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  • Carla Zambelli pode ser extraditada? O que diz acordo entre Brasil e Itália

    Carla Zambelli pode ser extraditada? O que diz acordo entre Brasil e Itália

    Brasil e Itália mantêm acordo de extradição reconhecido desde 1993.

    Brasil e Itália mantêm acordo de extradição reconhecido desde 1993.Imagem gerada por IA

    Condenada a dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) declarou que pretende usar sua cidadania italiana para não retornar ao Brasil e denunciar o que chama de “perseguição jurídica” em solo europeu. No entanto, o tratado de extradição em vigor entre Brasil e Itália não oferece uma blindagem absoluta: embora a nacionalidade italiana de Zambelli torne o processo mais complexo, a extradição da parlamentar continua juridicamente viável.

    A dupla cidadania da deputada dá à Itália o direito de recusar a extradição, mas não impede que ela responda pelo crime no Brasil ou lá. Nesta quarta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva de Carla Zambelli e a inclusão do nome dela na lista de fugitivos da Interpol. Bloqueou, ainda, bens e contas nas redes sociais da deputada.

    Outro argumento citado por Zambelli é o de que estaria sendo vítima de perseguição política e jurídica. O tratado prevê que a extradição deve ser recusada se o fato for considerado crime político (Artigo 3º, letra “e”) ou se houver risco de perseguição por opinião política (Artigo 3º, letra “f”).

    Ainda que esse ponto venha a ser levantado pela defesa, sua aceitação dependeria da interpretação do Judiciário italiano. A deputada foi condenada a 10 anos de prisão, ao pagamento de multa de R$ 2 milhões e à perda do mandato por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A deputada declarou que está nos Estados Unidos e que se mudará para a Itália.

    Processo não será automático

    Se o Brasil formalizar o pedido de extradição, o processo passará obrigatoriamente por análise judicial na Itália. O país europeu não entrega automaticamente seus cidadãos, e o Judiciário local avaliará todos os elementos do caso, incluindo o respeito a direitos fundamentais e a existência de garantias para a defesa da deputada.Segundo o tratado, a Itália deverá comunicar sua decisão ao Brasil, seja pela concessão ou pela recusa da extradição (Artigo 14). Caso a extradição seja negada com base na cidadania italiana, a Itália pode abrir um processo doméstico pelos mesmos fatos, desde que o Brasil forneça os elementos necessários.

    Caso Pizzolato

    Um caso que se assemelha ao de Zambelli, lembrado por juristas brasileiros, é a extradição de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, condenado no escândalo do mensalão.

    Apesar de ter cidadania italiana, ele foi preso na Itália em 2014, após fugir do Brasil com documentos falsos, e acabou extraditado em 2015, após longa disputa judicial. A decisão da Justiça italiana considerou as garantias oferecidas pelo Brasil quanto ao cumprimento da pena. Se a Justiça brasileira entender que a deputada Carla Zambelli também busca escapar da condenação, um processo semelhante de extradição pode ser iniciado.

    Veja perguntas e respostas sobre o acordo de extradição entre Brasil e Itália:

    O que diz o tratado?

    O Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, assinado em 1989 e ainda em vigor, prevê que cada país se compromete a entregar, mediante solicitação, pessoas condenadas ou processadas por crimes puníveis com mais de um ano de prisão. O acordo foi ratificado pelos dois países em julho de 1993.

    O documento prevê situações em que a extradição deve ou pode ser recusada. Um dos pontos mais relevantes, para o caso da deputada, está no Artigo 6º, que dispõe que, se a pessoa for nacional do Estado requerido (no caso, a Itália), este não é obrigado a extraditá-la. No entanto, mesmo se a Itália optar por não extraditar, o país compromete-se a analisar o caso e eventualmente abrir um processo criminal em solo italiano, a pedido do Brasil. Embora seja instrumento essencial no combate ao crime transnacional, o acordo é cercado de limites e garantias.

    Quem pode ser extraditado, segundo o tratado?

    • A extradição vale para crimes puníveis com pena de prisão superior a 1 ano em ambos os países.
    • Se for para cumprimento de pena, deve haver mais de 9 meses de pena restante.
    • É possível extraditar mesmo se houver múltiplos crimes, desde que pelo menos um deles atenda aos requisitos.

    Em que casos a extradição de um país para o outro é proibida?

    A extradição é vedada se:

    • A pessoa já foi julgada ou está sendo processada no país em que se encontra.
    • O crime ou a pena já prescreveu.
    • Houver risco de perseguição política, religiosa, racial etc.
    • O crime for político ou exclusivamente militar.
    • O crime estiver sujeito à pena de morte (exceto com garantia formal de que não será aplicada).
    • Os direitos fundamentais da pessoa não forem garantidos no processo no país requerente.

    Como fica quem tem dupla cidadania, como Carla Zambelli?

    O Artigo 6º, parágrafo 1 do tratado diz:

    “Quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la.”

    Ou seja: nenhum dos países é obrigado a extraditar seu próprio cidadão.

    A redação, no entanto, não impede que o país o faça se quiser, apenas diz que não há obrigação. Na prática, cada país aplica sua própria política.

