Categoria: CONGRESSO EM FOCO

  • Câmara aprova isenção do IR para até dois salários-mínimos

    Câmara aprova isenção do IR para até dois salários-mínimos

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei 2692/2025, que prevê reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda. Com a mudança, quem recebe até dois salários-mínimos, o equivalente a R$ 3.036 por mês, passa a ter isenção total a partir de maio. O texto foi aprovado de forma unânime, e segue ao Senado.

    Este é o primeiro projeto de lei relatado por Arthur Lira (PP-AL) desde que deixou a presidência da Câmara. “Inicialmente, deixar claro a satisfação de voltar à tribuna desta casa em um dia importante para o Poder Legislativo, e matérias importantes que estão na pauta”, comentou. A proposta substitui uma medida provisória que perderia validade nos próximos dias.

    Isenção relatada por Arthur Lira beneficia quem ganha até R$ 3 mil mensais

    Isenção relatada por Arthur Lira beneficia quem ganha até R$ 3 mil mensaisBruno Spada/Câmara dos Deputados

    Lira afirmou que o projeto visa “restabelecer a coerência entre a política salarial e a tributária”, ao impedir que reajustes do salário mínimo empurrem trabalhadores de baixa renda para a tributação. Segundo ele, “a ausência de uma correção plena e tempestiva da tabela do IRPF (…) impôs aos cidadãos (…) uma forma perversa e silenciosa de aumento da carga tributária”.

    Na avaliação do relator, a medida “não inaugura um benefício fiscal, mas, ao contrário, restaura uma condição de justiça fiscal”. O texto reforça a estratégia do governo de tornar permanente a política de isenção para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, prática já adotada nos últimos dois anos.

    Lira também é relator da proposta mais ampla de reforma do Imposto de Renda, em tramitação na Casa, que pretende ampliar a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

  • Câmara aprova projeto que destina royalties do petróleo à educação

    Câmara aprova projeto que destina royalties do petróleo à educação

    A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que expande a utilização de recursos provenientes dos royalties do petróleo para abranger políticas de assistência estudantil no ensino superior e programas de educação profissional. O projeto de lei 3.118/24, originário do Senado, seguirá para sanção presidencial.

    De autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o projeto recebeu parecer favorável da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que destacou que os recursos “são mais do que bem-vindos” para mitigar as desigualdades sociais. Ela enfatizou que “o apoio à assistência estudantil é essencial para uma boa política pública”.

    A deputada ressaltou que, na educação básica, essa medida visa oferecer uma estrutura que possibilite ao estudante permanecer e aprimorar seu desempenho ao longo da escolarização. Ela mencionou o caso de alunos da área rural que ingressam no ensino médio ou técnico e acabam abandonando os estudos por necessidade de trabalhar e falta de condições financeiras.

    Dep. Soraya Santos.

    Dep. Soraya Santos.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    Aprovado em plenário, o projeto altera a lei 12.858/13, que destinou à educação pública e à saúde as receitas de royalties e participação especial na exploração de petróleo a partir de dezembro de 2012. A lei abrange receitas repartidas com Estados e municípios, além de 50% dos recursos do Fundo Social do pré-sal.

    A legislação de 2013 direciona as receitas para a educação, visando cumprir a meta constitucional de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), conforme o Plano Nacional de Educação (PNE). A nova medida prioriza políticas de assistência estudantil no ensino superior e na educação profissional, científica e tecnológica.

    As políticas de assistência estudantil visam auxiliar estudantes em situação de vulnerabilidade social a permanecerem nos estudos, oferecendo acesso subsidiado a alimentação, transporte, moradia e assistência à saúde. O projeto também prevê a aplicação de recursos do Fundo Social em programas e ações afirmativas ligadas à reserva de vagas por cotas, beneficiando negros, pardos, indígenas e pessoas de baixa renda.

    O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o projeto vai melhorar a condição dos estudantes se capacitarem. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou que alunos talentosos interrompem os estudos por falta de condições financeiras. “O estudante abandona e vai para um subemprego. Este projeto permite que esses talentos sejam mais bem aproveitados na sociedade”, declarou.

