Autor: admin

  • Ministério da Saúde inicia transição de tratamento de diabetes no SUS com ampliação do uso de insulina mais moderna

    O Ministério da Saúde iniciou o processo de transição do uso da insulina humana (NPH) para a insulina análoga de ação prolongada, a glargina, no SUS. A iniciativa representa um avanço histórico para o cuidado de pessoas que vivem com Diabete Melito no Brasil e amplia as opções terapêuticas na rede pública de saúde. É um medicamento mais moderno, de ação prolongada, que facilita a rotina dos pacientes.  

    O projeto-piloto será realizado inicialmente no Amapá, Paraná, Paraíba e Distrito Federal, contemplando crianças e adolescentes de até 17 anos que vivem com diabetes tipo 1, e idosos com 80 anos ou mais com diabetes tipo 1 ou 2. A estimativa é que mais de 50 mil pessoas sejam contempladas nessa primeira fase.

    “A expansão da oferta de tratamentos para diabetes no SUS é um exemplo concreto da importância do fortalecimento do nosso complexo industrial. Isso é parte de uma política do governo federal, do presidente Lula, de usar o poder de compra do SUS para aumentar o desenvolvimento industrial brasileiro a fim de garantir medicamentos gratuitos e assistência farmacêutica à população”, destaca o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. “Depois de duas décadas, o Brasil voltou a produzir insulina no país. Isso traz garantia e segurança para os pacientes”, reforça. 

    A glargina é uma insulina de ação prolongada – de até 24 horas, facilitando a manutenção dos níveis de glicose – e de aplicação única no dia. A transição será feita de forma gradual, a partir da avaliação de cada paciente. Nos quatro estados, o Ministério da Saúde está promovendo treinamento para auxiliar os profissionais de saúde da Atenção Primária. Após os primeiros meses, será feita uma avaliação dos resultados para construção de um cronograma de expansão para os demais estados do país.

    O tratamento com insulina glargina pode custar até R$ 250, para dois meses, na rede privada. A ampliação da sua oferta no SUS está alinhada às melhores práticas internacionais.

    Desenvolvimento tecnológico e autonomia do SUS

    A expansão do uso da insulina glargina no SUS é resultado de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) envolvendo o laboratório público Bio-Manguinhos, da Fiocruz, com a empresa brasileira de biotecnologia Biomm e a chinesa Gan & Lee. A iniciativa prevê a transferência desta tecnologia para o Brasil, reforçando o compromisso do atual governo com o fortalecimento da soberania nacional na produção de medicamentos, vacinas e demais insumos de saúde.

    Em 2025, por meio desta parceria, foram entregues mais de 6 milhões de unidades do medicamento, com investimento de R$ 131 milhões. A previsão é chegar ao final de 2026 com capacidade de produção de até 36 milhões de tubetes para o abastecimento do SUS.

    A autonomia na produção de insulina é fundamental diante de cenário de escassez global deste insumo. Além da parceria para produção de insulina glargina, o Ministério da Saúde promoveu também parceria para a fabricação nacional da insulina NPH e regular, em frascos e tubetes. A parceria envolve a farmacêutica indiana Wockhardt, o laboratório público Fundação Ezequiel Dias (Funed) e a Biomm. A transferência de tecnologia entre as empresas já teve início, com contrato que prevê a produção e entrega de 8 milhões de unidades até 2026. Dessas, quase 2 milhões já foram entregues, com investimento de R$ 142 milhões do governo federal.

    Monitoramento contínuo na rede pública

    A transição é resultado do Grupo de Trabalho da Insulina, implementado pelo Ministério da Saúde em novembro de 2025, que realizou diversos estudos para oferecer mudanças e melhorias na insulinoterapia do SUS, considerando o cenário de restrição global na produção de insulina NPH e regular.

    A escolha dos territórios considerou critérios de representatividade regional e capacidade de implementação, permitindo a avaliação de diferentes realidades do país.

    Todo o processo de transição será acompanhado pelo Ministério da Saúde por meio de monitoramento contínuo de dados e capacitações das equipes das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. As formações iniciais, realizadas em parceria com a Fiocruz e a Biomm, abordam o uso adequado das canetas aplicadoras de insulina e a administração correta do medicamento.

    Os treinamentos iniciaram no dia 27 de janeiro e devem encerrar até meados de fevereiro. Ao final deste ciclo, as equipes de saúde, diretamente envolvidas na condução da transição, estarão aptas para iniciar o processo em seus territórios.

    SUS oferta tratamento integral aos pacientes com diabetes 

    O SUS garante assistência integral às pessoas com diabetes, desde o diagnóstico, e monitoramento até o tratamento, conforme o quadro clínico de cada paciente. A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada e o responsável pelo acompanhamento contínuo realizado por equipes multiprofissionais. Atualmente, são ofertados quatro tipos de insulina: humanas NPH e Regular, e análogas de ação rápida e prolongada, além de medicamentos orais para o tratamento do diabetes mellitus. 

    Vicente Ramos
    Ministério da Saúde 

  • Newsletter – janeiro/2026

    Newsletter – janeiro/2026

    LC nº 227/2026: sanção do Comitê Gestor do IBS constitui nova etapa da Reforma Tributária e acelera a necessidade de adequação das empresas

    Palavras-chave: LC 227 / CGIBS / Vetos / Reforma Tributária

    Em 14/01/2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 227/2026, resultante da sanção, com vetos, do PLP nº 108/2024, que regulamenta a segunda etapa da Reforma Tributária sobre o Consumo (“RTC”).

    A LC nº 227/2026, além de promover ajustes na LC nº 214/2025, explicita temas centrais da reforma, como a instituição do Comitê Gestor do IBS (“CGIBS”), a definição do processo administrativo do IBS, os critérios de distribuição do produto da arrecadação entre os entes federativos, bem como regras relevantes sobre a utilização de saldos credores de ICMS, o aproveitamento de créditos de ICMS-ST sobre estoques, normas gerais do ITCMD e aspectos relacionados à COSIP. Esses pontos terão reflexos diretos na governança tributária das empresas e na forma como créditos, débitos e litígios serão administrados no novo modelo.

    A sanção presidencial foi acompanhada de vetos relevantes, que afastaram alterações sensíveis originalmente aprovadas pelo Congresso Nacional. Entre os dispositivos vetados, destacam-se:

    • congelamento das competências das administrações tributárias estaduais e municipais com base em legislação pretérita;
    • possibilidade de antecipação facultativa do ITBI, com redução de alíquotas;
    • tributação de benefícios não onerosos vinculados a programas de desconto por fidelidade;
    • modificação das regras de devolução de cashback em operações com gás canalizado;
    • ampliação de benefícios tributários para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) e a possibilidade de extensão desses benefícios a atividades desportivas em geral;
    • regras sobre conflitos de competência fiscalizatória entre as administrações tributárias e a Suframa;
    • restrição do conceito de simulação para fins de aplicação de penalidades relativas ao IBS e à CBS;
    • a ampliação do rol de alimentos destinados ao consumo humano beneficiados com a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS.

    A exclusão desses dispositivos evidencia que diversos temas sensíveis permanecem em aberto, reforçando a complexidade do novo sistema e a probabilidade de disputas interpretativas, regulamentações complementares e ajustes futuros. Ao mesmo tempo, a promulgação da LC nº 227/2026 acelera a agenda regulatória, abrindo caminho para a edição dos atos infralegais do IBS e da CBS, que definirão, na prática, procedimentos operacionais, obrigações acessórias, fluxos de crédito e critérios de fiscalização.

