Categoria: CONGRESSO EM FOCO

  • Vão à Câmara projetos que antecipam idade para mamografia no SUS

    Vão à Câmara projetos que antecipam idade para mamografia no SUS

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (9), duas proposições legislativas que visam ampliar o acesso ao exame de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma das iniciativas normativas assegura a realização anual do exame para mulheres a partir dos 40 anos de idade (PL 499/2025).

    A outra proposta legislativa antecipa o rastreamento mamográfico para o público feminino com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário (PL 3.021/2024), permitindo a realização do exame a partir dos 30 anos de idade. Caso não haja interposição de recurso para votação em plenário do Senado, ambas as proposições poderão ser encaminhadas diretamente à Câmara dos Deputados.

    A recomendação vigente do Ministério da Saúde preconiza a realização de mamografias em mulheres entre 50 e 69 anos, com periodicidade bienal. A realização do exame antes dos 50 anos é admitida pelo SUS apenas em situações específicas, como na avaliação de câncer hereditário ou na ocorrência de alterações perceptíveis nas mamas.

    Contudo, o autor do PL 499/2025, senador Plínio Valério (PSDB-AM), argumenta que as entidades médicas recomendam o rastreamento anual a partir dos 40 anos, considerando que aproximadamente 25% dos diagnósticos de câncer de mama ocorrem em mulheres com menos de 50 anos.

    Teste de mamografia realizado na Campanha Outubro Rosa.

    Teste de mamografia realizado na Campanha Outubro Rosa.José Cruz/Agência Brasil

    A relatora da proposta, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), emitiu parecer favorável ao texto, apresentando dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) que indicam um aumento contínuo no número de mulheres diagnosticadas com câncer de mama no Brasil, ultrapassando 70 mil casos anuais.

    A senadora ressaltou que este é o segundo tipo mais comum de câncer maligno entre as brasileiras, superado apenas pelos tumores de pele não melanoma, e o que mais causa mortes em mulheres. Em 2022, foram registradas cerca de 20 mil mortes em decorrência da doença no país, o que equivale, em média, a uma morte a cada 30 minutos, conforme relatado por Damares:

    “O projeto tem o mérito de enfrentar essa lacuna da política pública, ao conferir maior clareza normativa à inclusão das mulheres a partir dos 40 anos na estratégia nacional de rastreamento do câncer de mama. Trata-se de medida que fortalece a efetividade das ações de prevenção, contribuindo para a redução da mortalidade prematura por esse tipo de tumor.”

    Plínio Valério informou que a apresentação da proposta foi motivada pelo contato com mulheres em fase terminal de câncer nas comunidades que visita no Amazonas. O senador relatou que é frequente o relato de mulheres e profissionais da saúde sobre o impacto positivo do diagnóstico precoce e do tratamento na fase inicial, tanto no sistema de saúde quanto na vida das pacientes.

    “Essas mulheres que chegam em Manaus já com câncer de mama, às vezes em estado terminal, pedem ajuda. E a gente ajuda sabendo que muitas vão morrer, então estamos sempre sendo chamados à realidade.”

    Damares argumentou que o rastreamento anual pode resultar em menor impacto orçamentário no SUS a longo prazo, uma vez que o diagnóstico precoce possibilita a cura sem a necessidade de procedimentos mais onerosos, como quimioterapia e radioterapia, além de evitar internações hospitalares prolongadas e intervenções cirúrgicas complexas.

    De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto que assegura o rastreamento mamográfico a partir dos 30 anos para mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário recebeu parecer favorável da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), na forma de substitutivo.

    No texto aprovado na CAS, a relatora ampliou a proposta original, que instituía o rastreamento antecipado apenas para mulheres com casos de câncer de mama em parentes consanguíneos até o 2º grau. O PL 3.021/2024 agora determina que o exame de mamografia será assegurado a partir dos 30 anos também àquelas consideradas de alto risco ou portadoras de mutação genética. Não haverá limitação de quantidade e periodicidade das mamografias, que poderão ser realizadas tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) como na saúde suplementar.

