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  • Gleisi diz que juros são “estratosféricos” e alta é “incompreensível”

    Gleisi diz que juros são “estratosféricos” e alta é “incompreensível”

    A ministra Gleisi Hoffmann, das Relações Institucionais, disse nesta quinta-feira (19) que a alta de 0,25 ponto percentual na Selic, taxa básica de juros, é “incompreensível”. Em mensagem publicada na rede social X, a ministra afirmou que o país “espera que este seja de fato o fim do ciclo dos juros estratosféricos”.

    A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, criticou os juros

    A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, criticou os juros “estratosféricos”.Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress

    A decisão de elevar a Selic, embora em um grau mais baixo que nas vezes anteriores, foi anunciada na quarta (18) pelo Banco Central (BC) após uma reunião do Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa de juros foi para 15% ao ano, maior patamar desde maio de 2006.

    A instituição, hoje, é comandada por Gabriel Galípolo, que foi indicado pelo presidente Lula. Nos dois primeiros anos do mandato, o presidente da República e aliados vinham criticando a condução do então presidente do BC, Roberto Campos Neto, e as altas na Selic.

    Galípolo não foi citado nominamente pela ministra, mas, na reunião, votou pelo aumento da Selic – a decisão foi unânime dentro do comitê.

    A calibragem da taxa de juros é o principal instrumento do BC para combater a inflação, buscando trazê-la para a meta estabelecida pela equipe econômica; uma Selic mais alta tende a desaquecer a atividade econômica e segurar a alta nos preços. Hoje, o mercado prevê que a inflação feche o ano a 5,25%, acima do limite de 4,5% da meta, mas a projeção vem diminuindo nas últimas semanas.

  • Congresso em Foco foi fonte de apuração em inquérito da Abin Paralela

    Congresso em Foco foi fonte de apuração em inquérito da Abin Paralela

    A Polícia Federal citou uma reportagem do Congresso em Foco como um dos elementos de apuração no inquérito que investiga o uso clandestino de sistemas de espionagem dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), durante o governo de Jair Bolsonaro. O relatório final do caso, entregue ao Supremo Tribunal Federal, aponta que a matéria jornalística serviu como insumo para a investigação sobre Rogério Beraldo de Almeida, influenciador conhecido nas redes como “Dallas Cowboy”.

    Publicada em abril de 2021, a reportagem revelou que Beraldo já havia sido preso por falsidade ideológica ao se passar por engenheiro militar e que utilizava perfis falsos para disseminar ataques contra adversários do antigo governo. Entre os alvos estavam o senador Humberto Costa (PT-PE), o ex-governador João Doria e ativistas do movimento Sleeping Giants.

    Matéria do Congresso em Foco aparece como referência em trecho do relatório final.

    Matéria do Congresso em Foco aparece como referência em trecho do relatório final.Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O influenciador também chegou a divulgar dados pessoais desses críticos, além de responder por outros episódios de desinformação. Após a publicação da matéria, Rogério tentou inclusive expor dados pessoais do autor em seus perfis.

    No relatório, a PF incluiu Rogério Beraldo no grupo de pessoas que integrariam o núcleo responsável por espalhar notícias falsas e ataques virtuais. Essa estrutura atuava em conexão com servidores da própria agência, usando estruturas oficiais de inteligência para fins políticos. A citação ao Congresso em Foco aparece como parte do material que ajudou a caracterizar a atuação digital do influenciador e identificá-lo como proprietário do perfil utilizado para os ataques às autoridades.

    Ao aparecer no inquérito da Abin Paralela, o Congresso em Foco reafirma seu papel como veículo independente, com impacto direto nas apurações conduzidas por órgãos de investigação. A menção formal à reportagem reforça a importância do jornalismo como ferramenta de interesse público.

    Leia mais: confira a matéria que subsidiou relatório da PF.

    Veja também: leia a íntegra do relatório da PF sobre a Abin Paralela.