    O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), por sua vez, expressou discordância, argumentando que a proposta contraria os princípios do partido Novo. “No longo prazo, não observar a meritocracia compromete a competitividade de um país”, afirmou.

  • Por determinação de Lula, AGU inicia estudos para judicializar IOF

    Por determinação de Lula, AGU inicia estudos para judicializar IOF

    A Advocacia-Geral da União (AGU) começou a avaliar juridicamente nesta quinta-feira (27) a possibilidade de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Segundo a autarquia, a orientação partiu do próprio presidente Lula.

    A iniciativa busca preservar a vigência do decreto derrubado nesta semana pelo Congresso Nacional. O texto, editado pelo Ministério da Fazenda, era parte da estratégia para alcançar a meta fiscal. A AGU solicitou informações técnicas à equipe econômica para concluir o estudo jurídico sobre a questão.

    AGU abriu consulta econômica para embasar eventual processo.

    AGU abriu consulta econômica para embasar eventual processo.Pedro Ladeira/Folhapress

    Na véspera, a própria AGU havia informado que não havia qualquer decisão tomada sobre a judicialização e que uma eventual ação dependeria da análise conjunta com o Ministério da Fazenda.

    A derrubada do decreto foi aprovada em votações expressivas na Câmara e no Senado, com ampla adesão de partidos da base governista. O impacto orçamentário da revogação é estimado em até R$ 7 bilhões até 2026.

    Sem essa fonte de arrecadação, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, retomou o discurso de alerta sobre a necessidade de contingenciamentos orçamentários, com risco de afetar diretamente a execução de emendas parlamentares.

  • Congresso pode ter usurpado Constituição ao derrubar decreto do IOF?

    Congresso pode ter usurpado Constituição ao derrubar decreto do IOF?

    A revogação, pelo Congresso Nacional, do decreto presidencial que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) levantou questionamentos sobre uma possível violação à Constituição. O centro da discussão está no Art. 153, 1º, da Carta Magna, que dá ao Poder Executivo a competência para modificar alíquotas de impostos como o IOF, conforme o interesse da política fiscal e monetária.

    O decreto, editado pelo Executivo, previa o aumento do IOF com o objetivo de incrementar a arrecadação federal. Parlamentares, no entanto, argumentaram que o governo deveria priorizar o corte de gastos, em vez de aumentar tributos. Com esse discurso, aprovaram projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar os efeitos da medida presidencial.

    Governo estuda a possibilidade de contestar derrubada do aumento do IOF na Justiça.

    Governo estuda a possibilidade de contestar derrubada do aumento do IOF na Justiça. Leonardo Sá/Agência Senado

    A decisão foi amparada na possibilidade, segundo a Constituição, de o Congresso sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. No entanto, há dúvidas sobre se o decreto do IOF se enquadra nesse caso, uma vez que ele se insere em competência tributária expressamente conferida ao Executivo.

    O governo vê na decisão do Congresso um possível excesso e trabalha junto à Advocacia-Geral da União para levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Caso isso ocorra, o julgamento pode estabelecer novo precedente sobre os contornos da autonomia entre os Poderes, especialmente no que diz respeito à política fiscal.

    Atrito jurídico

    Além da divergência envolvendo o Art. 153, há uma outra polêmica: o Art. 84, IV da Constituição assegura ao presidente da República o poder de expedir decretos para a fiel execução das leis, o que incluiria ajustes em alíquotas autorizadas por legislação anterior. O decreto do IOF se enquadra nessa competência, tornando ainda mais frágil a legalidade da sua derrubada.

    Durante o debate na Câmara, o líder do PT, Lindbergh Farias (PT-RJ) levantou uma outra questão: o projeto de decreto legislativo aprovado, na prática, consiste em uma renúncia de receitas. O Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina que iniciativas nesse sentido venham acompanhadas de estudos de impacto orçamentário e financeiro, o que não foi o caso.