    Nesse contexto, o momento atual representa uma oportunidade estratégica para que as empresas iniciem ou aprofundem sua preparação para o novo regime. A estruturação antecipada de modelos de apuração, a revisão de cadeias de suprimentos, o mapeamento de impactos em créditos e estoques, bem como a adequação de sistemas e processos internos, tendem a ser determinantes para reduzir riscos, evitar custos inesperados e preservar eficiência tributária na transição para o IBS e a CBS.

    Diante da consolidação do arcabouço legal da Reforma Tributária do Consumo e da proximidade da regulamentação operacional, a atuação preventiva deixa de ser uma opção e passa a ser um fator crítico de gestão, que exige soluções personalizadas de adequação ao IBS e à CBS, com foco em segurança jurídica, eficiência tributária e conformidade no novo cenário tributário brasileiro.


    LC nº 225/2026: Código de Defesa do Contribuinte entra em vigor e endurece regras para “devedor contumaz”

    Palavras-chave: LC 225 / Conformidade Fiscal / Devedor Contumaz

    Em 09/01/2026, foi publicada a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, estabelecendo um marco relevante ao sistematizar direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação entre contribuintes e as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, promovendo maior segurança jurídica, transparência e padronização na atuação fiscal.

    Entre os principais direitos dos contribuintes previstos na LC nº 225/2026, destacam-se:

    • o direito a comunicações claras, objetivas e acessíveis por parte da administração tributária;
    • o acesso amplo a processos administrativos e informações fiscais que lhes digam respeito;
    • a possibilidade de apresentar defesa e interpor recursos em procedimentos administrativos;
    • a vedação à exigência de documentos ou informações já apresentados ao Fisco;
    • o direito à decisão dos processos em prazo razoável, observados os princípios do devido processo legal.

    Por outro lado, a lei também reforça os deveres dos contribuintes, entre os quais se incluem:

    • o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias;
    • o fornecimento de informações corretas, completas e tempestivas às administrações tributárias;
    • a manutenção e guarda de documentos fiscais pelo prazo legal;
    • o cumprimento das decisões administrativas e judiciais que lhes sejam aplicáveis.

    Um dos pontos de maior impacto da LC nº 225/2026 é a regulamentação do conceito do “devedor contumaz”, definido como o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada. A lei estabelece critérios objetivos para essa caracterização, como a manutenção de débitos tributários relevantes em relação ao patrimônio conhecido e a reiteração da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de um intervalo de doze meses, sem justificativa idônea. Antes do enquadramento formal, contudo, o contribuinte deve ser notificado previamente e dispõe de prazo de 30 dias para regularizar a situação, comprovar capacidade patrimonial ou apresentar defesa.

    O enquadramento como devedor contumaz pode acarretar consequências relevantes, incluindo restrições à fruição de benefícios fiscais, impedimento de participação em licitações públicas e limitações à formalização de contratos com a administração pública, além de outras medidas previstas na legislação aplicável. Essas consequências tornam a avaliação prévia de exposição e a adoção de medidas preventivas elementos centrais de gestão tributária.

    Além do enfoque repressivo, a LC nº 225/2026 fortalece a agenda de conformidade tributária e aduaneira, ao instituir os programas Confia, Sintonia e OEA, que preveem a concessão de selos de conformidade aos contribuintes com elevado grau de regularidade fiscal. A obtenção desses selos pode assegurar benefícios concretos, como tratamento diferenciado pela administração tributária, priorização de demandas e pedidos, comunicação prévia sobre indícios de inconformidade e, no caso dos selos de maior nível, a fruição de vantagens econômicas, a exemplo do bônus de adimplência fiscal, correspondente a desconto de 1% no pagamento à vista da CSLL.

    Diante desse novo marco normativo, as empresas devem fazer uma avaliação imediata e estruturada da sua situação, com foco na identificação de riscos de enquadramento como devedor contumaz, na regularização de passivos e na preparação para eventual adesão a programas de conformidade. A atuação antecipada tende a reduzir riscos, evitar restrições futuras e posicionar as empresas de forma mais segura e eficiente no novo ambiente de relacionamento com o Fisco.


    ADIs 7.912 e 7.914: STF julgará em fevereiro referendo da prorrogação do prazo para aprovação de lucros e dividendos

    Palavras-chave: Lucros / Dividendos / Prorrogação / Isenção / Imposto de Renda

    Em 26/12/2025, o Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar que prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei nº 15.270/2025. A medida foi proferida no âmbito das ADIs nº 7.912 e 7.914, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

    Segundo o Ministro, a lei estabeleceu prazo excessivamente curto para a aprovação da distribuição de lucros, antecipando exigências que, em regra, somente são cumpridas após o encerramento do exercício social. Esse cenário tornaria praticamente inviável o cumprimento da norma, especialmente para sociedades anônimas, que dependem da publicação das demonstrações financeiras e da observância de prazos legais para convocação de assembleias.

    O STF irá analisar se essa decisão provisória será mantida ou não em julgamento virtual previsto para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026. O desfecho desse julgamento é especialmente relevante, pois poderá confirmar ou alterar o prazo atualmente em vigor, com impactos diretos sobre a manutenção da isenção do Imposto de Renda na distribuição de lucros e dividendos, bem como sobre o planejamento societário e tributário das empresas para 2026.

    Além disso, decisões recentes nas instâncias inferiores reforçam a relevância do tema. O Sescon-SP, por exemplo, obteve decisão favorável em mandado de segurança coletivo que afastou a aplicação do prazo originalmente previsto na Lei nº 15.270/2025 para seus associados, prorrogando-o igualmente para 31 de janeiro de 2026. Embora os efeitos dessa decisão sejam restritos às empresas vinculadas à entidade, ela evidencia a fragilidade jurídica do prazo originalmente fixado e o grau de insegurança gerado pela nova legislação.

    Diante desse cenário, o período que antecede o julgamento pelo STF representa uma janela estratégica para que as empresas avaliem sua situação específica, revisem seus atos societários e adotem, se necessário, medidas preventivas para mitigar riscos fiscais relevantes, especialmente no que se refere à preservação da isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos.


    Tema 843 STF: julgamento definirá exclusão dos créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais da base de cálculo do PIS e da COFINS.

    Palavras-chave: Crédito Presumido / ICMS / PIS / COFINS / Incentivos Fiscais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do dia 25/02/2026 o julgamento do Tema 843 da Repercussão Geral, que discute a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS, decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, da base de cálculo do PIS e da COFINS.

    O julgamento é de elevada relevância para os contribuintes, pois a decisão terá efeito vinculante em todo o país, devendo ser observada por todos os tribunais e pela administração tributária. Trata-se de tema que impacta diretamente empresas beneficiárias de incentivos fiscais estaduais, sobretudo aquelas com histórico relevante de recolhimento de PIS e COFINS.

    Em linhas gerais, o STF analisará se os créditos presumidos de ICMS podem ser considerados receita ou faturamento, conceitos que fundamentam a incidência das contribuições. A controvérsia decorre do fato de que tais créditos resultam de uma renúncia fiscal estadual, e não de um ingresso financeiro novo ou de acréscimo patrimonial efetivo, o que reforça a tese de que não deveriam compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. A discussão dialoga com precedentes relevantes da Corte sobre o conceito constitucional de receita, o que tem alimentado a expectativa de um posicionamento favorável aos contribuintes.

