Categoria: CONGRESSO EM FOCO

  • Câmara vota revogação de pontos da CLT em meio a polêmica

    Câmara vota revogação de pontos da CLT em meio a polêmica

    Ossesio Silva é o relator do projeto de lei 1663/23.

    Ossesio Silva é o relator do projeto de lei 1663/23.Bruno Spada/Agência Câmara

    A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (27) a discussão do Projeto de Lei 1663/23, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que propõe a revogação de trechos considerados obsoletos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A votação do texto foi adiada para esta quarta-feira (28), após divergências entre parlamentares sobre pontos específicos da proposta.

    O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), promove a extinção de dispositivos legais que, segundo ele, não guardam mais consonância com a Constituição Federal de 1988 nem com a legislação trabalhista posterior. Entre os artigos a serem revogados está um que trata dos direitos de empregados sobre invenções desenvolvidas durante o vínculo de trabalho, matéria atualmente regulada pelo Código de Propriedade Industrial.

    “A CLT foi editada na década de 1940 e muitos de seus preceitos não acompanharam a evolução jurídica e social do país”, justificou o relator.

    O ponto mais polêmico do debate foi uma emenda apresentada pelo deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que cria mecanismos digitais para o cancelamento da contribuição sindical. A proposta autoriza que o trabalhador comunique a desistência por e-mail ou por meio de aplicativos de autenticação digital privados autorizados, além de canais oficiais como o Gov.br.

    O texto determina que os sindicatos ofereçam em suas plataformas digitais uma funcionalidade para cancelamento do imposto sindical, com prazo de até dez dias úteis para confirmação. Caso contrário, o cancelamento será considerado automático.

    A emenda provocou reações contrárias no plenário. O deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou a proposta, afirmando que ela enfraquece os sindicatos e retira ferramentas de luta dos trabalhadores. “Não querem que o trabalhador possa reduzir jornada, possa ter salário melhor porque vocês querem continuar explorando os trabalhadores”, disse.

    Divergência entre lideranças

    A condução da proposta na pauta também foi alvo de questionamentos. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), alegou falta de acordo entre as lideranças partidárias para que o texto fosse votado nesta terça. A declaração foi rebatida pelo relator Ossesio Silva, que manteve a defesa do projeto.

    Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta tem caráter mais técnico do que político. “Estamos votando um projeto de certa forma simplório, mas tem efeito prático de correção, de justes na nossa CLT”, avaliou.

    Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) adotou tom mais crítico, afirmando que o texto tem aparência de modernização, mas não traz avanços significativos para os trabalhadores do século 21. “O projeto parece ter uma moldura modernizante, mas não avança como a classe trabalhadora reivindica”, observou.

    A votação do projeto está prevista para esta quarta-feira (28) no plenário da Câmara. Caso aprovado, seguirá para análise no Senado.

  • Câmara aprova prioridade a tecnologias assistivas nas escolas

    Câmara aprova prioridade a tecnologias assistivas nas escolas

    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante a estudantes com deficiência acesso prioritário a órteses, próteses e tecnologias assistivas. Os recursos são considerados fundamentais para a permanência e o aprendizado na escola.

    O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação ao projeto de lei 1224/2019, do Senado, e inclui mudanças sugeridas da proposta já existente. O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), relator da matéria, recomendou a aprovação. O substitutivo aperfeiçoa a redação original e reforça o dever de articulação entre entes públicos e instituições na garantia dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa com deficiência, disse.

    A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e estabelece que escolas mantenham articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (Suas) para assegurar o cumprimento da nova regra.

    O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) é o relator do texto substitutivo.

    O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) é o relator do texto substitutivo.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    O texto também modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), determinando que professores recebam formação específica para orientar o uso adequado das tecnologias assistivas pelos alunos.

    Autora da proposta original, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) argumenta que o Brasil precisa garantir inclusão escolar efetiva. Ela citou um estudo de 2014, segundo o qual cerca de 140 mil crianças e jovens estavam fora da escola por causa de alguma deficiência.

    “O Brasil tem o dever de adotar medidas para que todas as crianças ingressem e permaneçam nas escolas”, afirmou.

    O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas etapas, seguirá para o Plenário da Câmara. Como houve alterações, o texto precisará ser reavaliado pelo Senado antes de uma possível sanção.

