Categoria: CONGRESSO EM FOCO

  • Despesa de pessoal do Executivo soma R$ 262 bi nos primeiros 4 meses

    Despesa de pessoal do Executivo soma R$ 262 bi nos primeiros 4 meses

    O Ministério da Fazenda divulgou nesta sexta-feira (30) o custo com as despesas de salários do Executivo Federal nos primeiros quatro meses do ano. O valor atingiu R$ 262,5 bilhões, o equivalente a 17,7% da Receita Corrente Líquida (RCL). Apesar disso, ainda houve redução de 0,5% em relação a dezembro de 2024.

    Esplanada dos Ministérios.

    Esplanada dos Ministérios. Agência Brasil/EBC

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aponta que o limite para essas despesas é de 37,9% da Receita Corrente Líquida. O valor-limite corresponde, portanto, a R$ 1,4 trilhão nos últimos 12 meses.

    A pasta também divulgou que a Dívida Consolidada Líquida da União atingiu o valor de R$ 7,36 trilhões no ano, ou 495 % da RCL, uma redução de 2 pontos percentuais comparado ao fim de 2024. O limite de entre a dívida e a receita para a União não foi definido pela LRF.

    As garantias concedidas pela União totalizaram R$ 337 bilhões, no período. O montante, porém, é R$ 18 bilhões menor que o registrado no fim de 2024, de R$ 355 bilhões. O número representa 22,7% da RCL, percentual abaixo do limite estabelecido pelo Senado Federal para esse tipo de despesa, que é de 60% da RCL.

    Reajuste dos servidores

    Nesta semana, o Senado Federal aprovou projeto de lei que oficializa o reajuste salarial dos servidores do Executivo Federal e cria duas novas carreiras.

    Os reajustes previstos pela proposição variam entre 9% e 69% até 2026. O texto, que substitui a Medida Provisória 1286/24, possui impacto estimado no orçamento federal de R$ 17,9 bilhões em 2025 e R$ 26,7 bilhões em 2026. Conforme o relator na Câmara, Luiz Gastão (PSD-CE), os valores estão contemplados pela Lei Orçamentária de 2025.

    Isso se dá porque o projeto oficializa os acordos firmados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em 2024. A pasta fechou 38 acordos com as mais diferentes categorias, com percentuais que variam caso a caso, entre elas técnicos, professores e servidores de carreiras estratégicas, com percentuais superiores à inflação acumulada.

    Para as categorias sem acordos formais, o reajuste padrão será de 9% neste ano e outros 9% em 2026. Os valores já começaram a ser pagos neste mês de maio com retroativos desde janeiro. A segunda etapa dos aumentos ocorre em 1º de abril de 2026.

  • Além de Marina, violência política de gênero se manifesta em todo país

    Além de Marina, violência política de gênero se manifesta em todo país

    A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, foi vítima na terça-feira (27) de agressões verbais durante audiência pública na Comissão de Infraestrutura do Senado. O caso escancarou a prática da violência política de gênero que se manifesta em todo país, em assembleias legislativas, Câmara e também Senado. Autoridades saíram em defesa da chefe da pasta e alertaram sobre o problema a ser enfrentado.

    Ministra Marina Silva.

    Ministra Marina Silva. Geraldo Magela/Agência Senado

    O presidente do colegiado, Marcos Rogério (PL-RO) , interviu em uma discussão entre Marina e Omar Aziz (PSD-AM), com quem ela possui antiga rivalidade, e ordenou à ministra que ela “se ponha no seu lugar”. A fala foi imediatamente rechaçada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

    O tumulto, porém, não se encerrou neste episódio. O senador Plínio Valério (PSDB-AM), que anteriormente falou em “enforcar” Marina Silva, atacou novamente a ministra. O parlamentar iniciou a fala dizendo que “a mulher Marina merecia respeito, a ministra não”. Após pedir retratação e não receber um pedido de desculpas, a ministra abandonou a sessão.

    Em nota oficial, a bancada feminina classificou as falas como “misóginas e sexistas” e acusou os parlamentares de violarem o Regimento Interno do Senado, ao cortar o microfone de Marina e impedir seu direito de resposta. Segundo as senadoras, a sessão foi marcada por uma tentativa de silenciamento e por expressões do machismo estrutural.

    “O episódio envolvendo a ministra Marina Silva não é isolado. É mais uma expressão da violência de gênero que tantas mulheres enfrentam nos espaços de poder”, argumentaram as senadoras.