    Se a pessoa tem cidadania de ambos os países, tudo depende de qual país ela estiver no momento e qual nacionalidade for reconhecida como preponderante naquele contexto:

    • Se estiver no Brasil: a Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos.
    • Caso a pessoa seja um brasileiro nato (mesmo que tenha cidadania italiana), o Brasil não extradita, conforme o Art. 5º, LI, da Constituição.
    • Se for brasileiro naturalizado, poderá ser extraditado em caso de crime comum anterior à naturalização, ou por tráfico de drogas.
    • Se estiver na Itália: a Itália também não costuma extraditar seus nacionais, mas a decisão depende da legislação italiana e da jurisprudência italiana sobre dupla cidadania.
    • A Itália não tem uma proibição constitucional tão rígida quanto o Brasil, mas aplica proteção forte ao cidadão italiano.

    O que acontece quando a extradição é recusada por nacionalidade?

    Quando um país se recusa a extraditar seu nacional, não significa que a pessoa fique impune.

    O tratado prevê que, nesse caso, o país deve:

    • “submeter o caso às suas autoridades competentes para eventual instauração de procedimento penal” (Art. 6º, 1º).

    Ou seja: se o Brasil não extraditar um brasileiro, pode ser obrigado a processá-lo aqui mesmo, com base nas provas enviadas pela Itália, e vice-versa.

    Deputado italiano pede à Itália para extraditar Carla Zambelli

  • Deputada propõe uso de gasto militar do Brics para ações climáticas

    Deputada propõe uso de gasto militar do Brics para ações climáticas

    A deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara, propôes a criação de um fundo climático financiado com parte dos orçamentos militares dos países do Brics. A sugestão foi feita durante reunião sobre a participação feminina no combate à crise ambiental, que abriu a programação do 11º Fórum Parlamentar do bloco.

    A parlamentar propôs que 5% dos recursos hoje destinados à área de defesa em cada país sejam usados para financiar políticas ambientais e de justiça de gênero. A ideia foi formalizada em um documento encaminhado ao presidente Lula e à presidente do Novo Banco de Desenvolvimento, Dilma Rousseff. “Essa proposta é um chamado à vida. Enquanto bilhões são investidos em armamentos, a crise climática já provoca desastres, migrações forçadas e fome”, afirmou.

    Proposta foi apresentada durante o Fórum Parlamentar do BRICS, realizado em Brasília.

    Proposta foi apresentada durante o Fórum Parlamentar do BRICS, realizado em Brasília.Zeca Ribeiro/ Agência Câmara

    Durante o encontro, Célia alertou que mulheres, especialmente indígenas, negras e periféricas, são as mais afetadas pelos efeitos do aquecimento global. Citou estimativas da Organização das Nações Unidas segundo as quais mais de 150 milhões de mulheres podem cair na pobreza até 2050 devido ao agravamento da crise ambiental.

    “Não se pode falar em transição ecológica justa sem pensar nas meninas indígenas, nas mulheres das periferias e nas comunidades tradicionais”, disse a parlamentar.

    O Fórum Parlamentar do Brics ocorre até quinta-feira (5) no Senado e reúne 150 deputados e senadores de mais de 15 países membros e parceiros do bloco. A programação inclui debates sobre saúde global, inteligência artificial, governança internacional e meio ambiente. Ao fim do evento, os participantes devem aprovar uma carta conjunta a ser enviada à cúpula de líderes do bloco, marcada para julho no Rio de Janeiro.

  • Após escândalo do INSS, avaliação de Lula estaciona em patamar crítico

    Após escândalo do INSS, avaliação de Lula estaciona em patamar crítico

    Maior parte dos entrevistados que tomaram conhecimento do escândalo do INSS atribuem responsabilidade pelos desvios ao governo Lula.

    Maior parte dos entrevistados que tomaram conhecimento do escândalo do INSS atribuem responsabilidade pelos desvios ao governo Lula.Mateus Bonomi/AGIF/Folhapress

    A popularidade do presidente Lula (PT) segue em um patamar crítico, mostra pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quarta-feira (4). Segundo o levantamento, 57% dos brasileiros desaprovam o governo, enquanto 40% aprovam uma oscilação dentro da margem de erro em relação à rodada de março (56% de desaprovação e 41% de aprovação).

    A avaliação negativa da gestão atinge agora 43%, o pior índice desde o início do atual mandato. Já 26% consideram a administração positiva, e 28% avaliam como regular. Apenas 3% não souberam ou não responderam.

    A pesquisa, que ouviu 2.004 pessoas em 120 municípios entre os dias 29 de maio e 1º de junho, é a primeira realizada após o escândalo de fraudes no INSS, revelado em abril.

    O caso, que envolveu descontos ilegais em benefícios de aposentados e pensionistas, teve ampla repercussão: 82% dos entrevistados disseram estar cientes do episódio. Para 31%, o principal responsável pelo esquema é o próprio governo Lula; 14% apontaram o INSS, e 8%, o governo anterior, de Jair Bolsonaro.

    Variação da aprovação ao terceiro governo Lula.

    Variação da aprovação ao terceiro governo Lula.Reprodução/Quaest

    Evangélicos

    A desaprovação ao governo é especialmente alta no Sudeste, onde chega a 64%, e entre eleitores evangélicos, alcançando 66%. Esses segmentos são considerados decisivos para qualquer cenário eleitoral em 2026.

