Categoria: TRF

  • JF5 realiza webinário sobre o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero Última atualização: 30/03/2026 às 19:36:00

    A Justiça Federal da 5ª Região (JF5) realizou, nesta segunda-feira (30/03), mais um webinário do projeto “Justiça Além do Gênero” e, desta vez, o debate girou em torno do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero. O documento, que foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em março de 2021 e tornou-se de aplicação obrigatória dois anos depois, foi descrito como uma “lente” especial para auxiliar magistradas e magistrados a conduzirem um julgamento com um olhar mais atento às diferentes necessidades e realidades de todas as partes envolvidas no curso do processo. 

    A diretora da Divisão de Desenvolvimento Humanos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Isaura Rodrigues, apresentou as participantes do debate, que foi mediado pela desembargadora federal Cibele Benevides e teve como convidadas as juízas federais Liz Azevedo e Ara Cárita, ambas da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE).  

    Cibele Benevides abriu o webinário e falou sobre o projeto “Justiça Além do Gênero”, equidade no Poder Judiciário brasileiro e sobre as resoluções do CNJ que tratam do tema. Para ela, é preciso ampliar o quantitativo de mulheres nos espaços de poder. “A necessidade de mulheres ocupando mais espaços de poder é uma demanda que vem desde a constatação da Organização das Nações Unidas (ONU), ao prever que só vai existir desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e real igualdade quando se cumprir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da ONU, que visa a equidade de gênero até 2030, com as mulheres ocupando os espaços de poder no 50-50 (50% homens e 50% mulheres)” 

    Em seguida, Liz Azevedo, que integrou a Ajufe Mulheres (iniciativa da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe) fez um resgate histórico da construção do Protocolo. Segundo ela, antes da elaboração do documento, a instituição da Política de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário foi um grande marco e incentivo para a publicação do Protocolo. A magistrada alertou que a pouca representatividade feminina é uma questão global, mesmo com dados apontando que as mulheres correspondem a mais de 50% da população mundial. 

    Segundo Azevedo, nem sempre a norma é neutra. “É preciso que nós mantenhamos esse juízo crítico, esse olhar cuidadoso, para saber se aquela norma que incide em um caso concreto pode ser uma norma enviesada; a aplicação que está sendo dada a ela pode ser uma aplicação enviesada; a interpretação pode ser enviesada, na medida em que ela é fruto de uma construção muito específica, feita por homens brancos, heterossexuais que, por mais que queiram, não têm como contemplar visões de mundo que não são deles, experiências que eles não passaram”.  

    A magistrada também explicou que o Protocolo é dividido em, basicamente, duas partes: uma que explica o contexto, apresenta dados e esclarece sobre a diferença de gênero, e outra com um passo a passo para aplicar o Protocolo. Liz também destacou que o documento pode ser aplicado não somente às partes do processo, mas a todas as pessoas envolvidas nele. 

    Se de um lado a juíza federal Liz Azevedo falou do lugar de quem participou desde o princípio da evolução do tema dentro do Judiciário, a juíza federal Ara Cárita contribuiu com o olhar de quem vem, aos poucos, integrando o Protocolo às decisões judiciais diárias. A magistrada vem se aprofundando no tema e, agora, percebe que é fundamental que o documento seja de conhecimento de todos os magistrados e magistradas. “Todos nós temos que assumir como responsabilidade ser esse convite que provoca o colega do lado a estudar, a sair da sua zona de conforto e tentar trazer o Protocolo da teoria para a realidade, para o nosso dia a dia do trabalho”, pontuou. 

    A vice-presidente do TRF5, desembargadora federal Joana Carolina, também acompanhou o debate. A magistrada, que coordenada o Comitê de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário do TRF5, revelou preocupação com as reações à luta pela equidade, envolvendo, muitas vezes, grupos de jovens. “Vemos um efeito backlash. Com o crescimento do discurso pela igualdade de gênero, vemos uma reação oposta daqueles que não só são contra o discurso, mas passam a criar preconceitos pelas próprias mulheres. É uma triste constatação, vemos muitos adolescentes aderindo a esses canais extremamente nocivos. Temos que ter cuidado e atenção com os que estiverem no nosso círculo de convivência, para evitar o ingresso e participação nesses grupos perversos”.  