    Contudo, diante do impacto econômico expressivo da controvérsia e do elevado número de disputas judiciais sobre o tema, é concreta a possibilidade de o STF modular os efeitos da decisão, limitando sua aplicação no tempo. Em julgamentos recentes de grande repercussão tributária, a Corte tem adotado esse mecanismo justamente para restringir efeitos retroativos, o que pode significar, na prática, a perda do direito à recuperação de valores para contribuintes que não tenham adotado medidas judiciais previamente.

    Nesse contexto, o período que antecede o julgamento do Tema 843 representa uma janela estratégica relevante para que as empresas avaliem sua exposição, revisem o tratamento tributário adotado em relação aos créditos presumidos de ICMS e considerem a adoção de medidas preventivas.

    A definição do STF poderá ser decisiva para o aproveitamento ou não de créditos expressivos, tornando o planejamento antecipado um fator central para a mitigação de riscos e preservação de direitos.


    Tema 118 STF: julgamento definirá exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

    Palavras-chave: Exclusão / ISS / PIS / COFINS / Receita / Tema 69 / Tema 118

    O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do dia 25/02/2026 o julgamento do Tema 118 da Repercussão Geral, que discute a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Por se tratar de tema de repercussão geral, a decisão terá efeito vinculante e tende a orientar a solução de casos semelhantes em todo o país, com impacto direto sobre o planejamento tributário de empresas prestadoras de serviços.

    Em síntese, o STF analisará se os valores recolhidos a título de ISS representam apenas um ingresso transitório no caixa das pessoas jurídicas e, por isso, não poderiam ser tratados como faturamento/receita para fins de incidência do PIS e da COFINS. Essa linha de raciocínio dialoga com a lógica adotada no Tema 69, em que o Tribunal reconheceu a exclusão do ICMS da base das contribuições, reforçando a discussão sobre o que efetivamente integra a riqueza do contribuinte.

    Por outro lado, será examinada a tese de que haveria diferenças técnicas relevantes entre ISS e ICMS — inclusive quanto à forma de apuração e estrutura do tributo — que poderiam justificar tratamento distinto. Esses argumentos já foram debatidos quando do início do julgamento em 2020, posteriormente suspenso, e agora retornam à pauta com potencial de desfecho, o que aumenta a importância de preparação prévia pelas empresas potencialmente afetadas.

    Além do mérito, merece atenção especial a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. Diante do impacto econômico da controvérsia e do elevado número de disputas, é plausível que o STF limite os efeitos da decisão no tempo — o que, na prática, pode reduzir ou restringir o alcance de recuperações retroativas, a depender do marco temporal que venha a ser definido. Em cenários como esse, “aguardar o resultado” pode significar perder oportunidades relevantes de preservação de direito ou de maximização de créditos, sobretudo para contribuintes com histórico expressivo de recolhimento.

    Nesse contexto, o período que antecede o julgamento configura uma janela estratégica para que as empresas avaliem sua exposição, revisem o histórico de recolhimentos e definam, com antecedência, a estratégia mais adequada para mitigação de risco e eventual recuperação de valores, considerando as particularidades de cada operação e o risco concreto de modulação.


    Tema 1390 STJ: julgamento pode definir limitação a 20 salários-mínimos das contribuições ao INCRA, Salário-Educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, Apex-Brasil e ABDI  

    Palavras-chave: Contribuições de Terceiros / 20 salários-mínimos / Tema 1390 / Tema 1079 / STJ

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta do dia 11/02/2026 o julgamento do Tema 1390, que irá definir se o limite de 20 salários-mínimos deve ser aplicado à base de cálculo de diversas contribuições parafiscais, dentre elas as destinadas ao INCRA, Salário-Educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, Apex-Brasil e ABDI.

    A controvérsia é especialmente relevante para empresas dos setores industrial, agroindustrial, logístico e de serviços intensivos em mão de obra, uma vez que tais contribuições representam custo recorrente significativo e incidem diretamente sobre a folha de salários e a estrutura operacional dos negócios. A decisão a ser proferida no Tema 1390 terá efeito uniformizador e tende a orientar o tratamento da matéria em todo o país.

    O julgamento decorre diretamente da apreciação do Tema 1079, no qual o STJ firmou entendimento no sentido de que o limite de 20 salários-mínimos não se aplicaria às contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, sob o fundamento de que o Decreto-Lei nº 2.318/1986 teria revogado o teto tanto para contribuições previdenciárias quanto para contribuições parafiscais. Agora, a Corte irá analisar se esse mesmo raciocínio deve ser estendido às demais entidades parafiscais, o que pode consolidar de forma definitiva a não aplicação do limite em relação a uma gama ainda maior de contribuições.

    Ressalte-se, contudo, que o próprio Tema 1079 ainda não teve seus efeitos plenamente estabilizados, estando pendente o julgamento de recursos que tratam, entre outros pontos, da extensão e da eventual modulação dos efeitos da decisão. Nesse contexto, o julgamento do Tema 1390 ganha relevância adicional, pois pode não apenas ampliar o entendimento já firmado, mas também definir marcos temporais e limitar efeitos retroativos, prática recorrente em julgamentos dessa natureza no STJ.

    Diante desse cenário, o período que antecede o julgamento representa uma janela estratégica relevante para que as empresas avaliem sua exposição, revisem o histórico de recolhimentos dessas contribuições e considerem a adoção de medidas preventivas. A consolidação do entendimento pelo STJ, especialmente se acompanhada de modulação, pode impactar diretamente o aproveitamento de valores passados, tornando a análise antecipada um elemento central para a mitigação de riscos e preservação de direitos.


    IN RFB nº 2.305 e nº 2.306/2026: novos esclarecimentos sobre a redução linear de incentivos fiscais e os impactos no lucro presumido

    Palavras-chave: IN 2.306 / Incentivos Fiscais / Redução / Lucro Presumido / PAT / Judicialização

    A Lei Complementar nº 224/2025 inaugurou uma nova sistemática de revisão e redução linear dos incentivos e benefícios fiscais federais, posteriormente regulamentada pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) por meio da Instrução Normativa nº 2.305/2025.

    Não obstante, ao longo do mês de janeiro de 2026, o tema foi objeto de novos desdobramentos relevantes, especialmente no que se refere ao regime do lucro presumido, o que levou à edição da IN RFB nº 2.306/2026, com o objetivo de esclarecer a forma de aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.

    A redação original da IN RFB nº 2.305/2025 gerava incertezas quanto à operacionalização prática do limite anual de R$ 5 milhões — e de seus limites proporcionais trimestrais —, especialmente nos casos em que a receita bruta do contribuinte oscilasse ao longo do ano-calendário. Em termos gerais, a nova norma esclareceu que:

    • o acréscimo de 10% incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta que exceder o limite anual de R$ 5 milhões;
    • esse limite deve ser observado de forma proporcional por período de apuração (R$ 1,25 milhão por trimestre, no caso do IRPJ);
    • no encerramento do ano-calendário, admite-se a realização de ajustes compensatórios e/ou a possibilidade de solicitação de restituição, de modo a evitar tributação a maior ou a menor;
    • quando houver múltiplas atividades, o limite proporcional deve ser distribuído conforme a participação de cada atividade na receita bruta do período.

