Categoria: TRF

  • Comitê de Gestão Estratégica Regional se reúne para alinhamento de metas Última atualização: 26/02/2026 às 19:19:00

    Integrantes do Comitê de Gestão Estratégica Regional (CGER) da Justiça Federal da 5ª Região se reuniram, nesta quinta-feira (26/02), para avaliar o cumprimento das metas no ano de 2025 e alinhar as que estão no projeto estratégico de 2026. A reunião aconteceu na Sala do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e foi acompanhada pelo presidente da Corte e pelo corregedor-regional, desembargadores federais Roberto Machado e Leonardo Resende, respectivamente. 

    O diretor de Gestão Estratégica do TRF5, Davi Montalvão, apresentou os resultados do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário obtidos no ano de 2025, com o êxito do Tribunal em algumas áreas, como conciliação e julgamento de processos que envolvem questões ambientais, indígenas e quilombolas. Montalvão também apresentou as metas previstas para 2026, além das ferramentas de gestão desenvolvidas e utilizadas para acompanhar o desempenho do TRF5, bem como as iniciativas e projetos que estão em curso na 5ª Região.  

    O Prêmio CNJ de Qualidade, conquistado pelo TRF5 no ano passado, na categoria prata, também foi um dos pontos abordados. Dividido em quatro eixos (Governança, Produtividade, Transparência e Dados e Tecnologia) a premiação é realizada anualmente, em um reconhecimento à excelência na gestão judiciária brasileira.  

    Também participaram da reunião o juiz federal auxiliar da Presidência, Alcides Saldanha; o coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs), desembargador federal Leonardo Carvalho; o diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), Cid Marconi; o diretor de Foro da Justiça Federal em Alagoas, Aloysio Cavalcanti Lima; a diretora-geral do TRF5, Telma Motta; o diretor administrativo, Marcelo Nobre; o assessor especial da Presidência, Ricardo Araújo; e a servidora Tatiana Góis. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Biblioteca do TRF5 disponibiliza duas novas obras de juízes federais Última atualização: 26/02/2026 às 13:12:00

    A Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que Já estão disponíveis duas novas obras em seu acervo: “Quando a Administração Resiste ao Judiciário” e “A efetivação Jurisdicional do Direito À Saúde”, de autoria dos juízes federais Thiago Mesquita Teles de Carvalho e Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, respectivamente.

    Os livros foram incorporados ao acervo da Produção Intelectual de Magistrados da 5ª Região e encontram-se acessíveis para empréstimos a magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as).

    A Biblioteca funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e está localizada no térreo da Ampliação do edifício-sede do TRF5.

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Prevjud automatiza ordens de penhora ao INSS Última atualização: 25/02/2026 às 15:18:00

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou uma nova funcionalidade no Serviço de Informação e Automação Previdenciária (Prevjud) que permite o envio automático de ordens judiciais para desconto ou penhora incidente sobre benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A partir de agora, o tribunal pode registrar, diretamente no sistema, determinações judiciais que autorizam a retenção de parte do benefício previdenciário para colocá-la à disposição dos processos judiciais. Com a ferramenta, a ordem é encaminhada eletronicamente à previdência social, substituindo a expedição de ofícios e acelerando o cumprimento de decisões.

    Disponível para os segmentos das justiças Federal, Estadual, Trabalhista e Eleitoral, a funcionalidade padroniza e agiliza um procedimento que, até então, era manual e moroso. Para a Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Cristina Marques Peres, ao centralizar esse fluxo no Prevjud, o Poder Judiciário garante mais eficiência e controle no cumprimento de decisões judiciais e moderniza a comunicação com a previdência social.

    “Em vez de encaminhar numerosos ofícios individualmente, as ordens passam a ser enviadas ao INSS de forma estruturada pelo Prevjud, com maior segurança, rapidez e controle. É um ganho direto na gestão dos processos que necessitam da implementação de decisões que envolvem descontos sobre benefícios previdenciários”, afirma.

    Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Prevjud garante mais agilidade na tramitação processual e efetividade à jurisdição. Seu uso é obrigatório para todos os tribunais do país, segundo a Resolução CNJ n. 595/2024.

    Conheça o Prevjud.

    Programa Justiça 4.0

    Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população.

     

     

     

    Por: Agência CNJ de Notícias


  • Declaração do Imposto de Renda: TRFMED disponibiliza demonstrativo de 2025 Última atualização: 25/02/2026 às 15:40:00

    O Programa de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED) informa que o Demonstrativo Anual do TRFMED, para fins de dedução no imposto de renda referente ano-calendário de 2025, já está disponível para consulta e impressão no portal do beneficiário. Para acessar o documento, basta seguir os seguintes passos:

    1 – Entrar no Portal do Beneficiário com seu login e senha;

    2 – Acessar o menu “Relatórios”;

    3 – Clicar na opção “Relação de Pagamentos (IRPF)”;

    4 – Informe o nome do titular do TRFMED;

    5 – Selecione o ano de 2025;

    6 – Na tela seguinte, aparecerá os dados de todos os beneficiários do grupo familiar do titular;

    7 – Para gerar um pdf, clique no ícone da impressora, no canto superior direito da tabela.

    O documento contém o valor total das despesas com as contribuições mensais e os valores de reembolsos recebidos no período.

    As despesas podem ser utilizadas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda, conforme as regras da Receita Federal. O prazo de envio da declaração IRPF será divulgado pela Receita Federal na primeira quinzena do mês de março.

    Consulte as orientações gerais no site da Receita Federal.

    Para mais detalhes, clique aqui!

    Em caso de dificuldade, o(a) beneficiário(a) pode entrar em contato com a equipe do TRFMED pelos seguintes canais de atendimento:

    TRF5 – (81) 3425-9970

    JFPE – (81) 3213-6966/3213-6967

    JFRN – (84)4005-7598/99139-6836

    JFSE – (79) 99884-6398

    JFAL – (82) 2122-1465

    JFCE – (85) 98802-0038

    JFPB – (83) 3690-1253

    Por: TRFMED


  • Roberto Machado prestigia posse do novo vice-presidente e corregedor do TRE-PE Última atualização: 24/02/2026 às 14:49:00

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, prestigiou, na tarde da última segunda-feira (23/02), a cerimônia de posse do novo vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Erik Simões. A solenidade aconteceu no plenário do TRE-PE e contou com a presença dos desembargadores federais Manoel Erhardt, Paulo Cordeiro – que também é desembargador eleitoral, representando a Justiça Federal no TRE-PE –, Élio Siqueira e Leonardo Carvalho.

    O novo vice-presidente e corregedor do TRE-PE foi eleito pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para o biênio de 2026/2028. Desembargador do TJPE desde 2012, Erik Simões é formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e é titular da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal.

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • TRF5 e AGU firmam acordos de cooperação para fortalecer mediação e conciliação em casos de subtração de menores e judicialização da saúde Última atualização: 24/02/2026 às 17:13:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e a Advocacia Geral da União (AGU) assinaram dois acordos de cooperação técnica para que sejam priorizados os métodos de mediação e conciliação nos casos envolvendo subtração internacional de menores e judicialização da saúde, com a implementação do projeto “Saúde Mediada na 5ª Região”.  A assinatura foi realizada nesta terça-feira (24/02), na Sala do Conselho de Administração do TRF5.  

    O Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2026 tem o objetivo de reduzir a litigiosidade, promover soluções consensuais mais céleres e assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, em consonância com a Convenção da Haia de 1980 e com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento estabelece atuação coordenada entre TRF5, Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e Advocacia-Geral da União, priorizando a autocomposição, a celeridade processual e o melhor interesse da criança, inclusive com previsão de capacitação especializada de mediadores. 

