Categoria: TRF

  • Corregedoria altera calendário de correições ordinárias para 2026 Última atualização: 25/11/2025 às 11:04:00

    A Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou a Portaria nº 299/2025, que altera o calendário de correições ordinárias previstas para as Seções Judiciárias da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, em 2026. A mudança considera a necessidade da presença do corregedor-regional, desembargador federal Leonardo Resende, em eventos que serão realizados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em períodos coincidentes com as datas das correições anteriormente programadas.

    De acordo com o novo calendário, na Paraíba, as correições nos processos eletrônicos será de 2 a 13/02, enquanto a etapa presencial será realizada em dois momentos: de 2 a 6/03 (João Pessoa e Guarabira) e de 16 a 20/03 (Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa).

    No Rio Grande do Norte, os processos eletrônicos serão correicionados no período de 9 a 27/03. As visitas presenciais acontecem de 6 a 10/04 (Natal e Ceará Mirim) e de 5 a 7/05 (Mossoró, Assu, Pau dos Ferros e Caicó).

    Já no Ceará, a correição nos processos eletrônicos será de 13/04 a 1ª/05. As atividades presenciais serão feitas de 11 a 15/05 (Fortaleza e Maracanaú) e de 25/05 a 3/06 (Itapipoca, Sobral, Crateús, Tauá, Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá e Limoeiro do Norte).

    Confira abaixo a íntegra da Portaria nº 299/2025:

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

  • Joana Carolina palestra durante IV Encontro Nacional das Redes de Inteligência do Poder Judiciário Última atualização: 24/11/2025 às 19:03:00

    Teve início, nesta segunda-feira (24/11), o IV Encontro Nacional da Rede de Inteligência do Poder Judiciário. O evento é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Rede Potiguar de Cooperação e Inteligência Judiciária (RPCIJ), que reúne a Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Uma das painelistas do primeiro dia de atividades foi a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargadora federal Joana Carolina. A magistrada abordou o tema “Tecnologia e Inteligência Artificial aplicadas à Inteligência Judicial”.

    A abertura da programação contou com a palestra do ministro Sérgio Luiz Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre “Inteligência Judicial como Estratégia de Transformação Institucional na visão dos Tribunais Superiores”. A programação seguiu com vários debates, entre eles o que tratou sobre “Cultura e Tipologias da Inteligência Judicial”, cujo painelista foi o juiz federal Marco Bruno Miranda (JFRN). Os debates continuam nesta terça-feira (25/11), com palestras e oficinas.

    O IV Encontro Nacional da Rede de Inteligência do Poder Judiciário reúne representantes de vários tribunais do país. O objetivo é fortalecer a Rede de Inteligência do Poder Judiciário, por meio do diálogo entre os diferentes segmentos da Justiça, da cooperação entre tribunais e da troca de experiências voltadas à prevenção de conflitos, monitoramento de demandas, gestão de precedentes e aplicação de ferramentas tecnológicas.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 promove seminário “Consensualidade na Administração Pública” Última atualização: 21/11/2025 às 11:07:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região –  TRF5, através da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), irá promover, nos dias 1º e 2/12, o seminário “Consensualidade na Administração Pública: a mudança paradigmática da Advocacia Pública e os impactos na redução de litigiosidade”. O evento acontecerá no auditório da Escola, instalada na ampliação do edifício-sede do TRF5, e contará com palestras e rodas de conversa.

    O encontro visa a promover o debate e o aprimoramento técnico-jurídico de magistrados(as), membros de órgãos e sociedade acadêmica da 5ª Região sobre consensualidade na Administração Pública, além de estimular o diálogo interinstitucional. Com isso, o TRF5 busca consolidar a atuação da Esmafe como polo de formação, difusão do pensamento jurídico crítico e centro para a consolidação do trabalho em rede.

    O evento conta com o apoio da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), da Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESA-AGU) e da Escola Nacional da Advocacia (ESA-OAB), da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco e Procuradoria-Geral do Município de Recife.