    A RFB também esclareceu quanto à aplicação da regra à CSLL, considerando sua sujeição apenas à anterioridade nonagesimal, o que resulta, na prática, em uma assimetria temporária entre a apuração do IRPJ e da CSLL no exercício de 2026. Além da nova Instrução Normativa, a RFB divulgou um guia de Perguntas e Respostas com o intuito de consolidar entendimentos sobre a aplicação da LC nº 224/2025 e de sua regulamentação infralegal.

    Dentre os pontos tratados no material, destacam-se os esclarecimentos relativos à aplicação da redução linear relativo ao incentivo do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo a RFB, na prática, a redução incide tanto sobre o limite máximo de dedução — correspondente a 4% do IRPJ calculado à alíquota de 15% — quanto sobre o próprio montante das despesas elegíveis, de modo que apenas 90% dos valores originalmente apurados poderão ser efetivamente aproveitados pelo contribuinte.

    Esse material é relevante na medida em que afeta benefícios amplamente utilizados pelas empresas e reforça a necessidade de revisão dos cálculos e controles relacionados aos incentivos fiscais usufruídos a partir de 2026.

    Paralelamente, ganhou força o debate jurídico acerca da legalidade do enquadramento do lucro presumido como benefício fiscal para fins de aplicação da redução linear prevista na LC nº 224/2025, merecendo destaque recente decisão liminar proferida pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, que afastou a exigência do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, ao acolher o fundamento de que o lucro presumido não configura benefício fiscal, mas sim técnica legal de apuração da base de cálculo, cuja aplicação pode inclusive ser mais oneroso ao contribuinte, a depender de sua realidade econômica.

    Diante desse cenário de mudanças rápidas, orientações ainda em ajuste e controvérsias relevantes, o momento exige uma atuação imediata e estruturada por parte das empresas. A revisão dos cálculos do lucro presumido, a reavaliação do aproveitamento de incentivos como o PAT e a análise da viabilidade de medidas judiciais são passos fundamentais para evitar pagamento indevido de tributos e mitigar riscos, preservando eficiência tributária e segurança jurídica na nova sistemática inaugurada a partir de 2026.


    Receita Sintonia: novo ciclo de classificação reforça a importância da regularidade fiscal e do acompanhamento preventivo

     Palavras-chave: Receita Sintonia / Ciclo de classificação / Benefícios / Regularidade Fiscal

    A Receita Federal divulgou, em 14/01/2026, os resultados do novo ciclo de classificação do Programa Receita Sintonia, com base em dados de dezembro de 2025. As empresas participantes da fase piloto já podem consultar sua classificação e, quando aplicável, identificar pendências fiscais e aduaneiras que impactaram o enquadramento atribuído.

    No total, mais de 5 milhões de empresas foram classificadas no programa, conforme o grau de conformidade tributária e aduaneira:

    • Grau A+ — 323.772 empresas (conformidade > 99,5%)
    • Grau A — 932.184 empresas (97% a 99,5%)
    • Grau B — 435.656 empresas (90% a 97%)
    • Grau C — 676.431 empresas (70% a 90%)
    • Grau D — 2.657.053 empresas (< 70%)

    A distribuição revela um dado relevante: embora cerca de 1,25 milhão de empresas tenham alcançado os níveis mais elevados de conformidade (graus A+ e A), mais de 2,6 milhões de empresas foram enquadradas no Grau D, indicando conformidade inferior a 70%, o que evidencia um contingente significativo de contribuintes com algum nível de exposição fiscal.

    A classificação no âmbito do Receita Sintonia não possui caráter meramente informativo. Empresas melhor classificadas podem se beneficiar de maior previsibilidade, prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento e atendimento mais ágil pela administração tributária.

    De forma ainda mais relevante, o atingimento do Grau A+ possibilita o ingresso do contribuinte no Programa Consenso, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 467/2024, que permite a resolução consensual com o órgão sobre a qualificação de fatos tributários e aduaneiros, de forma vinculante para ambos, reduzindo incertezas, litígios e riscos futuros, com impactos positivos na gestão fiscal e na tomada de decisões estratégicas.

    As empresas podem consultar sua classificação e eventuais pendências por meio do Portal do Programa Receita Sintonia, do Portal de Negócios da Redesim ou do ambiente e-CAC, sendo também possível apresentar manifestação para correção de inconsistências e melhoria do enquadramento em ciclos futuros.

    Nesse contexto, o período imediatamente posterior à divulgação do novo ciclo representa uma janela estratégica relevante para análise do posicionamento fiscal dos contribuintes, revisão de obrigações acessórias e adoção de medidas capazes de elevar o grau de conformidade, inclusive com vistas ao Grau A+ e aos benefícios adicionais do Programa Consenso.


    CARF decide que CIDE-Tecnologia não incide sobre reembolso de despesas em contratos de cost sharing

    Palavras-chave: Cide-Tecnologia / Remessas ao Exterior / Não Incidência / Contratos de Compartilhamento de Custos

    Em recente decisão no Processo nº 16561.720066/2017-51, a 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a incidência da CIDE-Tecnologia sobre remessas ao exterior realizadas no âmbito de contratos de compartilhamento de custos e despesas (cost sharing agreements).

    No auto de infração que originou a discussão, a Receita Federal do Brasil (RFB), amparada em entendimento já manifestado em soluções de consulta anteriores, sustentou que os valores remetidos a empresas vinculadas no exterior, a título de rateio de custos administrativos e gerenciais, configurariam remuneração por serviços técnicos ou de assistência administrativa, sujeitando-se à CIDE à alíquota de 10%, independentemente da nomenclatura contratual adotada.

    Ao analisar o caso concreto, o CARF deu especial relevo às características específicas dos contratos de cost sharing, aplicando, inclusive, fundamentos já reconhecidos pela própria RFB em precedentes administrativos que afastam incidência de outros tributos quando inexistem faturamento ou geração de receita. Segundo o colegiado:

    • havia centralização de determinadas funções administrativas em entidades do grupo;
    • os valores repassados correspondiam a mero ressarcimento de despesas, sem margem de lucro, mark-up ou remuneração;
    • os critérios de rateio estavam previamente definidos em contrato, com base em parâmetros objetivos;
    • inexistia transferência de tecnologia, cessão de know-how ou obrigação típica de prestação de serviços

    Com base nesses elementos, o CARF reafirmou que o fato gerador da CIDE-Tecnologia pressupõe remessa ao exterior a título de remuneração por fornecimento de tecnologia ou serviços técnicos, o que não se verificou no caso analisado, em que os pagamentos representavam mera recomposição patrimonial, sem acréscimo para a entidade centralizadora dos custos.

    Do ponto de vista prático, a decisão evidencia que o afastamento da CIDE-Tecnologia não é automático e depende do atendimento rigoroso a requisitos materiais e formais. Estruturas de compartilhamento de custos que não estejam devidamente documentadas, que apresentem critérios de rateio frágeis ou que embutam margem de lucro permanecem sujeitas a elevado risco fiscal, inclusive quanto à incidência de outros tributos sobre remessas ao exterior e à imposição de multas qualificadas.

    Nesse cenário, a decisão do CARF reforça a necessidade de as empresas revisarem seus contratos de compartilhamento de custos vigentes, bem como a documentação de suporte e os fluxos financeiros adotados, de forma a prevenir autuações, reduzir custos tributários e evitar litígios prolongados, especialmente em um contexto de fiscalização cada vez mais voltada a operações intragrupo e remessas internacionais.