    Outro dado preocupante para o Planalto é a percepção sobre os rumos do país: 61% dos entrevistados acham que o Brasil está na direção errada, contra 32% que acreditam no caminho certo. Em março, os índices eram de 56% e 36%, respectivamente.

    Comparações e economia

    A disputa narrativa com o governo anterior segue acirrada. Para 44% dos entrevistados, a gestão Lula é pior do que a de Bolsonaro, enquanto 40% consideram o oposto.

    Apesar do quadro geral desfavorável, houve certo alívio na percepção da economia. O percentual dos que acham que a situação econômica piorou nos últimos 12 meses caiu de 56% para 48%. Também recuou a sensação de alta de preços: de 88% para 79% nos supermercados e de 70% para 54% no caso dos combustíveis.

    Com a troca de comando na Secretaria de Comunicação Social da Presidência, o governo apostava em uma virada na popularidade ao longo do primeiro semestre de 2025. Até agora, o movimento não se concretizou: a desaprovação subiu sete pontos desde o início do ano, enquanto a aprovação recuou na mesma medida. “O governo está perdendo tempo”, resume o cientista político Felipe Nunes, CEO da Quaest.

    A pesquisa foi encomendada pela Genial Investimentos, corretora financeira do banco Genial.

  • Entenda o que muda com a nova lei de cotas no serviço público federal

    Entenda o que muda com a nova lei de cotas no serviço público federal

    O presidente Lula sancionou a Lei 15.142/2025, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, que reserva 30% vagas em concursos públicos e processos seletivos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova norma vale para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, incluindo também contratações temporárias para atender necessidades excepcionais do serviço público. O texto aumenta dos atuais 20% a reserva de vagas para cotas e inclui indígenas e quilombolas entre aqueles que terão direito a ingressar no serviço público pelas novas regras.

    Lula sanciona nova lei de cotas, que agora inclui indígenas e quilombolas.

    Lula sanciona nova lei de cotas, que agora inclui indígenas e quilombolas.Marcelo Camargo/Agência Brasil

    A lei prevê a confirmação complementar da autodeclaração dos candidatos e estabelece mecanismos para coibir fraudes. Candidatos cotistas também concorrerão às vagas de ampla concorrência, e a nomeação deverá respeitar critérios de alternância e proporcionalidade. A norma revoga a antiga Lei 2.990/2014, que previa cotas apenas para pretos e pardos, e amplia a política afirmativa para outros grupos historicamente marginalizados. O programa será revisado em dez anos.

    Entenda os principais pontos das novas regras

    Objetivo da Lei 15.142/25

    Aumenta de 20% para 30% a reserva das vagas em concursos e processos seletivos públicos para:

    • Pessoas pretas e pardas;
    • Inclui agora: indígenas e quilombolas.

    Abrangência

    • Administração pública federal direta;
    • Autarquias;
    • Fundações públicas;
    • Empresas públicas;
    • Sociedades de economia mista controladas pela União;
    • Concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos;
    • Processos seletivos simplificados para contratações temporárias (Lei nº 8.745/1993).

    Definições

    • Pretos e pardos: autodeclaração conforme classificação do IBGE;
    • Indígenas: identificação como integrante de coletividade indígena, reconhecido pelo grupo;
    • Quilombolas: pertencente a grupo étnico-racial com trajetória e relações territoriais específicas (Decreto nº 4.887/2003).

    Procedimento de confirmação da autodeclaração

    • Todos os candidatos às vagas reservadas serão submetidos a procedimento complementar para confirmar a autodeclaração;
    • Padronização nacional;
    • Participação de especialistas em relações étnico-raciais e diversidade;
    • Possibilidade de prosseguir na ampla concorrência se houver indeferimento da autodeclaração, desde que com nota suficiente;
    • Revisão bienal desse procedimento.

    Combate a fraudes

    • Previsão de instauração de procedimento administrativo em caso de suspeita de fraude.

    Se confirmada:

    • Eliminação do concurso, ou;
    • Anulação da admissão (se já nomeado), além de possível encaminhamento ao Ministério Público e Advocacia-Geral da União.

    Regras para aplicação da reserva de vagas

    • Aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 2.

    Mecanismo de arredondamento para frações:

    • 0,5: arredonda para cima;
    • < 0,5: arredonda para baixo;
    • Nos casos com menos de 2 vagas ou cadastro de reserva, há previsão de aplicação proporcional se surgirem novas vagas.

    Concorrência e classificação

    • Candidatos cotistas concorrem simultaneamente na ampla concorrência;
    • Se aprovados pela ampla concorrência, não ocupam vaga reservada;
    • Vagas reservadas não preenchidas são destinadas à próxima pessoa na lista da reserva;
    • Se houver número insuficiente de candidatos, as vagas remanescentes vão para a ampla concorrência.

    Nomeação e critérios

    • Nomeações devem observar alternância e proporcionalidade;
    • Ordem de classificação preservada para efeitos funcionais futuros.

    Acompanhamento

    • Órgãos do Executivo federal acompanharão e monitorarão a aplicação da lei.

    Vigência e revisão

    • Não se aplica a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor (esses continuam regidos pela Lei nº 12.990/2014);
    • Programa de ação afirmativa deverá ser revisado em 10 anos;
    • Revoga expressamente a Lei nº 12.990/2014.

    Veja a íntegra da nova lei:

    “LEI Nº 15.142, DE 3 DE JUNHO DE 2025

    Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas:

    I – nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;

    II – nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Lei de Contratação Temporária de Interesse Público), para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.

