Categoria: TRF

  • TRF5 garante fornecimento de medicação de alto custo para tratamento de câncer de mama avançado ou metástico Última atualização: 23/10/2025 às 11:49:00

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 4ª Vara Federal do Ceará que determinou o fornecimento do medicamento Ribociclibe a uma paciente com câncer de mama em estágio avançado.

    O colegiado estabeleceu, no entanto, algumas condições para a concessão: o remédio deve ser distribuído, preferencialmente, por uma instituição vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS); a paciente deverá apresentar laudo médico periódico; comunicar ao Juízo qualquer mudança no tratamento; e devolver o medicamento caso ele não seja mais necessário.

    A decisão havia sido contestada pela União Federal, que alegou cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial e falta de comprovação de que o tratamento seria superior aos disponíveis na rede pública. O Estado do Ceará também recorreu, argumentando que a concessão do medicamento deveria seguir os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos Temas 6 e 1.234, que tratam da entrega de medicamentos não incorporados ao SUS. Sustentou, ainda, que o custeio e a execução dos tratamentos oncológicos seriam de responsabilidade da União, por meio dos Centros e Unidades de Alta Complexidade em Oncologia (CACON/UNACON).

    O relator do caso, desembargador federal Manoel Erhardt, rejeitou os argumentos dos entes federativos. Segundo ele, não houve cerceamento de defesa, já que o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) se manifestou sobre o tema e o medicamento foi incorporado ao SUS pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

    Erhardt ressaltou que o Ribociclibe possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e foi incluído no SUS por portaria, após a análise da CONITEC. O magistrado também lembrou que União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde, não cabendo transferir o ônus apenas ao CACON ou à UNACON.

    Em casos como esse, fundamentou o magistrado, a Justiça deve intervir para assegurar o direito à saúde. “A medicação ainda não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), portanto, não é fornecida à população, mostrando-se necessária a intervenção judicial à sua obtenção. Desse modo, é forçoso reconhecer que a autora preenche os requisitos legais e jurisprudenciais para a concessão da medicação pleiteada, sendo, inclusive, beneficiária da Justiça Gratuita”, concluiu.

    Processo nº 0807257-74.2024.4.05.8100

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Câncer de mama: mamógrafo móvel chega ao TRF5 para realização de exames gratuitos Última atualização: 22/10/2025 às 17:05:00

    A frase “prevenir é melhor do que remediar” é antiga, mas nunca sai de moda. Ela é o ponto central de diversas campanhas de saúde e, com o Outubro Rosa, não poderia ser diferente. Na busca por incentivar a população a realizar o exame preventivo do câncer de mama, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, em parceria com a Prefeitura do Recife, disponibilizou um mamógrafo móvel e realizou mamografias gratuitas. A ação foi realizada nesta quarta-feira (22/10) e beneficiou 64 pessoas.

    Uma delas foi a historiadora e produtora cultural Karine Raquel Ferreira da Silva, de 70 anos. Ela revelou que não realizava exames de mamografia desde a pandemia da covid-19, mas viu na ação do TRF5 a oportunidade voltar a cuidar da saúde. “Acho importante se prevenir, porque a doença é indolor. Caso se manifeste, pode ser que a pessoa já esteja no final da vida”. 

    Quem também aproveitou o mamógrafo móvel no TRF5 foi Lúcia Queiroz, de 64 anos. Ela é familiar de uma servidora do Tribunal, que a inscreveu na lista de interessadas em realizar o exame. “É um exame chato, mas passa. O importante é o resultado”, avaliou.

    Para o médico Thiago Araújo Oliveira, do Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do TRF5, a ação alcançou um resultado bastante positivo. “Esta é uma ação importante não apenas para o Tribunal, mas para a sociedade como um todo. A mensagem que queremos passar para todas as mulheres é que câncer de mama tem prevenção, procure seu médico. A mamografia é realmente indicada e salva vidas”, pontuou.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Publicados enunciados e recomendações aprovados no CIRAJUD Última atualização: 22/10/2025 às 17:05:00

    Já estão disponíveis os 19 enunciados e as 10 recomendações aprovados durante o Curso Inteligência Financeira e Recuperação de Ativos (CIRAJUD). O evento aconteceu nos dias 15 e 16/10, no edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, e reuniu magistrados(as), assessores(as), membros do Ministério Público e policiais federais para debater temas como recuperação de ativos, investigação patrimonial e enfrentamento ao crime organizado, entre outros.

