Categoria: TRF

  • CNJ debate direitos dos idosos e inclusão das pessoas com deficiência 
		Última atualização:  15/09/2026 às 17:22:00

    CNJ debate direitos dos idosos e inclusão das pessoas com deficiência Última atualização: 15/09/2026 às 17:22:00

    A convivência entre diferentes gerações no ambiente de trabalho, a inclusão de pessoas com deficiência e o cumprimento das cotas de contratação por empresas terceirizadas do Poder Judiciário serão debatidos nesta quinta-feira (17/09), em mais uma edição do Seminário de Pesquisas Empíricas Aplicadas às Políticas Judiciárias. O evento é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), das 14h às 17h, e pode ser acompanhado pela plataforma Cisco Webex, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.

    Os três trabalhos técnicos integram a seleção realizada pelo Edital de Chamada Pública CNJ nº 1/2025, do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), e serão apresentados no eixo “Direitos dos Idosos e Inclusão das Pessoas com Deficiência”.  

    Clique aqui e faça sua inscrição.

    Acesse a programação.

    Serviço:  

    Evento: Seminário de Pesquisas Empíricas Aplicadas às Políticas Judiciárias

    Tema: Direitos dos Idosos e Inclusão das Pessoas com Deficiência

    Data: 17 de setembro de 2026 (quinta-feira)

    Horário: 17h às 19h

    Local: Plataforma Cisco Webex, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube

    Público-alvo: integrantes dos Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJs), magistrados, servidores do Poder Judiciário e pesquisadores

    Por: Agência CNJ de Notícias


  • TRF5 terá dois integrantes no Observatório de Inteligência e Monitoramento do Sistema Previdenciário da Justiça Federal Última atualização: 14/09/2026 às 15:03:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 contará com dois integrantes no Observatório de Inteligência e Monitoramento do Sistema Previdenciário do Conselho da Justiça Federal (CJF). O desembargador federal Leonardo Carvalho e o juiz federal Thiago Mesquita foram os indicados para compor o colegiado. 

    O Observatório, instituído pela Portaria CJF nº 601, de 10 de setembro de 2026, é um órgão de caráter consultivo e propositivo voltado ao monitoramento contínuo da litigiosidade previdenciária, à produção de inteligência institucional e à articulação interinstitucional destinada à prevenção e à gestão de conflitos no âmbito da Justiça Federal.

    Leonardo Carvalho falou do novo desafio. “Integrar o Observatório é uma honra e uma grande responsabilidade. Assumo esse desafio com o compromisso de contribuir para um trabalho coletivo, atento à realidade e capaz de transformar diagnósticos em propostas concretas para o aperfeiçoamento da Justiça e a melhoria do atendimento ao cidadão”.

    Entre as atribuições do novo órgão estão: monitorar, de forma contínua, os dados relativos à litigiosidade previdenciária; identificar focos emergentes de litigiosidade repetitiva ou de divergência jurisprudencial entre os Juizados Especiais Federais e a jurisdição comum da Justiça Federal; e elaborar estudos, diagnósticos, relatórios e medidas administrativas, organizacionais, preventivas ou processuais destinadas ao aperfeiçoamento do tratamento das demandas previdenciárias.

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • TRF5 realiza cerimônia de outorga da Medalha Pontes de Miranda nesta quarta-feira (16/09) Última atualização: 14/09/2026 às 17:11:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 realiza, nesta quarta-feira (16/09), às 14h, a cerimônia de outorga da Medalha Pontes de Miranda. Desta vez, o homenageado será o deputado federal Eduardo da Fonte. A solenidade acontecerá no Auditório do Pleno do TRF5, no edifício-sede da Corte, no Recife.  

    A indicação de Eduardo da Fonte foi aprovada pelo Colegiado do TRF5, que considerou a atuação pública do deputado, em especial no apoio a projetos voltados ao aperfeiçoamento do Judiciário nacional. O político foi o relator, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei que ampliou a composição da Corte, com a criação de três novos cargos de desembargador(a) Federal. A medida contribui para aprimorar a prestação jurisdicional e fortalecer a Justiça Federal da 5ª Região. 

    Outros agraciados 

    Além de Eduardo da Fonte, outras duas personalidades também foram indicadas para receber a Medalha Pontes de Miranda em 2026: o advogado-geral da União (AGU) Jorge Messias e o desembargador federal Fernando Braga. 

