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  • Biblioteca do TRF5 disponibiliza duas novas obras de juízes federais Última atualização: 26/02/2026 às 13:12:00

    A Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que Já estão disponíveis duas novas obras em seu acervo: “Quando a Administração Resiste ao Judiciário” e “A efetivação Jurisdicional do Direito À Saúde”, de autoria dos juízes federais Thiago Mesquita Teles de Carvalho e Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, respectivamente.

    Os livros foram incorporados ao acervo da Produção Intelectual de Magistrados da 5ª Região e encontram-se acessíveis para empréstimos a magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as).

    A Biblioteca funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e está localizada no térreo da Ampliação do edifício-sede do TRF5.

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Auditores e auditoras fiscais realizaram Ato Público Sefaz-PB

    Auditores e auditoras fiscais realizaram Ato Público Sefaz-PB

    Os Auditores Fiscais da Paraíba realizaram Ato Público em frente à nova sede da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PB), nesta quarta-feira (25/2). O protesto foi uma resposta da categoria fiscal ao descumprimento, por parte do Governo, do acordo firmado com a categoria. ??

    A presença dos Auditores demonstra união, consciência coletiva e firmeza na defesa do respeito aos acordos, da valorização da carreira e da credibilidade no processo de negociação. ????

    O movimento segue fortalecido e atento aos próximos encaminhamentos aprovados em Assembleia.

    A categoria fiscal voltará a se reunir no próximo dia 4/3, dessa vez em assembleia extraordinária, que tem como pauta indicativo de greve.

    Unidos, seguimos na luta. ?

  • Equipes especializadas em ações emergenciais já reforçam assistência e cuidado à saúde para vítimas das fortes chuvas na Zona da Mata mineira

    Como resposta emergencial às fortes chuvas que atingiram municípios da Zona da Mata mineira, o Ministério da Saúde coordena uma operação integrada com o envio de equipes especializadas da Força Nacional do SUS e do Departamento de Emergências em Saúde Pública (DEMSP), que já estão em Juiz de Fora e devem chegar a Ubá e Matias Barbosa na manhã desta quinta-feira (26). Nas regiões atingidas, vão realizar ações de acolhimento com atendimento psicossocial e cuidados em saúde mental; vacinação preventiva contra o tétano, já que a bactéria causadora dessa doença pode estar presente nas águas das enchentes; e a reorganização da rede assistencial local.

    Para isso, atuam os 18 profissionais enviados pela pasta, entre médicos, enfermeiros, psicólogos e especialistas em logística. Nas cidades atingidas pelas chuvas nesta terça-feira (24), eles estão redirecionando os atendimentos para unidades de saúde não afetadas e remanejando profissionais para garantir cobertura mínima nos locais de maior demanda e, assim, a continuidade dos serviços essenciais.

    O Ministério da Saúde também encaminhou aos municípios mineiros medicamentos e insumos estratégicos de primeiros socorros, e está garantindo o abastecimento emergencial de água e, ainda, atuando para a retomada da assistência farmacêutica, com atuação inicial nos municípios de Juiz de Fora e Ubá, além de outras localidades impactadas, conforme priorização pactuada com o Governo de Minas Gerais e as Defesas Civis locais.

    “O Ministério da Saúde e a Força Nacional do SUS estão aqui, presentes nas regiões atingidas. A população mineira pode contar conosco, porque estamos empregando todos os nossos esforços para garantir atendimento, cuidado e apoio à recuperação das áreas atingidas. Não vão faltar recursos financeiros, equipes, estrutura, suporte técnico e assistência em saúde para que as famílias atravessem esse momento com mais segurança, dignidade e acolhimento”, disse o ministro da Saúde em exercício, Adriano Massuda, que esteve em Juiz de Fora, nesta terça (24) e quarta (25).

    Acompanhado pelo ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, Massuda monitorou in loco as medidas emergenciais e reforçou a articulação com as gestões locais.

    Ações complementares

    As novas ações anunciadas hoje se somam às carretas de saúde do programa Agora Tem Especialistas que já estão a caminho dos municípios atingidos para reforçar o atendimento nas fases de recuperação e reconstrução dos serviços de saúde afetados pelas fortes chuvas.