    A ação foi promovida pelo TRF5, em parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Escola da Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe) e da Escola Judicial de Pernambuco (ESMAPE).

    A programação contou com palestras, rodas de conversa e debates. O encontro foi encerrado com a realização de uma plenária, coordenada pelo diretor da Esmafe, desembargador federal Cid Marconi, e pelo coordenador científico da Escola, juiz federal Bruno Carrá, na qual foram aprovados os enunciados e as recomendações que irão nortear as atividades jurídicas relativas ao tema. 

    Confira a íntegra dos enunciados e recomendações e da Carta do Cirajud de Recife, assinada pela Esmafe, Esmape e Polícia Federal: 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

  • Cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara é suspensa pelo TRF5 Última atualização: 22/10/2025 às 11:34:00

    A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu manter a suspensão da cobrança de ingresso para visitantes que se dirigem exclusivamente à Vila de Jericoacoara, no Ceará. O colegiado negou, por maioria, provimento ao recurso apresentado pela Urbia Cataratas Jericoacoara S.A., empresa concessionária responsável pelos serviços de apoio à visitação no Parque Nacional de Jericoacoara (PARNA), e confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Ceará. 

    No recurso, a empresa recorrente argumentou que “não existem visitantes da Vila de Jericoacoara que não utilizem serviços do futuro concessionário, como induz a decisão recorrida, pois mesmo aqueles visitantes e transeuntes que apenas utilizem o Parque Nacional de Jericoacoara como passagem e permaneçam exclusivamente na Vila de Jericoacoara estarão usando as vias de acesso à Vila de Jericoacoara, que são mantidas pela concessionária”, defendeu.

    “De acordo com os limites geográficos estabelecidos, a Vila de Jericoacoara não é parte integrante do Parque Nacional, no entanto, para acessá-la por meio terrestre, faz-se necessário adentrar o PARNA. De fato, os 4 (quatro) caminhos existentes de acesso (via praia do Preá, via Lagoa Grande, via Mangue Seco e via Guriú) cortam o Parque Nacional, havendo total impossibilidade material de estabelecimento de um caminho de acesso terrestre à Vila sem ingresso no PARNA”, acrescentou a Urbia. 

    Entretanto, para o relator, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, a tentativa da concessionária de condicionar o acesso à Vila — área urbana de responsabilidade municipal — ao pagamento do bilhete de acesso ao Parque configura violação ao direito de locomoção, previsto no art. 5º da Constituição Federal. “A empresa concessionária pode licitamente empreender cobrança aos interessados que têm a específica finalidade de visitar os atrativos do Parque Nacional, não sendo razoável, contudo, que se proceda à cobrança de ingresso de quem pretende apenas chegar à Vila, sem qualquer interesse nos atrativos que se localizam dentro do referido Parque”.

    Cordeiro destacou que a Vila de Jericoacoara – local habitado e economicamente ativo – não integra o Parque Nacional e que a cobrança para simples passagem configuraria um pedágio não previsto em lei. “A situação posta não trata de acesso a uma Unidade de Conservação, mas de trânsito por ela para alcançar uma comunidade preexistente, o que exige compatibilização entre o interesse ambiental e os demais direitos fundamentais da população local”, concluiu o desembargador. 

    Processo nº 0809297-45.2025.4.05.0000

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Semana do Servidor e da Servidora 2025: programação incluirá educação financeira, saúde mental e lazer Última atualização: 21/10/2025 às 17:59:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 organizou uma programação repleta de cuidado e carinho para celebrar quem faz a Corte funcionar bem todos os dias. Vem aí mais uma edição da Semana do Servidor e da Servidora, com palestras, música, boas energias e um happy hour com direito a pôr do sol. Esse ano, as ações acontecem entre os dias 27 e 29/10.

    A abertura será na segunda-feira (27/10), no auditório da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), no prédio da Ampliação, com o presidente do TRF5, desembargador federal Roberto Machado. Em seguida, o público confere uma palestra sobre educação financeira, ministrada pelo desembargador federal Rodrigo Tenório. O momento será uma oportunidade para aprender sobre como cuidar do bolso e planejar o futuro. Além disso, haverá apresentação do Quinteto Pernambucano, homenagem aos(às) servidores(as) aposentados(as), distribuição de brindes e lançamento do Programa de Desenvolvimento Gerencial.

