Categoria: SindifiscoPB

  • Reforma tributária muda contagem de prazos no processo administrativo

    Reforma tributária muda contagem de prazos no processo administrativo

    Pela LC 227/26, impugnação e recurso voluntário passam de 30 dias corridos para 20 dias úteis.

    A LC 227/26, segunda parte da regulamentação da reforma tributária, modificou dispositivos do decreto 70.235/72, que disciplina o processo administrativo fiscal Federal, e redefiniu prazos e critérios de contagem aplicáveis a atos do contencioso tributário.

    Uma das principais mudanças foi a fixação do prazo para a apresentação de impugnação, que passou de 30 dias corridos para 20 dias úteis. Pela nova redação do art. 15, a defesa deve ser apresentada ao órgão preparador nesse período, contado da intimação da exigência, com a documentação que a fundamenta. A lei também passou a prever, no art. 10, V, que a intimação trará a determinação para cumprir ou impugnar a exigência dentro de 20 dias úteis.

    O mesmo prazo de 20 dias úteis foi estabelecido para o recurso voluntário: o art. 33 dispõe que, da decisão, caberá recurso total ou parcial dentro de 20 dias úteis, contados da ciência.

    Reforma tributária muda contagem de prazos no processo administrativo fiscal.(Imagem: Freepik)

    A LC 227/26 também trouxe regras gerais de contagem. Pelo novo art. 5º, os prazos previstos no decreto serão contados, como regra, em dias corridos, salvo se houver disposição em contrário, e com a exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento.

    Apesar das mudanças, alguns prazos permanecem em dias corridos, como o de 30 dias para manifestação de inconformidade em casos de não homologação de compensação.

     

    Prazos suspensos

    Além disso, foi criada a suspensão do curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual também não serão realizadas sessões de julgamento no órgão indicado no decreto (art. 5º-A). Quando não houver prazo expressamente previsto, o decreto passa a estabelecer prazo subsidiário de 10 dias úteis para a prática do ato, tanto pelo sujeito passivo quanto pela Fazenda Pública (art. 5º-B).

     

    Validade

    Em outra frente, o texto alterou o art. 7º, § 2º, prevendo que certos atos mencionados no dispositivo terão validade por 90 dias, prorrogáveis sucessivamente por igual período mediante novo ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos.

    Por fim, a lei incluiu um prazo específico para hipóteses ligadas à CBS: o art. 37, § 5º estabelece que, em contencioso relativo à contribuição, o recurso especial será cabível apenas em relação à legislação específica da CBS e deverá ser interposto em 10 dias úteis, contados da ciência do acórdão.

     

    Alerta

    Com as alterações, o processo administrativo fiscal passa a exigir mais cautela na contagem e no controle de prazos, já que a nova sistemática combina dias corridos como regra geral com dias úteis em atos centrais, além de manter outras hipóteses com critérios distintos. Esse desenho pode tornar o rito mais suscetível a dúvidas e erros de contagem, sobretudo em rotinas de alto volume e em casos complexos, reforçando a necessidade de atenção redobrada na gestão de intimações e na organização das medidas de defesa.

     

    Evento

    Dúvidas referentes à reforma tributária serão sanadas no evento Reforma Tributária 2026: LCs 214 e 227, notas técnicas, regulamento e portaria, realizado pelo Migalhas em 26 de fevereiro. Inscreva-se aqui.

     

    Fonte:

    Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/448395/reforma-tributaria-muda-contagem-de-prazos-no-processo-administrativo

  • Reforma administrativa: grupo avalia votar teto para servidor em 2026

    Reforma administrativa: grupo avalia votar teto para servidor em 2026

    Restante da proposta seria discutida em 2027; avaliação é que estratégia evitaria o engavetamento do texto diante do calendário encurtado

     

    Integrantes do grupo de trabalho da reforma administrativa articulam votar em 2026 apenas o fim dos chamados “supersalários” no funcionalismo público e deixar o restante da proposta para 2027. A avaliação é que essa estratégia evita o engavetamento do texto diante do calendário encurtado pelas eleições gerais de outubro.