    Já o número de profissionais da Força Nacional do SUS em campo será reforçado de acordo com a evolução do cenário e as necessidades dos municípios da região, garantindo que nenhuma cidade fique sem o apoio necessário.

    “A Força Nacional do SUS atua ao lado das prefeituras e do Governo de Minas para organizar o funcionamento dos serviços de saúde, ajustar os fluxos de atendimento e garantir que a rede consiga responder da melhor forma possível às necessidades da população”, afirmou o ministro da Saúde em exercício, Adriano Massuda.

    No que se refere à vigilância ambiental, o Ministério também atua com o envio de caminhões-pipa por meio do Vigiágua – Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, garantindo abastecimento emergencial em áreas com comprometimento no fornecimento. Além disso, a pasta articula com os municípios a liberação de recursos para garantir as ações emergenciais e a manutenção dos serviços essenciais. 

    Nicole Borges
    Ministério da Saúde

  • Ministério da Saúde articula cooperação internacional em vacinas na Coreia do Sul

    Em seu último dia de missão à Coreia do Sul, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, se reuniu com representantes do International Vaccine Institute (IVI), em Seul, nesta quarta-feira (25/2). Na oportunidade, foram debatidas estratégias para ampliar cooperações em áreas como vacinas e tecnologias estratégicas em saúde para a soberania tecnológica do Brasil.

    Durante a reunião, também foram discutidas alternativas de financiamento para o desenvolvimento e a produção de vacinas e outras tecnologias em saúde, entre elas a proposta do Bridging Research Investment in Global Health Technology (BRIGHT Fund). A iniciativa prevê a criação de um fundo internacional com múltiplos doadores para apoiar pesquisas e acelerar o desenvolvimento e a comercialização de tecnologias como vacinas, terapias e diagnósticos, com foco em países de baixa e média renda.

    “Agora pela manhã, tratamos de parceria com o IVI para a produção de vacinas, que também tem a iniciativa do Bright Fund. São ações que integram a coalizão de saúde do G20, que vamos presidir pelos próximos anos. Em março, vamos lançar a primeira Chamada de Propostas da Coalizão Global, mobilizando as 20 nações mais ricas do mundo, suas empresas e instituições de pesquisa para produzir novos medicamentos, novas vacinas e, assim, ampliar o acesso à população brasileira e do mundo às tecnologias da saúde”, destacou Padilha.

    O fundo também dialoga com a proposta brasileira de implementação da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo à saúde. A inciativa foi criada quando o Brasil presidiu o G20 e lançada durante a Assembleia Mundial da Saúde em Genebra, em 2025. O Brasil presidirá a coalizão pelos próximos dois anos, que terá a Fiocruz como secretaria executiva permanente.

    IVI

    Fundado em 1996, o International Vaccine Institute é uma organização internacional criada para apoiar estudos clínicos, transferência de tecnologia e ampliação do acesso a vacinas, com forte atuação em países de baixa e média renda.

    Com status de organização internacional por tratado e ampla participação de países e da Organização Mundial da Saúde, o IVI atua como plataforma neutra de cooperação técnica.

    O instituto já mantém cooperação com o Instituto Butantan. Em 2024, apoiou a transferência de tecnologia da vacina contra a dengue desenvolvida pelos National Institutes of Health (NIH), dos Estados Unidos, para o Brasil, viabilizando seu desenvolvimento e formulação pelo Butantan, além de contribuir para os estudos clínicos de fase 2 e 3.

    Carolina Militão
    Ministério da Saúde

  • Prevjud automatiza ordens de penhora ao INSS Última atualização: 25/02/2026 às 15:18:00

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou uma nova funcionalidade no Serviço de Informação e Automação Previdenciária (Prevjud) que permite o envio automático de ordens judiciais para desconto ou penhora incidente sobre benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A partir de agora, o tribunal pode registrar, diretamente no sistema, determinações judiciais que autorizam a retenção de parte do benefício previdenciário para colocá-la à disposição dos processos judiciais. Com a ferramenta, a ordem é encaminhada eletronicamente à previdência social, substituindo a expedição de ofícios e acelerando o cumprimento de decisões.