    Projeto Justiça Além do Gênero 

    O ciclo de webinários do projeto “Justiça Além do Gênero” integra as iniciativas da JF5 voltadas à promoção da igualdade de gênero e da justiça social, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ. Foi desenvolvido em parceria pelas unidades de Treinamento, Desenvolvimento e Educação da Justiça Federal da 5ª Região, pela Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe) e pelo Grupo de Apoio e Assistência a Magistradas e Servidoras em Situação de Violência Doméstica e Familiar (GAMS). 

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Análise de suspensão condicional do processo de denunciado por crime ambiental é determinada pelo TRF5 Última atualização: 30/03/2026 às 14:39:00

    A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu, por unanimidade, ordem de habeas corpus a um homem acusado pelo crime de obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais, previsto no art. 69 da Lei de Crimes Ambientais. A decisão determinou, ainda, que a 18ª Vara Federal do Ceará analise o pedido de suspensão condicional do processo feito pelo denunciado.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), G. G. dos S. estaria operando embarcação sem funcionamento do Sistema de Rastreamento por Satélite (PREPS), entre fevereiro e maio de 2022, o que configuraria crime ambiental. Na ação, o MPF se manifestou contra a concessão da suspensão condicional do processo.

    O relator do processo, desembargador federal Walter Nunes, destacou em seu voto que o oferecimento da suspensão condicional do processo não é uma mera faculdade do MPF, mas, sim, um dever, desde que preenchidas as condições estabelecidas na lei, como pena mínima igual ou inferior a um ano e reparação do dano, entre outras. 

    O magistrado salientou, ainda, que o instituto foi concebido no sistema jurídico brasileiro como mecanismo para a aplicação de medidas alternativas à prisão. “A suspensão condicional do processo se insere como um dos instrumentos processuais voltados a contribuir para erradicar a marginalização, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”.

    Em casos de negativa pelo MPF, explicou Nunes, o acusado tem o direito de pedir ao juiz que seja concedida a suspensão. Segundo o magistrado, o pronunciamento judicial sem análise do pedido da defesa, com base apenas no argumento de que o MPF se manifestou de forma motivada contra a concessão, caracteriza constrangimento ilegal, sanável por meio de habeas corpus, mediante determinação para que o juízo de origem aprecie a matéria.

    “A questão não pode ser decidida por este Corte, pois caracterizaria supressão de instância, na medida em que o Juízo de Primeiro Grau é o competente para tanto, devendo ali a matéria ser enfrentada. Consequentemente, resta patente a existência de ilegalidade passível de ser sanada pela via eleita”, concluiu.

    Processo nº 0003398-65.2026.4.05.0000

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Semana Santa: TRF5 funcionará em regime de plantão de 1º a 05/04 Última atualização: 30/03/2026 às 15:31:00

    Semana Santa: TRF5 funcionará em regime de plantão de 1º a 05/04 

    Em virtude do feriado da Semana Santa, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 funcionará em regime de plantão, de 1º a 05 de abril. A alteração no expediente está prevista na Lei Federal nº 5010/66 e foi publicada no Ato nº 626/2025, da Presidência do TRF5.   

    Prazos processuais que tenham início ou fim, nesse período, ficarão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 06 de abril.  Durante o plantão, o atendimento a partes, advogados, procuradores e defensores será realizado por meio do telefone (81) 98726.6053 e pelo e-mail: plantao@trf5.jus.br. 

    Confira os feriados e pontos facultativos previstos para o ano de 2026

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Semana Nacional da Saúde: Tribunal lança campanha de vacinação Última atualização: 30/03/2026 às 11:20:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por meio do Núcleo de Assistência à Saúde (NAS), fará uma nova campanha de vacinação, no dia 08 de abril. A iniciativa ocorre em razão da proximidade da Semana Nacional da Saúde, realizada em abril, e do número significativo de servidores(as) com o calendário vacinal desatualizado. Magistrados(as), servidores(as) e dependentes podem participar. 

    Para o planejamento da campanha, o NAS realizou um levantamento prévio, por meio de pesquisa de intenção, que permitiu estimar a demanda e negociar melhores valores, conforme a seguir: 

    Prevenar20 (Pneumo20): R$ 555,00, à vista, ou R$ 593,00, no cartão de crédito. Indicada em dose única para pessoas a partir dos 60 anos ou para qualquer idade com laudo médico que comprove comorbidades, como diabetes, cardiopatias, pneumopatias, nefropatia crônica ou asplenia. 

