Categoria: TRF

  • Visão Monocular: homem tem direito a Benefício de Prestação Continuada garantido pelo TRF5 Última atualização: 20/02/2026 às 14:21:00

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a sentença da 2ª Vara da Comarca de São Benedito (CE) que garantiu o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pessoa com deficiência a um homem com visão monocular. A decisão também determinou o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária. O benefício assistencial, de um salário-mínimo mensal, está previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993. 

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia recorrido da decisão, alegando que o benefício foi indevidamente concedido, uma vez que tanto a perícia judicial quanto a perícia médica federal administrativa teriam concluído não haver impedimento de longo prazo. Ainda segundo o INSS, não seria juridicamente admissível a prevalência de atestados e relatórios médicos particulares, produzidos unilateralmente, sobre as conclusões das perícias médicas judicial e administrativa.

    O entendimento da Turma, entretanto, foi o de que a visão monocular configura deficiência sensorial de natureza visual apta a preencher o requisito de deficiência para fins de concessão do BPC, especialmente após a edição da Lei nº 14.126/2021, que classificou a visão monocular como deficiência sensorial e consolidou entendimento jurisprudencial já existente. 

    O relator do caso, desembargador federal Manoel Erhardt, explicou que, para a concessão do referido benefício, a Lei nº 8.742/1993 estabelece dois pressupostos: a comprovação de o requerente não possuir meios de prover a própria manutenção, ou de não a ter provida por seus familiares, somada ao implemento da idade de 65 anos ou à deficiência física ou mental.

    Segundo o magistrado, embora a perícia judicial tenha concluído, em termos estritamente técnicos, pela inexistência de impedimento de longo prazo, o ordenamento jurídico não exige grau absoluto de incapacidade. Além disso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar seu convencimento a partir da análise global do conjunto probatório, o que foi adequadamente observado na sentença.

    “Assim, considero correta a sentença ao reconhecer o direito do apelado ao Benefício de Prestação Continuada, bem como ao deferir a tutela de urgência, diante do caráter alimentar da prestação e da situação de risco social evidenciada, inexistindo ilegalidade ou erro de valoração das provas”, concluiu Erhardt.

    Processo nº 0008720-03.2025.4.05.0000

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • 2º Congresso STJ da Segunda Instância recebe Propostas de Enunciados até domingo (22/02) Última atualização: 20/02/2026 às 16:31:00

    Termina no próximo domingo (22/02) o prazo para envio de Propostas de Enunciados a serem analisadas no 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, que acontece nos dias 18 e 19 de maio, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    As propostas devem ser encaminhadas por meio deste formulário, e o acompanhamento das proposições já submetidas pode ser feito neste link.

    Divididas em cinco eixos temáticos (institucional, direito público, direito privado, direito penal e direito processual civil), as propostas serão previamente selecionadas por banca científica composta por magistrados federais e estaduais. Após essa fase, as proposições admitidas serão submetidas à deliberação da plenária do congresso.

    Propostas podem ser pré-aprovadas por comissão e banca científica

    As Propostas de Enunciados podem ser apresentadas por magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada. 

    As proposições devem ser redigidas em orações objetivas, com a indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação pertinente, e acompanhadas por justificativa e fundamentação sucintas.

    De acordo com as regras do congresso, a comissão de organização poderá sugerir à banca científica que algumas propostas, em razão de qualidade, pertinência ou potencial impacto no funcionamento da Justiça, sejam consideradas pré-aprovadas.

    Confira o cronograma do congresso

    Submissão das Propostas de Enunciados: de 2 a 22 de fevereiro (até as 23h59).

    Análise preliminar pela banca científica: de 2 a 18 de março.

    Avaliação final pela banca científica: de 19 a 25 de março.

    Publicação das Propostas de Enunciado admitidas e pré-aprovadas: 27 de março.

    Acesse a Portaria STJ/GP 67/2026, que regulamenta o 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual.

     

    Por: Secom STJ


  • NAS promove oficina educativa sobre prevenção de demência Última atualização: 19/02/2026 às 15:33:00

    Se a sua memória anda pregando-lhe peças, talvez seja hora de dar uma atenção especial à cognição, estimulando hábitos saudáveis e estratégias de prevenção do declínio cognitivo. Uma boa oportunidade será na próxima terça-feira (24/02), quando o Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 promoverá a oficina “Manual do Cérebro Saudável: Estratégias práticas para a manutenção da cognição ao longo da vida”.  

    Voltada a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados(as) da Corte, a atividade será às 15h, no auditório da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe). A oficina será conduzida pela médica geriatra Maria Magalhães, que também é preceptora do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (HC-UFPE).  