    Tensão política

    A tese levantada por parlamentares e adotada no parecer do relator do PDL aprovado, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), é de que o IOF tem natureza regulatória e não deveria ser usado com finalidade arrecadatória. Essa visão, porém, não encontra unanimidade nem na doutrina brasileira e nem no STF, que já admitiu o uso do imposto para fins de arrecadação em decisões anteriores.

    A movimentação do Congresso, realizada de forma inesperada e com apoio até de partidos aliados ao Planalto, evidenciou um desgaste nas relações entre os Poderes. Ao judicializar a questão, o governo não apenas tenta restabelecer um instrumento arrecadatório, mas principalmente reafirmar as suas competências constitucionais.

  • Em meio à crise, Lira adia relatório do projeto de isenção do IR

    Em meio à crise, Lira adia relatório do projeto de isenção do IR

    O deputado federal e ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) não apresentou o relatório do projeto que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil. Conforme o cronograma estabelecido por Lira, a data para apresentação do parecer era até esta sexta-feira (27). O adiamento do relatório surge em um contexto de crise entre Congresso e Planalto após a derrubada do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

    Arthur Lira.

    Arthur Lira.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Ainda de acordo com o plano de trabalho apresentado, a votação do relatório na comissão especial estava marcada para 16 de julho, um dia antes de iniciar o recesso parlamentar. Com o atraso na apresentação, o prazo possivelmente pode não ser atingido. Promessa de campanha de Lula, a matéria é de interesse do Executivo e foi apresentada pela própria Presidência.

    O presidente da comissão especial, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou à reportagem que até o momento Lira não avisou quando deve apresentar o relatório.

    O PL 1.087/25 propõe o aumento do limite de isenção do Imposto de Renda para aqueles que auferem renda de até R$ 5 mil mensais, com vigência a partir de 2026. A proposta governamental visa compensar essa isenção, estimada em R$ 25,8 bilhões anuais, por meio do aumento da taxação sobre os contribuintes com renda superior a R$ 600 mil por ano.

    De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida atingirá 0,13% dos contribuintes, que atualmente pagam, em média, 2,54% de Imposto de Renda, considerando a alíquota efetiva após as deduções legais.

    Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2692/2025, que prevê reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda. Com a mudança, quem recebe até dois salários-mínimos, o equivalente a R$ 3.036 por mês, passa a ter isenção total a partir de maio.

    A matéria foi relatada por Arthur Lira e agora segue para o Senado. O deputado afirmou ainda que o projeto “não inaugura um benefício fiscal, mas, ao contrário, restaura uma condição de justiça fiscal”.

  • Centrão articula Nikolas Ferreira para relatoria da CPI do INSS

    Centrão articula Nikolas Ferreira para relatoria da CPI do INSS

    Jovem e influente nas redes sociais, Nikolas Ferreira virou uma das principais vozes de oposição ao governo no Congresso.

    Jovem e influente nas redes sociais, Nikolas Ferreira virou uma das principais vozes de oposição ao governo no Congresso.Bruno Santos/Folhapress

    A tensão crescente entre o governo Lula e o Congresso pode resultar em uma reviravolta no comando da CPI mista do INSS. Embora ainda evitem falar publicamente sobre o assunto como estratégia, lideranças do Centrão passaram a defender o nome do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) para assumir a relatoria da comissão, que investigará fraudes bilionárias e descontos indevidos contra aposentados e pensionistas.

    Pelo menos cinco lideranças desse grupo afirmaram ao Congresso em Foco, sob condição de anonimato, que Nikolas seria o nome ideal para liderar a CPI, como resposta ao Executivo, acusado pelo bloco suprapartidário de falhar na articulação política e não cumprir acordos.

    O governo vive seu pior momento no Congresso, acumulando derrotas, como a própria criação da CPI mista e a derrubada do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Nikolas é autor de um outro pedido de CPI do INSS, esta exclusivamente na Câmara, mas o requerimento não avançou porque havia outros pedidos na fila, que precisam ser instalados por ordem cronológica.