    Refortrix (difteria + tétano + coqueluche acelular): R$ 180,00, à vista, ou R$ 190,00, no cartão de crédito. Indicada a partir dos 10 anos, sem limite máximo de idade, com reforço a cada 10 anos. Oferece proteção adicional contra coqueluche.

    Gripe Quadrivalente 2026: R$ 78,00, à vista ou R$ 82,00, no cartão de crédito. Indicada anualmente a partir dos 6 meses de idade, com prioridade para idosos, gestantes, puérperas, crianças, profissionais de saúde e pessoas com comorbidades. 

    Herpes Zóster (Shingrix): R$ 810,00, à vista, ou R$ 850,00 no cartão de crédito. Indicada para pessoas a partir dos 50 anos, mesmo para quem já teve a doença. Esquema de duas doses com intervalo de dois meses. 

    Vírus Sincicial Respiratório (Arexvy): R$ 1.530,00, à vista, ou R$ 1.560,00, no  crédito. Indicada para adultos com 60 anos ou mais, especialmente com comorbidades, e, conforme disponibilidade, para gestantes. Esquema de dose única. 

    Casos de reembolso do TRFMED serão feitos conforme regulamento vigente.

    Novos(as) interessados(as) em aderir à vacinação devem entrar em contato previamente com o NAS, para manifestação de interesse e organização da demanda, pelos seguintes canais: telefone (81) 3425-9296, WhatsApp (81) 99170-7397 ou atendimento presencial no NAS/TRF5. Quem já registrou interesse não precisa realizar novo contato.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Precatórios 2026: valores serão liberados a partir do dia 31/03 Última atualização: 25/03/2026 às 08:37:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por meio da Diretoria de Precatórios, informa que os valores referentes aos precatórios da proposta de 2026 estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 31/03 (terça-feira).

    O pagamento inclui os precatórios de natureza alimentar e não alimentar, bem como os créditos relativos à 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) parcelas dos precatórios do FUNDEF – correspondentes aos exercícios de 2026, 2025 e 2024, respectivamente.

    Orientações importantes

    1. Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox): CPF, Comprovante de residência e Identidade (R.G.). 

    2. Em caso de dificuldade de levantamento, após a data acima indicada, favor entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo relacionados: 

    Banco do Brasil: (81) 3425-7293 / (81) 3425-7295 / 0800 729 5678 / e-mail: age3234@bb.com.br  

    Caixa Econômica Federal: (81) 4003-1043 / 0800 104 1043 / e-mail: ag1421@caixa.gov.br 

    Atenção: ao ligar para a Caixa Econômica Federal, durante a ligação, será necessário informar o número da agência que deseja realizar o contato. Logo, deverá ser informada a agência de nº 1421.

    3. Os comprovantes de pagamento emitidos pelos bancos depositários, no momento do saque, deverão ser guardados e utilizados na declaração de ajuste anual de imposto renda, pois neles estão registrados os dados e os valores efetivamente sacados.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 mantém condenação de correspondente bancário por apropriação de valores da Caixa Econômica Federal Última atualização: 27/03/2026 às 10:57:00

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 negou, por unanimidade, provimento à apelação criminal interposta por um correspondente bancário da Caixa Econômica Federal (CEF) do município de Timbaúba (PE), condenado por peculato. A decisão manteve a sentença da 25ª Vara Federal de Pernambuco, que o condenou a dois anos de reclusão, em regime aberto, além de multa, com substituição da pena por restritivas de direitos, pelo crime previsto no art. 312 do Código Penal. 

    Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em junho de 2018, o réu apropriou-se de R$ 436.057,91 pertencentes à CEF e que estavam sob sua posse em razão da função de correspondente bancário. 

    A defesa alegou nulidade do processo por cerceamento defesa, diante do indeferimento do testemunho de um ex-gerente-geral do banco e do envio de ofício à CEF.  A Turma, contudo, entendeu que houve preclusão –  quando há a perda da possibilidade de realizar um ato processual -, já que o pedido foi formulado fora do prazo. Além disso, de acordo com o entendimento dos magistrados, não ficou demonstrado prejuízo no caso concreto. 

