Categoria: TRF

  • TRF5 participa da Reunião Técnica da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região Última atualização: 28/04/2026 às 13:29:00

    A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargadora federal Joana Carolina, participou, na manhã desta terça-feira (28/04), da Reunião Técnica da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), cujo o tema foi “Quebrando paradigmas e ressignificando a atuação contenciosa”. O evento aconteceu no Auditório da Escola da Advocacia Geral da União (ESAGU) na 5ª Região.

    A magistrada representou a Presidência da Corte e foi uma das palestrantes no painel “Contencioso – Da Cultura do Recurso à Racionalização por meio da Afetação Estratégica de Temas”, que foi mediado pelo diretor adjunto da ESAGU na 5ª Região, Artur Lins, e contou com a participação do procurador do Estado de Pernambuco, Leonardo Cunha, e do coordenador-geral de Tribunais Superiores da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Fábio Monnerat.

    O evento visa a promover o alinhamento estratégico entre a Direção-Central da Procuradoria-Geral Federal e as unidades de execução da 5ª Região, com foco no aprimoramento da atuação contenciosa em temas de elevada repercussão institucional.

    Temas como “Contencioso – Atuação Fragmentada à Padronização Nacional da Atuação”, “Cobrança – Do Fluxo Judicial à Proatividade na Recuperação de Créditos”, “Inteligência de Dados – Do Enfrentamento Manual à Identificação estratégica da Litigância Abusiva ”, “Saúde Mental e Qualidade de Vida – Das Transformações na Dinâmica de Trabalho ao Desafio do Bem-Estar”, entre outros, também fazem parte da programação, que segue até amanhã (29/04).

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • DDH realiza reunião de acolhimento com servidor e servidora recém-empossados Última atualização: 17/04/2026 às 17:09:00

    A Divisão de Desenvolvimento Humano (DDH) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 realizou, nesta sexta-feira (17/04), mais uma reunião de acolhimento com novos(as) integrantes da Corte.  O encontro foi conduzido pela diretora do DDH, Isaura Rodrigues, e contou com apresentação de informações referentes à vida funcional no TRF5. 

    Viviane Nogueira Ferraz Torres e Gabriel Agemann Behling Alves tomaram posse, respectivamente, nos cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa e Analista Judiciário – Especialidade Estatística. Viviane ficou lotada na 6ª Turma, enquanto Gabriel vai atuar no setor de Estatística do Tribunal. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 afasta suspensão indevida de IPI concedida a cooperativa Última atualização: 20/04/2026 às 10:20:00

     A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, por unanimidade, a recurso de apelação da Fazenda Nacional para reformar a sentença da 2ª Vara Federal de Pernambuco, que havia concedido a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de insumos e industrialização de uvas frescas a uma cooperativa que atua no comércio atacadista de hortifrutigranjeiros. 

    No recurso, a Fazenda requereu a reforma da sentença, alegando que a cooperativa buscava a obtenção de créditos fiscais pelo pagamento do IPI sobre a aquisição de insumos aplicados na fabricação de um produto final não tributável. Isso ampliaria indevidamente o conteúdo da Lei nº 9.779/1999, que contempla apenas as hipóteses de isenção e alíquota zero, não sendo aplicável quando o produto final for imune ou não tributado. 

    De acordo com o desembargador Walter Nunes, relator do caso, ao conceder a suspensão do IPI, o juízo de Primeiro Grau analisou pedido diverso do formulado na petição inicial, que seria o creditamento de IPI. Para o magistrado, a consequência lógica do julgamento de pedido diverso é a nulidade da sentença.

    Em seu voto Nunes ressaltou que na atual Tabela de Incidência de IPI a comercialização de uvas frescas é classificada como produto não tributado por não ser industrializada, um produto primário em seu estado natural, e não por ser imune.

     O magistrado também destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez relevante distinção entre aqueles produtos que não são resultantes de nenhum processo de industrialização e outros que, ainda que derivados do processo de industrialização, são imunes ao tributo por determinação constitucional. De acordo com o STJ, o produto que não é resultado de industrialização de insumos tributados não enseja o creditamento de IPI. Ou seja, nem todos os produtos classificados na TIPI como não tributados têm o direito ao creditamento. 

    “No caso concreto, a atividade da cooperativa não está no campo de incidência do IPI simplesmente em razão de o produto não ter sido submetido a processo de industrialização. Logo, não se beneficia do creditamento previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/99, o qual se limita aos casos de produtos isentos, sujeitos a alíquota zero ou imunes”, concluiu Nunes. 

