos e jargões deverão ser explicados ou substituídos por sinônimos, o uso de palavras estrangeiras será limitado e deve-se evitar redundâncias e palavras desnecessárias.

    Com a nova política, a administração pública passa a ter regras claras para simplificar a linguagem. O objetivo é aproximar o Estado das cidadãs e cidadãos, tornando o acesso à informação mais eficiente.

    Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aprovado, em 2023, a Resolução CNJ nº 144, que recomenda aos tribunais brasileiros o uso da linguagem simples em suas comunicações oficiais. A medida buscou tornar decisões, despachos e demais documentos judiciais mais claros e acessíveis, eliminando a formalidade que muitas vezes dificulta a compreensão por parte da população.

    A Resolução integra o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, lançado pelo CNJ, e estabelece diretrizes para que magistrados(as) e servidores(as) adotem textos objetivos, frases curtas e termos de fácil entendimento.

    Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 15.263.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 determina que União publique decreto de desapropriação em favor de comunidade quilombola Última atualização: 18/11/2025 às 16:15:00

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a sentença da 7ª Vara Federal de Sergipe, que determinou que a União Federal providencie, no prazo de 90 dias, a publicação de decreto de interesse social, além do provisionamento de verbas orçamentárias, para desapropriação dos imóveis particulares do território quilombola da comunidade Desterro, no município de Indiaroba (SE). A decisão atende a uma Ação Civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF). 

    A sentença também determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) dê seguimento ao processo administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação do território, no prazo de dois anos. A titulação dessas terras é aguardada, há mais de 16 anos, pela comunidade quilombola.  

    Na apelação, a União havia alegado a ilegitimidade para figurar como parte no processo. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), a execução e elaboração desse tipo de política pública seria atribuição legal do INCRA. A AGU sustentou, também, que o acolhimento do pedido implicaria em grave ofensa às regras orçamentárias e à separação de poderes. 

    A relatora do processo, desembargadora federal Cibele Benevides, entretanto, entendeu que a União é parte legítima na ação. Ela explicou que a titulação das terras quilombolas depende da edição de decreto de interesse social para fins de desapropriação, que é de competência exclusiva do Presidente da República. Além disso, a União responde subsidiariamente pelos atos de suas autarquias. 

    De acordo com Benevides, não se contesta a constituição da comunidade quilombola e o direito à demarcação e titulação do território, uma vez que a comunidade Desterro já foi devida e publicamente reconhecida pela União. Além disso, o INCRA elaborou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território da comunidade, no qual consta toda a sua delimitação. 

    Para a magistrada, por mais que o procedimento seja complexo, haja falta de servidores e outros entraves burocráticos, a demora superior a uma década é excessiva sob qualquer ponto de vista. “Mora administrativa superior a 16 anos, sem justificativa idônea, viola o direito fundamental à propriedade quilombola e autoriza a atuação excepcional do Poder Judiciário para impor prazos, a fim de evitar a perpetuação da omissão estatal”, concluiu a relatora. 

    Processo nº 0800012-38.2022.4.05.8502

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Membros do TRF5 participam da IV Jornada de Direito Processual Civil Última atualização: 17/11/2025 às 15:25:00

    Os desembargadores federais Roberto Machado, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Rogério Fialho, Élio Siqueira, Leonardo Carvalho e Leonardo Coutinho, além da desembargadora federal Joana Carolina, participaram da IV Jornada de Direito Processual Civil. O evento, promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF) e com apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), foi realizado na sede do CJF, em Brasília (DF), nos dias 10 e 11 de novembro.

    A Jornada celebrou os dez anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105/2015), da Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e da Lei de Arbitragem (Lei n. 13.129/2015), além dos 20 anos da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei n. 11.101/2005).

    Na abertura, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Herman Benjamin, destacou que o Código de Processo Civil representa um marco para o fortalecimento do “estado ecossocial de Direito” e para a centralidade da dignidade humana no processo judicial. Segundo ele, “Talvez este seja o primeiro estatuto processual no mundo a colocar a dignidade da pessoa humana no centro de tudo. Evidentemente, nenhuma obra é perfeita; se fosse, não haveria necessidade desta Jornada. Estamos aqui para reconhecer que há imperfeições, mas também para demonstrar que elas podem ser mitigadas com o apoio da doutrina, dos especialistas e da jurisprudência”.