    A iniciativa altera a lei 11.664, de 2008, que trata das ações de saúde para prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do SUS. O texto também altera a Lei dos Planos de Saúde (lei 9.656, de 1998) para estabelecer que os planos deverão cobrir exames de mamografia para mulheres a partir de 30 anos, quando houver solicitação médica. De acordo com o texto, não haverá limitação quanto à quantidade e frequência desses exames.

    Em seu voto, lido por Damares Alves na reunião, Daniella afirma que a medida é de grande relevância para as mulheres, pois o exame é crucial para detectar o câncer no estágio inicial, período em que o tratamento tem maior chance de dar certo. A estratégia de realizar mamografia em mulheres somente a partir dos 40 anos, segundo ela, não atende às necessidades daquelas com alto risco para desenvolver a doença.

    “Estudo norte-americano comparou os resultados das mamografias em mulheres com idades entre 30 e 39 anos que apresentavam fatores de risco elevado com aqueles de mulheres entre 40 e 49 anos sem os mencionados fatores de risco. As mais jovens apresentaram taxa de detecção de câncer maior do que as mulheres de idade mais avançada”, diz o relatório.

    Damares Alves argumentou que o rastreamento precoce poderá resultar em economia de recursos públicos, pois o tratamento de um câncer diagnosticado em estágios avançados é mais oneroso para o sistema de saúde.

    “A gente está trazendo um grupo bem específico aqui e isso não vai falir o governo, vai evitar que essa mulher tenha um sofrimento ao longo da vida. Imagina essa jovem, de 30 anos, cuja mãe teve câncer de mama, a avó teve câncer de mama, tem outros históricos de tias e primas: essa menina precisa fazer o rastreamento o mais cedo possível.”

    Laércio Oliveira afirmou que a motivação para a apresentação do projeto foi o contato com uma jovem que acusava sintomas do câncer de mama, tinha histórico na família, mas não conseguia mamografia pelo SUS em razão da idade. Ele disse que a aprovação dessa política pública vai evitar que muitas mulheres “fiquem pelo meio do caminho”:

    “O que me levou a escrever esse projeto foi a angústia de uma mulher que me procurou lá em Aracaju pedindo socorro: ‘Já fui em uma unidade de saúde e, na minha idade, eles não permitem, mas eu sei o que estou sentindo e tenho medo de morrer. Eu quero fazer o exame’.”

  • Comissão aprova política nacional para tratamento da endometriose

    Comissão aprova política nacional para tratamento da endometriose

    A Comissão de Direitos Humanos (CDH) validou, na última quarta-feira (9), um projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Tratamento da Endometriose, assegurando o tratamento integral da patologia no Sistema Único de Saúde, com atendimento específico e especializado para as pacientes.

    Conforme a proposição, o governo deverá formular normas claras sobre licenças médicas no ambiente de trabalho, instituir um registro nacional da doença e divulgar anualmente dados sobre a política. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) será o próximo colegiado a examinar o texto.

    A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) expressou que a política enfrentará preconceitos históricos contra mulheres incapacitadas pela endometriose. Damares, relatora do projeto e presidente da CDH, recordou o debate sobre o tema promovido pela comissão em abril. Na ocasião, participantes destacaram que o atraso no diagnóstico decorre da “naturalização” da dor feminina e da minimização dos sintomas por médicos.

    “Essa mulher com dor não está atendendo no trabalho, está fugindo da faculdade, não está indo para a escola. Mães que não tinham diagnóstico ouviam que a mulher tem que sofrer e que o nosso corpo tem que doer. É endometriose, não é frescura”, enfatizou Damares.

    Damares Alves

    Damares AlvesSaulo Cruz/Agência Senado

    A deputada Dayany Bittencourt (União Brasil-CE), autora do texto, acompanhou a votação e relatou sua experiência com a doença, que a levou à remoção do útero.