    Processo nº 0818618-70.2024.4.05.8300

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Você conhece a Nísia? Assistente virtual da Justiça Federal da 5ª Região garante atendimento rápido e em tempo integral Última atualização: 20/04/2026 às 13:01:00

    Há quatro meses, a Justiça Federal da 5ª Região (JF5) lançou o Nísia Chatbot, novo assistente virtual desenvolvido para aprimorar o atendimento prestado a quem procura diariamente os serviços da JF5. Você já usou essa ferramenta? Caso ainda não conheça e não tenha usado, saiba que a Nísia é rápida, eficiente, fala simples e está disponível 24h.  Com ela, não tem juridiquês, não tem complicação. 

    A ferramenta apresenta recursos da inteligência artificial, utilizando linguagem simples e eficiente nos serviços de consulta processual, emissão de certidão e informações sobre a carta de serviços de cada órgão.   

    O projeto foi desenvolvido para agilizar a prestação de informações e otimizar o trabalho de servidores e servidoras da JF5, uma vez que muitas das solicitações recebidas podem ser solucionadas de forma rápida, sem a necessidade de intervenção humana imediata. 

    Entenda melhor o funcionamento da ferramenta, que está disponível no site do TRF5 (canto inferior direito).   

    Qualquer pessoa pode acessar a Nísia? 

    Sim, o programa permite que qualquer interessado(a) possa solicitar informações sobre o seu processo, sem precisar consultar juiz(a), servidor(a) ou advogado(a). É uma porta de acesso para qualquer cidadão(ã) ao Judiciário. 

    Além disso, o sistema interage com o(a) usuário(a) por linguagem simples, sem necessidade de utilização de termos jurídicos. E, caso na decisão haja alguma palavra ou expressão de difícil entendimento, basta perguntar à Nísia, que prontamente explicará o significado. 

    Precisa ser advogado(a) ou ter formação jurídica para acessar a ferramenta? 

    Não é preciso ter formação jurídica. A partir de informações pessoais, como o CPF, pessoa interessada pode, por WhatsApp, conversar com a atendente virtual. 

    Nísia estará disponível em que horário? 

    Prestativa e atualizada em tempo real, Nísia estará disponível 24h por dia, sete dias por semana. 

    E se o(a) cidadão(ã) não quiser ser atendido por uma máquina e preferir falar com uma pessoa? 

    Apesar de a ferramenta contribuir para um fluxo mais eficiente, ela não extingue o atendimento realizado por uma pessoa em situações mais complexas. Basta se dirigir a uma das unidades da Justiça Federal ou entrar em contato através dos canais de comunicação disponíveis nos portais do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas. 

    Por que Nísia? 

    O nome Nísia é uma homenagem à poeta, escritora e educadora Nísia Floresta Brasileira Augusta, pseudônimo de Dionísia Gonçalves Pinto. Natural do Rio Grande do Norte, Nísia Floresta teve papel importante na história da luta feminista no Brasil e na defesa dos povos indígenas e das pessoas escravizadas. Autora de diversas obras, como “Direito das Mulheres e Injustiça dos Homens”, faleceu aos 74 anos, em abril de 1885. 

    O início do projeto 

    O Nísia Chatbot nasceu na Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN). A ferramenta foi desenvolvida pela terceira turma da residência em TI da Seccional, em conjunto com o Instituto Metrópole Digital. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 (com informações da Ascom/JFRN)


  • TRF5 reduz emissões e avança na implementação do Programa Justiça Carbono Zero Última atualização: 22/04/2026 às 16:06:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 registrou uma redução significativa nas emissões de gases de efeito estufa. É o que informa o Relatório de Desempenho do Plano de Logística Sustentável (PLS) 2025. Os dados do documento consolidam o avanço na implementação do Programa Justiça Carbono Zero, no âmbito institucional. A iniciativa, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), integra a política nacional de sustentabilidade do Poder Judiciário, que tem como objetivo atingir a neutralidade de carbono até 2030. 

    Os inventários institucionais de emissões, elaborados com base nos dados de 2023 e 2024, indicaram redução de 11,7% nas emissões totais de gases de efeito estufa entre os dois períodos inventariados. Também foi registrada uma queda no indicador de emissões por servidor, refletindo avanços na gestão ambiental das atividades administrativas do Tribunal. 

    Entre as ações que contribuíram para os resultados registrados está a geração de energia fotovoltaica, que reduziu parte das emissões relacionadas ao consumo de energia elétrica. A utilização de fontes renováveis integra o conjunto de medidas voltadas à mitigação dos impactos ambientais das atividades do Tribunal. 

    O relatório também registra iniciativas de eficiência energética, como a modernização do sistema de climatização do edifício-sede, com a substituição de equipamentos antigos por tecnologia mais eficiente, contribuindo para a redução do consumo de energia e das emissões associadas. 

    No campo da gestão ambiental, o TRF5 manteve ações de compostagem de resíduos orgânicos, com reaproveitamento do material na produção de adubo utilizado nas áreas verdes da instituição. 