  • RÉPLICA À “RESPOSTA A NOTA DE REPÚDIO PUBLICIZADA PELO SINDIFISCO/PB PELA SEFAZ/PB*

    RÉPLICA À “RESPOSTA A NOTA DE REPÚDIO PUBLICIZADA PELO SINDIFISCO/PB PELA SEFAZ/PB*

    O SINDIFISCO/PB, na condição de entidade representativa da categoria dos Auditores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba, vem, de forma respeitosa, apresentar réplica à resposta divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/PB) à Nota de Repúdio anteriormente publicada por este sindicato, esclarecendo à sociedade e à própria categoria os pontos que motivaram a manifestação sindical.

    A Nota de Repúdio expressou, de maneira legítima, o sentimento coletivo da categoria fiscal diante do anúncio do reajuste destinado aos servidores públicos estaduais, bem como da forma como esse processo foi conduzido. A manifestação não teve o propósito de negar o que foi conquistado, mas de registrar a insatisfação generalizada dos auditores fiscais com o resultado final, considerado insuficiente e aquém do que foi proposto, debatido e aprovado em assembleia da categoria.

    Na resposta divulgada, a SEFAZ/PB apresenta um rol de medidas como se todas decorressem diretamente da pauta específica negociada com a categoria fiscal no contexto recente. Todavia, dentre os pontos constantes da proposta apresentada formalmente pelo SINDIFISCO/PB para esta rodada de negociações, o único efetivamente atendido foi a redução do interstício das progressões horizontais de cinco para três anos. As demais medidas mencionadas pela SEFAZ/PB, ainda que possam ter impacto na carreira, não correspondem ao conjunto de reivindicações discutidas como condição para superação des perdas históricas e para restruturação adequada do PCCR da categoria.

    Conforme reconhecido pela própria SEFAZ/PB, foi acordado em reuniões com o secretário de Estado da Fazenda que seria assegurado à categoria fiscal um reajuste de 10%, tendo em vista, à época, a incerteza manifestada pelo próprio gestor quanto à concessão de reajuste linear a todos os servidores, cogitando-se a adoção de reajustes específicos para algumas carreiras. A categoria aceitou esse percentual em um contexto de excepcionalidade e diante da perspectiva de tratamento diferenciado, compatível com a responsabilidade e a contribuição direta dos auditores fiscais para a arrecadação estadual. Entretanto, quando o reajuste linear foi posteriormente anunciado para o conjunto do funcionalismo, o índice de 10% deixou de representar uma política específica, transformando-se, na prática, em mera equiparação ao reajuste amplo, sem que refletisse a longa negociação realizada com a categoria.

    Na peça de resposta, a SEFAZ/PB elenca percentuais de reajustes acumulados e menciona valores absolutos de remuneração, apresentando-os como prova de supostos “ganhos reais” expressivos e de um poder aquisitivo “nunca tido anteriormente”. A categoria, contudo, não reconhece tais números como ganho real, uma vez que, desde 2011, início da gestão do secretário, o que ocorreu foram apenas reposições parciais de perdas salariais acumuladas ao longo dos vários anos, decorrentes da inflação e da corrosão do poder de compra. As reposições parciais não podem ser interpretadas, de forma honesta, como valorização substancial, mas sim como tentativa de recompor, em parte, o que já havia sido perdido. Ademais, a categoria fiscal da Paraíba permanece ocupando as últimas posições no ranking de remuneração dos fiscos estaduais, ainda distante da remuneração média. 

    No tocante aos auditores fiscais aposentados, a SEFAZ/PB menciona a extensão da incorporação da Bolsa de Desempenho Fiscal ao Vencimento Variável, em 100%, como se se tratasse de aumento remuneratório ou de benefício novo concedido à categoria. É necessário esclarecer que, para os aposentados, não se pode confundir correção de erro ou de injustiça pretérita com reajuste salarial. A categoria sofreu, em determinado momento, quebra da paridade assegurada constitucionalmente entre ativos e inativos, situação apenas restabelecida com a transformação da Bolsa Desempenho – verba classificada como de natureza indenizatória – em rendimento variável, de caráter remuneratório, implantado ao longo de três anos. O que houve, portanto, foi o restabelecimento gradual de um direito que deixou de ser cumprido, e não uma vantagem adicional que justificasse o discurso de ampla valorização da carreira.

    A resposta da SEFAZ/PB afirma que, entre 2019 e 2025, os auditores ativos teriam obtido reajuste de 87% e os inativos, de 98%, frente a uma inflação de 38,32% no período, concluindo que teria havido um “ganho real de mais de 50%”. Esse recorte, entretanto, desconsidera as perdas acumuladas em períodos anteriores, bem como a trajetória histórica da remuneração da categoria e das demais carreiras de Estado. Sob a ótica da categoria, não houve qualquer ganho real consolidado da remuneração, mas sim reposições parciais que, mesmo no intervalo citado, não compensam integralmente a defasagem acumulada desde 2011, tampouco acompanham o aumento das responsabilidades, da complexidade das atribuições e das metas de arrecadação impostas aos auditores fiscais.

    Diante de todo o exposto, o SINDIFISCO/PB reafirma que a Nota de Repúdio não foi insensata, mas expressão legítima do descontentamento da categoria diante da frustração de expectativas criadas no processo de negociação e do entendimento de que o acordo, na sua integralidade, não foi cumprido sob a perspectiva da recomposição justa das perdas.

    A entidade sindical permanece aberta ao diálogo institucional, sempre pautado na transparência e na verdade, mas ressalta que transparência e verdade exigem, igualmente, o reconhecimento de que as medidas apresentadas como grandes conquistas representam, em essência, apenas passos parciais na correção de distorções históricas e não configuram, ainda, a efetiva valorização da carreira fiscal que a sociedade paraibana merece e que o Estado da Paraíba necessita para o fortalecimento de sua justiça fiscal.

    SINDICATO DOS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO DO ESTADO DA PARAÍBA – SINDIFISCO/PB

  • Roberto Machado acompanha posse de nova superintendente da Polícia Federal em Pernambuco Última atualização: 05/02/2026 às 14:16:00

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, representou a Corte durante a solenidade de posse da nova superintendente da Polícia Federal em Pernambuco, a delegada Adriana Vasconcelos. A cerimônia, prestigiada por diversas autoridades policiais, jurídicas e políticas, foi realizada na manhã desta quinta-feira (05/02), no Plenário do TRF5. 

    Adriana está há 20 anos na Polícia Federal e se tornou a segunda mulher a assumir o cargo na corporação pernambucana. Atuou, entre outras áreas, no combate ao tráfico de drogas e às organizações criminosas. 

    Além de Roberto Machado, também prestigiaram e parabenizaram a nova superintendente o desembargador federal Cid Marconi e a desembargadora federal Joana Carolina.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Presidente do TRF5 recebe visita institucional de representantes da OAB/SE Última atualização: 05/02/2026 às 17:51:00

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), Danniel Alves Costa, realizou uma visita institucional ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, na tarde desta quinta-feira (05/02). O objetivo foi agradecer o apoio da Corte na reorganização do novo local de funcionamento da 19ª Vara Federal da Subseção de Propriá (SE).  