    Na terça-feira (28/10), a programação será voltada para a saúde. O Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) realiza o “Café com especialista”. A ideia é promover um bate-papo sobre saúde mental, com o professor e médico psiquiatra Vitor Tadeu e com a psicóloga clínica Natália Faria. Fazendo jus ao nome do projeto, o cafezinho estará garantido para o público participante. Quem preferir, pode enviar perguntas sobre saúde mental antecipadamente, de forma anônima. Acesse o formulário para fazer o seu questionamento.

    No mesmo dia, o NAS também oferecerá plantão médico e de enfermagem (aferição de pressão, de glicemia, entre outros serviços) , e o TRFMED fará a divulgação dos programas “De Bem com a Vida” e “Clube de Benefícios”.

    Para fechar a programação com chave de ouro, a quarta-feira (29/10) será de descontração. Servidores e servidoras do TRF5 estão convidados(as) para apreciar o pôr do sol, na Esplanada do TRF5, em um happy hour cheio de boas energias. A trilha sonora fica por conta do DJ Nando e, quem quiser mostrar o talento musical, pode soltar a voz no karaokê. Será uma tarde com lanches, chopes e muita animação, já que celebrar a convivência diária e confraternizar com colegas de trabalho também é parte do bem-estar no serviço público.

    A programação detalhada da Semana do Servidor e da Servidora 2025 será divulgada em breve.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Corregedoria-Regional inicia correição ordinária na JFAL Última atualização: 21/10/2025 às 12:09:00

    O corregedor-regional da Justiça Federal da 5ª Região (JF5), desembargador federal Leonardo Resende, abriu os trabalhos correicionais na Justiça Federal em Alagoas (JFAL) nesta segunda-feira (20/10). Acompanhado do juiz federal auxiliar da Corregedoria Thiago Mesquita e assessoria, o magistrado visitou as instalações do prédio, reuniu-se com juízes federais, conversou com servidores e apresentou números que atestam a eficiência dos trabalhos por eles executado.

    O diretor do Foro, juíz federal Aloysio Cavalcanti, e o diretor da Secretaria Administrativa (Secad), Gustavo Melo, recepcionaram o corregedor e o acompanharam durante a visita aos setores da JFAL, bem como à reunião com os magistrados e os servidores.

    A correição ordinária faz parte do calendário de inspeções definido para o biênio 2025-2027 e tem como objetivo avaliar o funcionamento das unidades judiciárias, promover melhorias na prestação jurisdicional e garantir o cumprimento das metas institucionais. Os trabalhos de estão divididos em duas etapas, sendo uma remota, voltada à análise dos processos eletrônicos e sistemas judiciais, e outra presencial, com visitas às varas federais e entrevistas com magistrados e servidores.

    O trabalho consiste no exame de aspectos como a produtividade das unidades, o tempo de tramitação dos processos, a estrutura física e tecnológica disponível, além do atendimento ao público e o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Estamos em um espírito colaborativo, para identificar boas práticas e tentar auxiliar as unidades pelo aperfeiçoamento e excelência para atendimento ao público”, explicou o corregedor-regional.

    A visita à JFAL integra um esforço mais amplo da Corregedoria Regional para fortalecer a governança judiciária e promover a integração entre as Seções Judiciárias dos seis estados que compõem a JF5 (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). O trabalho continua até a próxima sexta-feira (24/10), com visitas às Subseções de Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema. Também estão previstas reuniões com representantes de outras instituições. 

    Por: Ascom/JFAL


  • Paciente com doença rara do sangue tem medicamento assegurado pelo TRF5 Última atualização: 21/10/2025 às 12:59:00

    Um paciente do município de Paripueira (AL), portador de hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) – doença rara e grave do sangue -, teve o fornecimento do medicamento Pegcetacoplana garantido pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O Colegiado, por unanimidade, confirmou a sentença da 13ª Vara Federal de Alagoas. 

    A medida, entretanto, aconteceu de forma excepcional, uma vez que a droga ainda não foi incorporada à lista de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo tendo registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O caso preenche os requisitos necessários apontados na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (SFT) no julgamento do Tema 1.234.

