Categoria: TRF

  • Acesso de dispositivos móveis de armazenamento é bloqueado no TRF5 Última atualização: 04/03/2026 às 14:28:00

    A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 determinou o bloqueio do uso de dispositivos pessoais e removíveis de armazenamento de dados — como HDs externos, pen drives e cartões de memória — nas estações de trabalho institucionais.

    A medida cumpre deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada durante a 13ª reunião do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário, e aplica-se tanto à área judiciária quanto à administrativa de todos os tribunais do país.

    Segundo o CNJ, a iniciativa busca reforçar a segurança da informação, priorizando o uso de diretórios de rede e serviços de armazenamento em nuvem institucionais. Essas soluções oferecem maior proteção aos dados, além de possibilitar compartilhamento de arquivos com backup automático e sincronização em tempo real.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Artigos para a Revista Eletrônica do CNJ podem ser enviados até 22/03 Última atualização: 03/03/2026 às 14:54:00

    Interessados em submeter artigos para compor a primeira edição de 2026 da Revista Eletrônica do CNJ (e-Revista CNJ) têm até o dia 22/03 para encaminhar seus trabalhos. Os textos devem ser inéditos no Brasil e não podem estar em avaliação por outros periódicos.

    A publicação é semestral e reúne estudos sobre temas estratégicos da agenda do Poder Judiciário. Os artigos da próxima edição devem abordar o tema “Violência Doméstica; Segurança Pública e Crime Organizado; e Infância e Juventude”.  A publicação da Revista está prevista para o dia 30/06.

    As submissões devem ser realizadas exclusivamente pelo sistema eletrônico da Revista CNJ.

    Requisitos para submissão:

    – Titulação mínima de mestrado (ao menos um dos autores, em caso de coautoria);

    – Até três autores por artigo;

    – Texto com 15 a 25 páginas;

    – Título em português e inglês;

    – Resumo e abstract;

    – Artigo inédito no Brasil e não submetido simultaneamente a outro periódico.

    Confira aqui o edital de chamamento dos artigos.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Policial Judicial do TRF5 participa de curso de condução de viaturas no Ceará Última atualização: 03/03/2026 às 15:00:00

    A Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 marcou presença no Curso de Condução Operacional para agentes de segurança, que aconteceu de 18 a 27/02, no Ceará. 

    O policial judicial Paulo Nogueira foi o representante do Tribunal no treinamento.

    A capacitação foi voltada à condução de viaturas em contextos de urgência e emergência e reuniu 26 alunos de diferentes instituições da segurança pública. A formação contempla disciplinas como direção defensiva, mecânica básica, responsabilidades do condutor, atendimento pré-hospitalar e condução operacional nas modalidades on road e off road.

    O curso foi promovido pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE), em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE).

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 permite que farmácia de manipulação comercialize produtos à base de cannabis Última atualização: 03/03/2026 às 16:07:00

    A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, autorizar uma farmácia de manipulação a comercializar produtos e medicamentos contendo ativos derivados da Cannabis sativa. A decisão reforma a sentença da 3ª Vara Federal da Paraíba, que havia negado um mandado de segurança preventivo impetrado pela empresa contra a Gerência de Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa (PB) e a Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa).  

    A defesa da farmácia alegou, entre outras coisas, que possui legitimidade técnica e comercial para manipular e dispensar os produtos. Além disso, argumentou que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019 da Anvisa, que restringe o comércio de produtos à base de cannabis a farmácias sem manipulação ou drogarias, extrapolam o poder regulamentar e cria uma reserva de mercado ilegal, que favorece indústrias e drogarias, em prejuízo das farmácias de manipulação.  

    A sentença de primeira instância havia declarado extinto o processo com resolução do mérito. O fundamento foi o de que a vedação à manipulação e à dispensação dos produtos por farmácias de manipulação decorriam do legítimo exercício do poder regulatório da agência federal.  

    O entendimento da Turma, porém, foi de que a restrição imposta configura abuso do poder regulatório, ao impedir a entrada de novos competidores no mercado e favorecer o monopólio da indústria farmacêutica estrangeira. Para o Colegiado, o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal, assegura que estabelecimentos devidamente qualificados possam exercer sua atividade técnica, sendo desarrazoado excluir as farmácias de manipulação de um setor para o qual possuem estrutura sanitária.  