    “Já em 2027, o complemento da reforma deveria ser amplamente discutido e votado, com a participação dos novos governantes, do novo presidente e dos novos governadores, e dos servidores dos três níveis da Federação e dos três Poderes, garantindo legitimidade, equilíbrio institucional e sustentabilidade de longo prazo”, declarou o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) ao Metrópoles.

    No funcionalismo público, “supersalários” são vencimentos que ultrapassam o teto constitucional, hoje equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), geralmente inflados por penduricalhos, como auxílios e indenizações.

    O texto restringe auxílios, como alimentação, transporte e saúde, cria metas de desempenho para servidores e prevê o fim de privilégios, como férias acima de 30 dias e licença-prêmio, que, somados ao salário, elevam a remuneração.

     

    O rumo da PEC na Câmara

    O primeiro passo é o texto ser analisado por uma comissão especial, que já foi criada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O relator é o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

    Em outubro, o parlamentar apresentou seu primeiro texto.

    Não há previsão de quando a PEC será votada pela comissão especial. De lá, o texto segue para o plenário, onde precisa ser aprovado com ao menos 308 votos dos 513 deputados, em dois turnos de votação.

    Motta mudou o tom do discurso ao longo de 2025. De otimista, no início do ano, passou a reconhecer, em dezembro, que o debate tende a ser mais demorado.

    “Quando se fala em reforma, já dá um frio na espinha. Foram muitos anos de debate sobre a reforma tributária, muitos anos a reforma da Previdência, muitos anos a reforma trabalhista. Isso mistura com o ambiente eleitoral e acaba dificultando um pouco o debate”, afirmou o presidente da Câmara, no fim do ano passado.

    Motta ainda argumentou que fazer reforma administrativa em ano de eleição era “muito desafiador, mas necessário”.

     

    Metropolis

     

     

  • Governo sanciona lei que regulamenta a Reforma Tributária

    Governo sanciona lei que regulamenta a Reforma Tributária

    Nesta terça-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o PLP 108/2024, convertido na Lei Complementar nº 227/26. A norma regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária e institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), marcando o encerramento de uma etapa normativa relevante e o início do processo de implementação do novo modelo tributário no país.

    O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Caberá ao CGIBS editar o regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação, a compensação e a distribuição das receitas, além de decidir o contencioso administrativo relacionado ao IBS. A criação do IBS e da CBS é um dos pilares da Reforma Tributária aprovada em 2023, com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo e reduzir conflitos e complexidades do sistema atual.

    A presidente do Sindifisco-PB, Helena Medeiros, ressalta que esse encaminhamento é resultado do acompanhamento e da atuação das entidades representativas e dos colegas do FISCO ao longo da tramitação do projeto, buscando minimizar impactos negativos e contribuir tecnicamente, dentro dos limites do modelo aprovado, que segue sendo objeto de análise crítica pela categoria.

    Durante a solenidade, também foi lançada a plataforma digital da Reforma Tributária, desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, que dará suporte tecnológico à transição para o novo sistema, centralizando informações, operações e procedimentos relacionados ao IBS.

     

     

    Crédito Foto: Eduarda Esposito/CB/D.A. Press

  • Teto do INSS é reajustado para R$ 8.475 e altera benefícios acima do mínimo

    Teto do INSS é reajustado para R$ 8.475 e altera benefícios acima do mínimo

    Portaria publicada no Diário Oficial detalha novos valores, índices de correção e mudanças nas regras de aposentadoria em 2026

    247 – O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi reajustado e passa a vigorar em um novo patamar a partir deste ano. Com a atualização, o valor máximo das aposentadorias e pensões sobe de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55, refletindo a correção anual baseada na inflação medida pelo INPC. A medida foi oficializada por meio de portaria do governo federal publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União, informa o g1.