    Procurado pelo Congresso em Foco, Nikolas disse que ainda não há definição sobre a relatoria, mas admitiu a possibilidade. “Por ter essa posição de querer fazer justiça às vítimas do roubo do INSS, seria uma oportunidade para honrar o papel do Parlamento”, declarou. “Sempre há essa possibilidade [de virar relator]”, acrescentou o deputado, que chegou a recorrer ao Supremo para pedir a instalação da CPI na Câmara. Com o caminho aberto no Congresso, por não haver outros requerimentos na frente, a oposição decidiu articular uma comissão formada por deputados e senadores.

    Derrotas e desgaste

    A crise entre Executivo e Legislativo se aprofundou na semana passada, após o Congresso derrubar os decretos que aumentavam o IOF. A manobra, liderada pela oposição e por partidos de centro e centro-direita, contou com amplo apoio: foram 383 votos na Câmara, incluindo 242 de partidos que integram a base do governo, além da aprovação simbólica no Senado.

    Foi a primeira vez desde 1992 que um decreto presidencial foi derrubado pelo Legislativo, escancarando o enfraquecimento da base governista. O revés faz com que o Ministério da Fazenda perca a expectativa de arrecadar até R$ 10 bilhões até 2026, pressionando a equipe econômica a buscar outras fontes de receita.

    Da direita à centro-esquerda: como cada partido votou na queda do IOF

    Emendas emperradas e insatisfação

    Além da disputa fiscal, parlamentares estão descontentes com o atraso na liberação de emendas. Até a metade da semana, o governo havia empenhado mais de R$ 2,3 bilhões, mas efetivamente pagou apenas cerca de R$ 465 milhões, o que elevou a irritação de deputados e senadores, inclusive de partidos aliados.

    A insatisfação do Centrão, que controla ministérios do governo, ficou evidente na votação do IOF, na qual 63% dos votos de partidos como MDB, Republicanos, União Brasil, PP e PSB, foram contra os decretos presidenciais. Esse cenário abriu espaço para Nikolas Ferreira se fortalecer como favorito à relatoria da CPI, mesmo sendo um parlamentar de oposição ferrenha a Lula.

    Enquanto isso, o Planalto tenta reorganizar sua base para evitar novas derrotas. A disposição do governo de recorrer ao Supremo para reverter a derrubada do aumento do IOF aumentou ainda mais a crise. O Executivo alega que o Congresso usurpou suas prerrogativas, mas parlamentares da oposição e do Centrão argumentam que o país não suporta mais aumentos de impostos.

    A CPI mista só deve ser instalada por causa do início do recesso parlamentar em meados de julho. A presidência da comissão deve ficar com um senador, no caso, Omar Aziz (PSD-AM), enquanto o relator será indicado pela Câmara. Davi Alcolumbre deu prazo até 17 de julho, último dia do semestre legislativo, para a definição entre os partidos e as casas para os dois cargos.

  • Aposentadoria especial para supervisor pedagógico: entenda o que muda

    Aposentadoria especial para supervisor pedagógico: entenda o que muda

    Supervisores pedagógicos das secretarias municipais e estaduais de Educação estão mais próximos de conquistar o direito à aposentadoria especial. A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 17, o projeto de lei 2709/2022, que amplia o benefício para quem atua no suporte técnico e pedagógico às escolas. A proposta agora aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

    Atualmente, apenas professores, coordenadores e diretores que atuam dentro das escolas podem se aposentar mais cedo. Os supervisores das secretarias, mesmo exercendo funções ligadas à educação, são tratados como servidores comuns. Por isso, precisam trabalhar mais tempo e só podem se aposentar a partir dos 65 anos, no caso dos homens, e dos 62 anos, no caso das mulheres.

    Proposta adequa os direitos previdenciários de supervisores pedagógicos às demais carreiras da educação.

    Proposta adequa os direitos previdenciários de supervisores pedagógicos às demais carreiras da educação.José Cruz/Agência Brasil

    Com a nova proposta, o trabalho dos supervisores nas secretarias será reconhecido como parte das funções de magistério. Isso permitirá que esses profissionais se aposentem mais cedo: homens aos 60 anos e mulheres aos 57. Para isso, será preciso comprovar que atuaram por pelo menos 25 anos em atividades pedagógicas. Além disso, o projeto garante que o tempo dedicado a cursos de formação ou pós-graduação continue sendo contado, desde que o estudo esteja ligado à função exercida.