    O projeto garante atendimento multidisciplinar no SUS, com diversos profissionais da saúde, acesso a exames complementares, assistência farmacêutica e terapias reconhecidas. Prevê também a criação de centros de referência especializados em cada região, orientação sobre prevenção, terapias (fisioterapia, atividade física) e tratamentos (hormonais, anti-inflamatórios, cirúrgicos). A cooperação técnica com a rede privada, universidades e parcerias com órgãos públicos e entidades civis também são contempladas, assim como o atendimento por telessaúde.

    O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde e a lei que institui o Dia Nacional de Luta contra a Endometriose. O SUS já oferece tratamentos clínicos e cirúrgicos, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose (PCDT) de 2016. A política visa promover o consenso entre especialistas para atualizar o protocolo.

    A endometriose é caracterizada pela presença de endométrio fora do útero, causando cólicas intensas, dor pélvica, sangramento e infertilidade. Estima-se que 7 milhões de brasileiras sejam afetadas, com 57% sofrendo de dores crônicas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) avalia que a doença permanece subdiagnosticada e subtratada, apesar de seu impacto na saúde e qualidade de vida.

  • Psol pede prisão de Eduardo Bolsonaro por lobby nos EUA

    Psol pede prisão de Eduardo Bolsonaro por lobby nos EUA

    O Psol apresentou uma notícia-crime à Procuradoria-Geral da República nesta quinta-feira (10) contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), pedindo sua prisão por supostos crimes contra a soberania nacional. A ação acusa o parlamentar de atuar nos EUA para enfraquecer o Brasil, por meio de articulações que teriam resultado em um tarifaço anunciado por Donald Trump.

    Segundo o partido, Eduardo estaria promovendo sabotagem internacional contra instituições brasileiras, em continuidade à tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023. A alíquota de 50% sobre produtos brasileiros anunciada por Trump começaria a valer em 1º de agosto.

    Eduardo Bolsonaro (PL-SP) licenciou-se do mandato de deputado e hoje mora nos Estados Unidos.

    Eduardo Bolsonaro (PL-SP) licenciou-se do mandato de deputado e hoje mora nos Estados Unidos.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Psol liga lobby a tentativa de chantagem econômica

    Na avaliação da presidenta do Psol, Paula Coradi, que assina a ação, “é inaceitável que um parlamentar fuja do Brasil para conspirar contra o próprio país”. Para ela, o lobby internacional dos Bolsonaro visa impor uma chantagem econômica ao governo eleito.

    O Psol compara a articulação atual com a tentativa frustrada de derrubar Lula à força. “Querem chantagear o Estado Brasileiro com sabotagem internacional às nossas instituições. Isso é crime, não pode passar batido”, afirma Coradi.

    Erika Hilton pediu bloqueio de bens no STF

    A deputada Erika Hilton, que é filiada ao partido, também acionou o Supremo Tribunal Federal para pedir o bloqueio de bens, contas bancárias e redes sociais de Eduardo Bolsonaro. Segundo ela, o deputado licenciado cometeu crime de lesa-pátria ao colaborar com as tarifas impostas por Donald Trump ao Brasil.

    Erika acusa Eduardo de agir “escondido nos Estados Unidos” para fortalecer ataques a instituições nacionais. Ela também denuncia que ele segue sendo financiado com recursos públicos e privados enquanto promove atos que violam tratados internacionais.

  • Câmara: CCJ aprova projeto para tratar mulheres com adenomiose

    Câmara: CCJ aprova projeto para tratar mulheres com adenomiose

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose, uma condição patológica definida pelo desenvolvimento atípico do tecido endometrial.

    Aprovado em caráter conclusivo, o texto segue agora para apreciação no Senado Federal. A principal finalidade do programa é viabilizar o diagnóstico preciso em fases iniciais da doença, possibilitando intervenções terapêuticas antes que a condição evolua para quadros mais graves.