    Disponível para os segmentos das justiças Federal, Estadual, Trabalhista e Eleitoral, a funcionalidade padroniza e agiliza um procedimento que, até então, era manual e moroso. Para a Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Cristina Marques Peres, ao centralizar esse fluxo no Prevjud, o Poder Judiciário garante mais eficiência e controle no cumprimento de decisões judiciais e moderniza a comunicação com a previdência social.

    “Em vez de encaminhar numerosos ofícios individualmente, as ordens passam a ser enviadas ao INSS de forma estruturada pelo Prevjud, com maior segurança, rapidez e controle. É um ganho direto na gestão dos processos que necessitam da implementação de decisões que envolvem descontos sobre benefícios previdenciários”, afirma.

    Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Prevjud garante mais agilidade na tramitação processual e efetividade à jurisdição. Seu uso é obrigatório para todos os tribunais do país, segundo a Resolução CNJ n. 595/2024.

    Conheça o Prevjud.

    Programa Justiça 4.0

    Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população.

     

     

     

    Por: Agência CNJ de Notícias


  • Declaração do Imposto de Renda: TRFMED disponibiliza demonstrativo de 2025 Última atualização: 25/02/2026 às 15:40:00

    O Programa de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED) informa que o Demonstrativo Anual do TRFMED, para fins de dedução no imposto de renda referente ano-calendário de 2025, já está disponível para consulta e impressão no portal do beneficiário. Para acessar o documento, basta seguir os seguintes passos:

    1 – Entrar no Portal do Beneficiário com seu login e senha;

    2 – Acessar o menu “Relatórios”;

    3 – Clicar na opção “Relação de Pagamentos (IRPF)”;

    4 – Informe o nome do titular do TRFMED;

    5 – Selecione o ano de 2025;

    6 – Na tela seguinte, aparecerá os dados de todos os beneficiários do grupo familiar do titular;

    7 – Para gerar um pdf, clique no ícone da impressora, no canto superior direito da tabela.

    O documento contém o valor total das despesas com as contribuições mensais e os valores de reembolsos recebidos no período.

    As despesas podem ser utilizadas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda, conforme as regras da Receita Federal. O prazo de envio da declaração IRPF será divulgado pela Receita Federal na primeira quinzena do mês de março.

    Consulte as orientações gerais no site da Receita Federal.

    Para mais detalhes, clique aqui!

    Em caso de dificuldade, o(a) beneficiário(a) pode entrar em contato com a equipe do TRFMED pelos seguintes canais de atendimento:

    TRF5 – (81) 3425-9970

    JFPE – (81) 3213-6966/3213-6967

    JFRN – (84)4005-7598/99139-6836

    JFSE – (79) 99884-6398

    JFAL – (82) 2122-1465

    JFCE – (85) 98802-0038

    JFPB – (83) 3690-1253

    Por: TRFMED


  • Crédito presumido será decisivo para manter produtor rural como pessoa física

    Crédito presumido será decisivo para manter produtor rural como pessoa física

    Previsto na reforma tributária, mecanismo não gera crédito direto ao produtor rural não contribuinte e seu percentual será determinante para a permanência do atual modelo no campo

    A reforma tributária manteve a possibilidade de o produtor rural pessoa física não ser contribuinte do IBS e da CBS. Na prática, porém, essa escolha ainda está longe de ser uma certeza. A viabilidade econômica do modelo dependerá de um fator que segue indefinido: o percentual do crédito presumido que será concedido ao adquirente da produção rural. 

    Previsto na Lei Complementar nº 214/2025, o crédito presumido foi concebido para evitar a cumulatividade e preservar a neutralidade do novo sistema tributário. Ele permite que cooperativas, agroindústrias, cerealistas e tradings se creditem de um valor calculado sobre compras feitas de produtores que não recolhem os novos tributos sobre o consumo. 