    Com a necessidade de desocupação do prédio onde funcionava a 19ª Vara e diante da indisponibilidade de outro imóvel na localidade, a solução encontrada foi deslocar a unidade, provisoriamente, para o Fórum Vladimir Souza Carvalho, em Itabaiana. 

    Apesar do deslocamento da Vara, a Justiça Federal em Sergipe manterá um Ponto de Inclusão Digital (PID) em Propriá, o que garante atendimento adequado a partes e advogados, sem prejuízo da prestação jurisdicional.  

    Além dos presidentes do TRF5 e da OBA/SE, também participaram do encontro o juiz auxiliar da Presidência do TRF5, Alcides Saldanha, e o presidente da OAB Regional de Propriá, Caíque Barreto.

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • SUS passa a oferecer imunobiológico para proteger bebês e crianças com comorbidades contra a bronquiolite

    O Ministério da Saúde iniciou a oferta no SUS do nirsevimabe, anticorpo que garante proteção imediata contra o vírus sincicial respiratório, principal causa de bronquiolite e de internações em bebês. A estratégia é voltada a recém-nascidos prematuros, com idade gestacional de até 36 semanas e 6 dias, e a crianças de até 23 meses com comorbidades. Com 300 mil doses distribuídas, todos os estados estão abastecidos para o início imediato da aplicação. 

    Diferentemente da vacina tradicional, o nirsevimabe é um anticorpo pronto que atua logo após a administração, sem a necessidade de estimular o organismo a desenvolver resposta imunológica ao longo do tempo. A incorporação do imunizante complementa as estratégias já adotadas pelo SUS para prevenir casos graves de bronquiolite em bebês. 

    Em dezembro, o Ministério da Saúde disponibilizou no SUS, de forma inédita, a vacina contra o vírus sincicial respiratório para gestantes a partir da 28ª semana de gestação, estratégia que protege o bebê ainda durante a gravidez. Desde o início da vacinação, mais de 1 milhão de doses foram disponibilizadas, com cerca de 425 mil aplicações realizadas até o momento. 

    Com a ampliação das estratégias de prevenção, o Ministério da Saúde se antecipa ao pico sazonal da bronquiolite, que ocorre a partir de março, e garante proteção, prevenção e cuidado integral às crianças, contribuindo para a redução de casos graves e de hospitalizações. 

    Quem pode receber o imunizante? 

    O nirsevimabe é destinado a recém-nascidos prematuros, com idade gestacional de até 36 semanas e 6 dias, e a crianças de até 23 meses com comorbidades específicas: cardiopatia congênita, broncodisplasia, imunocomprometimento grave, síndrome de Down, fibrose cística, doença neuromuscular e anomalias congênitas das vias aéreas. 

    Por que a oferta pelo SUS é fundamental 

    O vírus sincicial respiratório é responsável por cerca de 75% dos casos de bronquiolite e por 40% dos casos de pneumonia em crianças menores de dois anos. 

    Em 2025, o Brasil registrou 120.176 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por vírus respiratórios de importância em saúde pública. Desse total, 43.946 casos (36,6%) foram diagnosticados como vírus sincicial respiratório (VSR). Entre os casos de VSR, mais de 36.218 hospitalizações ocorreram em crianças menores de dois anos, o que corresponde a 82,5% dos registros no período.   

    Ministério da Saúde
    Karyna Angel

  • TRF5 confirma condenação de grupo por fraudar o auxílio emergencial na pandemia Última atualização: 05/02/2026 às 13:42:00

    A Primeira Turma do Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5 manteve a condenação de um grupo de dois homens e uma mulher pelo crime de estelionato majorado, em razão de fraudes em benefício de auxílio emergencial, durante a pandemia de Covid-19. A decisão confirma a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba.

    A pena de T. E. da C. S. , líder do grupo, foi fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e multa, em regime inicial fechado. Já L. N. R. e P. C. A. S. J. tiveram as penas fixadas em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto e multa. O grupo ainda terá de pagar indenização no valor de R$ 20.041,63, correspondente ao prejuízo causado às vítimas em vinte e nove crimes de estelionato, cometidos em continuidade delitiva.

    A defesa alegou que houve a violação do conjunto de procedimentos que garantiriam a autenticidade e integridade das provas digitais extraídas de dispositivos eletrônicos apreendidos (cadeia de custódia), ensejando sua nulidade. Além disso, sustentou que as provas dos autos não seriam suficientes para comprovar a autoria e a participação de cada um dos réus nos estelionatos, especialmente L. N. R., e contestou a causa de aumento das penas.

    Para o relator do processo, desembargador federal Roberto Wanderley, porém, a alegação de quebra da cadeia de custódia das provas digitais exige demonstração concreta de adulteração ou irregularidade na obtenção da prova, sendo insuficiente a mera afirmação genérica de possível manipulação dos dados.

    Ainda segundo o magistrado, a extração automatizada dos dados dos aparelhos celulares apreendidos, por meio de software utilizado pela Polícia Federal, sem qualquer indício de modificação ou fraude, preserva a integridade da cadeia de custódia e legitima o aproveitamento das provas digitais colhidas.

    Para Wanderley, as provas nos autos, notadamente o vínculo das contas fraudulentas ao número de telefone de T. E. da C. S., a utilização dessas contas para pagamento de boletos em seu favor, o uso de dispositivo eletrônico com IP vinculado a L. N. R. e o recebimento e compartilhamento, por ela, dos boletos pagos com valores desviados, bem como o fornecimento, por P. C. A. S. J., de listas contendo dados das vítimas, demonstram a atuação conjunta, consciente e coordenada dos três réus na prática de todos os estelionatos narrados na denúncia.

    “A prática de vinte e nove crimes de estelionato em contexto homogêneo de fraude ao auxílio emergencial, com unidade de desígnios e similaridade de condições de tempo, lugar e modo de execução, autoriza o reconhecimento da continuidade delitiva e a aplicação da causa de aumento do art. 71 do Código Penal em seu patamar máximo de 2/3, em consonância com a Súmula 659 do STJ”, concluiu o relator.

    Processo nº 0801654-71.2025.4.05.8201

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Grupo Executivo de Acessibilidade e Inclusão do TRF5 realiza primeira reunião de 2026 Última atualização: 04/02/2026 às 17:00:00

    O Grupo Executivo Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realizou, nesta quarta-feira (04/02), a primeira reunião de 2026. O encontro teve como objetivo alinhar as ações da equipe, promover o fechamento dos projetos desenvolvidos em 2025 e planejar as atividades a serem implementadas ao longo deste ano. 

    Durante a reunião, foi reforçada a importância da definição das ações para 2026, considerando sua relevância para o Ranking da Transparência e para o Prêmio CNJ de Qualidade. 

    Com o propósito de fortalecer a temática da acessibilidade e inclusão no âmbito do TRF5 e acompanhar o andamento das iniciativas, o grupo passará a se reunir bimestralmente ao longo do ano. 

    Entre os pontos debatidos, destacaram-se os indicadores da Resolução nº 401 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Plano de Ações para 2026. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Grupo Amil e GEAP Saúde abrem as portas para o SUS pelo Agora Tem Especialistas. Pacientes serão atendidos gratuitamente

    A participação dos hospitais privados no Agora Tem Especialistas avança no Brasil. Depois de três grandes grupos abrirem suas portas para os pacientes do SUS, a Amil e a GEAP Saúde – que estão entre os maiores do país – ampliarão a realização de cirurgias de média e alta complexidade para a rede pública de saúde, sem custo para a população beneficiada. Com o reforço dos grupos, que, nesta quarta-feira (4), oficializaram suas adesões ao programa do governo federal, o SUS passa a ofertar R$ 200 milhões em atendimentos pela rede privada, que equivalem a cerca de 85 mil cirurgias e exames a mais para a população brasileira.