    Distribuição de mudas

    Como parte das ações de compensação de emissões, o Tribunal produziu e distribuiu 850 mudas de plantas ao longo de 2025, durante eventos institucionais voltados à educação ambiental e à sensibilização do público interno e externo. 

    Os resultados relacionados ao Programa Justiça Carbono Zero indicam que a agenda climática vem sendo incorporada de forma contínua à gestão do TRF5, fortalecendo o compromisso institucional com o monitoramento das emissões e com a contribuição do Poder Judiciário para o enfrentamento das mudanças climáticas.

    Clique aqui e confira todas as informações o Programa Justiça Carbono Zero no TRF5.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Ciclo de palestras do Plano de Capacitação Continuada em Matéria Ambiental do TRF5 começa dia 27/04 Última atualização: 22/04/2026 às 16:27:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 inicia, no próximo dia 27/04 (segunda-feira), o ciclo de palestras do Plano de Capacitação Continuada em Matéria Ambiental. As primeiras palestras serão realizadas às 14h, na sala do Conselho de Administração, no edifício-sede do TRF5. Os debates serão transmitidos ao vivo, através do canal do TRF5 no YouTube (www.youtube.com.br/TRF5Regiao).  

    Um dos convidados será Alfredo Cesar Montezuma Batista Belo, auditor de controle externo do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Ele abordará o tema “Gestão de Resíduos Sólidos: Encerramento dos Lixões em Pernambuco”. Outro palestrante será o professor José Fernando Thomé Jucá, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que falará sobre “Tratamento dos resíduos sólidos em aglomerações urbanas: desafios e avanços promovidos pela Lei 12.305/2010”.  

    As palestras integram um ciclo de ações voltadas à temática do meio ambiente, além de fazerem parte da programação de preparação da Semana da Pauta Verde, que será realizada no período de 8 a 12 de junho. As atividades visam à implementação da Política Nacional do Meio Ambiente no Poder Judiciário (Resolução nº 433/2021, do Conselho Nacional de Justiça). 

    Inscrições

    As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através de formulário eletrônico. Inscreva-se!

    A participação é válida para fins de Adicional por Ações de Capacitação. 

    Outras ações 

    Complementando a programação do dia 27/04, a Corregedoria-Regional e o Grupo de Trabalho do Meio Ambiente do TRF5 realizam uma reunião presencial, para alinhar as ações realizadas pela Corte no que se refere ao meio ambiente.  

    Entre os objetivos do encontro estão: realizar um diagnóstico da situação atual do TRF5, no que diz respeito ao cumprimento da Resolução do CNJ; identificar eventuais pendências existentes para a concretização da Política no TRF5; e apresentar os resultados das reuniões interinstitucionais preparatórias para a II Semana do Meio Ambiente.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • CNJ realiza seminário sobre acesso à justiça para povos indígenas e comunidades tradicionais Última atualização: 23/04/2026 às 10:42:00

    O Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça realiza nesta quinta-feira (23/04), a apresentação de trabalhos técnicos do edital de Chamada Pública CNJ n. 1/2025 – Tema: Acesso à justiça para povos indígenas e comunidades tradicionais. O evento ocorre das 17h às 19h por meio da Plataforma Cisco Webex, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube.

    Acesse aqui o formulário de inscrição.

    Confira a programação.

    Serviço:

    Acesso à justiça para povos indígenas e comunidades tradicionais

    Data: 23/04/2026
    Horário: das 17h às 19h
    Local: Plataforma Cisco Webex com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube
    Público-alvo: Magistrados(as), servidores(as) e colaboradores do Poder Judiciário que atuam na área de Gestão Documental e de Memória
    Link de inscrição: Acesse o formulário de inscrição

     

    Por: Agência CNJ de Notícias


  • Centro de Estudos Judiciários abre inscrições para curso sobre Justiça Digital e Gestão de Pessoas Última atualização: 23/04/2026 às 11:50:00

    O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) abriu as inscrições para o curso “Justiça Digital e Gestão de Pessoas: Estratégias e Ferramentas para Produtividade Sustentável/Humanizada na Era Digital”. A formação será realizada a distância, com tutoria, entre 4 de maio e 3 de junho de 2026. As inscrições seguem abertas até 30 de abril, por meio de formulário eletrônico.  

    São ofertadas 42 vagas, distribuídas entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs), com limite de até sete participantes por tribunal. Com 40 horas-aula, o curso reúne atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle) e encontros ao vivo pela plataforma Zoom. As aulas síncronas estão previstas para 5 de maio (18 às 19h), 13, 20, 27 de maio e 3 de junho (18h às 20h).  

    Voltado ao fortalecimento das práticas institucionais, o treinamento aborda a transformação digital no Judiciário e a gestão de pessoas em ambientes orientados por tecnologia. A proposta é a qualificação para o uso estratégico de ferramentas digitais e aprimorar a condução de equipes na Justiça Federal. 