    Confira a programação:

    Dia 01/12/2025

    – 16h30 – Abertura

    – 17h – Conferência de abertura – O Enfrentamento da Litigância Predatória ou Abusiva, com Leonardo Carneiro da Cunha (PGE/PE). Debatedores: Ingrid Zanella (presidente da OAB/PE) e Artur Lins (procurador federal e diretor-adjunto da Escola Superior da AGU na 5ª Região). 

    – 18h30 – Roda de Conversa 1 – Cooperação em processos de alta complexidade, o fortalecimento da governança, o compartilhamento de sistemas e a importância da cooperação diante dos desafios atuais, com Marco Aurélio Peixoto (PRU5/AGU), Larissa Suassuna (PRF5/AGU), Henrique Varejão (PRF5/AGU) e Maria Carolina Scheidegger Neves (PRU5/AGU). Coordenador: desembargador Erik de Sousa Dantas Simões (TJPE)

    – 19h45 – Encerramento das atividades do dia com coquetel de boas-vindas

    Dia 02/12/2025

    – 9h – Roda de Conversa 2 – Negociação processual em demandas com relevância social como meio de efetividade da jurisdição, com Clara Nitão (PGU/AGU) e Pedro José de Albuquerque Pontes (PGM). Coordenadora: desembargadora federal Joana Carolina (TRF5)

    – 10h15 – Roda de Conversa 3 – Compartilhamento de tecnologias e ferramentas de inteligência artificial, com Miguel Câmara (PGE/PE), juiz federal Luiz Bispo da Silva Neto (JFPE) e Claudio Braga (SGE/AGU). Coordenador: desembargador federal Rubens Canuto (TRF5)

    – 11h30 – Roda de Conversa 4 – Centros de Inteligência Judiciais e Transação Tributária: Seu Impacto Virtuoso para os Cofres Públicos, com Alexandre Freire (PRFN/5) e Silvano Flumignan (PGE/PE). Coordenadora: juíza federal Roberta Walmsley (JFPE)

    – 14h30 – Apresentação de Boas Práticas para diminuir a litigiosidade em demandas com o Poder Público, com Kaline Ferreira (CCAF/AGU); Rodrigo Bivar (PRF5/AGU); desembargador Sílvio Neves Baptista (TJPE) e Heloísa Pinheiro (AGU). Coordenador: desembargador federal Leonardo Carvalho (TRF5)

    – 16h – Encerramento com a assinatura do termo de cooperação com a rede de pesquisa sobre hiperlitigiosidade da UNICAP

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Reunião aberta da UMF/JF5 debate julgamento com perspectiva racial e identificação de pessoas pardas Última atualização: 19/11/2025 às 14:43:00

    Os temas em debate no Mês da Consciência Negra podem ser os mais diversos, como bancas de heteroidentificação, Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, letramento racial, mas todos eles convergem para um único ponto: as feridas formadas por quase 400 anos de escravidão e as cicatrizes que ainda marcam as pessoas negras no Brasil. Ontem (18/11), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 reuniu integrantes da magistratura e da academia para um debate aberto sobre o tema, dentro da programação do ciclo de eventos “Letramento para equidade racial”.

    O encontro foi uma iniciativa da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões, deliberações e recomendações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região (UMF/JF5). Compuseram a mesa de abertura do evento a vice-presidente do TRF5, desembargadora federal Joana Carolina, e as desembargadoras federais Germana Moraes, coordenadora da UMF/JF5, e Cibele Benevides.

    Em sua fala, Joana Carolina reafirmou o compromisso do Tribunal com o tema. “O TRF5, além de julgar os processos, também tem esse propósito de conscientização, sendo, inclusive, uma política estimulada e recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça, vista com bons olhos por todos nós que defendemos essa causa”.