    Violência política de gênero

    Em vigor desde 2021, a Lei nº 14.192 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas, e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais. Além disso, o normativo legal também conceitua violência política de gênero.

    Conforme a lei, a prática consiste em “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”, assim como qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo.

    “Na minha avaliação, existem muito mais casos do que estamos vendo circular na mídia. A qualificação depende de a quem é destinada a violência. No que diz respeito ao Congresso, especificamente o que tem acontecido nos últimos meses, tem relação com o debate sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e a reserva de cadeiras”, aponta Amanda Brito, estrategista do grupo 72 horas.org.

    A especialista também lembra que apenas em 2016 o Senado construiu um banheiro feminino dentro do plenário. A conquista se deu após 55 anos da inauguração da Casa em Brasília. “Ou seja, a Casa nunca desejou mulheres no poder por lá”, acrescenta.

    Outros casos

    Ainda no Congresso Nacional, a deputada Delegada Katarina (PSD-SE) foi desrespeitada em fevereiro deste ano enquanto presidia a sessão da Câmara dos Deputados. A parlamentar foi interrompida repetidamente por deputados da oposição durante a fala do líder do PT, Lindbergh Farias. A interrupção culminou em protestos de deputadas que exigiram respeito à colega que presidia a sessão.

    O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também saiu em defesa da Delegada Katarina. “Enquanto a Delegada esteve aqui, ela estava com toda a autoridade da presidência da casa para conduzir os trabalhos. Ninguém vai desrespeitar uma parlamentar ou qualquer parlamentar que esteja no exercício da presidência”, disse.

    A ministra da Secretaria de Relações Institucionais Gleisi Hoffmann foi outra vítima de violência política de gênero este ano com comparações misóginas e de cunho sexual. O deputado Gustavo Gayer (PL-GO) indagou Lindbergh, que é namorado da ministra, se ele aceitava que Lula “oferecesse Gleisi” ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O parlamentar ainda falou em “trisal” formado por Alcolumbre, Gleisi e Lindbergh.

    Na Assembleia Legislativa do Paraná, a deputada estadual Ana Júlia Lopes (PT) foi alvo de ataques misóginos do deputado Ricardo Arruda (PL) em abril de 2025. Na ocasião, a parlamentar denunciou as faltas do colega na CCJ. Ele rebateu com ataques dizendo que a deputada “se comporta como se estivesse no centro acadêmico” e ainda criticou as roupas da colega.

    Em Goiás, também na Assembleia Legislativa, a deputada estadual Bia de Lima (PT) sofreu neste mês calúnias do deputado Amauri Ribeiro (União Brasil) que imputou o crime de pedofilia à colega. Além disso, houve insinuações e ataques machistas sobre a vida privada de Bia. A deputada já representou seis vezes contra o colega pelos ataques, mas ainda não foram tomadas medidas.

    Números cresceram em 2024

    Pesquisa da equipe De Olho Nas Urnas publicada em dezembro de 2024 revelou que houve crescimento nos casos de violência de gênero no ano em comparação com os pleitos municipais de 2020. O grupo, que é financiado com recursos de emenda parlamentar aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, mostrou que em 2024 foram registradas 104 notícias sobre violência política de gênero contra 94 em 2020.

    A violência psicológica e/ou simbólica foi o tipo mais comum noticiado e, entre os subtipos, a maioria das ocorrências foi de desmerecimento ou desqualificação política e de ameaças. Em agosto, a modalidade foi responsável por 85% dos casos registrados, em setembro foram 84%. Em outubro, porém, houve uma retração para 57%.

    A maior parte dos casos aconteceram nas regiões Sudeste e Nordeste. Em agosto, as regiões foram responsáveis, respectivamente, por concentrar 42,86% e 35,71% dos registros de violência política de gênero.

  • Câmara aprova projeto de diretrizes para conservação de bens públicos

    Câmara aprova projeto de diretrizes para conservação de bens públicos

    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5386/2023, que altera o Estatuto da Cidade para incluir a manutenção de equipamentos públicos como diretriz da política urbana.

    A proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), já foi aprovada pelo Senado e busca prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários. O texto determina cuidados com construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de estruturas de uso coletivo.

    A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) é autora da medida que altera o Estatuto da Cidade.

    A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) é autora da medida que altera o Estatuto da Cidade.Saulo Cruz/Agência Senado

    O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), defendeu a aprovação e destacou a importância de medidas voltadas à preservação de equipamentos muitas vezes negligenciados, como banheiros públicos, parques, calçadas, pontos de ônibus e mobiliário urbano, incluindo lixeiras, bancos, chafarizes, bebedouros e postes de iluminação.