    Para o relator do processo, desembargador federal Walter Nunes, não se mostrou razoável a Anvisa reconhecer e autorizar a venda dos medicamentos produzidos importados da indústria estrangeira à base da Cannabis sativa e impedir a manipulação do composto extraído da planta por profissionais técnicos habilitados, que atuam nas farmácias de manipulação.  

    “Obrigar o paciente a adquirir medicamentos industrializados a preços elevados, em vez de permitir a manipulação individualizada, mais acessível e com maior controle farmacotécnico, ademais de estar em descompasso com o princípio da razoabilidade, longe de proteger a saúde pública, compromete o acesso universal a tratamentos essenciais, notadamente por pacientes hipossuficientes”, concluiu Nunes.  

    Processo nº 0809319-78.2024.4.05.8200

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 publica chamada pública para composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas Última atualização: 03/03/2026 às 16:45:00

    A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou, nesta terça-feira (03/03), uma chamada pública para inscrição de magistrados(as) e servidores(as) do quadro de pessoal da Justiça Federal da 5ª Região (JF5) interessados(as) em integrar o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 5ª Região, na condição de escolhido(a) pelo Tribunal.

    Os(as) interessados(as), tanto do Primeiro quanto do Segundo Grau, poderão fazer as suas inscrições, no período de 04 a 13/03, pelo e-mail: dgp@trf5.jus.br

    O chamamento atende ao disposto nos incisos II e V do art. 11 da Resolução CNJ nº 240. De acordo com o normativo, o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terá 1(um) magistrado(a) e 1(um) servidor(a) escolhidos(as) pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos, aberta a todos(as) os(as) interessados(as).

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 funcionará em regime de plantão na próxima sexta-feira (6/03) Última atualização: 03/03/2026 às 17:00:00

    Devido ao feriado do dia da Data Magna (Lei Estadual nº 13.835/2009), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 funcionará em regime de plantão na próxima sexta-feira (06/03). A data é comemorada pelo Estado de Pernambuco, em uma homenagem à Revolução Pernambucana de 1817.  

    Com isso, os prazos processuais que tenham início ou fim nesta data ficarão automaticamente prorrogados para a segunda-feira (9/03).  Durante o plantão, o atendimento a partes, advogados, procuradores e defensores será realizado por meio do telefone (81) 98726.6053 e pelo e-mail: plantao@trf5.jus.br.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Novo sistema de controle de acesso ao TRF5 deve ficar pronto em abril Última atualização: 02/03/2026 às 14:17:00

    Quem passa pelo hall de entrada do edifício-sede do Tribunal Regional Federal – TRF5 tem se deparado, nos últimos dias, com algumas obras em andamento: trata-se do projeto de instalação de catracas com tecnologia de reconhecimento facial, scanners de bagagens e um portal detector de metais, nas principais entradas do edifício.  De acordo com a Divisão de Obras e Serviços de Engenharia (DIVENG) do TRF5, a previsão é de que as obras sejam concluídas até 13/04.  

    A instalação do novo sistema de controle de acesso faz parte faz parte de um projeto de melhoria da segurança de todos que acessam as dependências do Tribunal, no qual estão diretamente envolvidos setores como a Diretoria de Segurança Institucional (DSI), a Diretoria de Administração Predial (DAP) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). A iniciativa também prevê a instalação de um novo sistema de videomonitoramento integrado. 

    De acordo com o diretor de Segurança Institucional, Luiz Sukar, o sistema possibilitará a emissão de relatórios que auxiliam na tomada de decisões estratégicas, cuja finalidade é a prevenção e a redução do tempo de resposta em caso de incidentes. “Vale ressaltar que, por trás de todo esse ecossistema de segurança inteligente e tecnologicamente estruturado, há profissionais como os policiais judiciais e a segurança terceirizada, que devem ser periodicamente capacitados para atuarem de forma mais eficiente na prevenção e na pronta intervenção”, destacou. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 consolida acordo tributário histórico e formaliza cooperação para gestão de mais de 200 processos Última atualização: 02/03/2026 às 14:35:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 formalizou Termo de Cooperação Judiciária para assegurar a gestão coordenada de um dos mais relevantes acordos tributários já celebrados no âmbito da Corte. 

