Categoria: CONGRESSO EM FOCO

  • Novo Código Eleitoral enfraquece a Lei da Ficha Limpa, diz Márlon Reis

    Novo Código Eleitoral enfraquece a Lei da Ficha Limpa, diz Márlon Reis

    A proposta de novo Código Eleitoral, em discussão no Senado, acendeu um alerta entre especialistas em combate à corrupção e à moralidade pública. Para o ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o texto apresentado pelo relator senador Marcelo Castro (MDB-PI) embute um retrocesso que pode enfraquecer os mecanismos de inelegibilidade para condenados por corrupção e outros crimes graves.

    A preocupação gira em torno de uma mudança na forma de contagem do prazo de inelegibilidade. Pelo projeto, o prazo de oito anos passaria a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, somando também o tempo até o trânsito em julgado independentemente do cumprimento da pena.

    “Isso praticamente torna inaplicável a punição da Lei da Ficha Limpa”, afirmou Márlon ao Congresso em Foco. “É pior do que antes da Lei, quando a inelegibilidade era de apenas três anos após o cumprimento da pena”, acrescentou.

    Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa: versão do novo Código fragiliza punição política a condenados.

    Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa: versão do novo Código fragiliza punição política a condenados.Bruno Poletti/Folhapress

    Inelegibilidade mais curta que a pena

    A crítica central de Márlon é que o novo modelo permitiria que um condenado a uma pena longa como 10 ou 12 anos de prisão cumprisse sua pena já com o prazo de inelegibilidade esgotado, podendo candidatar-se imediatamente após deixar o sistema prisional.

    “Ao contar o prazo desde a condenação colegiada, e não após o cumprimento da pena, o projeto anula justamente o período em que a inelegibilidade deveria ser mais efetiva”, alertou o ex-juiz.

    Segundo ele, a proposta desvirtua a finalidade constitucional da inelegibilidade: proteger a moralidade e a probidade no exercício de mandatos. “Essa mudança permite que alguém recém-saído da prisão entre direto na disputa eleitoral, sem nenhum tempo de afastamento, sem depuração alguma”, criticou.

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    O que diz o relator

    Marcelo Castro nega que a intenção do projeto seja afrouxar a Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, a ideia é evitar injustiças. Em sua manifestação na CCJ nesta quarta, ele citou um exemplo:

    “Quando uma pessoa se torna inelegível pela Lei da Ficha Limpa? Quando ele é julgado por um colegiado. Aí, o político que foi julgado por um colegiado achou que a penalidade foi injusta e vai recorrer para a terceira instância. Hoje, os advogados dizem: ‘Não, não faça isso’. Como a pessoa tem um direito e não pode exercitar esse direito porque isso vai ser contra ele? Porque, se ele recorrer a uma terceira instância, o prazo de oito anos de inelegibilidade só vai contar depois de transitado em julgado; se ele não recorrer, começa a contar do dia em que ele foi decretado inelegível”.

    O relator defende que a proposta busca dar segurança jurídica e fixar um limite objetivo: o prazo máximo de inelegibilidade será sempre de oito anos, sem prorrogações automáticas em função do cumprimento da pena.

    “A principal inovação é estabelecer que, em nenhuma hipótese, a inelegibilidade ultrapassará oito anos”, afirmou o relator em seu parecer. “Vamos contar no prazo o tempo entre a condenação colegiada e o trânsito em julgado. Isso garante que esse período não seja descartado, mas também evita que alguém fique inelegível indefinidamente”, reforçou.

    Marcelo Castro ressalta que o novo texto também inclui novas situações de inelegibilidade, como no caso de dirigentes de empresas que fizerem doações ilegais a campanhas, além de excluir outras consideradas abusivas ou ultrapassadas, como a que atinge administradores de empresas em liquidação judicial, mesmo sem condenação.

    Ponto de tensão

    A crítica de Márlon Reis, no entanto, é que a proposta não apenas fixa um teto de oito anos, mas antecipa indevidamente o início do prazo, sem considerar a execução da pena como marco de referência.

    “A inelegibilidade deixa de ser uma consequência real da punição para se tornar um prazo simbólico, com baixa eficácia”, disse. “Isso esvazia a Lei da Ficha Limpa.”

    Diz um dos trechos do relatório de Marcelo Castro: “Computa-se, no prazo de 8 anos, o tempo entre a publicação da decisão colegiada e o seu trânsito em julgado”.