    A mesa de abertura contou com a participação do vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, coordenador-geral da Jornada, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ; do ministro do STJ Humberto Martins; do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux; da ministra do STJ Nancy Andrighi; e do presidente da AJUFE, juiz federal Caio Castagine Marinho.

    Enunciados

    Os trabalhos começaram com a conferência magna do ministro Luiz Fux sobre “Os 10 anos do Código de Processo Civil de 2015”. Autor de mais de 20 obras sobre o tema, ele presidiu a comissão de juristas responsável pela elaboração do CPC de 2015.

    Na sequência, autoridades, magistradas(os), integrantes do Ministério Público, da advocacia, da Defensoria Pública, docentes e especialistas debateram 93 das 461 propostas inscritas na Jornada. Organizados em três comissões temáticas, os participantes selecionaram 38 proposições.

    O dia 11 foi dedicado ao debate e à votação dessas proposições, durante Plenária conduzida pelo ministro Humberto Martins, coordenador científico do evento. A mesa de votação reuniu a juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e o juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, além de presidentes, relatoras(es) e secretárias(os) executivas(os) das comissões. As 38 propostas de enunciados apresentadas foram aprovadas.

    Ao final, Salomão ressaltou a aprovação integral das proposições encaminhadas: “Recebemos 461 propostas para discussão e aprovamos 38. Isso demonstra a qualidade do trabalho das comissões e o cuidado técnico das análises, que resultaram em enunciados de grande importância para o aperfeiçoamento do Direito. Fico muito contente com o encaminhamento”.

    Martins também destacou a importância do trabalho conjunto: “O caminho se faz ao caminhar, e nós caminhamos juntos quando queremos um mundo melhor, mais humano, sensível e igual. A vocês, nossos agradecimentos. Vocês são o sucesso dessa jornada”.

    Olimpíada da IV Jornada

    Paralelamente à Jornada, ocorreu a Olimpíada da IV Jornada de Direito Processual Civil, regulamentada pela Portaria CJF nº 428/2025. A iniciativa contou com a participação de estudantes do ensino superior que tiveram propostas admitidas para discussão nas comissões temáticas. A ação buscou incentivar o engajamento acadêmico e aproximar a comunidade estudantil dos debates sobre o aprimoramento do Direito Processual Civil.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – Com informações da Ascom CJF


  • Feira de Empreendedoras Negras no TRF5 vai até quarta-feira (19/11) Última atualização: 17/11/2025 às 16:22:00

    Até a próxima quarta-feira (19/11), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 está recebendo a “Feira de Empreendedoras Negras no TRF5”.  O evento faz parte das ações do Tribunal alusivas ao Mês da Consciência Negra, que celebra o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20/11). As expositoras estão no hall de entrada do edifício-sede da Corte.  

    Peças como turbantes, toucas, lenços, colares, brincos e ecobags são alguns dos produtos disponíveis para comercialização. As artesãs são da comunidade Quilombo do Xambá, único terreiro de nação Xambá na América Latina e primeiro quilombo urbano do Brasil, localizado em Olinda/PE.  

    A Feira é uma iniciativa do Comitê Regional para Acompanhamento do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial do TRF5 e tem a finalidade de visitar a cultura negra em seus diversos aspectos e tecnologias, trazendo empreendedoras negras para o ambiente da Corte. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Novembro Azul: NAS divulga orientações para prevenir câncer de próstata Última atualização: 17/11/2025 às 16:25:00

    Novembro é o mês de conscientização sobre a saúde do homem, com destaque para a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de próstata — o tipo de câncer mais incidente entre os homens no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), com mais de 70 mil casos notificados em 2023. Embora seja o mais frequente, a maioria dos casos apresenta bom prognóstico quando identificado precocemente e por isso não há motivo para tabu ou resistência na hora de se cuidar.