    Mais informações estão disponíveis na página do curso no portal do CJF. Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail: eadcej@cjf.jus.br. 

    Por: Ascom/CJF


  • Paciente com pré-leucemia tem medicamento garantido pelo TRF5 Última atualização: 23/04/2026 às 13:01:00

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por unanimidade, manteve a sentença da 3ª Vara Federal do Ceará que assegurou o fornecimento do medicamento Luspatercept (Reblozyl) a uma paciente com Síndrome Mielodisplásica (SMD), doença conhecida como pré-leucemia. Na decisão, o Colegiado determinou o fornecimento contínuo da medicação, conforme prescrição médica, com apresentação anual de relatório médico atualizado. 

    A União e o Estado do Ceará haviam recorrido da sentença. A União alegou que houve cerceamento de defesa, pelo indeferimento de prova pericial, que existe política pública com alternativas terapêuticas no Sistema Único de Saúde (SUS) e que não haveria provas de que esses tratamentos disponíveis sejam ineficazes para controlar a doença. Já o Estado do Ceará argumentou que o medicamento não está incorporado ao SUS e que, portanto, o fornecimento e o custeio do tratamento seriam de competência exclusiva da União. 

    Com relação à alegação de cerceamento de defesa, o relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, destacou que a prova pericial pode ser útil em demandas de saúde, porém não constitui ato obrigatório nem automático. O magistrado acrescentou que o conjunto de provas já se mostrou suficiente, com prescrição e relatórios clínicos realizados por especialista da área de hematologia. 

    Quanto ao mérito, Erhardt lembrou que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, (STF), o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo de responsabilidade solidária dos entes federados. Além disso, parecer emitido em nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário do Ceará (NatJus/CE) apontou que o medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que o SUS não dispõe de lista específica de medicamentos para tratamento oncológico, incumbindo aos estabelecimentos de saúde a padronização, aquisição e fornecimento. 

    Quanto à comprovação de eficácia, segurança e efetividade do fármaco, à luz da medicina baseada em evidências, o magistrado ressaltou que há nos autos do processo relatório médico demonstrando que a terapêutica convencional não se mostra adequada e que o uso do Luspatercept constitui medida necessária à estabilização clínica e à prevenção de complicações graves. 

    De acordo com o relator, o conjunto probatório do processo revela que houve entraves relacionados à aquisição e disponibilidade do medicamento, o que justifica intervenção da Justiça. “Em tais circunstâncias, a intervenção jurisdicional não importa substituição indevida do gestor na definição de prioridades sanitárias, mas atuação corretiva voltada à superação de omissão prestacional específica, com o objetivo de assegurar a efetividade do direito fundamental à saúde”, concluiu. 

    Síndrome Mielodisplásica (SMD) 

    A SMD é um distúrbio na medula óssea que faz com que células-tronco sanguíneas não amadurecem corretamente, produzindo células defeituosas. Embora não seja, inicialmente, um câncer agressivo, pode evoluir para leucemia mieloide aguda (LMA). 

    Processo nº 0804395-04.2022.4.05.810 

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • TRF5 divulga Plano de Ação de Acessibilidade e Inclusão 2026 Última atualização: 23/04/2026 às 13:49:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou o Plano de Ação de Acessibilidade e Inclusão para o exercício de 2026. O documento visa a consolidar o compromisso da Corte com a promoção da equidade, da inclusão e da garantia de direitos das pessoas com deficiência, em consonância com a legislação vigente e com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 401/2021.

    O Plano foi estruturado com base no aprimoramento das iniciativas já implementadas e na identificação de novas oportunidades de atuação, a partir dos avanços alcançados no ciclo de 2025, considerando as diferentes dimensões da acessibilidade: gestão, serviços, comunicação, tecnologia e infraestrutura.

    As ações propostas para 2026 estão orientadas à eliminação de barreiras, à ampliação do acesso e ao fortalecimento de uma cultura organizacional inclusiva, por meio da sensibilização, da capacitação dos servidores e do aprimoramento contínuo dos serviços prestados.

    Entre os pontos de destaque do documento estão ações de governança; atualização do mapeamento de servidores(as) com deficiência e/ou neurodivergentes e fortalecimento da equipe multiprofissional do NAS; capacitação com trilha de linguagem simples, formação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e capacitações específicas para equipes de Comunicação, TI e Obras/Engenharia/Arquitetura; e cultura inclusiva, com a realização da 5ª Semana de Acessibilidade e Inclusão da JF5 e do 5º Encontro de servidores(as) com deficiência e membros das Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, entre outros.

    Clique aqui e confira o Plano de Ação de Acessibilidade e Inclusão 2026.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5