    Para quem recebe exatamente um salário mínimo, a correção é automática e acompanha o novo piso nacional, que passou a ser de R$ 1.621 desde o dia 1º deste mês. Já os beneficiários que ganham acima do mínimo terão reajustes diferenciados, conforme a data de concessão do benefício.

    O índice cheio de correção, de 3,9%, será aplicado apenas aos segurados que já recebiam aposentadoria ou pensão em 1º de janeiro do ano passado. Aqueles que começaram a receber o benefício a partir de fevereiro de 2025 terão um reajuste proporcional, já que não completaram 12 meses de pagamento. Quanto mais recente a concessão, menor o percentual aplicado.

    Os índices de reajuste variam de acordo com o mês de início do benefício: em janeiro e fevereiro, a correção é de 3,90%; em março, 2,38%; em abril, 1,86%; em maio, 1,38%; em junho, 1,02%; em julho, 0,79%; em agosto, 0,58%; em setembro, 0,79%; em outubro, 0,27%; em novembro, 0,24%; e, em dezembro, 0,21%.

    A base para o reajuste é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou alta de 3,90% em 2025, abaixo dos 4,77% registrados em 2024. Apenas em dezembro, o índice avançou 0,21%, influenciado principalmente pelo aumento dos preços dos alimentos, que passaram de queda em novembro para alta no último mês do ano.

    No recorte regional, Porto Alegre apresentou a maior variação mensal em dezembro, com alta de 0,57%, puxada pelos reajustes na energia elétrica residencial e nas carnes. Curitiba, por outro lado, registrou a menor variação, com queda de 0,22%, impactada pela redução nos preços da energia elétrica e das frutas.

    No acumulado de 2025, os alimentos tiveram aumento de 2,63%, enquanto os itens não alimentícios subiram 4,32%. Entre os grupos de despesas, destacaram-se habitação, com alta de 6,78%, educação, com 5,99%, e despesas pessoais, com 5,63%. Artigos de residência foram o único grupo a registrar deflação no período, com recuo de 0,20%.

    O INPC é utilizado como índice oficial para o reajuste das aposentadorias desde 2003 e reflete a variação de preços para famílias com renda de um a cinco salários mínimos. O indicador é calculado pelo IBGE desde 1979 e cobre diversas regiões metropolitanas do país.

    Além dos novos valores, 2026 também marca mudanças nas regras de aposentadoria para quem já contribuía com o INSS antes da reforma da Previdência de 2019. Dentro das regras de transição, a idade mínima sobe seis meses em relação ao ano anterior: mulheres passam a precisar de 59 anos e seis meses, enquanto homens deverão ter, no mínimo, 64 anos e seis meses. O tempo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens, enquanto a regra de pontos passa a exigir 93 pontos para mulheres e 103 para homens.

     

    Brasil 247

  • Diretoria do Sindifisco-PB se reúne com o presidente do TJPB

    Diretoria do Sindifisco-PB se reúne com o presidente do TJPB

    Na manhã desta quinta-feira (09/01), o Sindifisco-PB participou de audiência com o Presidente do TJ-PB, Desembargador Fred Coutinho, para tratar sobre os RPVs – Requisição de Pequenos Valores, relativos ao processo de escalonamento básico.

    Estiveram presentes também os advogados Carlos Fábio e Charles Leandro, que prestam assistência jurídica ao Sindifisco-PB, garantindo o acompanhamento técnico e jurídico da pauta.

    O Sindicato segue atuando com seriedade, diálogo institucional e compromisso permanente na defesa dos direitos dos seus filiados.