    O ponto central é que esse crédito não pertence ao produtor. O produtor rural pessoa física que opta por permanecer fora do IBS e da CBS não gera débito, mas também não tem direito a crédito. O benefício nasce exclusivamente no elo seguinte da cadeia e funciona como uma redução indireta do custo de aquisição da produção. 

    “O crédito presumido não é do produtor, mas de quem compra dele. A permanência do produtor fora do IBS e da CBS só faz sentido se esse mecanismo for suficiente para preservar sua competitividade no mercado”, explica Fernanda Ferreira, sócia da área Tributária do b/luz. 

    Segundo a advogada, o crédito presumido tem uma função econômica clara: neutralizar o fato de o produtor não ser contribuinte dos novos tributos e impedir que o custo se acumule ao longo da cadeia. O repasse desse benefício, no entanto, não é automático nem garantido. 

    “O produtor só tende a se beneficiar de forma indireta se houver espaço para negociação, contratos bem estruturados ou inserção em cadeias de comercialização mais organizadas”, afirma Fernanda. 

    A incerteza aumenta porque o percentual do crédito presumido ainda será definido em regulamentação futura. A depender do índice fixado, o impacto econômico pode ser significativo, afetando preços, margens e a competitividade entre diferentes perfis de produtores rurais. 

    É esse ponto que torna a regulamentação decisiva. Um percentual mais elevado pode viabilizar a manutenção do modelo atual, permitindo que o produtor pessoa física permaneça fora do IBS e da CBS sem perda de competitividade. Um percentual insuficiente, por outro lado, pode gerar pressão econômica para a migração ao modelo empresarial. 

    Essa eventual migração não é apenas uma decisão tributária. Ela envolve aumento de formalidade, ampliação de obrigações acessórias, necessidade de contabilidade estruturada, custos adicionais de compliance e maior exposição à fiscalização. 

    “A regulamentação será determinante para o desenho do setor. Um crédito presumido mal calibrado pode acelerar a empresarialização do campo, ampliando a diferença entre produtores mais estruturados e aqueles que operam com margens mais estreitas”, avalia Marcelo Saciotto, sócio da área Tributária do b/luz. 

    Outro fator relevante é o impacto regional. Em algumas regiões, a formalização e a estrutura contábil já fazem parte da rotina produtiva. Em outras, o custo administrativo de uma eventual migração para pessoa jurídica pode ser significativamente mais elevado, criando assimetrias competitivas dentro do próprio setor. 

    Embora cooperativas e cadeias organizadas devam continuar desempenhando papel relevante na operacionalização do crédito presumido, o ponto central não está na estrutura institucional, mas na calibragem econômica do mecanismo. Mesmo em cadeias bem organizadas, se o percentual não neutralizar adequadamente a tributação, a conta pode não fechar para quem optar por permanecer fora do IBS e da CBS. 

    O crédito presumido foi concebido como instrumento de neutralidade do novo sistema tributário. Enquanto seu percentual não for definido, porém, ele permanece como a principal variável de decisão. A depender da regulamentação, pode ser o fator que assegura a permanência do produtor rural pessoa física fora do novo regime ou o gatilho para uma reorganização jurídica relevante no campo brasileiro. 

  • Reforma tributária amplia risco fiscal e coloca cadeia de fornecedores no centro da tributação

    Reforma tributária amplia risco fiscal e coloca cadeia de fornecedores no centro da tributação

    Novo modelo de crédito e mecanismos como o split payment deslocam o risco tributário para além da empresa e exigem maior governança ao longo da cadeia produtiva 

    reforma tributária brasileira promove uma mudança estrutural que vai além da revisão de alíquotas e da simplificação de tributos. Com a implementação do modelo de não cumulatividade com crédito financeiro amplo, previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, a cadeia de fornecedores passa a exercer papel determinante na apuração da carga tributária efetiva das empresas. 

    No novo sistema, o direito ao crédito deixa de ser um mecanismo automático e passa a ficar condicionado ao efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior da operação. A alteração rompe com a lógica tradicional do sistema tributário brasileiro e introduz um novo vetor de risco para as empresas. 