  • Câmara aprova botão de emergência em aplicativos de transporte

    Câmara aprova botão de emergência em aplicativos de transporte

    A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (28) o Projeto de Lei 2.922/2022, que cria o Protocolo de Emergência Justa e Ágil (Proteja). A proposta, que agora segue para o Senado, determina que empresas de transporte por aplicativo ofereçam um botão de emergência visível, silencioso e funcional em todas as telas do app acessível tanto a passageiros quanto a motoristas.

    A proposta é de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e teve parecer favorável do relator Weliton Prado (Solidariedade-MG), que classificou o projeto como uma solução normativa inédita voltada à segurança dos usuários e trabalhadores dessas plataformas.

    Ponto de embarque para transporte por aplicativo no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

    Ponto de embarque para transporte por aplicativo no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.Rubens Cavallari/Folhapress

    O que é o Proteja?

    A chamada Lei Proteja obriga as empresas de aplicativo a oferecer um botão virtual que, quando acionado, deve imediatamente:

    • Comunicar-se com a polícia;
    • Compartilhar dados da corrida, como localização em tempo real;
    • Informar identidade de motorista e passageiro;
    • Manter registros com data, hora, localização e medidas adotadas.

    Essas informações devem ser acessíveis a quem acionou o botão, e as empresas devem firmar convênios com órgãos de segurança pública estaduais para garantir o envio e tratamento desses dados.

    Medidas de prevenção e punições

    As plataformas também ficam obrigadas a realizar campanhas educativas periódicas contra a violência, com destaque para ações voltadas à prevenção da violência contra a mulher. A proposta estabelece sanções para quem descumprir a lei, que variam de advertência a multas entre R$ 50 mil e R$ 300 mil, aplicadas de forma progressiva em caso de reincidência. O dinheiro arrecadado será destinado a fundos de políticas para mulheres

    Durante a votação, o relator destacou dados alarmantes sobre a insegurança enfrentada por motoristas, como o aumento de 75% nas ameaças a esses profissionais em Minas Gerais entre 2022 e 2023, e 55 motoristas assassinados em Fortaleza desde o início da atividade desses aplicativos.

    A proposta recebeu apoio majoritário no Plenário. O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) elogiou a medida por aumentar a segurança de motoristas e passageiros. Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) ressaltou que o projeto é mais uma ferramenta importante no combate à violência contra a mulher.

    Entretanto, houve críticas. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) afirmou que o setor deveria se autorregular, enquanto Marcos Pollon (PL-MS) ironizou a eficácia da proposta, dizendo preferir o uso de armas para proteção pessoal. “O que você prefere? Um botão no celular ou uma pistola glock na bolsa? Minha mulher prefere uma glock”, disse.

    O texto aprovado incorporou duas emendas de Plenário. A primeira deixou claro que motoristas também serão beneficiários das medidas de segurança. A segunda impôs limites ao uso dos dados gerados pelo botão de emergência e estabeleceu que os convênios entre plataformas e órgãos de segurança serão firmados sem transferência de recursos, garantindo viabilidade e economicidade.

  • Parlamentares são homenageados em evento da Coca-Cola

    Parlamentares são homenageados em evento da Coca-Cola

    Senadores e deputados foram homenageados pela Coca-Cola na quarta-feira (28) pela atuação no desenvolvimento sustentável. O evento em Brasília também premiou demais lideranças de diversos setores com o prêmio Unidos pelo País que Queremos.

    Homenageados pela Coca-Cola por apoio ao desenvolvimento sustentável.

    Homenageados pela Coca-Cola por apoio ao desenvolvimento sustentável.Wesley Souza

    O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi reconhecido por sua trajetória e dedicação à revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e atuação na Comissão de Meio Ambiente do Senado. O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), por sua vez, foi destaque na premiação por sua trajetória e atuação central na construção da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), e Reginaldo Lopes (PT-MG) foi premiado na categoria Empoderamento Econômico.

    O senador Efraim Filho (União Brasil-PB) foi premiado pela defesa da economia de base produtiva e do desenvolvimento sustentável. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi reconhecida por suas contribuições à agenda da agricultura, com destaque para a implementação do Plano ABC+, que promove práticas agrícolas de baixo carbono e valoriza a rastreabilidade. Também no setor, foi reconhecido o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.