     

  • SEFAZ-PB libera emissão do boleto de IPVA 2026 da placa de veículos com final 1

    SEFAZ-PB libera emissão do boleto de IPVA 2026 da placa de veículos com final 1

    A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) já liberou a emissão do boleto da placa com final 1 do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2026. Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 1 já podem emitir o boleto do IPVA no portal da Sefaz-PB, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar

    OPÇÃO COM 10% À VISTA – Os contribuintes paraibanos têm três opções para pagamento do tributo. Na primeira opção, os donos de veículos com placa final 1 garantem o desconto de 10% se efetuarem o pagamento em cota única, de forma à vista, até o dia 30 de janeiro.

    OUTRAS DUAS OPÇÕES – Os proprietários têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de janeiro. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 31 de março. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

    COMO EMITIR O BOLETO – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam e acessar o link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar

    IPVA PODE SER PAGO NO PIX – O contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.

    A Sefaz-PB permanece disponibilizando a opção de pagamento via DAR (Documento de Arrecadação). As agências bancárias oficiais do pagamento do DAR para o IPVA são cinco: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal.

    ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2010), além dos proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas têm isenção automática, por meio da Lei 12.489/2022. Essas duas categorias não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente a isenção. Outra categoria isenta de IPVA são os carros 100% elétricos.

    COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 1 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 1 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 30 de janeiro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico têm isenção. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 30 de janeiro, como critério para gozar do benefício em 2026. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2027.

    COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

    É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

     

     

    Sefaz-PB

  • A Proposta de Lei Geral da Gestão Pública e a disputa pelo sentido da reforma administrativa no Brasil

    A Proposta de Lei Geral da Gestão Pública e a disputa pelo sentido da reforma administrativa no Brasil

    A divulgação, em dezembro de 2025, da minuta do Anteprojeto da Lei Geral da Gestão Pública (LGestP) marca um novo e relevante capítulo no longo e inconcluso debate sobre a modernização do Estado brasileiro. Elaborada por uma Comissão de Especialistas instituída no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), a proposta pretende substituir o Decreto-Lei nº 200, de 1967, estabelecendo um novo marco normativo para a organização e o funcionamento da Administração Pública, com foco declarado na efetividade das políticas públicas e na centralidade do cidadão.

    A iniciativa, contudo, não se resume a uma simples atualização técnica de um diploma legal anacrônico. Ela revela tensões institucionais, escolhas conceituais e disputas políticas que ajudam a compreender os rumos da reforma administrativa no Brasil, especialmente quando analisada em conjunto com propostas paralelas em tramitação no Congresso Nacional, como a PEC nº 38/2025.

    O Decreto-Lei nº 200/1967, editado em contexto autoritário, mas cuja elaboração se iniciou ainda no Governo João Goulart, com resultado dos esforços para uma “reforma administrativa”, representou um avanço significativo à época, ao introduzir princípios como planejamento, descentralização, delegação de competências e controle racionalizado da máquina administrativa federal. Seu impacto foi tão profundo que influenciou diretamente o desenho constitucional de 1988, especialmente no que se refere à distinção entre Administração Direta e Indireta. Ainda assim, sua lógica permanece centrada na organização interna do Estado, na hierarquia e no controle formal da legalidade, mostrando-se insuficiente diante da complexidade do Estado democrático contemporâneo.

    A LGestP propõe uma mudança de paradigma. Em vez de uma administração voltada para si mesma, a nova lei reposiciona as políticas públicas como a razão de ser da atuação administrativa. A Administração Pública passa a ser concebida como instrumento de geração de valor público, orientada à solução de problemas concretos da sociedade, à promoção de direitos fundamentais e à redução de desigualdades territoriais e sociais. Trata-se de um deslocamento conceitual relevante, que aproxima o direito administrativo das abordagens contemporâneas da governança pública.

