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  • EUA abrem investigação comercial contra Brasil a pedido de Trump

    EUA abrem investigação comercial contra Brasil a pedido de Trump

    A Representação Comercial dos Estados Unidos (USTR) anunciou nesta terça-feira (15) a abertura formal de uma investigação contra o Brasil com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA. A decisão foi determinada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, e fundamentada em alegações de que o Brasil estaria adotando práticas comerciais discriminatórias, desleais ou restritivas que afetariam empresas e produtos dos Estados Unidos em diversos setores.

    A investigação contempla seis frentes principais: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, combate à corrupção, propriedade intelectual, barreiras ao etanol e desmatamento ilegal. Segundo o comunicado, o processo foi instaurado para apurar violações que, na visão da USTR, comprometem a equidade nas relações comerciais bilaterais.

    O presidente dos EUA, Donald Trump.

    O presidente dos EUA, Donald Trump.Isac Nóbrega/PR

    Na área digital, o governo dos EUA aponta normas brasileiras que responsabilizam plataformas por conteúdos sem necessidade de decisão judicial, além de medidas que exigem a suspensão de contas e remoção de postagens, inclusive de cidadãos americanos. Também foram citadas restrições à transferência internacional de dados e possíveis favorecimentos a sistemas de pagamento locais.

    Em relação a tarifas, a USTR afirma que o Brasil mantém uma tarifa média de 12,2% sobre produtos norte-americanos, contrastando com os 3,3% praticados pelos EUA. O relatório destaca que países como México e Índia têm recebido tratamento tarifário mais favorável do que os Estados Unidos, com impacto em setores como o automotivo.

    O documento ainda sustenta que houve retrocessos no combate à corrupção, mencionando acordos de leniência considerados opacos, decisões judiciais com supostos conflitos de interesse e anulações de condenações. Para os EUA, tais fatores criam insegurança jurídica para empresas estrangeiras.

    Na área de propriedade intelectual, o relatório aponta falhas no combate à pirataria e à falsificação, além de lentidão na análise de patentes, especialmente na área farmacêutica. Também são mencionadas práticas que violariam o Lacey Act, lei norte-americana que proíbe a importação de produtos florestais obtidos ilegalmente.

    O etanol também é objeto da investigação. A USTR alega que tarifas brasileiras, que variaram de 16% a 20% nos últimos anos, provocaram queda nas exportações do produto dos EUA para o Brasil – de US$ 761 milhões em 2018 para US$ 53 milhões em 2024.

    Por fim, a investigação apura alegações de falhas no combate ao desmatamento ilegal e exportação de produtos agrícolas e madeireiros associados a áreas desmatadas de forma ilícita. A USTR cita indícios de trabalho forçado e corrupção na cadeia produtiva da madeira.

    Com a abertura do procedimento, a USTR realizará uma audiência pública em 3 de setembro de 2025, em Washington, e receberá contribuições escritas até 18 de agosto. Ao final da análise, o governo norte-americano poderá adotar medidas de retaliação, como a imposição de tarifas adicionais a produtos brasileiros. A Seção 301 foi o mesmo instrumento usado para justificar as tarifas impostas à China durante a guerra comercial iniciada em 2018.

  • Câmara aprova urgência na tramitação de três projetos de cunho social

    Câmara aprova urgência na tramitação de três projetos de cunho social

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) três requerimentos de urgência para acelerar a tramitação de projetos voltados à proteção social e à saúde. Com isso, as propostas podem ser votadas diretamente no plenário, sem precisar passar pelas comissões.

    Os seguintes projetos terão sua tramitação acelerada:

    • PL 1.978/2025 (íntegra) Aumenta a pena de maus-tratos quando a vítima for pessoa com deficiência. Autor: deputado Ribamar Silva (PSD-SP);
    • PL 1.881/2025 (íntegra) Cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça (FDPU), voltado à Defensoria Pública da União. Foi enviado pela própria DPU;
    • PL 2.795/2023 (íntegra) Institui o programa Saúde da Criança nas Escolas, com distribuição de óculos e aparelhos auditivos. Autor: deputada Fernanda Pessoa (União Brasil-CE).

