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  • Fórum do Brics: Davi Alcolumbre ressalta fortalecimento do bloco

    Fórum do Brics: Davi Alcolumbre ressalta fortalecimento do bloco

    No Salão Negro do Congresso Nacional, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), acolheram as delegações participantes da abertura do 11º Fórum Parlamentar do Brics. A sessão plenária no Senado se iniciou na manhã desta quarta-feira (4).

    Presidente do Senado, Davi Alcolumbre

    Presidente do Senado, Davi AlcolumbreWaldemir Barreto/Agência Senado

    O presidente do Senado considera que eventos como o 11º Fórum Parlamentar fortalecem o papel dos Brics no “enfretamento salutar” aos países do G7, o grupo das nações mais industrializadas do mundo.

    “Quando a gente fala nos Brics, estamos falando de 40% do Produto Interno Bruto global. Estamos falando de 50% da população mundial. Os Brics, direta ou indiretamente, estão se posicionando para fortalecer esses países no enfrentamento ao G7, um enfrentamento salutar. Um enfretamentos de países que se unem nesta relação, que vai permear o futuro da humanidade”, apontou.

    Davi Alcolumbre ainda enfatizou que o Fórum Parlamentar representa “um passo muito grande” para os países-membros e convidados do bloco. Ele reiterou a necessidade de fortalecer organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Mundial do Comércio (OMC) e o Fundo Monetário Internacional (FMI).

    “Esse encontro dos parlamentos se dá a cerca de 30 dias da reunião dos chefes de Estado dos Brics no Brasil, que vai acontecer no Rio de Janeiro. Esse é um passo muito grande no sentido de que o parlamento brasileiro – e também os parlamentos de todos os países que compõem os Brics e os convidados – possam efetivamente tomar a dianteira nas discussões globais que estão sendo feitas. Um caso concreto é o fortalecimento dos organismos internacionais. É preciso que eles estejam fortes. É preciso que a ONU e a OMC estejam fortes. É preciso que o FMI tenha a participação desses países”, declarou Alcolumbre.

    Alcolumbre também ressaltou a importância do Parlamento na definição de regras para a regulamentação da inteligência artificial e das redes sociais. A declaração coincide com a retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros.

    “Temos uma discussão que é necessária fazermos agora sobre a inteligência artificial. Hoje, estamos vivendo um dilema da regulação redes sociais. É preciso estarmos na dianteira sobre a regulação da inteligência artificial, e isso também é papel fundamental e principal do Parlamento. Essa agenda na relação interparlamentar que estamos promovendo no Brasil é, sem dúvida nenhuma, um passo gigantesco nesta construção”, afirmou.

  • Mendonça levará 2 sessões para ler voto sobre marco civil da internet

    Mendonça levará 2 sessões para ler voto sobre marco civil da internet

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou durante a sessão da Corte, nesta quarta-feira (4) que a leitura do voto deve durar duas sessões. O Supremo analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O trecho em questão propõe a responsabilização das plataformas pelo conteúdo de terceiros apenas quando há descumprimento de ordem judicial que ordena a retirada da publicação.

    Ministro André Mendonça.

    Ministro André Mendonça. Fellipe Sampaio /STF

    O magistrado poderia realizar a leitura do resumo do voto, mas optou por lê-lo integralmente. A decisão foi justificada pela complexidade do tema. 

    “Neste caso específico, dada a relevância e complexidade do tema, peço escusas ao plenário, mas farei a leitura detida de todo o meu voto ou parte substancial dele”, disse o ministro. “Devo tomar não só a sessão de hoje, mas também, senão toda, uma parte considerável da sessão de amanhã”.

    Leia também: STF dá andamento ao julgamento do marco civil da internet; acompanhe

    O Supremo retomou o julgamento de dois recursos extraordinários que tratam da constitucionalidade do referido artigo. A discussão começou em dezembro do ano passado, quando os relatores Luiz Fux e Dias Toffoli proferiram seus votos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também já proferiu o voto. O julgamento, porém, foi adiado à época após Mendonça pedir vista, isto é, mais tempo para análise.