    Outra exigência é ter contribuído por, no mínimo, 15 anos para a Previdência. Isso significa que, mesmo cumprindo o tempo de trabalho na educação e atingindo a idade mínima, o profissional só poderá se aposentar se tiver feito esse número mínimo de pagamentos mensais ao sistema de aposentadoria. Essa regra vale para todos os casos de aposentadoria e também se aplica aos professores que têm direito às condições especiais.

    Segundo o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor da proposta, a exclusão dos supervisores das secretarias desestimula quem exerce uma função essencial à qualidade da educação pública. O projeto busca corrigir essa injustiça, garantindo as mesmas condições aos profissionais da rede, independentemente do local onde trabalham. Se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o texto seguirá diretamente para o Senado, sem precisar passar por votação no Plenário da Câmara.

  • Nova lei prevê incentivo para pessoa com deficiência empreender

    Nova lei prevê incentivo para pessoa com deficiência empreender

    PcD pode ter linha de crédito específica para abrir ou manter o próprio negócio.

    PcD pode ter linha de crédito específica para abrir ou manter o próprio negócio.Paulo Pinto/Agência Brasil

    Entrou em vigor nessa segunda-feira (30) a Lei nº 15.155/2025 (veja a íntegra mais abaixo), sancionada pelo presidente Lula para fortalecer o apoio às pessoas com deficiência (PcD). A norma também atualiza a terminologia empregada na legislação brasileira, eliminando expressões como “portadores de deficiência” e “incapacitados”, amplia direitos e introduz medidas de incentivo ao empreendedorismo, buscando ampliar as oportunidades de inclusão econômica e social desse público.

    Linhas de crédito

    Um dos pontos centrais da nova lei é a previsão de ações governamentais voltadas à promoção do empreendedorismo entre as pessoas com deficiência. O texto prevê que o poder público deverá incentivar iniciativas de fomento ao trabalho autônomo, estabelecendo também linhas de crédito específicas para pessoas com deficiência que desejem empreender. O objetivo é reduzir barreiras de inserção no mercado de trabalho e oferecer alternativas para geração de renda e autonomia financeira.

    A medida se soma a outros dispositivos já previstos para garantir oportunidades de emprego, inclusive a oferta de vagas de tempo parcial para pessoas que não consigam se inserir em postos de trabalho comuns.

    Atualização de garantias e terminologias

    A nova legislação atualizou ainda a redação de dispositivos da Lei nº 7.853/1989 para modernizar a linguagem e fortalecer a proteção de direitos. Entre as alterações, destaca-se a garantia expressa de acesso aos benefícios educacionais conferidos a outros alunos, como merenda escolar, material didático e bolsas de estudo, também para educandos com deficiência. Além disso, foi assegurado o oferecimento obrigatório de programas de educação especial para crianças internadas por mais de um ano em unidades hospitalares.

    No âmbito da saúde, a lei passa a garantir atendimento domiciliar a pessoas com deficiência grave não hospitalizadas, além de determinar padrões técnicos para o atendimento em unidades públicas e privadas de saúde.

    Participação social

    De acordo com a nova norma, a coordenação das ações relacionadas às pessoas com deficiência seguirá a cargo do Poder Executivo federal, responsável por coordenar medidas, incentivar pesquisas, promover debates e campanhas de conscientização na sociedade.

    A legislação também determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) continue incluindo, no censo demográfico e nos censos seguintes, perguntas sobre a realidade e as demandas das pessoas com deficiência, garantindo dados atualizados para formulação de políticas públicas.

    A nova lei nasceu de projeto (PL 1.769/2024) do senador Paulo Paim (PT-RS), alterado substancialmente em sua tramitação na Câmara por meio de um substitutivo.

    Vetos parciais

    Apesar dos avanços, alguns pontos da proposta original foram vetados pelo Executivo, como artigos que tratavam de mecanismos de fiscalização e sanções. Segundo a justificativa do governo, tais dispositivos seriam de competência regulamentar e poderiam ser aprimorados em legislações complementares futuras.