    “A inclusão como diretriz legal fortalece a responsabilidade dos entes governamentais na gestão da infraestrutura coletiva e fornece amparo normativo a iniciativas que visem corrigir desigualdades e ampliar a acessibilidade nas cidades brasileiras”, justificou o parlamentar. 

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa da aprovação final da Câmara dos Deputados.

  • Haddad: pacote fiscal incluirá PEC, projeto de lei e possivelmente MP

    Haddad: pacote fiscal incluirá PEC, projeto de lei e possivelmente MP

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta terça-feira (3) que o pacote de medidas de ajuste fiscal que está sendo negociado com o Congresso deve incluir uma proposta de emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei (PL) e, se necessário, uma medida provisória (MP) para garantir correções imediatas em pontos específicos.

    Haddad demonstra otimismo com solução encontrada que será apresentada a Lula.

    Haddad demonstra otimismo com solução encontrada que será apresentada a Lula.Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda

    Segundo o ministro, trata-se de um “plano robusto” que deve ter um impacto estrutural sobre as contas públicas. A proposta, discutida nessa segunda-feira (2) por Haddad com os presidentes da Câmara e do Senado, será levada nesta terça-feira (3) ao presidente Lula. O principal objetivo é compensar as perdas com o recuo sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) após pressão do Congresso e do mercado.

    “Ele (pacote de ajuste fiscal) prevê pelo menos uma PEC e um PL relativamente amplo. Dois diplomas legais com certeza, mas posso precisar, para questões tópicas, de uma MP que entre em vigor imediatamente para determinadas correções que eu possa ter que fazer, mas isso ainda não está decidido”, disse Haddad a jornalistas ao chegar ao Ministério da Fazenda.

    Haddad não detalhou ainda quais medidas farão parte do pacote, pois o material deve ser apresentado primeiro ao presidente. “Essa agenda já estava pré-fixada durante o final de semana. Ele (presidente Lula) queria que na terça-feira as coisas se resolvessem para que ele pudesse viajar mais tranquilo”, declarou o ministro.

    Estabilidade duradoura

    De acordo com ele, o pacote dará uma “estabilidade duradoura” às contas públicas. “Eu acredito que o plano de voo está bom, acredito que até superior ao que nós fizemos no ano passado, um alcance ainda maior do que no ano passado. Do meu ponto de vista, dá uma estabilidade duradoura para as contas de um próximo período”, disse.

    O ministro também criticou especulações em torno das medidas estudadas pelo governo para compensar a perda com o não aumento do IOF. “Eu vejo circular muitas notícias que não têm correspondência, às vezes, com o que está sendo discutido. Muita gente, não por parte da imprensa, gostaria de frisar, mas tem muita gente no mercado que fica especulando e não é bom especular sobre temas sérios. Nós temos muitos erros em relação às informações prestadas para depois não acontecer da pessoa se sentir frustrada com o anúncio.”

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  • Saiba o que muda com a PEC dos guardas

    Saiba o que muda com a PEC dos guardas

    Aprovada no Senado Federal no último dia 27, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022, também conhecida como PEC dos guardas, inclui as categorias de guardas municipais e agentes de trânsito no rol de funções do sistema de segurança pública. A matéria agora está na Câmara dos Deputados.

    Guarda municipal.

    Guarda municipal.Divulgação/PMT

    Para ser aprovada, a PEC vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade do texto, e por uma comissão especial, que vai analisar o mérito da proposição. Após isso, o texto é votado no plenário. Se for aprovado sem alterações, já poderá ser outorgado pelo Congresso Nacional e a modificação será feita na Constituição.

    A PEC em questão altera o art. 144 da Constituição, que dispõe sobre as categorias que fazem parte da segurança pública.

    O que muda na prática

    Atualmente, a Constituição Federal prevê que fazem parte da segurança pública apenas as seguintes categorias: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, polícias penais federal, estadual e distrital. Com a emenda, serão acrescidos os guardas e agentes de trânsitos.

    Conforme o texto aprovado no Senado, os guardas municipais e policiais municipais terão mais duas novas atribuições: policiamento ostensivo local e comunitário e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública. Foram mantidos os deveres de exercício de ações de segurança em seus territórios e proteção de bens, serviços, instalações.

    Com isso, vai caber a cada município decidir se altera ou não o nome da guarda municipal para polícia municipal, guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana ou guarda civil metropolitana.