    Plenário da Câmara dos Deputados: deputados tramitação decidiram na terça-feira (15) acelerar a tramitação de três projetos.

    Plenário da Câmara dos Deputados: deputados tramitação decidiram na terça-feira (15) acelerar a tramitação de três projetos.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    A aprovação dos requerimentos indica foco na articulação em torno de pautas sociais. O projeto sobre maus-tratos visa ampliar a proteção penal para pessoas com deficiência. Já a proposta sobre o FDPU pretende ampliar a presença da Defensoria em áreas vulneráveis.

    Por fim, o programa Saúde da Criança nas Escolas busca reduzir barreiras físicas à aprendizagem, com atendimento oftalmológico e auditivo nas redes públicas.

  • Câmara aprova PEC que atrasa precatórios de Estados e municípios

    Câmara aprova PEC que atrasa precatórios de Estados e municípios

    A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (16), a PEC 66/2023, que altera regras para o pagamento de precatórios. Como o texto foi modificado pelos deputados, a proposta retorna ao Senado para nova análise.

    A PEC, de autoria dos senadores, exclui os precatórios federais do teto de despesas primárias do Executivo em 2026. Também autoriza o refinanciamento de dívidas previdenciárias de Estados e municípios com a União e cria novas regras de limite para os pagamentos pelos entes federados.

    O deputado Baleia Rossi (MDB-SP) foi o relator do texto na Câmara.

    O deputado Baleia Rossi (MDB-SP) foi o relator do texto na Câmara.Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

    Medida ajuda o governo a cumprir a meta fiscal

    A retirada dos precatórios do limite de despesas ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal de 2026, fixada em R$ 34 bilhões de superávit (ou 0,25% do PIB). O valor total de precatórios inscritos para aquele ano é estimado em R$ 70 bilhões.

    A partir de 2027, o texto prevê que 10% do estoque de precatórios será reinserido anualmente no limite fiscal da LDO, conforme exigência do novo arcabouço fiscal.

    Mudanças para Estados e municípios

    A proposta estabelece um escalonamento para o pagamento de precatórios por Estados e municípios, com base no estoque da dívida e na receita corrente líquida. O pagamento anual poderá variar entre 1% e 5% da receita líquida, dependendo do grau de endividamento. Em caso de inadimplência, a PEC autoriza o sequestro de valores e prevê punições administrativas.

    Além disso, a proposta permite que precatórios em atraso sejam pagos por meio de acordos diretos com os credores, sem incidência de correção ou juros adicionais.

    Regras de correção monetária

    A PEC incorpora à Constituição a decisão do STF de 2015 que considera inconstitucional o uso da taxa referencial (TR) para atualização dos precatórios. A partir de agosto de 2025, os valores deverão ser corrigidos pela inflação oficial, medida pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano.

    No entanto, se essa atualização superar a taxa Selic no mesmo período, a própria Selic passa a ser aplicada como um teto. Essa regra valerá para precatórios federais, estaduais e municipais, exceto os de natureza tributária federal, que seguem as regras da Fazenda.

    Outras mudanças previstas

    A PEC antecipa de 2 de abril para 1º de fevereiro o prazo final para que precatórios sejam incluídos no Orçamento do ano seguinte, e suspende os juros de mora entre a apresentação e o pagamento. A proposta também amplia, até 2026, o percentual de desvinculação de receitas municipais de 30% para 50%.

    Por fim, a PEC autoriza o uso de até 25% dos superávits financeiros de fundos públicos da União para projetos relacionados ao enfrentamento da crise climática entre 2025 e 2030. Valores não utilizados deverão ser devolvidos gradualmente a partir de 2031.