    Nesse aspecto, a proposta dialoga com tentativas anteriores de reforma. Desde os estudos do IPEA em 1978, passando pelo anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Federal de 1989 e pela proposta elaborada em 2009 por comissão de juristas instituída pelo então Ministério do Planejamento, há uma linha de continuidade que valoriza planejamento, coordenação, autonomia responsável e orientação a resultados. A LGestP não rompe com essa trajetória; ao contrário, representa seu amadurecimento, incorporando agendas como governança colaborativa, gestão por evidências, inovação e transformação digital.

    Um dos eixos centrais da proposta é o tratamento sistemático das políticas públicas. A LGestP define-as como ações estatais legítimas destinadas a enfrentar problemas públicos e realizar objetivos de interesse coletivo, envolvendo atores estatais e não estatais. Introduz o ciclo de políticas públicas — formulação, implementação, monitoramento e avaliação — como elemento estruturante da ação administrativa, além de criar instrumentos como o catálogo unificado anual de políticas públicas, voltado à integração entre planejamento, orçamento, execução e transparência.

    O fortalecimento do monitoramento e da avaliação representa outro avanço relevante. Diferentemente do modelo tradicional, centrado no controle formal e financeiro, a LGestP orienta o controle para resultados, impactos e riscos, associando autonomia administrativa à responsabilização proporcional. Essa mudança tem potencial para aprimorar a efetividade das políticas públicas, desde que acompanhada de capacidades institucionais adequadas e de uma cultura administrativa orientada à aprendizagem.

    A governança pública colaborativa é outro pilar da proposta. A LGestP adota um conceito amplo de governança, que engloba estruturas, processos, mecanismos e estratégias, enfatizando a articulação entre órgãos, entes federativos, sociedade civil e setor privado. A cooperação federativa deixa de ser acessória e passa a constituir condição essencial para a efetividade das políticas públicas, com reconhecimento explícito das assimetrias de capacidades entre os entes e atribuição à União de papel indutor e coordenador, sem prejuízo da autonomia subnacional.

    As relações com organizações da sociedade civil e com o setor privado são tratadas sob uma lógica de proporcionalidade, respeito à autonomia e foco em resultados. O anteprojeto busca afastar modelos excessivamente procedimentais, deslocando o eixo do controle para o cumprimento do objeto e o impacto social das parcerias. Ao mesmo tempo, preserva a impessoalidade, a transparência e a responsabilidade pública, delimitando claramente o alcance dessas disposições em relação aos regimes jurídicos específicos de licitações e contratos administrativos.

    Apesar de seus méritos, a LGestP não está isenta de problemas. Do ponto de vista institucional, chama atenção o protagonismo conferido à AGU na condução do processo, em detrimento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a quem a legislação vigente atribui competências centrais em matéria de organização administrativa e gestão pública. Essa sobreposição institucional fragiliza a governança do processo de reforma e levanta questionamentos sobre a coerência do arranjo adotado.

    Há, também, questões jurídico-normativas relevantes. O anteprojeto apresenta pretensão de “lei nacional”, aplicável de forma facultativa a Estados e Municípios, sem que haja previsão constitucional clara para tanto, mas, dada a tradição de mimetismo institucional, os entes subnacionais tenderão a acatar as suas concepções. Ademais, em diversos pontos, disciplina matérias já reguladas por leis específicas — como empresas estatais, parcerias e contratos de desempenho — sem observar expressamente as exigências da Lei Complementar nº 95/1998, o que pode gerar conflitos normativos e insegurança jurídica.

    Outro ponto sensível reside na classificação das entidades da Administração Indireta, especialmente no tratamento conferido às “fundações estatais”, termo que vem para substituir as “fundações públicas”, de forma a que todas as que venham a ser instituídas o sejam como entes de direito privado. A proposta adota terminologia e soluções que não eliminam controvérsias históricas sobre o regime jurídico dessas entidades e, em alguns casos, podem tensionar dispositivos constitucionais que exigem lei complementar para definição de suas áreas de atuação.