    Veja a íntegra da lei:

    “LEI Nº 15.155, DE 30 DE JUNHO DE 2025

    Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência e para atualizar a terminologia relativa às pessoas com deficiência.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º (VETADO).

    Art. 2º A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 1º (VETADO).

    ………………………………………………………………………………………………………………………..

    2º As normas desta Lei visam a garantir às pessoas com deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do poder público e da sociedade.” (NR)

    “Art. 2º Ao poder público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. ……………………………………………………………………………………….

    I – ……………………………………………………………………………………………………………

    ………………………………………………………………………………………………………………………..

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos com deficiência;

    e) o acesso de alunos com deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) (VETADO);

    II – …………………………………………………………………………………………………………..

    …………………………………………………………………………………………………………………………

    d) a garantia de acesso das pessoas com deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde a pessoas com deficiência grave não internadas;

    f) (VETADO);

    III – …………………………………………………………………………………………………………

    ………………………………………………………………………………………………………………………..

    b) o empenho do poder público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de pessoas com deficiência;

    d) (VETADO);

    e) o incentivo pelo poder público de ações para promover o empreendedorismo e estabelecer linhas de crédito orientadas especificamente a pessoas com deficiência;

    IV – …………………………………………………………………………………………………………

    ……………………………………………………………………………………………………………………….

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas com deficiência;

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas às pessoas com deficiência;

    V – na área das edificações, a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas com deficiência e que permitam o acesso dessas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

    a) (revogada).” (NR)

    “Art. 9º (VETADO).

    ………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

    “Art. 10. A coordenação superior de assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas com deficiência caberá ao Poder Executivo federal.

    ………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

    “Art. 12. …………………………………………………………………………………………………

    I – coordenar as ações governamentais e medidas que se refiram às pessoas com deficiência;

    ……………………………………………………………………………………………………………………….

    V – (VETADO);

    ………………………………………………………………………………………………………………………..

    VIII – promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes às pessoas com deficiência, visando à conscientização da sociedade.

    Parágrafo único. (VETADO).” (NR)

    “Art. 15. (VETADO).” (NR)

    “Art. 17. Serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subsequentes, questões concernentes à problemática das pessoas com deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas com deficiência no País.

    ………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.”

  • Comissão de Meio Ambiente aprova aumento de penas para garimpo ilegal

    Comissão de Meio Ambiente aprova aumento de penas para garimpo ilegal

    A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta terça-feira (1º), o projeto que aumenta penas para os crimes relacionados ao garimpo ilegal. Em casos de garimpagem em larga escala que lesem o patrimônio da União, a pena passa a ser de reclusão.

    O PL 3.776/2024, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), obteve parecer favorável na forma de um substitutivo proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O senador Paulo Paim (PT-RS) realizou a leitura do parecer durante a reunião. A matéria prossegue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para decisão final.

    O texto original propõe a triplicação das penas mínimas para os crimes de garimpo ilegal, elevando-as de três a seis anos de reclusão, além da aplicação de multa.

    A proposta legislativa promove alterações no artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais, visando punir aqueles que executarem pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a devida autorização. Adicionalmente, modifica o artigo 2º da lei que define os crimes contra a ordem econômica e institui o Sistema de Estoques de Combustíveis, no que tange à exploração de matéria-prima pertencente à União sem a devida autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

    De Fabiano Contarato, o PL 3.776/2024 teve relatório de Alessandro Vieira e segue para a CCJ.

    De Fabiano Contarato, o PL 3.776/2024 teve relatório de Alessandro Vieira e segue para a CCJ.Saulo Cruz/Agência Senado

    Fabiano Contarato, na justificativa do projeto, ressaltou que o garimpo ilegal acarreta inúmeros prejuízos e ocorre principalmente na região Norte do país, em áreas de fronteira e dentro de territórios indígenas e de preservação ambiental. Segundo o parlamentar, além do desmatamento, a prática intensifica a violência no campo, a contaminação das águas, do solo e do ar por mercúrio, e tem provocado o aumento da mortalidade indígena.