  • Prazo para Lula decidir sobre aumento de deputados termina hoje

    Prazo para Lula decidir sobre aumento de deputados termina hoje

    Termina nesta quarta-feira (16) o prazo para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifeste sobre o projeto de lei que eleva o número de deputados federais de 513 para 531 a partir da próxima legislatura, que será eleita em 2026. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 26 de junho e aguarda sanção ou veto presidencial.

    De acordo com a Constituição Federal, o presidente pode sancionar o projeto integral ou parcialmente, vetá-lo ou não se manifestar. Caso Lula opte por não se pronunciar dentro do prazo legal, o texto será considerado tacitamente sancionado. Nessa hipótese, o presidente terá 48 horas para promulgar a nova lei.

    Se esse prazo também não for cumprido pelo chefe do Executivo, caberá ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), efetuar a promulgação. O próprio senador já declarou publicamente que pretende agir com celeridade caso o Executivo não se manifeste. “Se chegar às 10h [para promulgação], vai ser promulgado às 10h01”, afirmou na semana passada.

    Presidente Lula.

    Presidente Lula.Ricardo Stuckert/PR

    A proposta visa atualizar a representação na Câmara dos Deputados com base em dados demográficos recentes. O aumento no número de cadeiras deve impactar principalmente os Estados que apresentaram crescimento populacional nos últimos censos.

    O projeto foi aprovado pelo Congresso por ampla maioria e faz parte de um pacote de medidas relacionadas ao funcionamento do sistema político-eleitoral. A ampliação do número de deputados, se sancionada, valerá apenas a partir das eleições de 2026, sem impacto para a atual legislatura.

    Nove Estados terão mais deputados na próxima legislatura.

    Nove Estados terão mais deputados na próxima legislatura.Arte Congresso em Foco

  • Mudança na PEC dos Precatórios ajuda governo a cumprir meta fiscal

    Mudança na PEC dos Precatórios ajuda governo a cumprir meta fiscal

    Uma alteração feita da PEC dos Precatórios, aprovada no plenário da Câmara na última terça-feira (15), pode dar um impulso ao governo para cumprir a meta fiscal 2026. A emenda foi incorporada ao texto pelo relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e, se for confirmada pelo Senado, ela pode dar uma mão ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no cumprimento da regra do arcabouço fiscal.

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pode receber uma mão do Congresso na PEC dos Precatórios para cumprir a meta fiscal em 2026.

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pode receber uma mão do Congresso na PEC dos Precatórios para cumprir a meta fiscal em 2026.Pedro Ladeira/Folhapress

    A regra vai em um sentido diferente da intenção inicial do projeto:

    • Os precatórios são dívidas do Poder Executivo federal, estadual ou municipal que já não têm recurso pendente na Justiça, geralmente em ações movidas por cidadãos, empresas ou servidores. São gastos públicos: um governo ou prefeitura perdeu uma ação na Justiça, e, por isso, precisa colocaro pagamento disso no Orçamento.
    • A PEC dos Precatórios foi um projeto criado no Senado e aprovado com alterações pela Câmara que alivia a conta de Estados e municípios com esse tipo de pagamento. O texto estabelece um escalonamento para o pagamento de precatórios por esses entes, com um desembolso anual que pode ir de 1% a 5% da receita líquida. Na prática, abre-se uma margem para que os pagamentos atrasem.
    • A mudança feita da Câmara, por sua vez, tem foco específico no governo federal: com a regra, ele pode pagar precatórios em 2026 sem que esses gastos sejam computados a meta fiscal. Pela meta fiscal, o governo precisa fechar o ano que vem com um superavit de pelo menos R$ 34 bilhões; a proposta, se confirmada, permite que os precatórios não entrem nessa conta.

    Pela PEC, os precatórios da União vão entrar de forma escalonada no cálculo da meta fiscal: 10% em 2027, 20% em 2028 e assim em diante. Isso significa que, em teoria, eles só vão incidir em sua totalidade na meta fiscal a partir de 2036.