    Na Apelação, a União alegou que não há comprovação da imprescindibilidade do medicamento, que o SUS disponibiliza medicamentos para a doença e que o paciente não comprovou que os medicamentos disponibilizados pelo SUS não são adequados ao seu tratamento. Já o Município de Paripueira sustentou que, embora tenha competência na área da saúde, esta deve ocorrer mediante cooperação técnica e financeira com a União e o Estado de Alagoas.

    O laudo pericial apresentado nos autos apontou que o tratamento fornecido pelo SUS induziu melhora apenas inicial da doença, com reaparecimento dos sintomas. O documento informa que o paciente, de 26 anos, é portador de aplasia medular desde 2016, que evoluiu para hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) e hemólise (destruição dos glóbulos vermelhos) intensa, apresentando quadro debilitante.

    Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Cid Marconi, destacou que, segundo a tese do STF, é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA e não incorporado às listas do SUS, desde que preenchidos alguns requisitos, cumulativamente: negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa; ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência ou demora na sua apreciação; impossibilidade de substituição por outro medicamento; comprovação da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco; imprescindibilidade clínica do tratamento; e incapacidade financeira de o paciente arcar com o custeio do medicamento.

    Marconi destacou, também, que o laudo pericial demonstra a ineficácia do tratamento fornecido pelo SUS e, por outro lado, a eficácia do Pegcetacoplana no controle da hemólise, na normalização de hemoglobina, na redução de fadiga e na melhora da qualidade de vida dos pacientes submetidos a ensaio clínico com o medicamento. 

    Segundo o magistrado, a União deve arcar integralmente com o custeio do medicamento, que supera anualmente 210 salários mínimos, devendo Estado e Município serem ressarcidos dos valores que eventualmente tenham suportado.

    PROCESSO Nº: 0802671-03.2024.4.05.8000 

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Sociedade tem até dia 22 para opinar sobre ações prioritárias do Poder Judiciário Última atualização: 20/10/2025 às 14:57:00

    Pessoas interessadas em participar da consulta pública sobre as ações que devem ser prioritárias no Judiciário têm até a quarta-feira (22/10) para registrar suas contribuições. Todas as cidadãs e todos os cidadãos poderão opinar a respeito do grau de importância dos enunciados propostos na chamada Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2027-2035. É por meio dela que é possível direcionar a atuação de todos os órgãos da Justiça, de modo a tornar sua prestação de serviços mais eficiente.

    Acesse o formulário.

    Para o ciclo 2027/2032, a Estratégia Nacional inclui 13 macrodesafios, que são temas sobre os quais as pessoas devem se manifestar, a partir da seleção de uma das seis opções: muito importante, importante, razoavelmente importante, pouco importante, sem importância e não sei opinar. Há ainda campos para indicação de outras prioridades não listadas.

    “A consulta pública é essencial para ouvirmos os participantes e compreendermos se o que foi pensado e traçado atende aos anseios da sociedade e podermos avaliar possíveis inserções de temas prioritários”, ressalta o coordenador do Departamento de Gestão Estratégica e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Mauricio Cavallazzi Póvoas.

    Por: Agência CNJ de Notícias


  • Valongo e a memória da escravização: aula magna reforça papel da Justiça Federal na reparação histórica Última atualização: 20/10/2025 às 15:22:00

    A história do Brasil não pode ser contada sem encarar as marcas da escravização. É com esse olhar que o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promove, em 19 de novembro, a aula magna Memória da Escravização: O papel da Justiça Federal para a reparação histórica, no Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), no Rio de Janeiro (RJ). As inscrições estão abertas até 14 de novembro, por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do CJF.

    O encontro reunirá autoridades, magistradas(os) e juristas para refletir sobre como a Justiça Federal pode enfrentar as desigualdades e o racismo estrutural. O Brasil foi o destino de quase 40% de africanas(os) escravizadas(os) trazidas(os) à força para as Américas, e essa herança da escravização ainda está presente nas estruturas sociais, econômicas e culturais do País.

    Realizado em parceria com o CCJF, o evento insere-se em um movimento mais amplo do Poder Judiciário e soma-se à iniciativas como o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforçam a busca pela igualdade, pela escuta qualificada e pelo enfrentamento dos preconceitos institucionais.