    Seis meses depois, o Tribunal trouxe novamente à tona o tema da responsabilização das plataformas pelos conteúdos de terceiros. Os ministros Fux e Toffoli consideraram o trecho inconstitucional. Para eles, não é necessária a ordem judicial para remoção de conteúdo. O ministro Barroso, por sua vez, propôs que apenas alguns casos concretos não vão precisar de ordem judicial para serem removidos, como:

    • pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes
    • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação tráfico de pessoas
    • atos de terrorismo
    • abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe

    O ministro André Mendonça ainda não proferiu o voto, o que deve acontecer na sessão de quinta-feira (5) do STF. Além do voto extenso do magistrado, houve uma hora de suspensão da sessão nesta tarde, o que prolongou ainda mais a conclusão sobre o entendimento de Mendonça acerca do caso.

  • Projeto na Câmara cria punição a gestores que não executarem emendas

    Projeto na Câmara cria punição a gestores que não executarem emendas

    O deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) apresentou o projeto de lei 3097/2024, que estabelece punições para prefeitos, governadores e secretários que não transferirem ou executarem, em até 60 dias, os recursos de emendas parlamentares já liberadas e aptas à aplicação. A proposta responsabiliza diretamente os gestores por atrasos na destinação dessas verbas, com punições que incluem prisão, multa e perda do cargo.

    O requerimento de urgência para que o projeto possa ser votado diretamente em Plenário foi pautado na sessão da última segunda-feira (2), mas a ordem do dia foi encerrada sem sua deliberação. Desde então, as atividades no Plenário estão suspensas em razão do 11º Fórum Parlamentar do Brics, mas o pedido retorna à pauta a partir do dia 10.

    Proposta prevê punições a prefeitos, governadores e secretários por atraso na aplicação de verbas.

    Proposta prevê punições a prefeitos, governadores e secretários por atraso na aplicação de verbas.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    Se for aprovado, o projeto permitirá a punição de gestores que atrasarem por mais de 60 dias a aplicação dos recursos de emendas parlamentares. A pena inclui detenção por até dois anos, multa de 30% sobre o salário anual do agente público, pagamento pessoal da multa e julgamento pelo Tribunal de Contas. A proposta também prevê a possibilidade de perda do cargo.

    Nos casos em que o atraso causar prejuízo a políticas públicas consideradas essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação, as penas serão agravadas.

    Justificativa do autor

    Na justificativa, Ismael Alexandrino afirma que o projeto “busca garantir que os gestores públicos sejam responsabilizados pela aplicação tempestiva dos recursos”. O parlamentar sustenta que o atraso na execução de emendas “compromete a eficiência administrativa e prejudica diretamente a população, especialmente nas áreas de saúde e educação, onde a aplicação célere dos recursos é essencial para garantir a qualidade dos serviços”.

    O deputado alega que “a demora na execução das emendas parlamentares frequentemente resulta de divergências políticas entre gestores e parlamentares, prejudicando a população que depende dos serviços financiados por essas emendas”. Por isso, defende a definição de um prazo legal para que sejam implementadas independente de eventuais conflitos.

    Além da assinatura do autor, o pedido de urgência conta com aval do líder do PSD, Antonio Brito (PSD-BA), bem como do 1º vice-presidente da Câmara, Elmar Nascimento (União-BA).

    Leia mais: Emendas parlamentares: entenda os R$ 50 bilhões nas mãos do Congresso.

  • Lewandowski manda PF apurar ataque verbal contra Lula em SP

    Lewandowski manda PF apurar ataque verbal contra Lula em SP

    A Polícia Federal abriu inquérito para investigar uma mulher que insultou o presidente Lula nas proximidades de sua residência, em São Paulo. Segundo a CNN, a ordem partiu do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, após considerar o episódio como possível crime contra a honra.

    Ministro da Justiça quer apurar possível crime contra a honra cometido em abril, na capital paulista.

    Ministro da Justiça quer apurar possível crime contra a honra cometido em abril, na capital paulista.Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O ataque verbal ocorreu em 8 de abril, no bairro Alto de Pinheiros. A autora, que dirigia seu carro próximo ao local, pegou um megafone e gritou “Lula, ladrão”. Agentes de segurança que acompanhavam o presidente anotaram a placa do veículo e seguiram com ele até o ponto de embarque aéreo.