    Jorge Messias recebeu a medalha em agosto desse ano. A comenda foi entregue durante a cerimônia comemorativa dos 199 anos da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (FDR/UFPE) e do Dia da Criação dos Cursos Jurídicos.  

    A homenagem reconheceu a contribuição de Jorge Messias para o fortalecimento das instituições democráticas, da Advocacia Pública e do Estado Democrático de Direito.  

    Já o desembargador federal Fernando Braga receberá a medalha ainda este ano, em data a ser definida. O magistrado teve atuação marcante na Presidência do TRF5 durante o biênio 2023-2025, período marcado pelo aprimoramento da gestão judiciária, pelo fortalecimento institucional do Tribunal e pela condução de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 

    A Medalha 

    Única comenda concedida pelo TRF5, a Medalha Pontes de Miranda é outorgada a personalidades que se destacaram pelos relevantes serviços profissionais e intelectuais prestados ao Poder Judiciário. Foi criada pela Resolução TRF5 nº 9/90 e tem como patrono o jurista alagoano Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda. Nascido em 23 de abril de 1892, em Maceió/AL, graduou-se em direito pela Faculdade de Direito do Recife (FDR/UFPE), com apenas 19 anos de idade. Autor de vários livros, também era filósofo, matemático, advogado, sociólogo, professor universitário e diplomata brasileiro. Faleceu em 22 de dezembro de 1979. 

    Desde a criação até agora, a comenda foi outorgada a 75 pessoas.  

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 condena professor por constrangimento e importunação sexual de estudantes adolescentes Última atualização: 11/09/2026 às 17:40:00

    A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 condenou, por unanimidade, um professor de informática por constranger e importunar sexualmente alunas adolescentes de uma instituição federal de ensino de Aracaju (SE). As condutas são previstas como crimes no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) e no artigo 215-A do Código Penal. O Colegiado reformou sentença da 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia absolvido o acusado, e fixou as penas em um ano e seis meses de detenção pelo crime previsto no ECA e dois anos e quatro meses de reclusão por importunação sexual.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), C. L. P. S. praticou condutas de cunho sexual contra cinco estudantes adolescentes. Entre os episódios relatados estão a sugestão para que uma aluna se despisse em sala de aula; a exigência de que outra enviasse uma fotografia sentada no vaso sanitário para comprovar que precisava ir ao banheiro; além de contatos físicos com outras estudantes, acompanhados de expressões de conotação sexual.

    Em primeira instância, o acusado havia sido absolvido. Quanto ao crime de submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento, previsto no ECA, o Juízo entendeu que não havia dolo na conduta do professor, considerando a conduta do réu um erro pedagógico. Em relação à importunação sexual, considerou não haver provas suficientes da ocorrência dos fatos.

    Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora federal Germana Moraes, concluiu, no entanto, que as provas reunidas no processo demonstram que as manifestações dirigidas às adolescentes ultrapassaram os limites da atividade pedagógica. Segundo a magistrada, as falas continham insinuações e expressões de duplo sentido e foram reiteradas, revelando conotação sexual incompatível com a função exercida pelo acusado.

    Para a relatora, o dolo exigido para a configuração do crime previsto no artigo 232 do ECA pode ser identificado a partir das circunstâncias objetivas do caso, especialmente da natureza das manifestações, da forma como eram dirigidas às vítimas, da posição de autoridade ocupada pelo professor e da repetição das condutas. “A existência de mecanismos disciplinares legítimos para controle da sala de aula afasta a justificativa de utilização de comentários de conotação sexual como instrumento pedagógico”, destacou.

    Em relação à importunação sexual, Moraes explicou que a ausência de testemunhas presenciais não afasta a comprovação dos fatos quando os relatos das vítimas são coerentes e confirmados por outros elementos produzidos sob o contraditório. “Nos delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância quando harmônica com os demais elementos probatórios constantes dos autos”, concluiu.

    Processo nº 0803433-42.2022.4.05.8500

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Cerimônia de entrega do Prêmio Margarida 2026 será na próxima terça-feira (15) Última atualização: 10/09/2026 às 15:06:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 promove, na próxima terça-feira (15), às 10h, a cerimônia de entrega do Prêmio Margarida de Boas Práticas em Equidade de Gênero 2026. O evento acontecerá na Sala Capibaribe, no edifício-sede do TRF5 (Av. Cais do Apolo, s/n, Recife Antigo), e será aberto ao público. 