    Até então, no regime não cumulativo de tributos como PIS, Cofins, ICMS e IPI, a principal preocupação do contribuinte estava relacionada à idoneidade formal da operação. A verificação se concentrava na existência do fornecedor, na regularidade cadastral e na correção da documentação fiscal. 

    Com a reforma, essa diligência se mostra insuficiente. A adimplência tributária do fornecedor passa a influenciar diretamente a manutenção do crédito, o que transfere parte do risco fiscal para o adquirente da mercadoria ou do serviço. 

    “A reforma altera o eixo da responsabilidade tributária ao vincular o aproveitamento do crédito ao efetivo recolhimento do imposto na etapa anterior, o que expõe o comprador ao risco de inadimplência do fornecedor”, afirma Fernanda Ferreira, advogada e sócia da área tributária do b/luz. 

    Na prática, falhas de compliance ao longo da cadeia podem resultar em glosas de crédito, aumento indireto da carga tributária e perda de previsibilidade financeira. A escolha do fornecedordeixa de ser apenas uma decisão operacional e passa a impactar diretamente a margem das empresas. 

    Historicamente, a cadeia produtiva influenciava fatores como logística, custo, prazo e qualidade. Com a nova sistemática, passa a interferir também na segurança do crédito tributário e no nível de risco fiscal assumido pelo negócio. 

    Outro ponto sensível da reforma é a adoção do split payment, mecanismo que permite a retenção automática do tributo no momento da liquidação financeira da operação. Embora voltado ao fortalecimento da arrecadação, o modelo gera impactos relevantes sobre o fluxo de caixa das empresas. 

    “O split payment antecipa financeiramente um imposto que não compõe a receita da empresa, afetando diretamente o capital de giro, especialmente em cadeias longas, operações de alto giro e margens mais estreitas”, explica Marcelo Saciotto, advogado e sócio da área tributária do b/luz. 

    Nesse contexto, o crédito tributário deixa de ser apenas um instrumento fiscal compensável e passa a ter natureza econômica relevante. Ele influencia precificação, planejamento financeiro, valuation e decisões estratégicas de investimento, sobretudo durante o período de transição para o novo sistema. 

    Empresas que conseguem estruturar cadeias mais sólidas, com fornecedores financeiramente organizados e sistemas de monitoramento eficientes, tendem a preservar créditos e ganhar competitividade. Já aquelas com cadeias pulverizadas ou baixa maturidade de compliance podem enfrentar aumento de custo e maior exposição fiscal. 

    A reforma também reposiciona o planejamento tributário. Incentivos regionais e estruturas societárias perdem espaço para estratégias focadas em governança da cadeia, revisão contratual, cláusulas de responsabilidade tributária e integração de sistemas capazes de acompanhar o recolhimento dos tributos. 

    “Fornecedores deixam de ser apenas parceiros comerciais e passam a representar potenciais fontes de risco fiscal. A governança da cadeia se torna um elemento central de proteção de margem e de previsibilidade tributária”, destaca Fernanda Ferreira. 

    Ao reconhecer a cadeia produtiva como variável relevante da tributação, a reforma abandona a lógica da empresa isolada e consolida um modelo que premia coordenação, transparência e maturidade sistêmica. A eficiência tributária passa a depender, cada vez mais, da capacidade das empresas de mapear, monitorar e gerir riscos distribuídos ao longo de toda a cadeia. 

  • Reforma tributária força fintechs a rever modelo de negócios e elevar padrão de compliance

    Reforma tributária força fintechs a rever modelo de negócios e elevar padrão de compliance

    Nova lógica de tributação para serviços financeiros pode alterar enquadramento fiscal, fluxo de caixa e governança de empresas que cresceram sob estrutura tecnológica 

    reforma tributária começa a produzir efeitos que vão além da discussão sobre alíquotas e arrecadação. Para o ecossistema de fintechs, as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025 impõem uma revisão profunda do modelo de negócios, do enquadramento das atividades e das práticas de compliance ao longo de toda a cadeia de pagamentos. 