    Já o Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2026 visa a implementar o projeto “Saúde Mediada na 5ª Região”, que institui fluxo de tratamento adequado para demandas judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos já incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e de responsabilidade da União, priorizando a mediação e a conciliação como instrumentos de desjudicialização. O projeto está alinhado à Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde do CNJ e ao Plano Nacional de Desjudicialização da Saúde. 

    O presidente do TRF5, desembargador federal Roberto Machado, destacou a relevância dos dois acordos. “Esses dois acordos são de extrema importância, frutos do trabalho da Corregedoria”. Já o desembargador federal Rogério Fialho, que atua como juiz de enlace para a Convenção da Haia na 5ª Região, falou do papel fundamental da mediação e conciliação nos processos que envolvem subtração internacional de menores. “Embora a 5ª Região, dentre as seis, seja a que tem menos processos tratando do tema, especialmente na questão de busca e apreensão dos menores, há alguns casos em tramitação e isso tem demandado toda a atenção do nosso Tribunal. Esse convênio é de especial importância, porque o artigo 2º da Convenção diz que as contratantes devem tomar todas as medidas apropriadas para assegurar a concretização da convenção. E uma das melhores formas de concretizar a Justiça é através dos métodos consensuais de resolução”.  

    O procurador nacional de assuntos internacionais, Boni Soares, também esteve presente ao evento. Para ele, os acordos firmados contribuem para a redução da litigiosidade. “Talvez, uma das melhores formas de desjudicializar conflitos, com pacificação social, é a negociação de acordos. Historicamente, cerca de 18% dos casos são, em todo país, encerrados por meio de acordo. Nos últimos cinco anos, tivemos cerca de 25 acordos negociados que, no universo de casos total, é um número bastante significativo. No caso que envolve uma criança imersa em um ambiente binacional ou com família transnacional, com pais que, provavelmente, viverão em países separados, o acordo é ainda mais necessário para que essa criança mantenha uma convivência familiar mínima”. 

    Saúde Mediada na 5ª Região 

    A coordenadora-regional de saúde da Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), Heloísa Pinheiro, falou sobre o projeto “Saúde Mediada na 5ª Região”. “Somos pioneiros. Esse é nosso primeiro acordo de cooperação para mediação nas ações que tratam de medicamentos de responsabilidade da União e para conciliações em ações individuais de medicamento, que também são de responsabilidade da União. É algo novo, importante, que o próprio CNJ nos demanda, com a Resolução nº 530”.  

    A solenidade contou, ainda, com a presença da procuradora-geral da União, Clarice Calixto. Para ela, é importante a parceria entre Advocacia Pública e Poder Judiciário. “É um momento de demonstrarmos muito claramente para o Tribunal como a Advocacia Pública entende o papel dos Cejuscs, que têm sido cada vez mais relevantes na redução da litigiosidade efetiva. São dois temas de extrema relevância. De um lado, casos de poucos números (subtração de menores), mas de extrema relevância e delicadeza, uma vez que alguns desses casos têm potencial de se tornarem uma questão diplomática entre os países; do outro, a judicialização da saúde, com a questão da litigância em massa, que pode ser legítima ou abusiva. É importante o olhar especial tanto da Advocacia Pública quanto do Poder Judiciário para distinguir uma coisa da outra e, com muita presteza, entregar o direito onde ele precisa ser entregue”.  

    Por fim, o corregedor-regional da Justiça Federal da 5ª Região, desembargador federal Leonardo Resende, também falou sobre a importância dos dois acordos. “Como é salutar a construção de uma solução consensual, mediada, nessa jurisdição tão sensível, a que envolve a subtração internacional de crianças e adolescentes, sobretudo porque não se tata de uma solução binária, de simplesmente devolver ou não devolver a criança ao país de origem. Há um meio campo muito rico de providências, de soluções intermediárias, que pode ser muito útil para os genitores e, especialmente, para a criança”.  