    Por fim, a LGestP deve ser analisada em conjunto com a PEC nº 38/2025, que propõe alterações constitucionais profundas em temas como organização administrativa, governo digital e gestão de pessoas. A eventual aprovação dessa PEC exigirá revisão substancial do anteprojeto, sob pena de incompatibilidades normativas.

    Em síntese, a Lei Geral da Gestão Pública representa uma proposta ambiciosa e necessária para a modernização do Estado brasileiro. Seu mérito principal está em recolocar as políticas públicas, a cooperação federativa e a governança colaborativa no centro do direito administrativo.

    Contudo, sua viabilidade política e jurídica dependerá da capacidade do governo e do Congresso de harmonizar agendas, corrigir inconsistências e assegurar que a reforma administrativa fortaleça — e não fragilize — o Estado Democrático de Direito e a capacidade estatal de promover desenvolvimento, inclusão e direitos. O texto agora passa por análise interna no governo, com expectativa de envio ao Congresso no primeiro trimestre de 2026.

    A proposta é oportuna para atualizar a administração ao século XXI, alinhando-a à CF/1988 e desafios como desigualdades e digitalização. Contudo, exige depuração cuidadosa para corrigir vícios constitucionais, reduzir detalhamento excessivo e equilibrar inovação com fortalecimento estatal. Sob liderança da Casa Civil, o governo deve desafiar o texto, promovendo aperfeiçoamentos que garantam um Estado efetivo, democrático e equitativo. A revogação simbólica do DL 200 marca uma transição, mas seu sucesso dependerá do refinamento legislativo.

     

    LUIZ ALBERTO DOS SANTOS

     

    Advogado – OAB RS 26.485 e OAB DF 49.777

    Consultor

    Sócio da Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas

  • Câmara aprova PLP 108/2024 e consolida marco histórico para o Fisco

    Câmara aprova PLP 108/2024 e consolida marco histórico para o Fisco

    Projeto que regulamenta o Comitê Gestor do IBS preserva o sigilo fiscal, garante segurança jurídica e mantém atribuições das carreiras do Fisco na Reforma Tributária

    A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta segunda-feira (15 de dezembro), o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida representa um marco para o Fisco e para a implementação da Reforma Tributária do consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A Fenafisco acompanhou a votação, representada pelo diretor parlamentar Celso Malhani.

    As entidades representativas do Fisco, entre elas a Fenafisco, atuaram de forma decisiva pela aprovação do projeto, defendendo a manutenção integral do texto aprovado pelo Senado Federal. A avaliação é de que o texto assegura pilares essenciais da Reforma Tributária, especialmente a preservação do sigilo fiscal e a segurança jurídica no tratamento das informações dos contribuintes.

    Para o presidente da Fenafisco, Francelino Valença, a aprovação do texto-base representa um grande avanço. “A manutenção do texto aprovado pelo Senado assegura que a Reforma Tributária siga com responsabilidade, segurança jurídica e respeito às atribuições das carreiras do Fisco. Estamos falando da proteção de informações estratégicas dos contribuintes e da credibilidade do novo sistema tributário”, afirmou.

    O texto aprovado manteve o § 8º do artigo 4º, que define de forma objetiva a Autoridade Fiscal como o servidor ocupante de cargo efetivo de carreira específica, com competência para fiscalizar obrigações tributárias e constituir o crédito tributário. Segundo as entidades do Fisco, essa definição assegura que o compartilhamento de informações entre União, estados e municípios ocorra sob as salvaguardas legais previstas no Código Tributário Nacional. Os dados administrados no âmbito do IBS envolvem informações estratégicas, cujo acesso indevido pode gerar riscos à concorrência, à arrecadação e à confiança no sistema tributário.

    Outro ponto destacado no texto aprovado diz respeito ao Comitê de Harmonização, responsável pelo regramento entre o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta resguarda a autonomia da atuação dos servidores do Fisco, sem interferência de outras carreiras.