    O Troféu Unidos Pelo País que Queremos contempla cinco categorias centrais:

    • Água
    • Empoderamento Econômico
    • Reciclagem e Reuso
    • Agricultura
    • Combate à Fome

    Além dos parlamentares, a empresa premiou outros 16 homenageados, que fazem parte de instituições do terceiro setor de diversas regiões do país e autoridades públicas com atuação nas áreas socioambiental e socioeconômica.

    As instituições reconhecidas foram: a Fundação Amazônia Sustentável (FAS), pela iniciativa de acesso à água; o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), homenageado pelo programa Olhos da Floresta; a Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (ANCAT), pela atuação direta na promoção da coleta seletiva e da inclusão produtiva de catadoras e catadores; e a Ação da Cidadania, pela articulação institucional e pelo impacto direto no enfrentamento da fome em todo o país.

    No setor público, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, foi outro homenageado. O chefe da pasta foi reconhecido por sua liderança estratégica no enfrentamento à fome e à pobreza, com destaque para a articulação de políticas públicas integradas em segurança alimentar.

    “Acreditamos que transformar o Brasil exige compromisso coletivo, colaboração entre setores e parcerias com propósito. Este troféu celebra aqueles com quem o Sistema Coca-Cola pode colaborar nessa jornada trabalhando com dedicação por um país mais justo, sustentável e inclusivo”, afirma Luciana Batista, presidente da The Coca-Cola Company para o Brasil e Cone Sul.

    Além da premiação, o evento também marcou a inauguração da nova sede da Casa Coca-Cola. A presidente da organização afirmou: “Mais do que um novo endereço, inauguramos hoje uma nova etapa do nosso compromisso com o desenvolvimento do Brasil e com os parceiros que constroem conosco o país que queremos”.

    Durante a cerimônia, foi reforçado o compromisso de longo prazo do Sistema Coca-Cola com o desenvolvimento do país, como o investimento de R$ 7 bilhões anunciados para 2025, voltado à modernização da infraestrutura, expansão da produção, renovação da frota e avanços em sustentabilidade.

  • Puxada pela agricultura, economia cresce 1,4% no 1º trimestre

    Puxada pela agricultura, economia cresce 1,4% no 1º trimestre

    A economia brasileira começou 2025 em ritmo de crescimento. O Produto Interno Bruto (PIB), que mede tudo o que o país produz de bens e serviços, cresceu 1,4% no primeiro trimestre do ano em relação aos últimos três meses de 2024. O dado foi divulgado nesta sexta-feira (30) pelo IBGE.

    Esse resultado mostra que o país ganhou força em relação ao final de 2024, quando o PIB tinha subido apenas 0,1%. Agora, o crescimento foi mais robusto.

    Quando se compara com o mesmo período do ano passado, o PIB avançou 2,9%. Ou seja, a economia brasileira produziu 2,9% mais do que nos três primeiros meses de 2024.

    Agronegócio cresceu 12,2% em relação ao trimestre anterior.

    Agronegócio cresceu 12,2% em relação ao trimestre anterior.Joel Silva/Folhapress

    O que puxou a economia?

    O grande destaque foi a agropecuária, que cresceu 12,2% em relação ao trimestre anterior e 10,2% em relação ao mesmo período de 2024.

    Este desempenho foi impulsionado por uma safra recorde de soja, além de bons resultados em outras culturas como milho, arroz e fumo. O clima ajudou bastante e, em comparação com o ano passado, a base de comparação estava baixa, já que a agropecuária havia sofrido com problemas climáticos em 2024.

    E os outros setores?

    Além da agropecuária:

    • O setor de serviços (que inclui comércio, saúde, educação, transporte, entre outros) também cresceu, embora de forma mais modesta: 0,3% em relação ao final de 2024. O crescimento foi de 2,1% em comparação com o primeiro trimestre do ano passado.
    • A indústria ficou praticamente estável: caiu 0,1%, o que os economistas consideram como uma variação muito pequena. Mas teve alta de 2,4% em relação aos três meses anteriores.

    Quanto o país produziu em valores?

    Nos primeiros três meses de 2025, a soma de tudo que foi produzido no Brasil, o PIB, chegou a cerca de R$ 3 trilhões. Esse número inclui tudo: desde alimentos, roupas, carros, até serviços como consultas médicas, escolas e transporte.