    Já Cibele Benevides reforçou a importância do debate sobre o tema. “É muito importante o aprofundamento do debate sobre o que levou os espaços de poder brasileiros a serem predominantemente masculinos e brancos. A escravização de pessoas negras, uma chaga que foi nossa realidade por mais de 300 anos, ainda tem seus reflexos em todos os ambientes que frequentamos. Que nós possamos ampliar o nosso olhar para trazer um pouco mais de justiça”.

    Julgamento com perspectiva racial

    O primeiro painel abordou o tema “Julgamento com Perspectiva Racial na Corte Interamericana de Direitos Humanos”, com participação da professora Flavianne Nóbrega, do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); do Doutor Honoris Causa da UFPE, babalorixá Ivo de Xambá; e da pesquisadora Malu Stanchi (UFPE). A condução dos debates foi de Joana Carolina.

    Pai Ivo, como é comumente chamado, fez um resgate histórico das Constituições brasileiras – que, mesmo sem previsão expressa, continham normas que suprimiam direitos das pessoas negras –, e refletiu sobre o período de colonização do Brasil. “Eu costumo dizer que não acredito em colonização, mas em invasão. Quando o Brasil foi invadido pelos portugueses, o fuzil e a espada foram tão letais quanto a cruz, porque o fuzil e a espada mataram o indígena e a cruz acabou com a cultura dos povos”.

    A religião afro também foi um dos pontos abordados pelo babalorixá. “Os negros não trouxeram nenhuma religião para o Brasil. Eles trouxeram espiritualidade sociocultural. Porque 90% da cultura desse país é do candomblé: o samba, a capoeira, o maracatu, o maculelê, a ciranda”. E finalizou com um provérbio africano: “enquanto os leões não contarem a sua história, prevalecerá a história do caçador”.

    Em seguida, Flaviane relembrou o caso que envolveu o Povo Xukuru, cujo julgamento ocorreu no TRF5, com acompanhamento da UMF/JF5. “A criação da UMF é uma iniciativa de vanguarda do TRF5. A primeira decisão que responsabilizou o Brasil pela grave violação do direito dos povos indígenas envolveu o Povo Xukuru, do estado de Pernambuco. Toda essa mobilização fez com que fosse criada essa unidade de monitoramento, que permite que todos os direitos humanos possam ser incorporados, não só indígenas, mas, também, os relacionados ao enfrentamento racial, a parâmetros envolvendo a preocupação não discriminatória que deve ser implementada no dia a dia”.

    Por fim, Malu Stanchi trouxe um caso prático de duas mulheres negras que sofreram preconceito enquanto participaram de um processo seletivo, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Para ela, o racismo pode se apresentar de várias formas. “O racismo é um fenômeno dinâmico. Hoje ele pode se dar de uma forma; amanhã, de outra. Para além de uma questão de representatividade, há uma questão de agenda, para saber quais demandas precisam ser discutidas no âmbito institucional dos países que aderiram à Convenção de Direitos Humanos e à Convenção Interamericana contra o Racismo”.

    Justiça e identificação de pessoas pardas

    O segundo painel foi sobre “Justiça e identificação de pessoas pardas”. Participaram a desembargadora Germana Moraes, o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Eudes França; a juíza de Direito Luciana Maranhão, que é membro da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Exame Nacional da Magistratura em Pernambuco, coordenadora da Comissão para a Equidade Étnico-Racial e de Gênero (CEERG) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e vice-presidente da Comissão de Políticas Judiciárias de Equidade Racial e suas Interseccionalidades (CPJERI) do TJPE; e a advogada Manoela Alves, fundadora do Instituto Enegrecer e diretora da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE).

