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  • Presidente do TRF5 prestigia posse de nova Mesa Diretora do TJPE Última atualização: 02/02/2026 às 18:21:00

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, acompanhou a sessão solene de posse da nova Mesa Diretora do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A cerimônia foi realizada na tarde desta segunda-feira (2/02), no Palácio da Justiça, no Recife. 

    Tomaram posse, para o biênio 2026/2028, os desembargadores Francisco Bandeira de Mello (presidente); Alberto Nogueira Virgínio (1º vice-presidente); Fausto de Castro Campos (2º vice-presidente); e Alexandre Guedes Alcoforado Assunção (corregedor-geral da Justiça). 

    Além de Roberto Machado, também prestigiaram a solenidade os desembargadores federais do TRF5 Élio Siqueira, Roberto Wanderley e Rodrigo Tenório.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Primeira Unidade de Saúde Indígena no RN irá atender mais de 5,4 mil indígenas

    Primeira Unidade de Saúde Indígena no RN irá atender mais de 5,4 mil indígenas

    Depois de implantar a rede de atenção primária à saúde indígena no Rio Grande do Norte, em 2024, o Ministério da Saúde agora vai construir a primeira Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) no estado. A ordem de serviço foi assinada pelo secretário de Saúde Indígena, Weibe Tapeba, nesta segunda-feira (02/02), em João Câmara (RN). Com investimento de cerca de R$ 1 milhão do Governo Federal, a meta é beneficiar mais de 5,4 mil indígenas.

    É a primeira vez que uma estrutura de saúde indígena é implantada em territórios que não contam com um Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) — unidade gestora descentralizada do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). Para viabilizar o atendimento, a Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (Sesai/MS) estruturou o DSEI Potiguara (Paraíba), para a organização de equipes com o objetivo de atender indígenas de quatro etnias que vivem de forma tradicional na região: Tapuia Paiacu, Tapuia Tarairiú, Potiguara e Caboclos do Açu. A UBSI do tipo ll será construída na aldeia Amarelão, no município de João Câmara.

    Imagem ilustrativa - UBSI tipo II
    Imagem ilustrativa – UBSI tipo II

    A iniciativa consolida a presença do Rio Grande do Norte no mapa da saúde Imagem ilustrativa – UBSI tipo ll indígena do Brasil e garante, pela primeira vez, atendimento indígena em todos os estados do país.

    Segundo o secretário Weibe Tapeba, levar atendimento de saúde indígena a estados que não possuem DSEI representa não apenas uma decisão política, mas o compromisso institucional do Ministério da Saúde com povos historicamente negligenciados em gestões anteriores. “É a consolidação da luta desses povos pelo direito a uma atenção à saúde indígena integral e diferenciada. Trata-se de uma reparação histórica do Estado brasileiro com os povos indígenas e suas organizações. O Ministério da Saúde, por meio da Sesai, reafirma seu papel de assegurar a implementação dos serviços de saúde indígena em todo o território nacional”, destacou.

    O planejamento para atendimento dessas comunidades teve início em 2024, com o cadastramento das famílias em todas as aldeias da região. Em 2025, foram contratados profissionais de saúde exclusivos para atuação nessas comunidades. Para 2026, estão previstas mais ações voltadas à logística e à infraestrutura.

    Criação de DSEI

    A implantação de um DSEI no Rio Grande do Norte está sendo discutida no Grupo de Trabalho (GT) para Reestruturação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, instituído por portaria da Secretaria de Saúde Indígena em outubro de 2025.

    O GT realiza estudos diagnósticos para identificar territórios que demandam reestruturação dos DSEI, considerando aspectos territoriais, populacionais, epidemiológicos e socioculturais.

    Com base nesses estudos, serão definidos critérios técnicos, estratégicos e operacionais para a reestruturação dos distritos, levando em conta a população atendida, a extensão territorial, a infraestrutura disponível, os recursos humanos, a acessibilidade e a viabilidade administrativa e orçamentária.