    Para o idealizador da Lei da Ficha Limpa, essa redação contraria não só o espírito da legislação de 2010, mas também os avanços institucionais na luta contra a corrupção política alcançados nos últimos anos. “O Congresso deve rever esse ponto antes de desmontar o que levou anos para ser construído”, defendeu.

    Votação adiada

    A Comissão de Constituição e Justiça do Senado analisaria o projeto nesta quarta-feira (28), mas a votação foi adiada para a segunda semana de junho, após pedido de vista coletivo. O relator, Marcelo Castro, decidiu analisar novas emendas apresentadas por senadores antes de levar o texto à deliberação.

    O Código Eleitoral consolidará em um único texto todas as normas sobre eleições, partidos, campanhas e inelegibilidades. A intenção de Marcelo Castro é aprová-lo até outubro deste ano, para que as regras possam valer já nas eleições de 2026. A proposta é discutida no Senado desde 2021, ano em que foi aprovada pela Câmara. Se for alterado pelos senadores, o texto terá de voltar para nova análise dos deputados.

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  • Governadores discutem PEC da Segurança Pública na Câmara

    Governadores discutem PEC da Segurança Pública na Câmara

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados realiza nesta quarta-feira (28) audiência com os governadores Helder Barbalho (MDB-PA) e Ronaldo Caiado (União-GO) para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, encaminhada pelo governo federal.

    Helder e Caiado foram convidados para representar, respectivamente, as regiões Norte e Centro-Oeste. No requerimento de convocação, os autores destacam a importância de ouvir chefes do Executivo estadual que expressem a diversidade regional e partidária do país, uma vez que as mudanças propostas terão impacto direto sobre os Estados.

    Acompanhe:

  • Vai à sanção apoio ao empreendedorismo de pessoas com deficiência

    Vai à sanção apoio ao empreendedorismo de pessoas com deficiência

    O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (29) o projeto de lei 1.769/2024 que incentiva iniciativas de empreendedorismo de pessoas com deficiência. Além disso, o texto também atualiza a terminologia a ser usada. O texto vai à sanção presidencial.

    Plenário do Senado.

    Plenário do Senado.Carlos Moura/Agência Senado

    “A proposta legislativa está em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, bem como com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo a igualdade de oportunidades com as demais pessoas”, argumentou a relatora Damares Alves (Republicanos-DF).

    Apesar de o projeto inicialmente dispor apenas sobre o incentivo ao empreendedorismo de pessoas com deficiência, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto inicial propôs também alterar a terminologia de “pessoas portadoras de deficiência” para “pessoas com deficiência”. A relatora considerou a mudança meritória.

    “O Projeto de Lei nº 1.769/2024 faz a adequação da nomenclatura, substituindo o termo portadoras de deficiência, que carrega uma carga discriminatória desnecessária, substituindo para o termo pessoa com deficiência, adequando-se às novas normativas e evitando a discriminação contra pessoas com deficiência”, disse no parecer.

  • Cleitinho critica retomada do julgamento sobre redes sociais pelo STF

    Cleitinho critica retomada do julgamento sobre redes sociais pelo STF

    O senador Cleitinho (Republicanos-MG) subiu à tribuna do Senado nessa quinta-feira (29) para criticar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retomar, na próxima quarta-feira (4), o julgamento que discute a aplicação do Marco Civil da Internet. A análise da matéria estava suspensa desde dezembro de 2024, após um pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça.

    O senador contestou o fato de o julgamento ter sido agendado justamente para uma semana em que o Congresso estará com as atividades parlamentares interrompidas, devido à realização do 11º Fórum Parlamentar do Brics.

    Assista a trecho do pronunciamento:

    Para Cleitinho, cabe exclusivamente ao Congresso legislar sobre temas relacionados à regulação das redes sociais. Durante o discurso no plenário, ele reforçou seu posicionamento.

    “Espero que o Congresso Nacional, tanto aqui o Senado quanto os deputados federais, se levantem, se posicionem e não deixem o STF legislar. Na semana que vem, o Congresso Nacional não vai funcionar por causa dos Brics. Essa boca que a gente tem aqui para defender a liberdade de expressão de vocês, estará fechada”, disse. “As redes sociais vieram para ficar mesmo. E vou ser contra essa questão da regulamentação das redes sociais, porque estou defendendo aqui a minha liberdade e a sua liberdade”, declarou.