    A solenidade reunirá representantes das instituições premiadas, autoridades e interessados(as) no tema, sendo, também, uma oportunidade para conhecer experiências inspiradoras e iniciativas de destaque na promoção da equidade de gênero. 

    O Prêmio, cujo objetivo é reconhecer e valorizar ações e projetos que contribuem para a promoção da igualdade de gênero no âmbito da Justiça e da Administração Pública, foi dividido em três categorias: Boas Práticas de Equidade de Gênero no Poder Judiciário, no Sistema de Justiça e Instituições Públicas em Geral e do Terceiro Setor. A edição de 2026 contou, também, com a concessão de Menção Honrosa a uma prática ou ação que se destacou por sua contribuição à inclusão e à redução das desigualdades de gênero.  

    Confira abaixo a premiação por categoria: 

    Boas Práticas de Equidade de Gênero no Poder Judiciário 

    “Podcast Vozes da Inovação Eleitoral – 1ª Temporada: As Alziras do RN”, apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e de autoria da analista judiciária Márcia Regina Miranda Clementino Medeiros. 

    Boas Práticas de Equidade de Gênero no Sistema de Justiça 

    “Política de Promoção da Representatividade e Equidade de Gênero”, de autoria das procuradoras federais Adriana Maia Venturini e Larissa Suassuna Carvalho Barros, apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU). 

    Boas Práticas de Equidade de Gênero nas Instituições Públicas em Geral e do Terceiro Setor 

    “Programa Futuras Cientistas”, apresentado pelo Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE/MCTI) e desenvolvido pela pesquisadora Giovanna Machado. 

    Menção Honrosa 

    “Por Mais Espaço para Mulheres no Mercado de Trabalho”, projeto desenvolvido por Rozenir Maria da Silva Nascimento (Rosa), do Hotel Central Recife. 

    Serviço: 

    Evento: Cerimônia de entrega do Prêmio Margarida de Boas Práticas em Equidade de Gênero 2026 

    Data: Terça-feira, 15/09 

    Horário: 10h 

    Local: Sala Capibaribe, edifício-sede do TRF5 

    Público: Aberto ao público 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Inscrições para o Curso de Formação Avançada em Conciliação de Demandas Complexas vão até 09/10 Última atualização: 10/09/2026 às 16:46:00

    O Gabinete de Conciliação da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região (JF5) promoverá, nos dias 15 e 27/10, o Curso de Formação Avançada em Conciliação de Demandas Complexas, A ação, que integra o Plano Regional de Capacitação de Servidores e Servidoras da JF5, acontecerá na modalidade virtual síncrona, através da plataforma Zoom. As inscrições vão até o dia 09/10.

    O curso será coordenado pelo corregedor-regional da JF5, desembargador federal Leonardo Resende, e ministrado pelas juízas federais Adriana Nóbrega, Gisele Leite e Ethel Ribeiro e pelo juiz federal Caio Diniz.

    A capacitação visa a qualificar a atuação de magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as) e mediadores(as) na condução de conflitos complexos, mediante o aprofundamento de temas relacionados à litigiosidade estrutural, à governança colaborativa e à construção de soluções consensuais, com especial atenção às demandas ambientais e fundiárias.

    A iniciativa também faz parte Plano de Capacitação Continuada em Direito Ambiental da JF5, voltado à disseminação de conhecimentos, ao compartilhamento de experiências e à reflexão sobre temas relacionados à tutela ambiental, à sustentabilidade e aos desafios contemporâneos da atuação jurisdicional. A ação reforça o compromisso institucional da JF5 com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e com a difusão da cultura da consensualidade.

    Clique aqui e faça sua inscrição.

    Serviço:

    Período: 15 a 27/10

    Modalidade: Virtual e síncrona

    Local: Plataforma Zoom TRF5

    Carga horária: 16 horas

    Público-alvo: Magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as), mediadores(as), residentes e estagiários(as) do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas

    Certificação: frequência mínima de 75%

    Inscrições: até 9 de outubro de 2026

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • TRF5 lança o 1º Concurso de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos da JF5 Última atualização: 09/09/2026 às 12:38:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou, na última sexta-feira (04/09), o Edital nº 74/2026, que trata do 1º Concurso de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos da Justiça Federal da 5ª Região (JF5). A iniciativa premiará magistrados e magistradas da JF5, cujas decisões e acórdãos promovam a efetivação dos direitos humanos e a proteção às diversidades e às vulnerabilidades, com ênfase na observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

    Caberá à Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões, deliberações e recomendações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região (UMF/JF5), coordenar e executar o concurso.