    A criação de um novo DSEI exige a definição de delimitação territorial e etnocultural, a realização de estudos populacionais e epidemiológicos, a avaliação da infraestrutura existente e a análise de disponibilidade orçamentária e de recursos humanos.

    Luiz Cláudio Moreira
    Ministério da Saúde

  • Ministério da Saúde investe R$ 1,5 milhão em estrutura para transporte fluvial no DSEI Vale do Javari

    O Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Vale do Javari vai receber uma plataforma flutuante para o embarque e desembarque seguros de pacientes, a atracação de barcos e lanchas da saúde indígena e o armazenamento de equipamentos e insumos destinados aos Polos Base, às Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI) e às aldeias da região.

    Ancorada às margens do rio Javari, no município de Atalaia do Norte (AM), a estrutura substituirá uma plataforma improvisada, atualmente em situação precária, que oferece riscos aos trabalhadores e aos próprios indígenas. O Ministério da Saúde empenhou cerca de R$ 1,5 milhão para a construção da obra, com previsão de conclusão até dezembro de 2026.

    Segundo o coordenador do DSEI Vale do Javari, Kora Kanamari, a nova estrutura representa um importante avanço para a infraestrutura do distrito. “O fortalecimento da infraestrutura física e da logística fluvial do DSEI Vale do Javari representa um avanço estratégico para a saúde indígena no território. Estamos falando de mais segurança no transporte de pessoas e bens, melhores condições para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde, além da preservação do patrimônio público, com maior controle, organização e uso responsável dos recursos”, afirmou.

    O diretor do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena (Deamb), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), Bruno Cantarella, destacou a atuação das políticas públicas de saúde voltadas às populações indígenas, respeitando as especificidades de cada território.

    “Quando falamos do trabalho do Ministério da Saúde, por meio da Sesai, falamos de um compromisso permanente com os povos indígenas em todos os territórios do país. A Secretaria atua de forma contínua nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, investindo em infraestruturas que respeitam os modos de vida e as realidades de cada povo, com o objetivo de garantir um cuidado em saúde mais digno e efetivo”, ressaltou.

    DSEI Vale do Javari

    O DSEI Vale do Javari está localizado no extremo norte do Amazonas, no município de Atalaia do Norte, na fronteira com o Peru. Sua área de atuação ultrapassa 8,5 milhões de hectares e atende cerca de 6.432 indígenas das etnias Marubo, Mayuruna/Matsés, Kanamari, Kulina, Korubo, Matis, Tsohom Djapa e Ticuna, distribuídos em 74 aldeias.

    O distrito conta com oito Polos Base, 24 Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI) e uma Casa de Apoio à Saúde Indígena (Casai). Situado na região com a maior concentração de povos indígenas isolados e de recente contato do mundo, o DSEI VAJ dispõe de uma força de trabalho de 369 profissionais da atenção básica à saúde, que se deslocam exclusivamente por via fluvial ou aérea. Em 2023, o investimento total no distrito superou R$ 47,5 milhões.

    Luiz Cláudio Moreira
    Ministério da Saúde

  • TRF5 nega pedido de indenização a seguradora por acidente com animal em rodovia federal Última atualização: 02/02/2026 às 15:45:00

    A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF-5, por unanimidade, manteve a sentença da 21ª Vara Federal de Pernambuco, que rejeitou o pedido de uma seguradora que buscava ser indenizada pela União e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em razão de um acidente de trânsito, envolvendo um animal em uma rodovia federal. O sinistro aconteceu na BR-232, no trecho do município de Serra Talhada (PE). 

    A empresa, que foi obrigada a indenizar um segurado cujo veículo colidiu com um animal solto na pista, buscou responsabilizar o Poder Público pelo acidente que ocasionou a perda total do automóvel. A seguradora argumentou que houve falha na fiscalização e na adoção de medidas preventivas na rodovia, como cercas, recolhimento de animais e fiscalização ostensiva. A companhia também defendeu que o motorista não teve condições de evitar a colisão e pediu o ressarcimento integral do valor pago no seguro.