    O Negócio Jurídico Processual (NJP), firmado entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Grupo Tenório, encerra controvérsia judicial que se estendia há quase 15 anos, envolvendo mais de 200 processos. O NJP também viabiliza a arrecadação superior a R$ 50 milhões, além de promover o encerramento estruturado dos feitos e a regularização fiscal das empresas envolvidas. 

    O acordo foi homologado pelo desembargador federal Fernando Braga, relator de uma apelação relativa à medida cautelar fiscal. Já o Termo de Cooperação Judiciária foi formalmente assinado na última quinta-feira (26/2), pelo próprio relator, pelo coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF5, desembargador federal Leonardo Resende, e pelos representantes das partes. A solenidade de assinatura também contou com a presença da vice-presidente do TRF5, desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira. 

    Consenso como instrumento de eficiência 

    Durante a cerimônia, o advogado Fernando Andrade, representante do Grupo Tenório, destacou que o acordo simboliza a superação do modelo puramente adversarial em matéria tributária. Segundo ele, a solução construída demonstra que o consenso pode produzir resultados mais racionais e eficientes que o litígio prolongado, permitindo a recuperação de créditos públicos relevantes e a pacificação definitiva da controvérsia. 

    O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, Alexandre Freire, ressaltou que a atuação da PGFN foi pautada por análise técnica de riscos e racionalidade econômica, transformando um passivo judicial complexo em regularização efetiva de créditos. Destacou ainda que a cobrança da dívida ativa deve ser firme, mas orientada por critérios de legalidade, responsabilidade e eficiência, privilegiando a solução consensual, quando esta melhor atende ao interesse público. 

    Cooperação para garantir efetividade 

    Com fundamento nos arts. 67 a 69 do Código de Processo Civil e na Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Termo de Cooperação permite que, havendo concordância dos relatores, os processos abrangidos tramitem no Gabinete da Conciliação para acompanhamento do cronograma de cumprimento das obrigações, padronização dos atos processuais e homologação das extinções após a comprovação do adimplemento integral. 

    Para o desembargador Leonardo Resende, a iniciativa demonstra como a conjugação entre diálogo institucional e mecanismos modernos de cooperação pode gerar resultados concretos: recuperação eficiente de crédito público, redução do estoque processual e fortalecimento da segurança jurídica. “O caso representa um paradigma de utilização qualificada do negócio jurídico processual em matéria tributária, reforçando a política nacional de tratamento adequado de conflitos e de cooperação judiciária”, reforçou. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Corregedoria-Regional da JF5 inicia etapa presencial de correição na JFPB Última atualização: 02/03/2026 às 15:54:00

    A Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região (JF5) iniciou, na manhã desta segunda-feira (02/03), a etapa presencial da correição ordinária nas unidades judiciais e administrativas da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). A abertura ocorreu no Salão Nobre do edifício-sede, com a presença dos magistrados, marcando o início dos trabalhos de verificação técnica nas unidades judiciais e administrativas. 

    O diretor do Foro, juiz federal Sérgio Murilo Queiroga, recepcionou a equipe correicional e reafirmou o apoio institucional aos trabalhos. Destacou o caráter colaborativo da atividade e colocou a estrutura da instituição à disposição da Corregedoria. “Aquilo que pudermos subsidiar para o melhor trabalho da Corregedoria, o senhor conta com todos nós que fazemos a Justiça Federal na Paraíba. Seja muito bem-vindo”, afirmou. 

    O corregedor-regional, desembargador federal Leonardo Resende, enfatizou o perfil cooperativo da correição e afastou qualquer viés punitivo. Segundo ele, a atividade constitui oportunidade de escuta qualificada e alinhamento institucional. “A correição é uma oportunidade de encontro, de troca e de diálogo. O objetivo é fazer o diagnóstico junto com a unidade e construir a solução de forma prospectiva”, declarou. 