    Consumo das famílias também ajudou

    Outro fator que colaborou para o crescimento foi o aumento no consumo das famílias, que subiu 2,6% na comparação com o primeiro trimestre de 2024. Ou seja, os brasileiros estão comprando mais, impulsionados pelo aumento da renda e do crédito, mesmo que os juros continuem altos.

    O que é o PIB?

    Se você não está familiarizado com o termo, o PIB é o total de bens e serviços produzidos no país em um período. É uma forma de medir se a economia está crescendo ou não.

    Quando o PIB sobe, geralmente isso significa mais empregos, mais renda circulando e um ambiente mais favorável para negócios e investimentos.

    Veja os principais números divulgados pelo IBGE:

    • PIB no 1º trimestre de 2025 cresceu 1,4% em relação ao 4º trimestre de 2024 (ou seja, na comparação com o último trimestre, houve crescimento de 1,4%).
    • PIB cresceu 2,9% em relação ao 1º trimestre de 2024 (ou seja, comparando com o mesmo período do ano passado o chamado “crescimento em 12 meses” , a alta foi de 2,9%).
    • O que mede o ritmo atual da economia ou seja, se o trimestre foi de alta ou baixa em relação ao anterior é o crescimento trimestral: +1,4%.
    • Os 2,9% medem o quanto a economia cresceu em um ano, ou seja, o acúmulo de crescimento em 12 meses (1º trimestre de 2025 em relação ao 1º tri de 2024).
  • Presidente da CDH denuncia vídeos com IA que sexualizam mulheres Down

    Presidente da CDH denuncia vídeos com IA que sexualizam mulheres Down

    O deputado Reimont (PT-RJ), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, encaminhou ofício à Procuradoria-Geral da República solicitando providências sobre publicações nas plataformas Instagram e TikTok. As páginas em questão utilizam inteligência artificial para alterar imagens de pessoas com síndrome de Down, inserindo-as em contextos de conotação sexual.

    “Tais condutas não apenas violam a dignidade humana, mas também estimulam a discriminação e a fetichização de indivíduos com deficiência intelectual, configurando atentado aos direitos fundamentais”, afirma Reimont.

    Reimont quer que PF e plataformas atuem contra vídeos que violam direitos de pessoas com deficiência.

    Reimont quer que PF e plataformas atuem contra vídeos que violam direitos de pessoas com deficiência.Renato Araújo/Câmara dos Deputados

    A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência veda expressamente a exploração, abuso ou tratamento degradante contra pessoas com deficiência, incluindo sua utilização indevida para fins de entretenimento ou lucro, caracterizando discriminação.

    O ofício foi enviado ao Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino. Ele solicita ao parquet “que avalie a possibilidade de requisitar à Polícia Federal que adote as medidas cabíveis para investigar os perfis responsáveis pelas publicações e que notifique o Instagram e TikTok para remoção dos citados conteúdos, prestando os esclarecimentos que entender pertinentes e correlatos para que esta comissão siga acompanhando o assunto”.

    “Mais um motivo para que as redes sejam reguladas no Brasil”, declarou o deputado, defendendo também a responsabilização dos criadores do conteúdo a ser investigado.

  • Sem votação, medida provisória da gratuidade do Pix perde efeito

    Sem votação, medida provisória da gratuidade do Pix perde efeito

    A medida provisória 1288/2025, que reforçava a gratuidade do Pix, perdeu validade nesta segunda-feira (2) por falta de votação no Congresso Nacional. O texto, editado em fevereiro pelo presidente Lula, buscava conter a onda de desinformação sobre suposta taxação do sistema de transferências instantâneas.

    Apesar da caducidade, a gratuidade do Pix permanece assegurada por normas já em vigor, como a própria resolução do Banco Central que instituiu o sistema.

    Texto tinha valor simbólico, e sua expiração não implica em cobrança futura pelo uso da ferramenta.

    Texto tinha valor simbólico, e sua expiração não implica em cobrança futura pelo uso da ferramenta.Marcello Casal jr/Agência Brasil

    O texto surgiu após a polêmica no final de janeiro em torno de uma instrução normativa da Receita Federal, revogada posteriormente, que aumentava a fiscalização sobre transferências acima de R$ 5 mil. A confusão gerou boatos, golpes e exploração política, o que levou o Ministério da Fazenda a reagir com a proposta legislativa.