    De acordo com o relator do processo, desembargador federal Walter Nunes, embora a União e o DNIT possam responder judicialmente em ações envolvendo acidentes em rodovias federais, a indenização somente é devida quando fica comprovado que houve falha concreta do Poder Público e que essa falha foi a causa direta do dano, o que, neste caso, não ocorreu. 

    O entendimento do Colegiado foi de que a principal prova apresentada, uma declaração feita pelo próprio condutor do veículo, não tem força suficiente para demonstrar responsabilidade do Estado. Além disso, ficou demonstrado que o trecho da rodovia apresentava boas condições de tráfego, sinalização adequada — inclusive alertando para a possibilidade de animais na pista — e limite de velocidade compatível, o que exige atenção redobrada dos motoristas, especialmente no período noturno.

    Os magistrados também esclareceram que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impõe responsabilidade automática em acidentes com animais se aplica apenas a rodovias concedidas à iniciativa privada. No caso de rodovias administradas diretamente pelo Poder Público, como a BR-232, é necessário comprovar que houve omissão específica do Estado, o que não ficou caracterizado no processo. 

    “No caso dos autos, não se discute a responsabilidade do DNIT e da União em acidentes em rodovias federais por causa de animais soltos, em razão da competência quanto à administração e conservação dessas vias, mas falta razoabilidade em se exigir que sejam garantidoras universais de todos os infortúnios ocorridos em território nacional nessas áreas, daí por que, para a configuração do dever de indenizar, é indispensável a demonstração de três elementos, quais sejam, a ação ou omissão estatal, o dano e o nexo de causalidade”, concluiu Nunes.

    Processo nº 0807856-58.2025.4.05.8300

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Cancelada Sessão Ordinária da Sétima Turma do dia 10/02 Última atualização: 02/02/2026 às 17:15:00

    A Divisão de Processamento das Causas de Competência da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que, por deliberação dos membros do Colegiado, a Sessão Ordinária do dia 10/02 (terça-feira) não será realizada.

    Os feitos nela inclusos serão adiados para a Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 12/02 (quinta-feira), às 14h, na Sala Leste B, no 2º andar do edifício-sede da Corte.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Ministério da Saúde realiza ação de incentivo à doação de sangue na Supercopa do Brasil 2026, em Brasília

    A Supercopa do Brasil 2026, realizada no domingo (1), entre Flamengo e Corinthians, foi além da disputa esportiva. O jogo, que aconteceu na Arena BRB Mané Garrincha, em Brasília (DF), contou com uma ação nacional de incentivo à doação voluntária e regular de sangue, promovida pelo Ministério da Saúde em parceria com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, participou da ação, que marca os 25 anos da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.

    Antes do apito inicial e durante o intervalo da partida, mensagens foram exibidas nos telões do estádio, convidando torcedores de todo o país a refletirem sobre a importância da doação de sangue para salvar vidas. No pré-jogo, o público acompanhou a mensagem: “Seja sangue corintiano ou rubro-negro, o sangue do brasileiro é um só. Doe sangue”. Já no intervalo, foi exibida a frase: “Ainda não dá para saber quem vai ganhar, mas o Brasil inteiro ganha quando você doa sangue”.

    Além das mensagens de conscientização, a ação contou com um gesto de forte impacto simbólico e humano. O torcedor mirim do Corinthians, Kauan Alves dos Santos, atendido pelo SUS no hemocentro de Brasília, participou da recepção dos jogadores na chegada ao estádio. A criança, de apenas dois anos de idade, iniciou há poucas semanas o tratamento com Emicizumabe e, neste momento, realiza dose semanal do medicamento.

    O Emicizumabe é utilizado no tratamento da hemofilia e teve seu uso ampliado no final de 2025 para crianças de 0 a 6 anos com hemofilia. Considerado mais efetivo e de aplicação mais simples, por via subcutânea, o medicamento favorece a adesão ao tratamento e contribui para a redução de eventos hemorrágicos. A presença da criança no evento aproximou o público da realidade de pacientes que dependem diretamente da doação de sangue e do fortalecimento contínuo do SUS.