    Resende também falou sobre o acordo que diz respeito à judicialização da saúde. “O projeto Saúde Mediada vem em um momento muito propício, no contexto de um plano nacional de desjudicialização da saúde. Era um passo a ser dado após esse freio de arrumação que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu com os Temas 6 e 1234. Traz a ideia de que, nesses processos envolvendo medicamentos já dentro da política pública, possamos atuar apenas para aperfeiçoar aquilo em que ela (política pública) eventualmente venha a falhar, como, por exemplo, nos casos de desabastecimento”.  

    Também estiveram presentes à reunião, os juízes federais auxiliares da Presidência e da Corregedoria do TRF5, Alcides Saldanha e Thiago Mesquita, respectivamente; a procuradora-regional da União na 5ª Região, Maria Carolina Scheidegger; a procuradora nacional de políticas públicas, Cristiane Curto; a advogada da União Emília Oliveira; e a servidora do Gabinete da Corregedoria, Bruna Arruda.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 autoriza importação e cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais Última atualização: 24/02/2026 às 11:07:00

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou, por unanimidade, a sentença da 13ª Vara Federal de Pernambuco, que concedeu habeas corpus a um paciente para importação e cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais. A decisão permite a importação de sementes, o cultivo domiciliar, o uso, o porte, o transporte e a produção artesanal de derivados da planta, exclusivamente para fins terapêuticos e de uso próprio.

    De acordo com os autos, o paciente já tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar produtos à base do vegetal, em razão de ser pessoa diagnosticada com Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), que causa depressão recorrente, distúrbio do sono e dor crônica. Essas enfermidades foram diagnosticadas e estão sendo acompanhadas por profissionais médicos(as), com indicação do uso do óleo de cannabis para tratamento.

    Para o relator do caso, desembargador federal Élio Siqueira, diante dos altos custos da medicação importada e considerando que o Estado ainda não fornece os medicamentos necessários ao tratamento do paciente, negar o pedido de cultivo caseiro da planta para a extração de óleo medicinal representaria negar o direito à saúde.

    O magistrado também destacou que o Brasil é signatário da Convenção Única de Entorpecentes de 1961, das Nações Unidas, que excepciona o uso da cannabis para fins médicos e científicos, desde que sob controle e supervisão direta do país-membro. Além disso, a conduta de cultivar artesanalmente a cannabis para extração do óleo medicinal, com prescrição médica, não contraria a Lei Antidrogas por não apresentar qualquer lesividade social, uma vez que o cultivo da espécie se destina apenas para fins terapêuticos.

    “A proteção constitucional à saúde impõe medidas eficazes na promoção do bem-estar. No caso analisado, uma vez preenchidos os fundamentos fáticos e jurídicos para a concessão da ordem, somente através do respectivo salvo-conduto se pode assegurar ao paciente a garantia constitucional do direito à saúde, sem que ele venha a ser surpreendido com a adoção, por parte das autoridades policiais e/ou judiciais, de qualquer medida que possa atentar contra sua liberdade de locomoção”, concluiu o relator.

    Processo nº 0813701-71.2025.4.05.8300

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Visão Monocular: homem tem direito a Benefício de Prestação Continuada garantido pelo TRF5 Última atualização: 20/02/2026 às 14:21:00

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a sentença da 2ª Vara da Comarca de São Benedito (CE) que garantiu o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pessoa com deficiência a um homem com visão monocular. A decisão também determinou o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária. O benefício assistencial, de um salário-mínimo mensal, está previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993. 

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia recorrido da decisão, alegando que o benefício foi indevidamente concedido, uma vez que tanto a perícia judicial quanto a perícia médica federal administrativa teriam concluído não haver impedimento de longo prazo. Ainda segundo o INSS, não seria juridicamente admissível a prevalência de atestados e relatórios médicos particulares, produzidos unilateralmente, sobre as conclusões das perícias médicas judicial e administrativa.

    O entendimento da Turma, entretanto, foi o de que a visão monocular configura deficiência sensorial de natureza visual apta a preencher o requisito de deficiência para fins de concessão do BPC, especialmente após a edição da Lei nº 14.126/2021, que classificou a visão monocular como deficiência sensorial e consolidou entendimento jurisprudencial já existente. 