    1º Ato do Poder Executivo regulamentará as vagas reservadas a indígenas e a quilombolas previstas nocaputdeste artigo.

    2º O percentual previsto nocaputdeste artigo será aplicado sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso público ou do processo seletivo simplificado e sobre as demais vagas que surgirem durante a validade do certame.

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I – pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;

    II – pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;

    III – pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

    Art. 3º Os editais de abertura de concursos públicos e de processos seletivos simplificados estabelecerão procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas, nos termos do disposto em regulamento, observando-se, no mínimo:

    I – a padronização das normas em nível nacional;

    II – a participação de especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de cotas brasileira e que correspondam à diversidade racial e de gênero populacional;

    III – (VETADO);

    IV – (VETADO);

    V – (VETADO).

    1º Serão submetidas ao procedimento de confirmação da autodeclaração todas as pessoas habilitadas no certame que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência.

    2º Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

    3º O procedimento de que trata ocaputserá reavaliado a cada 2 (dois) anos, mediante a participação da sociedade civil e de representantes de órgãos da esfera federal, estadual e municipal, conforme regulamento.

    4º Os procedimentos para a confirmação complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas serão estabelecidos em regulamento.

    Art. 4º Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    1º Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata ocaputdeste artigo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato:

    I – será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou

    II – terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.

    2º Nas hipóteses previstas no 1º deste artigo, o resultado do procedimento será encaminhado:

    I – ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e

    II – à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário.

    Art. 5º A reserva de vagas de que trata o art. 1º desta Lei será aplicada sempre que o número de vagas oferecido no concurso público ou no processo seletivo simplificado for igual ou superior a 2 (dois).

    1º Serão previstas em regulamento medidas específicas para evitar o fracionamento de vagas em mais de 1 (um) certame que acarrete prejuízo à reserva de vagas de que trata esta Lei.

    2º Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será:

    I – aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou

    II – diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).

    3º Nos concursos públicos e nos processos seletivos simplificados em que o número de vagas seja inferior a 2 (dois), ou em que haja apenas cadastro de reserva, as pessoas que se enquadrarem nos requisitos previstos no art. 2º desta Lei poderão se inscrever por meio de reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.

    4º Para os fins do disposto no 3º deste artigo, caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado, serão observadas a reserva de vagas e a nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas, na forma prevista nesta Lei.

    Art. 6º Os editais de abertura de concursos públicos e de processos seletivos simplificados garantirão a participação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas em todas as etapas do certame, sempre que atingida a nota ou a pontuação mínima exigida em cada fase, nos termos de regulamento.

    Art. 7º As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.

    1º As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do concurso ou do processo seletivo simplificado tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas.

    2º As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

    3º Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

    Art. 8º Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

    Art. 9º A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.

    1º Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

    2º A ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas será utilizada durante a vida funcional do servidor em todas as hipóteses nas quais a classificação no concurso público seja critério de avaliação ou de desempate.

    Art. 10. Os órgãos do Poder Executivo federal responsáveis pela gestão e inovação em serviços públicos, pela promoção da igualdade racial, pela implementação da política indigenista e pela promoção dos direitos humanos e da cidadania realizarão o acompanhamento e o monitoramento do disposto nesta Lei.

    Art. 11. O disposto nesta Lei não se aplicará aos concursos públicos e aos processos seletivos simplificados cujos editais de abertura tenham sido publicados anteriormente à data de sua entrada em vigor, permanecendo regidos pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

    Art. 12. O Poder Executivo federal promoverá a revisão do programa de ação afirmativa de que trata esta Lei no prazo de 10 (dez) anos, contado da data de sua entrada em vigor.

    Art. 13. Fica revogada a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, ressalvado o disposto no art. 11 desta Lei.

    Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 3 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

    Macaé Maria Evaristo dos Santos

    Esther Dweck

    Anielle Francisco da Silva

    Gustavo José de Guimarães e Souza

    Sonia Bone de Sousa Silva Santos

    Presidente da República Federativa do Brasil”

  • Zambelli diz que prisão é “inconstitucional”; PGR vê fuga do país

    Zambelli diz que prisão é “inconstitucional”; PGR vê fuga do país

    A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) afirmou nessa terça-feira (3), em vídeo publicado nas redes sociais, que o pedido de prisão preventiva apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ela é “inconstitucional”. A deputada deixou o Brasil após ser condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão e à perda do mandato parlamentar.

    “A Procuradoria-Geral da República quer pedir a minha prisão. Só tem um detalhe: deputado federal só pode ser preso em flagrante delito e por crime inafiançável”, declarou Zambelli. “Então essa é uma prisão inconstitucional”, completou, acusando o STF e a PGR de agirem “de forma contrária à Constituição”. “Vão rasgar a nossa Constituição de novo?”, questionou.

    Assista ao vídeo:

    O pedido de prisão preventiva foi enviado pela PGR ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), pouco antes das 16h dessa terça-feira. Em entrevista à CNN, Zambelli confirmou que está nos Estados Unidos, mas afirmou que pretende se estabelecer na Itália, país onde tem cidadania. “Eu tenho um passaporte italiano, pode colocar Interpol atrás de mim, eles não me tiram da Itália”, declarou.