    A proposta segue ao Senado agora. Como se trata de uma PEC, é preciso que as duas Casas concordem com um texto final – se os senadores fizerem alguma modificação, o projeto volta à Câmara novamente.

  • Câmara aprova alerta digital em casos de crianças desaparecidas

    Câmara aprova alerta digital em casos de crianças desaparecidas

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o projeto que cria o “Alerta Pri”, sistema de alerta imediato em caso de desaparecimento de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

    A proposta obriga o envio gratuito de mensagens de texto por celular e a publicação em redes sociais com informações da pessoa desaparecida. O texto agora será analisado pelo Senado.

    “Alerta Pri” será enviado por SMS e via redes sociais.Karime Xavier/Folhapress

    A medida aproveita tecnologias já usadas pela população e busca acelerar o engajamento da comunidade, em casos de desaparecimento, por meio de plataformas digitais. O nome “Alerta Pri” homenageia Priscila Belfort, desaparecida desde 2004, e inspira-se em experiências nacionais e no modelo norte-americano Amber Alert.

    Ampliação de leis já existentes

    O texto altera quatro normas: o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A proposta amplia o alcance da legislação atual ao prever convênios com empresas de telefonia e plataformas digitais.

    Pelo projeto, criado pelo ex-deputado Delegado Francischini em 2017 e aprovado na forma de um substitutivo do relator Kim Kataguiri (União-SP), o alerta deverá ser enviado por SMS a usuários da região do desaparecimento e publicado em redes sociais e aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Instagram. A medida já vinha sendo adotada de forma pontual, mas agora será incorporada em lei federal.

  • Projeto de isenção regional para marinha mercante vai à sanção

    Projeto de isenção regional para marinha mercante vai à sanção

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a versão final do Projeto de Lei 1.765/2019, que estende até 8 de janeiro de 2027 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para cargas transportadas por cabotagem e navegação interior com origem ou destino em portos do Norte e Nordeste. A matéria foi enviada para sanção presidencial.

    A medida é considerada estratégica para manter a competitividade econômica dessas regiões, especialmente no abastecimento de combustíveis, e busca evitar impactos negativos com o fim do incentivo anterior, que havia expirado em 2022.

    O deputado Cezinha da Madureira (PSD-SP) foi o relator do texto com modificações do Senado.

    O deputado Cezinha da Madureira (PSD-SP) foi o relator do texto com modificações do Senado.Mário Agra/Câmara dos Deputados

    Rejeição parcial de emenda do Senado

    O Senado havia proposto prorrogar o benefício até 2031, mas a Câmara rejeitou esse trecho e restabeleceu a data aprovada anteriormente pelos deputados.

    Tramitação longa e apoio unânime

    De autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), o projeto tramitava desde 2019 e recebeu pareceres favoráveis nas comissões de Viação, Integração Regional, Amazônia, Finanças e Justiça. O relator em Plenário foi o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). A votação final ocorreu em sessão semipresencial após a aprovação de regime de urgência.

  • Alckmin: Governo busca resolver impasse tarifário com EUA até agosto

    Alckmin: Governo busca resolver impasse tarifário com EUA até agosto

    Após reuniões com representantes da indústria e do agronegócio sobre a tarifa imposta pelos Estados Unidos às exportações brasileiras, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, afirmou nesta terça-feira (15) que o governo federal está empenhado em solucionar a questão até o dia 31 de julho. A tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, anunciada pelo presidente norte-americano Donald Trump, está prevista para entrar em vigor em 1º de agosto.

    Os encontros ocorreram no âmbito do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, criado por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para lidar com medidas tarifárias unilaterais adotadas por outros países ou blocos econômicos que afetem o Brasil.