    O painel foi conduzido pela desembargadora federal Gisele Sampaio, gestora do Pacto pela Equidade Racial no TRF5. “No âmbito do Poder Judiciário, a identificação das pessoas pardas para fins de aplicação das políticas voltadas para pretos e pardos é um dos temas dos mais desafiadores. Em um país como o nosso, a identificação das pessoas pretas e brancas não é tanto objeto de polêmica, mas, quando passamos para pessoas pardas, passamos a ter vários questionamentos judiciais que abarrotam tanto a Justiça Federal quanto a Estadual”. Para ela, refletir sobre isso é uma ação necessária. “Essa reflexão coletiva sobre o tema é importante porque vamos pensando juntos e avançando nas soluções”.

    Para Manoela Alves, o debate que envolve a cor da pele e a autodeclaração é desafiador. “Pensar que a branquitude tem diversos tons e negritude também nos leva a refletir que esse cenário é realmente desafiador e precisa ser enfrentado. Quando falamos de pessoas pretas, não há maiores problemas no processo de autoidentificação. Mas, quando falamos das pessoas pardas, especialmente se elas tiverem um tom de pele mais clara, teremos situações com leituras diferentes”.

    O colorismo também foi um ponto abordado por Manoela. “Existe um debate hoje muito importante, que é questão do colorismo, que é entender que temos tons diferentes de pele negra, por exemplo. Dentro desse colorismo, as pessoas que tiverem o tom de pele mais escuro irão gozar de menos acesso, terão menos oportunidades. Por isso, é importante demarcar quem é preto e quem é pardo”. Ela também acredita que o Pacto Nacional para Equidade Racial do CNJ é uma ferramenta importante. “O Pacto é extremamente completo e tem sido bem-sucedido nessa perspectiva de orientar o Poder Judiciário a atuar nesse processo de identificação”.

    Germana Moraes continuou o debate, trazendo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre os percentuais da população branca, negra, indígena e amarela no Brasil. A magistrada também destacou que são muitos os processos que chegam à Corte referentes ao acesso a cargos, empregos ou vagas em universidades que encontram dificuldades de identificação das pessoas pardas.

    Germana pontuou que é preciso ter cuidado com o racismo estrutural. “Nós temos, tanto na autodeclaração quando nas comissões de heteroidentificação, as armadilhas do racismo estrutural, que é aquele que está no inconsciente. Temos que estar alertas com relação a isso”.

    Já Eudes França enfatizou a importância da autodeclaração de cada pessoa. “Acredito que a validação da autodeclaração é uma questão de legalidade, e não de discricionariedade, como foi no passado”.

    Encerrando a programação, Luciana Maranhão defendeu que o tema do painel percorre o racismo e a discriminação que a população negra sofreu durante mais de 300 anos de escravismo. “Precisamos muito desse diálogo, desse aprofundamento, em todo esse percurso que estamos vivendo. Isso é fruto de tantos homens e mulheres que vêm lutando para fechar de vez essa ferida histórica, que é o racismo que a gente vive nesse país”.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Primeiro webinário do projeto Justiça Além do Gênero acontece no dia 27/11 Última atualização: 19/11/2025 às 14:51:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por meio da Divisão de Desenvolvimento Humano (DDH), irá promover o primeiro webinário do projeto Justiça Além do Gênero, sobre a temática “Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial / Povos Tradicionais e o Sistema Judiciário – Quilombolas”. O encontro acontecerá no dia 27/11 (quinta-feira), das 14h às 16h, através da plataforma Zoom.

    Os diálogos serão conduzidos pela presidente do Comitê Regional para Acompanhamento do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, desembargadora federal Gisele Sampaio, e contará com as participações da juíza federal Heloisa Silva Melo, da Justiça Federal no Ceará; da consultora e especialista em diversidade, direitos humanos e impacto social, Suzana Coelho; e da analista judiciária Sabrina Lira.

    A ação, que encerra a programação do Mês da Consciência Negra no TRF5 e integra a programação do Ciclo de Eventos “Letramento para Equidade Racial”, é voltada à promoção da equidade racial e à valorização da diversidade no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.