    O julgamento que será retomado no STF discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define em que condições as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros. O tema tem gerado intenso debate entre os Poderes e pode ter impactos significativos sobre o funcionamento das redes sociais no país.

    A questão central é: quem deve ser responsabilizado quando alguém publica um conteúdo ilegal ou ofensivo na internet: a pessoa que postou ou também a plataforma que permitiu a publicação? O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, após pedido de vista do ministro André Mendonça.

    Hoje, de acordo com o Marco Civil da Internet, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é do próprio usuário. As plataformas, como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e YouTube, só podem ser responsabilizadas se desobedecerem a determinação judicial para a exclusão da publicação. Os ministros vão analisar três ações, cada uma relatada por um ministro. Os relatores são Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.

    Até o momento, além de Toffoli, outros dois ministros votaram pela responsabilização da plataforma: Fux, que seguiu o relator, e Luis Roberto Barroso, que adotou um voto mais intermediário.

    Leia mais: STF volta a discutir novas regras para redes sociais

  • Despesa de pessoal do Executivo soma R$ 262 bi nos primeiros 4 meses

    Despesa de pessoal do Executivo soma R$ 262 bi nos primeiros 4 meses

    O Ministério da Fazenda divulgou nesta sexta-feira (30) o custo com as despesas de salários do Executivo Federal nos primeiros quatro meses do ano. O valor atingiu R$ 262,5 bilhões, o equivalente a 17,7% da Receita Corrente Líquida (RCL). Apesar disso, ainda houve redução de 0,5% em relação a dezembro de 2024.

    Esplanada dos Ministérios.

    Esplanada dos Ministérios. Agência Brasil/EBC

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aponta que o limite para essas despesas é de 37,9% da Receita Corrente Líquida. O valor-limite corresponde, portanto, a R$ 1,4 trilhão nos últimos 12 meses.

    A pasta também divulgou que a Dívida Consolidada Líquida da União atingiu o valor de R$ 7,36 trilhões no ano, ou 495 % da RCL, uma redução de 2 pontos percentuais comparado ao fim de 2024. O limite de entre a dívida e a receita para a União não foi definido pela LRF.

    As garantias concedidas pela União totalizaram R$ 337 bilhões, no período. O montante, porém, é R$ 18 bilhões menor que o registrado no fim de 2024, de R$ 355 bilhões. O número representa 22,7% da RCL, percentual abaixo do limite estabelecido pelo Senado Federal para esse tipo de despesa, que é de 60% da RCL.

    Reajuste dos servidores

    Nesta semana, o Senado Federal aprovou projeto de lei que oficializa o reajuste salarial dos servidores do Executivo Federal e cria duas novas carreiras.

    Os reajustes previstos pela proposição variam entre 9% e 69% até 2026. O texto, que substitui a Medida Provisória 1286/24, possui impacto estimado no orçamento federal de R$ 17,9 bilhões em 2025 e R$ 26,7 bilhões em 2026. Conforme o relator na Câmara, Luiz Gastão (PSD-CE), os valores estão contemplados pela Lei Orçamentária de 2025.

    Isso se dá porque o projeto oficializa os acordos firmados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em 2024. A pasta fechou 38 acordos com as mais diferentes categorias, com percentuais que variam caso a caso, entre elas técnicos, professores e servidores de carreiras estratégicas, com percentuais superiores à inflação acumulada.

    Para as categorias sem acordos formais, o reajuste padrão será de 9% neste ano e outros 9% em 2026. Os valores já começaram a ser pagos neste mês de maio com retroativos desde janeiro. A segunda etapa dos aumentos ocorre em 1º de abril de 2026.

  • Além de Marina, violência política de gênero se manifesta em todo país

    Além de Marina, violência política de gênero se manifesta em todo país

    A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, foi vítima na terça-feira (27) de agressões verbais durante audiência pública na Comissão de Infraestrutura do Senado. O caso escancarou a prática da violência política de gênero que se manifesta em todo país, em assembleias legislativas, Câmara e também Senado. Autoridades saíram em defesa da chefe da pasta e alertaram sobre o problema a ser enfrentado.

    Ministra Marina Silva.