    “Pudemos ouvir o setor produtivo e reiterar o compromisso com o diálogo, que é o compromisso do presidente Lula, para trabalharmos juntos e reverter este quadro. Houve uma colocação aqui de que o prazo é exíguo, pedindo um prazo maior. Mas a ideia do governo é procurar resolver até o dia 31 de julho”, ressaltou Alckmin.

    Vice-presidente da República Geraldo Alckmin concede entrevista coletiva.

    Vice-presidente da República Geraldo Alckmin concede entrevista coletiva.Júlio César Silva/MDIC

    A articulação com o setor produtivo continuará nos próximos dias, com novas reuniões previstas com diferentes segmentos empresariais e trabalhistas. Estão programados também encontros com representantes da Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham).

    Durante coletiva após a reunião, Alckmin destacou que o setor produtivo brasileiro se comprometeu a dialogar com suas contrapartes nos Estados Unidos, também impactadas pela medida tarifária. O vice-presidente observou que, em alguns casos, as cadeias produtivas são integradas entre os dois países, o que pode gerar prejuízos tanto para o Brasil quanto para os consumidores americanos.

    “Às vezes você tem cadeias integradas, então vamos trabalhar também com os empresários americanos, mostrando que isso tem um prejuízo não só para o Brasil, mas também um prejuízo para a população americana, porque há uma complementariedade econômica”, afirmou.

    Alckmin também mencionou que, no primeiro semestre, as exportações brasileiras para os EUA cresceram 4,3%, enquanto as importações de produtos norte-americanos aumentaram 11%, resultando em superávit para os Estados Unidos na balança comercial com o Brasil.

    Participaram da reunião os ministros Rui Costa (Casa Civil), Carlos Fávaro (Agricultura e Pecuária), Silvio Costa Filho (Portos e Aeroportos), André de Paula (Pesca e Aquicultura), Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), e a ministra substituta das Relações Exteriores, Maria Laura da Rocha, entre outras autoridades. Representantes dos setores de café, frutas, pescados e carne bovina, entre outros segmentos do agronegócio, também estiveram presentes.

  • “Não funciono na base da ameaça”, diz Hugo Motta a Carlos Jordy

    “Não funciono na base da ameaça”, diz Hugo Motta a Carlos Jordy

    Durante a sessão plenária desta terça-feira (15), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), protagonizou uma discussão com o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da minoria, durante a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios. O episódio teve início após Jordy questionar a retirada de um destaque supostamente sem o aval da liderança do PL.

    Segundo Jordy, o destaque retirado era relevante para o partido e não teria sido formalmente autorizado pelo líder da legenda, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Ele afirmou que a medida havia sido tomada sem o devido consentimento e cobrou explicações da Mesa Diretora. A declaração foi interrompida por Hugo Motta, que assegurou que a retirada do destaque foi solicitada pelo líder do partido.

    Motta rebateu afirmando que “a secretaria-geral da mesa não retiraria um destaque sem autorização do líder”. Ele recomendou que Jordy confirmasse a informação diretamente com o líder partidário, destacando a integridade dos servidores da Casa. “Nesta mesa tem pessoas de bem que jamais tirariam um destaque sem autorização do líder”, disse o presidente da Câmara.

    Durante o embate, Jordy declarou que, se a situação não fosse corrigida, o PL e a minoria poderiam votar contra a proposta. Em resposta, Motta rechaçou a colocação e afirmou que “não funciona na base da ameaça”. “Não tem problema [votar contra]. Eu não funciono na base da ameaça. O senhor orienta como quiser. O senhor não coloque as coisas assim diante dessa presidência. Eu não admito isso de ‘se fizer isso, eu faço isso. Comigo não funciona’”, declarou.

    Ao fim da discussão, Motta informou que o prazo para a apresentação de novos destaques já havia se encerrado e deu continuidade à votação da PEC, que foi aprovada em segundo turno. A proposta seguirá agora para análise do Senado Federal.