    Contarato destacou, na defesa do projeto, dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que indicam um aumento de 787% do garimpo ilegal em terras indígenas entre 2016 e 2022. A área desmatada, que era de 12,87 quilômetros quadrados em 2016, atingiu 114,26 quilômetros quadrados em 2021, e recuou para 62,1 quilômetros quadrados em 2022. O MapBiomas, por sua vez, aponta um aumento da área ocupada pelo garimpo ilegal no Brasil em 35 mil hectares em 2022, em comparação com o ano anterior.

    Alessandro Vieira, em seu parecer, afirmou que “o garimpo ilegal viola direitos territoriais de comunidades indígenas, agrava a degradação ambiental e a desorganização social. Com frequência, ocorrem invasões a áreas protegidas, como unidades de conservação da natureza (UC), e o uso de substâncias tóxicas que contaminam a fauna e a flora, bem como a população humana local. Por tais razões, é necessário e meritório o aumento da pena para os crimes previstos”.

    O relator apresentou um texto alternativo com o objetivo de generalizar a elevação das penas, de modo a contemplar os diferentes graus de envolvimento no crime, atenuando as punições, principalmente, de pessoas que optaram pelo ato por falta de renda.

    Pelo substitutivo, o crime de garimpo ilegal, que atualmente prevê pena de detenção de seis meses a um ano, passa a ser punido com reclusão de um a quatro anos. Será atribuída a pena de reclusão de três a seis anos se o crime ocorrer com uso de maquinário pesado; ocorrer mediante o uso de substâncias tóxicas; causar poluição hídrica ou do solo que coloque em risco a saúde pública; causar significativa degradação ambiental; ou atingir áreas de unidades de conservação da natureza, terras indígenas ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso.

    Para o crime de garimpo ilegal de grandes proporções, que configura usurpação de bens e patrimônio da União, o substitutivo eleva a pena atual de detenção de um a cinco anos para reclusão, também de um a cinco anos. Na reclusão é aplicada a crimes mais graves e permite o regime fechado, enquanto a detenção é para crimes menos graves e não admite o regime fechado como início de cumprimento.

    A CMA também aprovou requerimento para a realização de audiência pública com o objetivo de debater “O panorama da presidência brasileira na COP 30, no epicentro da crise climática e em defesa do multilaterialismo”. A COP 30 é a conferência das Nações Unidas sobre as mudanças climáticas, que este ano será realizada em Belém (PA), no mês de novembro. A audiência pública integrará a programação da II Cúpula Parlamentar sobre Mudança Climática e Transição Justa da América Latina e do Caribe, que será realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2025, no Congresso Nacional, em Brasília.

    O colegiado também aprovou requerimento que requer audiência pública para debater a exportação de animais vivos por via marítima, de forma a discutir os impactos e os riscos.

  • Coordenador do Prerrogativas: Congresso tenta impor parlamentarismo

    Coordenador do Prerrogativas: Congresso tenta impor parlamentarismo

    Coordenador do Grupo Prerrogativas, o advogado Marco Aurélio de Carvalho defende a constitucionalidade dos decretos do presidente Lula que elevaram alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e critica duramente a iniciativa do Congresso de sustar as medidas.

    Em entrevista ao Congresso em Foco, Marco Aurélio avalia que a decisão do Legislativo de derrubar o aumento do IOF cria um grave precedente que ameaça a separação dos poderes e pode abrir caminho para uma mudança de sistema de governo, transformando o presidencialismo em parlamentarismo sem consulta popular. “É um tsunami institucional”, resumiu. “Em pouco tempo, o país pode ficar ingovernável”, acrescentou.

    Como mostrado mais cedo, três pareceres jurídicos de integrantes do Prerrogativas foram enviados ao governo federal para reforçar os argumentos da Advocacia-Geral da União na ação sobre a constitucionalidade do decreto presidencial. O caso será relatado pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF).