    O ponto de partida dessa transformação está na classificação da atividade exercida. Dependendo da natureza da operação, fintechs que hoje se posicionam como empresas de tecnologia podem passar a ser tratadas, para fins tributários, como prestadoras de serviços financeiros, sujeitas a um regime específico de apuração e recolhimento de tributos. 

    Essa reclassificação tem impacto direto sobre a base de cálculo, a forma de tributação e o direito ao crédito. Modelos que até então operavam sob a regra de apuração dos tributos aplicável às empresas prestadoras de serviços em geral podem enfrentar uma sistemática completamente distinta, com tributação sobre margem ou receita financeira e regras de creditamento mais restritivas. 

    Segundo Fernanda Ferreira, advogada e sócia da área tributária do b/luz, o risco maior não está necessariamente no aumento da carga tributária, mas em um enquadramento equivocado. “A reforma exige que as fintechs entendam exatamente qual atividade exercem. Classificar errado pode custar mais do que a própria alíquota, porque afeta toda a estrutura de apuração e compliance”, afirma. 

    A mudança também representa uma ruptura operacional para empresas que nasceram com DNA tecnológico e estrutura fiscal mais enxuta do que instituições financeiras tradicionais. A adoção de um regime próprio para serviços financeiros tende a exigir processos internos mais robustos, controles mais rígidos e maior integração entre áreas jurídica, fiscal e operacional. 

    Outros dois pontos sensíveis da nova legislação são como se dará a regulamentação sobre a forma de registro consolidado das operações, que são volumosas neste tipo de operação,  e a vinculação do direito ao crédito ao efetivo recolhimento do tributo pelo fornecedor. Na prática, isso transfere parte do risco fiscal da cadeia para as fintechs, que passam a depender da regularidade dos demais participantes para usufruir dos créditos tributários. 

    “Esse mecanismo cria uma nova camada de governança”, explica Marcelo Saciotto, advogado e sócio do b/luz. “Empresas que operam com milhares de estabelecimentos, parceiros ou clientes precisarão monitorar a regularidade fiscal da cadeia, o que aumenta o custo operacional e exige sistemas de controle mais sofisticados.” 

    A Lei Complementar 214/2025 também introduz mudanças relevantes no funcionamento dos arranjos de pagamento, especialmente por meio do artigo 218, que trata do aproveitamento de créditos pelos participantes da cadeia. A regra prevê que o crédito só poderá ser utilizado se houver comprovação do efetivo recolhimento do tributo. 

    Do ponto de vista econômico, a medida pode reduzir distorções históricas e até mitigar situações de bitributação entre credenciadoras, subcredenciadoras, bandeiras e emissores. Em contrapartida, impõe um alto nível de rastreabilidade e controle das operações. 

    “Existe um ganho estrutural potencial na cadeia de pagamentos, mas ele só se materializa para quem tiver governança robusta”, destaca Saciotto. “A reforma cria racionalidade, mas condiciona esse benefício a um padrão elevado de compliance.” 

    As alterações também impactam diretamente o fluxo de caixa das fintechs. A adoção do split payment pode mudar o momento de disponibilidade dos recursos, afetando modelos baseados em antecipação de recebíveis e operações com margens reduzidas e alto volume transacional. 

    Nesse cenário, estratégias que fizeram sentido nos últimos anos podem precisar ser revistas. A fronteira entre atividade tecnológica e atividade financeira se torna mais estreita, reduzindo a vantagem estrutural que sustentou parte do crescimento do modelo fintech no país. 

    Para Fernanda Ferreira, esse é um ponto ainda pouco explorado no debate público. “A imprensa tem focado na alíquota, mas o verdadeiro impacto está na reorganização do negócio. A reforma pode aproximar fintechs do regime aplicado aos bancos, o que muda completamente a lógica competitiva do setor”, avalia. 

    Diante desse novo ambiente, o planejamento tributário passa a envolver decisões estruturais, como revisão de contratos, reclassificação de atividades, segregação societária entre braços tecnológico e financeiro e simulações detalhadas de impacto no caixa e na cadeia de crédito. 