    No mérito, as teses defensivas foram no sentido de que a função de correspondente bancário não se enquadra como funcionário público equiparado, bem como de que não houve apropriação, tendo em vista que o banco não honrou o pagamento dos serviços prestados pelo réu.

    O relator do processo, desembargador federal Élio Siqueira, reforçou que, para fins penais, correspondentes bancários são equiparados a funcionários públicos, uma vez que atuam em nome de empresa pública integrante da Administração Indireta. “Não há dúvida de que a CEF exerce atividades consideradas típicas ou de interesse da Administração, de modo que seus empregados e as demais pessoas que atuam em seu nome, ainda que na condição de correspondentes bancários, são considerados funcionários públicos, para fins penais, conforme previsão legal. Desta forma, deve ser mantida a definição do fato como crime de peculato”, concluiu. 

    Em relação ao segundo questionamento, o Colegiado entendeu que, embora houvesse obrigação contratual da Caixa em remunerar os serviços prestados pelo réu, eventual inadimplemento não autorizava a retenção dos recursos arrecadados, devendo o réu buscar meios administrativos ou judiciais para reaver os créditos.

    Processo nº 0800524-27.2022.4.05.8306

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Mulheres participam de seminário de defesa pessoal promovido pelo TRF5 Última atualização: 27/03/2026 às 12:42:00

    Um grupo de mais de 20 mulheres participou, ontem (26/03), do Seminário de Defesa Pessoal Feminina (Krav Maga). O evento foi promovido pelo Comitê Regional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário e integrou a programação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.  

    A vice-presidente do TRF5 e coordenadora do Comitê, desembargadora federal Joana Carolina, realizou a abertura da atividade, saudando as participantes. “Esse é um mês especial, em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher. Aproveitamos a ocasião das comemorações para fazermos palestras e eventos que busquem a efetivação da igualdade de gênero, da igualdade de oportunidades”, pontuou a magistrada, que também destacou, como parte da programação, as exposições “Mulheres invisibilizadas” e “A Justiça tem rosto de mulher”, ambas instaladas no edifício-sede do TRF5. 

    O seminário contou com explanação teórica e atividades práticas, ministradas pelos instrutores Thiago Augusto e Carlos Bradley, ambos licenciados pelo Krav Maga Mestre Kobi. Foram apresentadas técnicas de defesa pessoal israelense, com foco no desenvolvimento de autonomia, confiança e preparo diante de situações reais de risco. 

    Para Thiago Augusto, é preciso haver uma conscientização entre as mulheres sobre a importância de saber se defender. “Todos os dias,  vemos notícias de violência contra a mulher. E você vai fazer o quê por você mesma, para não ser a próxima vítima?”, indagou.  

    Krav Maga 

    O Krav Maga é uma arte de defesa pessoal criada em Israel. O objetivo é ensinar qualquer pessoa, independente de idade, sexo ou preparo físico, a se defender. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Semana da Pauta Verde: GT Ambiental/TRF5 promove reuniões com Seções Judiciárias da JF5 Última atualização: 26/03/2026 às 15:24:00

    A Justiça Federal da 5ª Região (JF5) já começou a preparação para a Semana da Pauta Verde, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acontece entre os dias 8 e 12 de junho. Coordenadas pelo Grupo de Trabalho do Meio Ambiente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (GT Ambiental/TRF5), que tem à frente a desembargadora federal Germana Moares, as Seções Judiciárias vinculadas participaram de reuniões interinstitucionais. Os encontros foram realizados na última segunda-feira (23/03), com o objetivo de alinhar as ações que serão promovidas com foco no meio ambiente. No embalo das reflexões provocadas pelo Dia Mundial da Água, celebrado em 22/03, as reuniões focaram na adequada destinação de resíduos sólidos, fator importante na conservação de recursos hídricos.

    A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) reuniu representantes de diversos órgãos do Sistema de Justiça e instituições ligadas ao controle ambiental em sua sede. O juiz federal André Monteiro conduziu a reunião, cujo objetivo foi avaliar as medidas judiciais existentes relacionadas a lixões, aterros sanitários e à gestão de resíduos sólidos no Estado, e as dificuldades estruturais no cumprimento de medidas judiciais. 