    “É um tsunami institucional”, afirma Marco Aurélio de Carvalho.Rafaela Araújo/Folhapress

    O Prerrogativas, que atua há dez anos, ganhou projeção durante a Operação Lava Jato ao criticar o ativismo judicial e a politização de instituições como o Judiciário e o Ministério Público.

    Confira os principais trechos da entrevista de Marco Aurélio ao Congresso em Foco:

    Congresso em Foco – O Congresso teria competência para sustar decretos sobre o IOF?

    Marco Aurélio de Carvalho – Quem tem a competência, no sentido de dever-poder, de analisar via decreto matérias relacionadas ao IOF é o governo brasileiro, é o Executivo. Essa captura pode provocar graves fissuras no ordenamento jurídico brasileiro e pode, na verdade, criar um precedente que vai tornar o país ingovernável em curto espaço de tempo, porque vai afetar de forma profunda e definitiva um princípio que é fundante do Estado de Direito, que é o princípio da independência e da autonomia dos poderes.

    Houve usurpação de competência?

    Não há a menor dúvida, houve uma usurpação clara de competência de um poder por outro, e nos cabe apenas e tão somente reagir para impedir que se forme esse precedente que vai tornar o país em pouco espaço de tempo ingovernável. Em breve, nem o Lula nem o Hugo Motta estarão na presidência da República ou da Câmara. O Lula, a partir de 2030, deve deixar a presidência porque nós, não é surpresa para ninguém, defendemos a reeleição dele e acreditamos que ele tem condições de se eleger novamente. O Hugo Motta, em breve, vai sair da presidência da Câmara porque os mandatos são mais curtos. Então não se trata de briga entre pessoas, mas de um desarranjo institucional, um verdadeiro tsunami institucional, que tem que ser resolvido por quem hoje é mandatário da confiança do povo brasileiro, na Câmara e no Executivo.

    Seria uma tentativa de transformar o presidencialismo em parlamentarismo?

    O Parlamento brasileiro já capturou parte das competências do Executivo com as emendas impositivas e quer avançar, capturando outras competências que foram constitucionalmente conferidas ao Executivo. Do ponto de vista prático, o que se pretende fazer é mudar, sem o aval da população brasileira, o regime de governança no país, que hoje é presidencialista, para um modelo parlamentarista, sem o aval da população. Isso é uma ousadia, um equívoco enorme. Talvez o Congresso não tenha percebido que não tem crédito acumulado com a população brasileira, é um constrangimento sem precedentes. O presidente Hugo Motta, que é médico, deveria ter mais cuidado ao dosar determinados remédios que podem levar a óbito o paciente. Calculou mal.

    Qual deve ser o tom do governo para lidar com a crise?

    Essa é uma frase importante: o presidente Lula tem dado demonstrações inequívocas de que pretende colocar a bola no chão. O ministro Messias, da Advocacia-Geral da União, também tem feito manifestações públicas claras nesse sentido. Inclusive, na última delas, afirmou que a ideia não é se contrapor ou atacar outro poder, reagir meramente, mas defender uma competência que foi constitucionalmente atribuída ao Executivo e que foi usurpada, para impedir que se forme um precedente grave que vai colocar, em última análise, em xeque um princípio fundante do Estado de Direito, que é a independência e a autonomia dos poderes.

    O governo acertou na estratégia de entrar com uma ação no STF pedindo reconhecimento da constitucionalidade do seu decreto, em vez de atacar diretamente o decreto legislativo?

    A opção do governo para entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade é uma questão que pouco importa. O importante é o mérito. Ou seja, o Congresso está capturando as competências do Executivo. Capturou o orçamento com as emendas impositivos. Agora querem mudar o sistema presidencialista para parlamentarista sem consultar a popular. O Jorge Messias é um dos melhores ministros do governo. A posição do governo não é de confronto. É defender uma competência do Executivo.

    Como o presidente Lula e sua equipe podem sair dessa crise?

    Nós acreditamos que o presidente Lula tem toda a condição, ao lado dos ministros Messias e Fernando Haddad, de fazer as repactuações necessárias para impedir que esse precedente se forme.