Categoria: TRF

  • Roberto Machado acompanha posse de nova superintendente da Polícia Federal em Pernambuco Última atualização: 05/02/2026 às 14:16:00

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, representou a Corte durante a solenidade de posse da nova superintendente da Polícia Federal em Pernambuco, a delegada Adriana Vasconcelos. A cerimônia, prestigiada por diversas autoridades policiais, jurídicas e políticas, foi realizada na manhã desta quinta-feira (05/02), no Plenário do TRF5. 

    Adriana está há 20 anos na Polícia Federal e se tornou a segunda mulher a assumir o cargo na corporação pernambucana. Atuou, entre outras áreas, no combate ao tráfico de drogas e às organizações criminosas. 

    Além de Roberto Machado, também prestigiaram e parabenizaram a nova superintendente o desembargador federal Cid Marconi e a desembargadora federal Joana Carolina.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Presidente do TRF5 recebe visita institucional de representantes da OAB/SE Última atualização: 05/02/2026 às 17:51:00

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), Danniel Alves Costa, realizou uma visita institucional ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, na tarde desta quinta-feira (05/02). O objetivo foi agradecer o apoio da Corte na reorganização do novo local de funcionamento da 19ª Vara Federal da Subseção de Propriá (SE).  

    Com a necessidade de desocupação do prédio onde funcionava a 19ª Vara e diante da indisponibilidade de outro imóvel na localidade, a solução encontrada foi deslocar a unidade, provisoriamente, para o Fórum Vladimir Souza Carvalho, em Itabaiana. 

    Apesar do deslocamento da Vara, a Justiça Federal em Sergipe manterá um Ponto de Inclusão Digital (PID) em Propriá, o que garante atendimento adequado a partes e advogados, sem prejuízo da prestação jurisdicional.  

    Além dos presidentes do TRF5 e da OBA/SE, também participaram do encontro o juiz auxiliar da Presidência do TRF5, Alcides Saldanha, e o presidente da OAB Regional de Propriá, Caíque Barreto.

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • TRF5 confirma condenação de grupo por fraudar o auxílio emergencial na pandemia Última atualização: 05/02/2026 às 13:42:00

    A Primeira Turma do Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5 manteve a condenação de um grupo de dois homens e uma mulher pelo crime de estelionato majorado, em razão de fraudes em benefício de auxílio emergencial, durante a pandemia de Covid-19. A decisão confirma a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba.

    A pena de T. E. da C. S. , líder do grupo, foi fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e multa, em regime inicial fechado. Já L. N. R. e P. C. A. S. J. tiveram as penas fixadas em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto e multa. O grupo ainda terá de pagar indenização no valor de R$ 20.041,63, correspondente ao prejuízo causado às vítimas em vinte e nove crimes de estelionato, cometidos em continuidade delitiva.

    A defesa alegou que houve a violação do conjunto de procedimentos que garantiriam a autenticidade e integridade das provas digitais extraídas de dispositivos eletrônicos apreendidos (cadeia de custódia), ensejando sua nulidade. Além disso, sustentou que as provas dos autos não seriam suficientes para comprovar a autoria e a participação de cada um dos réus nos estelionatos, especialmente L. N. R., e contestou a causa de aumento das penas.

    Para o relator do processo, desembargador federal Roberto Wanderley, porém, a alegação de quebra da cadeia de custódia das provas digitais exige demonstração concreta de adulteração ou irregularidade na obtenção da prova, sendo insuficiente a mera afirmação genérica de possível manipulação dos dados.

    Ainda segundo o magistrado, a extração automatizada dos dados dos aparelhos celulares apreendidos, por meio de software utilizado pela Polícia Federal, sem qualquer indício de modificação ou fraude, preserva a integridade da cadeia de custódia e legitima o aproveitamento das provas digitais colhidas.

    Para Wanderley, as provas nos autos, notadamente o vínculo das contas fraudulentas ao número de telefone de T. E. da C. S., a utilização dessas contas para pagamento de boletos em seu favor, o uso de dispositivo eletrônico com IP vinculado a L. N. R. e o recebimento e compartilhamento, por ela, dos boletos pagos com valores desviados, bem como o fornecimento, por P. C. A. S. J., de listas contendo dados das vítimas, demonstram a atuação conjunta, consciente e coordenada dos três réus na prática de todos os estelionatos narrados na denúncia.