    Doação de sangue no Brasil

    Os dados mais recentes reforçam a relevância da mobilização. Em 2024, o Brasil registrou 3,31 milhões de coletas de sangue. No Distrito Federal, foram 55,5 mil coletas. Já em 2025, considerando o período de janeiro a outubro, os números preliminares indicam 2,71 milhões de coletas no país, sendo 50,5 mil no DF, evidenciando a importância de ações permanentes de estímulo à doação.

    Para o diretor do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES), Arthur Mello, a mobilização em eventos de grande alcance contribui para ampliar a conscientização da população.

    “A doação de sangue é um gesto simples, mas essencial para garantir o cuidado de milhares de pessoas em todo o país. Levar essa mensagem a um evento de grande alcance nacional é uma forma de sensibilizar a população e reforçar a importância da solidariedade para a sustentabilidade do SUS”, afirmou.

    Com a iniciativa, o Ministério da Saúde ampliou a divulgação sobre a importância da doação voluntária e regular de sangue, aproveitando a visibilidade de um dos principais eventos do calendário esportivo nacional. A ação contribuiu para sensibilizar a população sobre um gesto que salva vidas e é fundamental para a manutenção dos estoques de sangue e para a continuidade do cuidado ofertado pelo SUS, especialmente em períodos de maior demanda.

    Patrícia Coelho
    Ministério da Saúde

  • TRF5 garante fornecimento de medicamento a adolescente com dermatite atópica grave Última atualização: 20/01/2026 às 13:44:00

    Uma adolescente de 13 anos, diagnosticada com dermatite atópica grave, teve assegurado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 o direito ao fornecimento do medicamento dupilumabe. A Primeira Turma da Corte, por unanimidade, manteve a decisão da 3ª Vara Federal do Ceará, que determinou à União e ao Estado do Ceará o fornecimento da medicação, conforme prescrição médica constante no processo. 

    A ação foi ajuizada pela mãe da paciente, com pedido de tutela de urgência. A adolescente é acompanhada pelo Hospital Geral de Fortaleza, onde recebeu o diagnóstico da doença. Em razão da extensão das lesões na pele, o quadro foi classificado como grave. Apesar do uso de tratamentos tópicos e anti-histamínicos, houve agravamento da condição clínica. 

    Ao analisar o caso, o Juízo de Primeiro Grau considerou o laudo médico apresentado e a Nota Técnica nº 1836 do Ministério da Saúde, concluindo que o medicamento é essencial para o tratamento da paciente e que as terapias normalmente disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não se mostraram eficazes no caso concreto. 

    Relator do processo na Primeira Turma, o desembargador federal Edvaldo Batista destacou que o artigo 196 da Constituição Federal assegura o direito à saúde. Segundo o magistrado, essa garantia impõe aos entes públicos, por meio do SUS, o dever de fornecer os medicamentos e tratamentos necessários às pessoas que não possuem condições financeiras para custear os cuidados com a própria saúde, desde que haja prescrição médica. 

    O relator também votou pela manutenção da condenação da União e do Estado do Ceará ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil, quantia superior à fixada na sentença. “É inconteste que o ente público deve suportar o ônus sucumbencial, em face da sua recalcitrância em fornecer à parte autora o medicamento prescrito, para o tratamento da grave patologia que a acometia”, destacou Batista.

    Dermatite atópica grave

    Dermatite atópica grave é uma forma severa de eczema crônico, caracterizada por lesões extensas, coceira intensa que prejudica o sono, pele ressecada, descamação, risco de infecções e impacto significativo na qualidade de vida, podendo levar a ansiedade e depressão.