    Não será necessário realizar inscrição prévia. A sala virtual poderá ser acessada diretamente pelo link abaixo:

    https://us02web.zoom.us/j/82733089734?pwd=xWO3vKaOBgeW8DELnlAwiypqMndvtH.1                     

    ID da reunião: 827 3308 9734
    Senha: 880498

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • PJe Mobile 2 já está disponível para magistrados(as) da JF5 Última atualização: 19/11/2025 às 17:43:00

    A versão atualizada do Processo Judicial Eletrônico para uso em dispositivos móveis (PJe Mobile 2) já está disponível para instalação e uso dos(as) magistrados(as) da Justiça Federal 5ª Região (JF5). O aplicativo, desenvolvido pela Justiça Federal da Paraíba (JFPB) em cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, visa a modernizar e otimizar a atividade judicante, proporcionando maior agilidade, segurança e flexibilidade.

    A solução facilita o acesso ao processo judicial pelo celular e moderniza o dia a dia de magistrados(as), trazendo benefícios como ingresso simplificado, com visualização dos processos, documentos e minutas em qualquer lugar e a qualquer momento, diretamente do dispositivo móvel; gestão mais eficiente, com o gerenciamento do acervo processual por meio de interface intuitiva e adaptada para telas sensíveis ao toque; e assinatura ágil e segura, utilizando tecnologias modernas de autenticação, como biometria e reconhecimento facial (Face ID).

    A plataforma está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a definiu como o aplicativo móvel oficial para todos os tribunais do país.

    O PJe Mobile 2 também avança na padronização da experiência de uso na 5ª Região, com visual modernizado, etapas simplificadas e compatibilidade com tablets para trabalho multitela.

    O aplicativo evoluiu em usabilidade, permitindo consulta rápida aos processos, edição de minutas, assinatura de documentos e integração com ferramentas de inteligência artificial para análise automatizada de peças processuais. A arquitetura independente garante estabilidade e continuidade do trabalho, mesmo em cenários de oscilação do sistema principal.

    Instalação e suporte

    As versões do aplicativo para iOS (uso em iPhone, iPad) ou para Android poderão ser instaladas no dispositivo móvel a partir da página de endereço eletrônico: https://www.jfpb.jus.br/pje-mobile/

    Manual de instalação

    Para auxiliar na instalação e configuração da nova ferramenta, o manual completo do PJe Mobile 2 está disponível no seguinte link: https://www.jfpb.jus.br/pje-mobile/ManualPJeMobile_2.pdf

    Suporte e orientações

    Em caso de dúvidas, dificuldades técnicas ou necessidade de orientações adicionais sobre a instalação e uso do aplicativo, os(as) magistrados(as) podem recorrer aos serviços de atendimento de suporte oferecidos pelas Unidades de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal ou das Seções Judiciárias a que estão vinculados.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 (com informações da Ascom JFPB)


  • Comissão de Soluções Fundiárias do TRF5 visita comunidades em Fortaleza (CE) Última atualização: 14/11/2025 às 15:02:00

    No último dia 13/11, a Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 realizou uma visita às comunidades Galpões e Hidráulica, localizadas no Campus do Pici da Universidade Federal do Ceará (UFC), em Fortaleza. A atividade teve como finalidade promover o diálogo entre os moradores da localidade e as instituições envolvidas e contou com a participação do corregedor-regional da Justiça Federal da 5ª Região (JF5), desembargador federal Leonardo Resende.

    Durante o encontro, a Organização Popular Terra Liberta apresentou o histórico de mobilização dos moradores na luta pelos seus direitos. Também foram expostos os resultados parciais da Regularização Fundiária Urbana (REURB), conduzida pela Clínica de Acessos a Direitos, Justiça e Autonomia (JUA). 

    A atividade contou, ainda, com a participação da Defensoria Pública da União (DPU), da Superintendência de Infraestrutura da UFC (UFC-Infra) e da Comissão de Regularização Fundiária da UFC.