  • Lei Seca completa 17 anos: como era antes e o que mudou desde 2008

    Lei Seca completa 17 anos: como era antes e o que mudou desde 2008

    Aprovada com o objetivo de reduzir acidentes causados por motoristas sob efeito de álcool, a chamada Lei Seca, nome popular da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, completa 17 anos nesta quinta-feira (19). Desde a sua entrada em vigor, a legislação passou por diversas alterações para tornar mais efetiva a fiscalização e endurecer as punições a quem dirige alcoolizado.

    A proibição de conduzir sob efeito de álcool já existia no ordenamento brasileiro, mas a regulamentação até 2008 era considerada permissiva ou de difícil aplicação. A Lei Seca marcou uma inflexão ao adotar o conceito de tolerância zero e ampliar os meios de fiscalização, dando novo alcance à repressão desse tipo de infração.

    A seguir, veja como o Brasil legislava sobre o tema antes da Lei Seca, o que a lei de 2008 trouxe de novo e quais foram as mudanças posteriores que ampliaram seu escopo e endureceram suas sanções.

    Lei Seca completa 17 anos nesta quinta-feira.

    Lei Seca completa 17 anos nesta quinta-feira.Freepik

    Antes da Lei Seca: um histórico de normas dispersas

    1928 – Primeira regulamentação nacional

    O Decreto nº 18.323/1928 foi a primeira norma federal a organizar o trânsito no país. Voltada principalmente à circulação internacional de veículos, ela também previa, no artigo 87, multa para quem dirigisse embriagado, um dos primeiros registros legais da preocupação com a condução sob efeito de álcool.

    1941 – Primeiro Código Nacional de Trânsito

    O Decreto-lei nº 2.994/1941, de janeiro, instituiu o primeiro Código Nacional de Trânsito, estabelecendo multa e apreensão da habilitação para motoristas embriagados. Ainda em 1941, o código foi revogado pelo Decreto-lei nº 3.651, que manteve sanções, mas passou a prever a cassação da habilitação para motoristas considerados alcoólatras ou toxicômanos.

    1966 – Nova lei de trânsito

    A Lei nº 5.108/1966 trouxe uma legislação mais estruturada, proibindo expressamente dirigir sob efeito de álcool ou drogas. A norma previa multa, apreensão do veículo e suspensão ou cassação da carteira em caso de reincidência. Ainda assim, não estabelecia limites objetivos de alcoolemia.

    Final da década de 1980 – Definições técnicas

    Na ausência de regulamentação federal, órgãos como o Contran e Detrans estaduais passaram a adotar parâmetros técnicos para embriaguez: 0,8 g/L de álcool no sangue ou 0,4 mg/L no ar alveolar. Esses índices serviam como referência prática, mas ainda careciam de respaldo em lei.

    1997 – Novo Código de Trânsito Brasileiro

    O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi instituído pela Lei nº 9.503/1997, que fixou o limite de 0,6 g/L de álcool por litro de sangue para caracterizar o crime de trânsito. O texto inovou ao criar um capítulo próprio para crimes de trânsito, combinando sanções administrativas e penais.

    2006 – Provas alternativas e agravantes

    A Lei nº 11.275/2006 alterou o CTB para permitir a comprovação da embriaguez por outros meios além do bafômetro, como exames clínicos, sinais visíveis, vídeos e testemunhos. Também passou a tratar a embriaguez como agravante nos casos de homicídio culposo ou lesão corporal no trânsito.

    A chegada da Lei Seca e o marco da tolerância zero

    Com a entrada em vigor da Lei nº 11.705/2008, o Brasil passou a adotar a política de álcool zero na direção. A norma alterou o CTB e previu:

    • Redução do limite de alcoolemia para 0,3 g/L no sangue.
    • Punição administrativa e penal para motoristas sob efeito de álcool.
    • Multa, suspensão do direito de dirigir e possibilidade de detenção em casos graves.
    • Previsão de penalidade para quem recusasse o teste do bafômetro, embora ainda sem infração autônoma específica, o que gerava dificuldades na aplicação.

    De 2008 em diante: atualizações e endurecimento da legislação

    2012 – Validade de outras provas e multa maior

    A Lei nº 12.760/2012 ampliou os meios legais de comprovação de embriaguez. Alterando o art. 306 do CTB, ela passou a admitir sinais notórios de embriaguez como prova do crime de trânsito, mesmo na ausência de teste de alcoolemia. Também aumentou o valor da multa e autorizou a dobragem do valor em caso de reincidência no período de 12 meses.