    A adenomiose manifesta-se por meio de diversos sintomas, incluindo inchaço abdominal, cólicas menstruais intensas, aumento do fluxo menstrual, dores durante a relação sexual, constipação e dor ao evacuar. O projeto de lei 406/24, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), foi aprovado com uma emenda proposta pelo relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR).

    Conforme o relator, “é necessário emenda para excluir o trecho do projeto que obriga o governo federal a regulamentar a matéria em até 90 dias, pois seria inconstitucional”.

    Projeto cria programa para tratar mulheres com adenomiose.

    Projeto cria programa para tratar mulheres com adenomiose.Freepik

    O projeto determina que o Poder Executivo mantenha um banco de dados para monitorar e gerar indicadores que otimizem as políticas públicas direcionadas à detecção e ao tratamento da adenomiose. Adicionalmente, o programa deverá fomentar parcerias para pesquisas sobre as causas e modalidades de tratamento preventivo, padronizar os critérios diagnósticos, promover o treinamento e a atualização contínua dos profissionais da área, e realizar campanhas de conscientização sobre os sintomas mais comuns da doença, visando facilitar sua identificação precoce.

    As despesas decorrentes da implementação das medidas serão financiadas por meio de dotações orçamentárias específicas.

  • Governo cria cadastro nacional de celulares roubados

    Governo cria cadastro nacional de celulares roubados

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu nesta segunda-feira (14) o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR). A ferramenta reúne informações sobre aparelhos com registro de roubo, furto ou extravio e estará disponível tanto para os cidadãos quanto para as autoridades.

    A medida busca apoiar a recuperação de aparelhos pelas forças de segurança e permitir que o consumidor consulte a situação de um celular antes de comprá-lo ou habilitá-lo.

    Cadastro permite que usuário consulte sistema antes de comprar um celular.

    Cadastro permite que usuário consulte sistema antes de comprar um celular.Danilo Verpa/Folhapress

    Integração com sistemas já existentes

    O novo cadastro unifica dados do Projeto Celular Seguro, do Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI) e da Base Nacional de Boletins de Ocorrência. A gestão da plataforma será feita pela Secretaria-Executiva do ministério.

    A portaria determina que os dados devem ser usados exclusivamente para fins de segurança pública e estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O CNCR não substitui o boletim de ocorrência nem garante segurança jurídica ao consumidor, servindo apenas como base consultiva.

  • Deputado quer permitir uso de verba da educação para merenda e uniformes

    Deputado quer permitir uso de verba da educação para merenda e uniformes

    O deputado federal Paulo Litro (PSD-PR) apresentou o projeto de lei 3355/2025, que propõe uma mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para permitir que gastos com merenda escolar e uniformes sejam contabilizados no cálculo do mínimo constitucional de investimento em educação.

    Pela legislação atual, despesas com alimentação e vestuário de estudantes não entram no cômputo da aplicação obrigatória de recursos em educação, conforme o artigo 212 da Constituição Federal. A proposta pretende modificar esse cenário, permitindo que essas despesas representem até 10% do total dos recursos vinculados à área.

    Iniciativa do deputado Paulo Litro quer ajustar a LDB à realidade de municípios que já arcam com alimentação e vestuário dos alunos.

    Iniciativa do deputado Paulo Litro quer ajustar a LDB à realidade de municípios que já arcam com alimentação e vestuário dos alunos.Mário Agra/Câmara dos Deputados

    Limites e transparência

    O projeto inclui três novos parágrafos no artigo 70 da LDB. Além de fixar o teto de 10% para esses gastos, a proposta veda o uso dessa margem como justificativa para reduzir o investimento em outras ações consideradas essenciais, como remuneração e formação de professores, aquisição de materiais pedagógicos e manutenção da infraestrutura escolar. Esses percentuais deverão ser regulamentados posteriormente.

    Outra medida prevista é a exigência de que estados e municípios publiquem anualmente um demonstrativo detalhado da aplicação dos recursos, discriminando o que foi destinado a alimentação escolar, uniformes e atividades finalísticas, como forma de assegurar a transparência e o controle social.