  • Com reforma em debate no Senado, Código Eleitoral completa 60 anos

    Com reforma em debate no Senado, Código Eleitoral completa 60 anos

    Alvo de calorosos debates na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) completa, nesta terça-feira (15), 60 anos de vigência, consolidando-se como um dos fundamentos do Direito Eleitoral. A norma, que permanece em vigor, é reconhecida por sua importância na história das eleições brasileiras, ao garantir o exercício livre do direito ao voto.

    Apesar de sua longevidade, o objetivo atual no Senado é atualizar o normativo com um Novo Código Eleitoral, relatado por Marcelo Castro (MDB-PI). O texto em debate no colegiado pretende endurecer regras sobre o uso de inteligência artificial nas eleições, punições mais firmes para fake news nas eleições e dispõe sobre critérios de cotas fixas para mulheres no Legislativo. 

    Além disso, o projeto de lei complementar (PLP) 112/2021 estabelece alterações normativas e a unificação da legislação eleitoral brasileira e das resoluções do Tribubal Superior Eleitoral (TSE). A proposição foi apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ).

    A discussão do texto vem se prolongando desde o ano passado, quando o senador apresentou o relatório. Entre emendas e tentativas de obstrução, o texto foi suscessivas vezes retirados de pauta da CCJ, tanto por falta de consenso em alguns pontos quanto pela necessidade de maior tempo de análise das emendas apresentadas. 

    História do Código Eleitoral

    O sexagenário Código Eleitoral, norma maior do direito eleitoral e ainda em vigor, possui 383 artigos. Em comparação com o primeiro Código, sancionado em 1932, a norma atual possui mais do que o dobro de artigos do que o anterior. A legislação aborda desde a estrutura e o funcionamento da Justiça Eleitoral até a totalização dos votos.

    Dentro desse tema, a legislação aborda temas como inscrição eleitoral, registro de candidatos, crimes eleitorais, propaganda eleitoral, seções eleitorais, fiscalização, votação, apuração e totalização dos votos.

    O Código, por sua vez, se relaciona com outras legislações do ordenamento jurídico brasileiro, como a  Lei de Inelegibilidade, atualizada pela Lei da Ficha Limpa, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) complementa esse conjunto normativo com resoluções que orientam cada eleição no país.

    Senador Marcelo Castro.

    Senador Marcelo Castro.Edilson Rodrigues/Agência Senado

    Criação na ditadura militar

    Embora instituído durante o regime militar, o Código Eleitoral passou por diversas atualizações após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como a eleição direta para presidente da República, e por leis aprovadas pelo Congresso Nacional. O período da ditadura militar (1964-1985) foi marcado por atos institucionais que conduziram o processo eleitoral, alterando a duração dos mandatos e instituindo eleições indiretas para cargos importantes.

    O Ato Institucional nº 2 (AI-2), de 1965, alterou a Constituição de 1946 e estabeleceu eleições indiretas para presidente e vice-presidente da República, eliminando o voto secreto. Em 1966, o Ato Institucional nº 3 (AI-3) instituiu a eleição indireta para governador e vice-governador. Até 1979, os governadores eram eleitos pelas Assembleias Legislativas e nomeavam os prefeitos das capitais. Apesar das cassações e fechamentos temporários do Congresso Nacional, as eleições proporcionais para deputados federais e estaduais e vereadores continuaram.

    Atualizações do Código

    Entre as atualizações recentes, destaca-se a permissão para os partidos políticos celebrarem coligações somente para os cargos em disputa nas eleições majoritárias. A Lei nº 14.211/2021 implementou novidades no Código em relação ao quociente partidário nas eleições proporcionais. Outra mudança recente foi a inclusão do artigo 326-B, que proíbe assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

    A Lei nº 14.192/2021 introduziu a proibição de divulgar fatos sabidamente inverídicos na propaganda eleitoral, com pena de dois meses a um ano de detenção ou multa.