    A norma previa que pagamentos via Pix deveriam ter o mesmo valor que os feitos em dinheiro, proibindo a cobrança diferenciada. Também reforçava o sigilo bancário nas transações e vedava explicitamente qualquer tipo de imposto ou taxa sobre o uso do sistema.

    Sem acordo entre Senado e Câmara, as comissões mistas de análise de medidas provisórias só voltaram a funcionar em abril. Até lá, outras pautas foram priorizadas e, mesmo tendo recebido prorrogação a medida seguiu sem ser votada. O texto recebeu quarenta sugestões de emendas durante sua validade.

  • Vice-líder do governo elogia Hugo no combate ao aumento do IOF

    Vice-líder do governo elogia Hugo no combate ao aumento do IOF

    O deputado Aliel Machado (PV-PR), vice-líder do governo na Câmara dos Deputados, elogiou nesta segunda-feira (2) a postura do presidente da Casa para enfrentar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) anunciado pelo Executivo. A declaração do parlamentar contrasta a visão de governistas com as medidas econômicas do governo para aumentar a arrecadação.

    Deputado Aliel Machado,

    Deputado Aliel Machado,Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    “Vossa Excelência [Hugo Motta] mostrou maturidade, inteligência e coragem. Defender o governo não significa defender qualquer medida. Por isso estou aqui corroborando com a condução”, iniciou o deputado.

    Veja o vídeo:

    O congressista ainda acrescentou que o aumento do IOF realizado pelo Ministério da Fazenda traz prejuízos e não foi planejado. “A medida anunciada traz prejuízo significativo e pesado às pequenas empresas, principalmente. É um aumento de tributo feito sem planejamento, e nós não podemos deixar de debater e discutir”, disse Aliel Machado.

    O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), inclusive pediu a suspensão imediata do IOF sobre o risco sacado, modalidade de crédito em questão garante que instituições bancárias antecipem valores para varejistas que realizaram vendas a prazo. A solicitação do deputado se deu em encontro com a equipe econômica do governo.

    Além disso, ele afirmou na última quinta-feira (29) que o governo tem até 10 dias para apresentar uma alternativa ao aumento do IOF. Hugo Motta também reforçou a insatisfação do Legislativo com a medida. Mais de 20 projetos já foram protocolados no Congresso para tentar derrubar o decreto.

    Aumento do IOF

    A medida anunciada pelo Ministério do Fazenda causou resistência no setor empresarial, que pressiona pela revogação do decreto. O ministro Fernando Haddad, inclusive, recuou parcialmente sobre a incidência de IOF e decidiu manter a isenção do IOF para investimentos de fundos nacionais no exterior e preservar a atual alíquota de 1,1% sobre remessas de pessoas físicas destinadas a aplicações fora do país.

    A expectativa inicial do governo era arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 com o aumento do IOF e R$ 41 bilhões no ano seguinte. Com o recuo parcial, a cifra bilionária para arrecadação do Executivo diminuiu R$ 2 bilhões.

  • Lula sanciona ampliação da Lei de Cotas para concursos públicos

    Lula sanciona ampliação da Lei de Cotas para concursos públicos

    O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (3) a lei que amplia o percentual de cotas em concursos públicos e seleções temporárias da administração federal. A nova norma eleva de 20% para 30% a reserva de vagas e passa a incluir povos indígenas e comunidades quilombolas entre os beneficiários. A nova norma é oriunda do projeto de lei 1958/2021, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

    A medida será aplicada em toda a administração pública direta e indireta da União, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Mudança altera política de 2014 e amplia o alcance das ações afirmativas no funcionalismo.

    Mudança altera política de 2014 e amplia o alcance das ações afirmativas no funcionalismo.Ricardo Stuckert / PR

    Durante a cerimônia, o presidente ressaltou que a presença de minorias raciais no funcionalismo ainda é pequena. “Ainda temos poucas mulheres, poucos negros, quase que nenhum indígena. Isso é resultado de uma briga que precisamos fazer todo santo dia. Não tem trégua. A luta da humanidade é infinita, ela nunca termina”, declarou Lula.