    A mudança pode trazer ganhos importantes para essas categorias: reconhecimento como carreira de Estado, acesso a fundos específicos de segurança, maior respaldo para porte de arma, além de regras mais claras sobre formação e atribuições.

    Além disso, a PEC fortalece o papel de guardas municipais e dos agentes de trânsito, reconhecendo seu vínculo direto com a preservação da ordem pública, conforme já previsto na Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), legislação que, desde 2018, inclui tanto guardas quanto agentes como operadores do sistema.

    Divergências jurídicas

    O autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aponta que “a proposição tem como objetivo estabelecer a simetria constitucional dos órgãos do capítulo da segurança pública, não criando novos cargos, funções, tampouco novos órgãos”. Portanto, a medida visa corrigir inseguranças jurídicas.

    A questão acerca da inclusão das categorias no sistema de segurança pública na Constituição lida com divergências de entendimentos entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

    Conforme votação de 2022 do STJ, guardas municipais não podem atuar como polícia. Por outro lado, julgamento de fevereiro deste ano no STF reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que permitem aos guardas municipais atuarem em ações de segurança urbana.

  • Carla Zambelli pode ser extraditada? O que diz acordo entre Brasil e Itália

    Carla Zambelli pode ser extraditada? O que diz acordo entre Brasil e Itália

    Brasil e Itália mantêm acordo de extradição reconhecido desde 1993.

    Brasil e Itália mantêm acordo de extradição reconhecido desde 1993.Imagem gerada por IA

    Condenada a dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) declarou que pretende usar sua cidadania italiana para não retornar ao Brasil e denunciar o que chama de “perseguição jurídica” em solo europeu. No entanto, o tratado de extradição em vigor entre Brasil e Itália não oferece uma blindagem absoluta: embora a nacionalidade italiana de Zambelli torne o processo mais complexo, a extradição da parlamentar continua juridicamente viável.

    A dupla cidadania da deputada dá à Itália o direito de recusar a extradição, mas não impede que ela responda pelo crime no Brasil ou lá. Nesta quarta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva de Carla Zambelli e a inclusão do nome dela na lista de fugitivos da Interpol. Bloqueou, ainda, bens e contas nas redes sociais da deputada.

    Outro argumento citado por Zambelli é o de que estaria sendo vítima de perseguição política e jurídica. O tratado prevê que a extradição deve ser recusada se o fato for considerado crime político (Artigo 3º, letra “e”) ou se houver risco de perseguição por opinião política (Artigo 3º, letra “f”).

    Ainda que esse ponto venha a ser levantado pela defesa, sua aceitação dependeria da interpretação do Judiciário italiano. A deputada foi condenada a 10 anos de prisão, ao pagamento de multa de R$ 2 milhões e à perda do mandato por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A deputada declarou que está nos Estados Unidos e que se mudará para a Itália.

    Processo não será automático

    Se o Brasil formalizar o pedido de extradição, o processo passará obrigatoriamente por análise judicial na Itália. O país europeu não entrega automaticamente seus cidadãos, e o Judiciário local avaliará todos os elementos do caso, incluindo o respeito a direitos fundamentais e a existência de garantias para a defesa da deputada.Segundo o tratado, a Itália deverá comunicar sua decisão ao Brasil, seja pela concessão ou pela recusa da extradição (Artigo 14). Caso a extradição seja negada com base na cidadania italiana, a Itália pode abrir um processo doméstico pelos mesmos fatos, desde que o Brasil forneça os elementos necessários.

    Caso Pizzolato

    Um caso que se assemelha ao de Zambelli, lembrado por juristas brasileiros, é a extradição de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, condenado no escândalo do mensalão.

    Apesar de ter cidadania italiana, ele foi preso na Itália em 2014, após fugir do Brasil com documentos falsos, e acabou extraditado em 2015, após longa disputa judicial. A decisão da Justiça italiana considerou as garantias oferecidas pelo Brasil quanto ao cumprimento da pena. Se a Justiça brasileira entender que a deputada Carla Zambelli também busca escapar da condenação, um processo semelhante de extradição pode ser iniciado.

    Veja perguntas e respostas sobre o acordo de extradição entre Brasil e Itália:

    O que diz o tratado?

    O Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, assinado em 1989 e ainda em vigor, prevê que cada país se compromete a entregar, mediante solicitação, pessoas condenadas ou processadas por crimes puníveis com mais de um ano de prisão. O acordo foi ratificado pelos dois países em julho de 1993.