    Hoje, o rastreamento dessa doença é recomendado de forma individualizada. Isso significa que médico e paciente devem, juntos, definir a melhor estratégia para cada caso. Afinal, o risco muda de pessoa para pessoa. Idade acima de 65 anos, etnia negra e história familiar são os principais fatores de risco para o desenvolvimento da doença. E é importante lembrar: não existe exame perfeito. Embora o toque retal e o exame de PSA (Antígeno Prostático Específico) combinados continuem sendo as principais ferramentas de detecção precoce, um resultado alterado não significa, necessariamente, câncer de próstata. Por isso, o acompanhamento com um profissional de confiança é fundamental, alguém que leve em conta não apenas o seu histórico, mas também seus valores presentes e sua expectativa de vida futura.

    Afinal, a próstata não adoece apenas de câncer. Ela pode aumentar por motivos benignos e, ainda assim, causar sintomas urinários. Necessidade de fazer esforço para urinar, jato fraco ou partido e acordar várias vezes à noite para ir ao banheiro podem ser sinais de que sua próstata precisa de atenção. É melhor não deixar para depois, escolha envelhecer com saúde. No Exame Periódico de Saúde (EPS), tudo isso pode ser avaliado.

    E vale reforçar: o homem que se cuida é exemplo. É quem valoriza sua saúde para estar presente para sua família, seus amigos e seus projetos. Por isso, o cuidado masculino não deve ser lembrado apenas em novembro. Ele precisa fazer parte da rotina, com consultas regulares, exames em dia e disposição para olhar para si com atenção e coragem.

     

     

    NAS – TRF5 Programa Envelhecer com Saúde Cuidar hoje é viver melhor amanhã

    Sarah Leite Ribeiro

    Diretora do NAS e Membro do Comitê Regional de Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidadesCopopi/JF5 (Portaria 149/2025 da Presidência)

    Thiago Araujo Oliveira

    Médico Colaborador

    Por: Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) TRF5


  • TRF5 marca presença no VII Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados Última atualização: 14/11/2025 às 14:32:00

    A desembargadora federal Joana Carolina, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, e a diretora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), Danielle Aguiar, irão participar, como expositoras, do VII Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, que acontecerá nos dias 04 e 05/12, no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

    Joana Carolina será expositora do painel ”Integração entre o NUGEPNAC e a vice-presidência”, na manhã do dia 05/12. Já Danielle Aguiar participará do painel “Desafios dos NUGEPNACs dos tribunais de segunda instância”, que acontecerá na tarde do dia 04/12.

    O evento reunirá magistrados(as) e de servidores(as) dos tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho, com objetivo de promover o debate acerca dos institutos previstos no Código de Processo Civil referentes às demandas repetitivas e relevantes, à escolha dos processos representativos de controvérsias, às unidades de apoio à gestão de precedentes e ao juízo de admissibilidade e toda a sistemática de afetação e de julgamento de processos aptos a se tornarem precedentes qualificados.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Comissão de Soluções Fundiárias do TRF5 visita comunidades em Forteleza (CE) Última atualização: 14/11/2025 às 15:02:00

    No último dia 13/11, a Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 realizou uma visita às comunidades Galpões e Hidráulica, localizadas no Campus do Pici da Universidade Federal do Ceará (UFC), em Fortaleza. A atividade teve como finalidade promover o diálogo entre os moradores da localidade e as instituições envolvidas e contou com a participação do corregedor-regional da Justiça Federal da 5ª Região (JF5), desembargador federal Leonardo Resende,

    Durante o encontro, a Organização Popular Terra Liberta apresentou o histórico de mobilização dos moradores na luta pelos seus direitos. Também foram expostos os resultados parciais da Regularização Fundiária Urbana (REURB), conduzida pela Clínica de Acessos a Direitos, Justiça e Autonomia (JUA). 

    A atividade contou, ainda, com a participação da Defensoria Pública da União (DPU), da Superintendência de Infraestrutura da UFC (UFC-Infra) e da Comissão de Regularização Fundiária da UFC.

    O corregedor-regional da JF5 elogiou a atuação da UFC na solução do conflito. “ É um caso bastante complexo, que impacta a vida de centenas de famílias. A Comissão de Regularização Fundiária da UFC vem desenvolvendo um trabalho primoroso, que se tornará referência no País”, comentou o magistrado.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5