    A premiação foi instituída pela Portaria nº 204/2026 da Presidência do TRF5 e será certificada nas categorias Justiça Criminal, Tutela de Direitos Individuais e Tutela Coletiva. 

    As indicações poderão ser realizadas por qualquer cidadão(ã) ou pelo(a) magistrado(a) prolator(a). Serão consideradas habilitadas as decisões judiciais e acórdãos proferidos no período de 18/08/2022 a 19/12/2026. Clique aqui para fazer sua indicação.

    Entre os critérios de seleção estão a fundamentação da decisão, a utilização da jurisprudência da Corte IDH e das recomendações da CIDH, a efetivação das normativas nacionais e internacionais das quais o Brasil é signatário e a relevância para a categoria indicada.

    Confira a íntegra do Edital nº 74/2026:

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5

  • Plataforma SireneJud, protocolo para julgamento de ações ambientais e valoração do dano são debatidas na 5ª edição do Ciclo de Palestras em Direito Ambiental Última atualização: 09/09/2026 às 14:08:00

    O Ciclo de Palestras em Direito Ambiental chegou à 5ª edição e, nesta terça-feira (08/09), integrantes da Justiça Federal da 5ª Região (JF5) acompanharam a palestra online sobre o tema “Ferramentas para a Justiça Ambiental: SireneJud, Protocolo de Julgamento e Quantificação de Danos”. A atividade foi ministrada pelo promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul e especialista em Direito Ambiental, Luciano Furtado Loubet, com participação do geógrafo e servidor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) Roni Berto Medina Espíndola. A ação é uma iniciativa da Corregedoria-Regional e do Grupo de Trabalho do Meio Ambiente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5.  

    O corregedor-regional da JF5, desembargador federal Leonardo Carvalho, abriu o evento, enfatizando a importância do debate para aprofundar conhecimentos no campo do Direito Ambiental. “Percebemos a necessidade de reforçar o conhecimento na 5ª Região acerca de algumas ferramentas que foram desenvolvidas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que, por vezes, não são devidamente manejadas por desconhecimento das suas funcionalidades, das técnicas que elas propiciam. São assuntos áridos, difíceis, mas é importante que juízes e juízas saibam dos instrumentos que estão à disposição, para um melhor enfrentamento dessas demandas que exigem tanto do nosso sistema de justiça”, afirmou.  

    Luciano Loubet detalhou pontos importantes do Protocolo para Julgamento das Ações Ambientais (escopo 1 e 2), além do Manual de Valoração do Dano Ambiental, publicações do CNJ. O promotor falou sobre a tríplice responsabilidade no direito ambiental (administrativa, cível e criminal), adicionando à lista a improbidade e a responsabilidade profissional.  

    Também foram abordadas por Loubet a diferença entre impacto ambiental (ações decorrentes de atividades lícitas licenciadas pelo poder público) e dano ambiental (ações decorrentes de atividades ilícitas, não autorizadas ou em desacordo com autorizações vigentes), questões referentes aos danos climáticos e socioambientais, além de valorações do dano ambiental.  

    Prova x imagem de satélite 

    O palestrante defendeu, ainda, o uso da imagem de satélite como prova judicial. Segundo ele, o Judiciário precisa se adequar à realidade, ainda que a legislação vigente seja mais antiga. “É impossível o Direito prever todos os meios de prova que virão. Imagina se eu pego um Código de 1960 e queira falar sobre furto de criptomoeda ou de dano moral causado por deepfake? Temos que ter um Poder Judiciário que avance na discussão de aceitar a tecnologia como prova judicial. O nosso Direito tem que ser dinâmico; o juiz tem que entender o que está sendo feito para valorar a prova”, pontuou. 

    Já Roni Espíndola apresentou algumas metodologias para extração e tratamento das imagens de satélite, bem como casos práticos de mapeamento de dados através da utilização das ferramentas.  