    “Essas adesões tem um peso muito importante, porque a Amil e a GEAP vão realizar cirurgias que muitas vezes há muita dificuldade de fazer no SUS, pela estrutura e pelo tamanho da fila, como mastectomia, angioplastia e cirurgia de catarata. Isso vai trazer muitos benefícios para os pacientes da rede pública aqui no Rio de Janeiro. Em todo o Brasil, nós já temos 300 hospitais querendo aderir ao Agora Tem Especialistas. O Ministério está avaliando 200 propostas e trabalhando para incorporar pelo menos R$ 1 bilhão a mais de cirurgias, procedimentos e consultas especializadas nesse ano no SUS para atender quem está há tanto tempo nas filas de espera”, celebra o ministro Padilha.

    Para reduzir o tempo de espera na rede pública, o Grupo Amil realizará, em um ano, 1 mil cirurgias de alta complexidade. A expectativa é, com essa participação, gerar créditos financeiros para pagamento de tributos federais futuros equivalentes a mais de R$ 4 milhões. Serão beneficiadas pessoas que aguardavam cuidados nas áreas de oncologia, cardiologia e cirurgia geral.  Elas serão atendidas na cidade do Rio de Janeiro e em outros municípios do estado, encaminhadas pelas secretarias municipal e estadual de saúde. 

    Neste primeiro momento, os pacientes da rede pública serão atendidos pela Amil no Hospital Pasteur, localizado no Méier. Em uma segunda etapa, no Hospital Pan-Americano, na Tijuca; e no Hospital de Clínicas, em Jacarepaguá. Nessas unidades privadas, os pacientes da rede pública serão submetidos a pelo menos quatro procedimentos: mastectomias simples, para tratamento de câncer de mama; angioplastias em enxerto coronariano com implante de stent, procedimento cardiovascular minimamente invasivo para restaurar o fluxo sanguíneo para o coração; colecistectomias, para remoção da vesícula biliar; e hernioplastias umbilicais, para correção de hérnia umbilical. 

    Já a GEAP Saúde atenderá, inicialmente, a população do SUS que mora em Niterói (RJ) e região no Instituto Brasileiro de Assistência e Pesquisa (Ibap Oftalmologia). Serão 360 cirurgias por ano especializadas em oftalmologia, com tecnologia de ponta e equipamentos ultramodernos, totalizando R$ 1,2 milhão em atendimento para a rede pública 

    Quatro grandes grupos hospitalares já aderiram ao programa 

    Atualmente, Amil, Rede D’Or, Grupo Athenas e Hapvida, que estão entre os maiores grupos hospitalares do Brasil, participam do Agora Tem Especialistas. Para engrossar essa lista, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançaram um novo edital de chamamento para operadoras de plano de saúde aderirem voluntariamente ao programa. 

    A medida possibilita o uso de rede própria ou conveniada para realização de consultas, exames, cirurgias eletivas e outros procedimentos especializados para pacientes atendidos pelo SUS, com posterior abatimento de valores devidos ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), relativos a ressarcimento ao SUS. 

    O edital prevê que a participação das operadoras está condicionada ao cumprimento de requisitos técnicos e regulatórios, incluindo regularidade no envio de informações à ANS e renúncia à contestação administrativa ou judicial dos débitos incluídos no programa. 

    Atendimentos pela rede privada já estão acontecendo no país

    Considerando os quatro grupos hospitalares que já aderiram ao programa, 40 hospitais particulares e planos de saúde estão prontos para atuar em 13 estados: Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Ceará, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. 

    No Brasil, já estão atendendo em pelo menos 15 estabelecimentos privados, entre os quais o Hospital e Maternidade São Francisco em Niterói (RJ). No estado fluminense, os pacientes também receberão tratamento em municípios como Petrópolis (Hospital de Olhos Dr. Tannure e Sociedade Médico Hospitalar); Rio de Janeiro capital (Glória D’Or e Hospital Notrecare Rio) e Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (Hospital do Coração Duque de Caxias), além do município niteroiense (Niterói D’Or e Hospital Santa Martha). O Ministério da Saúde já aprovou outras 13 propostas do setor privado para atendimento ao SUS no estado do Rio de Janeiro.  

    Além do Rio de Janeiro, estes estabelecimentos privados já abriram suas portas para o SUS em outros estados: Hospital das Clínicas de Alagoinhas (BA), Santa Casa de Misericórdia de Sobral (CE), Hospital Maternidade São Vicente de Paulo (CE), Vitória Apart Hospital (ES), Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá (MG), Fundação Educacional Lucas Machado – FELUMA (MG), Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (MG), Irmandade do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas (MG), Centro Especializado em Olhos (HOF Hospital Oftalmológico Dra. Cynthia Charone) (PA), Sociedade Hospitalar Gadelha de Oliveira Ltda (PB), Hospital Med Imagem (PI), Hospital Santa Maria Ltda (PI), Athena Healthcare Holding S.A. (RN) e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (RS). 

    Mais de 200 propostas estão aprovadas pelo Ministério da Saúde, o que deve expandir o atendimento privado gratuito para todo o Brasil.  

    Modelo inédito no SUS aumenta atendimentos 

    A participação da rede privada para aumentar o número de atendimentos na rede pública só é possível pela adoção de um modelo pioneiro no sistema de saúde brasileiro: a oferta de serviços de média e alta complexidade em troca de créditos para o pagamento de tributos federais vencidos ou a vencer; ou de Certificados de Ressarcimento ao SUS (COR) usados para quitação de dívidas com o Fundo Nacional de Saúde. Essas dívidas ocorrem quando a rede pública realiza procedimentos que deveriam ser prestados pelo plano contratado. 

    Criado pelo governo federal para reduzir o tempo de espera por consultas, exames e cirurgias, o Agora Tem Especialistas visa desafogar a demanda reprimida, em apoio aos estados e municípios. Para isso, tem várias ações em andamento que incluem a ampliação do uso das estruturas públicas e a mobilização do setor de saúde privado, que atua pelo programa de forma complementar.  

    Mais pesquisa e desenvolvimento tecnológico para fortalecimento do SUS 

    Ainda no Rio de Janeiro, o ministro da Saúde assinou um protocolo de intenções com o Centro Edson Bueno, instituição de ensino especializada em ensino, pesquisa e inovação na área da saúde. O acordo é para realizar pesquisas científicas, oficinas e atividades de capacitação em diversas áreas de saúde, a fim de fortalecer o SUS a partir do conhecimento obtido.  

    Tecnologia de ponta na assistência oncológica no SUS 

    No Dia Mundial do Câncer, celebrado neste 4 de fevereiro, o ministro da Saúde inaugurou, em Niterói (RJ) o novo serviço de PET-CT do Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP-UFF), em Niterói. O equipamento é o único da região 100% voltado para pacientes do SUS, com foco na detecção do câncer, uma das especialidades prioritárias do Agora Tem Especialistas. O investimento passa de R$ 11,2 milhões em recursos federais. 
     
    Gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), o HUAP oferece assistência de alta complexidade, ensino e pesquisa. Com a chegada do equipamento, a unidade amplia o diagnóstico oncológico, possibilitando identificar com precisão a localização, tamanho e extensão do câncer no corpo, além de reforçar seu padrão internacional em neurologia e cardiologia. 

    Ministério da Saúde

  • Inca estima 781 mil novos casos de câncer por ano, e Ministério da Saúde amplia o cuidado oncológico

    Inca estima 781 mil novos casos de câncer por ano, e Ministério da Saúde amplia o cuidado oncológico

    O Brasil deve registrar cerca de 781 mil novos casos de câncer por ano entre 2026 e 2028. Quando excluídos os tumores de pele não melanoma, a estimativa é de aproximadamente 518 mil casos anuais. Os dados são da publicação Estimativa 2026–2028: Incidência de Câncer no Brasil, divulgada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) nesta quarta-feira (04), Dia Mundial do Câncer. As projeções refletem o avanço da doença como uma das principais causas de adoecimento e morte no país, associado, entre outros fatores, ao envelhecimento.

    Os dados divulgados mostram a dimensão do desafio que o país tem pela frente. Diante desse cenário, o Governo Federal lançou, em 2025, o programa Agora Tem Especialistas, colocando a oncologia no centro das políticas públicas de saúde, fortalecendo a prevenção, ampliando o diagnóstico precoce e garantindo tratamento no tempo oportuno pelo SUS.

    “Quando lançamos o Agora Tem Especialistas, fizemos questão de criar um eixo específico para o câncer, porque ele já é uma prioridade absoluta do SUS. O desafio que assumimos é estruturar a maior rede pública de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer do mundo. O programa não se resume à expansão de serviços, mas à qualificação do cuidado, com coordenação nacional e o papel estratégico do INCA. Cada vitória de um paciente é uma vitória coletiva nossa contra o câncer”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

    O levantamento do INCA aponta que, entre os homens, os cinco tipos de câncer mais incidentes são os de próstata, cólon e reto, pulmão, estômago e cavidade oral, respectivamente. Entre as mulheres, em ordem de incidência, predominam os cânceres de mama, cólon e reto, colo do útero, pulmão e tireoide. O câncer de pele não melanoma permanece como o mais frequente em ambos os sexos, sendo apresentado separadamente em razão de sua alta incidência e baixa letalidade.

    A publicação destaca ainda cânceres com grande potencial de prevenção e detecção precoce, como o do colo do útero e o colorretal, que seguem entre os mais incidentes no País.

    Avanços na prevenção, no diagnóstico e no tratamento em todo o país

    O Ministério da Saúde ampliou o acesso à mamografia no SUS, permitindo que mulheres de 40 a 49 anos, mesmo sem sinais ou sintomas, possam realizar o exame na rede pública. Antes, a oferta era recomendada para mulheres entre 50 e 69 anos. A idade limite também foi ampliada de 69 para 74 anos. A medida fortalece a detecção precoce e aumenta as chances de cura.

    Somente com mamografias bilaterais de rastreamento, o SUS realizou cerca de 3 milhões de exames em 2025. Dados da Pesquisa Vigitel/MS 2025 mostram que 92% das mulheres afirmam ter realizado mamografia na faixa etária entre 50 e 69 anos, resultado associado à ampliação do acesso ao exame no SUS.

    Além disso, em 2025, 33 carretas de atenção à saúde da mulher, focadas na prevenção do câncer de mama e do colo do útero, percorreram municípios de todo o país, promovendo a equidade

    no acesso. As unidades móveis do programa Agora Tem Especialistas ofertam consultas e exames como mamografia, ultrassonografia pélvica e transvaginal, além de biópsias para o diagnóstico precoce dessas doenças.

    “A saúde da mulher precisa ser prioridade absoluta no SUS. Começamos pelo câncer de mama porque é o tipo de câncer que mais mata mulheres no nosso país e porque elas são a maioria das pessoas que utilizam o SUS. O enfrentamento do câncer do colo do útero passa pela ampliação da vacinação contra o HPV, pelo diagnóstico e pelo acesso ao tratamento no tempo adequado”, destacou o ministro Padilha.

    Para ampliar o diagnóstico precoce do câncer do colo do útero no SUS, o programa implementou o teste molecular DNA-HPV, tecnologia nacional que integra o novo rastreamento organizado da doença na rede pública. Inicialmente ofertado em 12 estados, o exame identifica a presença do vírus antes do surgimento de lesões, inclusive em mulheres assintomáticas, ampliando as chances de cura e reduzindo o tempo de espera por atendimento especializado.

    A vacinação contra o HPV também é fundamental para a prevenção de diferentes tipos de câncer e está disponível no SUS para meninas e meninos de 9 a 14 anos, além de imunossuprimidos, vítimas de violência sexual, usuários de PrEP e crianças com papilomatose respiratória recorrente. Dados preliminares de 2025 apontam que a cobertura vacinal no país alcançou 85% entre meninas e 73% entre meninos nessa faixa etária. Oito estados já alcançaram coberturas superiores a 90%, meta acordada junto à OMS para ser atingida até 2030, no âmbito da Iniciativa de Eliminação do Câncer do Colo do Útero.

    Mais tratamento, mais acesso

    Outro avanço importante foi a incorporação de um medicamento inédito para o tratamento do câncer de mama do tipo HER2 positivo. A terapia pode reduzir em até 50% a mortalidade e contou com investimento de R$ 159,3 milhões, com custo cerca de 50% menor que o praticado no mercado, garantindo o atendimento integral da demanda pelo SUS.

    Na quimioterapia, o sistema público alcançou um recorde histórico em 2025, com a realização de quase 7 milhões de procedimentos até novembro, ampliando o acesso ao tratamento oncológico em todo o território nacional. O dado representa um crescimento de aproximadamente 80% em relação a todo o ano de 2022, quando foram realizados 3,9 milhões de procedimentos.

    Em 2025, entraram em funcionamento 24 novos aceleradores lineares, incluindo o primeiro equipamento no estado do Amapá. Cada aparelho tem capacidade para atender pelo menos 600 pacientes por ano. Para 2026, está prevista a aquisição de mais 131 equipamentos, com o objetivo de garantir o tratamento do câncer no tempo oportuno.

    Com a criação de uma nova portaria de radioterapia em 2025, o Ministério da Saúde inovou a forma de financiamento dos serviços: quanto mais pacientes atendidos, mais recursos são repassados. Além disso, para garantir o tratamento do câncer longe de casa, o Ministério da Saúde criou um auxílio exclusivo para custear transporte, alimentação e hospedagem de pacientes que precisam realizar radioterapia.

    Viva Mais Brasil

    Combater o câncer também é promover saúde. No início deste ano, o Governo Federal lançou a Estratégia Viva Mais Brasil, com investimento de R$ 340 milhões, estruturada em dez compromissos voltados ao fortalecimento da promoção da saúde no país. A iniciativa reúne ações diretamente relacionadas à prevenção do câncer, como o estímulo à atividade física, à alimentação saudável, à redução do tabagismo e do consumo de álcool, à ampliação da vacinação e ao enfrentamento das doenças crônicas. A Academia da Saúde é um dos destaques da estratégia e receberá mais R$ 40 milhões ainda em 2026.

    Julianna Valença
    Ministério da Saúde