    A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, avaliou a sanção como um reconhecimento formal de uma distorção histórica. “Hoje aqui, com certeza, é mais um dia histórico, um dia em que o Estado brasileiro reconhece de forma concreta os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra de ocuparem espaços que historicamente lhes foram negados”.

  • Entenda o que muda com a nova lei de cotas no serviço público federal

    Entenda o que muda com a nova lei de cotas no serviço público federal

    O presidente Lula sancionou a Lei 15.142/2025, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, que reserva 30% vagas em concursos públicos e processos seletivos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova norma vale para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, incluindo também contratações temporárias para atender necessidades excepcionais do serviço público. O texto aumenta dos atuais 20% a reserva de vagas para cotas e inclui indígenas e quilombolas entre aqueles que terão direito a ingressar no serviço público pelas novas regras.

    Lula sanciona nova lei de cotas, que agora inclui indígenas e quilombolas.

    Lula sanciona nova lei de cotas, que agora inclui indígenas e quilombolas.Marcelo Camargo/Agência Brasil

    A lei prevê a confirmação complementar da autodeclaração dos candidatos e estabelece mecanismos para coibir fraudes. Candidatos cotistas também concorrerão às vagas de ampla concorrência, e a nomeação deverá respeitar critérios de alternância e proporcionalidade. A norma revoga a antiga Lei 2.990/2014, que previa cotas apenas para pretos e pardos, e amplia a política afirmativa para outros grupos historicamente marginalizados. O programa será revisado em dez anos.

    Entenda os principais pontos das novas regras

    Objetivo da Lei 15.142/25

    Aumenta de 20% para 30% a reserva das vagas em concursos e processos seletivos públicos para:

    • Pessoas pretas e pardas;
    • Inclui agora: indígenas e quilombolas.

    Abrangência

    • Administração pública federal direta;
    • Autarquias;
    • Fundações públicas;
    • Empresas públicas;
    • Sociedades de economia mista controladas pela União;
    • Concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos;
    • Processos seletivos simplificados para contratações temporárias (Lei nº 8.745/1993).

    Definições

    • Pretos e pardos: autodeclaração conforme classificação do IBGE;
    • Indígenas: identificação como integrante de coletividade indígena, reconhecido pelo grupo;
    • Quilombolas: pertencente a grupo étnico-racial com trajetória e relações territoriais específicas (Decreto nº 4.887/2003).

    Procedimento de confirmação da autodeclaração

    • Todos os candidatos às vagas reservadas serão submetidos a procedimento complementar para confirmar a autodeclaração;
    • Padronização nacional;
    • Participação de especialistas em relações étnico-raciais e diversidade;
    • Possibilidade de prosseguir na ampla concorrência se houver indeferimento da autodeclaração, desde que com nota suficiente;
    • Revisão bienal desse procedimento.

    Combate a fraudes

    • Previsão de instauração de procedimento administrativo em caso de suspeita de fraude.

    Se confirmada:

    • Eliminação do concurso, ou;
    • Anulação da admissão (se já nomeado), além de possível encaminhamento ao Ministério Público e Advocacia-Geral da União.

    Regras para aplicação da reserva de vagas

    • Aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 2.

    Mecanismo de arredondamento para frações:

    • 0,5: arredonda para cima;
    • < 0,5: arredonda para baixo;
    • Nos casos com menos de 2 vagas ou cadastro de reserva, há previsão de aplicação proporcional se surgirem novas vagas.

    Concorrência e classificação

    • Candidatos cotistas concorrem simultaneamente na ampla concorrência;
    • Se aprovados pela ampla concorrência, não ocupam vaga reservada;
    • Vagas reservadas não preenchidas são destinadas à próxima pessoa na lista da reserva;
    • Se houver número insuficiente de candidatos, as vagas remanescentes vão para a ampla concorrência.

    Nomeação e critérios

    • Nomeações devem observar alternância e proporcionalidade;
    • Ordem de classificação preservada para efeitos funcionais futuros.

    Acompanhamento

    • Órgãos do Executivo federal acompanharão e monitorarão a aplicação da lei.

    Vigência e revisão

    • Não se aplica a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor (esses continuam regidos pela Lei nº 12.990/2014);
    • Programa de ação afirmativa deverá ser revisado em 10 anos;
    • Revoga expressamente a Lei nº 12.990/2014.