    Argumento do autor

    Na justificativa, o deputado afirma que a medida busca adaptar a legislação à realidade de estados e municípios que já destinam parte significativa de seus orçamentos para merenda e uniformes, despesas que hoje não contam para o mínimo constitucional.

    Segundo Litro, a alimentação escolar é fator de permanência e desempenho dos estudantes, especialmente os em situação de vulnerabilidade social. Já os uniformes, afirma, promovem igualdade e segurança. A proposta tenta equilibrar essas demandas com a necessidade de garantir recursos às atividades pedagógicas.

    O projeto aguarda análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

    Veja a íntegra do projeto.

  • Leia a íntegra do documento da PGR que pede condenação de Bolsonaro

    Leia a íntegra do documento da PGR que pede condenação de Bolsonaro

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus nas suas alegações finais no âmbito da Ação Penal 2.668, no Supremo Tribunal Federal (STF). A peça enviada pela PGR tem 517 páginas e detalha a atuação de uma organização criminosa formada para desacreditar as eleições e promover uma ruptura institucional.

    A PGR descreve como integrantes do núcleo político e militar próximo a Bolsonaro difundiram mentiras sobre as urnas, articularam decretos para impedir a posse do presidente eleito e usaram sistemas de vigilância ilegal, como o First Mile. Também relata a omissão deliberada de autoridades durante os ataques de 8 de janeiro de 2023.

    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, assina o documento com as alegações finais da PGR.

    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, assina o documento com as alegações finais da PGR.Pedro Ladeira/Folhapress

    Documento reúne provas e acusações formais

    O texto da PGR apresenta:

    • Transcrições de mensagens e conversas;
    • Minutas de decretos golpistas;
    • Descrição de reuniões secretas e planos de ação;
    • Relação de crimes atribuídos aos réus, entre eles Bolsonaro, Braga Netto, Anderson Torres e Mauro Cid.
  • Câmara aprova ampliação de serviços privados em presídios

    Câmara aprova ampliação de serviços privados em presídios

    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei 2694/2015, amplia a participação da iniciativa privada para prestação de serviços em presídios. A proposta segue agora à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para redação final e, em seguida, será encaminhada ao Senado.

    Relatado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o projeto altera a Lei de Execução Penal para autorizar a chamada “execução indireta” de atividades nas unidades penais, por meio de contratos com empresas e parcerias privadas. Segundo o relator, a proposta visa “contribuir para a melhoria significativa no Sistema Carcerário Brasileiro, bem como para o fiel cumprimento das determinações da Lei de Execução Penal”.

    Texto foi relatado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

    Texto foi relatado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    O texto aprovado define que a execução indireta poderá envolver serviços de assistência material, saúde, educação, assistência jurídica e social. A proposta é de autoria da extinta CPI Sistema Carcerário Brasileiro, que concluiu os trabalhos em 2015.

    Apesar da aprovação, foi firmado acordo em plenário para que o Senado remova dispositivos que abriam brechas à terceirização de serviços de segurança e transporte de detentos, áreas sensíveis consideradas exclusivas do Estado.

    A votação ocorreu em modalidade simbólica, com apoio de todos os partidos com exceção da federação Psol-Rede. “Estamos entregando para o setor privado algo que é essencial para o funcionamento do Estado, que é a segurança pública”, argumentou a líder do bloco, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ).

    Agora, caberá ao Senado decidir se mantém ou modifica o texto. A expectativa é que a Casa exclua de forma definitiva qualquer possibilidade de terceirização de funções ligadas diretamente à segurança.

  • Nikolas Ferreira protocola pedido de impeachment contra Lula

    Nikolas Ferreira protocola pedido de impeachment contra Lula

    O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), acompanhado por outros 71 parlamentares, protocolou nesta terça-feira (15) um pedido de impeachment contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A denúncia, encaminhada à presidência da Câmara dos Deputados, é baseada em supostas violações à dignidade nacional e ao decoro do cargo no âmbito da política externa, com fundamento nos artigos 5º, inciso VI, e 9º, inciso VII, da lei 1.079/1950.