    O documento prevê situações em que a extradição deve ou pode ser recusada. Um dos pontos mais relevantes, para o caso da deputada, está no Artigo 6º, que dispõe que, se a pessoa for nacional do Estado requerido (no caso, a Itália), este não é obrigado a extraditá-la. No entanto, mesmo se a Itália optar por não extraditar, o país compromete-se a analisar o caso e eventualmente abrir um processo criminal em solo italiano, a pedido do Brasil. Embora seja instrumento essencial no combate ao crime transnacional, o acordo é cercado de limites e garantias.

    Quem pode ser extraditado, segundo o tratado?

    • A extradição vale para crimes puníveis com pena de prisão superior a 1 ano em ambos os países.
    • Se for para cumprimento de pena, deve haver mais de 9 meses de pena restante.
    • É possível extraditar mesmo se houver múltiplos crimes, desde que pelo menos um deles atenda aos requisitos.

    Em que casos a extradição de um país para o outro é proibida?

    A extradição é vedada se:

    • A pessoa já foi julgada ou está sendo processada no país em que se encontra.
    • O crime ou a pena já prescreveu.
    • Houver risco de perseguição política, religiosa, racial etc.
    • O crime for político ou exclusivamente militar.
    • O crime estiver sujeito à pena de morte (exceto com garantia formal de que não será aplicada).
    • Os direitos fundamentais da pessoa não forem garantidos no processo no país requerente.

    Como fica quem tem dupla cidadania, como Carla Zambelli?

    O Artigo 6º, parágrafo 1 do tratado diz:

    “Quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la.”

    Ou seja: nenhum dos países é obrigado a extraditar seu próprio cidadão.

    A redação, no entanto, não impede que o país o faça se quiser, apenas diz que não há obrigação. Na prática, cada país aplica sua própria política.

    Se a pessoa tem cidadania de ambos os países, tudo depende de qual país ela estiver no momento e qual nacionalidade for reconhecida como preponderante naquele contexto:

    • Se estiver no Brasil: a Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos.
    • Caso a pessoa seja um brasileiro nato (mesmo que tenha cidadania italiana), o Brasil não extradita, conforme o Art. 5º, LI, da Constituição.
    • Se for brasileiro naturalizado, poderá ser extraditado em caso de crime comum anterior à naturalização, ou por tráfico de drogas.
    • Se estiver na Itália: a Itália também não costuma extraditar seus nacionais, mas a decisão depende da legislação italiana e da jurisprudência italiana sobre dupla cidadania.
    • A Itália não tem uma proibição constitucional tão rígida quanto o Brasil, mas aplica proteção forte ao cidadão italiano.

    O que acontece quando a extradição é recusada por nacionalidade?

    Quando um país se recusa a extraditar seu nacional, não significa que a pessoa fique impune.

    O tratado prevê que, nesse caso, o país deve:

    • “submeter o caso às suas autoridades competentes para eventual instauração de procedimento penal” (Art. 6º, 1º).

    Ou seja: se o Brasil não extraditar um brasileiro, pode ser obrigado a processá-lo aqui mesmo, com base nas provas enviadas pela Itália, e vice-versa.

    Deputado italiano pede à Itália para extraditar Carla Zambelli

  • STF dá andamento ao julgamento do marco civil da internet

    STF dá andamento ao julgamento do marco civil da internet

    O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo prevê que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprirem ordem judicial para removê-los. O caso foi interrompido em 2024, após pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresenta seu voto na sessão de hoje.

    Até agora, Dias Toffoli e Luiz Fux consideraram o artigo inconstitucional, enquanto Luís Roberto Barroso propôs uma solução intermediária, com exceções para situações graves. Confira o julgamento:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta (3), o julgamento que discute a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A norma estabelece que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por terceiros quando descumprem uma ordem judicial que determine a retirada do conteúdo ofensivo. O debate começou em dezembro do ano passado e foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresenta seu voto na sessão de hoje.

    O caso é tratado em dois processos com repercussão geral reconhecida. Um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, trata da exclusão de um perfil falso criado no Facebook. O outro, sob relatoria do ministro Luiz Fux, discute a responsabilização do Google pela manutenção de uma comunidade ofensiva no antigo Orkut. Ambos os recursos questionam se a exigência de decisão judicial prévia para remoção de conteúdo viola a Constituição.