    Horas depois, a mulher foi localizada e prestou esclarecimentos. Alegou estar arrependida e ter agido por impulso, afirmou não ter visto Lula no momento da ação e disse não imaginar que sua atitude geraria consequências legais.

    O Código Penal prevê penas de três a seis meses de detenção para calúnia, injúria e difamação, com aumento de pena quando dirigidas a autoridades no exercício da função. Nesses casos, cabe ao Ministério da Justiça autorizar a abertura de processo.

  • Como foi a sessão do STF sobre responsabilização das plataformas

    Como foi a sessão do STF sobre responsabilização das plataformas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (4) sessão de julgamento sobre recursos extraordinários que tratam da responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros. A pauta foi retomada após ter sido suspensa em dezembro do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vistas, isto é, mais tempo para análise.

    Presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

    Presidente do STF, Luís Roberto Barroso.Antonio Augusto/STF

    O julgamento analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Conforme o dispositivo, as empresas e plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso exista descumprimento de ordem judicial para remover as publicações. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, relatores, já votaram.

    Nesta sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, que já havia votado, fez considerações sobre o tema. Depois disso, André Mendonça iniciou a leitura do voto. No entanto, o magistrado não terminou a leitura e afirmou, logo no início, que a manifestação do voto deve durar duas sessões. No caso, a desta quarta-feira e a de quinta-feira.

    Ao encerrar a sessão, Luís Roberto Barroso disse: “Amanhã retomamos a sessão com a continuação do voto do ministro André Mendonça. Muito possivelmente não iremos além desse voto no dia de amanhã”.

    O que disse Barroso

    O ministro Luís Roberto Barroso iniciou a sessão com a pacificação de que o conceito de polarização já existe há muito tempo e o julgamento em questão não se trata disso. “Polarização de ideias, portanto, sempre haverá e é mesmo bom que seja assim. Porém, a polarização deve ser de ideias contrapostas; não pode ser entre os que têm boa-fé e os que agem de má-fé”, argumentou.

    O magistrado ainda apontou que o Judiciário “não está legislando”, ele afirmou que a Corte está julgando ações que chegaram ao STF por meio de recursos. Barroso ainda retornou a questão do posicionamento político e afirmou que certos assuntos ultrapassam as noções de direita e esquerda. “Não importa se você é liberal, conservador ou progressista: não pode ter pornografia infantil na rede; não pode ter terrorismo; não pode ter venda de drogas”, disse.

    Por fim, o presidente do STF também fez um breve resumo do voto. Conforme o entendimento do Barroso, são admitidas três hipóteses para a responsabilização das redes: remoção por ordem judicial, remoção por notificação extrajudicial e dever geral de cuidado geral. Para ele, o art. 19 da lei só é “parcialmente” inconstitucional. O magistrado aponta ainda que devem ser removidos imediatamente conteúdos de:

    • pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes
    • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação tráfico de pessoas
    • atos de terrorismo
    • abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe

    “Deve-se programar o algoritmo para evitar, mas não se pune caso eventualmente escape algum conteúdo. Mas se vier a notificação extrajudicial, impõe-se a remoção”, completou

    Voto de Mendonça

    Apesar de não ter concluído a leitura do voto nesta sessão, o ministro André Mendonça deu indícios de que deve votar pela constitucionalidade do referido artigo. O magistrado iniciou a argumentação ressaltando que os artigos de 12 a 15 do Marco Civil da Internet estabelecem a diferenciação fundamental entre os provedores de internet: condutores do conteúdo, aqueles que realizam armazenamento de dados e aqueles que oferecem serviços de hospedagem.

    No caso julgado pelo STF, a responsabilização recai sobre os serviços de hospedagem, como sites com vídeos e publicações. Pela legislação atual, essas empresas não são responsáveis pelos conteúdos dos usuários, exceto em casos que é reconhecida a ilegalidade e não há remoção quando toma conhecimento do teor das postagens.

    “Nesse modelo regulatório, o risco de responsabilização dos provedores seria considerado moderado”, explica o magistrado. André Mendonça ainda apontou que há um rol de conteúdos considerados ilegais que demandam remoção imediata, como postagens com cunho racista. “Não se pode olvidar que mais do que um direito individual, a liberdade de expressão tem uma dimensão coletiva”.