    Já a Justiça Federal na Paraíba (JFPB), por meio do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania de João Pessoa (Cejusc), promoveu uma reunião dedicada ao debate de medidas relacionadas à destinação de resíduos sólidos — em especial lixões e aterros sanitários. O encontro foi presidido pela coordenadora do Cejusc/JFPB e integrante do GT Ambiental, juíza federal Adriana Nóbrega. Na pauta, a Ação Civil Pública nº 0003674-96.2010.4.05.8200, em tramitação na 2ª Vara Federal da Paraíba, que trata de questões ambientais em uma área do município de Cabedelo, anteriormente utilizada como lixão. 

    As estratégias do Recife para atender ao Programa Lixão Zero foi a pauta da reunião entre integrantes da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) e a gerência da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb). No encontro, foi discutida a cooperação entre a autarquia municipal e o Setor de Sustentabilidade do TRF5 na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). 

    A juíza federal Madja Moura, integrante do GT Ambiental/TRF5, e o juiz federal Caio Diniz (juiz de Cooperação) reuniram, na Justiça Federal do Rio Grande no Norte (JFRN), representantes de diversas instituições envolvidas na temática da sustentabilidade e do meio ambiente. O encontro contou com a participação de representantes de diversos órgãos, entre eles Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Rio Grande Norte, Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB). 

    A Justiça Federal em Sergipe (JFSE) reuniu órgãos de controle, fiscalização, academia e sistema de Justiça para diagnosticar desafios e boas práticas na gestão de resíduos sólidos e no encerramento de lixões em Sergipe. O encontro foi conduzido pela juíza federal Telma Maria Santos Machado, que destacou a necessidade de consolidar um panorama das iniciativas estaduais para subsidiar o TRF5 e o CNJ. 

    GT Ambiental/TRF5 

    O Grupo de Trabalho do Meio Ambiente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi criado com o objetivo de planejar e implementar ações de sustentabilidade, gestão de resíduos e educação ambiental. GT Ambiental/TRF5 também atua na mediação e solução de conflitos ambientais. 

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5 com informações das Seções Judiciárias da JF5


  • Precatórios 2026: pagamento será liberado a partir do dia 31/03 Última atualização: 25/03/2026 às 08:37:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por meio da Diretoria de Precatórios, informa que os valores referentes aos precatórios da proposta de 2026 estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 31/03 (terça-feira).

    O pagamento inclui os precatórios de natureza alimentar e não alimentar, bem como os créditos relativos à 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) parcelas dos precatórios do FUNDEF – correspondentes aos exercícios de 2026, 2025 e 2024, respectivamente.

    Orientações importantes

    1. Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox): CPF, Comprovante de residência e Identidade (R.G.). 

    2. Em caso de dificuldade de levantamento, após a data acima indicada, favor entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo relacionados: 

    Banco do Brasil: (81) 3425-7293 / (81) 3425-7295 / 0800 729 5678 / e-mail: age3234@bb.com.br  

    Caixa Econômica Federal: (81) 4003-1043 / 0800 104 1043 / e-mail: ag1421@caixa.gov.br 

    Atenção: ao ligar para a Caixa Econômica Federal, durante a ligação, será necessário informar o número da agência que deseja realizar o contato. Logo, deverá ser informada a agência de nº 1421.

    3. Os comprovantes de pagamento emitidos pelos bancos depositários, no momento do saque, deverão ser guardados e utilizados na declaração de ajuste anual de imposto renda, pois neles estão registrados os dados e os valores efetivamente sacados.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Oficina educativa sobre prevenção de demência será no dia 07/04 Última atualização: 25/03/2026 às 14:17:00

    O Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 divulgou a nova data para a realização da oficina “Manual do Cérebro Saudável: Estratégias práticas para a manutenção da cognição ao longo da vida”: dia 07/04, das 16h às 18h, no auditório da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe). A oficina será conduzida pela médica geriatra Maria Magalhães, que também é preceptora do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (HC-UFPE). 

    O evento será uma oportunidade para os(as) integrantes da Corte e seus(as) familiares darem uma atenção especial à cognição, aprendendo sobre como estimular hábitos saudáveis e sobre estratégias de prevenção do declínio cognitivo, com dicas sobre o que fazer hoje para evitar demência no futuro. 

    A oficina integrou a programação da campanha “Fevereiro Roxo”, voltada à conscientização sobre a Doença de Alzheimer, e havia sido cancelada por motivos externos ao TRF5.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5