    Argumentos da PGR

    No pedido enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ainda o sequestro de bens da deputada, a suspensão de seu passaporte e sua inclusão na lista da Interpol. Para a PGR, Zambelli deve ser considerada foragida “por ter se evadido para outro país e anunciado publicamente sua permanência na Europa e a transgressão da decisão condenatória proferida pela mais alta Corte do país, em que secominou pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado”.

    Gonet destacou que “não se trata de antecipação do cumprimento da pena aplicada à ré, mas de imposição de prisão cautelar, de natureza distinta da prisão definitiva, com o fim de assegurar a devida aplicação da lei penal”.

    O STF deverá agora decidir sobre o pedido. Caso a prisão seja autorizada, o governo brasileiro terá de solicitar a cooperação internacional para que a ordem seja cumprida no país onde a deputada estiver local que, oficialmente, ainda não foi confirmado.

    Especialistas em direito penal apontam que a prisão preventiva é cabível em casos em que haja risco de fuga ou de obstrução da Justiça. “Se ela estiver respondendo a uma ação penal e o magistrado responsável entender que a saída do país tem como objetivo fugir de uma eventual responsabilização criminal, atrapalhar a instrução processual ou a investigação policial, ou até mesmo continuar praticando crimes, o juiz pode determinar seu retorno ao país ou até decretar sua prisão preventiva”, explicou Thiago Bottino, professor da FGV Direito, à Folha de S.Paullo.

    Condenação

    Em 15 de maio, a 1ª Turma do STF condenou Carla Zambelli a 10 anos de prisão, ao pagamento de multa de R$ 2 milhões e à perda do mandato parlamentar por envolvimento em ataques aos sistemas virtuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Corte considerou a deputada culpada pelos crimes de invasão qualificada de dispositivo informático com prejuízo à Administração Pública e falsidade ideológica.

    Zambelli foi apontada como articuladora e financiadora das ações ilegais de Walter Delgatti Neto, que invadiu os sistemas do CNJ entre o final de 2022 e janeiro de 2023. Entre os documentos falsificados, estava um mandado de prisão forjado contra o ministro Alexandre de Moraes.

    Em entrevista à rádio Auri Verde, após sair do país, a deputada afirmou que pretende atuar na Europa. “Queria anunciar que estou fora do Brasil já faz alguns dias, eu vim a princípio buscando tratamento médico que eu já fazia aqui e agora eu vou pedir para que eu possa me afastar do cargo”, disse. “Vou me basear na Europa, tenho cidadania europeia. Estou muito tranquila em relação a isso.”

    A defesa da parlamentar recorreu da decisão do STF, alegando cerceamento de defesa e falta de acesso a provas importantes. No entanto, o advogado Daniel Bialski, que representava Zambelli, deixou o caso após a deputada sair do país.

  • STF retoma julgamento do Marco Civil da Internet; entenda votos

    STF retoma julgamento do Marco Civil da Internet; entenda votos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta (3), o julgamento que discute a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A norma estabelece que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por terceiros quando descumprem uma ordem judicial que determine a retirada do conteúdo ofensivo. O debate começou em dezembro do ano passado e foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresenta seu voto na sessão de hoje.

    O caso é tratado em dois processos com repercussão geral reconhecida. Um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, trata da exclusão de um perfil falso criado no Facebook. O outro, sob relatoria do ministro Luiz Fux, discute a responsabilização do Google pela manutenção de uma comunidade ofensiva no antigo Orkut. Ambos os recursos questionam se a exigência de decisão judicial prévia para remoção de conteúdo viola a Constituição.

    Julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça.

    Julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça.Andressa Anholete/SCO/STF

    Até o momento, três ministros já votaram. Toffoli e Fux consideraram o artigo inconstitucional, por entenderem que ele impede uma resposta ágil a violações de direitos fundamentais. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, divergiu em parte: manteve a exigência de decisão judicial para certos casos, mas propôs exceções em situações criminais.

    Voto de Dias Toffoli

    Relator do Recurso Extraordinário 1.037.396, o ministro Dias Toffoli entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser considerado inconstitucional. Segundo ele, a exigência de ordem judicial prévia cria um obstáculo jurídico excessivo à tutela dos direitos de personalidade, como a honra, a imagem e a privacidade. Para o ministro, essa regra transfere ao Judiciário uma função que deveria ser compartilhada com as próprias plataformas.

    Toffoli defendeu que notificações extrajudiciais, feitas pelas vítimas ou por seus representantes, devem ser suficientes para obrigar as plataformas a removerem conteúdos ofensivos. Em casos mais graves, como contas falsas, ameaças a direitos fundamentais ou disseminação de desinformação em período eleitoral, propôs que a responsabilização seja objetiva. Nesses cenários, as empresas teriam o dever de agir imediatamente, mesmo sem notificação formal.

    Posição de Luiz Fux

    No Recurso Extraordinário 1.057.258, o ministro Luiz Fux também votou pela inconstitucionalidade do artigo 19. Relator do processo, ele considerou que a norma cria uma “zona de conforto” para as plataformas digitais, ao afastar delas o dever de remover conteúdos ilegais assim que tomam conhecimento da situação. Para Fux, conteúdos que envolvam discurso de ódio, racismo, apologia ao golpe de Estado, pedofilia ou incitação à violência devem ser retirados do ar sem necessidade de ordem judicial.