    O ministro André Mendonça ainda apontou a experiência dos Estados Unidos em estabelecer a autorregulação das redes sociais, em que incentiva a moderação privada de conteúdo pelas próprias empresas de serviços digitais. “Foi a forma que a legislação encontrou para superar o problema da equivalência da forma de responsabilidade dos novos serviços digitais”.

    Mesmo apontando o exemplo americano como uma alternativa, o magistrado ainda defendeu que em casos de potencial dano, as empresas devem ser responsabilizadas. “É claro que quando um discurso tiver a manifesta e indubitável potencialidade de causar perigo claro e iminente a terceiros descortina-se a possibilidade de responsabilização do emissor”, argumentou.

    Votos dos relatores

    Os relatores dos recursos, Dias Toffoli e Luiz Fux, consideraram o artigo inconstitucional. De acordo com Toffoli, a exigência de ordem judicial prévia cria um obstáculo jurídico excessivo à tutela dos direitos de personalidade, como a honra, a imagem e a privacidade. Para o ministro, essa regra transfere ao Judiciário uma função que deveria ser compartilhada com as próprias plataformas.

    Toffoli defendeu que notificações extrajudiciais, feitas pelas vítimas ou por seus representantes, devem ser suficientes para obrigar as plataformas a removerem conteúdos ofensivos.

    Fux, por sua vez, considerou que a norma cria uma “zona de conforto” para as plataformas digitais, ao afastar delas o dever de remover conteúdos ilegais assim que tomam conhecimento da situação. Para ele, conteúdos que envolvam discurso de ódio, racismo, apologia ao golpe de Estado, pedofilia ou incitação à violência devem ser retirados do ar sem necessidade de ordem judicial.

  • Moraes determina prisão preventiva de Carla Zambelli e aciona Interpol

    Moraes determina prisão preventiva de Carla Zambelli e aciona Interpol

    Carla Zambelli disse que vai para a Itália e que, por ter cidadania italiana, não será presa.

    Carla Zambelli disse que vai para a Itália e que, por ter cidadania italiana, não será presa. Nino Cirenza/Ato Press/Folhapress

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (4) a prisão preventiva da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão foi motivada pela fuga da parlamentar para o exterior após a condenação pelo Supremo e por declarações públicas em que Zambelli promete retomar ataques às instituições democráticas, inclusive propagando mentiras sobre a lisura das eleições (veja a íntegra da decisão).

    Além da prisão preventiva e da inclusão do nome de Zambelli na lista vermelha da Interpol, Moraes também ordenou:

    • bloqueio de passaportes, contas bancárias, bens e redes sociais da deputada;
    • bloqueio dos salários e verbas de gabinete na Câmara para garantir o pagamento da multa aplicada;
    • multa diária de R$ 50 mil em caso de novas postagens que reiterem as condutas criminosas.

    Ataque à democracia

    Em decisão de 14 páginas, Moraes concluiu que a viagem de Zambelli para o exterior teve o objetivo de se furtar à aplicação da lei penal.

    “No caso de Carla Zambelli Salgado de Oliveira, é inequívoca a natureza da alegada viagem à Europa com o objetivo de se furtar à aplicação da lei penal, em razão da proximidade do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão condenatório proferido nestes autos e a iminente decretação da perda do mandato parlamentar”, ressaltou Moraes em sua decisão.

    A parlamentar foi condenada pela 1ª Turma do STF a 10 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsificação de documentos judiciais incluindo um mandado de prisão falso contra um ministro do próprio Supremo.

    Condutas criminosas

    A decisão de Moraes atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República, que apontou “risco concreto à aplicação da lei penal” e advertiu que Zambelli anunciou publicamente sua fuga e a intenção de descumprir a decisão condenatória.

    “Após a sua condenação, com a fuga do distrito da culpa, a ré declarou que pretende insistir nas condutas criminosas, para tentar descredibilizar as instituições brasileiras e atacar o próprio Estado Democrático de Direito”, destacou Moraes.