    O desembargador destacou que a Corregedoria atua como instância de racionalização de fluxos e simplificação de rotinas. Defendeu a padronização de procedimentos, a revisão de práticas administrativas e a tomada de decisões com base em dados confiáveis. Ainda segundo ele, o diagnóstico técnico permite corrigir distorções, reduzir entraves e aprimorar o serviço prestado ao jurisdicionado, com foco em eficiência e previsibilidade. 

    Durante a reunião, o corregedor apresentou o modelo de inspeção integrada, que reúne a verificação da regularidade dos serviços ao monitoramento das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Apresentamos o novo modelo de inspeção integrada, que alia a atividade de verificação da regularidade dos serviços ao monitoramento das metas nacionais do CNJ, bem como os estudos sobre novos designs organizacionais com o objetivo de racionalizar a nossa demanda, trazer mais uniformidade e melhor qualidade à gestão”, afirmou. 

    O desembargador reconheceu o perfil produtivo da Seção Judiciária da Paraíba e atribuiu eventuais dificuldades à sobrecarga histórica. Ressaltou que os resultados alcançados decorrem do empenho institucional e da capacidade de construir soluções mesmo em cenário de elevada demanda. “A Paraíba é uma sessão muito trabalhadora e inovadora. As dificuldades não decorrem de falta de empenho, mas de sobrecarga histórica. E mesmo assim vocês constroem soluções”, concluiu. 

    Na programação institucional, o corregedor visitou o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), onde a juíza federal Adriana Nóbrega apresentou o funcionamento da unidade e os resultados na área de conciliação. A etapa presencial segue ao longo da semana na capital e em Guarabira e, na sequência, alcança as subseções do interior, dando continuidade ao trabalho de avaliação técnica e alinhamento institucional.

    Por: Secom JFPB


  • Coordenadoria dos JEFs publica portaria que regulamenta o Programa Equilibra TR-JEF Última atualização: 27/02/2026 às 16:07:00

    A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região (JEFs) regulamentou, por meio da Portaria nº 3/2026, o “Programa Equilibra TR-JEF”, iniciativa que busca enfrentar a desigualdade no volume de processos em tramitação nas relatorias das Turmas Recursais. O ato foi assinado pelo desembargador federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, coordenador regional dos JEF. 

    A medida está alinhada às diretrizes do Provimento CG-CJF nº 7/2025, que determinou ações voltadas à equalização dos acervos processuais e à redução do tempo de tramitação, e ao Plano de Trabalho do Programa Equilibra TR-JEF, cuja versão final foi consolidada de fevereiro de 2026. 

    A publicação da portaria também considerou os diferentes graus de desequilíbrio e as distintas realidades operacionais das seis Seções Judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), cenário que motivou a criação de um modelo de governança mais estruturado. 

    Eixos de atuação 

    De acordo com a Portaria nº 3/2026, o Programa Equilibra TR-JEF funcionará com base em dois eixos complementares, sendo um voltado às relatorias com maior desequilíbrio de acervo e o outro para monitoramento permanente, realizado semestralmente, para todas as relatorias, com análise de acervo líquido, tempo médio de tramitação e outros indicadores. 

    Os dois eixos estão interligados, uma vez que o Eixo 2 identifica sinais de alerta e o Eixo 1 promove, quando houver necessidade, a intervenção direta para o reequilíbrio  

    Governança e atuação local 

    Ainda de acordo com o documento, o acompanhamento do Programa estrutura-se em  três níveis de atuação, que passam pela Coordenadoria Regional dos JEF/TRF5 (responsável pela estratégia geral, aprovação dos planos e articulações institucionais); pelas Coordenadorias Seccionais dos JEF  (braço executivo local, monitoram, articulam, validam informações, conduzem reuniões com as relatorias e elaboram relatórios); e pelos Gabinetes das relatorias (responsáveis por executar os planos de trabalho e prestam informações periódicas).   

    Maior demanda 

    No contexto do Programa Equilibra, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realizou, no último dia 11, a primeira sessão de julgamentos da Turma Recursal Auxiliar, uma vez que a Seccional paraibana concentra quase um terço dos processos distribuídos nas Turmas Recursais da 5ª Região. Acesse a matéria completa sobre a sessão de julgamento.

    Confira abaixo a íntegra da Portaria nº 3/2026:

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5