    “O maior risco não é pagar mais imposto, mas estruturar errado. A reforma exige leitura estratégica, porque ela redefine não só a tributação, mas o próprio desenho do modelo de negócios das fintechs”, conclui Fernanda.  

  • Brasília recebe especialistas do Brasil e do exterior no 17º Encontro Científico Internacional do EpiSUS

    Brasília recebe especialistas do Brasil e do exterior no 17º Encontro Científico Internacional do EpiSUS

    O Ministério da Saúde (MS) realiza, de 24 a 26 de fevereiro, em Brasília (DF), o 17º Encontro Científico Internacional do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde (EpiSUS) e a 4ª Mostra Latino-Americana de Trabalhos do Programa de Treinamento em Epidemiologia de Campo – dos níveis fundamental, intermediário e avançado. A cerimônia marca, também, a formatura da 20ª turma do curso avançado.

    Promovido pelo EpiSUS, vinculado ao Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (DEMSP/SVSA/MS), o evento consolida-se como espaço estratégico de divulgação científica, intercâmbio de experiências e fortalecimento da rede de epidemiologistas de campo no Brasil e em países parceiros da América do Sul (RedSUR) e da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

    Com o tema “Uma Só Saúde e Emergências Climáticas: a Epidemiologia de Campo na Resposta Integrada aos Eventos de Saúde Pública”, o encontro aborda os impactos das mudanças climáticas sobre a ocorrência, a distribuição e a intensidade de surtos, epidemias, emergências sanitárias e desastres ambientais. A proposta é evidenciar o papel estratégico da epidemiologia de campo na detecção oportuna, investigação e resposta qualificada a eventos de saúde pública, especialmente em contextos de vulnerabilidade socioambiental.

    Abertura

    Durante a mesa de abertura, a secretária da SVSA/MS, Mariângela Simão, destacou que as mudanças climáticas exercem forte influência nos desafios enfrentados. “Atualmente, com os efeitos do clima, temos um novo cenário, que também muda progressivamente e nos acompanha desde o nascimento até a morte. Nesse sentido, o EpiSUS tem credibilidade no Brasil e esperamos que possa ser expandido cada vez mais. É um programa conhecido a nível municipal, estadual e nacional como uma ferramenta importante à disposição. Estamos trabalhando para que as pessoas possam ter melhores condições de vida, saúde e desfrutem de todo seu potencial”, disse.

    O Programa

    Criado há 26 anos, o EpiSUS foi Instituído como política pública pela Portaria GM/MS nº 4.339, de 16 de dezembro de 2022, e já formou mais de 5 mil profissionais da saúde nos três níveis de instrução. A estratégia pedagógica baseia-se no “aprender fazendo”, com 80% da carga horária dedicada a atividades de campo, fortalecendo a capacidade técnica do SUS para preparação e resposta a surtos, epidemias e pandemias.

    Ao longo de sua trajetória, o programa já realizou mais de 510 trabalhos de campo, incluindo investigações de surtos, inquéritos populacionais, monitoramento de eventos de massa e respostas a desastres. Nos últimos anos, destacou-se na resposta à emergência do Zika Vírus, na pandemia de covid-19 (com apoio à estruturação da vigilância da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica – SIM-P), na emergência sanitária relacionada à desassistência do povo Yanomami, em 2023, e na investigação do maior surto de botulismo associado a procedimento estético no país.

    Em 2026, o encontro também marca um momento simbólico para o Programa: a formatura da 20ª turma do EpiSUS-Avançado, com a entrega de mais 10 profissionais qualificados ao SUS, e a recepção da 22ª turma, composta por 11 novos profissionais que iniciarão o treinamento em dedicação exclusiva na capital federal, com bolsa de estudo concedida pelo CNPq.

    A expectativa é que o 17º Encontro Científico Internacional do EpiSUS amplie o debate sobre os desafios contemporâneos da saúde pública, consolide a integração entre epidemiologistas de campo e fortaleça as capacidades técnicas necessárias para respostas rápidas e baseadas em evidências frente às emergências sanitárias que impactam o país e a região.

    Suellen Siqueira
    Ministério da Saúde