    2016 – Recusa ao bafômetro como infração específica

    A Lei nº 13.281/2016 criou o art. 165-A do CTB, que passou a tipificar de forma autônoma a recusa ao teste de bafômetro como infração gravíssima. A conduta passou a ser punida com:

    • Multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor da infração gravíssima).
    • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
    • Possibilidade de dobrar o valor da multa em caso de reincidência.

    Além disso, o testemunho do agente de trânsito passou a ter valor como evidência válida para caracterizar embriaguez.

    2017 – Penas maiores para crimes com morte ou lesão

    A Lei nº 13.546/2017, com vigência a partir de abril de 2018, alterou os artigos 302 e 303 do CTB para prever punições mais duras para motoristas embriagados envolvidos em acidentes com vítimas:

    Homicídio culposo no trânsito: pena aumentada de 2 a 4 anos para 5 a 8 anos de reclusão, sem direito à substituição por pena alternativa.

    A mesma pena passou a valer para casos de lesão corporal grave ou gravíssima causados sob efeito de álcool ou drogas.

    O cenário atual: sanções e punições em vigor

    Hoje, qualquer concentração de álcool no sangue é considerada infração gravíssima. O motorista que se recusa a realizar o teste do bafômetro pode ser autuado com as mesmas penalidades aplicadas a quem testa positivo. Em caso de acidente com vítima, a pena pode chegar a oito anos de prisão, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Se o condutor voltar a dirigir durante esse período, a CNH pode ser cassada.

  • Medida no Senado amplia pena por charlatanismo religioso

    Medida no Senado amplia pena por charlatanismo religioso

    A proposta do senador Cleitinho (Republicanos-MG) amplia punição para quem explorar crenças religiosas com fins ilícitos. O texto, protocolado como projeto de lei 2.151/2025, aguarda definição da Secretaria-Geral da Mesa do Senado sobre as comissões pelas quais irá tramitar.

    O projeto modifica o artigo 283 do Código Penal, criando uma categoria específica para o chamado “charlatanismo religioso”. A prática será punida com reclusão de dois a seis anos e multa.

    O senador Cleitinho (Republicanos-MG) é o autor do projeto de lei que altera o Código Penal.

    O senador Cleitinho (Republicanos-MG) é o autor do projeto de lei que altera o Código Penal.Waldemir Barreto/Agência Senado

    A proposta prevê pena para quem, de forma intencional, utilizar práticas religiosas ou espirituais para obter vantagem econômica por meio de falsas promessas de cura, milagre, salvação ou outros benefícios espirituais. Também será penalizado quem exigir doações, pagamentos ou serviços em troca de rituais ou bênçãos, com promessas enganosas.

    Se a vítima for idosa, pessoa com deficiência ou estiver em condição de vulnerabilidade social ou emocional, a pena poderá ser aumentada em um terço até a metade.

    Cleitinho afirma que o objetivo é atualizar o tratamento penal do charlatanismo, atualmente punido com detenção de três meses a um ano, e combater fraudes que exploram a fé de pessoas fragilizadas. “É crescente o número de casos envolvendo líderes religiosos ou autodenominados profetas que se aproveitam da boa-fé dos fiéis para obter ganhos pessoais”, justificou.

    O senador ressalta que a medida não afeta a liberdade de crença. Segundo ele, o projeto busca proteger a dignidade humana, sem interferir em manifestações religiosas legítimas.

  • AGU firma acordo para indenizar família de Vladimir Herzog

    AGU firma acordo para indenizar família de Vladimir Herzog

    A Advocacia-Geral da União (AGU) concretizou um acordo judicial visando a reparação à família do jornalista Vladimir Herzog, assassinado nas instalações do DOI-CODI em São Paulo, no ano de 1975, durante o período da ditadura militar (1964-1985). O acordo foi formalizado no contexto do processo judicial movido pela família contra a União.