    A ação está dentro da campanha “Fevereiro Roxo” e busca apresentar medidas de proteção da cognição, com dicas sobre o que fazer hoje para evitar demência no futuro. Além da oficina, o NAS realizou, ao longo desse mês, testes avaliativos e divulgou vídeo e cartilha com informações importantes sobre o tema. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • CEJ/CJF abre inscrições para o Curso Gestão Processual e Inovação em Unidades Judiciais Última atualização: 13/02/2026 às 12:19:00

    O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), informa que estão abertas, até o dia 19/02, as inscrições para o Curso Gestão Processual e Inovação em Unidades Judiciais – Turma 1/2026. A capacitação acontecerá no período de 25/02 a 12/04, na modalidade a distância, com tutoria. 

    A ação educacional terá como público-alvo servidores(as) da Justiça Federal, preferencialmente em cargos de gestão, e terá carga horária total de 48 horas-aula.

    Faça aqui a sua inscrição

    Mais informações na página do CJF.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Votação define novos membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TRF5 
		Última atualização:  13/02/2026 às 12:49:00

    Votação define novos membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TRF5 Última atualização: 13/02/2026 às 12:49:00

    A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 divulgou o resultado da votação para o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (Cogesp), no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região. A escolha dos novos membros ocorreu nos dias 10 e 11 de fevereiro, por meio de votação direta entre magistrados(as) e servidores(as).

    Foram eleitos para as duas vagas destinadas à magistratura os juízes federais Alcides Saldanha Lima (JFCE), que recebeu 39 votos, e Arthur Napoleão Teixeira Filho (JFPB), com 35 votos.

    Para as duas vagas destinadas aos(às) servidores(as), foram eleitos Odeleide Trindade da Silva (JFRN), com 78 votos, e José Maria da Silva (JFPB), que obteve 10 votos.

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Votação define novos membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TRF5 Última atualização: 13/02/2026 às 12:52:00

    A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 divulgou o resultado da votação para o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (Cogesp), no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região. A escolha dos novos membros ocorreu nos dias 10 e 11 de fevereiro, por meio de votação direta entre magistrados(as) e servidores(as).

    Foram eleitos para as duas vagas destinadas à magistratura os juízes federais Alcides Saldanha Lima (JFCE), que recebeu 39 votos, e Arthur Napoleão Teixeira Filho (JFPB), com 35 votos.

    Para as duas vagas destinadas aos(às) servidores(as), foram eleitos Odeleide Trindade da Silva (JFRN), com 78 votos, e José Maria da Silva (JFPB), que obteve 10 votos.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 reforça Turma Recursal da JFPB com colegiado auxiliar diante da maior demanda de recursos do país Última atualização: 11/02/2026 às 15:27:00

    A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realizou, nesta quarta-feira (11), a primeira sessão de julgamentos da Turma Recursal Auxiliar. O colegiado integra programa de auxílio temporário instituído pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A sessão ocorreu na subsede da JFPB, no edifício Duo Corporate Towers (DCT).  

    A medida busca reduzir o acervo da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Paraíba, que registra o maior volume de recursos do país. O programa teve início em 31 de janeiro e terá duração de dez meses.  

    Quinze servidores atuam de forma dedicada no apoio aos julgamentos, além de três suplentes. Os processos analisados concentram-se em demandas previdenciárias e assistenciais. 

    Na sessão inaugural, o colegiado julgou 268 processos e realizou 10 sustentações orais. Participaram dos julgamentos os juízes federais Fernando Porto, presidente da Turma Recursal Auxiliar, Rafael Chalegre, Thiago Batista de Ataíde e a juíza suplente Adriana Nóbrega. 

    A abertura dos trabalhos contou, por videoconferência, com a participação do corregedor-regional do TRF5, desembargador federal Leonardo Resende, do coordenador dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região, desembargador federal Leonardo Carvalho, e do vice-coordenador regional, desembargador federal Leonardo Coutinho. O presidente da Turma Recursal da JFPB, juiz federal Rudival Gama do Nascimento, participou presencialmente.  

    Esforço concentrado 

    O juiz federal Fernando Américo afirmou que a Turma Recursal Auxiliar representa uma resposta imediata ao acúmulo processual. O magistrado ressaltou que a medida tem caráter provisório. “É uma medida paliativa, não vai resolver o problema estrutural da nossa Turma Recursal, que é a mais demandada na região.”, declarou. O magistrado destacou a equipe pretende cumprir a meta estabelecida. “São 10 mil processos para julgarmos em 10 meses”. 

    Por sua vez, o presidente da Turma Recursal da JFPB, juiz federal Rudival Gama do Nascimento, ressaltou ainda que a Paraíba concentra quase um terço dos processos distribuídos nas Turmas Recursais da 5ª Região, destacando que, em 2025, foram distribuídos cerca de 800 milhões de reais em requisições de pequeno valor no estado.  

    Reconhecimento da maior demanda do país 

    O desembargador federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho afirmou que a instalação da Turma Auxiliar decorre de avaliação institucional para descompressão do acervo – iniciativa inserida no contexto do projeto institucional “Equilibra”, voltado à equalização de acervos na 5ª Região.  