    Processo nº: 0801332-97.2024.4.05.8100

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • DDH orienta sobre alteração dos Adicionais de Qualificação Última atualização: 20/01/2026 às 14:05:00

    Com o objetivo de esclarecer os(as) servidores(as) sobre as alterações nos Adicionais de Qualificação (AQs) promovidas pela Lei nº 15.292 de 2025, a Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que os valores dos AQs anteriormente instituídos já foram automaticamente atualizados na folha de janeiro.

    Já os pedidos de acumulação de AQs de graduação e de pós-graduação serão analisados posteriormente. A apreciação dos requerimentos ficará condicionada à publicação de Portaria Conjunta e de Resolução do Conselho da Justiça Federal, que irão regulamentar o tema, quando os(as) servidores(as) serão devidamente comunicados(as) quanto aos procedimentos, critérios e prazos para análise dos pedidos de acumulação.

    A DDH também lembra que a solicitação de adicionais distintos deve ser feita em processos separados, com os requerimentos específicos.  De acordo com a Divisão, não podem constar em um mesmo processo requerimentos para AQs de Capacitação (treinamento) e AQs de Graduação ou de Pós-Graduação, uma vez que os procedimentos de concessão são diferentes.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Servidor da JFPE conquista prêmios nacionais em criação literária e produção científica Última atualização: 21/01/2026 às 12:01:00

    O ano de 2025 foi marcado por importantes conquistas para Valdir Soares Fernando, servidor da Justiça Federal em Pernambuco. Lotado na 22ª Vara Federal, ele recebeu premiações de destaque nas áreas literária e científica em concursos de abrangência nacional.

    Na área literária, Valdir conquistou o primeiro lugar no 21° Concurso Literário Jornalista Valacir Cremonese, no Rio Grande do Sul, com o conto “A janela que não cabia no muro”, que aborda o respeito às diferenças e a humanização em contextos de exclusão. Também recebeu o primeiro lugar no 23° Prêmio Literário Paulo Setúbal, em São Paulo, na categoria poesia, com a obra “O Brasil que mora no meu nome”, que propõe uma reflexão sobre identidade e formação do povo brasileiro.

    Já no campo científico, o servidor alcançou o segundo lugar no Concurso de Artigos da Revista da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV), com o artigo “Governança previdenciária e digital na longevidade: a geração sênior na Revolução 5.0”, além de conquistar a medalha de prata no 8° Concurso de Artigos da Câmara dos Deputados, com a pesquisa “O Estado Fora de Campo: Raio-X da Omissão Federativa na Gestão do Esporte Público em Recife e Salvador, (2019-2023)”.

    Para Valdir, aproximar a Justiça Federal da Academia fortalece a instituição e mostra que o servidor é um agente de transformação. “Mais do que reconhecimento pessoal, essas conquistas revelam que a inteligência coletiva que habita nossa instituição pode e deve ser compartilhada com o mundo acadêmico e com a esfera cultural. Por isso, convido cada integrante da Justiça Federal a permitir-se produzir, pensar, escrever, criar. Temos muito a dizer — e o país precisa ouvir vozes que conciliem experiência prática, compromisso público e profundidade humana”, relatou.

     

     

    Por: Ascom JFPE


  • Presidente do TRF5 recebe futuros dirigentes do TJPE e da AMEPE Última atualização: 22/01/2026 às 18:11:00

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, recebeu, na tarde desta quinta-feira (22/01), a visita institucional do futuro presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e dos novos dirigentes da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE).

    Na ocasião, os eleitos para administrarem as respectivas instituições, durante o biênio 2026-2028, apresentaram cumprimentos institucionais e formalizaram o convite para as solenidades de posse das novas gestões. A posse da nova direção do TJPE ocorrerá no dia 2/02/2026, com programação que inclui sessão solene no Palácio da Justiça. Já a cerimônia da AMEPE está marcada para o dia 6/02, às 18h, na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape).

    O encontro reforçou o diálogo institucional e a cooperação entre os órgãos da Justiça pernambucana, destacando a importância da atuação integrada em prol da sociedade.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5