    Até o momento, três ministros já votaram. Toffoli e Fux consideraram o artigo inconstitucional, por entenderem que ele impede uma resposta ágil a violações de direitos fundamentais. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, divergiu em parte: manteve a exigência de decisão judicial para certos casos, mas propôs exceções em situações criminais.

    Voto de Dias Toffoli

    Relator do Recurso Extraordinário 1.037.396, o ministro Dias Toffoli entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser considerado inconstitucional. Segundo ele, a exigência de ordem judicial prévia cria um obstáculo jurídico excessivo à tutela dos direitos de personalidade, como a honra, a imagem e a privacidade. Para o ministro, essa regra transfere ao Judiciário uma função que deveria ser compartilhada com as próprias plataformas.

    Toffoli defendeu que notificações extrajudiciais, feitas pelas vítimas ou por seus representantes, devem ser suficientes para obrigar as plataformas a removerem conteúdos ofensivos. Em casos mais graves, como contas falsas, ameaças a direitos fundamentais ou disseminação de desinformação em período eleitoral, propôs que a responsabilização seja objetiva. Nesses cenários, as empresas teriam o dever de agir imediatamente, mesmo sem notificação formal.

    Posição de Luiz Fux

    No Recurso Extraordinário 1.057.258, o ministro Luiz Fux também votou pela inconstitucionalidade do artigo 19. Relator do processo, ele considerou que a norma cria uma “zona de conforto” para as plataformas digitais, ao afastar delas o dever de remover conteúdos ilegais assim que tomam conhecimento da situação. Para Fux, conteúdos que envolvam discurso de ódio, racismo, apologia ao golpe de Estado, pedofilia ou incitação à violência devem ser retirados do ar sem necessidade de ordem judicial.

    Fux afirmou que a responsabilidade das plataformas se impõe quando há ciência inequívoca da ilicitude, seja por evidente gravidade ou por denúncia formal. O ministro defendeu ainda que, nos casos de conteúdos ofensivos contra a honra, a notificação extrajudicial deve ser suficiente para obrigar a retirada. Ele também destacou que publicações impulsionadas ou pagas devem ter sua ilicitude presumida e que as empresas devem criar canais sigilosos para denúncias de usuários.

    Proposta de Luís Roberto Barroso

    O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou um voto intermediário. Para ele, o artigo 19 é apenas parcialmente inconstitucional. Barroso manteve a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos nos casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. No entanto, afirmou que, em outras situações criminais, a notificação extrajudicial deve bastar.

    Barroso propôs um modelo baseado em três frentes. A primeira é a responsabilização com base em decisão judicial. A segunda prevê a remoção após notificação, em casos como tráfico de pessoas, pornografia infantil e apologia ao terrorismo. A terceira diz respeito a um dever geral de cuidado das plataformas, que inclui a implementação de mecanismos para evitar a disseminação de conteúdos extremamente graves. Nesses casos, a responsabilização só ocorre em caso de falha sistêmica, como omissões generalizadas na moderação ou falhas de algoritmo.

    O ministro também sugeriu que, quando o conteúdo ilícito for impulsionado por publicidade paga, a ciência da plataforma seja presumida desde a aprovação do anúncio. Nessas situações, a empresa poderá ser responsabilizada independentemente de notificação ou decisão judicial.

    Casos concretos

    Os dois recursos discutem situações distintas, mas com temas convergentes. No processo relatado por Toffoli, uma mulher ajuizou ação após descobrir um perfil falso com seu nome e imagem no Facebook. A Justiça determinou a exclusão do perfil, mas inicialmente negou o pedido de indenização. A decisão foi reformada, e o Facebook recorreu ao STF.

    No caso relatado por Fux, o Google foi condenado a remover uma comunidade no Orkut que continha mensagens ofensivas a uma usuária. Mesmo notificado, o conteúdo permaneceu no ar, o que levou à condenação por danos morais. O STF analisa se a empresa pode ser responsabilizada sem a existência de ordem judicial prévia.

  • Interpol inclui Zambelli em lista de foragidos internacionais

    Interpol inclui Zambelli em lista de foragidos internacionais

    A deputada Carla Zambelli (PL-SP) teve seu nome incluído na lista de difusão vermelha da Interpol, a pedido da Polícia Federal e por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O alerta internacional, que visa à localização e prisão de foragidos, foi acionado após a parlamentar deixar o Brasil dias depois de ser condenada a 10 anos de prisão.

    Carla Zambelli é a sétima brasileira a integrar atualmente a lista de procurados da Interpol.