    Ministra Marina Silva. Geraldo Magela/Agência Senado

    O presidente do colegiado, Marcos Rogério (PL-RO) , interviu em uma discussão entre Marina e Omar Aziz (PSD-AM), com quem ela possui antiga rivalidade, e ordenou à ministra que ela “se ponha no seu lugar”. A fala foi imediatamente rechaçada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

    O tumulto, porém, não se encerrou neste episódio. O senador Plínio Valério (PSDB-AM), que anteriormente falou em “enforcar” Marina Silva, atacou novamente a ministra. O parlamentar iniciou a fala dizendo que “a mulher Marina merecia respeito, a ministra não”. Após pedir retratação e não receber um pedido de desculpas, a ministra abandonou a sessão.

    Em nota oficial, a bancada feminina classificou as falas como “misóginas e sexistas” e acusou os parlamentares de violarem o Regimento Interno do Senado, ao cortar o microfone de Marina e impedir seu direito de resposta. Segundo as senadoras, a sessão foi marcada por uma tentativa de silenciamento e por expressões do machismo estrutural.

    “O episódio envolvendo a ministra Marina Silva não é isolado. É mais uma expressão da violência de gênero que tantas mulheres enfrentam nos espaços de poder”, argumentaram as senadoras.

    Violência política de gênero

    Em vigor desde 2021, a Lei nº 14.192 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas, e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais. Além disso, o normativo legal também conceitua violência política de gênero.

    Conforme a lei, a prática consiste em “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”, assim como qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo.

    “Na minha avaliação, existem muito mais casos do que estamos vendo circular na mídia. A qualificação depende de a quem é destinada a violência. No que diz respeito ao Congresso, especificamente o que tem acontecido nos últimos meses, tem relação com o debate sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e a reserva de cadeiras”, aponta Amanda Brito, estrategista do grupo 72 horas.org.

    A especialista também lembra que apenas em 2016 o Senado construiu um banheiro feminino dentro do plenário. A conquista se deu após 55 anos da inauguração da Casa em Brasília. “Ou seja, a Casa nunca desejou mulheres no poder por lá”, acrescenta.

    Outros casos

    Ainda no Congresso Nacional, a deputada Delegada Katarina (PSD-SE) foi desrespeitada em fevereiro deste ano enquanto presidia a sessão da Câmara dos Deputados. A parlamentar foi interrompida repetidamente por deputados da oposição durante a fala do líder do PT, Lindbergh Farias. A interrupção culminou em protestos de deputadas que exigiram respeito à colega que presidia a sessão.

    O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também saiu em defesa da Delegada Katarina. “Enquanto a Delegada esteve aqui, ela estava com toda a autoridade da presidência da casa para conduzir os trabalhos. Ninguém vai desrespeitar uma parlamentar ou qualquer parlamentar que esteja no exercício da presidência”, disse.

    A ministra da Secretaria de Relações Institucionais Gleisi Hoffmann foi outra vítima de violência política de gênero este ano com comparações misóginas e de cunho sexual. O deputado Gustavo Gayer (PL-GO) indagou Lindbergh, que é namorado da ministra, se ele aceitava que Lula “oferecesse Gleisi” ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O parlamentar ainda falou em “trisal” formado por Alcolumbre, Gleisi e Lindbergh.

    Na Assembleia Legislativa do Paraná, a deputada estadual Ana Júlia Lopes (PT) foi alvo de ataques misóginos do deputado Ricardo Arruda (PL) em abril de 2025. Na ocasião, a parlamentar denunciou as faltas do colega na CCJ. Ele rebateu com ataques dizendo que a deputada “se comporta como se estivesse no centro acadêmico” e ainda criticou as roupas da colega.

    Em Goiás, também na Assembleia Legislativa, a deputada estadual Bia de Lima (PT) sofreu neste mês calúnias do deputado Amauri Ribeiro (União Brasil) que imputou o crime de pedofilia à colega. Além disso, houve insinuações e ataques machistas sobre a vida privada de Bia. A deputada já representou seis vezes contra o colega pelos ataques, mas ainda não foram tomadas medidas.

    Números cresceram em 2024

    Pesquisa da equipe De Olho Nas Urnas publicada em dezembro de 2024 revelou que houve crescimento nos casos de violência de gênero no ano em comparação com os pleitos municipais de 2020. O grupo, que é financiado com recursos de emenda parlamentar aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, mostrou que em 2024 foram registradas 104 notícias sobre violência política de gênero contra 94 em 2020.

    A violência psicológica e/ou simbólica foi o tipo mais comum noticiado e, entre os subtipos, a maioria das ocorrências foi de desmerecimento ou desqualificação política e de ameaças. Em agosto, a modalidade foi responsável por 85% dos casos registrados, em setembro foram 84%. Em outubro, porém, houve uma retração para 57%.