    Veja a íntegra da nova lei:

    “LEI Nº 15.142, DE 3 DE JUNHO DE 2025

    Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas:

    I – nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;

    II – nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Lei de Contratação Temporária de Interesse Público), para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.

    1º Ato do Poder Executivo regulamentará as vagas reservadas a indígenas e a quilombolas previstas nocaputdeste artigo.

    2º O percentual previsto nocaputdeste artigo será aplicado sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso público ou do processo seletivo simplificado e sobre as demais vagas que surgirem durante a validade do certame.

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I – pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;

    II – pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;

    III – pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

    Art. 3º Os editais de abertura de concursos públicos e de processos seletivos simplificados estabelecerão procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas, nos termos do disposto em regulamento, observando-se, no mínimo:

    I – a padronização das normas em nível nacional;

    II – a participação de especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de cotas brasileira e que correspondam à diversidade racial e de gênero populacional;

    III – (VETADO);

    IV – (VETADO);

    V – (VETADO).

    1º Serão submetidas ao procedimento de confirmação da autodeclaração todas as pessoas habilitadas no certame que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência.

    2º Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

    3º O procedimento de que trata ocaputserá reavaliado a cada 2 (dois) anos, mediante a participação da sociedade civil e de representantes de órgãos da esfera federal, estadual e municipal, conforme regulamento.

    4º Os procedimentos para a confirmação complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas serão estabelecidos em regulamento.

    Art. 4º Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    1º Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata ocaputdeste artigo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato:

    I – será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou

    II – terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.

    2º Nas hipóteses previstas no 1º deste artigo, o resultado do procedimento será encaminhado:

    I – ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e

    II – à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário.

    Art. 5º A reserva de vagas de que trata o art. 1º desta Lei será aplicada sempre que o número de vagas oferecido no concurso público ou no processo seletivo simplificado for igual ou superior a 2 (dois).

    1º Serão previstas em regulamento medidas específicas para evitar o fracionamento de vagas em mais de 1 (um) certame que acarrete prejuízo à reserva de vagas de que trata esta Lei.

    2º Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será:

    I – aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou

    II – diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).

    3º Nos concursos públicos e nos processos seletivos simplificados em que o número de vagas seja inferior a 2 (dois), ou em que haja apenas cadastro de reserva, as pessoas que se enquadrarem nos requisitos previstos no art. 2º desta Lei poderão se inscrever por meio de reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.

    4º Para os fins do disposto no 3º deste artigo, caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado, serão observadas a reserva de vagas e a nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas, na forma prevista nesta Lei.

    Art. 6º Os editais de abertura de concursos públicos e de processos seletivos simplificados garantirão a participação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas em todas as etapas do certame, sempre que atingida a nota ou a pontuação mínima exigida em cada fase, nos termos de regulamento.

    Art. 7º As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.

    1º As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do concurso ou do processo seletivo simplificado tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas.

    2º As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

    3º Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

    Art. 8º Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

    Art. 9º A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.

    1º Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

    2º A ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas será utilizada durante a vida funcional do servidor em todas as hipóteses nas quais a classificação no concurso público seja critério de avaliação ou de desempate.

    Art. 10. Os órgãos do Poder Executivo federal responsáveis pela gestão e inovação em serviços públicos, pela promoção da igualdade racial, pela implementação da política indigenista e pela promoção dos direitos humanos e da cidadania realizarão o acompanhamento e o monitoramento do disposto nesta Lei.

    Art. 11. O disposto nesta Lei não se aplicará aos concursos públicos e aos processos seletivos simplificados cujos editais de abertura tenham sido publicados anteriormente à data de sua entrada em vigor, permanecendo regidos pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

    Art. 12. O Poder Executivo federal promoverá a revisão do programa de ação afirmativa de que trata esta Lei no prazo de 10 (dez) anos, contado da data de sua entrada em vigor.

    Art. 13. Fica revogada a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, ressalvado o disposto no art. 11 desta Lei.

    Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 3 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

    Macaé Maria Evaristo dos Santos

    Esther Dweck

    Anielle Francisco da Silva

    Gustavo José de Guimarães e Souza

    Sonia Bone de Sousa Silva Santos

    Presidente da República Federativa do Brasil”