    Carla Zambelli é a sétima brasileira a integrar atualmente a lista de procurados da Interpol.Arte Congresso em Foco

    Com a inclusão, Zambelli se torna a sétima brasileira e a mais recente figura pública a integrar a lista vermelha da organização internacional, que atualmente reúne 72 cidadãos brasileiros, sendo 65 homens e sete mulheres, procurados por crimes que variam de tráfico internacional de drogas a homicídio qualificado e tortura.

    A deputada foi condenada pelo STF em maio por invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserir documentos falsos, incluindo um mandado de prisão contra o próprio Moraes, no Banco Nacional de Mandados de Prisão. Após a decisão da Primeira Turma, Zambelli deixou o país pela fronteira com a Argentina, na região de Foz do Iguaçu. Segundo sua assessoria, ela se encontrava na Flórida, nos Estados Unidos, na manhã de quarta-feira (4). Não há informações sobre o paradeiro dela nesta quinta-feira.

    Prisão preventiva

    A deputada afirmou que se mudaria para a Itália, por ter cidadania italiana. De acordo com ela, esse fato impede eventual extradição dela. Juristas, no entanto, divergem dessa interpretação. A avaliação é de que a cidadania europeia pode dificultar uma eventual prisão da parlamentar, mas não a impede de ocorrer.

    Ainda na quarta, Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a prisão preventiva da parlamentar, além do bloqueio do pagamento de contas, salários e outras verbas da Câmara.

    Em nota, Zambelli criticou a decisão e classificou-a como “monocrática”, afirmando que recorrerá em fóruns internacionais. “Essa perseguição política está apenas começando a ser exposta”, declarou.

    O ministro Alexandre de Moraes abriu novo inquérito para investigar a fuga dela do país.

    Como funciona a difusão vermelha

    A difusão vermelha da Interpol não é um mandado de prisão internacional, mas um alerta dirigido às autoridades policiais dos 196 países-membros da organização. O aviso solicita colaboração internacional para localizar e prender provisoriamente o indivíduo enquanto se aguardam procedimentos de extradição, entrega ou outras medidas legais.

    Cada país decide, com base em sua legislação interna, se cumpre ou não o pedido de prisão. Muitos dos avisos são restritos ao uso policial, mas, em casos considerados de interesse público ou segurança, podem ser publicados. Atualmente, há 6.569 difusões vermelhas públicas em circulação.

    Negativas para outros bolsonaristas

    Embora a inclusão de Zambelli tenha sido aceita, pedidos semelhantes relacionados a outras figuras do bolsonarismo foram negados pela Interpol nos últimos anos. Foi o caso dos blogueiros Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio, ambos alvos de mandados de prisão expedidos por Moraes.

    No caso de Allan dos Santos, que vive nos Estados Unidos desde 2020, a Interpol solicitou informações complementares, julgando pouco claras as acusações de lavagem de dinheiro apresentadas inicialmente. Em dezembro de 2022, a organização decidiu não incluir o nome do influenciador na lista vermelha.

    Quanto a Oswaldo Eustáquio, o pedido foi rejeitado em 2023. Segundo a Polícia Federal, a negativa ocorreu porque Eustáquio havia solicitado refúgio ou asilo político em outro país, o que impede a inclusão do nome na lista vermelha, conforme as normas da Interpol.

  • Câmara formaliza licença de 127 dias para Carla Zambelli

    Câmara formaliza licença de 127 dias para Carla Zambelli

    A Câmara dos Deputados autorizou uma licença de 127 dias para a deputada Carla Zambelli (PL-SP), dividida entre sete dias para tratamento de saúde e 120 dias por interesse particular. O afastamento foi publicado em edição extra do Diário da Câmara e já está em vigor desde 29 de maio.

    A deputada Carla Zambelli (PL-SP), agora de licença.

    A deputada Carla Zambelli (PL-SP), agora de licença.Gabriela Biló/Folhapress

    Zambelli foi condenada a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após o julgamento, ela deixou o Brasil e anunciou que se refugiaria na Itália, onde possui cidadania.

    Ordem de prisão e inclusão na lista da Interpol

    A decisão da Câmara foi formalizada antes da ordem de prisão preventiva emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (4). O nome de Zambelli foi incluído na lista vermelha da Interpol, o que pode levar à sua prisão fora do país.

    Segundo Moraes, o pedido da Procuradoria-Geral da República se justifica porque a deputada deixou o país após a condenação. O bloqueio do salário de Zambelli também foi solicitado pelo Supremo.