    “A prática de vinte e nove crimes de estelionato em contexto homogêneo de fraude ao auxílio emergencial, com unidade de desígnios e similaridade de condições de tempo, lugar e modo de execução, autoriza o reconhecimento da continuidade delitiva e a aplicação da causa de aumento do art. 71 do Código Penal em seu patamar máximo de 2/3, em consonância com a Súmula 659 do STJ”, concluiu o relator.

    Processo nº 0801654-71.2025.4.05.8201

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Grupo Executivo de Acessibilidade e Inclusão do TRF5 realiza primeira reunião de 2026 Última atualização: 04/02/2026 às 17:00:00

    O Grupo Executivo Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realizou, nesta quarta-feira (04/02), a primeira reunião de 2026. O encontro teve como objetivo alinhar as ações da equipe, promover o fechamento dos projetos desenvolvidos em 2025 e planejar as atividades a serem implementadas ao longo deste ano. 

    Durante a reunião, foi reforçada a importância da definição das ações para 2026, considerando sua relevância para o Ranking da Transparência e para o Prêmio CNJ de Qualidade. 

    Com o propósito de fortalecer a temática da acessibilidade e inclusão no âmbito do TRF5 e acompanhar o andamento das iniciativas, o grupo passará a se reunir bimestralmente ao longo do ano. 

    Entre os pontos debatidos, destacaram-se os indicadores da Resolução nº 401 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Plano de Ações para 2026. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Chatbot Nísia alcança mais de três mil usuários no primeiro mês de atuação Última atualização: 04/02/2026 às 11:47:00

    O chatbot Nísia, primeiro nível de atendimento na Justiça Federal da 5ª Região, já alcançou três mil usuários diferentes no mês de janeiro.  Desses, 81% afirmaram que resolveram os problemas total ou parcialmente com as informações prestadas pelo assistente virtual. O chatbot contabilizou 8.200 conversas em apenas um mês.  

    O Nísia utiliza linguagem simples e permite que qualquer pessoa solicite informações sobre o seu processo. Atualizado em tempo real, o sistema é ágil e está disponível 24 horas em todos os sites das Seções Judiciárias da 5ª Região.  

    Acesse todas as informações sobre o Nísia Chatbot. 

    Por: Ascom JFRN


  • Juízas e juízes federais participam de Módulo Nacional do Curso de Formação Inicial Última atualização: 03/02/2026 às 15:00:00

    Os juízes e juízas federais aprovados no último concurso público para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região participam do Módulo Nacional de Formação Inicial, em Brasília. Esta fase do curso teve início ontem (2) e segue até a sexta-feira (6), na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O grupo é acompanhado pelo diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), desembargador federal Cid Marconi. 

    O módulo é obrigatório e reúne juízas e juízes recém-empossados Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, no Tribunal de Justiça de Alagoas, no Tribunal de Justiça de São Paulo, no Tribunal de Justiça do Piauí, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. 

    As aulas são teóricas e práticas, e buscam a conscientização de magistradas e magistrados em relação ao seu ofício e ao seu papel no Poder Judiciário e na sociedade. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Abertas as inscrições para integrar o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas Última atualização: 03/02/2026 às 17:06:00

    Começam amanhã (04/02) e vão até a próxima sexta-feira (06/02) as inscrições para preenchimento de vagas de membros titulares e suplentes do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (Cogesp) no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região. As eleições acontecem nos dias 10 e 11/02.

    De acordo com o Edital nº 10/2026, a escolha visa a preencher, a partir de lista de inscrição, duas vagas de magistrados(as), eleitos(as) por votação direta entre juízes(as) de Primeiro Grau, e duas vagas de servidores(as), eleitos(as) por votação direta entre servidores(as). Tanto as inscrições quanto a eleição acontecem de forma eletrônica. Acesse a área para inscrição e votação

    A lista com nomes dos(as) inscritos(as) será publicada no dia 09/02. Divulgada a relação, será aberto o período de votação para que magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça Federal da 5ª Região escolham os seus representantes para compor o Comitê.