    A maior parte dos casos aconteceram nas regiões Sudeste e Nordeste. Em agosto, as regiões foram responsáveis, respectivamente, por concentrar 42,86% e 35,71% dos registros de violência política de gênero.

  • Câmara aprova projeto de diretrizes para conservação de bens públicos

    Câmara aprova projeto de diretrizes para conservação de bens públicos

    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5386/2023, que altera o Estatuto da Cidade para incluir a manutenção de equipamentos públicos como diretriz da política urbana.

    A proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), já foi aprovada pelo Senado e busca prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários. O texto determina cuidados com construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de estruturas de uso coletivo.

    A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) é autora da medida que altera o Estatuto da Cidade.

    A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) é autora da medida que altera o Estatuto da Cidade.Saulo Cruz/Agência Senado

    O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), defendeu a aprovação e destacou a importância de medidas voltadas à preservação de equipamentos muitas vezes negligenciados, como banheiros públicos, parques, calçadas, pontos de ônibus e mobiliário urbano, incluindo lixeiras, bancos, chafarizes, bebedouros e postes de iluminação.

    “A inclusão como diretriz legal fortalece a responsabilidade dos entes governamentais na gestão da infraestrutura coletiva e fornece amparo normativo a iniciativas que visem corrigir desigualdades e ampliar a acessibilidade nas cidades brasileiras”, justificou o parlamentar. 

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa da aprovação final da Câmara dos Deputados.

  • Haddad: pacote fiscal incluirá PEC, projeto de lei e possivelmente MP

    Haddad: pacote fiscal incluirá PEC, projeto de lei e possivelmente MP

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta terça-feira (3) que o pacote de medidas de ajuste fiscal que está sendo negociado com o Congresso deve incluir uma proposta de emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei (PL) e, se necessário, uma medida provisória (MP) para garantir correções imediatas em pontos específicos.

    Haddad demonstra otimismo com solução encontrada que será apresentada a Lula.

    Haddad demonstra otimismo com solução encontrada que será apresentada a Lula.Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda

    Segundo o ministro, trata-se de um “plano robusto” que deve ter um impacto estrutural sobre as contas públicas. A proposta, discutida nessa segunda-feira (2) por Haddad com os presidentes da Câmara e do Senado, será levada nesta terça-feira (3) ao presidente Lula. O principal objetivo é compensar as perdas com o recuo sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) após pressão do Congresso e do mercado.

    “Ele (pacote de ajuste fiscal) prevê pelo menos uma PEC e um PL relativamente amplo. Dois diplomas legais com certeza, mas posso precisar, para questões tópicas, de uma MP que entre em vigor imediatamente para determinadas correções que eu possa ter que fazer, mas isso ainda não está decidido”, disse Haddad a jornalistas ao chegar ao Ministério da Fazenda.

    Haddad não detalhou ainda quais medidas farão parte do pacote, pois o material deve ser apresentado primeiro ao presidente. “Essa agenda já estava pré-fixada durante o final de semana. Ele (presidente Lula) queria que na terça-feira as coisas se resolvessem para que ele pudesse viajar mais tranquilo”, declarou o ministro.

    Estabilidade duradoura

    De acordo com ele, o pacote dará uma “estabilidade duradoura” às contas públicas. “Eu acredito que o plano de voo está bom, acredito que até superior ao que nós fizemos no ano passado, um alcance ainda maior do que no ano passado. Do meu ponto de vista, dá uma estabilidade duradoura para as contas de um próximo período”, disse.

    O ministro também criticou especulações em torno das medidas estudadas pelo governo para compensar a perda com o não aumento do IOF. “Eu vejo circular muitas notícias que não têm correspondência, às vezes, com o que está sendo discutido. Muita gente, não por parte da imprensa, gostaria de frisar, mas tem muita gente no mercado que fica especulando e não é bom especular sobre temas sérios. Nós temos muitos erros em relação às informações prestadas para depois não acontecer da pessoa se sentir frustrada com o anúncio.”

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  • Saiba o que muda com a PEC dos guardas

    Saiba o que muda com a PEC dos guardas

    Aprovada no Senado Federal no último dia 27, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022, também conhecida como PEC dos guardas, inclui as categorias de guardas municipais e agentes de trânsito no rol de funções do sistema de segurança pública. A matéria agora está na Câmara dos Deputados.