    Fux afirmou que a responsabilidade das plataformas se impõe quando há ciência inequívoca da ilicitude, seja por evidente gravidade ou por denúncia formal. O ministro defendeu ainda que, nos casos de conteúdos ofensivos contra a honra, a notificação extrajudicial deve ser suficiente para obrigar a retirada. Ele também destacou que publicações impulsionadas ou pagas devem ter sua ilicitude presumida e que as empresas devem criar canais sigilosos para denúncias de usuários.

    Proposta de Luís Roberto Barroso

    O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou um voto intermediário. Para ele, o artigo 19 é apenas parcialmente inconstitucional. Barroso manteve a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos nos casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. No entanto, afirmou que, em outras situações criminais, a notificação extrajudicial deve bastar.

    Barroso propôs um modelo baseado em três frentes. A primeira é a responsabilização com base em decisão judicial. A segunda prevê a remoção após notificação, em casos como tráfico de pessoas, pornografia infantil e apologia ao terrorismo. A terceira diz respeito a um dever geral de cuidado das plataformas, que inclui a implementação de mecanismos para evitar a disseminação de conteúdos extremamente graves. Nesses casos, a responsabilização só ocorre em caso de falha sistêmica, como omissões generalizadas na moderação ou falhas de algoritmo.

    O ministro também sugeriu que, quando o conteúdo ilícito for impulsionado por publicidade paga, a ciência da plataforma seja presumida desde a aprovação do anúncio. Nessas situações, a empresa poderá ser responsabilizada independentemente de notificação ou decisão judicial.

    Casos concretos

    Os dois recursos discutem situações distintas, mas com temas convergentes. No processo relatado por Toffoli, uma mulher ajuizou ação após descobrir um perfil falso com seu nome e imagem no Facebook. A Justiça determinou a exclusão do perfil, mas inicialmente negou o pedido de indenização. A decisão foi reformada, e o Facebook recorreu ao STF.

    No caso relatado por Fux, o Google foi condenado a remover uma comunidade no Orkut que continha mensagens ofensivas a uma usuária. Mesmo notificado, o conteúdo permaneceu no ar, o que levou à condenação por danos morais. O STF analisa se a empresa pode ser responsabilizada sem a existência de ordem judicial prévia.

  • Deputado italiano pressiona Itália a extraditar Carla Zambelli

    Deputado italiano pressiona Itália a extraditar Carla Zambelli

    Angelo Bonelli sugere que o governo italiano revogue a cidadania de acusados de atentar contra a democracia.

    Angelo Bonelli sugere que o governo italiano revogue a cidadania de acusados de atentar contra a democracia.Reprodução/Instagram/Angelo Bonelli

    A crise jurídica que envolve a deputada federal brasileira Carla Zambelli (PL-SP) já entrou oficialmente na pauta do Parlamento da Itália. O deputado italiano Angelo Bonelli, da Aliança Verde e Esquerda, apresentou nesta quarta-feira (4) um ofício formal de interpelação parlamentar dirigido a três ministros do governo italiano: Antonio Tajani (dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional), Carlo Nordio (Justiça) e Matteo Piantedosi (Interior).

    No documento ao qual o Congresso em Foco teve acesso, Bonelli pede que o governo italiano adote “medidas urgentes” para garantir que a Itália não sirva de refúgio para Zambelli, que foi condenada a 10 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil (veja a íntegra do ofício de Bonelli).

    Além disso, o parlamentar defende que o país utilize os instrumentos previstos no tratado de extradição entre Itália e Brasil, firmado em 1989 e ratificado pela Lei 144/1991.

    Revogação de cidadania

    Bonelli também propôs uma reflexão sobre a legislação nacional: ele sugere que, em reformas futuras, seja possível incluir a revogação da cidadania italiana de pessoas condenadas por crimes como golpe de Estado, crimes contra a humanidade ou incitação à subversão violenta do regime democrático.

    O movimento de Bonelli foi motivado pelas declarações públicas da própria Zambelli. Em entrevista à CNN, a deputada brasileira afirmou que pretende viajar à Itália e que, por ter passaporte italiano e cidadania italiana, não poderia ser extraditada de lá. 

    “Tenho passaporte italiano, podem até colocar a Interpol no meu encalço, não me farão sair da Itália. Sou cidadã italiana e sou intocável lá, a menos que a Justiça italiana me prenda”, declarou Zambelli.

    Ela também afirmou que deixaria os Estados Unidos, onde estaria, porque o sistema de saúde italiano seria mais acessível.

    Histórico

    Em resposta a essas declarações, Bonelli ressalta no ofício que existe um tratado bilateral que prevê procedimentos claros de extradição, inclusive para cidadãos italianos, dependendo do tipo de crime.

    Embora o texto da interpelação não reproduza na íntegra os artigos do tratado, Bonelli lembra que a Lei 144/1991 que ratificou o tratado de 1989 não impede a extradição de pessoas, inclusive cidadãos italianos, em determinados casos.

    No caso de Zambelli, ele destaca que a deputada foi condenada por:

    • invasão de sistema de Justiça;
    • falsificação de documentos oficiais, incluindo um falso mandado de prisão contra um juiz da Suprema Corte;
    • propagação sistemática de fake news para deslegitimar o sistema eleitoral;
    • e episódio de violência armada contra um adversário político.