    Vedações

    Não poderá se inscrever o(a) magistrado(a) e servidor(a) aposentado(a), cedido(a) ou em exercício em outro órgão. Pessoas que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar ou que tenham sofrido sanção disciplinar nos últimos dois anos também não poderão se candidatar.

    Confira a íntegra do Edital nº 10/2026:

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5

  • Presidente do TRF5 prestigia posse de nova Mesa Diretora do TJPE Última atualização: 02/02/2026 às 18:21:00

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, acompanhou a sessão solene de posse da nova Mesa Diretora do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A cerimônia foi realizada na tarde desta segunda-feira (2/02), no Palácio da Justiça, no Recife. 

    Tomaram posse, para o biênio 2026/2028, os desembargadores Francisco Bandeira de Mello (presidente); Alberto Nogueira Virgínio (1º vice-presidente); Fausto de Castro Campos (2º vice-presidente); e Alexandre Guedes Alcoforado Assunção (corregedor-geral da Justiça). 

    Além de Roberto Machado, também prestigiaram a solenidade os desembargadores federais do TRF5 Élio Siqueira, Roberto Wanderley e Rodrigo Tenório.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 nega pedido de indenização a seguradora por acidente com animal em rodovia federal Última atualização: 02/02/2026 às 15:45:00

    A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF-5, por unanimidade, manteve a sentença da 21ª Vara Federal de Pernambuco, que rejeitou o pedido de uma seguradora que buscava ser indenizada pela União e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em razão de um acidente de trânsito, envolvendo um animal em uma rodovia federal. O sinistro aconteceu na BR-232, no trecho do município de Serra Talhada (PE). 

    A empresa, que foi obrigada a indenizar um segurado cujo veículo colidiu com um animal solto na pista, buscou responsabilizar o Poder Público pelo acidente que ocasionou a perda total do automóvel. A seguradora argumentou que houve falha na fiscalização e na adoção de medidas preventivas na rodovia, como cercas, recolhimento de animais e fiscalização ostensiva. A companhia também defendeu que o motorista não teve condições de evitar a colisão e pediu o ressarcimento integral do valor pago no seguro.

    De acordo com o relator do processo, desembargador federal Walter Nunes, embora a União e o DNIT possam responder judicialmente em ações envolvendo acidentes em rodovias federais, a indenização somente é devida quando fica comprovado que houve falha concreta do Poder Público e que essa falha foi a causa direta do dano, o que, neste caso, não ocorreu. 

    O entendimento do Colegiado foi de que a principal prova apresentada, uma declaração feita pelo próprio condutor do veículo, não tem força suficiente para demonstrar responsabilidade do Estado. Além disso, ficou demonstrado que o trecho da rodovia apresentava boas condições de tráfego, sinalização adequada — inclusive alertando para a possibilidade de animais na pista — e limite de velocidade compatível, o que exige atenção redobrada dos motoristas, especialmente no período noturno.

    Os magistrados também esclareceram que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impõe responsabilidade automática em acidentes com animais se aplica apenas a rodovias concedidas à iniciativa privada. No caso de rodovias administradas diretamente pelo Poder Público, como a BR-232, é necessário comprovar que houve omissão específica do Estado, o que não ficou caracterizado no processo. 

    “No caso dos autos, não se discute a responsabilidade do DNIT e da União em acidentes em rodovias federais por causa de animais soltos, em razão da competência quanto à administração e conservação dessas vias, mas falta razoabilidade em se exigir que sejam garantidoras universais de todos os infortúnios ocorridos em território nacional nessas áreas, daí por que, para a configuração do dever de indenizar, é indispensável a demonstração de três elementos, quais sejam, a ação ou omissão estatal, o dano e o nexo de causalidade”, concluiu Nunes.

    Processo nº 0807856-58.2025.4.05.8300

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Cancelada Sessão Ordinária da Sétima Turma do dia 10/02 Última atualização: 02/02/2026 às 17:15:00

    A Divisão de Processamento das Causas de Competência da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que, por deliberação dos membros do Colegiado, a Sessão Ordinária do dia 10/02 (terça-feira) não será realizada.

    Os feitos nela inclusos serão adiados para a Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 12/02 (quinta-feira), às 14h, na Sala Leste B, no 2º andar do edifício-sede da Corte.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5