    O corregedor-regional da JF5 elogiou a atuação da UFC na solução do conflito. “ É um caso bastante complexo, que impacta a vida de centenas de famílias. A Comissão de Regularização Fundiária da UFC vem desenvolvendo um trabalho primoroso, que se tornará referência no País”, comentou o magistrado.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Publicada lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples Última atualização: 19/11/2025 às 11:07:00

    A Presidência da República publicou, no Diário Oficial da União da segunda-feira (17/11), a Lei nº 15.263, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples. A norma determina que órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotem comunicação clara e acessível em seus documentos e serviços voltados às cidadãs e cidadãos.

    A nova lei visa a garantir que a população consiga encontrar, entender e usar informações oficiais, reduzir custos administrativos e tempo de atendimento, além de ampliar a transparência e facilitar a participação popular. O texto também prevê medidas para tornar a comunicação pública mais compreensível às pessoas com deficiência.

    A legislação estabelece técnicas obrigatórias de redação, como o uso de frases curtas e em ordem direta, bem como o uso de palavras comuns e de fácil compreensão. Pelo normativo, termos técnicos e jargões deverão ser explicados ou substituídos por sinônimos, o uso de palavras estrangeiras será limitado e deve-se evitar redundâncias e palavras desnecessárias.

    Com a nova política, a administração pública passa a ter regras claras para simplificar a linguagem. O objetivo é aproximar o Estado das cidadãs e cidadãos, tornando o acesso à informação mais eficiente.

    Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aprovado, em 2023, a Resolução CNJ nº 144, que recomenda aos tribunais brasileiros o uso da linguagem simples em suas comunicações oficiais. A medida buscou tornar decisões, despachos e demais documentos judiciais mais claros e acessíveis, eliminando a formalidade que muitas vezes dificulta a compreensão por parte da população.

    A Resolução integra o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, lançado pelo CNJ, e estabelece diretrizes para que magistrados(as) e servidores(as) adotem textos objetivos, frases curtas e termos de fácil entendimento.

    Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 15.263.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 determina que União publique decreto de desapropriação em favor de comunidade quilombola Última atualização: 18/11/2025 às 16:15:00

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a sentença da 7ª Vara Federal de Sergipe, que determinou que a União Federal providencie, no prazo de 90 dias, a publicação de decreto de interesse social, além do provisionamento de verbas orçamentárias, para desapropriação dos imóveis particulares do território quilombola da comunidade Desterro, no município de Indiaroba (SE). A decisão atende a uma Ação Civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF). 

    A sentença também determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) dê seguimento ao processo administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação do território, no prazo de dois anos. A titulação dessas terras é aguardada, há mais de 16 anos, pela comunidade quilombola.  

    Na apelação, a União havia alegado a ilegitimidade para figurar como parte no processo. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), a execução e elaboração desse tipo de política pública seria atribuição legal do INCRA. A AGU sustentou, também, que o acolhimento do pedido implicaria em grave ofensa às regras orçamentárias e à separação de poderes. 

    A relatora do processo, desembargadora federal Cibele Benevides, entretanto, entendeu que a União é parte legítima na ação. Ela explicou que a titulação das terras quilombolas depende da edição de decreto de interesse social para fins de desapropriação, que é de competência exclusiva do Presidente da República. Além disso, a União responde subsidiariamente pelos atos de suas autarquias. 

    De acordo com Benevides, não se contesta a constituição da comunidade quilombola e o direito à demarcação e titulação do território, uma vez que a comunidade Desterro já foi devida e publicamente reconhecida pela União. Além disso, o INCRA elaborou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território da comunidade, no qual consta toda a sua delimitação. 

    Para a magistrada, por mais que o procedimento seja complexo, haja falta de servidores e outros entraves burocráticos, a demora superior a uma década é excessiva sob qualquer ponto de vista. “Mora administrativa superior a 16 anos, sem justificativa idônea, viola o direito fundamental à propriedade quilombola e autoriza a atuação excepcional do Poder Judiciário para impor prazos, a fim de evitar a perpetuação da omissão estatal”, concluiu a relatora. 