    Jornalista Vladimir Herzog.

    Jornalista Vladimir Herzog.CEDOC TV Cultura/Instituto Vladimir Herzog

    O acordo estabelece o pagamento de indenização por danos morais à família, bem como a quitação de valores retroativos referentes à reparação econômica em regime de prestação mensal e contínua, atualmente concedida à viúva do jornalista, Clarice Herzog, por meio de liminar judicial.

    O montante total a ser destinado à família, conforme o acordo, é de aproximadamente R$ 3 milhões, acrescido da manutenção da prestação mensal. O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, enfatiza que o acordo demonstra o compromisso da AGU com a reparação de graves violações perpetradas contra cidadãos durante o regime ditatorial instaurado no país a partir de 1964.

    Messias ressalta que a reparação à família de Vladimir Herzog, além de promover a justiça em relação a um dos episódios mais lamentáveis ocorridos durante o período de exceção, representa um sinal da disposição do governo federal em promover os direitos humanos, a memória e a verdade histórica. O advogado-geral também destaca o trabalho da AGU na promoção da cultura da consensualidade na resolução de litígios entre a sociedade e o Estado.

    “Dirimir conflitos de maneira consensual e promover a justiça histórica, além de serem mandamentos da nossa Constituição, são compromissos éticos da AGU”, afirma Messias.

    O acordo com a família Herzog foi elaborado pela Coordenação Regional de Negociação da 1ª Região, em conjunto com a Procuradoria Nacional da União de Negociação da AGU (PNNE/PGU/AGU), tendo como base legal a Constituição Federal e a Lei nº 10.559/2002, que regulamenta o regime do anistiado político. “Com esse acordo, demonstramos que somos capazes de nos importar, de nos indignar profundamente”, diz a procuradora-geral da União, Clarice Calixto.

    “Construímos, portanto, uma resposta à altura da provocação do jornalista Herzog, que dizia que quando perdemos a capacidade de nos indignar com as atrocidades praticadas contra outros, já não podemos nos considerar seres humanos civilizados”, conclui.

    O acordo será encaminhado à Justiça Federal para homologação. No dia 26 deste mês, véspera do aniversário de 88 anos do jornalista, será realizado um ato simbólico de celebração do acordo na sede do Instituto Vladimir Herzog (IVH), em São Paulo.

  • Brasil se declara livre da gripe aviária após 28 dias sem casos

    Brasil se declara livre da gripe aviária após 28 dias sem casos

    Após cumprir integralmente os protocolos internacionais, que incluem um período de 28 dias sem novas ocorrências em granjas comerciais, o Brasil restabeleceu seu status de país livre da influenza aviária. O Ministério da Agricultura e Pecuária comunicou oficialmente o cumprimento do período de vazio sanitário à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) nesta quarta-feira (18).

    Granja com galinhas.

    Granja com galinhas.Pixabay

    “Com a notificação, o país se autodeclara livre da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP)”, informou o ministério. O único caso confirmado em estabelecimento comercial ocorreu em uma granja no município gaúcho de Montenegro, em 16 de maio. A confirmação da doença ocorreu em 22 de maio, após a conclusão da desinfecção da granja contaminada, dando início ao período de vazio sanitário, conforme o protocolo.

    Em maio, foi identificado foco de gripe aviária em uma granja em Montenegro (RS), que motivou suspensões da importação de carne de aves brasileiras em uma série de países. De acordo com o ministério, com o encerramento desse prazo sem novas ocorrências, “o Brasil concluiu todas as ações sanitárias exigidas, recuperando novamente o status de livre da doença”.

    O ministro Carlos Fávaro declarou, por meio de nota, que “não se comemora uma crise, mas é preciso reconhecer a robustez do nosso sistema sanitário, que respondeu com total transparência e eficiência. Seguimos todos os protocolos, contivemos o foco e agora avançamos com responsabilidade para uma retomada gradativa do comércio exterior, mostrando a força do serviço sanitário brasileiro”.

    Com o término do período de vazio sanitário, o ministério iniciou a notificação dos países que haviam imposto restrições temporárias às exportações brasileiras de produtos avícolas, com a expectativa de que as relações comerciais sejam restabelecidas o mais breve possível.