    Em entrevista nessa terça-feira, Zambelli disse que estava nos Estados Unidos e que partiria para a Itália, de onde não poderia ser extraditada para cumprimento de pena por ter cidadania italiana. “Eu tenho um passaporte italiano, pode colocar Interpol atrás de mim, eles não me tiram da Itália”, declarou.

    Fundamentação

    A decisão de Alexandre de Moraes se baseia em jurisprudência consolidada do STF, segundo a qual é legítima a prisão cautelar de condenados que fogem para evitar o cumprimento da pena. Moraes citou precedentes que autorizam a decretação da prisão em caso de evasão do distrito da culpa, como forma de garantir a aplicação da lei penal.

    No caso de Zambelli, o ministro apontou elementos adicionais:

    • Risco de reiteração criminosa: a deputada anunciou que voltará a usar redes sociais para propagar desinformação eleitoral e atacar o Judiciário;
    • Gravidade dos crimes praticados: a invasão de sistemas do Judiciário e a falsificação de documentos visavam minar as bases do Estado Democrático de Direito;
    • Instrumentalização do mandato parlamentar: Zambelli, segundo Moraes, “arregimentou técnico em invasão de sistemas e remunerou-o para práticas ilícitas”, valendo-se de sua posição de deputada;
    • Atuação internacional: a parlamentar declarou que pretende atuar em diversos países da Europa para difundir sua narrativa contra o Judiciário brasileiro.

    A defesa da deputada renunciou, e a Defensoria Pública da União foi nomeada para representá-la no processo.

    O julgamento dos embargos de declaração da defesa contra a condenação está marcado para o período de 6 a 13 de junho na 1ª Turma do STF.

    No pedido de prisão preventiva, o procurador-geral da República, Paulo Gonet afirmou que a deputada está foragida “por ter se evadido para outro país e anunciado publicamente sua permanência na Europa e a transgressão da decisão condenatória proferida pela mais alta Corte do país, em que secominou pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado”.

    Gonet destacou que “não se trata de antecipação do cumprimento da pena aplicada à ré, mas de imposição de prisão cautelar, de natureza distinta da prisão definitiva, com o fim de assegurar a devida aplicação da lei penal”.

    Deputado italiano pressiona Itália a extraditar Carla Zambelli

  • Lindbergh pede uso de tornozeleira eletrônica em Bolsonaro à PGR

    Lindbergh pede uso de tornozeleira eletrônica em Bolsonaro à PGR

    Diante do anúncio da deputada Carla Zambelli (PL-SP) de que ela não retornará ao país para cumprir com a condenação judicial, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder da bancada do PT na Câmara, apresentou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido para que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja submetido ao uso de tornozeleira eletrônica. O parlamentar argumenta que o antigo chefe de governo apresenta risco concreto de obstrução de justiça e de fuga.

    Na representação, Lindbergh afirma que Bolsonaro “tem adotado posturas públicas e privadas que denotam periculosidade processual concreta, com risco real à instrução criminal, à aplicação da lei penal e à preservação da ordem pública e institucional”.

    Deputado menciona Eduardo Bolsonaro, nos EUA, e Carla Zambelli, na Europa, como precedentes que reforçam o pedido de medida cautelar.

    Deputado menciona Eduardo Bolsonaro, nos EUA, e Carla Zambelli, na Europa, como precedentes que reforçam o pedido de medida cautelar.Pedro Ladeira/Folhapress

    Um dos episódios citados é a ligação feita ao senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) na véspera de seu depoimento como testemunha na ação penal contra Bolsonaro por golpe de Estado, outro episódio também contestado por Lindbergh junto a autoridades judiciais. Para o deputado, esse contato “pode configurar, em tese, obstrução à justiça”.

    O parlamentar sustenta ainda que medidas concretas são necessárias diante dos “episódios de fuga do país de seus aliados mais próximos e partícipes do mesmo núcleo ideológico da trama golpista”, citando não apenas Carla Zambelli, condenada por invadir e tentar inserir documentos falsos nos sistemas virtuais do Conselho Nacional de Justiça, mas também o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que articula sanções norte-americanas contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sem previsão de retorno ao Brasil.

    No caso de Eduardo Bolsonaro, Lindbergh cita que Jair Bolsonaro admitiu publicamente bancar sua estadia nos EUA. Em relação a Zambelli, a deputada teve prisão preventiva decretada e foi incluída na lista vermelha da Interpol.