    A aprovação do PLP 108/2024, com os aperfeiçoamentos indicados, é resultado da mobilização das entidades nacionais do Fisco, em defesa dos interesses da sociedade e de prerrogativas que atendem a esses interesses como a proteção do sigilo fiscal. O resultado também se deve ao apoio de parlamentares e do relator da matéria, deputado Mauro Benevides Filho.

     

    Fenafisco

  • Sindifisco-PB encerra AGE de indicativo de greve

    Sindifisco-PB encerra AGE de indicativo de greve

    Os filiados ao Sindifisco-PB encerraram, na última sexta-feira (12/12), a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de indicativo de greve. Como deliberação, auditores e auditoras fiscais reafirmaram o compromisso com o diálogo e a negociação

    No mesmo dia da AGE, a diretoria do sindicato se reuniu com o secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, dando continuidade às tratativas sobre as pautas da categoria. Durante a reunião, os auditores fiscais realizaram uma vigília, demonstrando união e fortalecimento da mobilização

    O secretário comprometeu-se a realizar uma nova rodada de negociação nos próximos dias. Apesar do encerramento do indicativo de greve, a mobilização permanece ativa. Os filiados já estão convocados para nova Assembleia Geral, que será realizada nos próximos dias.

    “A luta continua. Permanecemos firmes, unidos e mobilizados até que nossas pautas avancem”, destacou a presidente do Sindifisco-PB, Helena Medeiros.

    O Sindifisco-PB segue atuando com responsabilidade, diálogo e firmeza na defesa e valorização dos auditores fiscais da Paraíba.

     

  • SEFAZ-PB esclarece aprovação do CONFAZ sobre atualização dos combustíveis

    SEFAZ-PB esclarece aprovação do CONFAZ sobre atualização dos combustíveis

    A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) vem, por meio de nota, esclarecer que a atualização anual das alíquotas dos combustíveis, a partir de 1º de janeiro de 2026, foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio dos Convênios ICMS 112/2025 e ICMS 113/2025 aprovados em 05/09/2025 e publicados no Diário Oficial da União no dia 08/09/2025, e válida para todos os 26 Estados e o Distrito Federal.

    O novo regime de tributação monofásica para atualização dos combustíveis foi implementado em 2022 pelo então presidente da República Jair Bolsonaro (PL), que sancionou a mudança da metodologia do imposto para a cobrança unificada em todo o País, alterando também as alíquotas que eram estipuladas em percentuais para valores em reais (ad rem).

    É importante frisar que a Lei Complementar 192 determinou em 2022 que o ICMS sobre combustíveis passasse a ter uma alíquota única, fixa em todo o país e em valor (ad rem), cobrada no início da cadeia e com avaliação dos valores anualmente.

    Conforme aprovação do Confaz, a partir de janeiro de 2026, os novos valores passarão de R$ 1,47 para R$ 1,57 para a gasolina; de R$ 1,12 para R$ 1,17 para o diesel; e de R$ 1,39 para R$ 1,47 para o GLP (gás de cozinha). Esses valores serão aplicados obrigatoriamente pelos 26 estados e pelo Distrito Federal em janeiro de 2026. Ou seja, nenhum Estado poderá cobrar mais nem menos e a Paraíba, assim como as demais unidades da federação, deve cumprir os convênios aprovados pelo Confaz.

    A SEFAZ-PB esclarece ainda que a atualização dos valores do ICMS dos combustíveis, através da Medida Provisória nº 346 de 25/09/25, foi enviada para a Assembleia para sua aprovação e conversão em Lei. A data da aprovação dos convênios do Confaz impossibilitou a tramitação por meio do Projeto de Lei na Assembleia Legislativa, que teria de respeitar dois princípios: o da anterioridade (aumento no ano só pode ter vigência no ano seguinte) e o da anterioridade nonagesimal (a alteração do valor só pode ter vigência 90 dias após aprovação).

     

    Sefaz-PB