    Guarda municipal.

    Guarda municipal.Divulgação/PMT

    Para ser aprovada, a PEC vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade do texto, e por uma comissão especial, que vai analisar o mérito da proposição. Após isso, o texto é votado no plenário. Se for aprovado sem alterações, já poderá ser outorgado pelo Congresso Nacional e a modificação será feita na Constituição.

    A PEC em questão altera o art. 144 da Constituição, que dispõe sobre as categorias que fazem parte da segurança pública.

    O que muda na prática

    Atualmente, a Constituição Federal prevê que fazem parte da segurança pública apenas as seguintes categorias: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, polícias penais federal, estadual e distrital. Com a emenda, serão acrescidos os guardas e agentes de trânsitos.

    Conforme o texto aprovado no Senado, os guardas municipais e policiais municipais terão mais duas novas atribuições: policiamento ostensivo local e comunitário e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública. Foram mantidos os deveres de exercício de ações de segurança em seus territórios e proteção de bens, serviços, instalações.

    Com isso, vai caber a cada município decidir se altera ou não o nome da guarda municipal para polícia municipal, guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana ou guarda civil metropolitana.

    A mudança pode trazer ganhos importantes para essas categorias: reconhecimento como carreira de Estado, acesso a fundos específicos de segurança, maior respaldo para porte de arma, além de regras mais claras sobre formação e atribuições.

    Além disso, a PEC fortalece o papel de guardas municipais e dos agentes de trânsito, reconhecendo seu vínculo direto com a preservação da ordem pública, conforme já previsto na Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), legislação que, desde 2018, inclui tanto guardas quanto agentes como operadores do sistema.

    Divergências jurídicas

    O autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aponta que “a proposição tem como objetivo estabelecer a simetria constitucional dos órgãos do capítulo da segurança pública, não criando novos cargos, funções, tampouco novos órgãos”. Portanto, a medida visa corrigir inseguranças jurídicas.

    A questão acerca da inclusão das categorias no sistema de segurança pública na Constituição lida com divergências de entendimentos entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

    Conforme votação de 2022 do STJ, guardas municipais não podem atuar como polícia. Por outro lado, julgamento de fevereiro deste ano no STF reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que permitem aos guardas municipais atuarem em ações de segurança urbana.

  • Carla Zambelli pode ser extraditada? O que diz acordo entre Brasil e Itália

    Carla Zambelli pode ser extraditada? O que diz acordo entre Brasil e Itália

    Brasil e Itália mantêm acordo de extradição reconhecido desde 1993.

    Brasil e Itália mantêm acordo de extradição reconhecido desde 1993.Imagem gerada por IA

    Condenada a dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) declarou que pretende usar sua cidadania italiana para não retornar ao Brasil e denunciar o que chama de “perseguição jurídica” em solo europeu. No entanto, o tratado de extradição em vigor entre Brasil e Itália não oferece uma blindagem absoluta: embora a nacionalidade italiana de Zambelli torne o processo mais complexo, a extradição da parlamentar continua juridicamente viável.

    A dupla cidadania da deputada dá à Itália o direito de recusar a extradição, mas não impede que ela responda pelo crime no Brasil ou lá. Nesta quarta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva de Carla Zambelli e a inclusão do nome dela na lista de fugitivos da Interpol. Bloqueou, ainda, bens e contas nas redes sociais da deputada.

    Outro argumento citado por Zambelli é o de que estaria sendo vítima de perseguição política e jurídica. O tratado prevê que a extradição deve ser recusada se o fato for considerado crime político (Artigo 3º, letra “e”) ou se houver risco de perseguição por opinião política (Artigo 3º, letra “f”).

    Ainda que esse ponto venha a ser levantado pela defesa, sua aceitação dependeria da interpretação do Judiciário italiano. A deputada foi condenada a 10 anos de prisão, ao pagamento de multa de R$ 2 milhões e à perda do mandato por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A deputada declarou que está nos Estados Unidos e que se mudará para a Itália.

    Processo não será automático

    Se o Brasil formalizar o pedido de extradição, o processo passará obrigatoriamente por análise judicial na Itália. O país europeu não entrega automaticamente seus cidadãos, e o Judiciário local avaliará todos os elementos do caso, incluindo o respeito a direitos fundamentais e a existência de garantias para a defesa da deputada.Segundo o tratado, a Itália deverá comunicar sua decisão ao Brasil, seja pela concessão ou pela recusa da extradição (Artigo 14). Caso a extradição seja negada com base na cidadania italiana, a Itália pode abrir um processo doméstico pelos mesmos fatos, desde que o Brasil forneça os elementos necessários.