    A representação considera que “medidas simbólicas ou formais (como retenção de passaporte) são ineficientes diante do risco concreto à jurisdição penal” e propõe medidas cautelares como o uso de tornozeleira com rastreamento em tempo real, proibição de entrada em aeroportos, embaixadas e consulados, restrição de contato com investigados e obrigação de permanecer no Distrito Federal, salvo autorização judicial expressa.

    Veja a íntegra da representação:

  • Marinha expulsa suboficial por envolvimento em atos de 8 de janeiro

    Marinha expulsa suboficial por envolvimento em atos de 8 de janeiro

    A Marinha expulsou de seus quadros o suboficial da reserva Marco Antônio Braga Caldas, condenado por envolvimento nos ataques às sedes dos três poderes em 8 de janeiro de 2023. Ele é o primeiro militar das Forças Armadas a ser desligado por participação nos atos golpistas. A decisão foi tomada após análise de um Conselho de Disciplina instaurado pela própria força naval após a sua condenação a 14 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    Em nota enviada à Folha de S.Paulo, a Marinha informou que o conselho optou pela exclusão do militar “a bem da disciplina”. O processo disciplinar durou cerca de 50 dias e avaliou se sua permanência, mesmo na inatividade, era compatível com os padrões exigidos pela carreira militar. A decisão precisa ser confirmada pelo comandante da força.

    Militar da reserva é o primeiro expulso após os ataques às sedes dos Três Poderes.

    Militar da reserva é o primeiro expulso após os ataques às sedes dos Três Poderes. Gabriela Biló/Folhapress

    Caldas foi preso dentro do Palácio do Planalto durante os atos golpistas. Seu celular continha registros das instalações, bem como declarações suas afirmando que estava ali em defesa a “nulidade dessa chapa” e da “intervenção federal”. Em seu depoimento, negou o envolvimento em atos de vandalismo e disse ter entrado no palácio para se refugiar.

    Ele recebeu permissão em agosto de 2023 para responder em liberdade, mas voltou à prisão em julho de 2024, quando foi condenado, estando agora detido em Florianópolis (SC).

    Com cerca de 30 anos de serviço como mergulhador, Marco Antônio Caldas passou à reserva em 2021. A expulsão implica a perda do direito à prisão em cela especial e na transferência de sua aposentadoria aos familiares. Outros 24 militares também respondem à Justiça por participação nos ataques, entre eles sete oficiais-generais e dois ex-comandantes das Forças Armadas: o almirante Almir Garnier Santos, da Marinha, e o general Paulo Sergio Nogueira de Oliveira, do Exército.

  • Carla Zambelli deixa o Brasil e gera onda de memes na internet

    Carla Zambelli deixa o Brasil e gera onda de memes na internet

    Com a saída do Brasil da deputada Carla Zambelli (PL-SP), após ser condenada a 10 anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), internautas têm comentado o episódio nas redes sociais, especialmente no X (antigo Twitter).

    Usuários, parlamentares e criadores de conteúdo têm compartilhado memes sobre o caso. As publicações vão de montagens com inteligência artificial a trechos de discursos da própria deputada.

    Confira as publicações:

  • STF dá andamento ao julgamento do marco civil da internet; acompanhe

    STF dá andamento ao julgamento do marco civil da internet; acompanhe

    O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo prevê que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprirem ordem judicial para removê-los. O caso foi interrompido em 2024, após pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresenta seu voto na sessão de hoje.

    Até agora, Dias Toffoli e Luiz Fux consideraram o artigo inconstitucional, enquanto Luís Roberto Barroso propôs uma solução intermediária, com exceções para situações graves. Confira o julgamento:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta (3), o julgamento que discute a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A norma estabelece que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por terceiros quando descumprem uma ordem judicial que determine a retirada do conteúdo ofensivo. O debate começou em dezembro do ano passado e foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresenta seu voto na sessão de hoje.