    O relator do caso, desembargador federal Manoel Erhardt, explicou que, para a concessão do referido benefício, a Lei nº 8.742/1993 estabelece dois pressupostos: a comprovação de o requerente não possuir meios de prover a própria manutenção, ou de não a ter provida por seus familiares, somada ao implemento da idade de 65 anos ou à deficiência física ou mental.

    Segundo o magistrado, embora a perícia judicial tenha concluído, em termos estritamente técnicos, pela inexistência de impedimento de longo prazo, o ordenamento jurídico não exige grau absoluto de incapacidade. Além disso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar seu convencimento a partir da análise global do conjunto probatório, o que foi adequadamente observado na sentença.

    “Assim, considero correta a sentença ao reconhecer o direito do apelado ao Benefício de Prestação Continuada, bem como ao deferir a tutela de urgência, diante do caráter alimentar da prestação e da situação de risco social evidenciada, inexistindo ilegalidade ou erro de valoração das provas”, concluiu Erhardt.

    Processo nº 0008720-03.2025.4.05.0000

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • 2º Congresso STJ da Segunda Instância recebe Propostas de Enunciados até domingo (22/02) Última atualização: 20/02/2026 às 16:31:00

    Termina no próximo domingo (22/02) o prazo para envio de Propostas de Enunciados a serem analisadas no 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, que acontece nos dias 18 e 19 de maio, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    As propostas devem ser encaminhadas por meio deste formulário, e o acompanhamento das proposições já submetidas pode ser feito neste link.

    Divididas em cinco eixos temáticos (institucional, direito público, direito privado, direito penal e direito processual civil), as propostas serão previamente selecionadas por banca científica composta por magistrados federais e estaduais. Após essa fase, as proposições admitidas serão submetidas à deliberação da plenária do congresso.

    Propostas podem ser pré-aprovadas por comissão e banca científica

    As Propostas de Enunciados podem ser apresentadas por magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada. 

    As proposições devem ser redigidas em orações objetivas, com a indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação pertinente, e acompanhadas por justificativa e fundamentação sucintas.

    De acordo com as regras do congresso, a comissão de organização poderá sugerir à banca científica que algumas propostas, em razão de qualidade, pertinência ou potencial impacto no funcionamento da Justiça, sejam consideradas pré-aprovadas.

    Confira o cronograma do congresso

    Submissão das Propostas de Enunciados: de 2 a 22 de fevereiro (até as 23h59).

    Análise preliminar pela banca científica: de 2 a 18 de março.

    Avaliação final pela banca científica: de 19 a 25 de março.

    Publicação das Propostas de Enunciado admitidas e pré-aprovadas: 27 de março.

    Acesse a Portaria STJ/GP 67/2026, que regulamenta o 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual.

     

    Por: Secom STJ


  • NAS promove oficina educativa sobre prevenção de demência Última atualização: 19/02/2026 às 15:33:00

    Se a sua memória anda pregando-lhe peças, talvez seja hora de dar uma atenção especial à cognição, estimulando hábitos saudáveis e estratégias de prevenção do declínio cognitivo. Uma boa oportunidade será na próxima terça-feira (24/02), quando o Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 promoverá a oficina “Manual do Cérebro Saudável: Estratégias práticas para a manutenção da cognição ao longo da vida”.  

    Voltada a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados(as) da Corte, a atividade será às 15h, no auditório da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe). A oficina será conduzida pela médica geriatra Maria Magalhães, que também é preceptora do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (HC-UFPE).  

    A ação está dentro da campanha “Fevereiro Roxo” e busca apresentar medidas de proteção da cognição, com dicas sobre o que fazer hoje para evitar demência no futuro. Além da oficina, o NAS realizou, ao longo desse mês, testes avaliativos e divulgou vídeo e cartilha com informações importantes sobre o tema. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5