    De acordo com o vice-presidente do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, esse momento é mais do que um espaço acadêmico: é um chamado à consciência coletiva. “Reconhecer a dor e a resistência do passado é condição imprescindível para transformar o presente e abrir caminhos para um futuro em que a memória seja fonte de justiça e a reparação histórica seja compromisso de todos”, afirma.

    Valongo: Justiça pela memória do Cais

    O lançamento do livro e a abertura da exposição Valongo: Justiça pela Memória do Cais, encerram a programação do evento. O material produzido oferece uma leitura artística e sensível da decisão paradigmática da Justiça Federal que assegurou a preservação do sítio arqueológico do Cais do Valongo, reafirmando o direito à memória como parte indissociável da dignidade humana.

    Idealizada e produzida pela Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/CJF), a iniciativa evidencia o compromisso da Justiça Federal em proteger o patrimônio cultural e manter viva a memória daquele que foi o maior porto de chegada de africanas(os) escravizadas(dos) nas Américas, reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) como Patrimônio Mundial da Humanidade.

    A assessora-chefe da ASCOM/CJF, Ana Cristina Rosa, destacou que o objetivo principal do projeto é alcançar diversos públicos e dar visibilidade ao período que marcou, para sempre, a história do Brasil. “A proposta é criar uma verdadeira conexão entre memória, arte e cidadania, garantindo que decisões históricas reverberem na sociedade. O livro e a exposição unem a história e a justiça, transformando memória em resistência”, explicou.

    A exposição ficará aberta ao público no período de 20 de novembro a 19 de dezembro, na galeria Cela do CCJF, convidando a sociedade a revisitar um capítulo doloroso, mas essencial, da nossa história.

    Valorização histórica

    Localizado na zona portuária do Rio de Janeiro, o Cais do Valongo foi, entre os séculos XVIII e XIX, o maior porto escravagista do mundo. Estima-se que entre 500 mil e 1 milhão de africanas(os) escravizadas(os) tenham desembarcado ali antes de serem vendidas(os) e levadas(os) a diferentes regiões do Brasil.

    Em decisão emblemática, a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) apresentassem plano de gestão, cronograma de obras e relatórios sobre a preservação do sítio arqueológico. Redescoberto em 2011, durante as obras do Porto Maravilha, o Valongo foi reconhecido em 2017 como Patrimônio Mundial pela Unesco e, em 2025, teve seu status reforçado pela Lei n. 15.203/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o declarou patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro essencial à identidade nacional.

    Símbolo de dor, resistência e memória, o Cais do Valongo é um marco de consciência coletiva. Sua preservação reafirma o compromisso da Justiça Federal com a história, com a equidade racial e com a construção de uma sociedade mais justa.

    Sobre o evento

    A aula magna será realizada no dia 19 de novembro, no Centro Cultural Justiça Federal, no Rio de Janeiro, com previsão de abertura para as 14h30, seguida da palestra “O impacto do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial na efetividade da Justiça”, ministrada pela juíza federal Adriana Cruz (TRF2) e pelo advogado Hédio Silva Jr.

    À tarde, a partir das 16h30, será ministrada a conferência “Escravização: o papel da Justiça Federal na preservação da memória e garantia de reparação histórica”, com a professora do Departamento de Direito – PUC/Rio, Thula Pires, e a doutora em História, Ynaê Lopes dos Santos. O encerramento acontece às 18 h, com o lançamento do livro e da exposição Valongo: Justiça pela Memória do Cais.

    A coordenação-geral do encontro está a cargo do ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal. Já a coordenação executiva é conduzida pela juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG).

    Acesse mais informações na página do congresso no Portal do CJF. 

    Por: Ascom/CJF


  • Administração financeira e precatórios é tema de curso para servidores(as) do TRF5 Última atualização: 20/10/2025 às 16:32:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 irá realizar, de 05 a 07/11, o curso “Administração financeira, orçamentária e contábil dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito da Justiça Federal”.  O treinamento tem como público-alvo servidoras e servidores das áreas de precatórios e de orçamento do Tribunal. A ação é promovida pela Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) e integra o Plano Anual de Capacitação de Servidores do TRF5.

    A capacitação acontecerá na modalidade presencial, das 9h às 13h, na Sala 2 da Escola da Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), no 1º andar da Expansão do TRF5. 

    As aulas serão ministradas pelo servidor do Conselho de Justiça Federal (CJF), Marcelo Barros Marques.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5