    Além disso, ela já foi considerada inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por oito anos.

    Segundo Bonelli, esses crimes não têm caráter político ou de opinião, mas sim ataques diretos ao funcionamento da democracia e à ordem jurídica, o que tornaria possível sua extradição.

    O parlamentar italiano fala português fluentemente por ter morado em Santarém (PA).

    Bolsonaro

    Em março, Bonelli enviou ofício à primeira-ministra da Itália, Giorgia Meloni, questionando se o governo do país concedeu cidadania italiana a Jair Bolsonaro. Segundo ele, seria uma “gravidade inaudita conceder a cidadania à família Bolsonaro, considerando as pesadas acusações na Justiça brasileira contra o ex-presidente”.

    Ele se referia ao processo a que Bolsonaro responde por tentativa de golpe. “O governo deve explicar imediatamente: já concedeu a cidadania italiana a Jair Bolsonaro ou o pedido foi apresentado e está em fase de aprovação?”, declarou Bonelli, que apresentará um questionamento parlamentar para “esclarecer plenamente esse caso”. “A reforma da cidadania pedida pelo governo impedirá a concessão da cidadania a quem se manchou com crimes graves, como golpe de Estado? Ou a Itália se tornará refúgio da internacional soberanista?”, acrescentou.

    Veja a versão livremente traduzida para o português do ofício enviado por Bonelli ao governo italiano:

    “Grupo Parlamentar

    Aliança Verde e Esquerda

    Deputado Angelo Bonelli

    Aos ministros:

    dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional On. Antonio Tajani

    da Justiça On. Carlo Nordio

    do Interior Matteo Piantedosi

    Interpelação

    Aos ministros dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional, do Interior e da Justiça para saber considerando que:

    Carla Zambelli foi eleita deputada federal por São Paulo em 2022 pelo PL-SP;

    Em 14 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal do Brasil a condenou, por unanimidade, a 10 anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça, em colaboração com o hacker Walter Delgatti Neto, com o objetivo de inserir documentos falsos, entre os quais um mandado de prisão contra o juiz da Suprema Corte Alexandre de Moraes;

    Durante as eleições de 2022, ela propagou fake news sobre as urnas eletrônicas e sobre o aplicativo e-Título, sugerindo manipulações contra o presidente eleito Lula. Por esse motivo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou-lhe pesadas multas e ordenou a remoção dos conteúdos;

    Em 2022, ela perseguiu, armada, um adversário político em São Paulo, apontando-lhe uma arma de fogo, fato pelo qual responde a um processo;

    Em janeiro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou seu mandato e declarou-a inelegível por oito anos, devido à disseminação de desinformação sobre o sistema eleitoral durante as eleições de 2022;

    Para fugir da justiça brasileira, Zambelli, em 25 de maio de 2025, deixou o Brasil e até hoje estaria em Miami, nos EUA;

    Em entrevista à CNN, Zambelli declarou:

    “Tenho passaporte italiano, podem até colocar a Interpol no meu encalço, não me farão sair da Itália”, disse Zambelli.

    “Sou cidadã italiana e sou intocável lá, a menos que a justiça italiana me prenda.”

    Acrescentou ainda que irá para a Itália porque: “A assistência médica aqui nos Estados Unidos é muito cara. Por isso, vou para a Itália, onde é mais barata.”

    Considerada a vontade expressa por Carla Zambelli de se dirigir à Itália;

    Considerando o tratado de cooperação, assinado em Roma entre os governos da Itália e do Brasil em 17 de outubro de 1989, que estabelece os procedimentos para a extradição de pessoas entre a Itália e o Brasil, e que a Lei n. 144/1991 autorizou sua ratificação e execução;

    Pergunta-se aos ministros interrogados:

    Quais medidas urgentes pretendem adotar, cada um no âmbito de suas competências, para cumprir as disposições, no caso de Carla Zambelli, contidas na Lei 144/1991, que estabelece os procedimentos de extradição de pessoas entre a Itália e o Brasil, colaborando desde já com a Interpol;

    Se não consideram oportuno modificar, na primeira oportunidade legislativa útil, as normas da Lei de 5 de fevereiro de 1992/91, para revogar a cidadania daqueles que tenham sido condenados por crimes de golpe ou tentativa de golpe, crimes contra a humanidade, incitação à subversão violenta da ordem econômica ou social do Estado ou à supressão violenta da ordem política e jurídica do Estado.

    Roma, 4 de junho de 2025

    Deputado Angelo Bonelli

    Deputado da República Italiana”

    Câmara dos Deputados”

  • Mesmo em home office, 12 deputados faltam à sessão da Câmara

    Mesmo em home office, 12 deputados faltam à sessão da Câmara

    A Câmara dos Deputados realizou na segunda-feira (2) sessão deliberativa semipresencial, isto é, os parlamentares poderiam participar remotamente por meio do sistema da Casa, em uma espécie de home office. Ainda assim, doze deputados deixaram de comparecer à reunião e, como consequência, podem ter descontos no salário ao final do mês.

    Plenário da Câmara dos Deputados.

    Plenário da Câmara dos Deputados.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    O presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) decidiu realizar a sessão de maneira semipresencial em razão do 11º Fórum Parlamentar do Brics que esvaziou as atividades do Congresso Nacional. O evento do grupo acontece desta terça-feira (3) até a quinta-feira (5), com debates políticos e sociais que se integram aos objetivos do bloco.