    Os parlamentares signatários sustentam que o presidente teria cometido crime de responsabilidade ao, supostamente, celebrar “ajustes que comprometem a dignidade da Nação” e proceder de modo “incompatível com a honra, a dignidade e o decoro do cargo”.

    Segundo a peça, as condutas atribuídas a Lula teriam causado prejuízos às relações diplomáticas com os Estados Unidos, resultando, entre outros efeitos, na imposição de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros pelo governo norte-americano.

    A denúncia cita como base legal o artigo 52, II, da Constituição Federal, e solicita a instauração do processo de impeachment pela Câmara dos Deputados, com eventual julgamento pelo Senado Federal, conforme o rito estabelecido na Lei do Impeachment.

    Dep. Nikolas Ferreira.

    Dep. Nikolas Ferreira.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Fatos apontados

    A denúncia lista dez episódios entre fevereiro de 2023 e julho de 2025 como demonstração do suposto desvio de conduta presidencial. Entre os atos mencionados estão:

    • Autorização para atracação de navios iranianos no Brasil;
    • Declarações críticas aos EUA durante visita à China;
    • Afirmações sobre o ex-presidente Donald Trump em entrevistas e discursos;
    • Nota oficial do Itamaraty sobre ataques de Israel ao Irã;
    • Defesa pública da “desdolarização” do comércio internacional durante a Cúpula dos Brics;
    • Recusa em atender pedido dos EUA para classificar facções brasileiras como organizações terroristas.

    Os parlamentares alegam que essas ações compõem uma diretriz diplomática “hostil” aos EUA e contrária aos interesses estratégicos do país, representando, segundo eles, uma aproximação com regimes autoritários como China, Rússia e Irã.

    A denúncia solicita que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê seguimento ao pedido, conforme os trâmites previstos. Entre as providências requeridas estão a leitura da denúncia em plenário, a formação de comissão especial para emitir parecer sobre a admissibilidade e a posterior deliberação do plenário da Câmara. Se aprovado por dois terços dos deputados, o processo deve seguir ao Senado Federal.

    O documento também argumenta que a condução da política externa, embora seja prerrogativa do chefe do Executivo, deve observar os limites constitucionais e não pode incorrer em atos que comprometam a imagem e os interesses do Estado brasileiro.

    Assinaturas

    Além de Nikolas Ferreira, assinam o pedido parlamentares de siglas como PL, Republicanos, União Brasil, PP, Novo, PSD e MDB. Entre os nomes estão Marco Feliciano, Bia Kicis, Ricardo Salles, Caroline de Toni, Marcel van Hattem, Luiz Lima, Zé Trovão e Mario Frias.

  • Câmara dos Deputados aprova novas regras para licenciamento ambiental

    Câmara dos Deputados aprova novas regras para licenciamento ambiental

    Na madrugada desta quinta-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental. A proposta introduz novas categorias de licença, incluindo aquelas destinadas a empreendimentos estratégicos e a adesão por compromisso, caracterizadas por procedimentos simplificados e prazos de análise reduzidos. O texto segue agora para a sanção presidencial.

    O substitutivo aprovado pela Câmara incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21, com parecer favorável do deputado Zé Vitor (PL-MG), o qual destacou a contribuição das emendas para a clareza e objetividade das regras de licenciamento.

    Segundo ele, “após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto”.

    O presidente da Câmara, Hugo Motta, informou que o relator atendeu aproximadamente 70% das demandas do governo, resultado de negociações contínuas para construir um projeto benéfico para o país. Motta mencionou que a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, foi uma das primeiras autoridades consultadas pelo deputado Zé Vitor.

    Projeto que flexibiliza licenciamento ambiental avança.