    Parlamentar alega perseguição

    Em nota divulgada na internet, Zambelli alegou estar sendo vítima de perseguição política. “Denunciarei esse abuso e essa escalada autoritária em todos os fóruns internacionais possíveis”, afirmou. Ela também criticou o fato de a decisão ter sido tomada individualmente por um ministro do STF.

    Com o afastamento, quem assume temporariamente o mandato é o deputado Coronel Tadeu (PL-SP). A Câmara informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre os demais efeitos da decisão do Supremo.

  • Prêmio Congresso em Foco vai escolher parlamentares revelação de 2025

    Prêmio Congresso em Foco vai escolher parlamentares revelação de 2025

    Deputados federais e senadores em início de mandato terão uma oportunidade inédita de reconhecimento nacional em 2025. A categoria Parlamentar Revelação, incluída na edição deste ano do Prêmio Congresso em Foco, vai distinguir os estreantes que mais se destacaram no exercício do cargo nessa legislatura mais recente.

    O prêmio será entregue a três congressistas, que podem ser da Câmara ou do Senado. Os vencedores serão escolhidos por um júri técnico, com base em critérios de mérito.

    A categoria Parlamentar Revelação é uma das novidades desta edição.

    A categoria Parlamentar Revelação é uma das novidades desta edição.Arte/ Congresso em Foco

    Ao destacar novatos com boa performance, o Prêmio Congresso em Foco busca estimular uma nova geração de políticos comprometidos com a ética, a democracia e o interesse público. A nova categoria é, ao mesmo tempo, um termômetro e um incentivo para quem está começando no Parlamento brasileiro.

    Conheça aqui a página oficial do Prêmio Congresso em Foco 2025.

    Novas regras

    A 18ª edição do Prêmio Congresso em Foco marca uma reformulação completa da premiação mais importante da política brasileira, com a inclusão de novas categorias e maior representatividade. A cerimônia de premiação está marcada para 20 de agosto, em Brasília, no Teatro Nacional Claudio Santoro, com transmissão ao vivo pelos canais oficiais do site Congresso em Foco.

    Criado para valorizar o bom desempenho parlamentar, o prêmio se consolidou como um dos eventos mais respeitados no calendário político nacional. A nova categoria dedicada a parlamentares novatos reforça esse objetivo: incentivar a excelência legislativa no Congresso, já desde os primeiros anos de atuação.

    Para concorrer, o parlamentar precisa cumprir uma série de requisitos:

    • Ter exercido o mandato por pelo menos 60 dias até 31 de maio de 2025.
    • Não ter condenações criminais transitadas em julgado, nem condenações definitivas por improbidade administrativa.
    • Não estar respondendo a processos judiciais por violência doméstica, racismo, homofobia ou crimes contra o Estado Democrático de Direito.
    • Não ter histórico, por atos públicos ou declarações, de apologia à violência ou a práticas incompatíveis com a democracia e direitos fundamentais.

    Leia aqui o regulamento do Prêmio Congresso em Foco 2025.

    Categorias repaginadas

    O Prêmio Congresso em Foco entra no ano de 2025 com uma lista renovada de modalidades, mas sem esquecer o modelo já consagrado. As categorias tradicionais Melhores na Câmara e Melhores no Senado seguem em realização, e serão definidas tanto pela análise do júri quanto pela votação popular na internet, que anualmente mobiliza as redes sociais dos parlamentares.

    Outras premiações temáticas também farão parte da cerimônia, todas atribuídas com base em avaliação técnica pelo júri:

    • Direitos Humanos e Cidadania
    • Inovação e Tecnologia
    • Agricultura e Desenvolvimento Rural
    • Desenvolvimento Sustentável e Clima
    • Regulação e Acesso à Saúde
    • Diplomacia Cidadã
    • Incentivo à Cultura
    • Apoio ao Comércio, Indústria e Serviços
    • Acesso à Justiça

    A votação popular será de 23 de junho a 20 de julho. O Prêmio também manterá a tradicional votação dos melhores pela imprensa, realizada por um colégio eleitoral de jornalistas com cerca de uma dezena de veículos jornalísticos atuantes no Congresso Nacional. A votação será secreta.

    O júri técnico, por sua vez, será composto por representantes da academia, do setor produtivo, de organizações da sociedade civil e da equipe do Congresso em Foco. Esses jurados avaliarão critérios objetivos e qualitativos da atuação parlamentar.

    A lista com os finalistas da votação popular será divulgada no dia 1º de agosto. A cerimônia de entrega dos prêmios ocorrerá 19 dias depois.