    Com a sessão híbrida, era necessário que os deputados fizessem login no sistema InfoLeg para marcar a presença e votar nas proposições analisadas pelo plenário da Câmara dos Deputados. Ao todo, 489 dos 513 parlamentares estiveram presentes. Os demais ficarão sujeitos a descontos no salário, pois há deduções em caso de faltas não justificadas. Portanto, caso os parlamentares em questão justifiquem a falta, não terão descontos.

    Veja quem são os deputados:

    1. Benedita da Silva (PT-RJ)
    2. Luciano Bivar (União Brasil-PE)
    3. AJ Albuquerque (PP-CE)
    4. Arthur Lira (PP-AL)
    5. Doutor Luizinho (PP-RJ)
    6. Delegada Katarina (PSD-SE)
    7. Isnaldo Bulhões Jr. (PP-AL)
    8. Rafael Brito (MDB-AL)
    9. Simone Marquetto (MDB-SP)
    10. Mersinho Lucena (PP-PB)
    11. Felipe Carreras (PSB-PE)
    12. Heitor Schuch (PSB-RS)

    As deputadas Júlia Zanatta (PL-SC) e Amanda Gentil (PP-MA) não compareceram, no entanto, ambas estão em licença-maternidade desde março. Luiz Ovando (PP-MS) faltou por estar em visita técnica da Comissão de Saúde ao Instituto do Cérebro da PUCRS. Outros sete parlamentares do Republicanos também faltaram, porém estavam em missão oficial.

    Pastor Eurico (PL-PE), Moses Rodrigues (União Brasil-CE) e Rosangela Moro (União Brasil-SP) também afirmaram estar em missão oficial.

  • STF julga queixa-crime de Gustavo Gayer contra José Nelto

    STF julga queixa-crime de Gustavo Gayer contra José Nelto

    Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

    Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.Antônio Cruz/Agência Brasil

    Nesta terça-feira (3), a 1ª Turma do STF retoma o julgamento da denúncia apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer contra o também deputado José Nelto, por injúria e calúnia.

    Até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo recebimento integral da denúncia, enquanto o ministro Flávio Dino defendeu o recebimento parcial, apenas em relação ao crime de calúnia.

    O caso trata de declarações feitas por Nelto durante participação, em 2023, no podcast Papo de Garagem. Na ocasião, ele chamou Gayer de “nazista”, “fascista” e “idiota”.

    Durante o programa, ao ser questionado se teria inimigos na política, José Nelto afirmou:

    “Eu não tenho inimigos na política, eu tenho adversários idiotas, fascistas, nazistas. Esse Gustavo Gayer. Isso é a pior espécie que tem, nazista, fascista. Vai ser processado. E por quê? Porque ele é um cidadão que não tem o menor respeito, que não tem o menor temor por ninguém e vive nessa besteira dele. Um cara que foi lá em Brasília bater em uma enfermeira lá, eu não tenho o menor respeito por esse cara.”

    Veja como foi o início do julgamento no Portal Migalhas.

  • Veja momento em que Moraes ameaça prender ex-ministro em depoimento

    Veja momento em que Moraes ameaça prender ex-ministro em depoimento

    Durante depoimento, em 23 de maio, o ex-ministro e ex-presidente da Câmara dos Deputados Aldo Rebelo foi ameaçado de prisão por desacato pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Rebelo depôs na testemunha de defesa do réu Almir Garnier, um dos acusados do Núcleo 1 da trama golpista, apontado como núcleo fundamental e organizador das ações de 8 de janeiro.

    Os ânimos entre o magistrado e o ex-ministro se acirraram após Rebelo divagar sobre a língua portuguesa. Moraes pediu à testemunha que apenas respondesse às perguntas do advogado de forma objetiva. O ex-presidente da Câmara dos Deputados se revoltou com a recomendação do ministro e disse que não admitia ser “censurado”. Como consequência, Alexandre de Moraes ameaçou prendê-lo por desacato, caso a testemunha não se comportasse.

    Assista ao vídeo:

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    Tudo começou quando o advogado de Almir Garnier, Demóstenes Torres – ex-senador cassado em 2012 -, perguntou a Rebelo: “É possível que o comandante da Marinha possa mobilizar efetivos navais por decisão unilateral?”. O ex-ministro da Defesa durante o governo Dilma disse que era preciso levar em conta a língua portuguesa e a força de expressão.

    Posteriormente, Alexandre de Moraes ainda disse a Aldo Rebelo que, como testemunha, ele não pode dar opinião mas resposta fática, sobre os fatos. “A testemunha não pode dar o seu valor à questão. Então, o senhor pode fazer, obviamente, tem toda a liberdade para fazer a resposta fática: pode ou não, e por que pode ou por que não pode, já que o senhor foi ministro da Defesa”, explicou o ministro do STF.

    Outro momento que causou desconforto com a testemunha foi quando o ex-deputado disse que “gostaria de saber se o inquérito apurou” uma questão envolvendo o Ministério da Defesa. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, rebateu: “Quem quer saber alguma coisa somos nós, não o senhor”. Ao passo que o ministro Alexandre de Moraes completou: ” Se o senhor quer saber, depois o senhor vai ler na imprensa”.