    Projeto que flexibiliza licenciamento ambiental avança.Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    • LAE

    Uma das emendas aprovadas institui a Licença Ambiental Especial (LAE), aplicável mesmo a empreendimentos com potencial de significativa degradação ambiental. Essa licença poderá ser utilizada para atividades consideradas estratégicas pelo Conselho de Governo, com prioridades definidas bianualmente e uma equipe técnica dedicada permanentemente à função. A LAE terá prazo de validade de 5 a 10 anos, com análise e decisão em até 12 meses, e prioridade sobre outras licenças.

    A análise da LAE ocorrerá em fase única, com possibilidade de solicitação de informações adicionais uma única vez. Outros órgãos deverão priorizar a emissão de documentos necessários. No setor de mineração de grande porte e/ou alto risco, as normas do Conama não serão observadas até que uma lei específica trate do tema.

    • LAC

    O licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser solicitado sem estudos de impacto, com cada ente federativo definindo as atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor que poderão utilizá-lo.

    A LAC terá vigência de 5 a 10 anos, mediante o atendimento de condições cumulativas, como conhecimento prévio das características da região e dos impactos ambientais. A intervenção não poderá envolver supressão de vegetação sem autorização ambiental.

    Para obter a LAC, o empreendedor deverá apresentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), cuja análise por amostragem será facultativa. As vistorias por amostragem no local serão anuais.

    A LAC poderá ser utilizada para duplicação de rodovias, pavimentação, ampliação e instalação de linhas de transmissão. No entanto, outra emenda dispensa o licenciamento ambiental para serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes.

    Outras emendas

    Uma emenda retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades de cujos licenciamentos deverão participar, como Funai, Ministério da Igualdade Racial, Iphan e ICMBio.

    O prazo total de prorrogação para apresentação de parecer passa de 10 para 15 dias, com justificativa. A manifestação dessas autoridades será considerada apenas se apresentada no prazo fixado. A autoridade licenciadora não precisará mais avaliar a justificativa do impacto do empreendimento. Sobre terras indígenas, a Funai se manifestará apenas sobre as homologadas.

    Quando o empreendimento exigir Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima), as outras autoridades deverão se manifestar em 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso houver nas proximidades: terras indígenas homologadas, áreas interditadas, áreas tituladas de remanescentes de quilombos, bens culturais ou tombados, ou unidades de conservação, exceto APAs. As condicionantes para o funcionamento do empreendimento deverão ser fiscalizadas pelo próprio órgão consultado.

    Para atividades que dependam apenas de um termo de referência, a participação de outros órgãos dependerá da proximidade das terras, bens tombados ou unidades de conservação. A distância varia conforme o tipo de empreendimento e o bioma. Os órgãos e a autoridade ambiental poderão cooperar para disciplinar procedimentos específicos para licenciamentos de empreendedores indígenas ou quilombolas em suas terras.

    Quando o empreendimento afetar unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração. Se órgãos ambientais fiscalizarem atividades sob licença não expedida por eles, deverão apenas comunicar ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental. O órgão licenciador poderá decidir que não houve infração. Assim, a versão do órgão ambiental estadual prevalecerá sobre a do Ibama. Quanto ao processo administrativo, serão aplicadas subsidiariamente as leis dos outros entes federativos.

    Na lei de preservação da Mata Atlântica, emenda exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração. Exclui ainda a necessidade de autorização de órgão ambiental municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração desde que o município possua conselho de meio ambiente.

    O texto permite a renovação automática da licença ambiental por igual período a partir de declaração on-line do empreendedor que ateste o atendimento da legislação ambiental. Isso será válido para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte.

    Um relatório assinado por profissional habilitado deverá ser apresentado. Se o requerimento for apresentado com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

    A Câmara aprovou ainda emenda excluindo dispositivo que determinava aos órgãos de licenciamento ambiental e às autoridades envolvidas a apresentação de um relatório sobre os recursos humanos necessários ao cumprimento da lei de licenciamento.