    O caso é tratado em dois processos com repercussão geral reconhecida. Um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, trata da exclusão de um perfil falso criado no Facebook. O outro, sob relatoria do ministro Luiz Fux, discute a responsabilização do Google pela manutenção de uma comunidade ofensiva no antigo Orkut. Ambos os recursos questionam se a exigência de decisão judicial prévia para remoção de conteúdo viola a Constituição.

    Até o momento, três ministros já votaram. Toffoli e Fux consideraram o artigo inconstitucional, por entenderem que ele impede uma resposta ágil a violações de direitos fundamentais. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, divergiu em parte: manteve a exigência de decisão judicial para certos casos, mas propôs exceções em situações criminais.

    Voto de Dias Toffoli

    Relator do Recurso Extraordinário 1.037.396, o ministro Dias Toffoli entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser considerado inconstitucional. Segundo ele, a exigência de ordem judicial prévia cria um obstáculo jurídico excessivo à tutela dos direitos de personalidade, como a honra, a imagem e a privacidade. Para o ministro, essa regra transfere ao Judiciário uma função que deveria ser compartilhada com as próprias plataformas.

    Toffoli defendeu que notificações extrajudiciais, feitas pelas vítimas ou por seus representantes, devem ser suficientes para obrigar as plataformas a removerem conteúdos ofensivos. Em casos mais graves, como contas falsas, ameaças a direitos fundamentais ou disseminação de desinformação em período eleitoral, propôs que a responsabilização seja objetiva. Nesses cenários, as empresas teriam o dever de agir imediatamente, mesmo sem notificação formal.

    Posição de Luiz Fux

    No Recurso Extraordinário 1.057.258, o ministro Luiz Fux também votou pela inconstitucionalidade do artigo 19. Relator do processo, ele considerou que a norma cria uma “zona de conforto” para as plataformas digitais, ao afastar delas o dever de remover conteúdos ilegais assim que tomam conhecimento da situação. Para Fux, conteúdos que envolvam discurso de ódio, racismo, apologia ao golpe de Estado, pedofilia ou incitação à violência devem ser retirados do ar sem necessidade de ordem judicial.

    Fux afirmou que a responsabilidade das plataformas se impõe quando há ciência inequívoca da ilicitude, seja por evidente gravidade ou por denúncia formal. O ministro defendeu ainda que, nos casos de conteúdos ofensivos contra a honra, a notificação extrajudicial deve ser suficiente para obrigar a retirada. Ele também destacou que publicações impulsionadas ou pagas devem ter sua ilicitude presumida e que as empresas devem criar canais sigilosos para denúncias de usuários.

    Proposta de Luís Roberto Barroso

    O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou um voto intermediário. Para ele, o artigo 19 é apenas parcialmente inconstitucional. Barroso manteve a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos nos casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. No entanto, afirmou que, em outras situações criminais, a notificação extrajudicial deve bastar.

    Barroso propôs um modelo baseado em três frentes. A primeira é a responsabilização com base em decisão judicial. A segunda prevê a remoção após notificação, em casos como tráfico de pessoas, pornografia infantil e apologia ao terrorismo. A terceira diz respeito a um dever geral de cuidado das plataformas, que inclui a implementação de mecanismos para evitar a disseminação de conteúdos extremamente graves. Nesses casos, a responsabilização só ocorre em caso de falha sistêmica, como omissões generalizadas na moderação ou falhas de algoritmo.

    O ministro também sugeriu que, quando o conteúdo ilícito for impulsionado por publicidade paga, a ciência da plataforma seja presumida desde a aprovação do anúncio. Nessas situações, a empresa poderá ser responsabilizada independentemente de notificação ou decisão judicial.

    Casos concretos

    Os dois recursos discutem situações distintas, mas com temas convergentes. No processo relatado por Toffoli, uma mulher ajuizou ação após descobrir um perfil falso com seu nome e imagem no Facebook. A Justiça determinou a exclusão do perfil, mas inicialmente negou o pedido de indenização. A decisão foi reformada, e o Facebook recorreu ao STF.

    No caso relatado por Fux, o Google foi condenado a remover uma comunidade no Orkut que continha mensagens ofensivas a uma usuária. Mesmo notificado, o conteúdo permaneceu no ar, o que levou à condenação por danos morais. O STF analisa se a empresa pode ser responsabilizada sem a existência de ordem judicial prévia.