    O corregedor-regional, desembargador federal Leonardo Resende, afirmou que a Turma Recursal da Paraíba é a mais demandada do Brasil. “Os dados extraídos do DataJud apontam que realmente a Turma Recursal da Paraíba se encontra em situação de sobrecarga”, afirmou. Ainda segundo o magistrado, o cenário da Paraíba exige ampliação orgânica ou criação de uma nova turma: “O problema é estrutural e demanda solução igualmente estrutural”.  

    O vice-coordenador regional dos Juizados, desembargador federal Leonardo Coutinho, reconheceu o esforço adicional dos magistrados e servidores, e destacou a atuação da Corregedoria na busca de maior equilíbrio jurisdicional na 5ª Região. 

    Compromisso institucional 

    O juiz federal Rafael Chalegre reconheceu o cenário desafiador e afirmou que a distribuição permanece elevada, destacando que a medida busca reduzir a demanda represada enquanto o Tribunal avalia solução estrutural. O juiz federal Thiago Batista de Ataíde ressaltou o papel dos servidores e da estrutura tecnológica no apoio aos julgamentos. A juíza federal Adriana Nóbrega agradeceu a confiança na designação e destacou a importância do trabalho voluntário na administração da Justiça.

    Por: Ascom JFPB


  • TRF5 reconhece função de técnico de esportes para aposentadoria de professor de educação física Última atualização: 11/02/2026 às 10:50:00

    Um professor de educação física teve reconhecido, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, o direito à incorporação dos períodos de trabalho exercidos como técnico de esportes, para fins de aposentadoria previdenciária. 

    A decisão unânime da Sexta Turma do TRF5 reformou a sentença da 3ª Vara Federal de Pernambuco, que havia julgado improcedente o pedido de concessão de aposentadoria do magistério, ao reconhecer apenas parte dos períodos como de efetivo exercício na educação básica.

    Na apelação, o educador alegou que, por mais de 30 anos, exerceu atividades relacionadas à educação física em instituições de ensino. Segundo ele, as funções registradas como técnico de esportes também configuram magistério e, por isso, ele preenche os requisitos necessários para aposentadoria de professor.

    Para o relator do processo, desembargador federal Walter Nunes, é plenamente possível a equiparação da função de técnico de esportes à de professor de educação física, quando demonstrado que a atividade foi desempenhada em estabelecimento regular de ensino fundamental e médio, fazendo parte do projeto pedagógico escolar.

    Segundo o magistrado, ao julgar a ADI nº 3.772/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu interpretação ampla ao conceito constitucional de funções de magistério, reconhecendo que estas não se restringem à sala de aula; abrangem também as atividades de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidas no âmbito da educação básica.

    O relator afirmou que o exercício da função de técnico de futebol ou de outra modalidade esportiva, quando desempenhado no âmbito de instituição de ensino fundamental ou médio, não se distingue, em essência, da atuação do professor de educação física responsável pela respectiva modalidade, integrando o conjunto de atividades pedagógicas próprias da educação básica.

    “Nessas circunstâncias, à luz do princípio da primazia da realidade, amplamente adotado na jurisprudência previdenciária, revela-se admissível o cômputo do período como tempo de efetivo exercício de magistério, desde que demonstrada, de forma suficiente, a vinculação das atividades ao projeto pedagógico da escola, como se verifica no conjunto probatório dos autos”.

    Processo nº 0807652-14.2025.4.05.8300

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Roberto Machado recebe novo vice-presidente do TRE-PE Última atualização: 10/02/2026 às 15:49:00

    O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, recebeu, na manhã desta terça-feira (10/02), a visita do desembargador Erik Simões, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).  

    Durante o encontro, Simões entregou em mãos o convite para a solenidade de sua posse no cargo de vice-presidente e corregedor-regional eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O magistrado foi eleito pelo Pleno do TJPE para o biênio de 2026/2028.

    A cerimônia acontecerá no dia 23/02, às 16h, na Sala de Sessões do TRE-PE.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 disponibiliza estacionamento gratuito durante o Carnaval Última atualização: 10/02/2026 às 16:54:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 vai disponibilizar mais de 300 vagas de estacionamento em seu edifício-sede, para quem for aproveitar o Carnaval no Recife Antigo. O espaço, que fica localizado na Av. Cais do Apolo, ao lado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), poderá ser utilizado gratuitamente para a guarda de veículos.  

    A ação é uma parceria do TRF5 com a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR), que trouxe uma novidade este ano: o estacionamento solidário, com ponto de coleta de alimentos não perecíveis. De acordo com a PCR, os produtos arrecadados serão destinados a diversas instituições, beneficiando mais de 21 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social.

    O estacionamento ficará disponível das 17h da quinta-feira (12/02) até as 23h59 da terça-feira (17/02), sob administração da PCR.   

    Vagas para membros da Justiça Federal 

    Para membros da Justiça Federal, será disponibilizada a área de estacionamento que fica próxima ao prédio. Para deixar o veículo, é preciso apresentar carteira funcional ou ter o adesivo de estacionamento do TRF5 fixado no automóvel.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5