    Caso Pizzolato

    Um caso que se assemelha ao de Zambelli, lembrado por juristas brasileiros, é a extradição de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, condenado no escândalo do mensalão.

    Apesar de ter cidadania italiana, ele foi preso na Itália em 2014, após fugir do Brasil com documentos falsos, e acabou extraditado em 2015, após longa disputa judicial. A decisão da Justiça italiana considerou as garantias oferecidas pelo Brasil quanto ao cumprimento da pena. Se a Justiça brasileira entender que a deputada Carla Zambelli também busca escapar da condenação, um processo semelhante de extradição pode ser iniciado.

    Veja perguntas e respostas sobre o acordo de extradição entre Brasil e Itália:

    O que diz o tratado?

    O Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, assinado em 1989 e ainda em vigor, prevê que cada país se compromete a entregar, mediante solicitação, pessoas condenadas ou processadas por crimes puníveis com mais de um ano de prisão. O acordo foi ratificado pelos dois países em julho de 1993.

    O documento prevê situações em que a extradição deve ou pode ser recusada. Um dos pontos mais relevantes, para o caso da deputada, está no Artigo 6º, que dispõe que, se a pessoa for nacional do Estado requerido (no caso, a Itália), este não é obrigado a extraditá-la. No entanto, mesmo se a Itália optar por não extraditar, o país compromete-se a analisar o caso e eventualmente abrir um processo criminal em solo italiano, a pedido do Brasil. Embora seja instrumento essencial no combate ao crime transnacional, o acordo é cercado de limites e garantias.

    Quem pode ser extraditado, segundo o tratado?

    • A extradição vale para crimes puníveis com pena de prisão superior a 1 ano em ambos os países.
    • Se for para cumprimento de pena, deve haver mais de 9 meses de pena restante.
    • É possível extraditar mesmo se houver múltiplos crimes, desde que pelo menos um deles atenda aos requisitos.

    Em que casos a extradição de um país para o outro é proibida?

    A extradição é vedada se:

    • A pessoa já foi julgada ou está sendo processada no país em que se encontra.
    • O crime ou a pena já prescreveu.
    • Houver risco de perseguição política, religiosa, racial etc.
    • O crime for político ou exclusivamente militar.
    • O crime estiver sujeito à pena de morte (exceto com garantia formal de que não será aplicada).
    • Os direitos fundamentais da pessoa não forem garantidos no processo no país requerente.

    Como fica quem tem dupla cidadania, como Carla Zambelli?

    O Artigo 6º, parágrafo 1 do tratado diz:

    “Quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la.”

    Ou seja: nenhum dos países é obrigado a extraditar seu próprio cidadão.

    A redação, no entanto, não impede que o país o faça se quiser, apenas diz que não há obrigação. Na prática, cada país aplica sua própria política.

    Se a pessoa tem cidadania de ambos os países, tudo depende de qual país ela estiver no momento e qual nacionalidade for reconhecida como preponderante naquele contexto:

    • Se estiver no Brasil: a Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos.
    • Caso a pessoa seja um brasileiro nato (mesmo que tenha cidadania italiana), o Brasil não extradita, conforme o Art. 5º, LI, da Constituição.
    • Se for brasileiro naturalizado, poderá ser extraditado em caso de crime comum anterior à naturalização, ou por tráfico de drogas.
    • Se estiver na Itália: a Itália também não costuma extraditar seus nacionais, mas a decisão depende da legislação italiana e da jurisprudência italiana sobre dupla cidadania.
    • A Itália não tem uma proibição constitucional tão rígida quanto o Brasil, mas aplica proteção forte ao cidadão italiano.

    O que acontece quando a extradição é recusada por nacionalidade?

    Quando um país se recusa a extraditar seu nacional, não significa que a pessoa fique impune.

    O tratado prevê que, nesse caso, o país deve:

    • “submeter o caso às suas autoridades competentes para eventual instauração de procedimento penal” (Art. 6º, 1º).

    Ou seja: se o Brasil não extraditar um brasileiro, pode ser obrigado a processá-lo aqui mesmo, com base nas provas enviadas pela Itália, e vice-versa.

    Deputado italiano pede à Itália para extraditar Carla Zambelli