    A influenza aviária, também conhecida como gripe aviária, afeta principalmente aves, mas também foi detectada em mamíferos, incluindo bovinos. A transmissão ocorre por contato com aves doentes e por meio da água e de materiais contaminados.

    A doença raramente afeta humanos, e a orientação é que as pessoas se mantenham informadas e adotem as medidas preventivas recomendadas. Segundo o Ministério da Agricultura, carnes e ovos podem ser consumidos com segurança, desde que preparados adequadamente.

  • Câmara aprova pulseira lilás para identificar pessoas com autismo

    Câmara aprova pulseira lilás para identificar pessoas com autismo

    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o uso de pulseiras lilás para identificar pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em atendimentos de saúde, públicos ou privados.

    A proposta tem como objetivo facilitar o reconhecimento de pessoas com TEA em hospitais, clínicas e outros serviços médicos. O uso do item será opcional e sua ausência não limitará direitos garantidos por lei.

    O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) é autor do projeto de lei.

    O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) é autor do projeto de lei.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o projeto de lei 2179/2024 altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. A versão aprovada inclui emenda de redação do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO).

    Para Flores, embora a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) seja um avanço, ela não resolve todos os problemas. “A cada atendimento, é necessário repetir a condição do paciente”, justificou.

    A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovada, ainda precisa passar pelo Senado para se tornar lei.

  • Senado analisa programa que devolve tributos a pequenas exportadoras

    Senado analisa programa que devolve tributos a pequenas exportadoras

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), o projeto de lei que cria o Programa Acredita Exportação, com incentivos a micro e pequenas empresas exportadoras. A proposta, de autoria do Executivo, prevê a devolução parcial de tributos pagos na cadeia produtiva. O texto já passou pela Câmara e segue para o Plenário do Senado, com urgência aprovada.

    A medida valerá entre 2025 e 2026 e beneficiará empresas do Simples Nacional. Essas empresas poderão recuperar valores de PIS e Cofins pagos na compra de insumos usados em produtos exportados, compensando o chamado resíduo tributário, valor que grandes empresas já conseguem reaver, mas as pequenas, não.

    O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é relator do projeto.

    O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é relator do projeto.Jefferson Rudy/Agência Senado

    Segundo o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), o benefício será temporário porque, a partir de 2027, os tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), parte da reforma tributária aprovada em 2023.

    O projeto de lei complementar nº 167/2024, também amplia de 30 para 90 dias o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples notificadas por dívidas ou problemas cadastrais. O objetivo é manter esses negócios ativos no regime.

    Mudanças no Reintegra e nos regimes aduaneiros

    O texto altera ainda o Reintegra, programa que devolve parte dos tributos a exportadores. Hoje, o percentual varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado. Com o novo projeto, a devolução também poderá variar conforme o porte da empresa. O Reintegra será encerrado em 2027, com a entrada da nova legislação tributária.

    O projeto modifica ainda regras de regimes aduaneiros especiais, como drawback e Recof. A proposta amplia isenções tributárias para serviços ligados à exportação, como transporte, armazenagem e seguro de carga. A suspensão dos tributos será definitiva apenas se a exportação for realizada. Caso contrário, os valores deverão ser pagos com multa e juros.

    A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior vão fiscalizar essas operações. As notas fiscais deverão indicar que a venda foi feita com suspensão de tributos.

    Por fim, o projeto define que a responsabilidade pelo pagamento dos tributos suspensos caberá à empresa compradora, e não ao fornecedor, desde que as notas fiscais estejam corretamente preenchidas.

    Para Eduardo Braga, a medida busca corrigir desigualdades do sistema. “A manutenção da restrição ao Simples não se coaduna com o objetivo de ampliar a presença das pequenas empresas no mercado internacional”, afirmou.

  • Comissão aprova divulgação opcional do preço de custo em produtos

    Comissão aprova divulgação opcional do preço de custo em produtos

    A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza fornecedores a exibirem o preço de custo dos produtos, junto ao valor de venda, nas ofertas destinadas ao consumidor final. A medida será opcional.