    Processo nº 0800012-38.2022.4.05.8502

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Membros do TRF5 participam da IV Jornada de Direito Processual Civil Última atualização: 17/11/2025 às 15:25:00

    Os desembargadores federais Roberto Machado, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Rogério Fialho, Élio Siqueira, Leonardo Carvalho e Leonardo Coutinho, além da desembargadora federal Joana Carolina, participaram da IV Jornada de Direito Processual Civil. O evento, promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF) e com apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), foi realizado na sede do CJF, em Brasília (DF), nos dias 10 e 11 de novembro.

    A Jornada celebrou os dez anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105/2015), da Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e da Lei de Arbitragem (Lei n. 13.129/2015), além dos 20 anos da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei n. 11.101/2005).

    Na abertura, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Herman Benjamin, destacou que o Código de Processo Civil representa um marco para o fortalecimento do “estado ecossocial de Direito” e para a centralidade da dignidade humana no processo judicial. Segundo ele, “Talvez este seja o primeiro estatuto processual no mundo a colocar a dignidade da pessoa humana no centro de tudo. Evidentemente, nenhuma obra é perfeita; se fosse, não haveria necessidade desta Jornada. Estamos aqui para reconhecer que há imperfeições, mas também para demonstrar que elas podem ser mitigadas com o apoio da doutrina, dos especialistas e da jurisprudência”.

    A mesa de abertura contou com a participação do vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, coordenador-geral da Jornada, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ; do ministro do STJ Humberto Martins; do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux; da ministra do STJ Nancy Andrighi; e do presidente da AJUFE, juiz federal Caio Castagine Marinho.

    Enunciados

    Os trabalhos começaram com a conferência magna do ministro Luiz Fux sobre “Os 10 anos do Código de Processo Civil de 2015”. Autor de mais de 20 obras sobre o tema, ele presidiu a comissão de juristas responsável pela elaboração do CPC de 2015.

    Na sequência, autoridades, magistradas(os), integrantes do Ministério Público, da advocacia, da Defensoria Pública, docentes e especialistas debateram 93 das 461 propostas inscritas na Jornada. Organizados em três comissões temáticas, os participantes selecionaram 38 proposições.

    O dia 11 foi dedicado ao debate e à votação dessas proposições, durante Plenária conduzida pelo ministro Humberto Martins, coordenador científico do evento. A mesa de votação reuniu a juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e o juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, além de presidentes, relatoras(es) e secretárias(os) executivas(os) das comissões. As 38 propostas de enunciados apresentadas foram aprovadas.

    Ao final, Salomão ressaltou a aprovação integral das proposições encaminhadas: “Recebemos 461 propostas para discussão e aprovamos 38. Isso demonstra a qualidade do trabalho das comissões e o cuidado técnico das análises, que resultaram em enunciados de grande importância para o aperfeiçoamento do Direito. Fico muito contente com o encaminhamento”.

    Martins também destacou a importância do trabalho conjunto: “O caminho se faz ao caminhar, e nós caminhamos juntos quando queremos um mundo melhor, mais humano, sensível e igual. A vocês, nossos agradecimentos. Vocês são o sucesso dessa jornada”.

    Olimpíada da IV Jornada

    Paralelamente à Jornada, ocorreu a Olimpíada da IV Jornada de Direito Processual Civil, regulamentada pela Portaria CJF nº 428/2025. A iniciativa contou com a participação de estudantes do ensino superior que tiveram propostas admitidas para discussão nas comissões temáticas. A ação buscou incentivar o engajamento acadêmico e aproximar a comunidade estudantil dos debates sobre o aprimoramento do Direito Processual Civil.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – Com informações da Ascom CJF