    A plataforma SireneJud também foi citada como uma importante aliada no que diz respeito à Justiça ambiental. Desenvolvida pelo CNJ, em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a plataforma conta com um painel interativo para consolidar informações de ações ambientais. Através da ferramenta, é possível obter mapas interativos, painel de indicadores, relatórios de áreas, realizar consultas integradas, entre outras atividades. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Acesso e percepção dos cidadãos e cidadãs nas audiências de instrução são tema de seminário do CNJ 
		Última atualização:  08/09/2026 às 17:04:00

    Acesso e percepção dos cidadãos e cidadãs nas audiências de instrução são tema de seminário do CNJ Última atualização: 08/09/2026 às 17:04:00

    A audiência de instrução — momento em que o juiz ouve as partes, escuta as testemunhas e analisa as provas do processo — estará no centro dos debates da próxima edição do Seminário de Pesquisas Empíricas Aplicadas às Políticas Judiciárias, a ser realizado nesta quinta-feira (10/09). Na ocasião, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentará o estudo “Acesso e percepção dos cidadãos e cidadãs nas audiências de instrução”.

    A pesquisa foi construída em parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). O encontro online será realizado das 17h às 19h, na plataforma Cisco Webex, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.

    Acesse a programação.

    Clique aqui e faça sua inscrição.

    Serviço:

    Evento: Seminário de Pesquisas Empíricas Aplicadas às Políticas Judiciárias 

    Tema: Apresentação da Pesquisa “Acesso e percepção dos cidadãos e cidadãs nas audiências de instrução” 

    Data: 10 de setembro de 2026 (quinta-feira) 

    Horário: 17h às 19h 

    Público-alvo: integrantes dos Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJs), magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário e pesquisadores(as).

    Por: Agência CNJ de Notícias


  • Sancionado projeto que moderniza regime de custas da Justiça Federal e cria o fundo especial Última atualização: 04/09/2026 às 15:26:00

    A Presidência da República sancionou, na manhã desta sexta-feira (04/09), o Projeto de Lei 429/2024, que moderniza o regime de custas e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), estabelecendo novas condições para investimentos na estrutura e no aprimoramento dos serviços prestados à sociedade. A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª – TRF5, Joana Carolina, representou a Corte na solenidade, realizada em Brasília. 

    A mudança no sistema de custas e a criação do Fejufe representam a possibilidade concreta de construir uma Justiça Federal mais moderna, equipada, eficiente e próxima do cidadão, especialmente daquele que vive distante dos grandes centros e mais depende da presença do Estado. 

    Joana Carolina comemorou a sanção da lei. “A aprovação do projeto significa um grande avanço para a Justiça Federal, mas, sobretudo, um enorme ganho para o cidadão, que terá um Judiciário mais bem aparelhado e mais estruturado para receber as demandas da sociedade”. 

    A proposta foi apresentada pelo STJ em 2013. Foi aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados, em dezembro de 2024, e alterada pelo Senado em 11 agosto de 2026, o que exigiu nova apreciação pela Câmara. Em 13 de agosto, os deputados federais aprovaram o PL 429/2024. 

    Com a sanção e publicação da nova norma, as regras gerais sobre os fundos entram em vigor imediatamente. Já as novas tabelas de custas produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, respeitado o prazo mínimo de 90 dias, conforme regra de anterioridade. Até lá, permanecem válidas as normas e tabelas atualmente em vigor. Fica revogada a Lei nº 9.289/1996, que disciplinava as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal. 

    FEJUFE

    O Fundo Especial da Justiça Federal irá financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A lei veda expressamente a sua destinação para pagamento de despesas de pessoal. 

    Os recursos poderão ser aplicados na elaboração e execução de programas e projetos institucionais; na construção, ampliação e reforma de imóveis próprios ou cedidos à Justiça Federal (especialmente em regiões mais afastadas); na aquisição de equipamentos e tecnologia (em especial os destinados ao aprimoramento do processo judicial eletrônico); na segurança institucional; e em cursos e ações de capacitação de magistrados e funcionários. 

    Recolhimento de custas 

    As custas passarão a ser calculadas por meio de tabela progressiva, variando conforme o valor da causa, com percentuais entre 2% e 3%, respeitados piso e teto fixados em lei. Os valores serão atualizados anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 

    A isenção de custas para quem necessitar é mantida, com presunção legal de hipossuficiência para determinada faixa de renda. Para valores acima desse patamar, a parte deverá comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A intenção é evitar abusos por parte de pessoas físicas e jurídicas que não precisam da isenção.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 (com informações das ASCOMs TRF1 e TRF3)