    O texto aprovado é o substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao projeto de lei 4191/2020, de autoria do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). A nova versão retira a obrigatoriedade prevista no texto original, que exigia a divulgação do preço de custo para itens essenciais.

    Proposta quer dar mais transparência às informações de valor, sem impor obrigações ao comércio.

    Proposta quer dar mais transparência às informações de valor, sem impor obrigações ao comércio.Joedson Alves/Agência Brasil

    Segundo o relator, obrigar a apresentação do preço de custo traria dificuldades técnicas, já que esse valor varia com frete, impostos, câmbio e data da compra. Além disso, destacou que o dado é considerado estratégico e sua divulgação poderia afetar a competitividade dos comerciantes.

    Gilson Marques argumentou ainda que a medida impactaria de forma desigual os pequenos e médios empresários, que têm menor poder de negociação com fornecedores em relação aos grandes varejistas.

    A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, pode ser encaminhada diretamente ao Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

  • STF tem 3 votos para manter decisão que substitui sete deputados

    STF tem 3 votos para manter decisão que substitui sete deputados

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento dos embargos de declaração apresentados contra a decisão que alterou as regras para a distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais. Até o momento, três ministros – Flávio Dino (relator), Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin – votaram pela rejeição dos recursos, mantendo os efeitos da decisão que modificou o critério de preenchimento das vagas remanescentes na Câmara dos Deputados.

    O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para se encerrar no dia 24 de junho. Até lá, os demais ministros ainda podem apresentar seus votos, pedir vista ou destaque para levar a discussão ao plenário físico.

    Os embargos foram apresentados pela Câmara dos Deputados e por partidos políticos, entre eles Republicanos e Progressistas. No voto que abriu o julgamento, o relator Flávio Dino não conheceu do recurso apresentado pela Câmara, por ausência de legitimidade processual: o documento foi assinado apenas por advogados, sem chancela do presidente da Casa. Dino também rejeitou os recursos dos partidos por atuarem como amici curiae no processo, o que, segundo jurisprudência do STF, não confere legitimidade recursal.

    O ministro considerou que os embargos têm caráter exclusivamente protelatório e destacou que a decisão anterior do STF apenas corrigiu um erro material quanto à eficácia temporal da nova interpretação sem alteração de mérito ou de tese jurídica. Dino determinou, inclusive, o imediato trânsito em julgado do acórdão.

    Leia o voto de Flávio Dino.

    Fachada do STF.

    Fachada do STF.Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

    Relembre

    Em março, o STF considerou inconstitucional o trecho da legislação eleitoral que restringia a disputa das sobras a partidos que alcançassem ao menos 80% do quociente eleitoral. Com a mudança, todos os partidos que participaram do pleito passam a concorrer às vagas remanescentes. A decisão foi aplicada retroativamente às eleições de 2022, o que levou à reconfiguração da bancada da Câmara e à substituição de sete parlamentares.

    Deputados que perderão o mandato:

    • Augusto Puppio (MDB-AP)
    • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
    • Lázaro Botelho (PP-TO)
    • Lebrão (União Brasil-RO)
    • Professora Goreth (PDT-AP)
    • Silvia Waiãpi (PL-AP)
    • Sonize Barbosa (PL-AP)

    Deputados que assumirão os mandatos:

    • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
    • Paulo Lemos (PSOL-AP)
    • André Abdon (PP-AP)
    • Professora Marcivania (PCdoB-AP)
    • Tiago Dimas (Podemos-TO)
    • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
    • Rafael Fera (Podemos-RO)

    Deputados já foram diplomados, mas Câmara aguarda julgamento

    Os sete novos deputados que assumirão os mandatos já foram diplomados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No entanto, a Câmara dos Deputados informou ao Congresso em Foco que ainda não há data definida para a posse dos parlamentares substitutos: “A Câmara dos Deputados aguarda o julgamento dos embargos de declaração que apresentou ao Supremo Tribunal Federal, relativos às ADIs 7.228 e 7.263. O julgamento está previsto para encerrar dia 24 de junho”, afirmou.